Programas e Projetos: Fundo Rotativo
01) Histórico02) Destinação dos Recursos
03) Gestor da Conta Bancária
04) Liberação do Recurso - Cota Normal
05) Liberação do Recurso - Cota Suplementar
06) Critérios para liberação dos Recursos
07) Plano de Aplicação
08) Como realizar as Despesas
09) Prazos
10) Demonstrativo de aplicação de recursos - DAR
11) F.R. Planilhas
12) Escolas Associadas
1. Histórico
O fundo rotativo foi criado pela Lei nº 10.050, de 16 de julho de 1992 e regulamentado pelo Decreto nº.2.043, de 12 de janeiro de 1993. Além disso, foi reestruturado pela Lei nº 14.267, de 22 de dezembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº 3.392, de 21 de julho de 2004. É oriundo de programas descentralizados de recursos, desenvolvidos pelo Fundepar ao longo dos últimos 30 anos. Solução criativa encontrada pelo instituto, passou a ser um instrumento ágil, viabilizando com maior rapidez o repasse de recursos aos estabelecimentos de ensino da rede estadual, para a manutenção e outras despesas relacionadas com a atividade educacional. 2. Destinação dos recursos
Com a criação do fundo rotativo, eliminou-se burocracia, possibilitando aos gestores uma maior autonomia no gerenciamento dos recursos, obtendo respostas mais imediatas de suas necessidades básicas, como: na aquisição de materiais ( limpeza, expediente, didático, esportivo, gás, lâmpadas, entre outros ), na execução de pequenos reparos ( troca de vidros, limpeza de caixa d’água, fechaduras, instalação elétrica e hidráulica, entre outros ). 3. Gestor da conta bancária
O gestor da conta bancária é o próprio diretor(a) do estabelecimento de ensino. A conta bancária é única em nome do Fundepar/nome do estabelecimento de ensino. No caso de mudança de direção, a conta permanece a mesma, alterando apenas o cadastro bancário.4. Liberação do recurso - cota normal
As liberações ocorrem mensalmente, a partir do mês de fevereiro até o mês de novembro. Ao todo são 10 (dez) parcelas liberadas durante o exercício.5. Liberação do recurso - cota suplementar
O Fundepar repassa ainda recursos aos estabelecimentos de ensino, através de cota suplementar, desde que seja caracterizada a necessidade do atendimento, cuja despesa não possa ser efetivada em função da inexistência de saldo bancário do valor recebido através da cota normal.Obs:. O estabelecimento de ensino inadimplente com o Fundepar recebe o recurso somente após a regularização da pendência.
6. Critério para liberação do recurso
Desde a implantação do programa, em 1992, foi somente a partir de 2002 que passaram a ser adotados novos critérios de distribuição de recursos, sendo:- Valor linear de R$ 200,00 por estabelecimento de ensino;
- Escolas acima de 1.000 alunos deixam de receber o valor linear, exceto as escolas que ofertam somente o ensino fundamental;
- As escolas que ofertam o ensino fundamental recebem o valor linear, mais valor per capita aluno;
- As escolas que ofertam ensino fundamental e médio recebem o valor linear mais valor per capita sobre o número de alunos do ensino fundamental e 2 (duas) vezes o valor per capita sobre o número de alunos do ensino médio;
- As escolas que funcionam em 4 (quatro) turnos recebem o valor linear mais 20% sobre o valor per capita;
- As escolas associadas recebem o valor linear mais 20% sobre o valor per capita;
- Os Ceebja/Naes recebem o valor linear mais o valor per capita equivalente a 50% sobre o número de alunos matriculados (valor máximo liberado sobre 3.500 alunos).
7. Plano de aplicação
As despesas somente poderão ser realizadas pela direção do estabelecimento de ensino após a aprovação do plano de aplicação pelos membros da associação de pais, mestres e funcionários - APMF e/ou conselho escolar.A comunidade escolar, além de participar na aprovação do plano de aplicação, participa também no acompanhamento da execução das despesas, nos relatórios e prestação de contas.
8. Como realizar as despesas
As despesas somente poderão ser realizadas após o recebimento do recurso, na aquisição de material de consumo e no pagamento de prestação de serviços devendo ser pagas à vista, ficando expressamente proibidas as compras a prazo, ressarcimento de despesas, contrato de manutenção, monitoramento, seguros, combustíveis, entre outras despesas que envolverem pagamentos parcelados. Não será, ainda, permitido o faturamento de bens e serviços contra o Fundepar ou fundo rotativo.As despesas com aquisição de material permanente / equipamentos e melhorias, somente poderão ser realizadas, após a aprovação da solicitação pelo estabelecimento de ensino e liberação do recurso, via cota suplementar, pelo Fundepar.
9. Prazos
O prazo máximo para utilização dos recursos é 15 de dezembro.A prestação de contas é semestral dos valores recebidos pelo estabelecimento de ensino, devendo-se prestar contas ao núcleo regional de educação, até 31 de julho, das despesas efetuadas até 30 de junho, e até 31 de janeiro do ano subsequente, das despesas efetuadas até 15 de dezembro.
Além das prestações de contas, os estabelecimentos de ensino deverão encaminhar ao núcleo regional de educação o "Demonstrativo de aplicação de recursos", nas datas estabelecidas no "Manual de instruções".