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- 1. Professor registrou 3 aulas sendo que eram 2. A pedagoga tenta excluir mas não consegue por ter conteúdo vinculado, o que ela deve fazer?
- Neste caso, o(a) professor(a) precisa acessar a função Conteúdo, excluir o conteúdo, para depois acessar a função Frequência e excluir a frequência. Se for após os 7 dias do fechamento do período, a correção só poderá ser feita com a senha do pedagogo.
- 2. Quando o professor sai em Licença por um período de 15 dias, o RH faz o suprimento do professor substituto, porém o Meta4 demora para atualizar as demandas e o professor substituto fica sem acesso ao RCO. Como resolver?
- O suprimento do professor substituto é efetuado no Sistema SAE, tão logo a Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional – DIMS homologue e digite no META4 o afastamento do professor titular, para que seja aberta a vaga para o suprimento do professor substituto. Nestes casos, quando o professor fica sem acesso ao RCO, ele deve fazer os registros junto com o(a) pedagogo(a).
- 3. Quando o aluno não faz a avaliação ou a recuperação, como registrar no RCO?
- O professor deverá registrar 0,0, conforme a Instrução 005/2014 no Item 9 letra f e poderá fazer anotações no campo observações individuais da função Frequência.
- 4. Em caso de paralisação, como os professores que não paralisaram registram aula se os alunos não compareceram?
- Os professores deverão utilizar a opção Sem Frequência, selecionar o item sem atendimento pedagógico e no campo Observações anotar: Paralisação de professores e os alunos não compareceram.
- 5. Como registrar reposição em contra turno?
- O professor inclui a frequência a partir do menu Frequência e anota no campo Observações da turma que a aula foi realizada em contra turno, informando o turno.
- 6. Durante o bimestre o pedagogo não tem opção de deixar uma observação para o professor sobre o preenchimento do RCO. Como informar o professor antes do parecer final da equipe pedagógica?
- O pedagogo deverá utilizar a opção Aviso da função Vistar Registro de Classe. Para cada aviso, o professor recebe um e-mail com as observações registradas pelo pedagogo.
- 7. Como registrar notas e faltas dos alunos atendidos pelo SAREH?
- Ao aluno atendido pelo SAREH é garantido o abono das faltas, a partir da apresentação do atestado médico, que deverá ser cadastrado pelo secretário através da função Faltas Amparadas/Justificativa. Quanto ao registro das notas, estas deverão ser repassadas pelo professor do SAREH para a instituição de ensino e o pedagogo fará os registros no Sistema.
- 8. Como lançar notas parciais de alunos transferidos de outras escolas?
- Quando o aluno transferido traz notas parciais da escola de origem, cujo sistema de avaliação e regra de cálculo sejam diferentes da escola, cabe aos professores realizarem o cálculo e transposição das notas de forma proporcional e equivalente aos pesos/valores atribuídos às avaliações da disciplina, bem como o registro no RCO.
- 9. Falta visto favorável do pedagogo em mais de um livro de uma determinada turma. Se a secretaria enviar as notas para o SERE, sem todos os vistos, será possível depois, acessar e enviar as disciplinas faltantes?
- Sim, a secretaria da escola pode enviar as notas dos registros que já estão com parecer favorável e enviar em outro momento os demais registros.
- 10. Na função Grade de horário, a escola digitou errado os horários dos professores e agora não consegue alterar ou excluir. O que fazer?
- Neste caso, a Instituição de Ensino deve incluir um novo horário que substituirá o anterior e manterá o histórico dos horários que já foram cadastrados.
- 11. Não sei a senha do RCO. O que fazer? Onde solicitar uma senha?
- Ao acessar pela primeira vez o Sistema, o professor/funcionário deverá:
a) informar o Usuário e clicar no botão "Esqueci a senha";
b) clicar em “Cadastrar/Alterar Senha”;
c) informar o Login ou o CPF ou o email institucional (Expresso), digitar as letras da imagem e clicar no botão "Enviar”. O Sistema Sentinela encaminhará uma mensagem para o email institucional (Expresso), com um Link para o usuário cadastrar uma nova senha.
