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Censo Escolar

O Censo Escolar é um levantamento de dados estatísticos educacionais de âmbito nacional realizado todos os anos. Ele é feito com a colaboração das secretarias estaduais e municipais de educação e com a participação de todas as escolas públicas e privadas do país.


1. Quem participa do Censo Escolar?
Todas as escolas públicas e privadas de Educação Básica: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Profissional, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial.
2. Quando e como deve ser realizado o Censo Escolar?
O Censo Escolar acontece anualmente em duas etapas.
  • Primeira etapa – Matrícula Inicial: No Paraná, as escolas da rede estadual devem preencher/atualizar o Sistema Estadual de Registro Escolar: Sere e Seja. As informações prestadas pela escola devem refletir a realidade da escola do ano corrente, no que se refere aos estabelecimentos de ensino, às turmas, aos alunos e aos profissionais escolares em sala de aula. A data de referência para o Censo Escolar nesta primeira etapa é a última quarta-feira do mês de maio de cada ano, e é estabelecida pela Portaria n.º 264, de 26 de março de 2007.
  • Segunda etapa – Situação do Aluno: Em fevereiro do ano subsequente, o Censo Escolar coleta informações sobre a situação do aluno: rendimento (aprovado ou reprovado) e movimento (transferido, deixou de frequentar ou falecido).
A migração dos dados educacionais na rede estadual é realizada, tanto na primeira quanto na segunda etapa do Censo Escolar, pela Coordenação de Informações Educacionais da Seed/Sude.
3. Que ações e/ou procedimentos devem ser realizados pela direção da escola para realização do Censo Escolar ?
Uma vez que nas escolas estaduais os dados são migrados do Sistema Estadual de Registro Escolar, Sere e Seja, para o Sistema Educacenso, a direção escolar possui três atribuições importantes nesse processo:
  • Preencher e/ou acompanhar o preenchimento/atualizações das informações constantes no Sistema Estadual de Registro Escolar (Sere) anualmente, pois esta é a base dos dados educacionais que serão migrados para o Sistema Educacenso.
  • Preencher e entregar ao Núcleo Regional de Educação (NRE) o Termo de Compromisso do Censo Escolar assinado pelo diretor da escola, após conferência dos relatórios gerenciais disponíveis no Sere | Censo Escolar.
  • Acompanhar e conferir no Sistema Educacenso, por meio dos relatórios gerenciais, os dados educacionais da escola.
A direção é responsável pela exatidão dos dados declarados e pela guarda dos documentos administrativos e pedagógicos que comprovem a matrícula e a frequência dos alunos na escola.
4. Após o tempo estabelecido para entrega dos dados do Censo Escolar, se a escola constatar algum dado incorreto, pode ser feita a correção?
Sim. Após a publicação preliminar dos resultados do Censo Escolar, as escolas têm 30 (trinta) dias para conferir os dados declarados e, caso seja necessário, comunicar ao Núcleo Regional de Educação (NRE) as correções e complementações necessárias.
 
Importante: É de extrema relevância que os(as) gestores(as) das escolas fiquem atentos ao cumprimento dos prazos, uma vez que, em hipótese alguma, haverá qualquer tipo de alteração ou complementação dos dados informados ao Censo Escolar após o encerramento do período oficial de retificação.
5. Como posso acessar os resultados do Censo Escolar da minha escola?
Os dados do Censo Escolar podem ser acessados por meio do próprio sistema Educacenso, pelo Data Escola Brasil, pelas sinopses estatísticas, ou por solicitação direta à Coordenação de Informações Educacionais através do e-mail censoescolar@seed.pr.gov.br
6. Para que serve o Censo Escolar?
O Censo Escolar serve para:
 
  • coletar dados escolares e de matrículas que servirão de base para o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), o Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate), o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e para a determinação dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb);
  • elaborar um conjunto de indicadores como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (ldeb), as taxas de rendimento e de fluxo escolar, a distorção idade-série. Estes indicadores possibilitam monitorar o desenvolvimento da educação brasileira e servem de referência para as metas do Plano Nacional da Educação (PNE);
  • participar dos programas federais, inclusive os de formação de professor, e, ainda, ter seus resultados no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) divulgados;
  • criar novos indicadores educacionais, tais como: Indicador de Nível Socioeconômico, Indicador da Complexidade de Gestão da Escola, Indicador de Adequação da Formação do Docente e Indicador de Esforço do Docente.
  • conhecer a situação educacional do Estado e acompanhar a efetividade das políticas públicas.
7. No caso de escolas novas ou que nunca participaram do Censo, como proceder?
As escolas novas ou aquelas que nunca participaram do Censo Escolar deverão solicitar ao Núcleo Regional de Educação o registro no Sistema Educacenso.
8. Quem coordena o Censo Escolar?
O Censo Escolar é coordenado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (lnep), autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, e é realizado em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios.
 
No estado do Paraná o censo é de responsabilidade da Coordenação de Informações Educacionais, que disponibiliza informações educacionais na página Sistemas de Consulta - Censo Escolar.
9. O que acontece se o diretor ou responsável declarar informações que não correspondem a realidade de sua escola?
De acordo com o Termo de Compromisso do Censo Escolar, responde administrativa, civil e penalmente, pela inclusão de informação inadequada, se comprovada a omissão ou comissão, dolo ou culpa, nos termos da Lei n.º 8.429, de 02 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou funcional.