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PDE - Programa de Desenvolvimento Educacional



1. O que é o PDE?
É uma política pública de Estado, de formação continuada, que promove o diálogo entre os professores do Ensino Superior e os da Educação Básica, através de atividades teórico-práticas orientadas, tendo como resultado a produção de conhecimento e mudanças qualitativas na prática escolar da escola pública paranaense.

2. Qual o objetivo do Programa?
O objetivo do PDE é proporcionar aos professores da rede pública estadual subsídios teórico-metodológicos para o desenvolvimento de ações educacionais sistematizadas, e que resultem em redimensionamento de sua prática.

3. Como funciona o afastamento dos professores e pedagogos?
O professor ou o pedagogo que ingressam no PDE têm garantido o direito ao afastamento remunerado de 100% de sua carga horária efetiva, no primeiro ano, e de 25% no segundo ano do programa.

4. O professor PDE pode participar do Conselho de Classe da escola no ano em que estiver afastado?
Se essa ação contribuir para a pesquisa do professor PDE, ele poderá participar como ouvinte.

5. O professor PDE pode participar do Conselho Escolar?
No 1.º ano, o professor PDE está afastado 100% da escola devendo, portanto, ser substituído pelo seu suplente. No 2.º ano, é possível participar, pois o afastamento será de apenas 25%.

6. O professor PDE pode participar da Equipe Multidisciplinar da escola?
No 1.º ano do programa, o professor PDE está afastado 100% da escola e deve, portanto, ser substituído, na equipe, pelo seu suplente. No 2.º ano é possível participar, pois o afastamento será de apenas 25%.

7. O professor PDE da minha escola pode fazer pesquisas com seus próprios alunos?
Sim, desde que seja respeitado o Plano de Trabalho Docente (PTD). A direção deverá orientar o professor PDE que, dependendo da pesquisa, deve ser levada em consideração a necessidade de autorização parental, autorização de uso de imagem e outros fatores.

8. Um professor PDE, externo à escola, pode fazer pesquisas com alunos ou com professores?
Sim, desde que a direção autorize.

9. Que documentos precisam ser apresentados pelo interessado?
O professor deve apresentar sua intenção de pesquisa ao diretor, bem como o termo de compromisso que assinou ao ingressar no PDE, para serem analisados pela direção e pela equipe pedagógica.

10. No caso de alunos especiais, há restrições legais para que contribuam, de alguma maneira, para a pesquisa?
Não. A deficiência é um conceito em evolução e resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Assim, devem ser asseguradas ao aluno com necessidades especiais condições igualitárias de acesso e permanência a todos os programas educacionais e sociais.
11. O professor PDE pode implementar seu projeto com professores e funcionários?
Sim, desde que seu projeto seja na área de gestão ou pedagogia. Depende do público-alvo a que se destina a pesquisa.
12. Qual deve ser a atitude do diretor quando percebe que o trabalho do professor PDE não está atendendo às necessidades da escola?
Comunicar, de imediato, o representante do PDE no NRE, que tomará as medidas cabíveis.
13. Após a conclusão do PDE, qual deve ser a postura do professor na escola?
Espera-se que o professor não esgote suas possibilidades de pesquisa para melhorar sua metodologia em sala de aula. Ao término do programa, a pesquisa do professor PDE, bem como a mudança de sua prática pedagógica, deve ser incorporada ao currículo da escola, melhorando a sua prática, de seus pares e, se possível, de toda comunidade escolar.