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O Programa Leite das Crianças é executado pelas Secretarias do Trabalho e Desenvolvimento Social (Seds), da Agricultura e do Abastecimento (Seab), da Educação (Seed) e da Saúde (Sesa). A proposta do programa é:
- Auxiliar no combate à desnutrição infantil, por meio da distribuição gratuita e diária de um litro de leite às crianças de 06 a 36 meses, pertencentes a famílias cuja renda per capita não ultrapasse meio salário mínimo regional.
- Fomentar a agricultura familiar, proporcionando geração de emprego e renda, a busca pela qualidade do produto, a inovação dos meios de produção.
- Fixação do homem no campo.
- 1. Todas as escolas são pontos de recebimento, armazenamento, distribuição e controle do leite?
- Não.
- 2. Quais os critérios de escolha das escolas para serem ponto de recebimento, armazenamento, distribuição e controle do leite?
- As escolas escolhidas são aquelas que estão mais próximas do agrupamento de beneficiários do programa.
- 3. Quais as escolas da rede pública estadual que, atualmente, são pontos de distribuição?
- Para saber quais são as escolas que participam do programa, acesse a lista.
- 4. Quais as responsabilidades da escola que é ponto de distribuição do Programa do Leite das Crianças?
- Disponibilizar uma sala ou ambiente para as atividades do PLC nos estabelecimentos de ensino.
- Disponibilizar um funcionário da escola, que fique responsável pelo recebimento e distribuição/redistribuição do leite.
- Orientar os pais ou responsáveis pelas crianças beneficiárias sobre as normas gerais do PLC, bem como horários de entrega do leite e rotinas a serem respeitadas para o recebimento regular do benefício.
- Informar formalmente aos Comitês Gestores Municipais (CGM), em caso de mudança, transferência ou pedido de desligamento das crianças, para que sejam tomadas as devidas providências.
- Consolidar as informações relativas à quantidade de leite recebida e entregue, às sobras, às presenças e faltas dos responsáveis pelas crianças, preenchendo relatório de fechamento mensal do ponto com a assinatura do responsável pelas entregas e direção da escola.
- Encaminhar o mapa de fechamento mensal aos CGM-PLC, na pessoa do representante de estado, até o 5º dia útil de cada mês.
- Zelar pelos freezeres, caixas térmicas, gelox e demais materiais e equipamentos destinados à operacionalização do PLC, mantendo-os em perfeito estado.
- Informar ao Assessor Técnico Regional do PLC do NRE/Seed-PR sempre que houver necessidade de manutenção ou reposição dos mesmos.
- 5. Como a escola informa ao Comitê Gestor Municipal (CGM) os casos de mudança, transferência ou pedido de desligamento das crianças?
- A direção da escola deve encaminhar e-mail ao NRE com os dados da beneficiária para transferência, mudança ou desligamento; e o NRE encaminhará esses dados ao Comitê Gestor Municipal (CGM).
- 6. Como deve ser encaminhado o mapa de fechamento mensal?
- Deve ser encaminhado aos representantes de estado, via malote, em formulário próprio gerado pelo sistema informatizado do PLC.
- 7. Como a escola encaminha ao assessor técnico regional do PLC do NRE/Seed-PR a informação de que há necessidade de manutenção e/ou reposição de equipamentos?
- Por meio de ofício.
- 8. Quem define os horários de recebimento/entrega do leite às beneficiárias?
- A direção das escolas que são ponto de distribuição definem os horários de recebimento e distribuição/redistribuição do leite, em consonância com o Núcleo e as usinas responsáveis pela entrega do leite no local.
Importante: Após definição dos horários de recebimento/entrega do leite, eles devem ser registrados em ata assinada pelas partes envolvidas (fornecedor e direção da escola), sendo que uma cópia dessa ata deve ser encaminhada, via malote, para a Coordenação Técnica Regional da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (CTRPLC/SEAB) para arquivamento. Deverá ser divulgado, também, em local visível, as datas e horários de entrega do leite aos beneficiários.
- 9. Como é feita a distribuição pela escola?
- A entrega é feita por um funcionário designado pela escola, nos dias e horários programados aos beneficiários.
- 10. Quem pode retirar o leite?
- Pai, mãe ou responsável pela criança.
- 11. Como proceder na retirada do leite na ausência do responsável pela criança?
