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FAQ - Perguntas frequentes > Gestão Pedagógica > Educação Especial - Sareh

Educação Especial - Sareh



1. O que é o Sareh?
O Sareh é o Serviço de Atendimento à Rede de Escolarização Hospitalar, cujo objetivo é o atendimento educacional aos alunos que se encontram impossibilitados de frequentar a escola em virtude de situação de internamento hospitalar ou tratamento de saúde e que necessitam continuidade no seu processo de escolarização e manutenção com seu ambiente escolar.
2. Quem pode ser atendido pelo Sareh?
Estudantes de 6° ao 9° anos do Ensino Fundamental, do Ensino Médio, Educação Profissional e Educação de Jovens e Adultos da rede pública estadual de ensino.
3. Quais são os dois tipos de atendimento ofertados pelo Sareh?
Sareh hospitalar e Sareh domiciliar.
4. Em que circunstancias/situações os estudantes recebem atendimento Sareh hospitalar e domiciliar?
  • Atendimento Hospitalar: Todos os estudantes de 6° ao 9° anos do Ensino Fundamental, do Ensino Médio, Educação Profissional e Educação de Jovens e Adultos da rede pública estadual de ensino internados para tratamento de saúde em instituições que possuem parceria com a Seed-PR, têm assegurada sua escolarização por meio do Sareh Hospitalar e são atendidos por uma equipe composta por um pedagogo e três professores das áreas de Linguagens, Humanas e Exatas. As ciências naturais entram em exatas.
  • Atendimento Domiciliar: Quando o estudante não estiver internado, porém afastado da escola para tratamento de saúde, mediante atestado médico, por um período superior a 90 (noventa) dias, a escola deve solicitar um professor de atendimento pedagógico domiciliar por meio da solicitação de abertura de demanda – Sareh domiciliar.
5. Quais documentos devem compor o processo de solicitação de professor de atendimento pedagógico domiciliar?
  • Ofício do(a) diretor(a) do estabelecimento de ensino ao(à) chefe do Departamento de Educação Especial, requerendo o atendimento educacional domiciliar, com o nome do estudante, série/turma/turno.
  • Atestado ou laudo médico contendo o diagnóstico clínico do estudante com a devida justificativa da necessidade do atendimento domiciliar. Este documento deve conter, ainda, o período mínimo de afastamento de 90 dias e a liberação para o atendimento educacional domiciliar.
  • Relatório pedagógico da escola com a descrição dos encaminhamentos já realizados com o estudante, através de tarefas domiciliares, por exemplo.
  • Ata de reunião com direção, equipe pedagógica, professores e pais, para esclarecer sobre o Atendimento Domiciliar.
  • Indicação de professores para o referido pedido de professor de atendimento domiciliar.
  • Encaminhar o processo ao NRE para que procedam o registro do relatório da visita in loco (residência do estudante), para verificar as necessidades pedagógicas de cada estudante solicitante do atendimento.
  • Tanto a abertura do contrato de PSS como a demanda e suprimento serão feitos pela Seed-PR, mediante envio de planilha preenchida no NRE pelo Sareh e RH, com as informações necessárias. Atentar para os códigos do município, NRE, escola, etc.
6. Onde o professor que atua no Sareh domiciliar deve cumprir a hora-atividade?
Na escola onde o estudante está matriculado, para que o contato com os professores e pedagogos da turma seja mantido.
7. Ao fazer a indicação de professores para o Sareh domiciliar, o diretor pode indicar professores que já atuam na escola?
Sim, desde que os mesmos tenham potencial para mais aulas.
8. Quais são os procedimentos que a escola deve fazer se o estudante apresentar atestado de afastamento médico inferior a 90 dias?
Quando o atestado médico impossibilitar a presença do estudante no ambiente escolar por um período inferior a 90 (noventa) dias, a escola deve proporcionar tarefas domiciliares aos estudantes afastados por tratamento de saúde seguindo alguns procedimentos:
  • A escola solicita aos familiares o atestado médico e o laudo (quando for o caso), cujo teor deverá estabelecer quais são os limites da ação pedagógica.
  • O(a) pedagogo(a) deve agendar reunião com o responsável pelo estudante para de posse do registro em ata definir quem da família será o responsável pela busca e entrega, na escola, das atividades do estudante.
  • O(a) pedagogo(a) da escola deve solicitar reunião entre pedagogos, professores do estudante e direção, para comunicar formalmente sobre a situação do estudante e, de posse do registro em ata, elaborar, em conjunto com a direção e professores, um Plano de Ação para o atendimento pedagógico mediante tarefa domiciliar.
  • A equipe pedagógica deverá eleger um dia da semana para que o familiar traga as atividades desenvolvidas e receba outras para levar ao estudante, procedendo desta forma até que este esteja totalmente recuperado e possa voltar a frequentar a escola.
  • À equipe da escola, ao pedagogo e aos professores, compete a elaboração das atividades a serem propostas para o estudante, assim como realizar o acompanhamento das tarefas domiciliares e os resultados atribuídos pela sua conclusão, no que diz respeito à promoção ou não deste estudante.
  • O responsável, preferencialmente familiar, encarregado de solicitar/buscar/ entregar as atividades junto à equipe pedagógica, deve comparecer à escola, conforme acordado, para solicitar/buscar/entregar as atividades semanais, de cada disciplina, a serem desenvolvidas pelo próprio estudante em sua residência.
Se for o caso, é necessário que a escola anexe a Ficha Individual do Sareh, encaminhada quando o estudante tiver alta, à Ficha Individual do Estudante e, posteriormente, arquivar na Pasta Individual. Registre no Livro de Registro de Classe o resultado das avaliações realizadas pelo estudante, no período em que esteve em fase de internamento ou em domicílio, integrando o parecer no processo avaliativo.
9. Que orientações devem/podem ser dadas à família para que a mesma consiga atendimento pelo Sareh hospitalar?
Todo estudante, ao ser internado, recebe a visita do pedagogo do Sareh para as primeiras orientações. Caso isso não ocorra, as famílias devem procurar informações sobre o Sareh junto ao(à) assistente social daquela unidade.
10. Quais instituições mantêm parceria com a Seed-PR para ofertar o Sareh hospitalar?
1. Associação Hospitalar de Proteção à Infância Doutor Raul Carneiro/Hospital Pequeno Príncipe – Curitiba;
2. Associação Paranaense de Apoio à Criança com Neoplasia (APACN) – Curitiba;
3. Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná – Curitiba;
4. Hospital do Trabalhador – Curitiba;
5. Hospital Erasto Gaertner – Curitiba;
6. Hospital Universitário Evangélico – Curitiba;
7. Hospital Universitário Cajuru – Curitiba;
8. Centro Hospitalar de Reabilitação Ana Carolina Moura Xavier – Curitiba;
9. Hospital Universitário de Maringá;
10. Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná – Londrina;
11. Hospital do Câncer de Londrina - Londrina;
12. Hospital Universitário do Oeste do Paraná - Cascavel;
13. Hospital do Câncer de Cascavel / UOPECCAN - Cascavel;
14. Hospital Infantil Dr. Waldemar Monastier – Campo Largo;
15. Hospital Regional do Litoral – Paranaguá;
16. Clínica H. J. – União da Vitória;
17. Comunidade Terapêutica Esquadrão da Vida – Ponta Grossa;
18. Comunidade Terapêutica Melhor Viver - Ponta Grossa.