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- 1. O que é a Política da Educação Integral em Jornada Ampliada da Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed)?
- A Política da Educação Integral em Jornada Ampliada é uma política que possibilita rever a educação na dimensão formadora do ser humano integral, passando pelo compromisso de repensar as práticas pedagógicas, os espaços e os tempos escolares, assim como a organização curricular e seus respectivos aprofundamentos, seja no turno escolar ou no turno complementar.
- 2. Como está organizada a Política da Educação Integral em Jornada Ampliada?
- A Política de Educação Integral em Jornada Ampliada da Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed-PR) está consolidada por meio de duas propostas de ampliação de jornada escolar:
- Educação Integral em Tempo Integral - Turno Único (ETI) e;
- Educação Integral - Turno Complementar.
- 3. O que visa a Política de Educação Integral em Jornada Ampliada?
- Democratizar a oferta de atividades pedagógicas, por meio da ampliação de jornada escolar, tanto em turno único quanto em turno complementar aos estudantes da rede estadual de ensino do Paraná. Visa também aprofundar os conteúdos curriculares, por meio de atividades pedagógicas complementares que favoreçam o desenvolvimento humano integral dos estudantes.
- 4. Qual o objetivo da ampliação de jornada escolar?
- Organizar o trabalho pedagógico a partir da ampliação dos tempos, espaços e as oportunidades de aprendizagem por meio do enriquecimento curricular e de experiências – socioculturais, esportivas, iniciação científica, educação tecnológica, promoção da saúde e direitos humanos, preservação do meio ambiente – articuladas aos componentes curriculares/disciplinas e/ou áreas do conhecimento, contribuindo, desse modo, para reduzir os índices de abandono/evasão, repetência e distorção idade/ano/série dos estudantes da rede pública estadual de ensino, bem como a melhoria qualitativa e quantitativa da oferta educacional escolar, o acesso, a permanência e a aprendizagem dos estudantes.
- 5. Como está organizada a proposta de Educação Integral em Tempo Integral - Turno Único (ETI)?
- A proposta de Educação em Tempo Integral - Turno Único (ETI) na rede pública de ensino do Paraná está organizada por meio de uma Matriz Curricular única, sendo obrigatória a frequência diária dos estudantes em todas as disciplinas e atividades desenvolvidas na escola.
- 6. Como é o currículo da Educação em Tempo Integral - Turno Único (ETI)?
- A Educação em Tempo Integral - Turno Único (ETI) tem um currículo integrado expresso em uma Matriz Curricular que contempla as disciplinas da Base Nacional Comum e as disciplinas da Parte Diversificada para o Ensino Fundamental, e da Parte Flexível para o Ensino Médio, incluindo os Componentes Curriculares de caráter Eletivo.
A Parte Diversificada (Ensino Fundamental) ou a Parte Flexível (Ensino Médio) da Matriz Curricular constitui-se por disciplinas e componentes curriculares voltados ao enriquecimento e ao aprofundamento dos conteúdos escolares e são escolhidos e definidos pela comunidade escolar (estudantes).
- 7. O que são Componentes Curriculares Obrigatórios?
- Os componentes curriculares obrigatórios compõem a Parte Flexível da Matriz Curricular do Ensino Médio e foram organizados com a finalidade de oferecer um espaço privilegiado para a experimentação, a interdisciplinaridade e o aprofundamento dos conhecimentos escolares, isso porque, há a necessidade de ampliar os conhecimentos por meio da integração entre educação e as dimensões do trabalho, da ciência, da tecnologia e da cultura, tal como exposto o inciso VIII, do artigo 5º das DCNEM (2012). É obrigatória a frequência diária dos estudantes. Os Componentes Curriculares obrigatórios são Mundo do Trabalho e Protagonismo Juvenil.
- 8. O que são Componentes Curriculares Eletivos da Matriz Curricular da Educação em Tempo Integral (ETI)?
