APMF / APAF
- 1. É obrigatório ter uma APMF em toda a escola pública estadual?
- Sim, pois todo repasse de recursos federais, estaduais e de convênios, serão creditados no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da associação.
- 2. O que é uma Associação de Pais, Mestres e Funcionários?
- Associação de Pais, Mestres e Funcionários, e similares (pessoa jurídica de direito privado), é um órgão de representação dos pais e profissionais do estabelecimento, não tendo caráter político-partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus dirigentes e conselheiros, sendo constituído por prazo indeterminado.
- 3. Quais os documentos legais para o funcionamento de uma APMF?
- Estatuto registrado em cartório de títulos e documentos – Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
- Ata da eleição da diretoria atual, registrado em cartório.
- Cartão de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
- Certidão liberatória do Tribunal de Contas do Estado.
- Lei de Utilidade Pública.
- Certidão negativa de débito do INSS.
- Declaração de Imposto de Renda
- Declaração de Débitos e Créditos Financeiros (DCTF).
Obs.: Orienta-se que a direção do estabelecimento de ensino e os membros da diretoria da APMF mantenham atualizados todos os documentos legais da APMF, junto ao NRE que sua escola pertence, para atualização diária junto ao Portal Dia a Dia Educação.
- 4. Quais são os órgãos e entidades responsáveis pela parte legal das APMF e APAF e respectivos documentos?
- De acordo com os Subsídios para elaboração do estatuto da APMF – Capítulo IV – Das Atribuições, Art.4º, parágrafo único, os órgãos são:
- Receita Federal – responsável pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Receita Federal - Declaração de Imposto de Renda;
- Receita Federal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- Ministério do Trabalho – Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- INSS – Certidão Negativa de Débitos (CND);
- Tribunal de Contas do Estado do Paraná - Certidão Negativa e demais documentos da legislação vigente;
- Câmara Municipal de Vereadores - Lei de utilidade pública.
- 5. Quais são os órgãos de administração da APMF?
- Assembleia Geral, Conselho Deliberativo e Fiscal, Diretoria e Assessoria Técnica.
- 6. Quais os segmentos das escolas que compõem a assessoria técnica da APMF e quais são suas atribuições?
- A assessoria técnica é constituída pelo(a) diretor(a) e representantes da equipe pedagógica e administrativa da unidade escolar, independente do mandato da diretoria da APMF.
- 7. Quais são as atribuições da assessoria técnica?
- Orientar quanto às normas e legislação para a criação, funcionamento e registro da APMF.
- Oferecer suporte pedagógico aos projetos a serem executados pela APMF, visando sempre à garantia da execução do Projeto Político-Pedagógico e dos direitos dos estudantes.
- Participar das discussões e da implantação e complementação do estatuto da APMF.
- Participar das assembleias gerais, reuniões da diretoria e do Conselho Deliberativo e Fiscal da APMF.
- Opinar sobre a aplicação dos recursos, de acordo com as finalidades da APMF.
- Participar das assembleias gerais, reuniões da diretoria e do Conselho Deliberativo e Fiscal da APMF, opinando sobre a aplicação dos recursos, de acordo com as finalidades da APMF.
- Providenciar a lista de votantes (só para consulta/controle) e a cédula eleitoral da APMF.
- Divulgar e organizar acervo das legislações vigentes e das orientações da mantenedora.
- Divulgar, para a diretoria da APMF e demais membros da comunidade escolar, por meio de edital impresso e eletrônico, as políticas públicas da mantenedora.
- 8. Quais são as atribuições da diretoria da APMF?
- Elaborar o plano anual de atividades, submetendo-o à aprovação do Conselho Deliberativo e Fiscal, e Assembleia Geral, após ouvido o conselho escolar do estabelecimento de ensino.
- Elaborar os relatórios semestrais encaminhando-os à apreciação do Conselho Deliberativo e Fiscal, à Assembleia Geral Extraordinária convocada para tal fim e ao Conselho Escolar.
