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FAQ - Perguntas frequentes

SERE



Sistema SEJA



1. Quais documentos devem constar no processo Matrícula Retroativa?
No processo de matrícula retroativa devem constar os seguintes documentos: cópia dos documentos pessoais do aluno, CGM, disciplina a ser matriculada e data de matrícula, ofício justificando o que houve, cópia do livro de chamada ou cópia da ficha de acompanhamento individual. Encaminhar tudo isso à Coordenação de Informações Educacionais(CIE).
2. É possível corrigir o Relatório Final no Seja?
No sistema Seja temos correção de relatório também. A diferença é que no Sere a correção deve ser realizada no Sistema Escola WEB e na base ABC e, no sistema Seja, a correção deverá ser realizada somente no sistema Seja. Porque os dados do Seja não são carregados para o ABC. Se caso a disciplina constar como "matriculada" e não foram inseridos os lançamentos de nota e frequência, a escola deverá informar o aluno como Ativo na disciplina novamente. Acessar Menu/Lançamento de notas e informar esses dados. Se a disciplina não estiver constando como "matriculada" no sistema, a escola deverá montar processo de matrícula retroativa.
3. Como proceder em caso de cadastro sem matrícula?
Quando você incluir um novo cadastro para o aluno no sistema Seja e nesse cadastro não houver nenhuma matrícula, o sistema não permitirá a unificação dos CGM's. Então, a escola deverá excluir o cadastro, eliminando assim o CGM.
4. Como fazer para informar que a escola oferta o transporte escolar?
Para informar o transporte escolar, primeiro deverá acessar: Menu/Acompanhamento do aluno/Administração escolar/Dados da escola, no campo "Oferece transporte escolar", selecionar a opção (SIM). Essa informação confirma que a escola oferta. Inserida essa informação, deverá ser acessado o cadastro dos alunos que utilizam o transporte, e no campo "Transporte Escolar" informar a utilização.
5. Como fazer a regularização da EJA Fase I?
A função para inserir regularização da Fase I foi liberada no sistema. Para carregar a regularização no histórico acessar: Menu/Relatórios/Histórico/Exceções/Inclusão, selecionar no campo ensino, processo fundamental Fase II, e utilizar a exceção: Regularização Fase I. Para carregar para o relatório de regularização, acessar: Menu/Relatórios/Relatório Final/Regularização de Vida Escolar, selecionar a escola e no campo de regularização, utilizar a opção Regularização de Vida Escolar Ensino Fundamental Fase I – Curso.
6. Como proceder para carregar alunos da proposta antiga (SABI) para a nova proposta (SEJA)?
Acessar Menu/Estudante/Aluna da proposta antiga, essa função carrega o cadastro do sistema Sabi para o sistema Seja. Acessar: Menu/Matrícula de aluno/Buscar proposta anterior 2006, essa função carrega as matrículas do sistema SABI para o sistema SEJA. Carregado o cadastro e as disciplinas, verificar a qual estabelecimento pertence o CGM, e se for o caso solicitar à transferência, para dar continuidade a matrícula.
7. Quando devo utilizar a função altera matrícula no ensino ?
Essa função deverá ser utilizada nas seguintes situações:

- Quando a escola entrar em contato informando que tem um aluno matriculado na Fase II ou no Ensino Médio e que não está carregando o nome dele para a listagem do livro de chamada ou na consulta/estatística/alunos matriculados. Antes de qualquer alteração, primeiro acessar: Menu/Consultas/Situação do aluno e observar todos os campos dessa consulta. Para corrigir acessar: Menu/Manutenção Celepar/Altera matrícula no ensino/informar o CGM e no campo ensino, selecionar Fundamental Fase II ou Médio. Na próxima tela conferir o nome da escola, se estiver carregando um nome de escola diferente da consulta situação do aluno, corrigir deixando com o mesmo nome. No campo "situação do estudante", informar ativo. No campo "situação de conclusão" do estudante, informar por curso e clicar no "alterar".

- Quando a escola informar que não consegue matricular o aluno, porque o sistema mostra a mensagem:

Aluno já matriculado em outro ensino
Consultar a situação do aluno, observando todos os campos, e em qual ensino o aluno está realmente matriculado. Geralmente, esse erro ocorre quando o aluno está matriculado na Fase II e a escola carrega exames do ensino médio. Percebe o erro e exclui esse exame, então o ensino médio fica em aberto. Para corrigir acessar: Menu/Manutenção Celepar/Altera Matrícula no Ensino/informar o CGM e no campo Ensino, selecionar Fundamental Fase II, conferir o nome da escola. No campo Situação do Estudante, informar Ativo. No campo Situação de Conclusão do Estudante, informar por curso e clicar no Alterar. Depois acessar mais uma vez a mesma função e no campo Ensino, selecionar Ensino Médio, conferir o nome da escola. No campo Situação do Estudante, informar como Concluinte Final. No campo situação de conclusão do estudante, informar por exames e clicar no Alterar.

Quando a escola tentar inserir uma matrícula para o aluno e o sistema mostrar a mensagem:
Estudante não matriculado ou não pertence a esta escola.
Para corrigir acessar: Menu/Manutenção Celepar/Altera Matrícula no Ensino/informar o CGM e no campo Ensino, selecionar Fundamental Fase II ou Ensino Médio, conferir o nome da escola. No campo Situação do Estudante, informar Ativo. No campo Situação de Conclusão do Estudante, informar por curso e clicar no Alterar. OBS: Esse caso geralmente ocorre porque o nome da escola está diferente.

Liberar aluno transferência
Essa função deverá ser utilizada quando a escola informar que liberou a transferência de um determinado CGM, porém o mesmo continua aparecendo como pendência para a escola. Para corrigir acessar: Menu/Manutenção Celepar/libera aluno transferência, informar o CGM. No campo Estabelecimento, informar a escola de destino do aluno. Por esse motivo a escola deverá informar para onde o aluno está indo.
8. Como unificar CGM's?
Para unificar os CGM's antes é necessário consultar os dois CGM's. Se nos dois tiver uma mesma disciplina matriculada e em um deles a situação da disciplina for concluída, e no outro a mesma disciplina estiver como Desistente ou Ativa, excluir essa última situação para que não sobreponha a conclusão. Se um dos CGM's estiver em outra escola, deverá ser solicitada a transferência.

Sistema Escola Web



9. Quais documentos devem compor o processo de Liberação do Sistema Escola Web para Escolas Municipais e Privadas?
1 - Ofício de solicitação de uso;
2 - Termo de Cessão de Uso e Compromisso;
3 - Relação dos Cursos Ofertados;
4 - Cópia aprovada pelo departamento responsável da Matriz Curricular dos cursos ofertados;
5 - Relação das disciplinas a serem ofertadas
6 - Cópia do Projeto Político Pedagógico (somente as páginas que constem o sistema de avaliação);
7 - Cópia do Relatório de Vida Legal da Escola-VLE (caso esteja cadastrado no VLE);
8 - Parecer do Núcleo Regional de Educação/Documentação Escolar/Estrutura e Funcionamento e do SERE atestando que o Sistema atende aos cursos, matrizes curriculares, disciplinas e sistema de avaliação ofertados pela Escola.
9 - Só terão os dados migrados para o Educacenso escolas que tiverem o Sistema Escola WEB liberado até o dia 1º de Maio.
10. Para Escolas optantes pelo Programa Ensino Médio Inovador, quais turmas deverão ser marcadas como Turma Participante?
Deverão ser marcadas:
- Todas as turmas do Ensino Médio Regular NOTURNO.
- Turmas do Ensino Médio Integrado de QUALQUER turno.
- Turmas dos Cursos de Formação de Docentes de QUALQUER turno.
11. Turmas do Proeja podem ser assinaladas como Participantes do Programa Ensino Médio Inovador?
Segundo o DEB/SEED, turmas de Educação de Jovens e Adultos não devem ser assinaladas como Participantes do Programa Ensino Médio Inovador.
12. É obrigatório manter a Ficha Saúde na pasta individual de todos os alunos de todas as modalidades de ensino?
A Ficha de Saúde foi desenvolvida a pedido do então Secretário da Educação, Prof. Flávio Arns. A orientação da Coordenação de Documentação Escolar (CDE) é para que seja preenchida no momento da matrícula do aluno no Estabelecimento e substituída a cada renovação da mesma. Quando o aluno sair da escola por transferência ou conclusão, não há necessidade de manter o documento arquivado.

Censo Escolar



13. Qual é a data base do Censo Escolar 2014?
A data base do Censo Escolar 2014 é 28/05/2014.

Direitos Autorais



14. O que é o Direito do Autor?
É  o  direito  que  todo  criador  de  uma  obra  intelectual  tem  sobre  a  sua  criação. Esse  direito  é  exclusivo  do  autor  (art.  5.º,  XXVII,  da  Constituição  Federal), constitui-se de um direito moral (criação) e um direito patrimonial (pecuniário).
15. Qual a legislação que regulamenta especificamente essa matéria?
Está definida por vários tratados e convenções internacionais, dentre os quais o mais significativo é a Convenção de Berna. A propriedade intelectual no Brasil está regulamentada pela Lei de Direito Autoral nº. 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 e suas modificações. Trata-se de um conjunto de normas que estabelece prerrogativas à pessoa física ou jurídica, criadora de obras, sejam elas, artísticas literárias  ou  científicas.  Esta  Lei  protege  o  autor,  e  consequentemente  implica deveres a quem fizer uso de obras intelectuais. A Constituição Federal Brasileira de  1988  também  consagra  o  direito  do  autor/criador  sobre  a  sua  obra  e  o considera um direito fundamental (art. 5º, incs. XXVII e XXVIII).A lei pode ser consultada no site: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9610.htm
16. Existe percentual para utilização de obras, sem prejuízo dos direitos autorais?
No Brasil não existe um percentual mínimo ou máximo pré-estabelecido em lei para  que  o  sujeito  utilize  parte  de  material  artístico,  científico  ou  literário  sem violar  direitos  autorais.  Entretanto,  é  sempre  possível  utilizar-se  do  chamado “direito de citação”.Em relação à cópia de material, a legislação brasileira (Lei 9.610 e suas modificações) também permite a cópia de pequenos trechos nos seguintes termos “a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feitapor este, sem intuito de lucro”.Ressalta-se  que  não  é  estabelecido  um  número  fixo  para  a  realização  da  cópia,  a legislação fala apenas em “pequenos trechos” e a interpretação desse conceito deve ser feita com moderação e razoabilidade.
17. O que é o “direito de citação”?
Segundo o Art. 46. da Lei 9610 e suas modificações, “Não constitui ofensa aos direitos autorais: III -a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;” Portanto, referenciando o autor e a origem da obra, desde que  não  caracterizea  citação  da  obra  completaou  parte  significativa  dela, evidencia-se o direito de citação dentro do que prevê a lei.
18. Imagens da Wikipédia, da Internet em geral poderão ser utilizadas, somente com as referências de fonte ou, precisam, de Termos de Cessão?
É importante saber, primeiramente, que as imagens, textos, vídeos,entre outras obras  autorais  de  qualquer  natureza  (artísticas,  científicas,  literárias,  etc.) disponíveis  na  Internet,  também  são  protegidas  por  direitos  autorais,  ou  seja, tem a mesma proteção das obras impressas. O pesquisador deverá estar atento ao  tipo de licença do site  pesquisado,  uma  vez  que o copyright  é direito reservado ao autor e necessita de um termo de cessão e o Creative Commons-CC é uma licença aberta que garante ao autor o direito moral sobre a obra, ou seja, deverá ser referenciado sempre.
19. Músicas e vídeos do YouTube precisam dos Termos (licenças/autorizações) de cessão de direitos autorais para a sua utilização em uma nova obra?
Sim.  No caso do pesquisador utilizar  em  sua produção uma obra já  existente, como um vídeo postado no YouTube, ele deverá solicitar autorização ao titular da obra.A autorização não será necessária se a obra já tiver caído em domínio público  ou  se  o  autor,  expressamente,  já  tenha  autorizado  a  sua  utilização (verificar  sempre  que  autorização  foi  concedida  e  o  que  foi  permitido).  Uma alternativa  para  não  ferir  a Lei de Direito Autoral  nº.  9.610/98, é indicar o caminho, ou seja, inserir no corpo do texto o link de acesso ao site ou o link do vídeo pesquisado.
20. Como identificar se uma obra está em domínio público?
Para isso é necessário pesquisar se o autor faleceu há mais de 70 anos e se os descendentes não requereram direitos autorais sobre a obra. Diante disso, a obra poderá ser utilizada em novas publicações sem problema algum. Caso os herdeiros tenham reivindicado os direitos autorais, a obra só cairá em domínio público após 140 anos da morte do autor.  Neste caso há a necessidade de solicitar autorização mediante contrato de autorização. Lembrando que o autor sempre terá o direito moral, ou seja, sempre devem ser referenciados.
21. Onde buscar obras que caíram em domínio público?
Uma das fontes dessas obras é o site http://www.dominiopublico.gov.br
22. Materiais publicados pelo MEC e pelo Governo do Estado nos Livros Didáticos, necessitam dos referidos Termos?
Em princípio, materiais publicados em qualquer site ou portal, público e privado, oficial ou não, estão protegidos por direitos autorais e a sua utilização não é, de forma alguma, irrestrita. Isso significa dizer, que mesmo os materiais postados em portais públicos estão sujeitos às normas de proteção dos direitos autorais estabelecidas  no  direito  pátrio.O  que deve ser feito, é verificar com os responsáveis por esses sites e portais, como essas obras podem ser utilizadas e quais as autorizações necessárias (ou não) para, por exemplo, incorporá-las ou utilizá-las de alguma forma no novo material (ou nova obra autoral) que está sendo produzida.
23. No caso do material ser utilizado para fins didáticos, na Rede Pública Estadual de Ensino, qual a legislação vigente?
A legislação em matéria de direitos autorais é a mesma, basicamente a Lei nº 9.610  de 1998 e suas modificações e os dispositivos da Constituição Federal conforme já mencionados.
24. O que são obras intelectuais protegidas?
De acordo com o art. 7º da Lei nº 9.610/98 e suas modificações, “São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro...”
25. Quais as obras intelectuais que são protegidas pelo direito autoral?
Os  textos, conferências, obras dramáticas, obras coreográficas, composições musicais, obras audiovisuais, obras fotográficas, desenhos, pinturas, gravuras, ilustrações, mapas, obras plásticas, projetos, traduções com criação intelectual nova, programas de computador, coletâneas, enciclopédias, dicionários, dentre outras obras possíveis.(Art 7º da Lei nº 9.610/98).
26. O que não é protegido pelo direito autoral?
As  ideias,  procedimentos normativos, sistemas, métodos, conceitos matemáticos, esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios, formulários em branco, textos de tratado ou convenção, leis, decretos, regulamentos, informações de uso comum: calendários, agendas ou legendas, nomes e títulos isolados, aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras.
27. O que é obra em coautoria?
Obra em coautoria é aquela criada em comum, por dois ou mais autores.
28. O que é autor?
Pessoa física criadora que concebe e realiza uma obra literária, artística, didática ou científica.
29. O que é publicação?
Publicação é a exteriorização de obras literárias, artísticas ou científicas para conhecimento e utilização do público, com o consentimento  do  autor, ou de qualquer outro titular de direito de autor como herdeiros, sucessores e titulares.
30. O que é obra intelectual?
O princípio do direito autoral qualifica como obra intelectual toda aquela criação intelectual que é resultante de uma criação do espírito humano, constituída sobre um  suporte  material  qualquer,  revestindo-se  de  originalidade,  inventividade  e caráter único.
31. O que é coautor?
Pessoa física que concebe, em parceria, com outro(s) autor(es) uma obra literária, artística, didática ou científica.
32. O que é colaborador?
Pessoa física que somente auxilia o autor na produção da obra intelectual, revendo, atualizando, fiscalizando e aconselhando a edição do material. Neste sentido, não deve ser atribuído ao colaborador o papel de coautor da obra intelectual.
33. O que é obra coletiva?
É aquela que resulta da junção de obras ou partes de obras que conservem sua individualidade, desde que esse conjunto, em virtude de trabalho de seleção e coordenação realizado sob a iniciativa e direção de uma pessoa física ou jurídica, tenha  um caráter  autônomo  e  orgânico. Deste conceito de obra coletiva, extraem-se os dois elementos constantes do art. 7.º da Lei Autoral (9.610/98 e suas modificações): o critério de seleção e organização, e a individualidade das contribuições singulares perante a autonomia do conjunto.
34. A condição de coautoria implica também em assinatura de contrato de cessão de direitos?
Sim, cabe ser observado que o coautor evidentemente também participou como autor da criação / elaboração da obra, e deve, portanto, em caso de cessão ou transmissão dos direitos autorais, assinar igualmente os termos ou autorizações de cessão dos direitos autorais.
35. Professores das Instituições de Ensino Superior - IES e Secretaria de Estado da Educação - Seed que atuam como orientadores na produção de material didático ou artigos científicos podem ter seus nomes registrados nas produções como coautores?
O orientador geralmente não pode ter seu nome registrado como coautor, apenas pelo seu importante trabalho de orientação. Ele só seria um coautor do trabalho  (no  atual  sistema  dos  direitos  autorais)  se de fato, tivesse escrito  ou participado diretamente da elaboração e apresentação do trabalho em conjunto com o seu orientando.
36. Fotografias de obras de arte, tiradas pelo professor pesquisador, necessitam do Termo de Cessão de terceiros, sendo o próprio professor o autor?
O professor pesquisador é considerado autor e detentor dos direitos autorais da fotografia que tirou. Entretanto, deve ser observado, se essa fotografia é de uma obra  protegida  por  direitos  autorais  (um  quadro,  por  exemplo),  neste  caso  o professor deverá solicitar a autorização expressa, por escrito dos detentores dos direitos autorais desta obra em questão.Quando essa fotografia for utilizada por outra  pessoa,  e  cedida  por  exemplo,  para  o  Estado,  o  professor  pesquisador poderá ou não autorizar por meio do Termo de Cessão.
37. Fotografias que foram tiradas pelo professor pesquisador de pessoas, sejam elas da comunidade escolar ou não, precisam de Termo de Cessão?
Sim, precisam de uma autorização expressa por escrito daquele que foi fotografado.Nesta autorização, o fotografado deve estar ciente da finalidade da fotografia e qual será a sua utilização. Esta autorização somente será dispensada para pessoas públicas, no exercício de cargos públicos, envolvendo interesse de informação de toda a sociedade.  Na dúvida, solicitar sempre a autorização. É preciso tomar cuidado com a utilização de fotos de menores (crianças e adolescentes) como também com a utilização de imagens da web, neste sentido reforça-se a importância de buscar sempre os sites de domínio público.
38. O que pode ser utilizado na sala de aula sem ferir a Lei de direitos autorais?
Não há impeditivos legais para usar qualquer obra para fins didáticos em sala de aula. Apenas é necessário verificar se as obras não ferem outros preceitos legais como, por exemplo, os do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
39. Qual o período de validade dos Termos de Cessão de Direitos Autorais?
Depende do prazo contratado pelas partes, ou seja, do termo de cessão de direitos autorais que foi realizado entre o autor cedente e o(a) cessionário(a).
40. É possível utilizar trechos de textos de outros autores para compor um texto próprio?
Trechos de textos de outros autores podem ser usados desde que citada a fonte, dentro das  normas da  ABNT. Neste  caso, é  necessário  intercalar as citações com textos de sua autoria e com textos de mais de um autor. Sendo assim, ao elaborar  sua  produção  fique  atento ao utilizar o mesmo autor várias vezes ou ainda citar  trechos muito  longos sem intercalar com outros autores. É necessário atribuir as suas contribuições entre cada citação. Caso haja citação sequencialmente de vários autores sem a sua intervenção, isso será considerado plágio.
41. É permitido modificar textos de outros autores?
Você pode parafrasear os autores, ou seja, escrever o texto do autor com as suas palavras. Mesmo assim, é necessário referenciar o autor original garantindo assim o seu direito moral.
42. Existe um percentual mínimo para utilização de trechos de obras?
No Brasil não existe um percentual mínimo ou máximo preestabelecido em lei para  que  o  sujeito  utilize  parte  de  material  artístico,  científico  ou  literário  sem violar direitos autorais.Entretanto, é sempre necessário utilizar-se do chamado Direito de Citação. Conforme, estabelece o art. 46,  inciso    VIII: “a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.”
43. O que é considerado obra completa?
São exemplos de obras completas: livros, pinturas, fotografias, poemas, letras de músicas, melodias de músicas, filmes, charges, tiras (quadrinhos), histórias em quadrinhos, roteiros e caricaturas, etc.
44. Para usar uma obra completa em produção própria basta citar a fonte?
A simples indicação da fonte não garante a possibilidade de utilizar uma obra completa. Não há impeditivos legais para usar qualquer obra para fins didáticos em sala de aula. Entretanto, para materiais que serão publicados, a utilização de obras  completas  precisa  ser  autorizada  pelos  autores/editoras/detentores  dos direitos autorais, e  quando  se  trata  de adaptação, o autor/editora/detentor dos direitos autorais também precisa autorizá-la por meio de um termo de cessão de direitos autorais. Uma obra completa, só poderá ser utilizada se a mesma estiver sob domínio público, ou seja, liberadas do copyright após um determinado prazo ou 70 anos pós-morte do autor.
45. Sites são fontes confiáveis para pesquisa de obras completas?
Nem sempre. Existem sites, especialmente os particulares, nos quais são publicadas obras completas sem autorização dos autores. Sugerimos não utilizar este tipo de site como fonte, pois não há formas de garantir que o proprietário do site tenha autorização do autor/editora para publicar ou exteriorizar a obra em qualquer meio. Procure usar uma fonte primária e confiável.
46. O que são fontes primárias?
Correspondem, à “literatura primária” e tratam-se de materiais originais nos quais outras pesquisas são embasadas. As informações estão em sua forma original, exatamente na forma como foram produzidas por seus autores.
47. É possível utilizar imagens retiradas de revistas e jornais?
Toda e qualquer imagem publicada em revistas ou em  jornais, possuem um autor, é nesse sentido que há necessidade da autorização destes para serem utilizadas e citadas em uma nova publicação. Entretanto, se os autores/editoras/detentores dos direitos autorizarem a publicação das imagens, é importante garantir a cessão dos direitos autorais em um contrato.
48. Obras completas escritas em outras línguas podem ser traduzidas, adaptadas e utilizadas livremente?
Cada tradução de uma obra, que está ou não em domínio público, é considerada uma nova obra e o tradutor tem direitos autorais sobre ela. Todavia, para publicar a tradução é necessário solicitar autorização do autor da obra original, por meio de um contrato. O tradutor autor deverá levar em consideração, no momento da tradução,  somente  a  obra  completa  na  sua  originalidade,  ou  seja,  a  primeira versão publicada.
49. Quando solicitar autorização ao autor de uma obra para republicá-la na minha produção?
Quando a intenção é utilizar parte significativa da obra,  ou a obra completa, é necessário solicitar autorização:
  • do autor, se estiver vivo;
  • dos herdeiros legais, se o autor faleceu há menos de 70 anos;
  • dos  herdeiros  legais,  se  o  autor  faleceu  há  mais  de  70  anos,  podendo esse direito ser estendido legalmente por mais 70 anos, no limite de 140 anos;
  • da editora, caso tenha direitos patrimoniais sobre a obra.
50. As histórias em quadrinhos podem ser utilizadas em publicações de minha autoria?
Para a utilização de uma HQ em uma nova publicação, é necessária a autorização dos autores ou das editoras detentoras dos direitos autorais por meio de um contrato. Entretanto, não há impeditivos legais para que os professores utilizem histórias em quadrinhos diretamente na sala de aula.
51. É possível utilizar em uma publicação, fotografias e imagens nas quais pessoas possam ser identificadas?
Podem ser utilizadas quando há concordância, mediante contrato, das pessoas que aparecem na imagem. Quando as imagens são de pessoas menor idade (18 anos), é necessária a autorização dos responsáveis. Existe ainda a possibilidade de desfocar a imagem de modo a não permitir a identificação das pessoas.

