O Fundo Rotativo e as Escolas
- 1. Quando surgir dúvidas sobre o programa Fundo Rotativo, onde o gestor deve buscar orientações?
- Junto aos técnicos do Setor CAF/NRE nos Núcleos Regionais de Educação.
- 2. Como gestor deve proceder para assumir a movimentação da conta bancária?
- O gestor, ao assumir a direção do estabelecimento de ensino e após assinar o Termo de Compromisso (Anexo 1) do Manual de Operacionalização do Fundo Rotativo na CAF/NRE, deverá proceder a alteração do cadastro na agência bancária, mediante declaração fornecida pela CAF/NRE, acompanhada da Resolução Secretarial de Nomeação, com cópia da publicação no Diário Oficial do Estado e os documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência).
- 3. Como é a identificação da conta bancária do seu estabelecimento de ensino?
- A conta bancária destinada à movimentação dos valores disponibilizados pelo Fundo Rotativo será identificada da seguinte forma: “SEED/NOME DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO/FUNDO ROTATIVO”.
- 4. Como movimentar a conta bancária do seu estabelecimento de ensino?
- A movimentação da conta bancária é realizada exclusivamente pelo diretor do estabelecimento de ensino por meio de cheque nominal, sendo a guarda e o zelo dos talões de sua inteira responsabilidade.
- 5. Na ausência do diretor, o vice-diretor poderá movimentar a conta bancária?
- Não, a legislação do programa Fundo Rotativo prevê que somente diretor do estabelecimento é o gestor da conta bancária.
- 6. Em que momento o estabelecimento de ensino tem conhecimento da liberação do recurso?
- A informação do crédito do valor em conta bancária é disponibilizada no Consulta Escola e no Sistema GRF, ainda o gestor deve conferir os créditos através de consultas aos extratos bancários.
- 7. O banco aplicou o recurso do Fundo Rotativo, como proceder?
- O resultado da aplicação financeira, se houver, deverá ser recolhido ao Tesouro Geral do Estado, por meio de guia de recolhimento própria GR-PR.
- 8. Quais são os critérios de distribuição de recursos?
- Os recursos são liberados com base no número de alunos matriculados, modalidade de ensino ofertado pela escola e valor linear.
- 9. Quais são as cotas são liberadas pelo programa Fundo Rotativo?
- Cota Normal Consumo – para realização de despesas com material de consumo e ao todo são 10 (dez) parcelas liberadas durante o exercício, a partir do mês de fevereiro até o mês de novembro.
Cota Normal Serviço – para realização de despesas com prestação de serviços e ao todo são 4 (quatro) parcelas liberadas durante o exercício, nos meses de fevereiro, maio, agosto e outubro.
Cota Extra – para o atendimento das solicitações via protocolo, com destinação exclusiva para aquisição de material permanente/equipamentos e serviços, cujas despesas não possam ser efetivadas por meio das cotas normais; e para a contratação de empresa para a execução de Obras e Serviços de Engenharia, ambas até o limite de dispensa de licitação.
Cota Especial – São recursos distribuídos com objetivo de atender programas e projetos desenvolvidos pela SEED, com valores definidos e destinação específica, segundo os critérios do programa ou projeto.
- 10. Onde obter informações sobre a Cota Extra – Reparos Descentralizados?
- A Metodologia Orientativa sobre a Gestão Descentralizada para Execução de Obras e Serviços de Engenharia nos Estabelecimentos da Rede Pública Estadual de Ensino pode ser consultada no Manual de Reparos Descentralizados.
- 11. Quais despesas realizar com a Cota Normal Consumo?
- Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente para a aquisição de itens de consumo necessários à manutenção e ao desenvolvimento de atividades escolares:
- Gás de cozinha, lâmpadas e luminárias, materiais de construção, elétrico, hidráulico, materiais de expediente, de laboratório, material didático, material esportivo, produtos de higiene, materiais de limpeza, utensílios de copa e cozinha, vidros, carimbos, recargas, chaves, e demais itens constantes no Sistema GRF.
