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O Programa Dinheiro Direto da Escola – PDDE é parte do conjunto de ações governamentais implementadas com o objetivo de elevar a qualidade do ensino e fornecer auxílio financeiro que proporcione melhorias na infraestrutura física e pedagógica das escolas, além de estimular a autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e didático, contribuindo para elevação dos índices de desempenho escolar da Educação Básica.
- 1. Quais resoluções atendem ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)?
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- 2. Qual a finalidade do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)?
- O PDDE tem por finalidade prover recursos financeiros creditados diretamente em conta específica da Unidade Executora (UEx) – APMF para execução de ações que proporcionem o fortalecimento da participação da comunidade escolar nos planos financeiro, administrativo e didático, contribuindo para elevar os índices de desempenho da educação básica e objetiva a melhoria da infraestrutura física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino.
- 3. Como participar do programa PDDE?
- As Unidades Executoras (UEx) – APMF que se cadastraram em exercícios anteriores, por intermédio do Sistema PDDEWeb, estão dispensadas da efetivação do cadastro, devendo proceder a imediata atualização cadastral, quando da alteração de quaisquer dados relativos à entidade ou a seu representante legal.
As Unidades Executoras (Uex) – APMF que ainda não foram cadastradas devem efetivar o cadastro, por intermédio do Sistema Formulário de Solicitação de Senha, observando as datas previstas.
- 4. Quais são os critérios de participação do programa PDDE?
- Ter participado do Censo Escolar do ano anterior.
- Efetivar o cadastro, por intermédio do sistema PDDEWeb.
- Informar ao FNDE, por intermédio do sistema PDDEWeb, os percentuais de recursos que desejarão receber em custeio e/ou capital no exercício subsequente ao da informação.
- Não estar inadimplente com prestação de contas de recursos do PDDE recebidos anteriormente, pois incorrendo na omissão ou inadimplência de prestação de contas do PDDE, ficam impedidas de receber recursos.
- 5. Como obter a senha do Sistema PDDEWeb para efetivar ou atualizar o cadastro junto ao FNDE?
- O gestor da Unidade Executora (UEx) – APMF deve acessar o sistema Formulário de Solicitação de Senha, na página do FNDE.
- 6. Como é realizado o cálculo do valor que minha escola vai receber?
- O valor devido anualmente aos estabelecimentos de ensino foi definido de acordo com a Resolução/CD/FNDE n.º 10, de 18 de abril de 2013.
- 7. Como consultar os valores liberados para minha escola?
- Para consulta junto ao FNDE sobre valores recebidos, acessar a Liberação de Recursos com o CNPJ de sua Unidade Executora (UEx) – APMF.
- Para consulta aos valores de custeio e capital recebidos, acessar Liberação de Recursos PDDEREx com o CNPJ de sua Unidade Executora (UEx) – APMF.
- 8. Onde encontrar o Manual de Operacionalização do PDDE?
- Pode ser consultado em Manual PDDE 2014.
- 9. Quem é o responsável pela administração dos recursos do PDDE?
- Os recursos liberados pelo PDDE serão administrados pelas Unidades Executoras (UEx) – APMF, sendo que o presidente é o gestor responsável pela gestão dos recursos e prestação de contas.
- 10. Como abrir e movimentar a conta bancária?
- Os recursos serão disponibilizados em conta-corrente, aberta pelo próprio FNDE, exclusiva para este programa, em nome da Unidade Executora (UEx) – APMF de cada estabelecimento de ensino, em agência bancária indicada para o recebimento do recurso.
As Unidades Executoras (UEx) – APMF estão isentas de pagamento de taxas e tarifas bancárias em conformidade com os termos dos Acordos de Cooperação Mútua, disponíveis em no site do FNDE.
- 11. Como proceder a aplicação dos recursos federais recebidos?
- Os recursos creditados, enquanto não utilizados na sua finalidade, deverão ser, obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança, quando a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, ou seja, 30 (trinta) dias, ou em fundo de aplicação financeira de resgate automático de curto prazo se a sua utilização ocorrer em prazo inferior a um mês.
- 12. Caso a Unidade Executora (UEx) – APMF não tenha aplicado o recurso, como proceder?
- A devolução correspondente aos juros da aplicação financeira não realizada pela Unidade Executora (UEx) – APMF deve ser recolhida através da utilização da Guia de Recolhimento da União - GRU acrescido de multa e correção monetária, tendo como base de cálculo o Índice do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – taxa Selic.
- 13. Quais despesas realizar com a Cota PDDE Capital?
- Os recursos destinados na Cota Capital devem ser aplicados exclusivamente nas despesas com aquisição de material permanente e equipamentos para o estabelecimento de ensino que auxiliem na melhoria das ações pedagógicas.
Nas aquisições de materiais permanentes e equipamentos deverão ser, obrigatoriamente, celebrado o Termo de Doação entre a Unidade Executora (UEx) – APMF e Seed-PR e patrimoniados, conforme as orientações do setor competente.
Caso a Unidade Executora (UEx) – APMF utilize recursos em desacordo à classificação econômica, caracteriza como despesa impugnada, devendo os valores serem devolvidos com recursos próprios, mediante a utilização da Guia de Recolhimento da União - GRU.
- 14. Quais despesas realizar com a Cota PDDE Custeio?
