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Patrimônio Escolar



1. Por que é importante controlar o patrimônio?
É fundamental ter conhecimento do que existe na escola para que os envolvidos no processo educacional possam prever, adquirir, distribuir, manter ou utilizar os bens necessários a esse processo do melhor modo possível.

Além disso, é preciso obedecer a legislação que determina o registro de todo o patrimônio na Coordenadoria do Patrimônio do Estado (CPE) da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap), sob a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
2. O que é patrimônio escolar?
É o conjunto de bens móveis e imóveis que formam a parte física da escola. Todo bem que está na escola deve ter um número de identificação, e este número é chamado de "patrimônio".
3. O que deve ser considerado patrimônio?
É considerado patrimônio somente bens duráveis, ou seja, bens classificados como material permanente são considerados patrimônio.
4. O que são bens móveis ou patrimônio mobiliário?
São bens adquiridos e distribuídos pela Seed-PR, bem como os adquiridos com recursos oriundos de convênios com a união, APMF ou doação de terceiros. Podem ser: permanentes ou de consumo

  • Bens permanentes: constituem despesa de capital e recebem uma etiqueta com código de barras e número de patrimônio, sua durabilidade deverá ser superior a dois anos. Exemplo: mobiliários, máquinas, veículos, equipamentos de informática, etc.
  • Bens de consumo: constituem despesa de custeio, pois são bens com pouca durabilidade e por isso não recebem número de patrimônio. Exemplo: panelas, pratos, material de expediente, administrativo, etc.
5. O que são bens imóveis ou patrimônio imobiliário?
São bens cuja remoção para outro lugar é impraticável por estarem fixados no solo. Exemplos: os terrenos onde as escolas estão construídas, os prédios, as edificações ou construções que existem no perímetro da escola.
6. Quem é o responsável pelo patrimônio da escola?
O responsável é o chefe em exercício, no caso o diretor da escola, conforme o contido na Resolução n.º 8726, de 13/10/2009, item 3, letras: a e b, que versam:
a) em todas as unidades administrativas usuárias, o chefe em exercício será o responsável pela guarda, conservação e controle de bens patrimoniais, devendo assinar o termo de responsabilidade emitido pelo Sistema de Administração de Bens Móveis (Sistema AAB);
b) na passagem de chefia, quando o novo titular tomar posse, deverá ser realizado um novo inventário dos bens, para que seja comparado ao anteriormente existente.
E, também, de acordo com o que estabelece o art. 279, inciso IX da Lei n.º 6174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, que versa:
art. 279 - são deveres do funcionário:
IX - zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado.
7. Quais são os benefícios do controle patrimonial para a escola?
Possibilita ao(à) diretor(a):
a) saber de forma oficial qual é o real patrimônio de sua escola e qual a sua responsabilidade como dirigente;
b) ter segurança para pedir o que necessitar;
c) ter a possibilidade de ser atendido, de modo programado;
d) gerenciar o patrimônio sob sua responsabilidade de forma adequada e não correr o risco de ser responsabilizado por erros anteriores à sua gestão ou de terceiros.
8. Como identificar o patrimônio na escola?
Todo bem patrimoniado deve constar a etiqueta afixada em local visível. As escolas recebem as etiquetas com código de barras indicando o número do patrimônio, que deverão ser afixadas no bem (material permanente) enviado à escola.

Obs.: Etiqueta prata (bens da Seed-PR); etiqueta vermelha (bens de programas federais); e etiqueta verde (bens da APMF).
9. Onde afixar as etiquetas de patrimônio?
As plaquetas deverão ser afixadas no bem em local visível. Em geral, no lado superior direito da face externa.
Quando o bem é arredondado, é preciso procurar um ponto onde, ainda visível, se possa afixar a plaqueta sem risco dela ficar instável ou de fácil retirada.
Nos bens considerados de troca periódica, como extintores de incêndio ou botijões de gás, as plaquetas devem ser afixadas nos suportes de parede.
10. Onde afixar as etiquetas de patrimônio em bens que não comportam plaquetas?
Bens que não comportam uma plaqueta, como máquina fotográfica, por exemplo, a plaqueta deve ser guardada com a direção da escola. Essas plaquetas precisam ser guardadas, pois, no caso de inservibilidade, furto, extravio, transferência, substituição ou conserto, é necessário indicar o n.º do patrimônio.
É importante que se tenha registrado o bem e se saiba onde encontrá-lo na escola.

