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O Programa Estadual do Transporte Escolar (PETE) visa ao atendimento público do serviço do transporte escolar aos alunos das escolas de Educação Básica da rede pública estadual de ensino.
- 1. Qual a legislação que regulamenta o PETE?
- O PETE é regulamentado pela Lei Estadual n.° 17.568, de 15 de maio de 2013, e normatizado pela Resolução n.° 777/2013 - GS/Seed-PR.
- 2. Quem tem direito ao transporte escolar?
- Têm direito ao transporte escolar público os alunos da Educação Básica, da zona rural e urbana, matriculados na rede pública estadual de ensino, que residam a uma distância igual ou superior a 2.000 m (2 km) das escolas em que estão matriculados - escolas estas sugerida pelo georreferenciamento.
- 3. Em que outras situações os alunos também têm direito ao transporte escolar?
- Alunos com deficiência temporária ou permanente de locomoção, decorrente de alguma deficiência física, sensorial ou mental.
- Ausência de acessibilidade arquitetônica ao longo do trajeto e presença de barreiras impeditivas ao exercício do direito de ir e vir com independência e autonomia.
- Quando no trajeto percorrido há obstáculos físicos, como rodovias, ferrovias, rios, fundos de vale ou outros, que obrigam o aluno a utilizar trajeto alternativo mais longo.
- Quando há fatores objetivos de risco que podem colocar o aluno em condições inseguras.
- 4. O que é considerado fator de risco para que o aluno/responsável possa solicitar transporte escolar?
- Considera-se fator de risco:
- área com trânsito intenso;
- ausência de acesso em cruzamentos com grande tráfego;
- trajeto em área com alto índice de criminalidade;
- outras situações a serem analisadas pelo diretor.
- 5. Qual a atribuição do diretor no que se refere ao transporte escolar?
- O diretor ou responsável deve:
- orientar o aluno/responsável sobre os direitos para o uso do transporte escolar de sua região;
- cadastrar, no Sistema Estadual de Registro Escolar (Sere) e Seja, os alunos que necessitam do transporte escolar para acesso e permanência na escola, respeitados os critérios contidos na Resolução n.° 777/2013 - GS/Seed-PR;
- atualizar, sempre que necessário, os dados de todos os alunos quanto ao uso do transporte escolar no Sere e no Seja;
- orientar o aluno/responsável quanto à obrigatoriedade da apresentação, no ato da matrícula, de cópia da fatura da energia elétrica atualizada, ou de outra que a substitui, pois este é o documento comprobatório da residência do aluno;
- garantir que o uso do transporte escolar ocorra de acordo com a Resolução n.° 777/2013 - GS/Seed-Pr;
- enviar ao Comitê Municipal e ao NRE relatórios bimestrais sobre o uso do transporte na sua escola.
- 6. O que fazer caso seja constatado que as informações fornecidas pelo aluno/responsável que solicita o transporte não se encaixam nos critérios estabelecidos para uso do transporte?
- Não realizar o cadastro do aluno e, caso já tenha realizado, cancelar imediatamente.
- 7. O que é o relatório bimestral?
- O relatório bimestral é um conjunto de informações prestadas pelo(a) diretor(a) do estabelecimento sobre a oferta diária do transporte escolar de sua escola. Acesse o modelo de relatório nos anexos da Resolução n° 777/2013 - GS/Seed-PR, disponível em: www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=89706&indice=1&totalRegistros=1
- 8. Existe prazo para a entrega dos relatórios bimestrais aos NREs?
- Os relatórios bimestrais dos diretores devem ser encaminhado aos NRES no prazo de até 10 (dez) dias após o término do bimestre, a contar do início do ano letivo da rede pública estadual de ensino, devidamente assinado pelo diretor do estabelecimento e pelo comitê do transporte escolar.
- 9. Meu município não oferta transporte escolar para minha escola, o que fazer?
- A direção do estabelecimento de ensino deverá cadastrar o aluno no Sere/Seja e encaminhar a solicitação ao NRE, que informará ao município a necessidade do atendimento do transporte escolar.
- 10. Quem fiscaliza e acompanha as condições da oferta do transporte escolar público?
- O Comitê Municipal de Transporte, que é formado por um grupo de representantes das comunidades escolares, a saber:
01 representante da Secretaria Municipal de Educação;
01 representante dos diretores da rede pública estadual de ensino;
01 representante dos diretores da rede pública municipal de ensino;
01 representante de pais dos alunos.
- 11. Como notificar uma irregularidade ou uma sugestão de melhoria ao Comitê Municipal do Transporte Escolar?
- Tanto a irregularidade como a sugestão de melhoria deverão ser efetuadas via estabelecimento de ensino, o qual notificará o NRE para os encaminhamentos necessários.