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A alimentação escolar no estado do Paraná integra o Programa Nacional de Alimentação Escolar, que é gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O FNDE efetua transferência de recursos para exclusiva aquisição de alimentos para o Estado, que segue critérios nacionais, mas com definições próprias. Esse programa é regido pelas resoluções CD/FNDE n.º 26/2013 e n.º 4/2015.
- 1. Os professores e funcionários podem servir-se da merenda escolar mesmo antes da mesma ser servida aos alunos?
- Segundo Informe PNAE nº 05/2016 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC, e Acórdão 2122/2019 do Tribunal de Contas, item 1.6.1.2., que conforme o art. 5º da RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº-32, de 10/8/2006, a clientela do Programa são, exclusivamente os alunos matriculados em creches, pré escolas (ensino infantil) e em escolas do ensino fundamental das redes federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, inclusive indígenas e as localizadas em áreas remanescentes de quilombos, portanto, não devem participar da alimentação escolar: os diretores, professores, merendeiros e amigos da escola."
- 2. Quem tem direito à alimentação escolar pública gratuita?
- Todos os alunos matriculados no ensino público: Educação Infantil, ensinos Fundamental e Médio e Educação de Jovens e Adultos.
- 3. Como são disponibilizados os alimentos nas escolas?
- De acordo com a pauta e o número de alunos que participam do programa são enviadas três categorias de alimentos: não perecíveis, carnes congeladas e da agricultura familiar.
- 4. Quando e de que forma os alimentos são enviados?
- Não perecíveis (arroz, feijão, macarrão, biscoito, açúcar, sal, óleo, entre outros): remessas a cada 2 (dois) meses, aproximadamente, através de transportadoras;
- Carnes congeladas: quinzenalmente entregues diretamente nas escolas pelos fornecedores;
- Perecíveis (agricultura familiar): semanalmente, quinzenalmente e mensalmente entregues diretamente nas escolas pelos fornecedores.
- 5. O que é pauta?
- É a proporção de gêneros alimentícios doces e salgados destinados aos estabelecimentos escolares. Atualmente o programa conta com 8 (oito) pautas distintas que atendem as demandas dos estabelecimentos.
- 6. Quando e de que forma é feita a escolha da pauta?
- O gestor da escola pode escolher ou alterar a pauta de acordo com os hábitos e preferências alimentares de seus alunos a qualquer tempo, através de solicitação ao NRE.
- 7. Uma vez escolhida a pauta, pode haver mudança?
- Sim, basta solicitar a mudança ao NRE. A listagem de alimentos não perecíveis será atualizada para a remessa de alimentos seguinte. Os gêneros da agricultura familiar não alteram com a mudança de pauta. A quantidade de carnes congeladas altera somente se houver alteração da pauta 4 (sem alimentos salgados) para as outras pautas, senão também permanece inalterada.
- 8. Quais são as opções de pautas de alimentos e suas respectivas proporções?
Pauta |
Alimentos Salgados |
Alimentos Doces |
Tipos de Feijão |
1 |
80% |
20% |
Carioca |
2 |
60% |
40% |
Carioca |
3 |
40% |
60% |
Carioca |
4 |
Apropriada para estabelecimentos sem ambiente para manipulação |
5 |
80% |
20% |
Preto |
6 |
60% |
40% |
Preto |
7 |
40% |
60% |
Preto |
8 |
Exclusivo para os Colégios Agrícolas
|
- 9. O que significa a proporção de alimentos salgados e doces de cada pauta?
- A proporção é um indicativo da frequência de oferta de diferentes cardápios. As pautas com 80% de alimentos salgados e 20% de alimentos doces, por exemplo, representam que, em média, a escola poderá servir preparações salgadas em 4 dias da semana e lanches (doces), em 1 dia da semana.
- 10. Todas as escolas recebem alimentos da agricultura familiar?
- Sim, mas o fornecimento integral depende da disponibilidade de produção e oferta dos produtores que participam da agricultura familiar.
- 11. Quais são os alimentos fornecidos pela agricultura familiar?
- É possível receber alimentos classificados em diversos grupos de alimentos, cada qual com diferentes frequências de entrega, totalizando por volta de 80 itens, conforme quadro abaixo.
