Prestação de Contas
A prestação de contas tem como principal objetivo apresentar à comunidade escolar e aos órgãos competentes o que foi realizado com os recursos públicos liberados através do programa Fundo Rotativo.Por meio da prestação de contas é possível verificar se as metas propostas no planejamento foram cumpridas com os recursos e avaliar a execução das despesas para o planejamento financeiro seguinte.
- 1. Como fazer a Prestação de Contas dos recursos recebidos?
- Para a prestação de contas on-line basta acessar o Sistema GRF e mantê-lo atualizado nos registros e lançamentos, pois ao final das parciais o responsável deverá imprimir os relatórios e reunir todos os comprovantes da execução das despesas que serão utilizados para montar o protocolado da prestação de contas documental.
Ressaltamos que os orçamentos originais e cópia fiel da prestação de contas documental devem ser mantidos arquivados, em pasta própria, no estabelecimento de ensino, os quais poderão ser solicitados a qualquer momento pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE), pela Coordenadoria de Apoio Financeiro à Rede Escolar CAF/SEED, pelo Núcleo Regional de Educação CAF/NRE e pela Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF).
- 2. Como divulgar os recursos recebidos e executados?
- Com a finalidade de dar transparência à gestão dos recursos públicos, o gestor deve divulgar todas as ações inerentes ao planejamento e execução desses recursos.
- Meios de divulgação:
- Mural da escola
- Reuniões com a comunidade escolar
- Incentivar a consulta online
- Site da escola
- Emails
- Aulas de informática
- 3. Quais os prazos utilização dos recursos liberados?
- Até 30 de junho – para realização das despesas referentes ao 1.º semestre, sem recolhimento de saldo. O saldo existente será incorporado automaticamente ao 2.º semestre.
Até 20 de dezembro – prazo final para utilização dos recursos, não sendo permitida a realização de despesas, após esta data.
Até 28 de dezembro – o eventual saldo existente em conta, após 20 de dezembro, deverá ser recolhido ao Tesouro Geral do Estado, por meio de guia de recolhimento própria GR-PR.
Importante:
Quando destinados aos estabelecimentos de ensino, recursos financeiros acima do limite de dispensa ou inexigibilidade de licitação, para execução de Reparos/Obras e Serviços de Engenharia, o prazo para utilização dos recursos deverá obedecer ao Cronograma Físico-Financeiro, podendo o saldo existente ser reprogramado para o exercício seguinte.
Quando destinados aos estabelecimentos de ensino Agrícola e Florestal recursos financeiros acima do limite de dispensa ou inexigibilidade de licitação, o prazo para utilização dos recursos deverá obedecer às condições estabelecidas em Contrato, podendo o saldo existente ser reprogramado para o exercício seguinte – Decreto Estadual nº 2838/2015.
- 4. Quais os prazos para entregar a Prestação de Contas Online?
- 1.º Semestre – A prestação de contas online referente ao período de janeiro a junho poderá ser registrada no Sistema GRF até o dia 31 de julho do ano do exercício.
2.º Semestre – A prestação de contas online referente ao período de julho a dezembro poderá ser registrada no Sistema GRF até o dia 31 de janeiro do ano subsequente.
Importante: Expirados os prazos, o Sistema GRF estará bloqueado para registros, ficando a prestação de contas online disponível para análise da CAF/NRE. - 5. Quais os prazos para entregar a Prestação de Contas Documental?
- 1º Semestre: A prestação de contas documental referente ao período de janeiro a junho deverá ser protocolada no NRE até o dia 31 de julho do ano do exercício.
2º Semestre: A prestação de contas documental referente ao período de julho a dezembro deverá ser protocolada no NRE até o dia 31 de janeiro do ano subsequente.
Importante: O gestor deverá aguardar o fluxo dos processos de análise da CAF/NRE para reestabelecer os registros no Sistema GRF se necessário. - 6. Quais são as consequências pelo não cumprimento de prazo de entrega e regularização da prestação de contas, entre outras situações de inadimplências?
- Pagamento de multa por atraso:
(valor total recebido na parcial x 1%) ÷ 30 X n.º de dias de atraso
- Bloqueio de recursos;
- Verificação inloco por técnicos da CAF/NRE/Seed-PR;
- Instauração de Sindicância/Processo Administrativo Disciplinar;
- Entre outras penalidades previstas em Lei.
- 7. Como acessar a GR-PR?
- Para emissão online da guia de recolhimento, acessar o site da Secretaria da Fazenda, no menu ao lado esquerdo da tela clicar em “serviços – guias – GR-PR”.