- 12. Quais despesas realizar com a Cota Normal de Serviço?
- Os recursos devem ser utilizados exclusivamente para a contratação de serviços necessários à manutenção e pequenos reparos, garantindo o funcionamento e conservação da infraestrutura física:
- Reparos em conjuntos escolares, em equipamentos de cozinha, de informática, de laboratório, em mobiliários, fotocópias, pequenos reparos na infraestrutura do prédio e demais itens constantes no Sistema GRF;
- Quando da execução de serviços de reparos na rede física ou obras de engenharia, deverá ser celebrado o Termo de Contrato de Prestação de Serviço entre as partes (Anexo 4) do Manual de Operacionalização do Fundo Rotativo.
- 13. Quais despesas não são permitidas?
- As despesas que não são permitidas pelo programa Fundo Rotativo podem ser consultadas no Manual de Operacionalização do Fundo Rotativo. Para verificação de classificação das despesas em suas respectivas cotas – rubricas orçamentárias consultar ao Sistema GRF e Manual Técnico de Orçamento do Estado atual.
- 14. Como solicitar a Cota Extra para aquisição de Material de Consumo, Permanente/Equipamento e Serviços?
- Para a solicitação, o gestor deverá protocolar no Setor CAF/NRE os seguintes documentos:
- Ofício de encaminhamento dirigido ao(a) Senhor(a) Secretário(a) de Estado da Educação;
- No mínimo 03 (três) orçamentos originais, emitidos em papel timbrado da empresa, contendo o carimbo e o CNPJ da empresa, data, nome, função e assinatura do responsável, os quantitativos e a discriminação dos itens orçados;
- Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no Site da Receita Federal do Brasil;
- Certidões Negativas de Débitos das empresas nas esferas Municipal, Estadual e Federal;
- Fotografias, quando possível, demonstrando a situação demandada;
- Parecer do Setor CAF/NRE e Chefia do Núcleo Regional de Educação.
As despesas solicitadas na Cota Extra podem ser realizadas somente após a aprovação da mesma pelos departamentos competentes, liberação e crédito do recurso na conta bancária da escola.
As aquisições de bens permanentes/equipamentos deverão ser obrigatoriamente patrimoniados, conforme as orientações contidas no Manual de Operacionalização do Fundo Rotativo.
- 15. Como patrimoniar um bem permanente adquirido com a Cota Extra?
- Após a aquisição de bens permanentes e equipamentos através da Cota Extra, o gestor deverá realizar o lançamento no Sistema GRF, emitir o Relatório de Bens a Patrimoniar e encaminhá-lo ao Setor de Patrimônio da CAF/NRE com cópia da Nota Fiscal para que os procedimentos de registro de patrimônio sejam realizados.
De posse do número do patrimônio, o gestor deverá registrá-lo no Sistema GRF que gerará o Relatório de Bens Patrimoniados, o qual será impresso em 02 (duas) vias. Uma via será incorporada à Prestação de Contas Documental e a outra via ficará arquivada no Estabelecimento de Ensino para controle e acompanhamento da comunidade escolar.
- 16. Como solicitar a Cota Extra para Reparos/Obras e Serviços de Engenharia?
- Para a solicitação de Cota Extra para Reparos/Obras e Serviços de Engenharia o gestor deverá:
- Apresentar na CAF/NRE no mínimo 03 (três) orçamentos originais, o comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no Site da Receita Federal do Brasil e as Certidões Negativas de Débitos das empresas nas esferas Municipal, Estadual e Federal para verificação de regularidade a fim de evitar problemas futuros;
- Seguir as orientações do Sistema Obras Online.
Importante:
Após o término dos serviços executados em atendimento às Cotas Extras de Serviços, Reparos/Obras e Serviços de Engenharia o Gestor deverá apresentar o Termo Provisório de Recebimento de Serviços de Reparos/Obras (Anexo 5) do Manual de Operacionalização do Fundo Rotativo.
- 17. Quais são os valores limites de solicitações de Cota Extra?