Grupo |
Descrição |
Tipos de alimentos
|
Periodicidade das entregas
|
1 |
Frutas |
20 |
Semanal |
2 |
Hortaliças e sementes |
11 |
Semanal |
3 |
Legumes e tubérculos
|
18 |
Semanal |
4 |
Temperos |
07 |
Semanal |
5 |
Leite |
01 |
Semanal |
6 |
Iogurte e similar
|
02 |
Quinzenal |
7 |
Carne e ovos
|
04 |
Quinzenal |
8 |
Panificados |
02 |
Quinzenal |
9 |
Cereais |
06 |
Mensal |
10 |
Feijões |
02 |
Mensal
|
11 |
Sucos |
05 |
Mensal
|
12 |
Complementos |
03 |
Mensal
|
Total |
|
81 |
|
- 12. Como deve ocorrer o recebimento dos alimentos?
- 1. No ato da entrega, o responsável por receber os alimentos devera fazer a conferência, indicando nas guias, ou romaneios eventuais faltas ou irregularidades.
2. No caso de alimentos oriundos da agricultura familiar, que não apresentem boa qualidade, devem ter o recebimento recusado.
Observação: É fundamental que o gestor da escola oriente o responsável pelo recebimento dos alimentos sobre o detalhamento de cada tipo de alimento conforme orientações das respectivas instruções:
- Instrução para os alimentos não perecíveis
- Instrução para carnes congeladas
- Instrução para os alimentos perecíveis (agricultura familiar)
Importante: Embora o diretor possa indicar um funcionário para receber os produtos, a responsabilidade sobre estoques e destinação dos itens permanece sendo do gestor.
- 13. Como consultar as quantidades de alimentos enviados à escola?
- As quantidades de alimentos enviadas constam tanto no Sistema Merenda, quanto no “Consulta Escola”, disponíveis no Portal Dia a Dia Educação. Esses sistemas possibilitam que o diretor verifique a quantidade, os valores e os itens enviados, de forma consolidada ou por tipo de alimentos.
- 14. Como proceder em caso de falta, excesso ou necessidade de remanejamento de alimentos?
- 1. Sempre que houver eminência de falta, excesso ou necessidade de remanejamento, o gestor deve informar ao Núcleo Regional de Educação (NRE) imediatamente, solicitando orientações e providências.
2. Havendo previsão de falta de alimentos, a direção deverá informar com antecedência mínima de 10 dias ao Núcleo Regional de Educação (NRE) correspondente, para as providências necessárias.
3. Se a quantidade de gêneros alimentícios for excedente, justificar e solicitar o cancelamento da próxima entrega do(s) produto(s) em excesso, através do NRE.
4. Se a quantidade de gêneros alimentícios enviada estiver insuficiente, justificar e informar ao NRE correspondente, que fará análise dos dados e do consumo.
5. Se houver excesso de alimentos, os mesmos podem ser remanejados, somente com gêneros dentro da validade, entre as escolas, antes que ocorram desperdícios.
6. O remanejamento só é permitido entre estabelecimentos contemplados pelo PEAE, sendo proibidas outras formas de destinação.
7. A prática do remanejamento deve ser eventual e não pode ser utilizada como mecanismo de transferência de produtos alvo de negligência quanto ao controle das respectivas datas de validade.
8. Para efetuar o remanejamento, é necessário que o estabelecimento de origem gere a Guia de Remanejamento eletronicamente no Sistema Merenda (módulo APE). A escola destino deverá confirmar o recebimento no Sistema também de forma eletrônica.
9. Se houver remanejamento para mais de um estabelecimento, é necessário gerar uma guia para cada escola.
10. Para transportar os alimentos remanejados, é necessário portar a guia de remanejamento impressa, assinada pelo diretor ou responsável designado pelo diretor.
- 15. Como proceder em casos de alimentos que apresentem alterações de suas características (cor, consistência, odor, entre outros), estando dentro da validade?
- A direção da escola deve encaminhar, ao NRE, ofício e fotos, sempre que possível, relatando o ocorrido. O ofício deve descrever o problema e discriminar o tipo de produto, marca, quantidade afetada, datas de fabricação, validade, lote.
- 16. Como proceder em casos de alimentos deixados vencer na escola?
- Alimentos com data de validade vencida é condição inadmissível e injustificável, cabendo, após apuração dos fatos, a penalização dos responsáveis. Se ainda assim ocorrer o vencimento de produtos, a escola deve comunicar o NRE para instruções das medidas a serem tomadas.
- 17. A Seed-PR tem como saber se os alimentos da escola estão com o prazo de validade expirado? Como?
- Sim, através de fiscalizações de rotina efetuadas pela equipe técnica da Cane, do NRE ou do Conselho Estadual de Alimentação Escolar, bem como por meio de denúncias.
- 18. De que forma ocorre a prestação de contas do Programa Estadual de Alimentação Escolar (PEAE)?