O mesmo procedimento deve ser feito quando a senha do usuário for bloqueada.
- 12. Professor não possui cadastro no Sentinela, o que fazer?
- Professores novos, pedagogos e PSS precisam:
a) estar supridos no SAE;
b) fazer cadastro no Portal Dia a Dia Educação. Em caso de dúvidas, consulte o tutorial;
c) o Estabelecimento dará a permissão de acesso ao RCO.
- 13. O sistema RCO vai funcionar na casa dos professores?
- Sim, o sistema é on-line e o professor poderá acessar de qualquer lugar com internet disponível.
- 14. Como registrar o conselho de classe no RCO?
- O Conselho de Classe não é dia letivo, portanto, não há necessidade de ser registrado no Registro de Classe. Caso a instituição de ensino queira registrar, os professores devem selecionar na função Frequência, a data do Conselho, clicar no botão Sem Frequência, selecionar o item Sem Atendimento Pedagógico e, no campo Observações informar: Conselho de Classe.
- 15. Em caso de transferência de aluno, no momento de digitar as faltas no Sere Web para emitir a guia de transferência, o sistema mostra a mensagem: "Estabelecimento não autorizado a lançar notas através do Sere, utilize o sistema de registro de classe digital". O que fazer?
- O campo Observações, tanto da Ficha Individual, quanto da Guia de Transferência emitidas pelo SERE, está habilitado para a inclusão dos registros que se fazem necessários para a transferência dos alunos.
- 16. A escola optou por um mínimo de 2 avaliações na regra de cálculo. O professor pode acrescentar novos campos para registro de mais avaliações?
- Sim, o professor pode registrar mais do que o mínimo estipulado pela escola, sendo o máximo de até 10 avaliações.
- 17. Quando o número mínimo de avaliações da escola for igual a 4 e o professor não registrar o número mínimo, os alunos serão prejudicados?
- Neste caso, o sistema não permite o fechamento da média e o professor terá que aplicar o número mínimo de avaliações.
- 18. Como lançar atestados médicos de 1 dia para os alunos na função Falta Amparada?
- Clicar na função “Falta Legalmente Amparada”, selecionar o nome da instituição de ensino, digitar o CGM do aluno e clicar em Incluir, digitar a data início e data fim, que neste caso é a mesma, selecionar o amparo legal, digitar as observações e clicar em Salvar, observando que, todos os campos com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório.
- 19. Ao acessar a função Vistar Registro de Classe, aparece a mensagem: "Não existem registros para os dados informados." Como o pedagogo vista o livro nessa situação?
- Essa mensagem aparece quando o pedagogo acessa a função, seleciona os campos obrigatórios e clica no botão Consultar, o que significa que o pedagogo ainda não emitiu nenhum aviso ou parecer em relação ao livro. Pois ao clicar em Consultar, o sistema permite que o pedagogo visualize o histórico de avisos/pareceres enviados aos professores. Para vistar o livro, o pedagogo seleciona os campos obrigatórios e clica no botão Incluir.
- 20. Como fica o abono de faltas dos alunos no RCO?
- Aos alunos são abonadas faltas apenas quando legalmente amparadas:
- afecções impeditivas de frequência, mediante atestado médico (Lei Federal nº 1.044/69);
- licença gestação (Lei Federal n. 6202/75);
- serviço militar (Dec.-Lei Federal n. 715/69);
- acompanhamento hospitalar de filho menor – (Res. n. 41/1995 – Cons. Nac. dos Direitos da Criança e do Adolescente);
- participação em eventos e projetos vinculados à SEED (atividades extracurriculares) Nesta situação, o(a) secretário(a) acessa a função Falta Amparada, preenche os campos de identificação da instituição de ensino, o CGM do aluno, inclui o período de afastamento, seleciona o amparo legal, digita o documento apresentado no campo observações e clica em Salvar.
