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FAQ - Perguntas frequentes > Gestão Administrativa > Férias, faltas, licenças e afastamentos

Férias, faltas, licenças e afastamentos



1. Qual o período de fruição de férias dos servidores supridos em instituição de ensino?
A fruição de férias será em janeiro para todos os servidores supridos na instituição de ensino, em cumprimento ao calendário escolar.
2. O servidor que estiver em licença no mês de janeiro poderá usufruir em outro momento?
O servidor legalmente afastado no mês de janeiro (licença médica, maternidade, especial, etc.) deverá solicitar a fruição das férias para o período imediatamente após o término da licença.
3. Os professores nomeados durante o transcorrer de ano terão direito a férias em janeiro do ano seguinte?
Os professores nomeados durante o transcorrer de ano terão a fruição das férias no mês de janeiro e o terço constitucional a título de férias será pago a partir do mês em que completarem o primeiro ano de exercício no cargo.
4. Como proceder em caso de ausência do servidor sem justificativa?
As ausências deverão ser informadas no Relatório Mensal de Frequência (RMF) da seguinte maneira:
  • Para o cargo efetivo (QPM, QPPE, QUP, QFEB) são informadas por dia.
  • Para aulas extraordinárias são informadas por hora-aula.
  • Para professore PSS são informadas por hora-aula.
  • Para funcionário PSS as faltas são lançadas por dia.
  • Para o servidor que faltar todos os dias da semana deverá ser informado 07 dias de faltas.
5. Quantas ausências podem ser justificadas pela direção da instituição de ensino?
Podem ser justificadas o máximo de três dias no mês, desde que seja apresentado atestado (declaração) médico conforme critérios estabelecidos na Resolução n.º 1.237/2008 – Seed-PR.
6. Como orientar os servidores que pretendem usufruir licença especial?
Todo servidor que pretende usufruir licença especial deverá fazer essa solicitação de acordo com a Instrução Normativa que será encaminhada para os NREs. O diretor pode autorizar, no máximo, até um sexto dos servidores efetivos para fruição de licença especial no mesmo período, desde que a ausência desses servidores não prejudique o funcionamento da instituição de ensino.
7. Quais providências devem ser tomadas quando o servidor apresentar atestado médico com mais de três dias?
O servidor com atestado médico de mais de três dias deverá passar, obrigatoriamente, pela Perícia Médica. É responsabilidade da direção da instituição de ensino fornecer ao servidor o requerimento de licença médica (formulário disponível no site www.portaldoservidor.pr.gov.br) devidamente preenchido e assinado.
8. O que fazer quando o servidor sofrer um acidente no local ou no trajeto para o/do trabalho?
  • É responsabilidade da instituição de ensino providenciar o preenchimento do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), disponível no site www.portaldoservidor.pr.gov.br.
  • O servidor acidentado deverá apresentar o CAT ao médico que fará o primeiro atendimento e preencherá o campo de sua competência.
  • Em caso de necessidade de afastamento das atividades, o servidor deverá passar pela Perícia Médica munido do CAT e do requerimento de Licença Médica.