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- 1. O que é Fonte 115?
- É uma conta onde é depositado o resultado da comercialização do excedente de produção da Unidade Didática Produtiva (UDP) dos colégios agrícola e florestal.
- 2. Como proceder quanto aos depósitos na Fonte 115?
- Após comercialização do excedente da produção, os comprovantes originais e a 4ª via da nota fiscal do produtor legível (cor amarela) devem ser enviados ao Setor Financeiro (GFS) e a cópia para a Coordenação de Processos e Projetos do DET/Seed-PR, observando a Resolução n.º 5.173/2010 – GS/Seed-PR.
- 3. Quais são os procedimentos para solicitar recursos financeiros via Fonte 115 e Cota Extra?
- A instituição de ensino deverá protocolar a solicitação no NRE de sua jurisdição, anexando os seguintes documentos:
- Ofício para Secretária de Estado da Educação (Seed);
- 03 (três) orçamentos de 03(três) empresas;
- Certidões negativas (federal, estadual, municipal) das 03 (três) empresas;
- Plano de aplicação;
- Justificativa;
- Comprovante de depósito (somente para Fonte 115).
Obs.: As solicitações para aquisição de material de consumo e material permanente e para prestação de serviço devem ser protocoladas em separado.
- 4. Como elaborar o planejamento anual da UDP (Unidade Didática Produtiva)?
- O planejamento anual deve ser elaborado em conjunto com a comunidade escolar visando ao atendimento pedagógico, à aprendizagem, à sustentabilidade e à eficiência econômica, e deverá contemplar:
- análise dos resultados: pedagógico, administrativo, didático-produtivo, econômico-financeiro geral (Fundo Rotativo, Fonte 115, Cota Extra, produção);
- plano didático produtivo: descrição dos setores e seus respectivos responsáveis;
- previsão de investimento ou expansão;
- convênios e parcerias;
- pontos fortes e pontos fracos;
- sugestões.
- 5. Quais as funções de apoio técnico-pedagógico disponibilizadas na demanda das instituições que ofertam a Educação Profissional?
- Coordenador de Curso, Coordenador de Estágio, Supervisor de Estágio, Coordenador de Prática de Formação, Suporte Técnico (Profissional com formação específica que atua nos laboratórios específicos), Coordenador da Unidade Didática Produtiva - UDP (colégios agrícolas e florestal).
- 6. Há especificidades para demandas e suprimentos das funções de apoio técnico-pedagógico?
- Sim. Anualmente, o DET/Seed-PR expede um documento explicitando carga horária, critérios, atribuições, procedimentos para as demandas e distribuição das referidas funções.
- 7. Quais são os atos regulatórios para a oferta dos cursos da Educação Profissional?
- Credenciamento, renovação de credenciamento, autorização para funcionamento de curso/descentralização, reconhecimento, renovação de reconhecimento e cessação.
- 8. A quem é atribuída a responsabilidade de formalizar a solicitação dos atos regulatórios?
- A solicitação deve ser formalizada pelo representante da instituição por meio de protocolado encaminhado ao Núcleo Regional de Educação (NRE), tendo como referência a Deliberação n.º 03/13 e n.º 05/13, ambas do CEE-PR, e documentos orientadores da Seed-PR.
- 9. Qual a legislação que ampara os cursos de Formação de Docentes – Normal em nível médio?
- As legislações nacionais que normatizam o curso são: LDB n.º 9.394/96 (art. 62), Lei Federal n.º 12.796/13, Resolução n.º 01/99 – CNE (Conselho Nacional de Educação). E as legislações estaduais são: Deliberação n.º 010/99 – CEE/PR (Conselho Estadual de Educação do Paraná), Deliberação n.º 03/13 – CEE/PR e Parecer n.º 948/2014 – CEE/PR.
- 10. Qual a legislação que ampara os demais cursos da Educação Profissional?
- As legislações nacionais que normatiza o curso são: LDB n.º 9.394/96, Lei Federal n.º 11.788/08, Decreto n.º 5.154/04, Decreto n.º 8.268/14, Resolução n.º 03/09 – CNE (Conselho Nacional de Educação), Resolução n.º 06/12 – CNE, Resolução n.º 01/14 – CNE. E as legislações estaduais são: Deliberação n.º 02/09 – CEE/PR (Conselho Estadual de Educação do Paraná), Deliberação n.º 03/13 – CEE/PR e anexos, e Deliberação n.º 05/13 – CEE/PR.