O Fundo Rotativo e as Escolas



52. Quando surgir dúvidas sobre o programa Fundo Rotativo, onde o gestor deve buscar orientações?
Junto aos técnicos do Setor CAF/NRE nos Núcleos Regionais de Educação.
53. Como gestor deve proceder para assumir a movimentação da conta bancária?
O gestor, ao assumir a direção do estabelecimento de ensino e após assinar o Termo de Compromisso (Anexo 1) do Manual de Operacionalização do Fundo Rotativo na CAF/NRE, deverá proceder a alteração do cadastro na agência bancária, mediante declaração fornecida pela CAF/NRE, acompanhada da Resolução Secretarial de Nomeação, com cópia da publicação no Diário Oficial do Estado e os documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência).
54. Como é a identificação da conta bancária do seu estabelecimento de ensino?
A conta bancária destinada à movimentação dos valores disponibilizados pelo Fundo Rotativo será identificada da seguinte forma: “SEED/NOME DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO/FUNDO ROTATIVO”.
55. Como movimentar a conta bancária do seu estabelecimento de ensino?
A movimentação da conta bancária é realizada exclusivamente pelo diretor do estabelecimento de ensino por meio de cheque nominal, sendo a guarda e o zelo dos talões de sua inteira responsabilidade.

56. Na ausência do diretor, o vice-diretor poderá movimentar a conta bancária?
Não, a legislação do programa Fundo Rotativo prevê que somente diretor do estabelecimento é o gestor da conta bancária.
57. Em que momento o estabelecimento de ensino tem conhecimento da liberação do recurso?
A informação do crédito do valor em conta bancária é disponibilizada no Consulta Escola e no Sistema GRF, ainda o gestor deve conferir os créditos através de consultas aos extratos bancários.

58. O banco aplicou o recurso do Fundo Rotativo, como proceder?
O resultado da aplicação financeira, se houver, deverá ser recolhido ao Tesouro Geral do Estado, por meio de guia de recolhimento própria GR-PR.

59. Quais são os critérios de distribuição de recursos?
Os recursos são liberados com base no número de alunos matriculados, modalidade de ensino ofertado pela escola e valor linear.
60. Quais são as cotas são liberadas pelo programa Fundo Rotativo?
Cota Normal Consumo – para realização de despesas com material de consumo e ao todo são 10 (dez) parcelas liberadas durante o exercício, a partir do mês de fevereiro até o mês de novembro.

Cota Normal Serviço – para realização de despesas com prestação de serviços e ao todo são 4 (quatro) parcelas liberadas durante o exercício, nos meses de fevereiro, maio, agosto e outubro.

Cota Extra – para o atendimento das solicitações via protocolo, com destinação exclusiva para aquisição de material permanente/equipamentos e serviços, cujas despesas não possam ser efetivadas por meio das cotas normais; e para a contratação de empresa para a execução de Obras e Serviços de Engenharia, ambas até o limite de dispensa de licitação.

Cota Especial – São recursos distribuídos com objetivo de atender programas e projetos desenvolvidos pela SEED, com valores definidos e destinação específica, segundo os critérios do programa ou projeto.

61. Onde obter informações sobre a Cota Extra – Reparos Descentralizados?
A Metodologia Orientativa sobre a Gestão Descentralizada para Execução de Obras e Serviços de Engenharia nos Estabelecimentos da Rede Pública Estadual de Ensino pode ser consultada no Manual de Reparos Descentralizados.

62. Quais despesas realizar com a Cota Normal Consumo?
Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente para a aquisição de itens de consumo necessários à manutenção e ao desenvolvimento de atividades escolares:
  • Gás de cozinha, lâmpadas e luminárias, materiais de construção, elétrico, hidráulico, materiais de expediente, de laboratório, material didático, material esportivo, produtos de higiene, materiais de limpeza, utensílios de copa e cozinha, vidros, carimbos, recargas, chaves, e demais itens constantes no Sistema GRF.

 


63. Quais despesas realizar com a Cota Normal de Serviço?
Os recursos devem ser utilizados exclusivamente para a contratação de serviços necessários à manutenção e pequenos reparos, garantindo o funcionamento e conservação da infraestrutura física:
  • Reparos em conjuntos escolares, em equipamentos de cozinha, de informática, de laboratório, em mobiliários, fotocópias, pequenos reparos na infraestrutura do prédio e demais itens constantes no Sistema GRF;

64. Quais despesas não são permitidas?
As despesas que não são permitidas pelo programa Fundo Rotativo podem ser consultadas no Manual de Operacionalização do Fundo Rotativo. Para verificação de classificação das despesas em suas respectivas cotas – rubricas orçamentárias consultar ao Sistema GRF e Manual Técnico de Orçamento do Estado atual.

65. Como solicitar a Cota Extra para aquisição de Material de Consumo, Permanente/Equipamento e Serviços?
Para a solicitação, o gestor deverá protocolar no Setor CAF/NRE os seguintes documentos:
  • Ofício de encaminhamento dirigido ao(a) Senhor(a) Secretário(a) de Estado da Educação;
  • No mínimo 03 (três) orçamentos originais, emitidos em papel timbrado da empresa, contendo o carimbo e o CNPJ da empresa, data, nome, função e assinatura do responsável, os quantitativos e a discriminação dos itens orçados;
  • Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no Site da Receita Federal do Brasil;
  • Certidões Negativas de Débitos das empresas nas esferas Municipal, Estadual e Federal;
  • Fotografias, quando possível, demonstrando a situação demandada;
  • Parecer do Setor CAF/NRE e Chefia do Núcleo Regional de Educação.
Importante:
As despesas solicitadas na Cota Extra podem ser realizadas somente após a aprovação da mesma pelos departamentos competentes, liberação e crédito do recurso na conta bancária da escola.
As aquisições de bens permanentes/equipamentos deverão ser obrigatoriamente patrimoniados, conforme as orientações contidas no Manual de Operacionalização do Fundo Rotativo.

66. Como patrimoniar um bem permanente adquirido com a Cota Extra?
Após a aquisição de bens permanentes e equipamentos através da Cota Extra, o gestor deverá realizar o lançamento no Sistema GRF, emitir o Relatório de Bens a Patrimoniar e encaminhá-lo ao Setor de Patrimônio da CAF/NRE com cópia da Nota Fiscal para que os procedimentos de registro de patrimônio sejam realizados.

De posse do número do patrimônio, o gestor deverá registrá-lo no Sistema GRF que gerará o Relatório de Bens Patrimoniados, o qual será impresso em 02 (duas) vias. Uma via será incorporada à Prestação de Contas Documental e a outra via ficará arquivada no Estabelecimento de Ensino para controle e acompanhamento da comunidade escolar.

67. Como solicitar a Cota Extra para Reparos/Obras e Serviços de Engenharia?
Para a solicitação de Cota Extra para Reparos/Obras e Serviços de Engenharia o gestor deverá:
  • Apresentar na CAF/NRE no mínimo 03 (três) orçamentos originais, o comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no Site da Receita Federal do Brasil e as Certidões Negativas de Débitos das empresas nas esferas Municipal, Estadual e Federal para verificação de regularidade a fim de evitar problemas futuros;
  • Seguir as orientações do Sistema Obras Online.

Importante:
Após o término dos serviços executados em atendimento às Cotas Extras de Serviços, Reparos/Obras e Serviços de Engenharia o Gestor deverá apresentar o Termo Provisório de Recebimento de Serviços de Reparos/Obras (Anexo 5) do Manual de Operacionalização do Fundo Rotativo.



 


68. Quais são os valores limites de solicitações de Cota Extra?
De acordo com a legislação vigente, as solicitações deverão obedecer aos seguintes valores:
  • Aquisição de material de consumo/serviço: até R$ 8.000,00 (oito mil reais);
  • Aquisição de material permanente/equipamento: até R$ 8.000,00 (oito mil reais);
  • Obras e Serviços de Engenharia: até R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
69. A solicitação para uma Cota Extra não foi autorizada e o estabelecimento de ensino realizou a despesa planejada com outras cotas. Qual a consequência desta ação?
Classifica-se como uma despesa impugnada e os valores executados com as cotas normais devem ser recolhidos ao Tesouro Geral do Estado por meio guia de recolhimento própria GR-PR.

70. O recebimento do valor da Cota Extra poderá ser utilizado em outra finalidade diferente do objeto solicitado?
O valor liberado não pode ser utilizado para outra finalidade.
71. Como definir as prioridades e fazer o planejamento para executar as despesas?
A cada cota liberada, o gestor e a comunidade escolar deve realizar o levantamento das necessidades prioritárias do estabelecimento de ensino e diante das decisões tomadas, com registro em Ata, deverão planejar suas aquisições e serviços, buscando sempre a compatibilidade entre suas necessidades e os recursos disponíveis, para posterior aprovação e registro do Plano de Aplicação no Sistema GRF.


