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FAQ - Perguntas frequentes > Gestão Administrativa > Avaliação de Desempenho

Avaliação de Desempenho



1. O que é progressão na carreira profissional?
A progressão é uma das formas de avanço que os professores e agentes educacionais possuem em seu plano de carreira. Define-se como progressão, a passagem de uma classe para outra, dentro do mesmo nível, mediante combinação de critérios específicos de:
  • avaliação de desempenho;
  • participação em atividade de formação e/ou qualificação profissional.
2. Qual critério é atribuído aos avaliados pela direção da escola?
Avaliação de desempenho.
3. O que é avaliação de desempenho profissional?
A avaliação de desempenho profissional é composta de quatro itens básicos a serem avaliados: pontualidade, assiduidade, participação e produtividade. A avaliação é a progressão de 1 (uma) das 3 (três) classes possíveis, tanto para professores quanto para agentes educacionais em seus respectivos quadros de carreira de ascensão profissional.
4. Quais os critérios para a avaliação de desempenho?
Os critérios de avaliação - pontualidade, assiduidade, participação e produtividade -, constam no verso da ficha de avaliação de desempenho encaminhada aos NREs, e destes às escolas, semestralmente para professores e anualmente para agentes educacionais.
5. O que a direção da escola deverá fazer quando receber estas fichas de avaliação de desempenho?
Em atendimento à legislação, a direção da escola exercerá a função de presidente da sessão de avaliação e deverá instituir um colegiado constituído por todos os professores e especialistas (pedagogos) pertencentes ao mesmo estabelecimento, dentre estes escolherá um secretário, que fará os registros em ata, na qual constarão os créditos concedidos a cada um dos profissionais sob avaliação.
6. Baseado em quê a direção da escola poderá efetuar esta avaliação?
A direção da escola deverá efetuar, quando necessário, registros de eventuais problemas quanto à pontualidade, assiduidade, participação e  produtividade dos profissionais de sua escola, relativos a todo o período de exercício, em ata específica, para subsidiar o preenchimento da ficha de avaliação de desempenho.
7. A assiduidade se refere às faltas?
Sim, o critério assiduidade é correspondente às faltas atribuídas e estas já se farão constar na ficha de avaliação e desempenho.
8. Qual a lei específica para estas determinações de cumprimento em relação à avaliação de desempenho?
A legislação é a Resolução n.º 5.270, de 27 de novembro de 1985, constante no verso da cada ficha de avaliação de desempenho.
9. Quais os procedimentos que a direção da escola deverá adotar após efetuada a avaliação de desempenho?
A direção da escola deverá arquivar na escola uma cópia e devolver as fichas de avaliação de desempenho no período estipulado pelo NRE, devidamente datada, assinada e sem qualquer rasura.
O NRE somente poderá encaminhar as fichas de avaliação de desempenho à CPC/Seed-PR (Coordenação de Promoção e Concursos quando todos os envolvidos no processo tiverem assinado em campo específico para cada função (colegiado e avaliados).
10. Caso haja algum equívoco ou retificação a ser efetuada, a pontuação atribuída poderá ser alterada?
A avaliação efetuada pelo colegiado não poderá, em hipótese alguma, sofrer retificações posteriores.
11. Mas se houver alguma reclamação por parte dos profissionais avaliados, ou outro problema, e a direção da escola considerar pertinente , o que poderia ser feito?
Quando houver discordância com o resultado da avaliação, o avaliado deverá requerer, por escrito, junto à comissão avaliadora, no seu local de trabalho, a revisão de sua avaliação.
12. Como proceder caso o colegiado decida por alterar a pontuação do profissional?
Se o colegiado, novamente reunido, concluir que é pertinente a alteração de pontuação, deverá lavrar em ata a nova sessão e solicitar junto ao NRE a devida retificação.
13. Como proceder caso o colegiado decida manter a pontuação original?
Caso o colegiado decida manter as notas originalmente atribuídas, o diretor deverá somente fazer o devido registro na escola.
14. Caso o profissional ainda querer recorrer, como o diretor deve orientá-lo?
Persistindo a insatisfação com o resultado da avaliação, o profissional deverá recorrer, por meio de protocolado, devidamente instruído, junto ao NRE. Em seguida, a equipe pedagógica do NRE analisa os documentos apresentados, se for o caso, junto a escola, e elabora parecer para ciência do avaliado.