Processo Seletivo Simplificado - PSS
- 1. Como receber, pela primeira vez na escola, um contratado por PSS?
- Quando comparecer à escola pela primeira vez, o contratado estará de posse do memorando de apresentação, carimbado e assinado por funcionário do NRE, onde constam o turno e a carga horária de trabalho. Caso o contratado não apresente este memorando, a direção deve orientá-lo a retornar ao NRE a fim de providenciar este documento.
- 2. Após a apresentação do contratado por PSS, o que precisa ser feito?
- Imediatamente após a recepção do contratado, o suprimento deste deve ser realizado pela direção da escola, via Sistema RH SEED.
Sempre que o contratado solicitar informações referentes ao seu suprimento, o NRE e a escola devem, com base nos dados constantes no SAE e no RHSEED, prestar tais informações. - 3. Como é realizada a abertura de emprego do contratado?
- A abertura de emprego do contratado é realizada pelo NRE, via Sistema Meta 4, imediatamente após a apresentação de documentos pessoais para fins de contratação.
- 4. E quando se tratar de substituição de profissional?
- Quando se tratar de profissional que esteja substituindo outro, o contratado substituto deve ser informado de que o seu suprimento está vinculado ao afastamento daquele que está afastado, ou seja, a escola só poderá suprir o substituto assim que a licença do afastado estiver lançada no Sistema
- 5. Como é realizado o pagamento do contratado por PSS?
O pagamento é calculado de acordo com as informações do suprimento. A direção da escola deve ficar atenta às datas do SAE (informações enviadas pelo NRE às escolas), onde, mensalmente, constará informação a respeito da data limite para inclusão do suprimento para a Folha de Pagamento do mês corrente.
- 6. Como funciona o afastamento para tratamento de saúde do contratado por PSS?
Os atestados médicos são aceitos somente para fins de tratamento de saúde do próprio contratado via PSS, ou seja, não há afastamento para acompanhamento a pessoa da família, mesmo aos filhos, independente da idade. O contratado deve ser orientado que, assim que este estiver de posse do atestado médico, a direção da escola deve ser imediatamente comunicada, a qual não pode permitir que o contratado atue na escola durante a vigência do atestado médico.
- 7. Como devem ser apresentados os atestados médicos?
- Afastamentos inferiores ou iguais a três dias, considerando o período dos últimos 60 dias: devem ser entregues à direção da escola, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Neste caso, não há necessidade de o atestado ser carimbado pela Perícia Médica da Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional (DIMS).
- Afastamentos superiores a três dias, considerando o período dos últimos 60 dias: em relação ao atestado médico referente a afastamento que exceda três dias, dentro do período dos últimos 60 dias, este deve ser carimbado pela Perícia Médica da DIMS, durante a sua vigência, e entregue à direção da escola no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Neste caso, a direção pode solicitar substituição deste profissional junto ao NRE.
- 8. E em relação às faltas sem atestado médico?
- O contratado por PSS que possuir mais de 7 (sete) faltas, injustificadas e consecutivas, devidamente lançadas no Relatório Mensal de Frequência (RMF),a direção da escola pode solicitar instauração de sindicância, por meio da ouvidoria do NRE.
- 9. Quais os direitos referentes à licença maternidade da contratada por PSS?
- A contratada que estiver em estado gestacional durante o seu contrato terá assegurado o direito à licença maternidade pelo período de 120 dias, que são automaticamente prorrogados por mais 60 dias. A pedido da contratada, a prorrogação da licença maternidade pode ser interrompida, desde que a solicitação seja realizada antes do início da prorrogação
- 10. O que é a CAT?
- A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento usado para comunicar acidente de trabalho ao INSS. Ocorrendo acidente de trabalho, o contratado deve comunicar à sua chefia imediata ou ao Grupo Auxiliar de Recursos Humanos do NRE, que comunicará o acidente ao INSS, em formulário próprio, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência
- 11. A direção da escola pode dispensar um contratado por PSS?
- Não. Em hipótese alguma o profissional contratado por meio de PSS poderá ser dispensado a critério da direção do estabelecimento. A dispensa ou rescisão do contrato somente poderá ocorrer após sindicância.
- 12. E em relação às férias, quando o contratado por PSS pode usufruir?
- Para assistente administrativo e auxiliar de serviços gerais: assim que o contrato completar 12 (doze) meses, o funcionário terá direito a usufruir 30 (trinta) dias de férias, havendo possibilidade de, em comum acordo entre contratado e direção, a fruição às férias ser planejada para que aconteça antes do término do contrato.
- Para professor: independente da data de início do contrato, a fruição das férias se dará no período de férias escolares, de acordo com o calendário.