- De acordo com a legislação vigente, as solicitações deverão obedecer aos seguintes valores:
- Aquisição de material de consumo/serviço: até R$ 8.000,00 (oito mil reais);
- Aquisição de material permanente/equipamento: até R$ 8.000,00 (oito mil reais);
- Obras e Serviços de Engenharia: até R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
- 18. A solicitação para uma Cota Extra não foi autorizada e o estabelecimento de ensino realizou a despesa planejada com outras cotas. Qual a consequência desta ação?
- Classifica-se como uma despesa impugnada e os valores executados com as cotas normais devem ser recolhidos ao Tesouro Geral do Estado por meio guia de recolhimento própria GR-PR.
- 19. O recebimento do valor da Cota Extra poderá ser utilizado em outra finalidade diferente do objeto solicitado?
- O valor liberado não pode ser utilizado para outra finalidade.
- 20. Como definir as prioridades e fazer o planejamento para executar as despesas?
- A cada cota liberada, o gestor e a comunidade escolar deve realizar o levantamento das necessidades prioritárias do estabelecimento de ensino e diante das decisões tomadas, com registro em Ata, deverão planejar suas aquisições e serviços, buscando sempre a compatibilidade entre suas necessidades e os recursos disponíveis, para posterior aprovação e registro do Plano de Aplicação no Sistema GRF.
- 21. Para realizar os orçamentos, quais informações o estabelecimento de ensino deve obter das empresas a serem pesquisadas?
- O gestor deverá, obrigatoriamente, verificar a situação cadastral das empresas a serem orçadas, antes da solicitação formal das Pesquisas de Preços.
- 22. Para orçamentos com itens de consumo, o que devo consultar?
- Certidões Negativas de Débitos das empresas nas esferas Municipal, Estadual e Federal;
- Consultar na Receita Estadual a descrição da atividade para verificar se a empresa pode comercializar o material em pauta;
- Para as empresas que fornecem recargas de extintores, além dos documentos obrigatórios de situação cadastral, devem ter obrigatoriamente autorização do INMETRO e Alvará de Funcionamento;
- Para as empresas que fornecem cargas de gás de cozinha – GLP, além dos documentos obrigatórios de situação cadastral, devem ter obrigatoriamente a autorização da ANP e Alvará de Funcionamento.
- 23. Para orçamentos de Prestação de Serviços, o que devo consultar?
- Certidões Negativas de Débitos das empresas nas esferas Municipal, Estadual e Federal;
- Consultar na Receita Federal a descrição da atividade para verificar se a empresa pode prestar o serviço em pauta;
- Para as empresas que prestam serviços de desinfecção de caixa d’água, desratização, dedetização e congêneres, além dos documentos obrigatórios de situação cadastral, devem ter obrigatoriamente o Alvará Sanitário;
- Para as empresas que prestam serviço de inspeção em ensaio hidrostático de extintores e mangueiras de incêndio, além dos documentos obrigatórios de situação cadastral, devem ter obrigatoriamente autorização do INMETRO e Alvará de Funcionamento;
- Cota Extra: Para empresas que prestam serviços de transporte de pessoas, além dos documentos obrigatórios de situação cadastral, devem ter obrigatoriamente a Inscrição Intermunicipal e Interestadual e a Autorização da ANTT;
- 24. Como realizar as pesquisas de preços?
- Após levantamento das necessidades, o item da despesa deverá ser consultado no Sistema GRF para ter certeza de sua classificação e permissão para executar dentro da cota disponível.
A escola deve realizar ampla pesquisa de preço junto aos comerciantes e prestadores de serviços que atuam nos ramos dos produtos a serem adquiridos e contratados, preferencialmente com empresas do município e região, com vistas a dinamizar e fortalecer a economia local e regional. Em cumprimento a legislação, o(a) gestor(a) deverá realizar no mínimo, 03 (três) pesquisas de preços em empresas legalmente habilitadas. - 25. Após realizar as pesquisas de preços, como proceder?