- A prestação de contas dos gêneros alimentícios do PEAE é realizada através do APE (Acompanhamento do Programa na Escola), módulo eletrônico do Sistema Merenda, específico para a gestão do programa na escola, que inclui a prestação de contas e considera o consumo, o estoque, o cardápio servido, os alunos atendidos, entre outros.
Desta forma, o preenchimento semanal do APE é obrigatório, visto que além da prestação de contas, também fundamenta o planejamento de aquisição e envio dos alimentos às escolas.
- 19. O que acontece caso o gestor não encaminhe a prestação de contas?
- Em caso de inadimplência, haverá advertência ao gestor; e, em caso de reincidência, poderá ser aberto processo administrativo.
- 20. A escola pode ter cantina comercial?
- O funcionamento das cantinas comerciais nos estabelecimentos da rede estadual de ensino é facultativo. A autorização de seu funcionamento ocorre através do NRE e da vigilância sanitária. Cabe à direção e ao Conselho Escolar a supervisão geral do funcionamento da cantina comercial, conforme estabelecido na Resolução n.º 2.969/92 e nas Leis Estaduais n.º 14.423/04 e n.º 14.855/05, que tratam dos padrões técnicos de qualidade nutricional e definem os tipos de alimentos permitidos e proibidos à comercialização.
Importante:
Ressalta-se que a cantina comercial deve ter caráter educativo e comercializar somente alimentos saudáveis, não podendo competir ou prejudicar a alimentação escolar oferecida gratuitamente ao aluno.
- 21. Existe fiscalização de execução no programa?
- Sim. No âmbito federal cabe ao FNDE fiscalizar a execução do programa em paralelo aos demais órgãos de controle interno e externo, como o Tribunal de Contas da União, a Controladoria Geral da União, o Ministério Público e o Conselho Federal de Nutricionistas.
No âmbito estadual cabe aos técnicos da Coordenação de Alimentação e Nutrição Escolar, ao NRE e ao Conselho de Alimentação Escolar, bem como o Tribunal de Contas do Estado e Conselho Regional de Nutricionistas.
Além destes, qualquer pessoa física ou jurídica pode denunciar irregularidades a um desses órgãos ou a ouvidoria do órgão, ficando assegurado o sigilo de seus dados.
- 22. O que é o CAE (Conselho Estadual de Alimentação Escolar)?
- Trata-se de órgão colegiado de caráter deliberativo e autônomo composto por representantes do Poder Executivo, das entidades civis organizadas, de trabalhadores da educação, de discentes e de pais de alunos. O principal objetivo do CAE é fiscalizar a aplicação dos recursos transferidos e zelar pela qualidade dos produtos, desde a compra até a distribuição nas escolas, sempre voltado às boas práticas sanitárias e de higiene.
- 23. É realizado controle de qualidade nos alimentos enviados às escolas?
- Sim. Ocorre através de análises físico-químicas, microbiológicas e sensoriais efetuada por laboratório credenciado, que afere desde a regularidade das embalagens, rótulos, até composição nutricional e ausência de micro-organismos nocivos à saúde humana.
Todos os alimentos não perecíveis são analisados e somente após aprovação são enviados às escolas. Os alimentos perecíveis da agricultura familiar são avaliados quanto aos resíduos agrotóxicos. Esta avaliação ocorre em parceria com as secretarias estadual e municipais de saúde.
- 24. Considerando que se deve respeitar o hábito e a aceitabilidade dos alunos, por que não são enviados alimentos que eles costumam consumir, tais como: refrigerante, hambúrguer, pizza, entre outros?
- Uma das regras do programa é a oferta exclusiva de alimentos saudáveis, que respeitem, na medida do possível, a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis. Desta forma, é proibida a oferta de alimentos processados de baixo valor nutricional, ricos em açúcar, gordura e sal, bem como bebidas com baixo valor nutricional (refrigerantes, sucos artificiais).
- 25. Por que são enviadas carnes congeladas e também em conserva?
- As carnes congeladas possuem tipos de corte e indicações de formas de preparo diferentes das carnes em conserva. As congeladas são indicadas para preparos de assados e grelhados; já as em conserva, que já vêm cozidas, indica-se utilizar em risotos, molhos, desfiadas, para recheios de tortas, entre outros. Além disso, as carnes em conserva também funcionam como reserva técnica, em caso de atraso ou impossibilidade de entrega das carnes congeladas.
- 26. Como proceder quando o pai, a mãe ou o responsável, no dia seguinte, for à escola reclamar que o leite estava azedo?
- A escola deverá comunicar o fato ao Assessor Técnico Regional do PLC do NRE/Seed, que encaminhará via e-mail à Coordenação Técnica Regional da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (CTRPLC/Seab) para as devidas providências.