72. Para realizar os orçamentos, quais informações o estabelecimento de ensino deve obter das empresas a serem pesquisadas?
O gestor deverá, obrigatoriamente, verificar a situação cadastral das empresas a serem orçadas, antes da solicitação formal das Pesquisas de Preços.

73. Para orçamentos com itens de consumo, o que devo consultar?
  • Certidões Negativas de Débitos das empresas nas esferas Municipal, Estadual e Federal;
  • Consultar na Receita Estadual a descrição da atividade para verificar se a empresa pode comercializar o material em pauta;
  • Para as empresas que fornecem recargas de extintores, além dos documentos obrigatórios de situação cadastral, devem ter obrigatoriamente autorização do INMETRO e Alvará de Funcionamento;
  • Para as empresas que fornecem cargas de gás de cozinha – GLP, além dos documentos obrigatórios de situação cadastral, devem ter obrigatoriamente a autorização da ANP e Alvará de Funcionamento.
74. Para orçamentos de Prestação de Serviços, o que devo consultar?
  • Certidões Negativas de Débitos das empresas nas esferas Municipal, Estadual e Federal;
  • Consultar na Receita Federal a descrição da atividade para verificar se a empresa pode prestar o serviço em pauta;
  • Para as empresas que prestam serviços de desinfecção de caixa d’água, desratização, dedetização e congêneres, além dos documentos obrigatórios de situação cadastral, devem ter obrigatoriamente o Alvará Sanitário;
  • Para as empresas que prestam serviço de inspeção em ensaio hidrostático de extintores e mangueiras de incêndio, além dos documentos obrigatórios de situação cadastral, devem ter obrigatoriamente autorização do INMETRO e Alvará de Funcionamento;
  • Cota Extra: Para empresas que prestam serviços de transporte de pessoas, além dos documentos obrigatórios de situação cadastral, devem ter obrigatoriamente a Inscrição Intermunicipal e Interestadual e a Autorização da ANTT;
75. Como realizar as pesquisas de preços?
Após levantamento das necessidades, o item da despesa deverá ser consultado no Sistema GRF para ter certeza de sua classificação e permissão para executar dentro da cota disponível.

A escola deve realizar ampla pesquisa de preço junto aos comerciantes e prestadores de serviços que atuam nos ramos dos produtos a serem adquiridos e contratados, preferencialmente com empresas do município e região, com vistas a dinamizar e fortalecer a economia local e regional. Em cumprimento a legislação, o(a) gestor(a) deverá realizar no mínimo, 03 (três) pesquisas de preços em empresas legalmente habilitadas.
76. Após realizar as pesquisas de preços, como proceder?
Todas as pesquisas de preços realizadas deverão ser lançadas no Sistema GRF para apuração dos valores ofertados, assim a Consolidação da Pesquisa de Preços é emitida automaticamente, indicando os menores preços obtidos para cada item e serviço cotado e a definição dos fornecedores e ou prestadores, onde poderão ser efetivadas as compras e os serviços.

Antes da efetivação da compra e contratação do serviço, a pesquisa de preço deve ser obrigatoriamente apurada no Sistema GRF, pois esse procedimento, além de evitar qualquer tipo de favorecimento, possibilita a escolha da proposta mais vantajosa para o erário público, isto é, aquela que oferece produtos e serviços de melhor qualidade pelo menor preço.

77. Quais os comprovantes de despesas exigidos legalmente?
As despesas devem ser comprovadas por documentos fiscais originais para fornecimento de material ou prestação de serviços:
  • Nota Fiscal de Venda ao Consumidor e Cupom Fiscal (contendo a Razão Social e CNPJ do destinatário): permitida sua utilização até a data de 31 de dezembro de 2016 – Resolução nº 145/2015;
  • NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – Modelo 65;
  • NF-e: Nota Fiscal Eletrônica – Modelo 55;
  • Nota Fiscal Avulsa Eletrônica: exclusiva para o MEI;
  • NFS-e: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;
  • Nota Fiscal de Prestação de Serviços;
  • Nota Fiscal do Produtor: exclusiva para o Produtor Rural.

 

 

78. Quais os cuidados com a emissão da nota fiscal?
  • Os comprovantes de despesas devem ser emitidos em nome da SEED, nome do estabelecimento de ensino, Fundo Rotativo, endereço do estabelecimento de ensino, CNPJ da SEED nº 76.416.965/0001-21, Inscrição Estadual – isenta;
  • As despesas devem ser devidamente detalhadas com itens, quantidades e valores (unitário e total);
  • Não será aceito nenhum tipo de rasura nos documentos, pois a rasura invalida o documento fiscal e, na ocasião, o gestor estará sujeito à restituição total do valor da nota;
  • Quando se tratar de prestação de serviços com reparos ou reformas, no corpo da nota deverá constar o local/ambiente, com as respectivas especificações, metragens, custos unitários e totais;
  • Verificar se a data da AIDF (Autorização para Impressão de Documento Fiscal) se encontra em plena validade;
  • Consultar a situação atual da Nota Fiscal Eletrônica, pois na ocasião de nota fiscal em situação cancelada ou não autorizada, registrar denúncia junto à Receita Estadual e anexar o protocolado à prestação de contas documental;
  • Observar o correto preenchimento dos documentos, de acordo com a legislação fiscal e orientações desta Secretaria, antes da realização do pagamento.
79. Como realizar os pagamentos?
As despesas devem ser obrigatoriamente realizadas após o recebimento do recurso, respeitando a classificação das rubricas orçamentarias, devendo ser pagas a vista, mediante cheque nominativo e emissão de nota fiscal específica para a despesa.

Antes de realizar o pagamento, observar o preenchimento das notas fiscais e guias de retenção para as despesas de prestação de serviços de acordo com a legislação fiscal e orientações desta Secretaria, pois a conferência dos dados tem por finalidade verificar o correto preenchimento de todos os campos, na ocasião da nota apresentar irregularidades, o gestor deverá solicitar o cancelamento da nota fiscal e a emissão de novo documento com os dados corretos antes de efetivar o pagamento, uma vez que posteriormente constatado divergências, estará sujeito à restituição total do valor da nota.

80. Quais impostos precisam ser recolhidos?
A contratação de prestação de serviços poderá gerar ao tomador (escola) a obrigatoriedade da retenção e recolhimento de impostos, tais como:

Imposto Sobre Serviço (ISS) – Por se tratar de Legislação Municipal, cabe a cada Prefeitura a definição dos percentuais a serem recolhidos, bem como dos procedimentos a serem adotados. O recolhimento deverá ser efetuado em nome da empresa contratada e para maiores informações a Prefeitura deverá ser consultada.

Contribuição da Previdência Social (INSS) - Havendo a necessidade de retenção, o valor deverá ser recolhido em nome da empresa contratada, em Guia Própria GPS, código n.º 2640. Havendo dúvidas, consultem a agência local da Receita Federal sobre os procedimentos de preenchimento e recolhimento.

Cofins/CSLL/PIS-Pasep – Havendo a necessidade de retenção e recolhimento, o valor deverá ser recolhido em nome da Seed-PR, em Guia Própria DARF, código n.º 4085.

Imposto de Renda (IR) – Havendo a necessidade de retenção e recolhimento, o valor deverá ser recolhido em nome da Seed-PR, em Guia Própria GR-PR, código n.º 5029.

81. Qual o procedimento para a realização da declaração de recebimento das mercadorias ou serviços realizados?
Os comprovantes de despesas deverão ser atestados por 02 (dois) servidores do estabelecimento de ensino, sendo que 01 (um) deles deverá ser da área responsável pela solicitação do material e serviço prestado, como, por exemplo, professor, secretária ou agente educacional I e II, exceto o gestor do recurso e outro atesto pelo representante que acompanhar, na ocasião, o recebimento.

No atesto deverá conter que o material foi recebido em perfeitas condições e qualidade ou que o serviço foi prestado com qualidade e eficiência. Esta declaração poderá ser realizada por meio de um carimbo, contendo a data do recebimento, identificação, função e assinatura dos dois funcionários responsáveis e em local da nota fiscal que não prejudique a visualização dos dados.
82. O que é Sistema GRF?
O Sistema GRF – Sistema Gestão de Recursos Financeiros é um instrumento de planejamento, transparência, prestação de contas e avaliação em relação à execução dos recursos financeiros descentralizados, destinados aos estabelecimentos de ensino da Rede Pública do Paraná.

83. Como habilitar um usuário no Sistema GRF?
O gestor deverá enviar via email à CAF/NRE uma solicitação para habilitação informando os dados dos usuários a serem habilitados: CPF; nome completo; estabelecimento de ensino e município.

84. Como alterar a senha no Sistema GRF?
A senha para acesso do Sistema GRF pode ser alterada a qualquer momento pelo usuário, para isto o mesmo deverá clicar em “Mudar a Senha” na tela inicial do sistema.

85. Como fazer quando o usuário esqueceu a senha do Sistema GRF?
O interessado deverá acessar o Sistema GRF e clicar em “Esqueci a senha”, o sistema emitirá uma nova sequência de caracteres que será enviado diretamente ao e-mail cadastrado do usuário.




86. O que fazer quando o usuário tem a senha do Sistema GRF bloqueada?
Neste caso o usuário deverá contatar a Central de Atendimento da Celepar: (41) 3200-5007.

87. Quais as funções do Sistema GRF?
O acesso é individual ao gestor e ao servidor por ele designado como administrador.

É por meio do Sistema GRF que os estabelecimentos de ensino têm acesso a sua prestação de contas online e diversas outras funções que auxiliam na gestão dos recursos, como por exemplo: consultas a fornecedores; itens de despesas; elaboração do Plano de Aplicação; inclusão de notas fiscais; inclusão de pagamento de impostos; Consolidação das Pesquisas de Preços; conciliação bancária; Demonstrativos de Despesas; Relatório de Origem e Aplicação; emissão de relatórios; entre outras.

88. O que fazer quando um item de despesa não consta no Sistema GRF?
Antes de realizar qualquer despesa, o gestor deve consultar os itens disponíveis no Sistema GRF. Caso não encontre o item desejado, deverá contatar a CAF/NRE para verificar a possibilidade de inclusão, respeitando a classificação das rubricas orçamentárias e cotas correspondentes.
89. Como fazer a Prestação de Contas dos recursos recebidos?
Para a prestação de contas on-line basta acessar o Sistema GRF e mantê-lo atualizado nos registros e lançamentos, pois ao final das parciais o responsável deverá imprimir os relatórios e reunir todos os comprovantes da execução das despesas que serão utilizados para montar o protocolado da prestação de contas documental.

Ressaltamos que os orçamentos originais e cópia fiel da prestação de contas documental devem ser mantidos arquivados, em pasta própria, no estabelecimento de ensino, os quais poderão ser solicitados a qualquer momento pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE), pela Coordenadoria de Apoio Financeiro à Rede Escolar CAF/SEED, pelo Núcleo Regional de Educação CAF/NRE e pela Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF).

90. Como divulgar os recursos recebidos e executados?
Com a finalidade de dar transparência à gestão dos recursos públicos, o gestor deve divulgar todas as ações inerentes ao planejamento e execução desses recursos.

Meios de divulgação:
  • Mural da escola
  • Reuniões com a comunidade escolar
  • Incentivar a consulta online
  • Site da escola
  • Emails
  • Aulas de informática

 


91. Quais os prazos para a utilização dos recursos liberados?
Até 30 de junho – para realização das despesas referentes ao 1.º semestre, sem recolhimento de saldo. O saldo existente será incorporado automaticamente ao 2.º semestre.

Até 20 de dezembro – prazo final para utilização dos recursos, não sendo permitida a realização de despesas, após esta data.

Até 28 de dezembro – o eventual saldo existente em conta, após 20 de dezembro, deverá ser recolhido ao Tesouro Geral do Estado, por meio de guia de recolhimento própria GR-PR.

Importante:
Quando destinados aos estabelecimentos de ensino, recursos financeiros acima do limite de dispensa ou inexigibilidade de licitação, para execução de Reparos/Obras e Serviços de Engenharia, o prazo para utilização dos recursos deverá obedecer ao Cronograma Físico-Financeiro, podendo o saldo existente ser reprogramado para o exercício seguinte.
Quando destinados aos estabelecimentos de ensino Agrícola e Florestal recursos financeiros acima do limite de dispensa ou inexigibilidade de licitação, o prazo para utilização dos recursos deverá obedecer às condições estabelecidas em Contrato, podendo o saldo existente ser reprogramado para o exercício seguinte – Decreto Estadual nº 2838/2015.

92. Quais os prazos para entregar a Prestação de Contas Online?
1.º Semestre – A prestação de contas online referente ao período de janeiro a junho poderá ser registrada no Sistema GRF até o dia 31 de julho do ano do exercício.
2.º Semestre – A prestação de contas online referente ao período de julho a dezembro poderá ser registrada no Sistema GRF até o dia 31 de janeiro do ano subsequente.

Importante:
Expirados os prazos, o Sistema GRF estará bloqueado para registros, ficando a prestação de contas online disponível para análise da CAF/NRE.


93. Quais os prazos para entregar a Prestação de Contas Documental?
1º Semestre: A prestação de contas documental referente ao período de janeiro a junho deverá ser protocolada no NRE até o dia 31 de julho do ano do exercício.

2º Semestre:
A prestação de contas documental referente ao período de julho a dezembro deverá ser protocolada no NRE até o dia 31 de janeiro do ano subsequente.

Importante:
O gestor deverá aguardar o fluxo dos processos de análise da CAF/NRE para reestabelecer os registros no Sistema GRF se necessário.
94. Quais são as consequências pelo não cumprimento de prazo de entrega e regularização da prestação de contas, entre outras situações de inadimplências?
  • Pagamento de multa por atraso:
(valor total recebido na parcial x 1%) ÷ 30 X n.º de dias de atraso


  • Bloqueio de recursos;
  • Verificação inloco por técnicos da CAF/NRE/Seed-PR;
  • Instauração de Sindicância/Processo Administrativo Disciplinar;
  • Entre outras penalidades previstas em Lei.
95. Como acessar a GR-PR?
Para emissão online da guia de recolhimento, acessar o site da Secretaria da Fazenda, no menu ao lado esquerdo da tela clicar em “serviços – guias – GR-PR”.

