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Rede Física e Obras

Rede física refere-se a assuntos relacionados a Construção, Reforma, Melhoria e Ampliação de Escolas. A fim de agilizar as solicitações, a Coordenação de Planejamento da Rede Física (CPLAN) desenvolveu o Módulo Planejamento inserido no Sistema Obras On-line, que possibilita às escolas estaduais do Paraná solicitar intervenções em seus prédios, assim como tramitá-las virtualmente da escola para o Núcleo Regional de Educação (NRE) e deste para a Superintendência de Desenvolvimento Educacional (Sude), permitindo a todos os envolvidos terem informações atualizadas sobre a situação das mesmas.

1. O que são intervenções?
Trata-se da interferência a ser realizada na estrutura física de uma instituição de ensino. É o tipo de obra que pretende modificar, melhorar e/ou incluir ambientes em um prédio existente ou a construção de um novo prédio.
2. Como solicitar uma intervenção na escola?
As solicitações são feitas, pelo diretor, via sistema Obras On-line, que pode ser acessado diretamente pelo endereço eletrônico www.obrasonline.pr.gov.br. As solicitações registradas no Sistema Obras On-line, Módulo Planejamento podem ser de: ampliação e melhorias. Solicitações de adequação, melhorias e reparos (Módulo Reparos, via obras on-line até 15.000); e meio físico, através de abertura de protocolado, para solicitações acima de 15.000.
3. O que são ampliação, reparos/adequações e melhoria?
Módulo Planejamento
  • Ampliação: é a construção de um ou mais ambientes (sala de aula, biblioteca, laboratórios, quadra esportiva) em prédios já existentes, ou aumento do ambiente existente (m²).
Módulo Reparo

  • Reparos / Adequações: Reparo é a manutenção corretiva a fim de manter as perfeitas condições de uso do ambiente. Adequação é a reorganização dos espaços físicos do prédio existente, convertendo um ambiente em outro, visando a alteração de uso e atendimento às normas vigentes.
  • Melhoria: Refere-se a serviços que propiciem a melhoria do projeto original da escola, sem que haja a necessidade de projetos técnicos específicos, como a execução de obra ou serviço de engenharia que não existia no ambiente escolar. Geralmente são obras externas tais como: construção de muro; cerca tipo alambrado; construção de passarelas e rampas; colocação de tela de proteção; fechamento de quadra esportiva com alambrado; acessibilidade; iluminação e fechamento de quadras esportivas; execução de coberturas; mudança no padrão de entrada da Copel. Também outras situações a exemplo de conversão ou adequação de um ambiente existente em outro, modificando sua utilização, como por exemplo: a transformação de uma sala de aula em laboratório.
4. Quem pode fazer as solicitações?
As solicitações são de inteira responsabilidade do diretor da escola. Somente o diretor tem acesso e pode inserir e encaminhar a solicitação no sistema obras on-line. No caso de processo físico, é o NRE é quem abre os protocolados, mediante correspondência da direção do colégio.
5. Como conseguir o login e a senha para acesso ao sistema Obras On-line?
Entrar em contato com o responsável pelo setor de Edificações Escolares do seu Núcleo Regional de Educação (NRE).
6. Como acessar o sistema Obras On-line?
Conforme o ‘Manual de Utilização’, disponibilizado na área interna do usuário na aba ‘Reparos’, no item 4.0 na página 05, o acesso é realizado conforme descrito no tutorial abaixo.

Para garantir a segurança das informações, todo usuário deve possuir uma chave composta de usuário e uma senha de acesso ao Sistema.

Acesse o tutorial.
7. Quais os documentos necessários para efetuar as solicitações?
1) Meio on-line - Módulo Planejamento:

O diretor deverá encaminhar ao NRE:

  • ofício da Instituição solicitante, contendo dados cadastrais do estabelecimento e a solicitação formalizada em linguagem clara e objetiva;
  • justificativa da solicitação, baseado nas seguintes informações: demanda escolar atendida (número de alunos, turmas e turnos existentes), número de salas de aula existentes, ambientes adaptados (quando houver), condições da estrutura física existente, dominialidade do prédio (próprio locado ou cedido), existência de dualidade administrativa, salas superlotadas, turno intermediário, novos conjuntos habitacionais e outras informações que, porventura, achar relevante;
  • relatório fotográfico legendado que comprove as informações contidas no relatório descritivo sobre a situação atual do prédio, bem como área disponível para a construção e/ou ampliação, em todos os seus ângulos e o seu entorno;
  • ata da reunião com anuência da comunidade escolar (APMF, Conselho Escolar, Grêmio Estudantil e NRE), quanto à solicitação;
Importante: Toda a documentação deve ser digitalizada e inserida no sistema.


