Programa Saúde na Escola - Legislação
A legislação vigente do Programa foi reestruturada a partir da Portaria nº 1.055, de 25 de abril de 2017. A publicação da nova portaria do PSE objetivou simplificar e fortalecer a implementação do PSE em todo território nacional.Conforme a Portaria nº 1.055, o PSE passa a ter adesão bienal, ou seja, terá um ciclo de dois anos de vigência. Isso significa que o município pactua doze ações e outras que queira incluir para serem realizadas em cada ano do ciclo. Ao final de cada ano do ciclo a gestão federal informa o balanço do monitoramento realizado a partir das informações registradas, enviadas e validadas no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).
Em 20 de outubro de 2017, foi publicada a Portaria 2.706 que homologa os Municípios aderidos ao Programa habilitando-os ao recebimento do teto de recursos financeiros pactuados.
Confira abaixo as legislações relativas ao Programa Saúde na Escola.

Decreto n.º 6.286, de 5 de Dezembro de 2007 - institui o Programa Saúde na Escola - PSE, e dá outras
providências.

Documento Orientador: indicadores e padrões de avaliação - PSE ciclo 2017/2018



Programa Saúde na Escola (PSE).


Página contendo várias legislações sobre o tema