- Os recursos destinados na Cota Custeio devem ser aplicados nas despesas na manutenção, conservação e melhoria da estrutura física e pequenos reparos da unidade escolar; na aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento das ações pedagógicas no estabelecimento de ensino; nas despesas cartorárias decorrentes de alterações nos estatutos Unidade Executora (UEx) – APMF, entre outras.
Caso a Unidade Executora (UEx) – APMF utilize recursos em desacordo à classificação econômica, caracteriza como despesa impugnada, devendo os valores serem devolvidos com recursos próprios, mediante a utilização da Guia de Recolhimento da União - GRU.
- 15. Quais os cuidados com emissão da nota fiscal?
- Os comprovantes de despesas devem ser emitidos em nome e CNPJ da Unidade Executora (UEx) – APMF/programa executado, endereço do estabelecimento de ensino.
- As despesas devem ser devidamente detalhadas com itens, quantidades e valores (unitário e total).
- Não será aceito nenhum tipo de rasura nos documentos, pois a rasura invalida o documento fiscal e, na ocasião, o gestor estará sujeito à restituição total do valor da nota.
- Quando se tratar de prestação de serviços com reparos ou reformas, no corpo da nota deverá constar o local/ambiente, com as respectivas especificações, metragens, custos unitários e totais.
- Verificar se a data da AIDF (Autorização para Impressão de Documento Fiscal) se encontra em plena validade.
- Consultar a situação atual da Nota Fiscal Eletrônica, pois na ocasião de nota fiscal em situação cancelada ou não autorizada, registrar denúncia junto à Receita Estadual e anexar o protocolado à prestação de contas documental.
- Observar o correto preenchimento dos documentos, de acordo com a legislação fiscal e orientações desta secretaria, antes da realização do pagamento.
- 16. Quais os comprovantes de despesas exigidos legalmente?
- As despesas devem ser comprovadas por documentos fiscais originais para fornecimento de material ou prestação de serviços:
- Nota Fiscal de venda ao consumidor e Cupom Fiscal (contendo a razão social e CNPJ do destinatário): permitida sua utilização até a data de 31 de dezembro de 2016: Resolução n.º 145/2015.
- NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor – eletrônica: Modelo 65.
- NF-e: Nota Fiscal – eletrônica: Modelo 55.
- Nota Fiscal Avulsa Eletrônica.
- Nota Fiscal Modelo 1 e 1A.
- NFS-e: Nota Fiscal de Serviços – eletrônica.
- Nota Fiscal de Prestação de Serviços.
- Nota Fiscal do Produtor: exclusiva para o produtor rural.
- 17. Qual o procedimento para a realização da declaração de recebimento ou serviço realizado?
- Os comprovantes de despesas deverão ser atestados por um funcionário do estabelecimento de ensino, com a informação de que o material foi recebido em perfeitas condições e qualidade ou que o serviço foi prestado com qualidade e eficiência. Esta declaração poderá ser realizada por meio de um carimbo, contendo a data do recebimento, identificação, função e assinatura funcionário responsável e em local da nota fiscal que não prejudique a visualização dos dados. Devem, ainda, conter o registro de quitação da despesa por meio de um carimbo, contendo a data do pagamento, identificação, função e assinatura do representante legal do fornecedor/prestador.
- 18. Quais impostos precisam ser recolhidos?
- A contratação de prestação de serviços poderá gerar a Unidade Executora (UEx) – APMF a obrigatoriedade da retenção e recolhimento de impostos, tais como:
- Imposto Sobre Serviço (ISS) – por se tratar de Legislação Municipal, cabe a cada Prefeitura a definição dos percentuais a serem recolhidos, bem como dos procedimentos a serem adotados. O recolhimento deverá ser efetuado em nome da empresa contratada e para maiores informações a prefeitura deverá ser consultada.
- Contribuição da Previdência Social (INSS) – havendo a necessidade de retenção, o valor deverá ser recolhido em nome da empresa contratada, em Guia Própria GPS, código n.º 2631. Havendo dúvidas, basta consultar a agência local da Receita Federal sobre os procedimentos de preenchimento e recolhimento.
- Cofins/CSLL/PIS-Pasep – havendo a necessidade de retenção e recolhimento, o valor deverá ser recolhido em nome da Unidade Executora (UEx) – APMF, em Guia Própria DARF, código n.º 5952.
- Imposto de Renda (IR) – havendo a necessidade de retenção e recolhimento, o valor deverá ser recolhido em nome da Unidade Executora (UEx) – APMF, em Guia Própria DARF, código n.º 1708.
- 19. Como fazer a prestação de contas documental dos recursos federais recebidos?
- O gestor da Unidade Executora (UEx) – APMF deve reunir todos os formulários e comprovantes originais da execução das despesas realizadas e montar o protocolado de prestação de contas documental.
É importante ressaltar que a cópia fiel da prestação de contas documental deve ser mantida arquivada, em pasta própria, no estabelecimento de ensino, os quais poderão ser solicitados a qualquer momento pelo FNDE, pela Coordenadoria de Apoio Financeiro à Rede Escolar CAF/Seed, pelo Núcleo Regional de Educação CAF/NRE e pela Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF).
- 20. Quais são prazos para execução dos recursos e para a entrega da prestação de contas documental?
- Os recursos do PDDE devem ser executados e prestado contas através de protocolado documental na CAF/NRE até 31 de dezembro do ano da execução.