2) Meio físico - Abertura de protocolado

  • Para processos de Reparos da Gestão Descentralizada até R$ 150.000,00 (Trata-se de um programa específico da Seed-PR, com prazo de validade para o ano de 2016 e com quantitativo de unidades escolares predeterminadas):

Checklist para encaminhamento de Processos de Reparos – Gestão Descentralizada – 2016 (Favor inserir os documentos no Protocolado, obedecendo a ordem abaixo):

  1. Ofício da direção do colégio endereçada ao Secretário de Estado da Educação ou ao Superintendente de Desenvolvimento Educacional solicitando reparos na referida unidade escolar (não poderá referenciar a modalidade de atendimento – esta será definida pelo DG/Seed).
  2. Documento da Direção da unidade escolar delegando competência para a Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia (CLO) para instaurar o processo licitatório (também não poderá referenciar a modalidade de atendimento – esta será definida pelo DG/Seed).
  3. Fotos dos locais das intervenções.
  4. Documento de titularidade do imóvel (Matrícula do Imóvel, Termo de Cessão de Uso da Prefeitura ou Contrato de Locação).
  5. Formulário Diagnóstico Quali-quantitativo assinado e carimbado pelo Engenheiro responsável;
  6. Folha Resumo para Fechamento de Orçamento assinada e carimbada pelo Engenheiro responsável.
  7. Folha Fechamento de BDI assinada e carimbada pelo Engenheiro responsável.
  8. Planilha de Serviços assinada e carimbada pelo Engenheiro responsável (atenção: inserir somente serviços comuns de engenharia, isto é, reparos de pequena complexidade. Não serão permitidas melhorias e ampliações. Também não serão permitidos aditivos de valores e de trocas de serviços).
  9. Cronograma Físico-Financeiro assinado e carimbado pelo Engenheiro responsável (prazo de 90 dias corridos para valores até R$150.000,00 – Aditivo de prazo somente em casos excepcionais).
  10. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) / Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA-PR) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) / Conselho de Arquitetura e urbanismo (CAU-PR) de responsabilidade pelo orçamento (anexar a Cópia, pois as vias e o boleto para quitação deverão ser encaminhadas por e-mail para o Engenheiro Eduardo (eduardorosenbaum@seed.pr.gov.br), da Sude/COF;
  11. Croquis de engenharia civil, elétrica ou de arquitetura, quando necessários, ou Memorial Descritivo.
  12. Parecer do NRE.

  • Para processos de Reparos e/ou Melhorias acima de R$15.000,00

Checklist para encaminhamento de processos de reparos e/ou melhorias – solicitação de indicação de recursos (Favor inserir os documentos no Protocolado obedecendo a ordem abaixo)

  1. Ofício da direção do colégio endereçada ao Secretário de Estado da Educação ou ao Superintendente de Desenvolvimento Educacional.
  2. Fotos dos locais das intervenções.
  3. Documentos de titularidade do imóvel (Matrícula do Imóvel, Termo de Cessão de Uso da Prefeitura ou Contrato de Locação).
  4. Outros documentos de relevância, se houverem, que justifiquem a solicitação da demanda, tais como: autos de infração da vigilância sanitária, do corpo de bombeiros, da defesa civil, etc.
  5. Formulário Diagnóstico Quali-quantitativo assinado e carimbado pelo engenheiro responsável.
  6. Folha Resumo para Fechamento de Orçamento assinada e carimbada pelo engenheiro responsável.
  7. Folha Fechamento de Bonificação de Despesas Indiretas (BDI) assinada e carimbada pelo engenheiro responsável.
  8. Planilha de Serviços assinada e carimbada pelo engenheiro responsável.
  9. Cronograma Físico-financeiro assinado e carimbado pelo Engenheiro responsável.
  10. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) / Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA-PR) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) / Conselho de Arquitetura e urbanismo (CAU-PR) de responsabilidade pelo orçamento (anexar a cópia, pois as vias e o boleto para quitação deverão ser encaminhadas por e-mail para o Engenheiro Eduardo (eduardorosenbaum@seed.pr.gov.br), da Sude/COF.
  11. Projetos de engenharia civil, elétrica ou de arquitetura, quando necessários, em conjunto com as devidas ART(s)/CREA-PR ou RRT(s)/CAU-PR (anexar a cópia, pois as vias e o boleto para quitação deverão ser encaminhadas por e-mail para o Engenheiro Eduardo (eduardorosenbaum@seed.pr.gov.br), da Sude/COF.
  12. Parecer do NRE.
8. Existe um manual de orientações para a utilização do sistema Obras On-line?
Sim. Disponível em http://www.nre.seed.pr.gov.br/arquivos/File/curitiba/edificacoes/manual_ool_2015.pdf
9. O que é uma visita técnica?
A visita técnica é a solicitação da visita do engenheiro do núcleo para que sejam levantadas as intervenções a realizar.
10. O diretor pode solicitar qualquer tipo de reparo no Colégio?
Sim, os reparos/manutenções visam à conservação dos prédios escolares e segurança dos usuários.
11. Quais as formas de solicitação podem ser feitas para reparos e manutenção da escola?
Há duas modalidades de solicitação:

  • Cota Suplementar do Fundo Rotativo (Cota Extra): Para intervenções até R$15.000,00 reais;
  • Reparos normais: Acima de R$ 15.000,00 reais.
12. Qual a destinação das cotas do fundo rotativo?
De acordo com a Lei n.º 17072 de 23/01/2012 no Art. 2, segue:
§ 1º - Os estabelecimentos de Ensino, os Núcleos Regionais de Educação, as Unidades Administrativas Descentralizadas da Secretaria de Estado da Educação, os Estabelecimentos Penais e Unidades Descentralizadas da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, poderão aplicar os recursos:

I - na manutenção, reparos, aquisição de material de consumo e outros gastos correntes;
II - mediante prévia autorização, poderão realizar despesas relativas a reformas, melhorias, ampliações, aquisição de equipamentos e materiais permanentes e outras despesas de capital.
13. O diretor pode utilizar o “Fundo Rotativo – Cota Normal” para realizar reparos no colégio?
Sim, o fundo rotativo é destinado para a manutenção e outras despesas relacionadas com a atividade educacional.