- Elaborar o relatório anual encaminhando-o para a apreciação do Conselho Deliberativo e Fiscal, do Conselho Escolar e da Assembleia Geral.
- Gerir os recursos da APMF no cumprimento de seus objetivos.
- Colocar em execução o plano anual de atividades e as deliberações aprovadas em Assembleia Geral, bem como as atividades necessárias para o cumprimento do Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino.
- Decidir sobre a aceitação de doações com encargos, após ouvido o parecer do Conselho Deliberativo e Fiscal e Conselho Escolar.
- Apresentar balancetes semestrais ao Conselho Deliberativo e Fiscal e Conselho Escolar, colocando à sua disposição os livros e os documentos.
- Executar e fazer executar as atribuições constantes do art. 4.° deste estatuto.
- Reunir-se mensalmente, em caráter ordinário e extraordinário, por convocação do presidente ou 2/3 (dois terços) de seus membros.
- Adotar procedimentos de emergência não previstos neste estatuto, submetendo-os à posterior aprovação do Conselho Deliberativo e Fiscal e da Assembleia Geral.
- Responsabilizar-se pelo patrimônio da Associação de Pais, Mestres e Funcionários, de acordo com o artigo 4.º, inciso II.
- Responsabilizar-se pela elaboração e entrega das obrigações e documentos fiscais, nos prazos previstos em lei, aos órgãos competentes da Administração Pública.
Parágrafo único.
Todas as deliberações da Diretoria deverão ser tomadas em reunião conjunta dos seus membros e constar em livro ata próprio da APMF.- 9. Quais as atribuições do primeiro secretário da APMF?
- Lavrar as atas das reuniões da diretoria, assessoria técnica e das assembleias gerais
- Organizar relatórios semestral e anual de atividades.
- Manter atualizados e em ordem os documentos da APMF.
- Encaminhar aos integrantes da associação os comunicados da diretoria da APMF.
- 10. Quais as funções do Conselho Deliberativo e Fiscal da APMF?
- Examinar, obrigatoriamente, a cada semestre ou a qualquer tempo, os livros e documentos fiscais da diretoria, registrando o parecer no livro Ata da APMF.
- Apreciar os balancetes semestrais e dar parecer aos relatórios semestrais e anuais, à prestação de contas e ao plano anual de atividades da diretoria, registrando o parecer no livro ata da APMF.
- Emitir parecer sobre a observância dos preceitos do presente estatuto pelas chapas concorrentes às eleições, previamente à sua votação pela Assembleia Geral.
- Autorizar investimentos e operações monetárias dos recursos provenientes da APMF, registrando o(s) parecer(es) em livro Ata da APMF.
- Aprovar em primeira e/ou segunda instância as despesas da APMF, de acordo com o disposto nos § 1.° e 2.° do art. 8.° do presente estatuto, conforme os planos de aplicação dos recursos.
- Receber sugestões provenientes dos integrantes efetivos.
- Convocar, sempre que justificado, Assembleia Geral Extraordinária.
- Analisar e aprovar as decisões tomadas pela diretoria nos casos de emergências não previstas no presente estatuto.
- Dar parecer quanto à aceitação de doações com encargos para a APMF.
- Dar parecer sobre contratos e convênios a serem firmados com outros órgãos e entidades.
- Todas as deliberações do Conselho Deliberativo e Fiscal deverão ser aprovadas por maioria simples, em reunião da qual será lavrada ata em livro próprio da APMF, ou similares.
- Indicar um conselheiro representante do segmento de pais para ratificar toda a movimentação financeira da APMF.
- 11. Quais os encaminhamentos que o diretor de um estabelecimento de ensino deverá fazer para organizar uma APMF nova em uma escola recém-inaugurada?
- Reunião com a comunidade escolar para propor a criação de uma APMF no estabelecimento de ensino e, em seguida, a discussão para a elaboração do estatuto, seguindo orientações sugeridas pela Seed-PR.