- Os Componentes Curriculares Eletivos compõem a Parte Diversificada da Matriz Curricular do Ensino Fundamental e a Parte Flexível da Matriz Curricular do Ensino Médio e contribuem para o enriquecimento dos conhecimentos, possibilitando o desenvolvimento da relação e interação entre os/as estudantes, incentivando a convivência e a troca de experiências. Para a escolha desses componentes, deverá ser considerada a infraestrutura disponível na instituição de ensino, a preferência dos/as estudantes para aprimorar os conhecimentos e as necessidades da comunidade escolar. Os mesmos deverão ser escolhidos em reunião registrada em ata, considerando as expectativas e os interesses dos estudantes, dentre as propostas disponibilizadas pelo Departamento de Educação Básica. O Componente Curricular Eletivo poderá ser diferente para cada um dos/as anos/séries, bem como poderá ser ofertado para grupo de estudantes do/a mesmo/a ano/série ou anos/séries distintos/as.
- 9. Qual a carga horária da oferta da Educação em Tempo Integral (ETI)?
- Tanto para o Ensino Fundamental como para o Ensino Médio a carga horária é de 9 (nove) horas diárias, sendo 9 (nove) horas-aula de 50 minutos, uma hora para o almoço e 15 minutos de intervalo de manhã e 15 minutos à tarde. O horário das disciplinas da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada e/ou Parte Flexível deverá ser organizado com a distribuição das aulas nos períodos matutino e vespertino, de forma integrada e articulada, não configurando turnos distintos, totalizando 45 horas semanais.
- 10. Como efetuar matrícula na Educação em Tempo Integral (ETI)?
- Havendo vagas para matrículas nas instituições de ensino que ofertam Educação em Tempo Integral – Turno Único (ETI), todos/as os/as estudantes que tiverem interesse em frequentar instituições que ofertam ETI terão a matrícula garantida. O ingresso dos estudantes no 6º ano do Ensino Fundamental e na 1ª série do Ensino Médio se dará pelo Sistema de Direcionamento de Fluxo ou Georreferenciamento.
- 11. Como está organizada a Educação Integral em Turno Complementar?
- A proposta de Educação Integral em Turno Complementar é uma política indutora à Educação em Tempo Integral, compreendendo diferentes jornadas de ampliação do tempo, organizadas por meio dos Programas de Atividades de Ampliação de Jornada. As turmas são formadas por estudantes do mesmo ano/série ou de diferentes anos/séries, da mesma instituição de ensino, conforme especificidades de cada um dos Programas: Novo Mais Educação, Atividades de Ampliação de Jornada Permanente, Atividades de Ampliação de Jornada Periódica, Atividades de Ampliação de Jornada Periódica - Educação Empreendedora/Atividade Empreendedorismo, Aulas Especializadas de Treinamento Esportivo – Aete, Projeto Vôlei em Rede – Núcleos Paraná.
- 12. O que é o Programa de Ampliação de Jornada Novo Mais Educação?
- O Programa Novo Mais Educação, criado pela Portaria MEC nº 1.144/2016, é uma estratégia do Ministério de Educação para melhorar a aprendizagem em Língua Portuguesa e Matemática no Ensino Fundamental, por meio da ampliação de jornada escolar das crianças e adolescentes, mediante a complementação de carga horária de cinco ou quinze horas semanais no turno parcial e turno complementar.
- 13. Quais os objetivos do Programa Novo Mais Educação?
- O Programa Novo Mais Educação tem como objetivos:
I – alfabetização, ampliação do letramento e melhoria do desempenho em Língua Portuguesa e Matemática das crianças e dos adolescentes, por meio de acompanhamento pedagógico específico;
II – redução do abandono, da reprovação, da distorção idade/ano, mediante a implementação de ações pedagógicas para melhoria do rendimento e desempenho escolar;
III – melhoria dos resultados de aprendizagem do Ensino Fundamental, nos anos iniciais e finais;
IV – ampliação do período de permanência dos estudantes na escola.
- 14. Quais os documentos que normatizam o Programa Novo Mais Educação?