Programa de Combate ao Abandono Escolar



96. Dentro da instituição de ensino quem primeiro notifica a infrequência do estudante?
Cabe aos professores ao constatarem a ausência não justificada dos estudantes comunicarem, imediatamente, a equipe pedagógica da instituição utilizando o Controle Interno de Faltas Injustificadas.
97. A partir de quantas faltas do estudante devo fazer a notificação?
A partir de 5 faltas/dias consecutivos ou 7 faltas/dias alternados num período de 60 dias.
98. No preenchimento do formulário (Anexo 1), deverá ser contado a ausência do(a) estudante em dias ou aulas?
A partir da LDB 9394/96 trabalhamos com dias letivos e não aulas dadas.
99. O que é a Rede de Proteção Social da Criança e do Adolescente?
A Rede de Proteção é um conjunto de ações integradas e intersetoriais do município para prevenir a violência, principalmente a doméstica/intrafamiliar e a sexual, que protege a criança e o adolescente em situação de risco para a violência.
100. Quem compõe a Rede de Proteção?
A Rede de Proteção é composta por várias instituições da área social, sendo a instituição de ensino também parte integrante dessa Rede.
101. Quando devo acionar a Rede de Proteção Social da Criança e do Adolescente?
Após a instituição de ensino ter realizado todas as tentativas de contato com o estudante e responsáveis, conforme orientações do Programa de Combate ao Abandono Escolar, o diretor encaminhará o caso para a Rede de Proteção.
102. Nos municípios em que a Rede de Proteção Social da Criança e do Adolescente não estiver articulada, como proceder?
O diretor entrará em contato com o NRE ao qual a instituição de ensino está jurisdicionada e este fará as devidas orientações e providências cabíveis.
103. Qual a diferença entre o Programa de Combate ao Abandono Escolar e o Programa FICA?
Neste programa buscou-se uma evolução das experiências antecedentes, integrando a Rede de Proteção Social da Criança e do Adolescente com a instituição de ensino e também maior envolvimento do diretor. O programa foi elaborado coletivamente com a associação dos Conselhos Tutelares, Ministério Público, Seed e outros segmentos.
104. Quais as implicações à instituição de ensino em não fazer a notificação dos estudantes com faltas injustificadas?
A instituição de ensino deve envidar todos os esforços para o acesso, permanência e sucesso dos estudantes, estando sujeita as penalidades previstas na legislação vigente.
105. O que é a busca ativa?
São os contatos que a equipe pedagógica faz com os pais ou responsáveis pelo estudante afim de garantir o retorno e a permanência no sistema de ensino. Consiste em:
  • contato por telefone fixo ou móvel;
  • e-mail;
  • mensagem via celular;
  • convocação por escrito via Correio ou por um membro da comunidade local;
  • visita domiciliar organizada pelo diretor da escola.
106. Quem fará a visita domiciliar, caso seja necessário?
Segundo o Caderno de Orientações do Programa de Combate ao Abandono Escolar, a visita será organizada pelo diretor da instituição de ensino, que juntamente, com outros responsáveis pela ação, farão a visita domiciliar. Lembrando que todas as ações efetuadas pela instituição de ensino deverão ser devidamente documentadas em ata para respaldo futuro.
107. Na impossibilidade da instituição de ensino enviar alguém para a visita domiciliar, como proceder?
Após exauridos todos os meios de busca ao estudante, restando apenas a visita domiciliar, e ocorrendo a impossibilidade de envio de um servidor para a visita “in loco”, a instituição de ensino poderá se utilizar de um membro da comunidade escolar ou local para realizá-la, cabendo a cada instituição de ensino decidir qual será esse membro, de acordo com a realidade local. Todos os atos da instituição de ensino, em esforço mútuo com a comunidade escolar, local e Rede de Proteção deverão ser devidamente documentados em ata para respaldo futuro.
108. Quais situações são consideradas abandono escolar?
No ensino regular: 5 dias consecutivos ou 7 dias alternados num período de até 60 dias.
Na EJA: consultar tabela presente na Instrução Seed/Sued nº18/2018.
109. Quando o aluno retorna da situação de abandono escolar, as faltas são abonadas/justificadas?
As faltas registradas não são justificadas e/ou abonadas, ao menos que o estudante apresente alguma justificativa amparada legalmente.
Se o estudante finalizar o ano letivo com menos de 75% de frequência, porém com as médias acima de 6.0, ele poderá participar do processo de reclassificação no ano seguinte, conforme item 4.4 da instrução 15/2017:
"Os(as) estudantes que retornarem à instituição de ensino após as ações de combate ao abandono escolar, e que não apresentarem frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), no cômputo geral do total de horas letivas, ainda que com média final igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero), serão retidos no anos/períodos/etapas/ciclos/semestres/blocos; a) a estes estudantes deverá ser ofertado um Plano de Estudos Especiais para recuperação dos conteúdos; b) àqueles que obtiverem rendimento satisfatório deverão ser ofertados os processos de Reclassificação no ano seguinte, conforme preceitos legais".

Links importantes:
110. Todas as faltas não justificadas legalmente devem ser registradas no SERP?
Depende de cada situação. A equipe pedagógica e diretiva deve analisar caso a caso. Se o responsável compareceu imediatamente para justificar as ausências e o estudante não apresenta um histórico de faltas que pode resultar em reprovação, por exemplo, não há necessidade de realizar os encaminhamentos previstos no Programa de Combate ao Abandono Escolar.
111. Estudantes com excesso de atraso na entrada da escola devem ser incluídos no Programa de Combate ao Abandono Escolar?
Não. Essa situação não configura abandono escolar, pois o estudante está presente na escola todos (ou quase todos) os dias. Ela deve ser mediada pela equipe pedagógica e diretiva juntamente com os responsáveis pelo estudante, com registro em ata.
112. O que é busca ativa?
Compreendem-se como Busca Ativa todos os encaminhamentos realizados pela escola para retorno do estudante. Pode se dar através de telefonema, mensagem de textos, e-mail, bilhete, carta registrada, reuniões realizadas na escola ou na casa do estudante na presença dos pais ou responsáveis.
113. Quando a escola deve enviar um caso de abandono para a Rede de Proteção e para o Conselho Tutelar?
Se os encaminhamentos de busca ativa realizados pela escola não surtirem efeito, a escola deverá acionar o serviço mais adequado, de acordo com cada caso.
114. Quem é o responsável pelo envio dos casos de abandono para a Rede de Proteção e para o Conselho Tutelar?
Somente a direção da escola pode fazer o envio dos casos de abandono para a Rede de Proteção e para o Conselho Tutelar. Segundo Artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, "os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência".
115. Qual é a diferença entre abandono e evasão escolar?
Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP (1998), o conceito técnico de "Abandono" refere-se à situação em que o estudante deixa a escola num ano, mas retorna no ano seguinte. Já a "Evasão" é situação em que o estudante sai da escola e não volta mais para o sistema.
A Secretaria de Estado da Educação do Paraná, além de assumir a concepção descrita pelo INEP, também entende como abandono escolar a situação em que o estudante apresenta infrequência alternada, ou seja, abandona o processo escolar durante o ano letivo, com excessivo número de faltas, o que pode resultar em reprovação por frequência. Além disso, compreende como evasão a situação em que o estudante (ou seu responsável), não realizando a rematrícula para o ano seguinte, fica fora do sistema.

Consulta Pública para designação de Diretores



116. Professor PSS pode compor a comissão consultiva local?
Considerando que as ações relativas à consulta irão até 2016, orienta-se indicar, preferencialmente, profissionais do quadro próprio, o que não impede, em casos excepcionais, que um professor PSS componha a comissão.
117. PSS pode se candidatar?
Para se candidatar é preciso pertencer ao Quadro Próprio do Magistério (QPM), ao Quadro Único de Pessoal (QUP), ao Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE) e/ou ao Quadro de Funcionários da Educação Básica (QFEB), conforme Art. 32 da Lei Complementar nº 123/2008.
118. Professor em estágio probatório pode se candidatar?
Professores que estão em Estágio Probatório poderão candidatar-se a Diretor ou a Diretor Auxiliar desde que cumpridos os requisitos de inscrição.
119. Readaptados podem se candidatar?
Os servidores readaptados poderão participar do Processo de Consulta para designação de Diretores e Diretores Auxiliares, respeitando a carga horária da readaptação. Contudo, a inscrição será condicionada à apresentação de Laudo expedido pela Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Estado da Administração e Previdência (DIMS/SEAP), declarando a aptidão do servidor readaptado para o exercício das funções de Diretor e Diretor Auxiliar.

O NRE relacionará todos os candidatos de sua jurisdição nesta condição e encaminhará para a Comissão Consultiva Central, que fará a consulta a DIMS. Não será o candidato que fará esta consulta, sendo necessário ele se reportar ao NRE.
120. Quem NÃO pode se candidatar?
De acordo com o Artigo 10 da Lei Estadual 18.590/2015, não poderão ser candidatos:

I - os que tenham cumprido pena estabelecida em sentença criminal transitada em julgado nos últimos dois anos;
II - os que tenham sido condenados, nos últimos três anos, ao cumprimento de penalidade administrativa de suspensão de 45 (quarenta e cinco) dias ou mais, multa, destituição da função, demissão ou cassação de aposentadoria;
III - os que tiveram prestação de contas reprovadas, enquanto:
a) não decorridos cinco anos dessa decisão, não sujeita a recurso, contados do primeiro dia útil subsequente da irrecorribilidade da citada decisão até a data da inscrição da chapa; e
b) não tiverem ressarcido o dano, quando imputada tal obrigação.
121. Qual o número de candidatos para compor uma chapa?
O número de candidatos na chapa está condicionado ao porte (verificar junto ao NRE/RH) da instituição de ensino.
122. Como será determinado o número da chapa?
Havendo mais de 01 (uma) chapa registrada, a Comissão Consultiva, em reunião com os candidatos, procederá ao sorteio dos números das chapas.
123. A partir de que data será permitida a propaganda dos candidatos e chapas?
Só será permitida a propaganda dos candidatos após a divulgação das chapas registradas, com início e término nas datas constantes do Anexo I.
124. Como poderão ser apresentadas para a comunidade escolar as propostas de Plano de Ação das chapas concorrentes?
Poderão ser realizadas até 03 (três) Assembleias, uma por turno, para que os candidatos apresentem as Propostas de Plano de Ação para a Escola, de forma a atender os períodos de funcionamento da instituição de ensino.
125. As chapas concorrentes poderão fazer propaganda nas salas de aula?
Sim, a propaganda na sala de aula é permitida desde que não exceda o tempo de 20 minutos em cada sala de aula e seja uma chapa por vez.
126. Quais são as práticas proibidas na propaganda durante todo o processo de consulta para a escolha de diretores?
I - Implicar promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.
II - Perturbar o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.
III - Caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa envolvida no Processo de Consulta.
IV - Empregar meios destinados a criar, artificialmente, nos votantes, estados mentais, emocionais e passionais
127. Quais são as práticas proibidas durante todo o dia da consulta?
I – Dentro da instituição de ensino e suas imediações, num raio de 100 metros, a aglomeração de pessoas portando flâmulas, bandeiras, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos.
II - Aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de candidato.
III - O uso de alto-falantes e amplificadores de som com a finalidade de promover o candidato.
IV - Qualquer distribuição de material de propaganda.
V - A prática de aliciamento (inclusive corpo a corpo), coação ou manifestação, tendentes a influir na vontade do votante.
VI - Oferecer, prometer, ou entregar, ao votante, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza.
VII - O transporte de votantes por parte dos candidatos ou seu representante.
VIII - As situações não especificadas nessa resolução serão norteadas pelas leis nº 631/15 e nº 6.174/70 e o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná.
128. Quais os procedimentos para consulta nas escolas itinerantes?
- Em cada escola itinerante a Comissão Consultiva Regional (do NRE de localização da itinerante) designa um preposto.
- As escolas itinerantes constituem Comissão Consultiva Local para realização dos trabalhos da Consulta Pública referente à direção da escola base.
- O preposto encaminha o resultado da escola itinerante ao NRE de localização dessa escola e a Comissão Consultiva Regional desse NRE lavra o resultado em ata e encaminha (em PDF) para a chefia do NRE da escola base, que soma os votos constantes nas atas e junta-os ao resultado da escola base
129. Qual data deve ser considerada como início do ano letivo no que se refere à Consulta Pública para designação de diretores e vice-diretores?
A data a ser considerada é 10 de março de 2015.
130. Em relação às escolas que não tem alunos maiores de 16 anos para compor a comissão consultiva, é possível substituir estes por pais de alunos, ou professores?
Se não há representantes deste segmento a comissão local ficará sem essa representação. A comissão local será constituída por membros em que há representação.
131. Quem emitirá o documento referente ao inciso VIII do artigo 5º, que se refere a não ter prestações de contas do Fundo Rotativo reprovadas ou inadimplentes?
Consultar o apoio financeiro de seu NRE e caso ele não possua o documento necessário, o apoio financeiro do NRE deverá solicitar à CAF/SEED.
132. Parentes, esposa e esposo podem compor a mesma chapa?
Encontramos no Estatuto do Servidor Funcionários Civis do Paraná Lei 6174 de 16 de novembro de 1970, DIOE 20/11/1970 que:
Art. 346 - É vetado ao funcionário trabalhar sob ordens do cônjuge ou parente até segundo grau, salvo em função de estrita confiança e até o número de dois, ou quando não houver na localidade outra unidade administrativa onde ele possa ter exercício.
Salienta-se que, o cunhado é parente por afinidade em segundo grau na linha colateral segundo a legislação civil, a afinidade decorre do casamento ou união estável.
133. O que significa compor o Quadro da escola desde o início do ano letivo?
Estar lotado ou suprido desde o dia 10 de março de 2015.
134. Como será a consulta nos municípios com feriado no dia 03 de novembro de 2015?
O processo será realizado no 1º dia útil subsequente.
135. Candidatos que hoje são diretores auxiliares também devem ter prestação de contas não reprovadas e/ou inadimplentes?
Sim.
136. Professores e funcionários com filhos não votantes podem votar duas vezes?
Não. Ver Art.60 da Resolução 3373/2015. Porém, um dos responsáveis pode votar pelo segmento da família e o outro vota pelo segmento professor/funcionário.
137. Caso o responsável legal não constar na listagem do SERE, ele poderá votar pelo filho?
De acordo com o Art. 39 § 1º “não constando o nome do responsável na lista de votantes, este poderá votar com autorização, por escrito, do Presidente da Mesa Receptora, devendo constar em Ata”, com apresentação de documento.
138. Em estabelecimentos onde não houve inscrição de chapas, o prazo está prorrogado?
Sim, poderá haver registro de chapas até o dia 20 de novembro de 2015, conforme prevê o Art. 4º da Resolução 3373/2015.
139. A certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal tem um prazo de quinze dias para ser emitida. Nesse caso, teremos candidatos que não apresentarão a mesma até dia 19/11. Como ficará a situação deste candidato? Será indeferido permanentemente?
Neste caso, somente nesse, a Comissão poderá aguardar. Se ao receber a certidão conste "certidão positiva" a candidatura será indeferida e, se ocorrida eleição, se eleito será impugnado.
140. Como ocorre a substituição de candidatos das chapas?
Só poderão ser substituídos candidatos se houverem outros na mesma chapa. Não poderão ser substituídos todos os membros da chapa e, se o forem, a chapa será indeferida. Salientando que, o(s) que for(em) substituído(s) deverão atender a todos os critérios do Art. 5º da Resolução nº3373/2015 GS/Seed.
141. Se um profissional da escola possui filho estudante, como será o voto?
Nesse caso, tem-se as opções: votar como profissional da escola ou pelo filho menor de 16 anos. Outro responsável legal também poderá votar pelo filho menor.
142. Quem é o responsável que poderá votar pelo aluno menor?
Em princípio, o pai, a mãe ou o responsável que tenha realizado a matrícula do aluno. Entretanto, o aluno pode não morar com os pais e ter um responsável legal perante a escola, como os avós ou parentes que assinaram a matrícula do aluno e/ou comparecem nas reuniões pedagógicas para tratar de assuntos referentes a ele. Nesse caso, a escola reconhece esses familiares como responsáveis pelo aluno, portanto eles podem votar.
143. Quanto aos servidores afastados por licença médica ou licença especial, remuneratória, quando o nome consta da lista emitida pelo SERE, eles podem votar?
Sim.
144. Chapas concorrentes com conflitos que fogem da normalidade de um processo democrático, com ofensas recíprocas que extrapolam o bom senso, como proceder?
A Comissão Consultiva Local comunica a Comissão Consultiva Regional que fundamentadamente encaminha à Comissão Consultiva Central que, após análise dos fatos, poderá anular o processo de consulta na instituição conforme Artigo 82 da Resolução n. 3.373/2015.
145. Como votam alunos cegos ou com baixa visão?
Com gabarito vazado que conste ao lado a identificação das chapas em braille, assim terá reservado o direito de voto secreto.
146. Quando é exigido o quorum mínimo de 35% dos votantes?
Em dois momentos:

Primeiro: ANTES DE ABRIR AS URNAS
É preciso o comparecimento mínimo de 35% dos votantes para abertura das urnas e contagem dos votos, independente do número de chapas inscritas (Art. 12 da Lei nº18590/2015);

Segundo: DEPOIS DE ABERTAS AS URNAS
É preciso o mínimo de 35% dos votos válidos - incluídos os brancos - para homologação do processo de consulta no estabelecimento (Parágrafo 1º do Art. 12 da Lei nº18590/2015).
147. Alunos e comunidade matriculados no CELEM votam?
Sim. Todos os que constarem na lista gerada para votação.
148. Como efetuar o cálculo para definir o quórum na Instituição de Ensino?
Cálculo para definir o quórum na Instituição de Ensino:

Nº de votantes/por número de inscritos x 100 = quórum (deve ser igual ou superior a 35%)

Exemplo:

1. Nº de votantes = 280

Nº de inscritos =1.100

280/1.100 x 100 = 25,45%

Neste caso não havendo quórum não há de contagem de votos.


2. Nº de votantes = 350

Nº de inscritos =1.000

350/1000x100 = 35%

Neste exemplo:

· Abrem-se as urnas.

· Contam-se os votos.

· Excluem-se os votos nulos.