- 27. Qual é o valor da alimentação escolar que cada aluno recebe do governo federal?
- O valor repassado, por dia letivo, para cada aluno, depende da etapa e modalidade de ensino. Para alunos do Ensino Fundamental, Ensino Médio e EJA, o valor repassado mais frequente é de R$ 0,30 aluno/dia; para o ensino em tempo integral, o valor é de R$ 1,00; já para o Programa Mais Educação, é de R$ 0,90. É importante lembrar que, nestes dois últimos casos, os valores se referem a três refeições.
- 28. É possível oferecer alimentos a alunos com diabetes, intolerância à lactose e intolerância ao glúten (celíacos) na escola?
- Sim. Os alimentos enviados podem ser adaptados a cardápios que atendam estes alunos. A Coordenação de Alimentação e Nutrição Escolar envia orientações de como efetuar as adaptações para cada necessidade alimentar especial, bem como disponibiliza o livro digital de receitas “Sabores e Saberes da Escola Paranaense” – receitas elaboradas por merendeiras, com indicação de uso para alunos com diabetes, intolerância à lactose e intolerância ao glúten (celíacos).
- 29. Os alunos podem levar qualquer tipo de alimento para escola?
- Orienta-se que o Conselho Escolar, juntamente com os pais e alunos, acorde previamente que a escola é lugar de alimentação saudável, não permitindo o consumo de alimentos não saudáveis.
- 30. A alimentação escolar pode ser consumida por professores e funcionários da escola?
- Não. Segundo as regras do FNDE a alimentação escolar é exclusiva para os alunos. A exceção é se houver o desenvolvimento de projeto pedagógico de promoção a alimentação saudável, em que haja ações que envolvam o alimentar-se juntamente com os alunos.
- 31. O que acontece se os alimentos da merenda forem utilizados para o lanche dos profissionais da escola?
- A escola que utilizar alimentos do programa em lanches para os profissionais do ensino, sem a devida correlação pedagógica, deverá justificar a situação, e, conforme o caso, poderá ser aberto processo administrativo para esclarecimento da questão. Lembramos que vários órgãos, além da Seed-PR, fiscalizam a execução do programa.
- 32. Quais são as atribuições do gestor no âmbito sanitário da alimentação escolar?
- É fundamental que o diretor disponibilize e divulgue "O Manual de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos e Procedimentos Operacionais Padrão". Este manual deve permanecer na cozinha para consulta frequente pelas merendeiras. Nele constam as regras e cuidados no recebimento, armazenamento, preparo e distribuição de alimentos. Além disso, o gestor deve providenciar:
- dedetização periódica (conforme validade emitida pela empresa que efetuar o serviço);
- limpeza periódica da caixa d’água (mínima a cada seis meses);
- sabonete líquido (sem cheiro) e papel toalha (não reciclável) para higienização de mãos das merendeiras;
- touca protetora de cabelos;
- cloro para sanitização de verduras e limpeza geral;
- esponjas de louça suficientes para substituição no mínimo semanal.
- 33. Sendo a Educação Alimentar e Nutricional um dos objetivos do programa, o que cabe à gestão escolar neste âmbito?
- Cabe à gestão escolar:
- incentivar que ações de promoção à alimentação saudável sejam desenvolvidas em sua escola, começando pela oferta de alimentação saudável tanto pelo programa quanto na cantina comercial, se existir;
- desenvolver atividades formativas em temas de alimentação saudável, de forma contínua e permanente, envolvendo todos os atores e campos do conhecimento.
- 34. Como começar a desenvolver atividades de Educação Alimentar e Nutricional na escola?
- Na página da Coordenação de Alimentação e Nutrição Escolar, do Portal Dia a Dia Educação, há referências ao projeto “Educando com a Horta Escolar e Gastronomia”, ao livro "Alimentação Saudável e Sustentabilidade Ambiental nas Escolas do Paraná”, a vídeos sobre Promoção da Alimentação Saudável, Hortas, Gastronomia, entre outros materiais que auxiliarão para o desenvolvimento de atividades relacionadas ao tema.
- 35. O que é Avaliação Nutricional de Escolares?
- É a verificação do peso e da altura dos alunos que ocorre anualmente e permite monitorar o estado nutricional dos alunos da rede publica estadual de ensino.
- 36. Para que serve a Avaliação Nutricional de Escolares?
- Os resultados da avaliação nutricional são utilizados no planejamento das ações do programa, desde a aquisição de alimentos até o desenvolvimento de projetos de educação alimentar e nutricional.
- 37. Quem faz a Avaliação Nutricional de Escolares?
- Essa avaliação é efetuada pelos professores de Educação Física.