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- 1. O que é o Programa Brigada Escolar?
- O Programa Brigada Escolar – Defesa Civil na Escola é um programa de governo criado pelo Decreto Estadual n.º 4837, de 04 de junho de 2012, e instituído pela Lei n.º 18.424, de 08 de janeiro de 2015.
- 2. Quais os objetivos do programa?
- Tornar o ambiente escolar mais seguro e criar uma cultura prevencionista que alcance a comunidade escolar como um todo.
- 3. Quais as ações do programa?
- O programa atua sobre três bases principais: capacitação dos profissionais da educação; execução do Plano de Abandono Escolar; e adequação da edificação escolar ao Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (CSCIP) do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná.
- 4. Onde essas ações são desenvolvidas?
- No ambiente escolar.
- 5. Quais os equipamentos de segurança?
- Instalação de extintores de incêndios (hidrantes dependendo do porte da escola), equipamentos de iluminação e placas de sinalização.
- 6. Existe um programa de formação de Brigadistas Escolares?
- Sim. Periodicamente, em conjunto com a CFC/Seed-PR, são realizados cursos de capacitação de brigadistas escolares.
- 7. Quem pode participar?
- Todos os profissionais envolvidos com a rotina da escola: professores(as), funcionários(as), inclusive os diretores(as).
- 8. Quais os critérios para selecionar os participantes?
- Voluntariedade e indicação do diretor.
- 9. Como as inscrições são realizadas?
- Após indicação do diretor, o técnico-pedagógico do NRE responsável pelo Programa Brigada Escolar – Defesa Civil na Escola encaminha listagem à CFC/Seed-PR para que a inscrição seja efetivada no sistema, bem como possa ser utilizada para o curso na modalidade EaD.
- 10. O diretor pode compor a brigada da escola?
- Não. O diretor é o coordenador das ações da brigada no âmbito de sua instituição de ensino. Assim, em virtude de sua missão específica, não poderá ser componente da brigada escolar. No entanto, é importante que detenha os conhecimentos inerentes ao Curso de Capacitação de Brigadistas Escolares.
- 11. Qual é o formato do Curso de Capacitação de Brigadistas Escolares?
- O curso de capacitação tem um total de 68 horas/aula, das quais 60 horas/aula são teóricas e na modalidade a distância (EaD) e 08 horas/aula são práticas, na modalidade presencial.
- 12. Quais os módulos teóricos da modalidade EaD?
- As 60 horas/aula teóricas são divididas em seis módulos: O Programa Brigadas Escolares; A Defesa Civil; Plano de Abandono; Edificações; Socorros de Urgência; e Combate a Princípios de Incêndio.
- 13. Quais os módulos práticos da modalidade presencial?
- As 08 horas/aula práticas são divididas em dois módulos, em que bombeiros militares instruem os cursistas em atividades referentes a Socorros de Urgência e Combate a Princípios de Incêndio.
- 14. O que é Atestado de Conformidade?
- É o documento originado pelo diretor da instituição de ensino que deve ser assinado pelo chefe do NRE, pelo técnico brigadista e pelo engenheiro/arquiteto atuante no NRE.
Este documento atesta que foram cumpridas todas as exigências previstas na primeira fase do programa e adotadas as medidas de proteção, tudo consonante à Resolução Normativa n.º 01/2012 da Sude/Seed-PR e Instrução n.º 024/2012 da Sued/Seed-PR.
- 15. 15. O que é Certificado de Conformidade?
- É o documento expedido pela Coordenação Estadual do Programa Brigadas Escolares – Defesa Civil na Escola que certifica que o estabelecimento de ensino cumpriu todos os requisitos e exigências do programa.
Esse certificado é emitido baseado nas informações do Atestado de Conformidade e é imprescindível à regularidade da escola perante o Conselho Estadual de Educação (CEE) do Paraná.