- O “Programa Novo Mais Educação” foi instituído pela Portaria nº 1144, de 10/10/2016 e é regulamentado pela Resolução nº 5, de 25/10/2016, que destina recursos ao Programa nos moldes operacionais do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE.
- 15. O Programa Novo Mais Educação prevê a ampliação da jornada escolar em 5 horas ou 15 horas semanais. A escola pode escolher livremente o que ofertar nesse tempo de ampliação?
- No ato da adesão no Sistema PDDE Interativo, as instituições de ensino estaduais fazem a opção por 05 ou 15 horas de atividades complementares semanais, obedecendo aos critérios:
I) A instituição de ensino que ofertar 5 horas de atividades complementares por semana realizará duas atividades de Acompanhamento Pedagógico, sendo uma de Língua Portuguesa e uma de Matemática, com duas horas e meia de duração cada.
II) A instituição de ensino que ofertar 15 horas de atividades complementares por semana realizará duas atividades de Acompanhamento Pedagógico, sendo uma de Língua Portuguesa e uma de Matemática, com quatro horas de duração cada, e outras três atividades de livre escolha da instituição, dentre aquelas disponibilizadas no Sistema PDDE Interativo, a serem realizadas nas sete horas restantes.
- 16. Se a instituição de ensino optar por inscrever um número inferior ao número de matrículas registrado no Censo Escolar do ano anterior, quais estudantes devem ser priorizados?
- A instituição de ensino deve atender prioritariamente os estudantes que apresentem alfabetização incompleta ou letramento insuficiente, conforme resultados de avaliações próprias.
- 17. As Atividades do Programa Novo Mais Educação serão desenvolvidas por mediadores da aprendizagem e facilitadores. Eles exercerão a mesma função?
- Não. Os mediadores da aprendizagem e os facilitadores terão papéis diferenciados.
O mediador da aprendizagem é o responsável pelas atividades de Acompanhamento Pedagógico, deve trabalhar de forma articulada com os professores da escola para promover a aprendizagem dos estudantes nos componentes de Matemática e Língua Portuguesa, utilizando, preferencialmente, tecnologias e metodologias complementares às já empregadas pelos professores em suas turmas.
O facilitador é o responsável pela realização das 7 (sete) horas de atividades de livre escolha da escola nos campos de arte, cultura, esporte e lazer.
- 18. Quantas turmas cada mediador da aprendizagem ou facilitador pode atender?
- Cada mediador da aprendizagem ou facilitador pode atender até 10 (dez) turmas.
- 19. Um mediador da aprendizagem pode atuar ao mesmo tempo nas turmas de Acompanhamento Pedagógico em Língua Portuguesa e Matemática?
- Não há qualquer impedimento, mas é preciso observar o perfil e analisar se o voluntário tem os saberes necessários para mediar a aprendizagem nas duas áreas do conhecimento.
- 20. Como se dá a escolha dos mediadores e facilitadores? Qual o perfil do profissional para atuar nas atividades do Programa Novo Mais Educação?
- Não é necessário que os mediadores e facilitadores tenham ensino superior. Orienta-se que sejam observadas as disposições do Segundo Caderno de Orientações Pedagógicas disponível em:
http://portal.mec.gov.br/docman/agosto-2017-pdf/70831-pnme-caderno-de-orientacoes-pedagogicas-pdf/file
- 21. Como será feito o repasse dos recursos do Programa Novo Mais Educação?
- Os recursos destinados ao Programa Novo Mais Educação serão transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), diretamente em conta bancária específica das respectivas Unidades Executoras Próprias (UEx) das instituições de ensino.
- 22. Como serão remunerados os mediadores da aprendizagem e facilitadores no Programa Novo Mais Educação?
- As atividades desempenhadas pelos mediadores da aprendizagem e pelos facilitadores são consideradas de natureza voluntária na forma definida na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, sendo obrigatório a celebração do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário. No entanto, serão repassados recursos financeiros às escolas para ressarcimento de despesas com transporte e alimentação dos mediadores da aprendizagem e facilitadores responsáveis pelo desenvolvimento das atividades.
