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FAQ - Perguntas frequentes > Gestão Pedagógica > Afastamento para Stricto Sensu

Afastamento para Stricto Sensu



1. O que é Stricto Sensu?
A formação em nível Stricto Sensu são os cursos de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado.
2. Existe a possibilidade de afastamento do trabalho para a realização de cursos de pós-graduação em nível de Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado?
Sim, desde 2012 a Seed-PR tem possibilitado afastamento para os cursos. Contudo, a oferta depende do lançamento de edital próprio que estabelece as normas para a realização de Processo Seletivo Interno, destinados aos servidores públicos estaduais, pertencentes ao Quadro Próprio do Magistério (QPM) e ao Quadro dos Funcionários da Educação Básica (QFEB).
3. Quais os critérios para o afastamento?
  • Ter cumprido o estágio probatório.
  • Ser QPM ou QFEB.
  • Estar em exercício na Rede Pública.
  • Ter sido admitido em Programa de Pós-Graduação, em nível de Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado.
  • Não possuir penalização em procedimento disciplinar nos últimos 2 anos.
  • Não estar participando do PDE e nem ter sido afastado nos últimos 2 anos.
  • Não ser desistente ou excluído do PDE em anos anteriores sem justificativa legal.

4. O professor que tem padrão de 20 horas e mais 20 horas extraordinárias, afasta-se com 40 horas?
Não. Durante o afastamento, o servidor afasta-se apenas das aulas do padrão e não pode ministrar aulas extraordinárias.

5. Ao ser afastado, o professor perde sua lotação na escola?
Não.