Fundo Rotativo - Gestor
Quem é o responsável pela Administração do Programa Fundo Rotativo?O Fundo Rotativo será administrado por um GESTOR que é o Diretor do Estabelecimento de Ensino
Qual procedimento deve ser seguido pelo Diretor ao assumir a Gestão do Estabelecimento de Ensino?
O Diretor, ao assumir a Direção do Estabelecimento de Ensino, deverá assinar o TERMO DE COMPROMISSO no Setor CAF/NRE, e efetuar a ALTERAÇÃO DO CADASTRO na Agência Bancária, mediante Declaração fornecida pela CAF/NRE, acompanhada da Resolução Secretarial de Nomeação, com cópia da publicação no Diário Oficial do Estado e os documentos pessoais (RG, CPF e COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA). O TERMO DE COMPROMISSO deverá ser emitido em três vias, sendo que dessas, uma será arquivada na CAF/NRE, outra no Estabelecimento de Ensino e a última deverá ser enviada à Coordenação de Apoio Financeiro à Rede Escolar – CAF/SEED.
Qual o procedimento na ocasião de término de mandato ou afastamento do cargo de Diretor?
Em caso de término de mandato, afastamento temporário ou definitivo do Gestor, o mesmo deverá comparecer ao Setor NRE/CAF e efetuar a Prestação de Contas de sua gestão ao substituto, bem como preencher o TERMO DE TRANSMISSÃO DE GESTÃO DO FUNDO ROTATIVO, que deverá fazer parte da prestação de contas.
Contato:
DG/CAF - Coordenadoria de Apoio Financeiro a Rede
Tel.: (41) 3340-1578