- 23. Como são organizadas as atividades pedagógicas do Programa Novo Mais Educação?
- As Atividades Complementares do Programa Novo Mais Educação estão organizadas em macrocampos:
a) Acompanhamento Pedagógico (obrigatório):
- Língua Portuguesa e Matemática;
b) Atividades Complementares (escolha da comunidade):
- Cultura e Arte: Artesanato, Iniciação Musical/Banda/Canto Coral, Cineclube, Dança, Desenho, Educação Patrimonial, Escultura/Cerâmica, Leitura, Pintura, Teatro/Práticas Circenses;
- Esporte e Lazer: Atletismo, Badminton, Basquete, Futebol, Handebol, Natação, Tênis de Campo, Tênis de Mesa, Voleibol, Vôlei de Praia, Capoeira, Xadrez Tradicional e Virtual, Judô e Karatê, Luta Olímpica, Taekwondo, Ginástica Rítmica.
- 24. Qual o período de execução do Programa Novo Mais Educação?
- O período de execução do Programa é de 8 (oito)meses, durante o período letivo.
- 25. Como está organizado o Programa de Atividades de Ampliação de Jornada Permanente?
- O Programa é desenvolvido no turno complementar para o Ensino Médio e está organizado em uma carga horária de 15 (quinze) horas semanais, com o mínimo de 25 e o máximo de 35 estudantes da mesma série ou de séries diferentes, da mesma instituição de ensino.
São ofertadas, pela instituição de ensino, cinco Atividades, sendo, obrigatoriamente, duas do macrocampo Aprofundamento da Aprendizagem (Língua Portuguesa e Matemática) e as demais de diferentes macrocampos, de acordo com a escolha da comunidade escolar, com distribuição das horas nos cinco dias letivos da semana, organizadas em duas ou três Atividades diárias diferentes e desenvolvidas com o mesmo grupo de estudantes.
- 26. Como está organizado o Programa de Atividades de Ampliação de Jornada Periódica?
- O Programa de Atividades de Ampliação de Jornada Periódica é desenvolvido no Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio, com carga horária de 4 (quatro) horas-aula semanais distribuídas em no mínimo dois dias letivos da semana para realização de atividades no turno complementar.
As turmas são formadas com no mínimo 25 (vinte e cinco) estudantes, do mesmo ano/série ou de diferentes anos/séries, da mesma etapa de ensino e da mesma instituição. O trabalho pedagógico é organizado por meio de Atividades Pedagógicas e macrocampos que são escolhidos em conjunto com a comunidade escolar (Manual de Orientações do Programa de Atividades Complementares Curriculares em Contraturno – Seed/DEB, 2011).
- 27. Como está organizado o Programa de Atividades de Ampliação de Jornada Periódica -Educação Empreendedora/Atividade Empreendedorismo?
- O Programa de Atividades de Ampliação de Jornada Periódica Educação Empreendedora/Atividade Empreendedorismo é desenvolvido por meio do Termo de Cooperação Técnica entre a Secretaria de Estado da Educação do Paraná – Seed e Serviço de Apoio as Micros e Pequenas Empresas do Estado do Paraná – SEBRAE/PR. Está sendo realizado em 64 instituições de ensino, no Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio, com carga horária de 04 horas-aulas semanais distribuídas em no mínimo dois dias letivos no turno complementar.
- 28. Onde está sendo desenvolvida a Atividade de Ampliação de Jornada Periódica - Educação Empreendedora/Atividade Empreendedorismo?
- A Atividade de Ampliação de Jornada Periódica Educação Empreendedora/Atividade Empreendedorismo está sendo desenvolvida em 64 instituições de ensino, em até 3 turmas (2 turmas do Ensino Fundamental e 1 turma do Ensino Médio) por instituição, sendo 2 escolas por Núcleo Regional de Educação (NRE).
