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- 1. Qual o período de fruição de férias dos servidores supridos em instituição de ensino?
- A fruição de férias será em janeiro para todos os servidores supridos na instituição de ensino, em cumprimento ao calendário escolar.
- 2. O servidor que estiver em licença no mês de janeiro poderá usufruir em outro momento?
- O servidor legalmente afastado no mês de janeiro (licença médica, maternidade, especial, etc.) deverá solicitar a fruição das férias para o período imediatamente após o término da licença.
- 3. Os professores nomeados durante o transcorrer de ano terão direito a férias em janeiro do ano seguinte?
- Os professores nomeados durante o transcorrer de ano terão a fruição das férias no mês de janeiro e o terço constitucional a título de férias será pago a partir do mês em que completarem o primeiro ano de exercício no cargo.
- 4. Como proceder em caso de ausência do servidor sem justificativa?
- As ausências deverão ser informadas no Relatório Mensal de Frequência (RMF) da seguinte maneira:
- Para o cargo efetivo (QPM, QPPE, QUP, QFEB) são informadas por dia.
- Para aulas extraordinárias são informadas por hora-aula.
- Para professore PSS são informadas por hora-aula.
- Para funcionário PSS as faltas são lançadas por dia.
- Para o servidor que faltar todos os dias da semana deverá ser informado 07 dias de faltas.
- 5. Quantas ausências podem ser justificadas pela direção da instituição de ensino?
- Podem ser justificadas o máximo de três dias no mês, desde que seja apresentado atestado (declaração) médico conforme critérios estabelecidos na Resolução n.º 1.237/2008 – Seed-PR.
- 6. Como orientar os servidores que pretendem usufruir licença especial?
- Todo servidor que pretende usufruir licença especial deverá fazer essa solicitação de acordo com a Instrução Normativa que será encaminhada para os NREs. O diretor pode autorizar, no máximo, até um sexto dos servidores efetivos para fruição de licença especial no mesmo período, desde que a ausência desses servidores não prejudique o funcionamento da instituição de ensino.
- 7. Quais providências devem ser tomadas quando o servidor apresentar atestado médico com mais de três dias?
- O servidor com atestado médico de mais de três dias deverá passar, obrigatoriamente, pela Perícia Médica. É responsabilidade da direção da instituição de ensino fornecer ao servidor o requerimento de licença médica (formulário disponível no site www.portaldoservidor.pr.gov.br) devidamente preenchido e assinado.
- 8. O que fazer quando o servidor sofrer um acidente no local ou no trajeto para o/do trabalho?
- É responsabilidade da instituição de ensino providenciar o preenchimento do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), disponível no site www.portaldoservidor.pr.gov.br.
- O servidor acidentado deverá apresentar o CAT ao médico que fará o primeiro atendimento e preencherá o campo de sua competência.
- Em caso de necessidade de afastamento das atividades, o servidor deverá passar pela Perícia Médica munido do CAT e do requerimento de Licença Médica.