- 21. A escola cadastrou no SERE, por engano, os alunos da Dependência e Adaptação vinculados no Plano Especial de Estudos. Os alunos já foram excluídos no SERE, porém, continuam aparecendo no RCO. O que fazer?
- Quando o aluno é excluído por erro no SERE, automaticamente ele é excluído no RCO. Caso ainda apareçam, a escola precisa enviar e-mail para rconline@seed.pr.gov.br, informando nome e CGM do aluno, série, turma, disciplinas e turno, a fim de que sejam excluídos do RCO.
- 22. Na tentativa de alterar a regra de cálculo da escola, aparece a mensagem "Impossível alterar, já existem Avaliações Parciais cadastradas com esta Regra de Cálculo.", porém, não consta nenhuma avaliação parcial. Como proceder nessa situação?
- O ideal é que a regra de cálculo seja definida antes do início do registro de frequências pelos professores. Contudo, sendo necessária a alteração da regra de cálculo, a escola encaminha solicitação de exclusão da regra para o e-mail rconline@seed.pr.gov.br. Todos os registros serão excluídos e os professores deverão inclui-los novamente.
- 23. Quando o professor faltar e a turma for atendida pelo pedagogo, como registrar no RCO?
- O pedagogo fará o seguinte procedimento:
a) acessar a função Frequência;
b) selecionar os campos obrigatórios;
c) clicar no botão Incluir;
d) inserir a Data da Aula;
e) na opção Aulas Geminadas, selecionar o número, quando for o caso;
f) clicar no botão Lista de Alunos e registrar as faltas;
g) clicar no botão Salvar e Ir para Incluir Conteúdo;
h) Em conteúdos estruturantes, selecionar Aula Extracurricular;
i) Atualizar conteúdos básicos e selecionar Aula Extracurricular;
j) Em conteúdo específico, especificar o tema abordado na aula.
- 24. Quando o professor faltar e a turma não tiver atendimento pedagógico, como registrar no RCO?
- O(A) professor(a) fará o seguinte procedimento:
acessar a função Frequência, selecionar os campos obrigatórios, clicar no botão Incluir, inserir a Data da Aula, clicar no botão Sem frequência, selecionar a opção sem atendimento pedagógico, digitar no campo Observações: Falta do professor.
- 25. Sou professor substituto e não consigo acessar o RCO. O que fazer?
- Primeiramente, o professor pode procurar a secretaria da instituição de ensino, a fim de verificar na função Turma/Docente se está vinculado na turma, bem como atentar para a data fim, pois quando o suprimento do professor substituto é cortado no sistema, automaticamente este perde o acesso ao RCO e o estabelecimento tem que vincular o professor novamente para um novo período de substituição.
- 26. Sou pedagoga e ao tentar alterar um registro aparece a mensagem: "Não é permitido lançar registro após o visto favorável. Caso deseje alterar algo entre em contato com a Pedagoga responsável." O que fazer?
- Para alterar algum registro após o parecer Favorável, o pedagogo precisa acessar a função “Vistar Registro de Classe”, selecionar os campos obrigatórios e clicar em “Incluir Visto”, na opção “Parecer”, selecionar o item “Não favorável”, digitar as observações e clicar em “Salvar”.
- 27. Como excluir avaliação que o professor incluiu por engano mas que não foi, nem será aplicada?
- A Instituição de ensino deve enviar e-mail solicitando a exclusão da avaliação para o técnico responsável pelo RCO no seu NRE, informando: município, instituição de ensino, série, turma, turno, disciplina, número da avaliação/recuperação (Ex.: AV3 ou Recuperação AV3) e período de avaliação (Ex.: 1º bimestre). Lembramos que, solicitações de exclusão de avaliações/recuperações só serão atendidas quando enviadas através do email institucional (Expresso).
- 28. Quando o pedagogo utiliza o parecer Não favorável?