- 29. Como estão organizadas as turmas do Programa de Atividades de Ampliação de Jornada Periódica - Educação Empreendedora/Atividade Empreendedorismo?
- As turmas são formadas com no mínimo 25 estudantes, da mesma instituição de ensino, sendo:
a) 1 turma composta por estudantes de 6º e 7º anos do Ensino Fundamental.
b) 1 turma composta por estudantes de 8º e 9º anos do Ensino Fundamental.
c) 1 turma composta por estudantes de 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio.
- 30. Qual o objetivo da oferta da Atividade de Ampliação de Jornada Periódica - Educação Empreendedora/Atividade Empreendedorismo?
- O objetivo é desenvolver, no período complementar da escolarização dos estudantes, a educação empreendedora e a formação de jovens proativos e empreendedores, bem como a promoção social das famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social e risco, priorizando o protagonismo juvenil e potencialidades empreendedoras.
- 31. Quais os conteúdos curriculares desenvolvidos por meio da Educação Empreendedora/Atividade Empreendedorismo nas instituições de ensino da Rede Pública Estadual do Paraná?
- Os conteúdos estão definidos na ementa disponibilizada pela Secretaria de Estado de Educação na Orientação n.º 08/2017 – DEB/Coordenação da Educação Integral e nos materiais elaborados pelo SEBRAE/PR dos cursos Jovens Empreendedores: Primeiros Passos (JEPP), para o Ensino Fundamental e Despertar, para o Ensino Médio.
- 32. Quais docentes podem atuar na Educação Empreendedora/Atividade Empreendedorismo?
- Para atuar como docente na Educação Empreendedora/Atividade Empreendedorismo, no Ensino Fundamental, preferencialmente professores com licenciatura nas disciplinas de História ou Geografia. Para o Ensino Médio, professores com licenciatura nas disciplinas de História, Geografia, Sociologia ou Filosofia.
- 33. O que é o Programa de Atividades de Ampliação de Jornada Aulas Especializadas de Treinamento Esportivo - Aete?
- É um Programa de Ampliação de Jornada desenvolvido pelo Departamento de Educação Básica/Coordenação de Educação Integral que tem como objetivo desenvolver e identificar talentos esportivos no contexto da escola, formar e organizar equipes esportivas em diversas modalidades esportivas para participar dos Jogos Escolares do Paraná e outros eventos similares, promovidos pela Secretaria de Estado da Educação e ou/Comunidade.
- 34. Como está organizado o Programa Aulas Especializadas de Treinamento Esportivo (Aete)?
- As Aulas Especializadas de Treinamento Esportivo (Aete) estão organizadas em modalidades coletivas e modalidades individuais, atendendo as fases de aprendizagem:
a) Fase 1 - Iniciação (fundamentos básicos das modalidades esportivas);
b) Fase 2 - Intermediária (aperfeiçoamento dos aspectos técnicos e táticos);
c) Fase 3 - Avançada (aprofundamento dos aspectos técnicos e táticos).
As modalidades individuais e/ou coletivas são escolhidas de acordo com o Regulamento dos Jogos Escolares do Paraná. Desse modo, cada instituição de ensino que oferta as Aulas Especializadas de Treinamento Esportivo deve, obrigatoriamente, participar desse evento esportivo.
- 35. O que é o Projeto Vôlei em Rede – Núcleos Paraná?
- O Vôlei em Rede – Núcleos Paraná é um projeto sociodesportivo de iniciação ao voleibol que é realizado em Convênio de Cooperação Técnica entre Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed-PR) e da Secretaria de Estado de Esporte e Turismo com o Instituto Compartilhar.
Cada professor tem carga horária de seis horas-aula de docência para atendimento a 03 (três) turmas por instituição de ensino, e horas-atividade correspondentes, para planejamento, estudo, pesquisa e outras atividades administrativas previstas no Convênio. Cada turma de estudantes será atendida neste Projeto com duas horas-aula, a serem desenvolvidas em dois dias da semana. As turmas são formadas com um mínimo de 20 estudantes.
- 36. O que são os Jogos Escolares do Paraná?
