Programas e Projetos - Fundo Rotativo: Pesquisa de Preço
Fundamentação Legal
- Constituição Federal de 1988
- Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964
- Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
- Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993
- Lei Federal n.º 11.947, de 16 de junho de 2009
- Lei Estadual nº 15.608 de 16 de agosto de 2007
- Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013
O procedimento para licitar ou contratar diretamente com o fornecedor de materiais, bens, obras ou serviços desenvolve-se segundo as normas legais, caracterizando-se como ato administrativo formal. Em consequência, a entidade pública que realiza o certame licitatório ou a compra ou contratação diretanão pode dispor da ordem legal e regulamentar estabelecida, no sentido de ignorá-las ou inová-las segundo seus interesses particulares.
A ampla pesquisa de preços do objeto que a entidade pretende adquirir ou contratar é requisito de validade do processo licitatório ou de contratação direta, que conduzirá a uma contratação segundo os preços praticados pelo mercado, traduzindo-se em eficaz aplicação de recursos públicos e prática administrativa baseada nos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Igualdade, Publicidade, Probidade Administrativa, Vinculação ao Instrumento Convocatório (Edital), Julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos e da Eficiência.
A ampla pesquisa de preços é requisito de validade do procedimento licitatório e da contratação direta. A ausência disto pode ensejar a nulidade dos atos administrativos que constituem o processo ou a obrigatoriedade de demonstrar a regularidade dos preços contratados. A primeira consequência é inevitável quando não tiver sido realizada a pesquisa; a segunda quando essa for realizada, mas resultou, deficiente e incapaz de apurar o custo real do objeto pretendido pela entidade.
Para seleção da proposta mais vantajosa ao erário, deverão ser considerados, entre outros julgados pertinentes, os seguintes critérios:
a) menor preço obtido para o item ou lote cotado:
Neste caso, a aquisição e/ou contratação deverá ser realizada no proponente que oferecer o menor preço para o item ou lote pesquisado.
Considera-se item o produto ou serviço a ser adquirido ou contratado e lote o agrupamento de produtos ou serviços similiares. Exemplos:
• 3 (três) resmas de papel A4 = item
• 1 (um) globo terrestre = item
• Reforma da janela da biblioteca = item
• Material esportivo (bolas, redes, cordas, etc.) = lote
• Material de expediente (canetas, lápis, etc.) = lote
b) menor preço global
Quando não for viável a compra ou contratação com base no menor preço por item ou lote, devem ser registrados em ata os motivos para realização da aquisição ou contratação com base no menor preço global da proposta.
A escolha pelo menor preço global é justificada quando a compra ou contratação pelo menor preço por item ou lote:
b.1) for impossível, devido à natureza indivisível do objeto;
b.2) não compensar financeiramente;
b.3) trouxer prejuízo para o conjunto;
b.4) ocasionar desinteresse de proponentes em participarem da cotação; ou
b.5) comprometer a eficiência da pesquisa e o tempestivo atendimento das necessidades prioritárias da Unidade.
c) melhor qualidade do produto e/ou serviço
Tão importante quanto o critério do menor preço, a qualidade do produto e/ou serviço deve ser avaliada cautelosamente pelo Gestor com vistas à obtenção da proposta que melhor atenda às necessidades planejadas.
Desse modo, quando da realização das pesquisas de preços, deve discriminar com clareza e precisão as especificações do produto a ser adquirido e/ou do serviço a ser contratado, a fim de evitar, entre outros transtornos, a aquisição de bens e materiais de baixa qualidade, durabilidade, funcionalidade ou desempenho, e/ou a contratação de serviços que não alcancem satisfatoriamente os resultados esperados.
d) prazos e condições de entrega de produtos ou execução de serviços satisfatórios
Nesse quesito, o Gestor deve observar que a proposta do fornecedor ou do prestador apenas pode ser considerada vantajosa se atender, tempestivamente, às necessidades prioritárias.
Assim sendo, deve ser evitada a aquisição de bens e materiais e/ou a contratação de serviços que não possam ser disponibilizados ao estabelecimento em prazos e condições compatíveis com suas necessidades.
Atenção: a inobservância desse preceito pode comprometer a manutenção e o desenvolvimento das atividades.