- 12. Quais os procedimentos para adquirir a Lei de Utilidade Pública da APMF?
- Procurar a Câmara Municipal de seu município e verificar quais os documentos que deverão ser encaminhado para cedência da Lei de Utilidade Pública.
- 13. O diretor, diretor auxiliar, professores ou funcionários da escola podem candidatar-se aos cargos de presidente ou tesoureiro da APMF?
- Os cargos de presidente, vice-presidente, 1.° tesoureiro e 2.° tesoureiro são privativos de pais e/ou responsáveis legais de alunos matriculados com frequência regular, vedados aos servidores públicos estaduais.
- 14. Qual é o tempo de mandato de uma diretoria da APMF?
- As eleições para a diretoria e o Conselho Deliberativo e Fiscal são realizadas bianualmente, podendo ser reeleitos por mais 2 (dois) mandatos, segundo o estatuto de cada associação.
- 15. Onde os documentos da nova APMF precisam ser apresentados?
- Registrar a documentação legal em cartório, após encaminhar uma cópia ao Núcleo Regional de Educação e, em seguida, apresentar toda a documentação junto à Receita Federal e a agência bancária.
- 16. A APMF precisa fazer declaração de Imposto de Renda?
- Sim, obedecendo às regras determinadas pela Receita Federal.
- 17. Quem gerencia a conta da APMF?
- O presidente e o tesoureiro da APMF.
- 18. O presidente e o tesoureiro da APMF.
- Toda e qualquer mudança deverá ser decidida em Assembleia Geral, convocada especificamente para esse fim.
- 19. O pai de um aluno que era membro da APMF, não quer mais participar da associação. A escola poderá deixar ociosa a sua vaga até a próxima eleição?
- Não. A escola deverá convocar uma Assembleia Geral, específica para preencher o cargo em vacância, após registrar toda a documentação e encaminhar cópia aos órgãos competentes.
- 20. Quais os documentos que deverão ser repassados para a nova diretoria da APMF?
- É de suma importância organizar uma reunião lavrada em ata e entregar à nova diretoria os seguintes documentos: livro Ata; cartão do CNPJ; declaração de Imposto de Renda; Declaração de Débitos e Créditos Federais (DCTF); Relação Anual de Informações (RAIS); certidão negativa do INSS; lei de utilidade pública (quando possuir); livro da cantina comercial (quando possuir cantina); talão de cheque da APMF; declaração de bens (caso a APMF possuir); e demais documentos, de acordo com as legislações vigentes.
- 21. Quais documentos legais da APMF deverão ser encaminhados ao Núcleo Regional de Educação?
- Cópia da ata de eleição da nova diretoria; ficha cadastral do presidente e tesoureiro da APMF; ficha cadastral dos demais membros da diretoria da APMF; certidão negativa do INSS; certidão liberatória do Tribunal de Contas; e demais documentos que devem ser entregues ao seu NRE, conforme orientação.
- 22. Onde posso obter orientações sobre a APMF?
- Nos 32 Núcleos Regionais de Educação, onde há um técnico pedagógico responsável pelas orientações; junto à Secretaria de Estado da Educação; ou via Portal Dia a Dia Educação.
- 23. Para a dissolução da APMF / APAF de uma Instituição de Ensino, quais são os encaminhamentos necessários?
- Para a cessação de funcionamento e dissolução da APMF / APAF, inicialmente, deverá ser convocada uma Assembleia Geral Extraordinária, de acordo com as orientações contidas nos Subsídios para elaboração do estatuto da APMF - Capítulo IV – Das Atribuições, incisos VI e VIII; Capítulo IX – Da Administração, art. 18, inciso III.
Em seguida, averiguar junto aos Setores responsáveis no NRE/Seed, os documentos relativos aos bens patrimoniais e a todo o material pertencente à APMF.