- Todas as pesquisas de preços realizadas deverão ser lançadas no Sistema GRF para apuração dos valores ofertados, assim a Consolidação da Pesquisa de Preços é emitida automaticamente, indicando os menores preços obtidos para cada item e serviço cotado e a definição dos fornecedores e ou prestadores, onde poderão ser efetivadas as compras e os serviços.
Antes da efetivação da compra e contratação do serviço, a pesquisa de preço deve ser obrigatoriamente apurada no Sistema GRF, pois esse procedimento, além de evitar qualquer tipo de favorecimento, possibilita a escolha da proposta mais vantajosa para o erário público, isto é, aquela que oferece produtos e serviços de melhor qualidade pelo menor preço.
- 26. Quais os comprovantes de despesas exigidos legalmente?
- As despesas devem ser comprovadas por documentos fiscais originais para fornecimento de material ou prestação de serviços:
- Nota Fiscal de Venda ao Consumidor e Cupom Fiscal (contendo a Razão Social e CNPJ do destinatário): permitida sua utilização até a data de 31 de dezembro de 2016 – Resolução nº 145/2015;
- NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – Modelo 65;
- NF-e: Nota Fiscal Eletrônica – Modelo 55;
- Nota Fiscal Avulsa Eletrônica: exclusiva para o MEI;
- NFS-e: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;
- Nota Fiscal de Prestação de Serviços;
- Nota Fiscal do Produtor: exclusiva para o Produtor Rural.
- 27. Quais os cuidados com a emissão da nota fiscal?
- Os comprovantes de despesas devem ser emitidos em nome da SEED, nome do estabelecimento de ensino, Fundo Rotativo, endereço do estabelecimento de ensino, CNPJ da SEED nº 76.416.965/0001-21, Inscrição Estadual – isenta;
- As despesas devem ser devidamente detalhadas com itens, quantidades e valores (unitário e total);
- Não será aceito nenhum tipo de rasura nos documentos, pois a rasura invalida o documento fiscal e, na ocasião, o gestor estará sujeito à restituição total do valor da nota;
- Quando se tratar de prestação de serviços com reparos ou reformas, no corpo da nota deverá constar o local/ambiente, com as respectivas especificações, metragens, custos unitários e totais;
- Verificar se a data da AIDF (Autorização para Impressão de Documento Fiscal) se encontra em plena validade;
- Consultar a situação atual da Nota Fiscal Eletrônica, pois na ocasião de nota fiscal em situação cancelada ou não autorizada, registrar denúncia junto à Receita Estadual e anexar o protocolado à prestação de contas documental;
- Observar o correto preenchimento dos documentos, de acordo com a legislação fiscal e orientações desta Secretaria, antes da realização do pagamento.
- 28. Como realizar os pagamentos?
- As despesas devem ser obrigatoriamente realizadas após o recebimento do recurso, respeitando a classificação das rubricas orçamentarias, devendo ser pagas a vista, mediante cheque nominativo e emissão de nota fiscal específica para a despesa.
Antes de realizar o pagamento, observar o preenchimento das notas fiscais e guias de retenção para as despesas de prestação de serviços de acordo com a legislação fiscal e orientações desta Secretaria, pois a conferência dos dados tem por finalidade verificar o correto preenchimento de todos os campos, na ocasião da nota apresentar irregularidades, o gestor deverá solicitar o cancelamento da nota fiscal e a emissão de novo documento com os dados corretos antes de efetivar o pagamento, uma vez que posteriormente constatado divergências, estará sujeito à restituição total do valor da nota.
- 29. Quais impostos precisam ser recolhidos?
- A contratação de prestação de serviços poderá gerar ao tomador (escola) a obrigatoriedade da retenção e recolhimento de impostos, tais como:
Imposto Sobre Serviço (ISS) – Por se tratar de Legislação Municipal, cabe a cada Prefeitura a definição dos percentuais a serem recolhidos, bem como dos procedimentos a serem adotados. O recolhimento deverá ser efetuado em nome da empresa contratada e para maiores informações a Prefeitura deverá ser consultada.