· E novo cálculo de quórum deve ser feito para homologação do processo de consulta, conforme Art. 12, parágrafo 1º, da Lei nº 18590/2015.

Nº de votantes - Nº de nulos = quórum (deve ser igual ou superior a 35%)

Nº de votantes = 350

Nº de nulos = 2

350-2=348

Neste caso não houve quórum para homologar o processo de consulta.


3. Nº de votantes = 550

Nº de inscritos 900

550/900x100 = 61,11%

Neste exemplo:

· Abrem-se as urnas.

· Contam-se os votos.

· Excluem-se os votos nulos.

Nº de votantes - Nº de nulos = quórum (deve ser igual ou superior a 35%)

Nº de votantes = 550

Nº de nulos = 10

550-10 = 540

Neste caso houve quórum para homologar o processo de consulta.
149. Se o responsável pelo estudante menor for aluno da escola, como será o voto?
Se o responsável optar em votar como aluno da escola, outro responsável legal votará pelo estudante menor. Ver Art. 39 § 1º e § 2º da Resolução n. 3.373/2015.

Gestão Pedagógica



Enfrentamento à Violência na Escola



150. Qual a definição das violências?
A violência caracteriza-se pela complexidade de sua tipificação, porém, podemos defini-la em:
  • Violência Física – forma de violência caracterizada pelo contato físico, ou agressão à outra pessoa;
  • Violência Psicológica – define-se por ações baseadas na agressão verbal, chantagem, ameaças, humilhações, desvalorização, estigmatização, desqualificação, rejeição, isolamento e uma infinidade de ações que caracterizam esta violência;
  • Violência Sexual - A violência sexual caracteriza-se pela sua complexidade, sendo estabelecida pelas relações de poder construídas de maneira desigual, delineando-se com nuances da violência física, psicológica, moral, social, cultural, simbólica dentre outras.
151. O que é violência em âmbito escolar?
A violência em âmbito escolar é um fenômeno histórico e de grande complexidade, pois a escola, enquanto espaço social, constitui-se num movimento ambíguo, que por um lado, visa o cumprimento das leis e normas estabelecidas pelos órgãos centrais, e de outro, pela dinâmica de seus grupos internos que estabelecem interações, rupturas e permitem a troca de ideias, palavras e sentimentos.

Para organizar a discussão, aparentemente infindável e em expansão sobre a violência em ambientes escolares, SCHILLING (2005) define a violência escolar em três dimensões: violência contra a escola, violência da escola e violência na escola. Em cada um desses tipos há conflitos específicos com agressores e vítimas diferenciados e, sugerem, portanto, distintas formas de intervenção.

É necessário distinguir a violência contra a escola, a violência da escola e a violência na escola, a fim de propor ações possíveis para que esta instituição promova um ambiente de educação em e para os direitos humanos, pautada na gestão democrática e nas decisões colegiadas.

Violência contra a escola
A violência contra a escola pode ser definida pelas manifestações contra o patrimônio escolar, em geral, explicitadas pelas pichações, depredações, bombas no banheiro, como também, caracteriza-se pela negligência e o abandono da educação, pauta que deve ser prioritária e fundamental nas três esferas de governo.

Violência da escola
A violência da escola está vinculada à violência da própria instituição escolar, enquanto reprodutora e produtora da sociedade como ela é. Se a sociedade for desigual, reproduz sistematicamente a desigualdade, e os conflitos que existem entre gerações, classes, gênero, raça, posição social e status entre os saberes. Revela-se na discriminação e preconceito por sexo, raça, orientação sexual, padrões de beleza, nas formas de avaliação e de estereótipos criados por um discurso formatado e heteronormativo.

Violência na escola
A violência na escola corresponde às violências que ocorrem entre os sujeitos que convivem neste espaço, sejam estes professores e/ou estudantes. Neste caso, evidenciam as violências interpessoais entre os adolescentes e jovens, bem como com os professores.
152. O que é o enfrentamento às violências na escola?
O enfrentamento e prevenção a todas as formas de violências que se manifestam em âmbito escolar, não são tarefas fáceis, devido à complexidade própria deste fenômeno. Tais ações devem ser tratadas pedagogicamente e exigem conhecimento sobre essa temática e acerca da legislação educacional, pois os princípios teóricos que embasam estas discussões não podem estar descolados dos procedimentos à prevenção e enfrentamento às violências.

Sendo assim, seguem sugestões de encaminhamentos necessários para atuar na prevenção e enfrentamento às violências em âmbito escolar:

  • Promover no espaço escolar a efetivação do principio da Gestão Democrática e da Educação em e para os Direitos Humanos, conforme prevê a Constituição Federal de 1988, a LDBEN (9394/96) e a Resolução no 01/2012 (Estabelece as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos).
  • Articular as instâncias colegiadas para a prevenção às violências em âmbito escolar, possibilitando a participação dos Grêmios Estudantis e representantes de classe, da APMF, do Conselho Escolar, do corpo docente e discente, das equipes pedagógicas e diretivas e toda a comunidade escolar nestas discussões.
  • Fomentar ações de fortalecimento do Protagonismo Juvenil, de modo a promover espaços para discussões acerca das violências e de uma Educação em Direitos Humanos.
  • Diagnosticar as situações de violências que são recorrentes no espaço escolar. Isto permite que a escola tenha um retrato da realidade onde está inserida e assim, possa ter um plano de ação de acordo com o seu contexto.
  • Contemplar nos documentos escolares, a saber: Projeto Político Pedagógico, Proposta Pedagógica Curricular, Plano de Trabalho Docente e Regimento Escolar, as discussões referentes aos desafios educacionais contemporâneos – Enfrentamento às Violências em Âmbito Escolar, Prevenção ao Uso de Álcool e outras Drogas, Educação em Direitos Humanos, Educação Ambiental, Estatuto da Criança e do Adolescente – de modo a promover de maneira democrática as discussões sobre estas questões e de garantir nos documentos escolares a inserção destes temas.
  • Mapear a Rede de Proteção local, possibilitando identificar as pessoas referência da Rede de Proteção e assim, auxiliar na comunicação entre estes parceiros.
  • Ter representatividade na Rede de Proteção, pois a aproximação favorece muitos encaminhamentos referentes às violências, lembrando que a escola faz parte da Rede de Proteção.
  • Fomentar de maneira permanente e contínua as discussões sobre o respeito às diversidades de ordem sexual, religiosa, étnica, racial, cultural, social, como forma de efetivar uma educação em e para os direitos humanos.
  • Registrar em ata, todas as manifestações de violências que possam ocorrer na escola, considerando o princípio de amplo direito de defesa e contraditório e todos os encaminhamentos realizados.
  • Acionar a Patrulha Escolar Comunitária para os casos de atos infracionais, conforme estabelecido na Instrução no 013/2010, a qual dá os encaminhamentos para os casos de indisciplina e ato infracional.
  • Os casos de indisciplina são de competência da escola, cabendo a esta prever no Regimento Escolar as medidas disciplinares e pedagógicas para prevenção à indisciplina.
  • Os casos que extrapolam a função da escola devem ser encaminhados à Rede de Proteção Social dos Direitos de Crianças e Adolescentes, de modo a garantir a proteção integral destes sujeitos.
  • A escola deve acompanhar os casos encaminhados à Rede de Proteção, como forma de garantir a crianças e adolescentes a proteção integral estabelecida no Sistema de Garantia de Direitos.
  • Os canais de denúncia são instrumentos importantes para relatos de situações de violações contra crianças e adolescentes. A escola pode acioná-los através do Disque 100 – Disque Direitos Humanos – ou do número estadual – o Disque 181.
  • Os encaminhamentos das denúncias dos casos de violências, também, poderão ser realizados: via telefone, por escrito, por meio de órgão competente ou por solicitação de atendimento na própria escola.
153. Por que implementar a Educação em Direitos Humanos?
A Educação em Direitos Humanos é a maneira mais efetiva na prevenção às violências, pois visa o fortalecimento de direitos que buscam a proteção e promoção dos sujeitos de direitos e de responsabilidades. A EDH vem ser a possibilidade de transformação social, dado que a escola se configura como o lócus privilegiado para o desenvolvimento e universalização desta premissa, como espaço propício para discussões de maneira permanente e contínua sobre o respeito às diversidades de ordem sexual, religiosa, étnica, racial, cultural, social, como forma de efetivar uma educação em e para os direitos humanos.
154. Qual a importância da Rede de Proteção Social no enfrentamento às violências?
As ações da Rede são conduzidas a um objetivo comum: discutir e encaminhar questões complexas que demandam o envolvimento de outras instituições, mobilizando assim vários órgãos e assim definindo estratégias para a prevenção, atendimento e fomento de políticas públicas visando proteção aos direitos de crianças e adolescentes.

É importante lembrar que a escola faz parte da Rede de Proteção, no entanto, muitas vezes, não se reconhece como parte desta Rede. É necessário que a escola tenha representatividade na Rede de Proteção, pois a aproximação favorece muitos encaminhamentos referentes às violências.
155. O que diferencia a indisciplina do Ato infracional?
Indisciplina configura-se como toda transgressão às normas estabelecidas pela instituição escolar, podendo também ser definida pela contestação às regras que são impostas de maneira antidemocrática, gerando assim situações conflituosas. Também observa-se que a indisciplina é resultado da desorganização da instituição escolar, isto acarreta indisciplina no espaço escolar.

O Ato Infracional, é a conduta descrita na lei como crime ou contravenção penal, praticado por crianças (pessoa até doze anos de idade incompletos) ou por adolescentes (pessoa entre doze anos e dezoito anos de idade), excepcionalmente aplicado às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade, de acordo com o art. 2°, parágrafo único, da Lei 8.069/90. (Instrução nº 013/2010 – SEED/PR)
156. Como a escola pode lidar com os casos de indisciplina e ato infracional?
Os casos de indisciplina são de responsabilidade da escola, cabendo a esta discutir amplamente e de modo democrático, quais os encaminhamentos para as situações de indisciplina. Tal questão, muitas vezes, é repassada pelos outros órgãos, como o Batalhão da Patrulha Escolar Comunitária, porém, são de responsabilidade da Educação. A grande dificuldade é definir, coletivamente, quais as medidas tidas como pedagógicas para os encaminhamentos de ato indisciplinar. Salienta-se que toda e qualquer medida que tenha caráter punitivo, restritivo e violador do direito à educação, caracteriza-se como antipedagógico.

Para os casos de ato infracional, a escola deve contar com o auxílio da Rede de Proteção, neste caso, o Batalhão da Patrulha Escolar Comunitária. Porém, muitas vezes, a escola aciona a BPEC para situações de indisciplina. Sendo assim, a escola necessita discutir amplamente as diferenças existentes entre indisciplina e ato infracional e prever no seu regimento escolar quais as ações pedagógicas para lidar com as situações de indisciplina.

A SEED, objetivando dar um suporte às escolas, elaborou a Instrução nº 013/2010, a qual orienta os estabelecimentos de ensino para os encaminhamentos necessários para indisciplina e ato infracional.
157. Quais os encaminhamentos quando uma questão de violência extrapola os limites de ação da escola?
Algumas situações de violências não dependem somente de encaminhamentos da escola. Os casos que extrapolam a função da escola devem ser encaminhados à Rede de Proteção Social dos Direitos de Crianças e Adolescentes, de modo a garantir a proteção integral destes sujeitos. Os casos de violência sexual, por exemplo, devem ser encaminhados aos órgãos de defesa de crianças e adolescentes, a saber o Conselho Tutelar, Delegacias Especializadas, Ministério Público, CMDCAS, Vara da Infância e Juventude. Porém, não basta apenas encaminhar, a escola precisa acompanhar o caso, de modo a garantir a permanência e o sucesso escolar deste estudante.

Os canais de denúncia são instrumentos importantes para relatos de situações de violações contra crianças e adolescentes. A escola pode acioná-los através do Disque 100 – Disque Direitos Humanos – ou do número estadual – o Disque 181.

Os encaminhamentos das denúncias dos casos de violências, também, poderão ser realizados: via telefone, por escrito, por meio de órgão competente ou por solicitação de atendimento na própria escola.
158. Como identificar se um estudante está sofrendo Bullying na escola?
O bullying é uma forma de violência, própria do espaço escolar. Dito isto, porque, há muita confusão e banalização sobre este fenômeno, pois, atualmente o bullying é utilizado para definir todas as formas de violências que se manifestam em outros espaços de sociabilidade. Enfatizando, o bullying é uma faceta da violência escolar, caracterizado pelos atos repetitivos e intencionais sobre os pares (aqueles que convivem no espaço escolar). O bullying também é caracterizado pela relação de poder, estabelecida entre os pares, manifestando-se pelas agressões físicas ou verbais, compreendendo as tipologias de violência física e psicológica.

Para identificar se um estudante está sendo vítima de bullying, a escola e seus profissionais, devem observar as mudanças de comportamentos repentinos apresentados pelos estudantes. O isolamento, as faltas consecutivas, o baixo rendimento escolar, podem ser manifestações deste fenômeno. Sendo assim, a escola deve intervir de modo a coibir estes atos na escola.
159. O que a escola pode fazer para prevenir as situações de Bullying?
As manifestações de bullying que acontecem nas escolas podem ser prevenidas e evitadas da seguinte forma:

  • Promover no espaço escolar, de maneira contínua e permanente, uma educação em e para os direitos humanos, de modo a respeitar as diferenças de ordem religiosa, cultural, social, étnica, racial, de gênero, sexual, e tantas outras maneiras de caracterizam a diversidade humana.
  • Como o bullying é uma faceta da violência, próprio do espaço escolar, é preciso que a escola defina estratégias de prevenção em seus documentos escolares.
  • As estratégias de prevenção podem ser viabilizadas pela via do conhecimento, com formação continuada e permanente sobre esta temática, estendida aos professores, equipes pedagógicas e diretivas, pela promoção do protagonismo juvenil, enfim todos aqueles que compõe a comunidade escolar.
160. Como é que se lida com as questões das violências no interior das escolas, por exemplo bullying, violência de aluno contra professor, violência de professor contra aluno, violência de aluno contra aluno?
As violências que acontecem em âmbito escolar devem ser tratadas pedagogicamente. Para o enfrentamento e prevenção às violências, neste espaço, são importantes alguns encaminhamentos, a saber:
  • Fortalecer e articular as instâncias colegiadas, de modo a promover na escola a efetividade de uma gestão democrática e participativa. Escolas que priorizam esta ação conseguem discutir e propor encaminhamentos para as situações de violências.
  • Diagnosticar as situações de violências que são recorrentes no espaço escolar. Isto permite que a escola tenha um retrato da realidade onde está inserida e assim, possa ter um plano de ação de acordo com o seu contexto. Lembrando que o diagnóstico está contemplado no PPP, falta implementá-lo efetivamente.
  • Contemplar em todos os documentos escolares (Projeto Político Pedagógico, Proposta Pedagógica Curricular, Plano de Trabalho Docente, Regimento Escolar) as questões da educação em direitos humanos, enfrentamento às violências, prevenção ao uso de álcool e outras drogas, educação ambiental, diversidade de gênero, sexual, étnico-racial, educação especial.
  • Articular com a Rede de Proteção Externa, de modo a solucionar os casos mais complexos das violências, como atos infracionais, violência sexual, bullying etc. Lembrando que a escola deve ter sempre uma atitude preventiva a todas as formas de violências, de modo a evitar situações mais graves.
  • A escola faz parte da Rede de Proteção, no entanto, muitas vezes, não se reconhece como parte desta Rede. Neste caso, é necessário que a escola tenha representatividade na Rede de Proteção, pois a aproximação favorece muitos encaminhamentos referentes às violências.
  • Pela via do conhecimento, a escola pode e deve promover e fomentar discussões acerca das violências, envolvendo toda a comunidade escolar e principalmente os adolescentes e jovens, envolvendo-os de modo a fortalecer o protagonismo juvenil.
  • Mapeamento da rede de proteção local, possibilitando identificar as pessoas referência da Rede de Proteção e assim, auxiliar na comunicação entre estes parceiros.
161. O que é a Rede de Proteção?
A Rede de Proteção é uma forma de organizar o trabalho de várias instituições governamentais e não governamentais, para questões sociais de extrema complexidade. No caso das violências – fenômeno complexo, multifacetado e multidimensional – é necessário o envolvimento de vários órgãos governamentais e não governamentais, pois cada setor atende e encaminha os casos conforme o seu contexto. Importante destacar que a Rede de Proteção é algo abstrato, não se configurando numa instituição, mas num rol de instituições que atuam para a defesa, promoção e controle social de populações com direitos violados, ou em situação de riscos paras as violências. Por este motivo, há muita dificuldade em compreender o funcionamento e a ação desta Rede. Outra característica essencial da Rede de Proteção é que ela não está organizada de forma hierarquizada, uma vez que não existe um órgão que detenha poder de mando sobre as ações desta. As ações da Rede são conduzidas a um objetivo comum: discutir e encaminhar questões complexas que demandam o envolvimento de outras instituições, mobilizando assim vários órgãos e assim definindo estratégias para a prevenção, atendimento e fomento de políticas públicas para populações vulneráveis.
162. Qual tipo de violência mais difícil de ser detectada pela escola?
Considera-se que as violências psicológica e sexual são facetas que necessitam de um olhar mais minucioso da escola.
163. Quais os encaminhamentos quando uma questão de violência extrapola os limites de ação da escola?
Algumas situações de violências não dependem somente de encaminhamentos da escola, pois extrapolam a função desta. Os casos de violência sexual, por exemplo, devem ser encaminhados aos órgãos de defesa de crianças e adolescentes, a saber o Conselho Tutelar, Delegacias Especializadas, Ministério Público, Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes, Vara da Infância e Juventude. Porém, não basta apenas encaminhar, a escola precisa acompanhar o caso, de modo a garantir a permanência e o sucesso escolar deste estudante.