- Quando o responsável não puder comparecer para receber o benefício, poderá indicar um terceiro, por meio de autorização de retirada ou procuração, apresentando o nome completo e o número de um documento oficial com foto da pessoa autorizada - este documento oficial deve ser apresentado na hora da retirada do leite.
- 12. Como é registrada a frequência das beneficiárias?
- No ato da entrega do leite, os(as) beneficiários(as) assinam uma lista de frequência gerada pelo sistema informatizado do PLC.
- 13. O que pode causar a suspensão do benefício?
- A suspensão do benefício acontece quando ocorrer 03 (três) faltas consecutivas ou 06 (seis) faltas intercaladas não justificadas.
- 14. O que fazer com a sobra do leite?
- O programa tem um cadastro com entidades alternativas que têm interesse em receber as sobras do leite. Sendo assim, a escola responsável pela distribuição faz o levantamento das sobras do leite e entra em contato com as entidades alternativas cadastradas no programa. Ao final do mês, a entidade beneficiária emitirá um recibo único, carimbado, com as quantidades recebidas e entregará na escola.
- 15. Quando a entidade beneficiária alternativa não for buscar o leite no dia, como proceder?
- A sobra deverá ser repassada para a escola para complementação da alimentação escolar.
- 16. Onde serão registradas as quantidades de leite entregues às entidades beneficiárias cadastradas?
- No mapa de fechamento mensal, disponibilizado no sistema informatizado PLC.
- 17. Como proceder quando a mãe, no dia seguinte, vai à escola reclamar que o leite estava azedo?
- A mãe deverá trazer o pacote até o ponto de entrega para que o laticínio possa observar qual é o lote que pertence o pacote. Após a análise, o laticínio fará a reposição. O comitê gestor deverá ser comunicado do ocorrido.
- 18. Como orientar entidades que têm interesse em receber as sobras do leite?
- A direção da escola deve encaminhá-los ao Comitê Gestor Municipal (CGM), pois são eles que realizam o cadastro, e informar a entidade interessada que é necessário possuir CNPJ para fins de comprovação e recibo.
- 19. Como proceder quando a criança completar idade limite para o recebimento do benefício?
- O funcionário da escola deve informar ao pai, à mãe ou ao responsável pela criança sobre o término do benefício em função da idade. No entanto, o benefício pode ser prorrogado por mais 06 meses de acordo com a avaliação nutricional da criança. Para realizar essa avaliação, o pai, a mãe ou o responsável deverá dirigir-se ao posto de saúde.
- 20. Como proceder quando o pai, a mãe ou o responsável, mesmo sendo avisados de que seu filho estaria saindo do programa no mês seguinte, não for à Unidade de Saúde pedir atestado de avaliação nutricional para uma possível prorrogação?
- Primeiramente, cabe lembrar que o sistema automaticamente exclui o nome da beneficiaria do programa quando a criança atinge a idade limite. No entanto, o pai, a mãe ou o responsável pode entregar o atestado (avaliação nutricional) da criança mesmo fora do prazo (no período dos 6 meses) ao comitê gestor, que poderá aprovar ou não a prorrogação por mais tempo.
- 21. Qual o procedimento que a escola deve tomar ao receber os litros de leite?
- O funcionário, no ato do recebimento, deve fazer a conferência das quantidades de litros de leite recebidas. No caso de verificar alguma divergência, receber as caixas e fazer uma observação no romaneio e comunicar ao fornecedor que deverá repor as quantidades faltantes na entrega seguinte.
- 22. Como a escola deve proceder quando receber os blocos de romaneios?
- Deve verificar se todos os dados referentes ao fornecedor e à escola estão preenchidos corretamente (quantidades de litros, data, nome da escola) e assinados pelo fornecedor. Constatando alguma falha na identificação ou a existência de blocos em branco, devolver e comunicar o fornecedor para as devidas providências.
- 23. O que fazer se ocorrer algum problema técnico nos equipamentos de refrigeração ou a falta de caixas térmicas?
- A escola deverá comunicar o fato ao assessor técnico regional do PLC do NRE/Seed-PR, que encaminhará o comunicado, via e-mail, à Coordenação Técnica Regional da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (CTRPLC/SEAB) para providências.
- 24. Como proceder quando aparecer pacotes furados?
- A escola deverá recolher os pacotes e solicitar a troca para o fornecedor, que substituirá na próxima entrega. A escola também deverá comunicar o fato ocorrido ao comitê gestor municipal.