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- 1. Quais são os fundamentos legais do Projeto Político-Pedagógico (PPP)?
- A legislação que fundamenta a responsabilidade de a escola refletir sobre a sua intencionalidade educativa e expressá-la está, primeiramente, na Constituição de 1988, que em seu capítulo III, seção I, artigo 206, inciso VI, estabelece como princípio para o ensino “a gestão democrática do ensino público na forma da lei”, da qual decorre o imperativo da participação da comunidade escolar nos processos de gestão da escola, dos quais o Projeto Político-Pedagógico (PPP) é um elemento tanto norteador como aglutinador.
A LDBEN n.º 9.394/96, por sua vez, no artigo 12, inciso I, prevê que as instituições de ensino, respeitada as normas comuns e as do sistema de ensino, terão a incumbência de “elaborar e executar a sua proposta pedagógica”. Já no artigo 13, inciso I, determina que “os docentes incumbir-se-ão de [...] participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino”.
A vinculação mais específica entre a gestão democrática e o PPP está no artigo 14, inciso I, da LDBEN n.º 9.394/96, que dispõe sobre as normas de gestão democrática e determina a “participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola”. Portanto, compreende-se que legalmente cabe às escolas a elaboração, execução e avaliação do seu PPP.
- 2. Quais são os elementos indispensáveis à estrutura do Projeto Político-Pedagógico (PPP)?
- A Instrução n.º 003/2015 - Sued/Seed-PR estabelece elementos básicos que devem estar presentes na elaboração do PPP, são eles:
• Identificação do estabelecimento;
• Diagnóstico da instituição de ensino (marco situacional);
• Fundamentos teóricos (marco conceitual);
• Planejamento (marco operacional);
• Avaliação;
• Referências.
Observação: Na perspectiva de um trabalho coletivo para a superação de limites e dificuldades, primeiramente é necessário que todos conheçam a realidade peculiar à escola e suas demandas e organizações específicas, bem como considerem a comunidade escolar e suas expectativas e necessidades.
- 3. Quem deve elaborar o Projeto Político-Pedagógico (PPP)?
- O processo de elaboração do PPP deve ser conduzido pela equipe gestora, organizado de forma coletiva com a participação de todos os envolvidos na dinâmica escolar, dando vez e voz a todos os segmentos - pais, alunos, professores, equipe pedagógica, funcionários, comunidade externa.
- 4. Como deve ser conduzido o processo de elaboração e efetivação do Projeto Político-Pedagógico (PPP)?
- Deve ser elaborada no coletivo, aprovado e acompanhado em sua efetivação pelo Conselho Escolar. O(a) gestor(a) deve exercer o papel de mobilizador da comunidade escolar e gerir toda a equipe na condução do PPP.
- 5. O Projeto Político-Pedagógico (PPP) deve ser revisado? Em que momento?
- Sim, o PPP deve ser revisto anualmente e de acordo com a Instrução n.º 003/2015 – Sued/Seed-PR, “face às estratégias utilizadas no diagnóstico, os princípios didático-pedagógicos definidos, o planejamento das ações, as tomadas de decisões coletivas e a execução das ações por todos os segmentos da comunidade escolar”.
Ele também deve ser “reelaborado sempre que ocorrer mudanças no processo educacional, as quais serão resultantes de um contínuo processo de discussão e avaliação no âmbito da Instituição para atender as necessidades da comunidade escolar, adequando a referida modificação aos dispositivos da legislação educacional vigente”.
A Proposta Pedagógica Curricular e/ou o Plano de Curso (para a educação Profissional) – que são elementos integrantes do PPP – também devem ser revisadas periodicamente.
- 6. Além do Projeto Político-Pedagógico (PPP), há outros documentos importantes no âmbito pedagógico?
- Existem outros documentos, sendo um dos mais importantes o Plano de Trabalho Docente
- 7. O que é Plano de Trabalho Docente (PTD)?
- É um documento elaborado pelo professor com a intenção de organizar o ensino e aprendizagem em sala de aula. Ainda que os conteúdos da Proposta Pedagógica Curricular sejam os mesmos para os professores da mesma disciplina e da mesma escola, cada professor possui uma maneira de trabalhar. Dessa forma, é no PTD que o professor vai definir a abordagem que fará de determinado conteúdo, como fará, com quais recursos, quando fará e como se dará a verificação da aprendizagem por parte dos alunos. É nele que se registra o que pensa fazer, como fazer, quando fazer, com que fazer e com quem fazer. Nesse sentido, pode-se dizer que o PTD é a sistematização das decisões tomadas pelo professor individualmente.
- 8. Quais são os elementos que compõe a estrutura do Plano de Trabalho Docente (PTD)?
- Embora não haja uma modelo definido de PTD, existem alguns elementos que nele devem ser contemplados, são eles: identificação, conteúdos (estruturantes, básicos e específicos), justificativa/objetivos do conteúdo, encaminhamento metodológico do conteúdo/recursos didáticos, avaliação (critérios e instrumentos) e referências. Ainda que, didaticamente, esta divisão se faça necessária, é importante que o professor consiga perceber a relação intrínseca entre todos os elementos, dando movimento ao plano.
- 9. Todos os professores devem elaborar seu Plano de Trabalho Docente (PTD)? Quando?
- Sim, todos os professores devem elaborar o PTD de suas disciplinas todos os anos, de acordo com as turmas em que ministram aulas. É um planejamento para o período definido pela escola – que pode ser anual (como um plano de ensino), semestral, bimestral, etc.
- 10. Qual o respaldo legal para exigir do professor seu Plano de TrabalhoDocente (PTD)?
- O PTD tem respaldo nos seguintes documentos:
a) Estatuto do Magistério: Lei Complementar n.º 7/76
Art 82. O Professor ou Especialista da Educação tem o dever constante de considerar a relevância social de suas atribuições, cabendo-lhes manter conduta moral, funcional e profissional adequada à dignidade do Magistério, observando as normas seguintes:
[...] Quanto aos deveres:
[...] h- participar no processo de planejamento de atividades relacionadas com a educação para o estabelecimento de ensino em que atuar.
b) LDB n.º 9.394/96
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
II- elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; [...]
c) Regimento Escolar
O caderno de subsídios para elaboração de regimento escolar traz a orientação que deverá ser conferida no próprio regimento de cada escola:
[...] Compete aos docentes:
IV. Elaborar seu Plano de Trabalho Docente; [...]
- 11. Qual a relação do Plano de Trabalho Docente (PTD) com o Livro Registro de Classe?
- O Livro Registro de Classe legitima a vida legal dos alunos, portanto deve estar estreitamente articulado ao PTD. No Livro Registro de Classe, além de outros elementos, há o registro do planejado e do efetivado pelo professor no PTD.