- Quando após o parecer favorável, um professor identificar algum erro no registro e precisar alterá-lo, no período de até 7 (sete) dias após o fechamento do período letivo, o próprio professor pode fazer as correções, após este prazo e até 60 (sessenta) dias, o pedagogo é que deve fazer as correções. Neste momento, o pedagogo: acessa a função Vistar Registro de Classe; seleciona os campos obrigatórios; clica no botão Incluir Visto; na opção Parecer, seleciona o item Não favorável, digita as observações e clica em “Salvar”; o professor ou o pedagogo faz as correções necessárias no registro de classe, após concluídas as alterações, o pedagogo precisa acessar a função Vistar Registro de Classe e emitir o parecer Favorável novamente.
- 29. O aluno foi remanejado de turno e o professor não consegue registrar a nota da avaliação. O que fazer?
- Quando o período avaliativo estiver fechado, o secretário fará o registro das notas e faltas na turma nova através da função Movimentação de Faltas/Notas em Registrar Consolidado. Quando as notas forem parciais, o lançamento deverá ser feito pelos professores da turma para a qual o aluno foi remanejado, se o professor não tiver mais acesso a este período avaliativo, quem tem permissão para fazer este registro é o pedagogo. As notas da turma antiga não serão levadas em consideração na hora de migrar os registros para o SERE.
- 30. Alunos com licença médica, o professor tem como visualizar? Como fazer o registro desses alunos?
- O professor pode visualizar os alunos em licença médica no pdf do Registro de Classe, no campo das observações, desde que o secretário tenha cadastrado o atestado médico/justificativa no Sistema. Para os alunos que não estão em sala de aula, o professor deve anotar falta (F), quando estes tiverem uma justificativa que seja amparada legalmente, estas faltas serão abonadas, após o cadastro do atestado por parte do secretário.
- 31. Em caso de dependência (DP) em forma de Plano Especial, como registrar no RCO?
- No caso de DP com plano especial de estudos, o aluno não será carregado no RCO para registro de frequência. A Dependência com plano especial deverá ser registrada no SERE após a conclusão da disciplina, no final do ano letivo.
a) Acesse a função: Menu > Matrícula > Incluir > Exceção
b) Informar CGM e clicar na turma em que o aluno está matriculado
c) Selecionar Dependência com Plano Especial
d) Selecionar Série > Disciplina
e) Registrar o número de Horas e a nota.
- 32. A escola pode queimar/eliminar os livros de chamada, agora que está utilizando o Registro de Classe On-line?
- Conforme Deliberação n. 031/86 e Parecer n. 004/86, os livros de Registros de Classe deverão ser arquivados por 05 (cinco) anos. Somente após este prazo poderão ser destruídos, conforme as normas de preservação ambiental (Decreto Federal n. 4.281/2002) e procedimentos constantes no Regimento Escolar.
- 33. Como registrar as reuniões pedagógicas previstas em calendário?
- Os professores deverão:
a) acessar o menu Frequência;
b) selecionar os campos obrigatórios;
c) clicar no botão Incluir;
d) conferir/alterar o campo Data da Aula;
e) clicar no botão Sem frequência;
f) selecionar o item sem atendimento pedagógico;
g) preencher no campo Observações: Reunião pedagógica;
h) Salvar.
- 34. Professor/pedagogo tenta excluir conteúdo que foi registrado a mais por engano e aparece mensagem de que existe uma avaliação vinculada. Como excluir o conteúdo se não é possível excluir a avaliação, ou se a avaliação foi aplicada no dia deste conteúdo a ser excluído?
- Neste caso, o professor/pedagogo precisa acessar a função Avaliação, selecionar os campos obrigatórios, clicar em Consultar, nas avaliações clicar em alterar, desmarcar o conteúdo da aula do dia a ser excluído e clicar em Salvar. Acessar a função Conteúdo, clicar em Consultar, clicar em
Excluir para excluir o conteúdo do dia que foi cadastrado errado.