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- 1. O que é o nome social?
- Nome social é o nome pelo qual travestis transexuais se identificam e preferem ser identificados, enquanto o seu registro civil não é adequado à sua identidade de gênero. É construído junto com a identidade e o corpo trans. Não é apelido. É a diferença entre ser respeitada(o) e ridicularizada(o) nos diversos espaços sociais.
- 2. O nome social pode ser usado por qualquer pessoa?
- Não. O nome social é uma ação afirmativa específica para travestis e transexuais. Não é apelido. É ele que garante a adequação do nome à identidade de gênero da pessoa. Respeitá-lo garante a presença e permanência de travestis e transexuais na escola sem que sejam colocados em situações constrangedoras envolvendo seu nome de registro civil, garantindo o princípio da dignidade da pessoa.
- 3. Quem pode usar o campo do nome social na matrícula?
- Travestis e transexuais com 18 anos ou mais podem solicitar a inserção do nome social no seu registro de matrícula conforme Instrução Conjunta n.º 02/2010 – Seed-PR/Sued/DAE
- 4. O nome social pode ser usado para travestis e transexuais menores de idade?
- O nome social, nas escolas do Paraná, é uma ação afirmativa específica para travestis e transexuais acima dos 18 anos. No entanto, é importante considerar que a função social da escola é atuar firmemente no enfrentamento da evasão escolar e na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes. Dessa forma, é preciso que se utilize o bom senso em relação ao uso do nome social de travestis e transexuais menores de idade, mesmo que não haja a possibilidade de registro no Sere.
Para travestis e transexuais que já se identificam com nome e gênero distintos do seu registro civil, a escola deve garantir o tratamento respeitoso e de acordo com sua identidade de gênero.