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FAQ - Perguntas frequentes > Gestão Administrativa > Matrículas - Educação Integral

Matrículas - Educação Integral



1. Como é realizada a organização das turmas dos programas que compõem a Educação Integral em Turno Complementar?
As turmas das atividades de ampliação de jornada ofertadas no turno complementar, no ano letivo de 2016, serão organizadas, considerando a disponibilidade de turmas por NRE, conforme Orientação n.º 022/2015 – DEB/Coordenação da Educação Integral. Essa orientação apresenta o total de oferta de turmas dos programas que compõem a proposta de Educação Integral em Turno Complementar para cada NRE no letivo de 2016.
2. As matrículas para as atividades dos programas de Educação Integral em Turno Complementar são destinadas para quais estudantes?
As vagas são destinadas aos estudantes da rede pública estadual, matriculados nos anos finais do Ensino Fundamental e/ou do Ensino Médio, preferencialmente em situação de vulnerabilidade social.
3. Além dos alunos que estão em situação de vulnerabilidade social, pode-se matricular outros estudantes nas atividades dos programas de Educação Integral em Turno Complementar?
Sim. De acordo com a Orientação n.º 022/2015 – DEB/Seed, havendo vagas, aqueles que demonstrarem interesse em frequentar as atividades dos programas de Educação Integral em Turno Complementar podem ser matriculados.
4. Quando são realizadas as matrículas para as atividades dos programas de Educação Integral em Turno Complementar ofertados na rede estadual de ensino?
As matrículas são anuais e devem ser efetuadas no início do ano letivo escolar nas instituições de ensino que ofertam os programas, em conformidade com a Orientação n.° 022/2015 – DEB/Seed.
5. A escola pode matricular estudantes de outros estabelecimentos de ensino nas atividades dos programas de Educação Integral em Turno Complementar?
Não. A escola somente poderá matricular os estudantes da mesma instituição de ensino.
6. Quais os procedimentos necessários para realizar matrícula nas atividades dos programas que compõem a Educação Integral em Turno Complementar?
A matrícula deve ser realizada pelos pais ou responsáveis quando os estudantes forem menores de 18 (dezoito) anos. No ato da matrícula, os pais ou responsáveis e os estudantes maiores devem assinar o termo de autorização de cessão de imagem e voz e o termo de autorização de participação nos eventos esportivos (Orientação n.º 022/2015 – DEB/Coordenação da Educação Integral).
7. Qual procedimento realizar se houver desistência dos estudantes nas atividades dos programas que compõem a Educação Integral em Turno Complementar?
Quando houver desistência de estudantes, durante as atividades dos programas, a equipe gestora da instituição de ensino deve seguir os procedimentos do Programa de Combate ao Abandono Escolar/Seed. Confirmada a desistência de estudante em qualquer uma das atividades, deve-se realizar a substituição e a inserção de nova matrícula no Sere.
8. Qual procedimento realizar se houver desistência dos estudantes nas atividades dos programas que compõem a Educação Integral em Turno Complementar?
Quando houver desistência de estudantes, durante as atividades dos programas, a equipe gestora da instituição de ensino devem seguir os procedimentos do Programa de Combate ao Abandono Escolar, da Seed-PR. Confirmada a desistência de algum estudante em qualquer uma das atividades, deve-se realizar a substituição e a inserção de nova matrícula no Sere.