Fundo Rotativo - Impostos e Contribuições

A contratação de prestação de serviços poderá gerar ao tomador (escola) a obrigatoriedade da retenção e recolhimento de impostos, tais como:

Imposto Sobre Serviço (ISS) – Por se tratar de Legislação Municipal, cabe a cada Prefeitura a definição dos percentuais a serem recolhidos, bem como dos procedimentos a serem adotados. O recolhimento deverá ser efetuado em nome da empresa contratada e para maiores informações a Prefeitura deverá ser consultada.

Contribuição da Previdência Social (INSS)
- Havendo a necessidade de retenção, o valor deverá ser recolhido em nome da empresa contratada, em Guia Própria GPS, código n.º 2640. Havendo dúvidas, consultem a agência local da Receita Federal sobre os procedimentos de preenchimento e recolhimento.

Cofins/CSLL/PIS-Pasep
– Havendo a necessidade de retenção e recolhimento, o valor deverá ser recolhido em nome da Seed-PR, em Guia Própria DARF, código n.º 4085.

Imposto de Renda (IR)
– Havendo a necessidade de retenção e recolhimento, o valor deverá ser recolhido em nome da Seed-PR, em Guia Própria GR-PR, código n.º 5029.

ícone contatoContato:
DG/CAF - Coordenadoria de Apoio Financeiro a Rede
Tel.: (41) 3340-1578
Recomendar esta página via e-mail: