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- 1. Como é realizada a organização das turmas dos programas que compõem a Educação Integral em Turno Complementar?
- As turmas das atividades de ampliação de jornada ofertadas no turno complementar, no ano letivo de 2016, serão organizadas, considerando a disponibilidade de turmas por NRE, conforme Orientação n.º 022/2015 – DEB/Coordenação da Educação Integral. Essa orientação apresenta o total de oferta de turmas dos programas que compõem a proposta de Educação Integral em Turno Complementar para cada NRE no letivo de 2016.
- 2. As matrículas para as atividades dos programas de Educação Integral em Turno Complementar são destinadas para quais estudantes?
- As vagas são destinadas aos estudantes da rede pública estadual, matriculados nos anos finais do Ensino Fundamental e/ou do Ensino Médio, preferencialmente em situação de vulnerabilidade social.
- 3. Além dos alunos que estão em situação de vulnerabilidade social, pode-se matricular outros estudantes nas atividades dos programas de Educação Integral em Turno Complementar?
- Sim. De acordo com a Orientação n.º 022/2015 – DEB/Seed, havendo vagas, aqueles que demonstrarem interesse em frequentar as atividades dos programas de Educação Integral em Turno Complementar podem ser matriculados.
- 4. Quando são realizadas as matrículas para as atividades dos programas de Educação Integral em Turno Complementar ofertados na rede estadual de ensino?
- As matrículas são anuais e devem ser efetuadas no início do ano letivo escolar nas instituições de ensino que ofertam os programas, em conformidade com a Orientação n.° 022/2015 – DEB/Seed.
- 5. A escola pode matricular estudantes de outros estabelecimentos de ensino nas atividades dos programas de Educação Integral em Turno Complementar?
- Não. A escola somente poderá matricular os estudantes da mesma instituição de ensino.
- 6. Quais os procedimentos necessários para realizar matrícula nas atividades dos programas que compõem a Educação Integral em Turno Complementar?
- A matrícula deve ser realizada pelos pais ou responsáveis quando os estudantes forem menores de 18 (dezoito) anos. No ato da matrícula, os pais ou responsáveis e os estudantes maiores devem assinar o termo de autorização de cessão de imagem e voz e o termo de autorização de participação nos eventos esportivos (Orientação n.º 022/2015 – DEB/Coordenação da Educação Integral).
- 7. Qual procedimento realizar se houver desistência dos estudantes nas atividades dos programas que compõem a Educação Integral em Turno Complementar?
- Quando houver desistência de estudantes, durante as atividades dos programas, a equipe gestora da instituição de ensino deve seguir os procedimentos do Programa de Combate ao Abandono Escolar/Seed. Confirmada a desistência de estudante em qualquer uma das atividades, deve-se realizar a substituição e a inserção de nova matrícula no Sere.
- 8. Qual procedimento realizar se houver desistência dos estudantes nas atividades dos programas que compõem a Educação Integral em Turno Complementar?
- Quando houver desistência de estudantes, durante as atividades dos programas, a equipe gestora da instituição de ensino devem seguir os procedimentos do Programa de Combate ao Abandono Escolar, da Seed-PR. Confirmada a desistência de algum estudante em qualquer uma das atividades, deve-se realizar a substituição e a inserção de nova matrícula no Sere.