Escola Interativa - Recursos Digitais



164. O que é a Escola Interativa – Recursos Digitais?

É uma plataforma de busca que reúne recursos digitais voltados a apoiar processos de ensino e aprendizagem dentro e fora da sala de aula. 

165. Qual o objetivo da Escola Interativa – Recursos Digitais?

Facilitar o acesso de educadores e alunos aos materiais educativos de base tecnológica. 

166. Qual o público-alvo da Escola Interativa – Recursos Digitais? Quem pode acessar essa plataforma?

Os recursos são abertos a todos e podem ser acessados por educadores, alunos e comunidade. 

167. Que tipos de materiais estão disponíveis na Escola Interativa – Recursos Digitais?

Estão disponíveis vídeos, áudios, games, animações, infográficos, trechos de filmes, mapas, entre outros.

168. Como o usuário pode procurar esses recursos no site?

O usuário pode realizar a busca pelas categorias, pois os mesmos estão organizados por disciplina, tipo de recurso, conteúdo e conteúdo específico, etc.

169. Para utilizar a Escola Interativa – Recursos Digitais, é obrigatório ter cadastro?

Não. O cadastro não é obrigatório, porém possibilita a utilização de diversos recursos interessantes, tais como:  criação de grupos, avaliação dos recursos digitais, seleção dos recursos favoritos, dentre outros.

170. Como o usuário pode realizar seu cadastro?

Para realizar o cadastro, o usuário deve clicar sobre o botão Entrar/Cadastre-se e preencher um formulário, criando uma senha de acesso. Acesse tutorial e confira o passo a passo.

171. Como recuperar a senha para acessar a Escola Interativa – Recursos Digitais?

Para recuperar senha, basta clicar na opção "Esqueci minha senha" que fica abaixo dos campos para realizar login. Uma mensagem será enviada para o e-mail cadastrado com orientações para definir uma nova senha. 

172. O usuário pode dar opinião sobre os recursos indicados?

Sim. A opinião do usuário sobre os recursos digitais disponíveis no site são muito importantes, pois podem ajudar outros usuários a decidir pelo uso do recurso. O usuário também pode contribuir com experiências de uso interessantes do recurso, feedback que teve dos alunos, etc.

 

173. Como registrar uma opinião sobre os recursos indicados?

Para registrar uma opinião, basta entrar na ficha técnica do recurso selecionado. No canto inferior direito, há um formulário para preencher com comentários.

174. O usuário pode inserir recursos digitais elaborados por ele ou fazer sugestão de um novo recurso digital?

Sim. Basta escolher a opção "Colabore", localizada logo abaixo dos filtros de busca, e preencher o formulário com as informações solicitadas. Uma equipe de especialistas analisará a sugestão. Se o recurso estiver de acordo com os critérios estabelecidos pela Seed-PR, ele será publicado e o nome do autor do recurso será indicado.

Escolas do Campo

Segundo a Resolução n.º 1 - CNE/CEB, de 3 de abril de 2002, “a identidade da escola do campo é definida pela sua vinculação às questões inerentes à sua realidade, ancorando-se na temporalidade e saberes próprios dos estudantes, na memória coletiva que sinaliza futuros”. Assim, a escola do campo é onde os estudantes devem criar vínculos com a comunidade e ter um sentimento de pertencimento ao lugar e ao grupo social onde vivem. É isso que possibilita criar uma identidade do sujeito do campo, reconhecer o seu modo próprio de vida social e de utilização do espaço do campo/rural e sua grande diversidade; o que exige um Projeto Político-Pedagógico e Regimento Escolar totalmente voltados para a realidade rural e para o contexto sociocultural e econômico das comunidades do campo.

175. A quem se destina a Educação do Campo?
Segundo Resolução n.º 2 - CNE/CEB, de 28 de abril de 2008, “destina-se ao atendimento às populações rurais em suas mais variadas formas de produção da vida – agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da Reforma Agrária, quilombolas, caiçaras, indígenas e outros”.
176. Quais são as etapas de ensino da Educação do Campo?
De acordo com a Resolução n.º 2 - CNE/CEB, de 28 de abril de 2008,“a Educação do Campo compreende a Educação Básica em suas etapas de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Profissional Técnica de nível médio integrada com o Ensino Médio”.
177. Em que diferem as escolas do campo das escolas urbanas?
Na modalidade de Educação Básica do Campo, a educação para a população rural está prevista com adequações necessárias às peculiaridades da vida no campo e de cada região, definindo-se orientações para aspectos essenciais à organização da ação pedagógica, como conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos estudantes da zona rural e adequação à natureza do trabalho na zona rural
178. Como encaminhar a mudança de nomenclatura para as escolas que se autodefinem como escolas do campo devido à situação socioeconômica?
A direção do estabelecimento de ensino deverá apresentar ao NRE:
• ofício da escola solicitando ser reconhecida como escola do campo, através da mudança de sua nomenclatura;
• cópia da ata realizada pela escola em conjunto com a comunidade, expressando o desejo de realizar a mudança de nomenclatura, com a devida aprovação da maioria, anexando também a assinatura de todos os presentes;
• cópia do parecer CEE/CEB n.º 1.011 de 06/10/2010.

 Essa documentação deve ser protocolada e enviada ao NRE, que emite parecer e o envia à Seed-PR aos cuidados do Departamento da Diversidade/Coordenação da Educação do Campo.
179. Caso se realize a alteração de nomenclatura para escola do campo, é necessário modificar o Projeto Político-Pedagógico (PPP) e Regimento Escolar?
Sim. O PPP e Regimento Escolar deverá ser reescrito, inserindo a modalidade de Educação do Campo, com a caracterização socioeconômica, política, cultural, socioambiental e dos sujeitos que compõe a comunidade escolar, e, em seguida, esses documentos devem ser enviados ao NRE para aprovação.
180. Existe algum recurso específico destinado às escolas do campo (estadual ou federal)?
Sim, pois existem recursos federais e estaduais diferenciados para essas escolas, como, por exemplo, o recurso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que é diferenciado para os alunos matriculados nas escolas do campo em relação às escolas urbanas.

Além disso, existe o programa PDDE Campo – Programa Dinheiro Direto na Escola do Ministério da Educação, que destina recursos financeiros de custeio e capital às escolas públicas municipais, estaduais e distritais, localizadas no campo.

Para saber mais sobre o PDDE Campo, acesse a Resolução n.º 36 de 21 de agosto de 2012, disponível em:

http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=18731:pdde-campo-programa-dinheiro-direto-na-escola>">
181. Há alguma particularidade na contratação de professores para as escolas do campo?
Sim. Há editais específicos do Processo Seletivo Simplificado (PSS) organizados por disciplinas ou área de conhecimento para as escolas do campo, das ilhas, itinerantes e de assentamentos.

Gestão Democrática



182. Qual a função da gestão escolar?
A gestão escolar tem a função de organizar todos os elementos que, direta ou indiretamente, influenciam no trabalho pedagógico, ou seja, os aspectos ligados aos profissionais da educação e suas funções, aos espaços e aos recursos, garantindo a legalidade de todas as ações e primando pelo ensino-aprendizagem de todos os estudantes.
183. Como deve ser a gestão escolar?
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 206, inciso VI, estabelece “a gestão democrática do ensino público na forma da lei”, determinação da qual decorre o imperativo da participação da comunidade escolar nos processos de gestão da escola. Professores, agentes educacionais I e II, estudantes, seus pais e/ou responsáveis devem, portanto, estar presentes nas estratégias de gestão da escola.
184. Quem é responsável pela gestão escolar?
A gestão escolar cabe à direção, direção auxiliar e equipe pedagógica que, juntas, formam a equipe gestora. Essa equipe, tendo a gestão democrática como princípio, deve primar pelo fortalecimento do trabalho coletivo, da ética profissional e o comprometimento político-pedagógico com a educação pública.
A responsabilidade legal da gestão escolar é da direção avalizada pelo Conselho Escolar.
185. Qual é o papel da direção na gestão democrática?
O papel da direção na gestão democrática é, principalmente:
a) propiciar a participação de todos nas decisões, tornando-os corresponsáveis pelos resultados;
b) articular as relações entre todos os segmentos em torno da proposta pedagógica que se quer desenvolver;
c) primar pela transparência e comunicação nos processos de gestão.
Portanto, o papel da direção é fundamental, pois pode dificultar ou facilitar a implantação de procedimentos ou mecanismos de participação na gestão democrática.
186. Como estimular a participação da comunidade escolar como instrumento de democratização da gestão?
O gestor deve abrir espaços para participação efetiva da comunidade na tomada de decisões, em discussões das questões e problemas vivenciados pela escola, na construção do Projeto Político-Pedagógico, na participação nas instâncias colegiadas e em outras formas que venham a ser oportunas.

Nome Social



187. O que é o nome social?
Nome social é o nome pelo qual travestis transexuais se identificam e preferem ser identificados, enquanto o seu registro civil não é adequado à sua identidade de gênero. É construído junto com a identidade e o corpo trans. Não é apelido. É a diferença entre ser respeitada(o) e ridicularizada(o) nos diversos espaços sociais.
188. O nome social pode ser usado por qualquer pessoa?
Não. O nome social é uma ação afirmativa específica para travestis e transexuais. Não é apelido. É ele que garante a adequação do nome à identidade de gênero da pessoa. Respeitá-lo garante a presença e permanência de travestis e transexuais na escola sem que sejam colocados em situações constrangedoras envolvendo seu nome de registro civil, garantindo o princípio da dignidade da pessoa.
189. Quem pode usar o campo do nome social na matrícula?
Travestis e transexuais com 18 anos ou mais podem solicitar a inserção do nome social no seu registro de matrícula conforme Instrução Conjunta n.º 02/2010 – Seed-PR/Sued/DAE
190. O nome social pode ser usado para travestis e transexuais menores de idade?
O nome social, nas escolas do Paraná, é uma ação afirmativa específica para travestis e transexuais acima dos 18 anos. No entanto, é importante considerar que a função social da escola é atuar firmemente no enfrentamento da evasão escolar e na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes. Dessa forma, é preciso que se utilize o bom senso em relação ao uso do nome social de travestis e transexuais menores de idade, mesmo que não haja a possibilidade de registro no Sere.
Para travestis e transexuais que já se identificam com nome e gênero distintos do seu registro civil, a escola deve garantir o tratamento respeitoso e de acordo com sua identidade de gênero.

Respeito a Diversidade Sexual



191. Como a escola deve proceder para recepcionar/acolher as(os) estudantes travestis e transexuais menores de 18 anos?
A escola deve defender o acesso, a permanência e garantir que as(os) estudantes travestis e transexuais, com menos de 18 anos ou não, tenham condições dignas e igualitárias de aprendizagem em relação às(aos) estudantes não travestis e transexuais.
O enfrentamento da evasão escolar deve ser um princípio na atuação de todas(os) as(os) profissionais da educação. É sempre importante ouvir o(a) estudante.
O tratamento verbal deve estar adequado ao gênero com o qual a pessoa se identifica - uma transexual feminina deve ser chamada por artigos e pronomes femininos, como, por exemplo: a/as, uma/umas, ela/elas, senhora/senhoras; e um transexual masculino por artigos e pronomes masculinos, como: o/os, um, ele/eles, senhor/senhores.
192. Como a escola deve proceder para recepcionar/acolher as(os) estudantes travestis e transexuais maiores de 18 anos?
A recepção ou o acolhimento de travestis e transexuais na escola, acima ou abaixo dos 18 anos, deve ser feito como é com qualquer outra(o) estudante. A(o) estudante deve se sentir acolhida(o), segura(o), assistida(o) e orientada(o). Deve sentir prazer em estar na escola e entender que compõe o coletivo da escola.
Em relação a travestis e transexuais é fundamental, entretanto, que se reconheça e respeite tanto o nome social quanto a identidade de gênero das pessoas. Assim, travestis e transexuais com identidade de gênero feminina devem ter garantido o direito de utilizar o banheiro feminino. Travestis e transexuais com identidade de gênero masculina devem ter garantido o direito de utilizar o banheiro masculino. Garantir o direito não significa obrigar a pessoa a utilizar este ou aquele banheiro escolar. É sempre importante ouvir a(o) estudante.
O tratamento verbal deve estar adequado ao gênero com o qual a pessoa se identifica - uma transexual feminina deve ser chamada por artigos e pronomes femininos, como, por exemplo: a/as, uma/umas, ela/elas, senhora/senhoras; e um transexual masculino
193. Quais ações educativas a escola pode promover para contribuir com o respeito à identidade de gênero?
As possibilidades de ações educativas são inúmeras. Existe um conjunto de materiais audiovisuais, artigos acadêmicos, materiais produzidos pelos movimentos sociais e grupos de pesquisa que tem sido constantemente ampliado e pode ser utilizado para fundamentar o planejamento das ações. Além disso, existe uma legislação que fornece todo o suporte para o desenvolvimento do trabalho pedagógico em relação à temática. A gama das estratégias metodológicas também é ampla, entretanto é fundamental que as ações priorizem o direito à educação, a discussão democrática, o respeito e o reconhecimento e a valorização da diversidade na escola.
Para ter acesso a sugestões de materiais pedagógicos, consultar a página de Gênero e Diversidade Sexual no Portal Dia a Dia Educação:
http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=550
194. O que é travestilidade?
É uma experiência de gênero. Uma forma de se colocar no mundo como feminina ou masculino. É independente da genitália com a qual a pessoa nasceu. É uma questão de autodefinição. Quem vai dizer se é travesti ou não é a pessoa. Assim, travestilidade é a experiência de construção do gênero em direção ao gênero oposto daquele determinado no nascimento da pessoa pela presença de uma vulva ou de um pênis. É uma questão de construção de identidade.
195. O que é transexualidade?
É uma experiência de gênero. Uma forma de se colocar no mundo como feminina ou masculino. É independente da genitália com a qual a pessoa nasceu. É uma questão de autodefinição. Quem vai dizer se é transexual ou não é a pessoa. Assim, transexualidade é a experiência de construção do gênero em direção ao gênero oposto daquele determinado no nascimento da pessoa pela presença de uma vulva ou de um pênis. É uma questão de construção de identidade.
196. O que é androginia?
A androginia é a construção de uma identidade de gênero que mescla elementos tidos como femininos com aqueles classificados como próprios do masculino. A ambiguidade é uma característica importante da androginia. É uma questão de autodefinição. Quem vai dizer se é andrógina(o) ou não é a pessoa.
197. O que é transgênero?
Transgênero é uma experiência de gênero. Significa transitar entre os gêneros. Sentir-se confortável na fronteira. Não se definir, nem como feminina, nem como masculino. É uma questão de autodefinição. Quem vai dizer se é transgênero ou não é a pessoa.
198. O que é identidade de gênero?
É o gênero com o qual uma pessoa se identifica. Pode ou não concordar com o gênero que lhe foi atribuído quando nasceu. É diferente da orientação sexual da pessoa.
Identidade de gênero e orientação sexual são dimensões diferentes que não devem se confundir.
199. O que é orientação sexual?
Orientação sexual refere-se à atração afetiva e/ou sexual por outra(s) pessoa(s) do mesmo gênero e/ou de gênero oposto. É independente da identidade de gênero. Não há uma norma de orientação sexual em função do gênero das pessoas. Assim, nem todo homem ou mulher é “naturalmente” heterossexual.
200. O que é heteronormatividade?
É uma crença na heterossexualidade como norma, como característica do ser humano “normal”. Desse modo, qualquer pessoa que saia desse padrão é considerada fora da norma, o que justificaria sua marginalização.
201. O que é lesbofobia, homofobia e bifobia?
É a aversão, o medo ou o ódio irracional em relação às lésbicas, gays e bissexuais, fundamentado na percepção, correta ou não, de que alguém vivencia uma orientação sexual não heterossexual.
202. O que é transfobia?
Preconceito e/ou discriminação em função da identidade de gênero de pessoas transexuais ou travestis. Não confundir com homofobia.
203. O que é FTM?
FTM é uma sigla para a expressão em inglês Female to Male. Essa expressão é utilizada para designar a transição do feminino para o masculino. Por exemplo, uma pessoa que nasceu com genitália feminina (vulva), mas, ao longo do seu crescimento, se identifica como do gênero masculino - um homem que nasceu com vulva. A partir dessa identificação, nos processos de desenvolvimento, esse sujeito constrói uma identidade, um corpo e um nome masculino. Assim, esse sujeito deve ser reconhecido, respeitado e valorizado como um representante do gênero masculino.
204. O que é transexual primária?
O termo transexual primária é utilizado no contexto médico e hospitalar pelos sujeitos envolvidos no processo transexualizador institucionalizado. Por exemplo, quando uma transexual feminina procura a unidade de saúde e é encaminhada para os hospitais de referência e inserida no processo transexualizador. Esse processo consiste em uma série de protocolos, exames, avaliações, sessões de terapia, dentre outros procedimentos, a serem cumpridos pela transexual durante o período mínimo de 2 anos.
Ser uma transexual primária significa ser uma pessoa que desde a infância se identifica como representante do gênero oposto. Entretanto, as pessoas se identificam como transexuais em diferentes momentos de suas vidas e nem por isso devem ser classificadas como primárias ou secundárias. Além disso, o acesso às políticas públicas não deve ter nenhum marcador como, por exemplo, a faixa etária.
É importante compreender que essa discussão da saúde em relação à transexualidade não deve ser o foco na educação. A discussão na educação está fundamentada pela garantia do direito de todas as pessoas à educação, independente de seus pertencimentos.
205. O que é transexualismo?
Transexualismo é o termo utilizado pelo Código Internacional de Doenças (CID), publicação da Organização Mundial de Saúde (OMS), para caracterizar a condição das pessoas transexuais. É um termo pejorativo e não deve ser utilizado, pois, historicamente, assim como o termo “homossexualismo”, enfatiza a doença e não a pessoa. Sugere-se que o termo utilizado seja transexualidade, assim como homossexualidade, bissexualidade e heterossexualidade.
206. Travestis e transexuais se prostituem porque não tiveram a oportunidade de estudar?
A experiência escolar de travestis e transexuais, em geral, é traumatizante. Se a escola não respeita o nome social e nem a construção de gênero dessa pessoa, acaba por tornar o espaço da escola em algo insuportável nas suas vidas. Quando a escola exclui, muitas vezes restam poucas oportunidades de inserção profissional a estas pessoas. Afinal, é preciso se sustentar de alguma forma, considerando-se que, não raras vezes, a família expulsa essas pessoas de casa.
207. Todas as pessoas travestis e transexuais são profissionais do sexo?
Não. Entretanto, nenhuma pessoa pode ser julgada como inferior ou ter seus direitos violados, em nenhuma instituição social, pela prática da prostituição. A escola representa um espaço estratégico para a formação humana e possibilita sua inserção e qualificação para o mundo do trabalho. É a formação adequada que possibilita às pessoas ampliar seu leque de atividades.
208. Travestis e transexuais são mais vulneráveis ao HIV/Aids?
Aquelas(es) que atuam profissionalmente com o sexo, por exemplo, estão mais expostas(os) à infecção pelo HIV, hepatites virais e todas as demais doenças sexualmente transmissíveis.
Dados recentes dos Boletins Epidemiológicos do Ministério da Saúde, de 2012, têm demonstrado que a Aids, por exemplo, tem se apresentado mais entre meninas e mulheres jovens e heterossexuais.
209. Como proceder diante de uma/um estudante travesti ou transexual que está se prostituindo?
Se a estudante for menor de idade, o termo adequado não é prostituição, mas exploração sexual, e trata-se de crime para o explorador. Nesse caso, a criança ou adolescente deve ser acolhida e a escola proceder como com qualquer outra(o) estudante nessa situação - deverá conversar, ouvir e entender o contexto em que estão se dando essas relações, sem realizar juízos de valor; entender como funciona a rotina desta(e) estudante e procurar contribuir para que essa pessoa não desista da sua educação formal.
A escola deve fazer parte da rede de proteção à criança e adolescente do seu território e essa rede deve ser acionada para dar suporte à(ao) estudante e sua família se necessário. Em casos de crimes, é preciso denunciar as autoridades competentes. O Disque 100, para violações de direitos humanos, ou o Disque 180, que trata de violências contra mulheres e meninas, são canais que garantem o anonimato das(os) denunciantes.
Em relação às(aos) estudantes adultas(os) que já estão inseridas na prostituição, é difícil que retornem à escola para levar adiante sua formação e redimensionar suas perspectivas de vida. Nesse sentido, é dever da instituição escolar zelar pela sua aprendizagem e esgotar os recursos pedagógicos para garantir seus direitos, orientando-os(as) em relação aos seus direitos e todas as possibilidades de inserção econômica.
210. O que a escola pode fazer quando a família é preconceituosa em relação à(ao) sua(seu) filha(o) travesti ou transexual?
É importante lembrar que desde a década de 1990 existe, no Brasil, toda uma construção jurídica, epistemológica e pedagógica sobre a criança e a(o) adolescente como sujeito de direitos. Assim, é importante que se analise o contexto, que se converse com a mãe, o pai e/ou responsável, desde que haja consentimento da criança e/ou do(a) adolescente. Em casos em que há violência intrafamiliar, é preciso ter cautela no contato com a família. A escola, nesse caso, deve acionar a rede de proteção à criança e à(ao) adolescente. Esta rede se articula por todo o estado do Paraná e conta com diversas instituições setoriais que podem contribuir tanto com a discussão na escola quanto para o encaminhamento de situações de violação de direitos. Um componente atuante desta rede é o Ministério Público.
211. Como agir em relação ao uso do banheiro escolar?
É fundamental compreender que o banheiro escolar é um espaço para o uso de todas e todos da escola. O que deve imperar nessa situação é o respeito ao utilizar os espaços escolares. Considerando-se que o banheiro escolar consiste, basicamente, em um espaço para que todas as pessoas façam suas necessidades fisiológicas, lavem as mãos e utilizem os espelhos, parece importante compreender que o respeito é fundamental.
Em relação a travestis e transexuais, é importante que se reconheça e respeite tanto o nome social quanto a identidade de gênero dessas pessoas. Assim, travestis e transexuais com identidade de gênero feminina devem ter garantido o direito de utilizar o banheiro feminino; travestis e transexuais com identidade de gênero masculina devem ter garantido o direito de utilizar o banheiro masculino. Garantir o direito não significa obrigar a pessoa a utilizar este ou aquele banheiro escolar. É sempre importante ouvir a(o) estudante.
212. Que enfrentamento a escola deve fazer diante de atitudes discriminatórias e comentários preconceituosos, por parte de estudantes, a travestis e transexuais?
A escola deve atuar no sentido de coibir firmemente todas as manifestações relacionadas a qualquer tipo de preconceito e/ou discriminação. Partindo do pressuposto de que a escola é o espaço privilegiado para a formação, uma possibilidade interessante pode ser a organização de um debate sobre as experiências da travestilidade e transexualidade na escola. Essa atividade poderá ser organizada de diversas formas, com a participação de travestis e transexuais, de estudiosas(os) sobre o assunto e da(o) responsável por essa discussão no Núcleo Regional de Educação (NRE), além de ser aberta a toda a comunidade escolar. O objetivo de se promover esse tipo de debate na escola é o enfrentamento do preconceito e da discriminação na escola. A atividade deverá se pautar na garantia do direito à educação para todas as pessoas, independente dos seus pertencimentos. Caso a situação de preconceito e/ou discriminação ainda se perpetue, é importante que a escola oriente a(o) estudante e sua família sobre os diversos canais de denúncia da violação dos Direitos Humanos, como o Disque 100 e a ouvidoria do NRE e da Seed-PR.
213. Que enfrentamento a escola deve fazer diante de atitudes discriminatórias e comentários preconceituosos, por parte de professoras(es), a travestis e transexuais?
A escola deve atuar no sentido de coibir firmemente todas as manifestações relacionadas a qualquer tipo de preconceito e/ou discriminação. Considerando-se que a função social de professoras(es) é a de garantir o acesso e a permanência de todas e todos na escola, a equipe de gestão da escola poderá conversar com o(a) professor(a) e averiguar os fatos relacionados à situação de preconceito e/ou discriminação. Com isso, o(a) professor(a) deverá compreender que qualquer manifestação de preconceito e/ou discriminação relacionada a qualquer marcador social deve ser erradicado de sua prática, uma vez que não condiz com a sua atuação profissional. Além disso, a escola poderá buscar subsídios com a(o) técnica(o) responsável por essa discussão no Núcleo Regional de Educação (NRE) para instrumentalizar e informar o(a) professor(a) sobre as experiências da travestilidade e transexualidade. Se, depois de todas essas iniciativas, o(a) professor(a) ainda estiver com dúvidas, é interessante articular uma ação formativa com um debate sobre a temática, aberta a toda a comunidade escolar. Para tanto, a escola pode contar com a parceria de instituições da sociedade civil organizada, de estudiosas(os) sobre o assunto, bem como com o suporte pedagógico do NRE ao qual está jurisdicionada. Caso a situação de preconceito e/ou discriminação ainda se perpetue, é importante que a escola oriente a(o) estudante e sua família sobre os diversos canais de denúncia da violação dos Direitos Humanos, como o Disque 100 e a ouvidoria do NRE e da Seed-PR.
214. Que enfrentamento a escola deve fazer diante de atitudes discriminatórias e comentários preconceituosos, por parte da comunidade escolar, a travestis e transexuais?
A escola deve atuar no sentido de coibir firmemente todas as manifestações relacionadas a qualquer tipo de preconceito e/ou discriminação. Partindo do pressuposto de que a escola é o espaço privilegiado para a formação, uma possibilidade interessante pode ser a organização de um debate sobre as experiências da travestilidade e transexualidade na escola. Essa atividade poderá ser organizada de diversas formas, com a participação de travestis e transexuais, de estudiosas(os) sobre o assunto e da(o) responsável por essa discussão no Núcleo Regional de Educação (NRE), além de ser aberta a toda a comunidade escolar. O objetivo de se promover esse tipo de debate na escola é o enfrentamento do preconceito e da discriminação na escola. A atividade deverá se pautar na garantia do direito à educação para todas as pessoas, independente dos seus pertencimentos. Caso a situação de preconceito e/ou discriminação ainda se perpetue, é importante que a escola oriente a(o) estudante e sua família sobre os diversos canais de denúncia da violação dos Direitos Humanos, como o Disque 100 e a ouvidoria do NRE e da Seed-PR.

Projeto Político Pedagógico (PPP) / Plano de Trabalho Docente (PTD)



215. Quais são os fundamentos legais do Projeto Político-Pedagógico (PPP)?
A legislação que fundamenta a responsabilidade de a escola refletir sobre a sua intencionalidade educativa e expressá-la está, primeiramente, na Constituição de 1988, que em seu capítulo III, seção I, artigo 206, inciso VI, estabelece como princípio para o ensino “a gestão democrática do ensino público na forma da lei”, da qual decorre o imperativo da participação da comunidade escolar nos processos de gestão da escola, dos quais o Projeto Político-Pedagógico (PPP) é um elemento tanto norteador como aglutinador.
A LDBEN n.º 9.394/96, por sua vez, no artigo 12, inciso I, prevê que as instituições de ensino, respeitada as normas comuns e as do sistema de ensino, terão a incumbência de “elaborar e executar a sua proposta pedagógica”. Já no artigo 13, inciso I, determina que “os docentes incumbir-se-ão de [...] participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino”.
A vinculação mais específica entre a gestão democrática e o PPP está no artigo 14, inciso I, da LDBEN n.º 9.394/96, que dispõe sobre as normas de gestão democrática e determina a “participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola”. Portanto, compreende-se que legalmente cabe às escolas a elaboração, execução e avaliação do seu PPP.
216. Quais são os elementos indispensáveis à estrutura do Projeto Político-Pedagógico (PPP)?
A Instrução n.º 003/2015 - Sued/Seed-PR estabelece elementos básicos que devem estar presentes na elaboração do PPP, são eles:

• Identificação do estabelecimento;
• Diagnóstico da instituição de ensino (marco situacional);
• Fundamentos teóricos (marco conceitual);
• Planejamento (marco operacional);
• Avaliação;
• Referências.
Observação: Na perspectiva de um trabalho coletivo para a superação de limites e dificuldades, primeiramente é necessário que todos conheçam a realidade peculiar à escola e suas demandas e organizações específicas, bem como considerem a comunidade escolar e suas expectativas e necessidades.
217. Quem deve elaborar o Projeto Político-Pedagógico (PPP)?
O processo de elaboração do PPP deve ser conduzido pela equipe gestora, organizado de forma coletiva com a participação de todos os envolvidos na dinâmica escolar, dando vez e voz a todos os segmentos - pais, alunos, professores, equipe pedagógica, funcionários, comunidade externa.
218. Como deve ser conduzido o processo de elaboração e efetivação do Projeto Político-Pedagógico (PPP)?
Deve ser elaborada no coletivo, aprovado e acompanhado em sua efetivação pelo Conselho Escolar. O(a) gestor(a) deve exercer o papel de mobilizador da comunidade escolar e gerir toda a equipe na condução do PPP.
219. O Projeto Político-Pedagógico (PPP) deve ser revisado? Em que momento?
Sim, o PPP deve ser revisto anualmente e de acordo com a Instrução n.º 003/2015 – Sued/Seed-PR, “face às estratégias utilizadas no diagnóstico, os princípios didático-pedagógicos definidos, o planejamento das ações, as tomadas de decisões coletivas e a execução das ações por todos os segmentos da comunidade escolar”.
Ele também deve ser “reelaborado sempre que ocorrer mudanças no processo educacional, as quais serão resultantes de um contínuo processo de discussão e avaliação no âmbito da Instituição para atender as necessidades da comunidade escolar, adequando a referida modificação aos dispositivos da legislação educacional vigente”.
A Proposta Pedagógica Curricular e/ou o Plano de Curso (para a educação Profissional) – que são elementos integrantes do PPP – também devem ser revisadas periodicamente.
220. Além do Projeto Político-Pedagógico (PPP), há outros documentos importantes no âmbito pedagógico?
Existem outros documentos, sendo um dos mais importantes o Plano de Trabalho Docente
221. O que é Plano de Trabalho Docente (PTD)?
É um documento elaborado pelo professor com a intenção de organizar o ensino e aprendizagem em sala de aula. Ainda que os conteúdos da Proposta Pedagógica Curricular sejam os mesmos para os professores da mesma disciplina e da mesma escola, cada professor possui uma maneira de trabalhar. Dessa forma, é no PTD que o professor vai definir a abordagem que fará de determinado conteúdo, como fará, com quais recursos, quando fará e como se dará a verificação da aprendizagem por parte dos alunos. É nele que se registra o que pensa fazer, como fazer, quando fazer, com que fazer e com quem fazer. Nesse sentido, pode-se dizer que o PTD é a sistematização das decisões tomadas pelo professor individualmente.
222. Quais são os elementos que compõe a estrutura do Plano de Trabalho Docente (PTD)?
Embora não haja uma modelo definido de PTD, existem alguns elementos que nele devem ser contemplados, são eles: identificação, conteúdos (estruturantes, básicos e específicos), justificativa/objetivos do conteúdo, encaminhamento metodológico do conteúdo/recursos didáticos, avaliação (critérios e instrumentos) e referências. Ainda que, didaticamente, esta divisão se faça necessária, é importante que o professor consiga perceber a relação intrínseca entre todos os elementos, dando movimento ao plano.
223. Todos os professores devem elaborar seu Plano de Trabalho Docente (PTD)? Quando?
Sim, todos os professores devem elaborar o PTD de suas disciplinas todos os anos, de acordo com as turmas em que ministram aulas. É um planejamento para o período definido pela escola – que pode ser anual (como um plano de ensino), semestral, bimestral, etc.
224. Qual o respaldo legal para exigir do professor seu Plano de TrabalhoDocente (PTD)?
O PTD tem respaldo nos seguintes documentos:
a) Estatuto do Magistério: Lei Complementar n.º 7/76
Art 82. O Professor ou Especialista da Educação tem o dever constante de considerar a relevância social de suas atribuições, cabendo-lhes manter conduta moral, funcional e profissional adequada à dignidade do Magistério, observando as normas seguintes:
[...] Quanto aos deveres:
[...] h- participar no processo de planejamento de atividades relacionadas com a educação para o estabelecimento de ensino em que atuar.

b) LDB n.º 9.394/96
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
II- elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; [...]

c) Regimento Escolar
O caderno de subsídios para elaboração de regimento escolar traz a orientação que deverá ser conferida no próprio regimento de cada escola:
[...] Compete aos docentes:
IV. Elaborar seu Plano de Trabalho Docente; [...]
225. Qual a relação do Plano de Trabalho Docente (PTD) com o Livro Registro de Classe?
O Livro Registro de Classe legitima a vida legal dos alunos, portanto deve estar estreitamente articulado ao PTD. No Livro Registro de Classe, além de outros elementos, há o registro do planejado e do efetivado pelo professor no PTD.