- Os Jogos Escolares do Paraná fazem parte dos Jogos Oficiais do Estado organizados pelas Secretarias de Estado da Educação, do Esporte e do Turismo, em parceria com os Núcleos Regionais de Educação e Escritórios Regionais do Esporte e do Turismo, com o apoio das Prefeituras Municipais e Entidade da Administração do Desporto no Estado, tem por objetivo promover o desporto educacional nas várias modalidades esportivas, oportunizar a participação de um número expressivo de estudantes do Sistema Estadual de Ensino e despertar o gosto pela prática dos esportes com fins educativos e formativos.
- 37. Como estão organizados os Jogos Escolares do Paraná?
- Os Jogos Escolares do Paraná ocorrem ao longo do ano em curso, e são divididos em 04 Fases: Fase Municipal – Fase Regional – Fase Macro Regional e Fase Final, com início no mês de maio e término no mês de agosto.
Fase Municipal – realizada pelos 399 municípios do Estado.
Fase Regional – dividida em 32 Regionais, realizada pelos 32 Núcleos Regionais de Educação.
Fase Macro Regional – dividida em 08 Macros Regionais.
Fase Final – dividida em 02 Finais, sendo uma para a Categoria A (estudantes de 15 a 17 anos de idade, e outra para a Categoria B (estudantes de 12 a 14 anos de idade).
- 38. O que são Jogos Bom de Bola?
- Evento esportivo escolar que faz parte dos Jogos Escolares do Paraná, organizado da mesma forma que os Jogos Escolares do Paraná, destinado somente para a modalidade esportiva de Futebol, realizado no segundo semestre, com início no mês de agosto.
- 39. Quais estudantes podem participar dos programas que compõem a Educação Integral em Turno Complementar?
- Os estudantes regularmente matriculados no Ensino Fundamental - Anos Finais e/ou do Ensino Médio, da mesma instituição de ensino, priorizando a participação daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
- 40. Qual a normatização para distribuição de aulas aos professores que desejam atuar nos Programas de Ampliação de Jornada que compõem a Educação Integral - Turno Complementar?
- A distribuição de aulas para as atividades dos Programas de Ampliação de Jornada segue a Resolução Anual do GRHS/Sued/Seed e os documentos orientadores elaborados pelo DEB/Seed, que tratam dos procedimentos para a organização e funcionamento dos Programas que compõem a Educação Integral – Turno Complementar.
- 41. Como é realizado o registro do processo de ensino e aprendizagem e da frequência dos estudantes que participam dos Programas de Atividades de Ampliação de Jornada?
- O processo de aprendizagem (conteúdos, relações interdisciplinares; encaminhamentos metodológicos; frequência) é registrado no Livro Registro de Classe. Todas as matrículas dos estudantes participantes dos Programas devem ser registradas no Sistema Estadual de Registro Escolar (Sere).
- 42. Há necessidade de elaborar Proposta Pedagógica Curricular para as atividades dos programas?
- Para ofertar as atividades dos programas que compõem Educação Integral em Turno Complementar, a direção, a equipe pedagógica e os professores da instituição de ensino devem elaborar a Proposta Pedagógica Curricular das atividades em consonância com a Instrução n.º 003/2015 – Sued/Seed, que normatiza a elaboração do Projeto Político-Pedagógico na rede estadual de ensino bem como inserir no Sistema de Acompanhamento das Atividades de Ampliação de Jornada – Celepar/Seed nos prazos definidos.
- 43. Como proceder no caso de abandono/desistência de estudante dos Programas de Ampliação de Jornada?
- Caso ocorra abandono/desistência de estudantes no decorrer do desenvolvimento das Atividades dos Programas, primeiramente, a equipe gestora da instituição de ensino deverá seguir os procedimentos do Programa de Combate ao Abandono Escolar/Seed. Confirmado o abandono/desistência do estudante, em qualquer Atividade, poderá ser realizada a substituição com a inserção de novas matrículas durante todo o ano letivo.