Contribuição da Previdência Social (INSS) - Havendo a necessidade de retenção, o valor deverá ser recolhido em nome da empresa contratada, em Guia Própria GPS, código n.º 2640. Havendo dúvidas, consultem a agência local da Receita Federal sobre os procedimentos de preenchimento e recolhimento.
Cofins/CSLL/PIS-Pasep – Havendo a necessidade de retenção e recolhimento, o valor deverá ser recolhido em nome da Seed-PR, em Guia Própria DARF, código n.º 4085.
Imposto de Renda (IR) – Havendo a necessidade de retenção e recolhimento, o valor deverá ser recolhido em nome da Seed-PR, em Guia Própria GR-PR, código n.º 5029.
- 30. Qual o procedimento para a realização da declaração de recebimento das mercadorias ou serviços realizados?
- Os comprovantes de despesas deverão ser atestados por 02 (dois) servidores do estabelecimento de ensino, sendo que 01 (um) deles deverá ser da área responsável pela solicitação do material e serviço prestado, como, por exemplo, professor, secretária ou agente educacional I e II, exceto o gestor do recurso e outro atesto pelo representante que acompanhar, na ocasião, o recebimento.
No atesto deverá conter que o material foi recebido em perfeitas condições e qualidade ou que o serviço foi prestado com qualidade e eficiência. Esta declaração poderá ser realizada por meio de um carimbo, contendo a data do recebimento, identificação, função e assinatura dos dois funcionários responsáveis e em local da nota fiscal que não prejudique a visualização dos dados. - 31. O que é Sistema GRF?
- O Sistema GRF – Sistema Gestão de Recursos Financeiros é um instrumento de planejamento, transparência, prestação de contas e avaliação em relação à execução dos recursos financeiros descentralizados, destinados aos estabelecimentos de ensino da Rede Pública do Paraná.
- 32. Como habilitar um usuário no Sistema GRF?
- O gestor deverá enviar via email à CAF/NRE uma solicitação para habilitação informando os dados dos usuários a serem habilitados: CPF; nome completo; estabelecimento de ensino e município.
- 33. Como alterar a senha no Sistema GRF?
- A senha para acesso do Sistema GRF pode ser alterada a qualquer momento pelo usuário, para isto o mesmo deverá clicar em “Mudar a Senha” na tela inicial do sistema.
- 34. Como fazer quando o usuário esqueceu a senha do Sistema GRF?
- O interessado deverá acessar o Sistema GRF e clicar em “Esqueci a senha”, o sistema emitirá uma nova sequência de caracteres que será enviado diretamente ao e-mail cadastrado do usuário.
- 35. O que fazer quando o usuário tem a senha do Sistema GRF bloqueada?
- Neste caso o usuário deverá contatar a Central de Atendimento da Celepar: (41) 3200-5007.
- 36. Quais as funções do Sistema GRF?
- O acesso é individual ao gestor e ao servidor por ele designado como administrador.
É por meio do Sistema GRF que os estabelecimentos de ensino têm acesso a sua prestação de contas online e diversas outras funções que auxiliam na gestão dos recursos, como por exemplo: consultas a fornecedores; itens de despesas; elaboração do Plano de Aplicação; inclusão de notas fiscais; inclusão de pagamento de impostos; Consolidação das Pesquisas de Preços; conciliação bancária; Demonstrativos de Despesas; Relatório de Origem e Aplicação; emissão de relatórios; entre outras.
- 37. O que fazer quando um item de despesa não consta no Sistema GRF?
- Antes de realizar qualquer despesa, o gestor deve consultar os itens disponíveis no Sistema GRF. Caso não encontre o item desejado, deverá contatar a CAF/NRE para verificar a possibilidade de inclusão, respeitando a classificação das rubricas orçamentárias e cotas correspondentes.
- 38. Como fazer a Prestação de Contas dos recursos recebidos?