Obs.: Os bens como cortina, conjunto escolar são patrimoniados, mas não recebem etiquetas.
11. Qual é a origem dos bens recebidos pela escola?
  • Aquisição (estado/federação): os estabelecimentos de ensino recebem bens adquiridos pela Seed-PR, doações da receita federal e bens de programas federais.
  • Recebimento de verbas/aquisição (associações): as associações como APMF, Apaf, Apac, entre outras, recebem verbas dos programas federais, como PDDE e FNDE/MEC, para aquisição de material de consumo e capital. Esses bens são repassados aos estabelecimentos de ensino através de termo de doação. Estas associações também adquirem bens com recursos próprios ou doação de terceiros.
  • Bens fornecidos e encaminhados pela Seed-PR: seguem as etiquetas para serem afixadas aos bens, junto com a Nota de Entrega de Materiais (NEM) e com a Guia de Movimentação de Bens (GMI). Nessa guia são discriminados os bens com os números dos patrimônios.
  • Bens fornecidos pela Seed-PR e entregues ponto a ponto (pelo fornecedor): Acompanha uma nota de simples remessa para comprovante da escola. Posteriormente, a Seed-PR encaminha, via malote, a NEM, GMI e respectivas etiquetas.
  • Bens de programa Proinfo e salas de recursos multifuncionais (SRM) do FNDE/MEC: a entrega dos bens desses equipamentos é realizada ponto a ponto, diretamente nas instituições. O diretor deverá assinar o termo de recebimento, assinalar uma das opções do prazo de instalação dos equipamentos e arquivá-lo na instituição, junto com a Nota de Simples Remessa. A empresa responsável pela entrega será também responsável pela instalação, no prazo escolhido no termo de recebimento. Após a instalação dos bens, a direção deverá entrar em contato com o CRTE do NRE para que seja configurada a internet. A implantação dos equipamentos no órgão 472 será realizada pelo NRE, mediante planilha de distribuição do MEC/FNDE. Após a implantação, o NRE encaminhará as etiquetas via malote.
Importante: cabe ao(à) diretor(a) e/ou responsável, ao receber um bem, conferir o documento de entrega, verificar sua origem e seus dados, assinar e devolver uma cópia (remetente).
12. O que é incorporação de bens?
Significa a implantação do bem no relatório de inventário da escola, recebendo um número de patrimônio.
13. O que fazer quando a escola adquire bens permanentes com recursos do Fundo Rotativo Cota Extra?
De acordo com as orientações da CAF/Seed-PR, o diretor ou responsável deverá inserir no Sistema GRF (Gestão de Recursos Financeiros) todas as informações contidas na nota fiscal do referido bem. Após, deve encaminhar cópia da nota fiscal ao Setor de Patrimônio (SPT), da Seed-PR para implantação dos bens no sistema AAB, que gerará um relatório informando o número patrimonial. Este relatório será encaminhado à escola com a respectiva etiqueta para ser afixada ao bem.
14. O que fazer quando os bens forem adquiridos com recursos de sua associação: APMF, APAC, APAF ou outra associação vinculada ao estabelecimento ou por doações de terceiros?
A escola deverá preencher o  Relatório de Implantação (RI) e encaminhar, via malote, ao Setor de Patrimônio (SPT), da Seed-PR, com a cópia da nota fiscal e o termo de doação. Após implantação, devolve-se o Relatório de Implantação à escola com a identificação patrimonial.

Obs.: todos os formulários necessários para movimentação de bens encontram-se no Portal Dia a Dia Educação, no seguinte link: http://www.gestaoescolar.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=43
15. O que fazer quando os bens são adquiridos com recurso federal: PDDE, FNDE/MEC?
O diretor deverá encaminhar ao Setor de Patrimônio (STP) do NRE, o formulário próprio do recurso federal (programas) acompanhado da nota fiscal e termo de doação para implantação do bem.

Obs.: É importante lembrar que para um bem ser consertado, é preciso que seja identificado o seu número de patrimônio.
16. O que é atualização de bens?
É a ação realizada aos bens devidos sua vida útil. Todo bem adquirido pela Seed-PR é analisado e tem sua vida útil mínima estabelecida através de critérios técnicos, sendo que o conjunto escolar, tem previsão de 5 (cinco) anos, com mais 3 (três) anos após recuperado= 8 (oito) anos de durabilidade.

A atualização é realizada em período determinado pelo Setor de Patrimônio (SPT) da Seed-PR.
17. Como realizar a atualização de bens da escola?
O responsável pelo patrimônio da escola, após a liberação do SPT/Seed-PR, deverá emitir o relatório de inventário da escola, que está disponível no Portal Dia a Dia Educação no link: http://www.gestaoescolar.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=41

Após a impressão do relatório, o responsável deverá ir in loco atualizar o estado dos bens, anotar individualmente do lado direito da folha o seu real estado, conforme tabela de código abaixo estabelecido pela Seap:
  • Código 2 – bom: está em bom estado e sendo usado de forma bastante satisfatória. Indica que ainda pode ser usado por tempo razoável.
  • Código 7 – regular: o material está sendo usado de forma satisfatória.
  • Código 6 – péssimo: o material está sendo usado, mas não de forma satisfatória.
  • Código 4 – inservível: o equipamento não serve para uso e é impossível/inviável consertar.
O relatório, depois de atualizado, deverá ser encaminhado ao Setor de Patrimônio (SPT) do NRE para a atualização no Sistema AAB.
18. O que é transferência de bens?
É a movimentação dos bens entre unidades administrativas estaduais (entre escolas), Núcleos Regionais de Educação (NRE) e unidades da Seed-PR.