- 44. Como é realizada a avaliação da aprendizagem dos estudantes que participam das atividades dos Programas de Ampliação de Jornada - Turno Complementar?
- As atividades dos Programas de Ampliação de Jornada, por serem optativas e com organização flexível para formação de turmas, não necessitam ser submetidas ao mesmo processo de avaliação das disciplinas da Matriz Curricular, quanto ao registro de notas. Contudo, o acompanhamento do percurso formativo dos estudantes, nessas Atividades, deve ser realizado e registrado, preferencialmente, por meio de portfólio e/ou outros instrumentos, conforme expresso na Proposta Pedagógica Curricular de cada atividade.
- 45. O que é o Centro de Línguas Estrangeiras Modernas (Celem)?
- É um espaço pedagógico para o ensino de Línguas Estrangeiras Modernas (LEM), Português para Falantes de Outras Línguas (PFOL) e Língua Brasileira de Sinais (Libras).
- 46. Quais são os cursos ofertados?
- O Celem oferta os seguintes cursos:
- Língua Estrangeira Moderna (LEM) I, II, III: Alemã, Espanhola, Francesa, Inglesa, Italiana, Japonesa, Mandarim, Polonesa e Ucraniana;
- Português para Falantes de Outras Línguas (PFOL);
- Língua Brasileira de Sinais (Libras).
- 47. Onde funciona o Celem?
- O Celem funciona nas escolas da Rede Pública Estadual de Ensino do Paraná.
- 48. Qual o endereço da página do Celem, na internet, para obtenção de informações sobre os cursos e locais de oferta?
- O endereço da página do Celem é: http://www.lem.seed.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=345
- 49. Qual é o documento que regulamenta a oferta dos cursos do CELEM?
- Instrução nº 24/2017 – SUED/SEED, disponível em: http://www.educacao.pr.gov.br/arquivos/File/instrucoes2017/instrucao242017_sued_seed.pdf
- 50. Os cursos do Celem são gratuitos?
- Sim, não é admitida a cobrança de quaisquer taxas ou mensalidades pela instituição de ensino.
- 51. Quem poderá se matricular nos cursos do Celem?
- a) Nos cursos de Línguas Estrangeiras Modernas (LEM) e Língua Brasileira de Sinais (Libras):
- Estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino do Paraná, matriculados no Ensino Fundamental (anos finais), Ensino Médio, Educação Profissional e Educação de Jovens e Adultos, com pelo menos 11 anos de idade completos ou a completar até o final do ano civil, num total de pelo menos 70% das vagas sobre o número máximo de estudantes por turma.
- Professores e funcionários, em efetivo exercício de suas funções nas instituições Rede Pública Estadual de Ensino do Paraná, Seed e NRE, num total de até 10% das vagas sobre o número máximo de estudantes por turma.
- Comunidade, desde que comprovada conclusão dos anos iniciais do Ensino Fundamental, e com pelo menos 11 anos de idade completos ou a completar até o final do ano civil, num total de até 20% das vagas sobre o número máximo de estudantes por turma.
b) No curso de Português para Falantes de Outras Línguas (PFOL):
O curso de Português para Falantes de Outras Línguas – PFOL será destinado, preferencialmente, a estudantes estrangeiros ou a migrantes de retorno, regularmente matriculados na Rede Pública Estadual de Ensino do Paraná, que não possuem nível de proficiência suficiente em Língua Portuguesa para a realização das atividades escolares.
Os estudantes de outras redes de ensino serão matriculados como comunidade e deverão cumprir o disposto no critério das vagas disponibilizadas à comunidade.
Quando as vagas destinadas à comunidade, professores e funcionários não forem preenchidas por esses públicos, essas deverão ser disponibilizadas aos estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino do Paraná.
O curso de Libras será destinado a ouvintes, estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino do Paraná e interessados, visando à comunicação com a comunidade surda.
- 52. Como ocorre a oferta de matrículas nos cursos do Celem?
