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- 1. Quem são os alunos considerados em situação de itinerância?
- São considerados em situação de itinerância crianças, adolescentes e jovens pertencentes a grupos sociais que vivem em tal condição por motivos culturais, políticos, econômicos, de saúde, tais como: ciganos, indígenas, povos nômades, trabalhadores itinerantes, acampados, circenses, artistas e/ou trabalhadores de parques de diversão, de teatro mambembe, dentre outros.
- 2. O que garante a Resolução n.º 03/2012?
- Garante o direito à matrícula em escola pública, gratuita, com qualidade social e liberdade de consciência e de crença, a todas as crianças, os adolescentes e os jovens em situação de itinerância.
- 3. Que atendimento pedagógico deve ser dado aos estudantes em situação de itinerância?
- As instituições de ensino deverão matricular as crianças, adolescentes e jovens em situação de itinerância e adequar-se às particularidades desses estudantes, considerando:
- o ingresso a qualquer tempo desses estudantes, sendo que o controle de frequência se fará a partir da data efetiva da matrícula;
- a inserção no grupamento correspondente aos seus pares de idade, mediante avaliação diagnóstica realizada pela instituição de ensino, caso o estudante não disponha de histórico escolar da escola anterior, bem como parecer descritivo;
- o desenvolvimento de estratégias pedagógicas adequadas às necessidades de aprendizagem do estudante;
- a garantia de atendimento em atividades de contraturno ofertadas pela escola e atividades complementares, assegurando as condições necessárias e suficientes para a aprendizagem dessas crianças, adolescentes e jovens;
- o respeito às particularidades culturais, regionais, religiosas, étnicas e raciais dos estudantes em situação de itinerância, bem como o tratamento pedagógico, ético e não discriminatório, na forma da lei.
- 4. Qual procedimento deve ser adotado quando o estudante em situação de itinerância não possuir a documentação exigida para efetivação da matrícula escolar?
- Estudante em situação de itinerância que, no ato da matrícula, não possuir Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, nem Registro Geral (RG), deve ser matriculado com as informações fornecidas pelo interessado; e a escola deve comunicar o Conselho Tutelar para que tome providências no sentido de efetivar a matricula. (Anexo II)
- Estudante em situação de itinerância maior de 16 anos, que no ato da matrícula não possuir Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF), deve ser matriculado e encaminhado aos órgãos de competência para que sejam tomadas providências, no sentido de efetivar a matrícula.
- Estudante em situação de itinerância, ou interessado em efetivar a matrícula, que não possuir a fatura da concessionária de energia elétrica, terá garantido o direito à matrícula, não vinculando ao tempo de permanência ou de residência numa determinada localidade. (Anexo I)
- Estudante em situação de itinerância que, no ato da matrícula, não possuir Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade da instituição de origem ou Declaração de Escolaridade emitida pelo Sere, deverá ser inserido no grupamento correspondente aos seus pares de idade, mediante avaliação diagnóstica.
- 5. Como e quando avaliar estudantes em situação de itinerância?
- As instituições de ensino deverão realizar avaliações de estudantes em situação de itinerância mensurando o aproveitamento dos mesmos com menção de notas ou parecer descritivo (se for o caso), visando à expedição imediata de transferência de forma a garantir a permanência do estudante na escola.
- 6. Quais as responsabilidades das instituições de ensino e dos Núcleos Regionais de Educação com os alunos em situação de itinerância?
- Assegurar o cumprimento da Resolução nº 03/2012 - CNE/CEB e do Parecer nº 14/2011 – CEB/CNE.
- Informar aos conselhos tutelares a presença de crianças, adolescentes e jovens em situação de itinerância.
- Orientar a família e as comunidades em situação de itinerância sobre a importância da efetivação da matrícula e a continuidade no processo de ensino e aprendizagem.
- Matricular as crianças, os adolescentes e os jovens em situação de itinerância com as informações fornecidas pelos interessados, realizando a inserção no sistema estadual de registro escolar (Sere).
- Desenvolver estratégias pedagógicas adequadas às necessidades de aprendizagem do estudante.
- Garantir o atendimento em programas e/ou atividades de contraturno ofertados pela escola.
- Realizar avaliação do desenvolvimento e da aprendizagem do estudante.
- Comunicar a presença de estudantes em situação de itinerância e populações ciganas à Secretaria de Estado da Educação/Departamento de Educação e Diversidade.
- 7. Quais as responsabilidades do Conselho Tutelar para com os alunos em situação de itinerância?
- Encaminhar os estudantes itinerantes às instituições de ensino para a efetivação da matrícula.
- Providenciar, junto às instâncias responsáveis, o Registro Civil de Nascimento.
- Acompanhar a vida das crianças, dos adolescentes e dos jovens em situação de itinerância, no que se refere ao respeito, à proteção e à promoção dos direitos sociais, sobretudo o direito à educação.
- Informar as medidas adotadas à instituição de ensino (anexo III).
- Comunicar o Ministério Público quando esgotadas as possibilidades de inserção dos estudantes em situação de itinerância no sistema escolar.
- 8. Quais as responsabilidades da família e das comunidades em situação de itinerância?
- Encaminhar as crianças, os adolescentes e os jovens itinerantes às instituições de ensino para a efetivação da matrícula.
- Providenciar, junto às instâncias responsáveis, o Registro Civil de Nascimento.
- Acompanhar a vida das crianças, dos adolescentes e dos jovens em situação de itinerância, no que se refere ao respeito, à proteção e à promoção dos direitos sociais, sobretudo o direito à educação.
- Informar as medidas adotadas à instituição de ensino. (anexo III).
- Comunicar o Ministério Público quando esgotadas as possibilidades de inserção dos estudantes em situação de itinerância no sistema escolar.