- Para a prestação de contas on-line basta acessar o Sistema GRF e mantê-lo atualizado nos registros e lançamentos, pois ao final das parciais o responsável deverá imprimir os relatórios e reunir todos os comprovantes da execução das despesas que serão utilizados para montar o protocolado da prestação de contas documental.
Ressaltamos que os orçamentos originais e cópia fiel da prestação de contas documental devem ser mantidos arquivados, em pasta própria, no estabelecimento de ensino, os quais poderão ser solicitados a qualquer momento pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE), pela Coordenadoria de Apoio Financeiro à Rede Escolar CAF/SEED, pelo Núcleo Regional de Educação CAF/NRE e pela Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF).
- 39. Como divulgar os recursos recebidos e executados?
- Com a finalidade de dar transparência à gestão dos recursos públicos, o gestor deve divulgar todas as ações inerentes ao planejamento e execução desses recursos.
Meios de divulgação:
- Mural da escola
- Reuniões com a comunidade escolar
- Incentivar a consulta online
- Site da escola
- Emails
- Aulas de informática
- 40. Quais os prazos para a utilização dos recursos liberados?
- Até 30 de junho – para realização das despesas referentes ao 1.º semestre, sem recolhimento de saldo. O saldo existente será incorporado automaticamente ao 2.º semestre.
Até 20 de dezembro – prazo final para utilização dos recursos, não sendo permitida a realização de despesas, após esta data.
Até 28 de dezembro – o eventual saldo existente em conta, após 20 de dezembro, deverá ser recolhido ao Tesouro Geral do Estado, por meio de guia de recolhimento própria GR-PR.
Importante:
Quando destinados aos estabelecimentos de ensino, recursos financeiros acima do limite de dispensa ou inexigibilidade de licitação, para execução de Reparos/Obras e Serviços de Engenharia, o prazo para utilização dos recursos deverá obedecer ao Cronograma Físico-Financeiro, podendo o saldo existente ser reprogramado para o exercício seguinte.
Quando destinados aos estabelecimentos de ensino Agrícola e Florestal recursos financeiros acima do limite de dispensa ou inexigibilidade de licitação, o prazo para utilização dos recursos deverá obedecer às condições estabelecidas em Contrato, podendo o saldo existente ser reprogramado para o exercício seguinte – Decreto Estadual nº 2838/2015.
- 41. Quais os prazos para entregar a Prestação de Contas Online?
- 1.º Semestre – A prestação de contas online referente ao período de janeiro a junho poderá ser registrada no Sistema GRF até o dia 31 de julho do ano do exercício.
2.º Semestre – A prestação de contas online referente ao período de julho a dezembro poderá ser registrada no Sistema GRF até o dia 31 de janeiro do ano subsequente.
Importante:
Expirados os prazos, o Sistema GRF estará bloqueado para registros, ficando a prestação de contas online disponível para análise da CAF/NRE.
- 42. Quais os prazos para entregar a Prestação de Contas Documental?
- 1º Semestre: A prestação de contas documental referente ao período de janeiro a junho deverá ser protocolada no NRE até o dia 31 de julho do ano do exercício.
2º Semestre: A prestação de contas documental referente ao período de julho a dezembro deverá ser protocolada no NRE até o dia 31 de janeiro do ano subsequente.
Importante:
O gestor deverá aguardar o fluxo dos processos de análise da CAF/NRE para reestabelecer os registros no Sistema GRF se necessário. - 43. Quais são as consequências pelo não cumprimento de prazo de entrega e regularização da prestação de contas, entre outras situações de inadimplências?
- Pagamento de multa por atraso:
(valor total recebido na parcial x 1%) ÷ 30 X n.º de dias de atraso
- Bloqueio de recursos;
- Verificação inloco por técnicos da CAF/NRE/Seed-PR;
- Instauração de Sindicância/Processo Administrativo Disciplinar;
- Entre outras penalidades previstas em Lei.
- 44. Como acessar a GR-PR?
- Para emissão online da guia de recolhimento, acessar o site da Secretaria da Fazenda, no menu ao lado esquerdo da tela clicar em “serviços – guias – GR-PR”.