Lembrete: Em hipótese alguma um bem poderá ser transferido sem a documentação exigida: a Guia de Movimentação de Bens (GMB).

A Guia de Movimentação de Bens (GMB) deverá ser utilizada quando for necessário informar a transferência de bens de Núcleos de Educação, Unidades da Seed-PR e estabelecimentos estaduais de ensino.
No caso de transferências entre escolas, a GMB deverá ser elaborada em 3 (três) vias, carimbadas e assinadas pelos dois diretores/responsáveis (estabelecimento de origem e de destino) e também pelo chefe do NRE. Após, será encaminhada ao Setor de Patrimônio (SPT) da Seed-PR, que fará a transferência no Sistema AAB.

Obs.: Não há necessidade de protocolo.
19. O que é desincorporação e quando ocorre?
Significa a baixa do bem do inventário patrimonial do estabelecimento e se dá por 04 (quatro) motivos: inservibilidade, furto, roubo e sinistro, em processo específico.
20. Como realizar a Desincorporação por inservibilidade?
A inservibilidade ocorre somente em ano não eleitoral e com a autorização e orientação do GAS/SPT/Seed-PR. O bem deverá estar em estado inservível, ou seja, que não tenha recuperação e se torne inviável do ponto de vista econômico. O bem, ainda no seu prazo de duração previsto, só pode ser considerado inservível caso tenha ocorrido algum fato inusitado que possa ter provocado danos irreversíveis que inviabilizem a recuperação.

No processo de inservibilidade os bens deverão ser doados à APMF regularizada. Após a autorização de inservibilidade pela Seap/CPE, o Setor de Patrimônio (SPT) da Seed-PR procederá à baixa/desincorporação dos bens, emitirá o termo de doação no Sistema AAB e o encaminhará à entidade receptora (APMF) para a retirada dos bens.
21. Como realizar a desincorporação por furto ou roubo?
A baixa dos bens móveis por furto ou roubo ocorrerá após 06 (seis) meses do fato gerador e mediante Boletim de Ocorrência (B.O.). Não ocorrendo a recuperação do patrimônio do estado, o diretor deverá solicitar a desincorporação (baixa patrimonial) do bem ao GAS/SPT/Seed-PR, via protocolo com os seguintes documentos:
  • IBP/01 – (Indicativo de Baixa Patrimonial) órgão 333 - Bens da Seed-PR.
Ofício, relatando o fato e solicitando a baixa ao GAS/SPT/Seed-PR.
Boletim de Ocorrência (B.O.), contendo a descrição do bem, n.º do patrimônio e a que órgão pertence.
Certidão fornecida pela delegacia, informando que o bem não foi encontrado.
  • IBP/02a – (Indicativo de Baixa Patrimonial) órgão 472 - de bens adquiridos através de recursos APMF, Federal (PDDE, FNDE/MEC; Proinfo).
Ofício, relatando o fato e solicitando a baixa ao GAS/SPT/Seed-PR.
Boletim de Ocorrência (B.O.), contendo a descrição do bem, n.º do patrimônio e a que órgão pertence.
Certidão fornecida pela delegacia, informando que o bem não foi encontrado.
22. Como realizar a desincorporação por sinistro?
O diretor da escola deverá solicitar ao GAS/SPT/Seed-PR a baixa dos bens móveis por sinistro através de ofício com o laudo (fornecido pelo bombeiro ou companhia de energia elétrica), relatando o fato.

A solicitação deverá ser protocolada, com os seguintes documentos:

  • IBP/01 – (Indicativo de Baixa Patrimonial) órgão 333 - bens da Seed-PR.
Ofício, relatando o fato e solicitando a baixa ao SPT/Seed-PR.
Laudo (fornecido pelo bombeiro ou companhia de energia elétrica).
  • IBP/02a – (Indicativo de Baixa Patrimonial) órgão 472 - bens adquiridos com recursos federais (PDE Escola; PDDE, FNDE/MEC; Proinfo).
Ofício, relatando o fato e solicitando a baixa ao SPT/Seed-PR.
Laudo (fornecido pelo bombeiro ou companhia de energia elétrica).

Obs.: os documentos IBP/01 e IBP/02a podem ser impressos através do Portal Dia a Dia Educação no link: http://www.gestaoescolar.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=43
23. O que é Cessão de Uso e quem pode realizar?
A Cessão de Uso ocorre entre órgãos da administração direta/autárquica para órgãos da administração indireta e para terceiros, ou seja, prefeituras e entidades de assistência social, e somente a Seed-PR pode realizar a cessão de uso.