Stricto Sensu - Promoção e Progressão
Os cursos
Stricto Sensu, Mestrado e Doutorado, bem como os cursos de Pós-Doutorado, podem ser utilizados para progredir e promover a carreira dos servidores da educação do estado do Paraná. Confira as informações abaixo:
1 - Quais universidades/instituições de nível superior são aceitas para realizar cursos Stricto Sensu?
Todas as instituições de nível superior reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC). Para verificar se seu curso está reconhecido acesse a Plataforma Sucupira, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
2 - Posso utilizar meu diploma de Stricto Sensu para realizar a promoção do Nível I para o Nível II?
Sim. O primeiro título de pós-graduação apresentado será reservado para a promoção, desde que esteja de acordo com o que estabelece o art. 11 da Lei Complementar n.º 103/2004. Segundo o art.16, parágrafo 2 da mesma Lei, o professor detentor dos títulos de mestre ou doutor poderá utilizá-los tanto para promoção ao Nível II como para o Nível III, nos termos da presente Lei.
É importante ressaltar que uma vez usado para promoção do Nível I para o Nível II, o título o título de mestre e/ou doutor não poderá ser usado para promoção ao Nível III.
3 - Posso utilizar meu diploma de Stricto Sensu para a progressão?
Sim. Se desejar, o professor poderá utilizar o diploma de pós-graduação Stricto Sensu para a progressão. Contudo, uma vez utilizado para este fim, ele não poderá ser utilizado novamente para a promoção.
4 - Uma vez utilizada minha titulação Stricto Sensu, poderei apresentá-la novamente para outra promoção ou progressão?
Não. Cada titulação só poderá ser apresentada uma vez.
5 - Posso apresentar um diploma de Stricto Sensu para subir ao nível III (PDE)?
Sim. Caso deseje, o professor que possuir Mestrado/ Doutorado deve se inscrever no Processo Seletivo do PDE e, se classificado dentro do número de vagas da disciplina/área escolhida, poderá requerer o aproveitamento total de titulação, no momento da adesão. Esta ação será possível desde que o diploma tenha sido apresentado ao GRHS/Seed ou GARH/NRE, até a data de limite posta no edital, e que não tenha sido utilizado para Progressão, conforme Art.16 da Lei complementar n.º 103/2004.
6 - Como solicitar o aproveitamento total da titulação Stricto Sensu para subir ao nível III (PDE)?
O professor deverá escolher a linha de estudo, inserir a Intenção de Pesquisa no sistema PSI e comparecer ao NRE, levando:
• cópia autenticada do diploma do curso Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado);
• cópia impressa da Intenção de Pesquisa;
• mídia contendo cópia de sua dissertação/ tese.
Lembramos que no NRE será impresso os anexos pelo sistema PSI,os quais deverão ser protocolados.
7 - O professor que optar pelo aproveitamento total da titulação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) será promovido automaticamente ao nível III (PDE)?
O professor que optou pelo aproveitamento total da titulação e estiver no Nível II, classe 11, será certificado e promovido na data do início das atividades da turma, previsto para 07/03/2016, ao Nível III. O professor que optou pelo aproveitamento total da titulação e não estiver no Nível II, classe 11, deverá solicitar a promoção ao Nível III, via protocolado, quando atingir essa classe.
8 - Caso consiga o aproveitamento, o professor será afastado para participar das atividades do Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE)?
Não. No caso do deferimento da solicitação, o professor não participará das atividades do programa.