- As matrículas são anuais e ocorrem no mesmo período da matrícula escolar. Elas podem ser realizadas pelos pais ou responsáveis legais, quando os interessados forem menores de 18 (dezoito) anos.
No curso de Português para Falantes de Outras Línguas (PFOL), a matrícula poderá ser realizada a qualquer tempo.
É facultada a matrícula e a frequência em cursos do Celem para mesma Língua Estrangeira Moderna que o estudante estiver cursando na Matriz Curricular.
- 53. O Celem aplica algum teste de classificação ou aceita certificados de proficiência para matrículas em cursos de LEM com níveis mais avançados?
- Sim. Existe um Teste de Classificação que deve ser aplicado pela instituição de ensino, cujo objetivo é identificar o nível de conhecimento linguístico-discursivo de um estudante para seu ingresso nos cursos de Língua Estrangeira Moderna II e III. Esse teste atende aqueles que não cursaram LEM I e/ou LEM II pelo Celem e em caso de ausência da apresentação dos certificados de proficiência com validade internacional, conforme consta nos Anexos VII e VIII, da Instrução nº 24 – Seed/Sued.
- 54. Existe transferência para os cursos do Celem?
- Sim, desde que haja vaga e oferta do mesmo curso da instituição de ensino de origem.
- 55. Em quais horários os cursos poderão ser ofertados?
- Os cursos poderão ser ofertados de acordo com a disponibilidade da instituição de ensino, nos turnos: manhã, intermediário manhã, tarde, intermediário tarde e noite.
O turno noturno é destinado ao estudante trabalhador e ao adolescente com 14 anos de idade completos no ato da matrícula.
- 56. Quais são os critérios para abertura e funcionamento das turmas?
- Para os cursos de LEM e Libras, as turmas devem ser formadas com o mínimo de 20 e máximo de 30 estudantes, sendo vetado o início das aulas para turmas que não estejam em conformidade com essas disposições.
É vetada a formação e o funcionamento de turmas dos cursos de LEM e Libras, sem estudantes regularmente matriculados na rede pública estadual de ensino.
As turmas do curso de Português para Falantes de Outras Línguas poderão ser formadas conforme dispõe a Instrução nº 24/2017 – SED/Seed, com número mínimo de 10 e máximo de 25 estudantes.
Estudantes regularmente matriculados na rede pública estadual de ensino terão prioridade nas vagas.
- 57. É possível se matricular e ingressar nos cursos do Celem, após o início das aulas?
- Sim. O ingresso de novos estudantes em turmas já iniciadas, em substituição a estudantes matriculados, pode acontecer somente depois de decorridos 10% da carga horária e antes que o número de aulas dadas ultrapasse o limite de 20%, a contar do início do ano letivo definido em calendário escolar, com exceção do curso de PFOL cuja matrícula poderá ocorrer a qualquer tempo.
- 58. Quais são os critérios para aprovação e certificação?
- Os estudantes que apresentarem, ao final do ano letivo, frequência mínima de 75% do total da carga horária obrigatória e a média anual igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) são considerados aprovados e recebem o certificado de conclusão do curso.
É vetada aprovação por Conselho de Classe.
- 59. Existe reprovação nos cursos do Celem?
- Sim. Serão considerados reprovados, ao final do ano letivo, os estudantes que apresentarem:
a) frequência inferior a 75% do total da carga horária obrigatória do curso, independentemente do aproveitamento escolar;
b) frequência igual ou superior a 75% do total de horas letivas e média inferior a 6,0 (seis vírgula zero).
- 60. Quem são os profissionais que podem atuar como professores dos cursos ofertados pelo Celem?
- Professores com formação específica na língua ofertada, efetivos na rede pública estadual de ensino ou com contrato temporário.
- 61. Quando será iniciada a oferta de curso de Língua Portuguesa para Falantes de Outras Línguas (PFOL) e Língua Brasileira de Sinais (Libras) pelo Celem?
- A partir de 2018, sendo que os locais de oferta desses cursos serão divulgados na página do Celem.