Dar baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), junto à Receita Federal. - 24. Um integrante da Diretoria da APMF (Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, 1º Diretor Esportivo, 1º Diretor Sociocultural, 2º Diretor Esportivo, 2º Diretor Sociocultural) precisa afastar-se do cargo que ocupa na APMF / APAF para concorrer a um cargo eletivo no Pleito Eleitoral?
- Não, porém é importante salientar que, a desincompatibilização é um conceito diretamente ligado à inelegibilidade, ou seja, por intermédio dela, o candidato que tem capacidade eleitoral passiva, que é o direito de ser votado, afasta-se da inelegibilidade e, também, a incompatibilidade para o exercício do mandato. Dessa forma, a desincompatibilização é o ato pelo qual o candidato é obrigado a se afastar de certas funções, cargos ou empregos, na Administração Pública, direta ou indireta com vistas à disputa eleitoral. A desincompatibilização se restringe, apenas, ao servidor e /ou agente público.
- 25. Quais são as principais legislações que normatizam e regularizam o funcionamento de uma Cantina Comercial nas escolas?
- Lei nº 10.054, de 16 de julho de 1992. Dispõe sobre o funcionamento de cantinas comerciais nas escolas de 1º e 2º graus da rede oficial de ensino;
- Lei nº 14.423, de 02 de junho de 2004. Dispõe que os serviços de lanches nas unidades educacionais públicas e privadas que atendam a educação básica, localizadas no Estado, deverão obedecer a padrões de qualidade nutricional e de vida, indispensáveis à saúde dos alunos;
- Lei nº 14.855, de 19 de outubro de 2005. Dispõe sobre os padrões técnicos de qualidade nutricional a serem seguidos pelas lanchonetes e similares, instaladas nas escolas de ensinos Fundamental e Médio, particulares e de rede pública;
- Resolução nº 2.969, de 10 de setembro de 1992. Regulamento de cantinas comerciais dos estabelecimentos de ensino no estado do Paraná.
- 26. O Presidente da APMF teve o benefício do seguro-desemprego negado. O que fazer?
- O trabalhador deve pedir a revisão por intermédio de um recurso administrativo em uma das Agências do Ministério do Trabalho ou no próprio Ministério do Trabalho, comprovando que o Presidente de APMF não tem remuneração. Para isso, deve ser apresentado o Estatuto da APMF / APAF, bem como a Ata de Eleição.
Maiores informações acesse o site do Ministério do Trabalho. - 27. O Presidente da APMF mudou de endereço e consequentemente o filho saiu da escola, antes do término do mandato. Quem poderá assumir a Presidência da APMF?
- Será convocada Assembleia Geral Extraordinária e o Vice-Presidente assumirá o cargo, conforme previsto nos art. 16 e 25 do Estatuto da APMF. Caso o Vice-Presidente não possa ou não queira assumir, a diretoria da APMF e Conselho Escolar em Assembleia Geral Extraordinária elegerá o substituto, em reunião convocada pelo Conselho Deliberativo e Fiscal, conforme descrito no inciso VII do art.18.
- 28. A APMF que obteve rendimento abaixo de R$ 28.123,91 ( ano-base 2016) é obrigada a fazer a Declaração de Imposto de Renda (IR)?
- Sim, pois para a pessoa jurídica é obrigatória a declaração, mesmo com rendimento abaixo do mínimo. Ressaltamos que, mesmo sendo imune ao imposto sobre a renda está obrigada a entregar a ECF.
- 29. Por que a Declaração do Imposto de Renda é obrigatória, mesmo não superando o rendimento mínimo?
- Por medida de segurança, pois o recolhimento de tributos só é verificado pela Receita Federal. Enfim, só é deferido pela Receita Federal.
- 30. A APMF não declarou o Imposto de Renda e recebeu a multa. Qual o procedimento?
- O Presidente da APMF e o 1º Tesoureiro deverão comparecer na Receita Federal para obter as informações sobre os trâmites de regularização. O contador também poderá resolver essa situação.
Deve-se ficar atento para que essa multa não gere processo de dívida ativa.