A Cota Extra do Fundo Rotativo (até R$ 15.000,00 reais) deve ser utilizada com destinação exclusiva para o atendimento das solicitações de reparos, cujas despesas não possam ser efetivadas por meio da Cota Normal.
14. Ao solicitar um reparo através do Sistema ‘Obras On-line’, como o diretor fica sabendo se a empresa a prestar o serviço precisará ter engenheiro responsável para a execução do serviço?
O engenheiro do núcleo definirá se o reparo necessitará de responsável técnico. Esta informação deve ser considerada quando o diretor do colégio solicitar os orçamentos das empresas.
15. O Colégio foi contemplado com um reparo, mas a empresa não executa os serviços de acordo com o objeto licitado, como proceder?
Se se tratar de obras da cota suplementar, sem fiscalização formal através de portaria, ao ser observado qualquer irregularidade na obra, o diretor poderá contatar o engenheiro do NRE. Caso a obra seja acima de R$ 15.000,00 esta obra obrigatoriamente contará com um Engenheiro Fiscal delegado através de portaria, que deverá tomar as medidas cabíveis.
16. Foi aberto um processo de licitação para Reparos, porém a licitação foi revogada, o diretor deve abrir uma nova solicitação?
Sim, por exemplo, no caso das obras descentralizadas que foram licitadas, mas o recurso não foi destinado e nenhuma das três empresas tiveram interesse em executar a obra, a licitação deverá ser revogada, via Núcleo Jurídico Administrativo (NJA/Seed). Um novo processo deverá ser aberto para nova solicitação de acordo com as prioridades de urgências e emergências.
17. O Colégio recebeu recursos para Reparos, porém devido ao tempo decorrido, a empresa vencedora não tem interesse em executar o serviço, é possível utilizar a verba para com outros serviços/empresas?
Não, a verba somente deve ser destinada ao objeto contratado e para a empresa comprovadamente vencedora. Caso a mesma, por motivos distintos não execute o acordado, o colégio deverá estornar o valor depositado.
18. O diretor pode solicitar qualquer tipo de melhoria para a Escola?
Sim desde que previamente aprovado pela equipe técnica do NRE ou da equipe de projetos da Sude.
19. O diretor pode utilizar o “Fundo Rotativo – Cota Normal” para realizar melhorias no Escola?
Sim desde que sejam atendidos os critérios de segurança e usabilidade, com prévia anuência do NRE/Sude.
20. Ao solicitar uma intervenção através do Sistema ‘Obras On-line’, como o diretor fica sabendo se a empresa a prestar o serviço precisará ter engenheiro responsável para a execução do serviço?
O engenheiro do núcleo definirá se o reparo e/ou melhoria necessitará de responsável técnico. Esta informação deve ser considerada quando o diretor do colégio solicitar os orçamentos das empresas.
21. O que fazer quando a empresa contratada não executa os serviços de acordo com o objeto licitado?
Se se tratar de obras da cota suplementar, sem fiscalização formal através de portaria, ao ser observado qualquer irregularidade na obra, poderá contatar o engenheiro do NRE. Caso a obra seja acima de R$15.000,00 esta obra obrigatoriamente contará com um eng.º fiscal delegado através de portaria, que deverá tomar as medidas cabíveis.
22. Foi aberto um processo de licitação para melhoria, porém a licitação foi revogada, o diretor pode abrir uma nova solicitação?
No caso de melhorias, as licitações sempre ocorrerão na Sude, cabendo a esta o encaminhamento para homologação ou revogação, não envolvendo a direção do estabelecimento. Um novo processo deverá ser aberto para nova solicitação de acordo com as prioridades de urgências e emergências.
23. É possível utilizar a verba destinada para melhoria para outros serviços?
Uma verba destinada para uma referida licitação ou contrato jamais deverá ser utilizada para outro serviço. Deverá ser começado um novo processo.
24. A escola recebeu recursos para melhorias, porém devido ao tempo decorrido, a empresa vencedora não tem interesse em executar o serviço, como proceder?
A Gestão Descentralizada não contempla melhorias, apenas reparos comuns. Desta forma, não ocorrerá a situação de a unidade escolar ter recursos depositados na conta do fundo rotativo para esta modalidade. Somente na modalidade obras on-line até R$ 15.000,00 ocorrerá de haver depósito da conta do colégio e que terá que ser estornado para o financeiro da Seed e começar um pedido novo.