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- 1. Quem são os alunos considerados em situação de itinerância?
- São considerados em situação de itinerância as crianças, adolescentes e jovens pertencentes a grupos sociais que vivem em tal condição por motivos culturais, políticos, econômicos, de saúde, tais como: ciganos, indígenas, povos nômades, trabalhadores itinerantes, acampados, circenses, artistas e/ou trabalhadores de parques de diversão, de teatro mambembe, entre outros.
- 2. O que garante a Resolução n.º 3/2012?
- Garante o direito à matrícula em escola pública, gratuita, com qualidade social e liberdade de consciência e de crença a todas as crianças, adolescentes e jovens em situação de itinerância.
- 3. Qual o procedimento deve ser adotado quando o estudante, em situação de itinerância, possuir toda a documentação exigida para a efetivação da matrícula escolar?
- Realiza-se a matrícula e o desenvolvimento de estratégias pedagógicas adequadas às necessidades de aprendizagem do estudante.
- 4. Qual procedimento deve ser adotado quando o estudante, em situação de itinerância, não possuir a documentação exigida para efetivação da matrícula escolar?
- a) Estudante em situação de itinerância que, no ato da matrícula, não possuir certidão de nascimento ou certidão de casamento e nem registro geral (RG) deve ser matriculado com as informações fornecidas pelo interessado, e a escola deve comunicar o Conselho Tutelar para que tome providências no sentido de efetivar a matrícula.
b) Estudante em situação de itinerância, maior de 16 anos, que no ato da matrícula não possuir registro geral (RG) nem o cadastro de pessoa física (CPF), deve ser matriculado e encaminhado aos órgãos de competência para requerer a documentação: RG – Secretaria Estadual de Segurança Pública; e CPF – Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
c) Estudante em situação de itinerância ou interessado em efetivar a matrícula que não possuir a fatura da concessionária de energia elétrica, terá garantido o direito à matrícula, não vinculando ao tempo de permanência ou de residência numa determinada localidade.
d) Estudante em situação de itinerância que, no ato da matrícula, não possuir histórico escolar ou declaração de escolaridade da instituição de origem ou declaração de escolaridade emitida pelo Sere, deverá ser inserido no grupamento correspondente aos seus pares de idade, mediante avaliação diagnóstica realizada pela equipe pedagógica da escola.
- 5. Realizada a matrícula, que atendimento pedagógico deve ser dado aos estudantes em situação de itinerância?
- As instituições de ensino deverão matricular as crianças, adolescentes e jovens em situação de itinerância e adequar-se às particularidades desses estudantes, considerando:
- o ingresso a qualquer tempo desses estudantes, sendo que o controle de frequência se fará a partir da data efetiva da matrícula;
- a inserção no grupamento correspondente aos seus pares de idade, mediante avaliação diagnóstica realizada pela instituição de ensino, caso o estudante não disponha de histórico escolar da escola anterior, bem como parecer descritivo;
- o desenvolvimento de estratégias pedagógicas adequadas às necessidades de aprendizagem do estudante;
- a garantia de atendimento em atividades de contraturno ofertadas pela escola e atividades complementares, assegurando as condições necessárias e suficientes para a aprendizagem dessas crianças, adolescentes e jovens;
- a garantia e o respeito às particularidades culturais, regionais, religiosas, étnicas e raciais dos estudantes em situação de itinerância, bem como o tratamento pedagógico, ético e não discriminatório, na forma da lei.