Consulta à Comunidade Escolar para designação de Diretores e Diretores Auxiliares
Comunicado
Em atendimento aos artigos 55 e 56 da Resolução n.º 3373/2015, as escolas que não concluíram o processo em 2015 deverão realizar nova consulta seguindo o cronograma estabelecido pela Resolução n.º 743/2016 para o Processo de Consulta à Comunidade Escolar para designação de Diretores e Diretores Auxiliares das Instituições de Ensino da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.
Comissão Central
Com base na Lei Estadual n.º 18.590/2015, neste ano de 2015, a Secretaria de Estado de Educação regulamenta o Processo de Consulta à Comunidade Escolar para Designação de Diretores e Diretores Auxiliares das Instituições de Ensino da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.
É importante destacar que todos os interessados em participar do Processo de Consulta à Comunidade Escolar para Designação de Diretores deverão OBRIGATORIAMENTE ler na íntegra a Lei Estadual n.º 18.590/2015 e a Resolução n.º 3.373/2015 GS/Seed, e a Resolução nº 743/2016 disponíveis para acesso a seguir. É de inteira responsabilidade dos candidatos conhecer todo o processo de consulta.
Lei Estadual n.º 18.590/2015 Resolução n.º 3373/2015 GS/Seed (Educação Básica) |
Resolução n.º 1092/2016 GS/Seed (Retifica a Resolução n.º 743/2016 – GS/Seed) Resolução n.º 743/2016 GS/Seed (Cronograma para consulta em 15/04/16) |
Orientação n.º 04/2016 CCC/Seed Resolução n.º 3586/2015 GS/Seed (Retifica a Resolução nº3373/2015) |
Abaixo destacamos algumas informações sobre a segunda etapa do Processo de Consulta à Comunidade Escolar para Designação de Diretores e Diretores Auxiliares:
Quando acontece?
A consulta será realizada em 15 de abril de 2016, somente nas escolas em que o processo iniciado em 2015 não foi concluído por não ter havido candidatos, por não ter havido quórum ou ter tida a consulta impugnada.
A consulta ocorrerá por meio de voto por chapa, direto, secreto, igualitário e facultativo aos membros da comunidade escolar aptos a votar, sendo vedado o voto por representação.
Quem pode se candidatar?
Podem ser candidatos os servidores que pertençam ao Quadro Próprio do Magistério (QPM), ao Quadro Único de Pessoal (QUP), ao Quadro de Funcionários da Educação Básica (QFEB) ou ao Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE)..
Quais os requisitos necessários para a participação?
- Pertencer ao Quadro Próprio do Magistério, ao Quadro Único de Pessoal, ao Quadro de Funcionários da Educação Básica ou ao Quadro Próprio do Poder Executivo.
- Possuir curso superior com licenciatura.
- Compor o quadro (estar suprido ou lotado) do respectivo estabelecimento de ensino desde o início do ano letivo da consulta.
- Apresentar, no ato da inscrição, individualmente, Diretor e Diretor(es) auxiliar(es), o Termo de Compromisso e de Disponibilidade, assinados, para assumir a função em caso de a Instituição de Ensino ter demanda de 40 (quarenta) horas de direção, a ser comprovada no momento da designação, comprometendo-se a participar do Programa de Formação para Diretores e Diretores Auxiliares, que será ofertado por esta mantenedora durante o período do mandato.
- Ter participado de Curso de Gestão Escolar específico em formação continuada, oferecido pela Seed-PR, ou em parceria com outras instituições formadoras, ou do Programa de Desenvolvimento Educacional - PDE, na linha de estudo de Gestão Escolar, ou de Curso de Pós-Graduação lato ou strictu sensu, com ênfase em gestão escolar, comprovado mediante diploma reconhecido pelo Ministério da Educação (excepcionalmente na Consulta referente à designação compreendida entre os anos de 2016-2019, o curso de Gestão Escolar específico em Formação Continuada deverá ser realizado pelo Diretor e Diretor Auxiliar designados até a data de renovação do mandato)
- Apresentar proposta de Plano de Ação compatível com o Projeto Político-Pedagógico do respectivo estabelecimento de ensino e com as políticas educacionais da Seed-PR.
A eleição para diretores e diretores auxiliares das 2,1 mil escolas estaduais será direta, com voto não mais paritário, mas universal. O voto terá o mesmo peso para professores, funcionários, alunos maiores de 16 anos e pais de alunos menores, tornando o processo de escolha mais democrático.
Qual o tempo de mandato?
É de quatro anos. Após dois anos, o Conselho Escolar, formado por alunos, pais, professores e funcionários, fará uma avaliação sobre o cumprimento das metas e prestação de contas.
A seguir, acesse os materiais para saber mais sobre o Consulta à Comunidade Escolar para Designação de Diretores e Diretores Auxiliares.
Anexo da Resolução n.º 1092/2016 Legislação |
Orientação para Lista de Votantes Orientações para o Plano de Ação |
Orientações sobre a Propaganda Perguntas Frequentes |