Livro Registro de Classe



226. O que é o Livro Registro de Classe?
É um instrumento de escrituração escolar com a finalidade de documentar o conteúdo ministrado, a metodologia, a frequência e o aproveitamento escolar dos alunos. Deve estar estreitamente articulado ao Regimento Escolar, ao Projeto Político-Pedagógico (PPP), à Matriz Curricular, à Proposta Curricular, ao Calendário Escolar e às legislações educacionais vigentes.
227. Qual a dimensão legal do Livro Registro de Classe?
O Livro Registro de Classe está respaldado na Instrução n.º 05/2014 – Sued/Seed-PR, a qual estabelece normas e prazos para preenchimento do Livro Registo de Classe na rede estadual de ensino e desautoriza quaisquer outros meios de registro e de controle não oficiais.
Acesse a Instrução n.º 05/2014 em: http://www.educacao.pr.gov.br/arquivos/File/instrucoes2014%20sued%20seed/instrucao0052014seedsued.pdf
228. Onde deve ficar guardado o Livro Registro de Classe?
O Livro Registro de Classe deve permanecer na escola, em lugar seguro, separados por turmas e por turno, para possíveis consultas dos interessados que podem ser solicitadas a qualquer momento. Não é permitido seu encadernamento ou agrupamento pelo professor, devendo estar sempre atualizado.
Neste sentido, é essencial que a direção da escola disponibilize espaço adequado aos professores para a guardá-lo.
229. Qual a relação entre Livro Registro de Classe e Conselho de Classe?
As anotações do Livro Registro de Classe são importantes elementos para as análises a serem feitas no Conselho de Classe.
230. Qual a relação do Plano de Trabalho Docente (PTD) com o Livro Registro de Classe?
O Livro Registro de Classe legitima a vida legal dos alunos, portanto deve estar estreitamente articulado ao PTD. No Livro Registro de Classe, além de outros elementos, há o registro do planejado e do efetivado pelo professor no PTD.

Conselho de Classe



231. O que é o Conselho de Classe?
O Conselho de Classe é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em assuntos didático-pedagógicos, fundamentado no PPP da escola e no Regimento Escolar. Ele é o momento em que professores, equipe pedagógica e direção se reúnem para discutir, avaliar as ações educacionais e indicar alternativas que busquem garantir a efetivação do processo de ensino e aprendizagem dos estudantes.
232. O que difere o Conselho de Classe de outras instâncias colegiadas?
O Conselho de Classe difere de outras instâncias colegiadas porque nela todos os professores que atuam nas turmas em análise, bem como a direção e a equipe pedagógica, são conselheiros, devendo se manifestar. O aluno, o processo educativo e o trabalho pedagógico desenvolvido pelo professor são o foco das discussões em função dos objetivos e dos resultados encontrados.
233. Qual é o embasamento legal do Conselho de Classe?
A LDB n.º 9.394/96 em seu artigo 24, inciso V, cria a necessidade de instâncias de avaliação ao determinar que deve ocorrer a “avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais; [...]”.
No âmbito estadual, são referências:
a) Deliberação n.º 007/99 – CEE-PR e a Indicação n.º 001/99 – CEE-PR: Normas Gerais para Avaliação do Aproveitamento Escolar, Recuperação de Estudos e Promoção de Alunos, do Sistema Estadual de Ensino, em Nível do Ensino Fundamental e Médio;
b) Deliberação n.º 16/99 – Regimento Escolar.
234. Como organizar o Conselho de Classe?
O Conselho de Classe pode ser organizado em três momentos:
Pré-conselho: momento de diagnóstico, em que são levantados dados do processo de ensino e disponibilizados aos conselheiros (professores) para análise comparativa do desempenho dos estudantes, das observações, dos encaminhamentos didático-metodológicos realizados e outros, de forma a dar agilidade ao Conselho de Classe.
Conselho de Classe: momento em que todos os envolvidos no processo se posicionam frente ao diagnóstico e definem em conjunto as proposições que favoreçam a aprendizagem dos alunos.
Pós-conselho: momento que as ações previstas no Conselho de Classe são efetivadas.
235. Que critérios devem ser observados para as discussões e tomada de decisões no Conselho de Classe?
As discussões e tomadas de decisões devem estar respaldadas em critérios qualitativos, como: os avanços obtidos pelo estudante na aprendizagem, o trabalho realizado pelo professor para que o estudante melhore a aprendizagem, a metodologia de trabalho utilizada pelo professor, o desempenho do aluno em todas as disciplinas, o acompanhamento do aluno no ano seguinte, as situações de inclusão, as questões estruturais, os critérios e instrumentos de avaliação utilizados pelos docentes, e outros.
236. Quais são as responsabilidades da equipe pedagógica, do gestor e dos professores no processo do Conselho de Classe?
A equipe pedagógica deve acompanhar todo o processo, realizar reuniões com os professores sobre práticas pedagógicas, orientar no planejamento das aulas, discutir critérios e instrumentos de avaliação, ou seja, retomar a formação didático-pedagógica.
O gestor deve promover condições para assegurar atividades pedagógicas adequadas e garantir encaminhamentos aos alunos que mais precisam de apoio.
Aos professores cabe realizar as atividades e planejar intervenções de acordo com as dificuldades de aprendizagem dos estudantes.
É importante observar que as discussões do Conselho de Classe devem ser mediadas pela equipe pedagógica bem como respaldadas e presididas pela direção escolar.
237. Como se caracteriza o Conselho de Classe?
O Conselho de Classe caracteriza-se pela reflexão-ação sobre:
• a prática pedagógica;
• o planejamento;
• a avaliação;
• a recuperação de estudos.

Essa ação-reflexão deve ser capaz de:
• auxiliar o diagnóstico dos problemas de aprendizagem;
• definir encaminhamentos para solucionar os problemas (a partir desse diagnóstico);
• propiciar a discussão coletiva sobre todo o processo de ensino e aprendizagem;
• apontar soluções em relação aos docentes e à instituição;
• promover a aprendizagem a todos os estudantes.
238. Em que reflexões devem se sustentar as discussões do Conselho de Classe Final?
São sugestões para a discussão:
• O estudante apresenta dificuldades de aprendizagem que o impossibilitará de acompanhar a série seguinte?
• Que encaminhamentos foram realizados para suprir essas dificuldades? Foram registrados?
• Os pais e estudantes foram comunicados? Tiveram retorno da escola sobre os encaminhamentos e resultados?
• Quais os avanços obtidos?
• Houve retomada do plano de trabalho docente?

Quando há estudantes com necessidades educacionais especiais:
• Que tipo de diagnóstico foi realizado (pedagógico, psicológico, psicopedagógico)?
• Quais encaminhamentos foram realizados? Há registros?
• O estudante apresenta dificuldades que o impossibilite de acompanhar a série seguinte? Os casos foram discutidos nos Conselhos de Classe durante o ano?
• Houve adaptações curriculares?
• Que avanços foram obtidos?
• Os pais foram comunicados? Tiveram retorno da escola sobre os encaminhamentos e resultados desses estudantes?
239. Que outras recomendações são importantes sobre o Conselho de Classe (anuais e final)?
É importante atentar para:
a) A participação do aluno em aula, suas atitudes e comportamentos, embora sejam intervenientes no seu processo de aprendizagem, não são critérios de promoção ou retenção. Esses critérios devem ser relacionados à aprendizagem, como habilidade de leitura, de interpretação, de raciocínio lógico, de análise e síntese, de inferência, de argumentação, de cálculo, etc.
b) Todos os registros realizados no Pré-conselho, Conselho de Classe e Pós-conselho, devem ser retomados no Conselho de Classe Final como subsídios para fundamentar as decisões de promoção ou retenção do estudante.
c) A ata do Conselho de Classe Final deve registrar as decisões tomadas em decorrência das ações realizadas durante o ano letivo, referente tanto ao desempenho do aluno como aos encaminhamentos da escola. É importante que esse registro seja em livro ata e não em fichas, pois no livro garante-se o histórico e a preservação de todos os dados.
d) Cabe à equipe pedagógica a mediação e o acompanhamento de todo o processo dos conselhos de classe, assim como a mediação do Conselho de Classe Final, atentando para que as decisões sejam bem fundamentadas e registradas.
240. Qual a relação entre Livro Registro de Classe e Conselho de Classe?
As anotações do Livro Registro de Classe são importantes elementos para as análises a serem feitas no Conselho de Classe.

Programa de Aceleração de Estudos - PAE



241. O que é o Programa de Aceleração de Estudos (PAE)?
O Programa de Aceleração de Estudos, também conhecido como PAE, tem como objetivo a correção da distorção idade/ano dos alunos da rede pública estadual de educação do Paraná.
242. Quais são os estudantes público-alvo do Programa de Aceleração de Estudos (PAE)?
Os estudantes público-alvo do PAE são aqueles que se encontram em situação de distorção idade/ano, ultrapassando dois anos ou mais a idade regular prevista para o ano em que estão matriculados.
243. São autorizadas novas turmas para o atendimento dos alunos do Programa de Aceleração de Estudos (PAE)?
As turmas participantes do PAE devem seguir rigorosamente o planejamento de turmas e matrículas estabelecido pela Diplan/Sude/Seed-PR, não sendo autorizadas novas turmas além do previamente autorizado.
244. Como são organizadas as turmas de aceleração?
As turmas destinadas ao atendimento dos alunos das turmas de aceleração serão organizadas em dois níveis, sendo o nível I para o atendimento dos estudantes matriculados no 6º ano, e o nível II para o atendimento dos estudantes matriculados no 8º ano do Ensino Fundamental
245. Qual é o número de alunos a comporem as turmas de aceleração?
As turmas de aceleração deverão ser compostas pelo número mínimo de 15 alunos e pelo máximo de 20 alunos.
246. Caso a instituição de ensino não tenha o número mínimo de alunos, ela poderá participar do Programa de Aceleração de Estudos (PAE)?
Somente as instituições de ensino com apenas uma turma, onde todos os alunos apresentam distorção idade/ano, poderão ter o número de alunos menor do que o estabelecido.
247. Se houver um número superior de estudantes permitido para a composição das turmas, como proceder?
Se houver um número de estudantes superior ao máximo permitido, caberá ao estabelecimento de ensino selecioná-los, dando preferência para os de maior idade.
248. É possível ao estabelecimento de ensino dispor de mais de uma turma por nível?
Contanto que não ultrapasse o número de turmas autorizadas pela Diplan/Sude/Seed-PR e atenda aos números mínimo e máximo de estudantes por turma, é possibilitada a oferta de mais de uma turma de aceleração de estudos por nível.
249. Os estudantes em distorção idade/ano devem, obrigatoriamente, participar das turmas de aceleração de estudos?
Não. A participação do estudante deverá ser por adesão, com a assinatura de um termo de compromisso dos responsáveis e, quando maiores de 18 anos, pelo próprio estudante
250. É possível a formação de turmas multisseriadas para o atendimento do Programa de Aceleração de Estudos (PAE)?
Não. É vedada a formação de turmas multisseriadas.
251. A matriz curricular de referência é diferenciada para o atendimento do Programa de Aceleração de Estudos (PAE)?
Não. A matriz curricular de referência atenderá a Instrução n.º 20/2012 – Sued/Seed-PR.

Educação escolas indígena



252. O que são as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena?
É o documento que expressa o compromisso de representantes governamentais e não governamentais e educadores indígenas envolvidos com a promoção da justiça social e a defesa dos direitos dos povos indígenas na construção de projetos escolares diferenciados, que contribuam para a afirmação das identidades étnicas e da inserção digna desses povos na sociedade brasileira.
253. Qual a importância do ensino das línguas maternas (Kaingang e Guarani) nas escolas indígenas?
O bilinguismo faz parte da Matriz Curricular das escolas indígenas, sendo conteúdo obrigatório para garantir educação específica e diferenciada. Saber ler e escrever na língua materna significa, além da valorização da língua, acesso aos conhecimentos universais a partir da valorização e saberes tradicionais que reafirmam suas identidades e sentimentos de pertencimento étnico. A Diretriz Curricular Nacional para a Educação Escolar Indígena assegura os princípios da especificidade, do bilinguismo e do multilinguismo, da organização comunitária e da interculturalidade, além de fundamentar os projetos educativos das comunidades indígenas.
254. O que muda, na Educação Escolar Indígena, com a Lei n.º 11.645/2008?
A promulgação da Lei n.º 11.645/2008 torna obrigatório o estudo da História e Cultura Afro-brasileira e Indígena nos estabelecimentos que ofertam ensinos Fundamental e Médio, públicos e privados. O conteúdo programático a que se refere este documento inclui aspectos da história e da cultura, que caracterizam a formação da população brasileira a partir de dois grupos étnicos: os negros e os indígenas. Em relação a Educação Escolar Indígena, há a inserção do conteúdo: a luta dos povos indígenas no Brasil, a cultura indígena brasileira, a participação do índio na formação da sociedade nacional e suas contribuições nas áreas social, econômica e política.
255. Em quais disciplinas devem ser incluídos os conteúdos referentes à história e cultura dos povos indígenas brasileiros?
Segundo a Lei n.º 11.645/20118, devem ser trabalhados em todas as disciplinas do currículo escolar, nas áreas de conhecimento ou em outra forma de organização curricular de cada escola.
256. O que são as equipes multidisciplinares?
Caracterizam-se como instâncias que efetivam o conhecimento da história e cultura dos povos indígenas, garantindo a valorização das raízes africanas da nação brasileira, ao lado das indígenas, europeias e asiáticas, a partir do ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana e o ensino da História e Cultura Indígena em todas as escolas da rede pública estadual.
257. Como deve ser organizado o Projeto Político-Pedagógico das escolas indígenas?
Deve ser organizado de forma a considerar as especificidades da Educação Escolar Indígena, assegurando conteúdos e metodologias que contemplam os modos próprios de aprendizagem, o ensino da língua materna e as demais especificidades das escolas indígenas e/ou que atendam estudantes indígenas.
258. O que é e quem emite a Declaração de Anuência?
É um documento emitido e assinado pelo cacique e lideranças indígenas, atestando a aceitação de diretores, professores e funcionários para atuação nas escolas indígenas do Paraná.

Oferta de Educação Profissional



259. O que é Educação Profissional?
É aquela que, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, se intera aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência, da cultura e da tecnologia. Abrange os cursos: Formação de Docentes, Formação Inicial e Continuada ou Qualificação Profissional, Técnicos de nível médio e de Especialização Técnica de nível médio.
260. A quem se destinam os cursos de qualificação profissional básica?
Os cursos serão destinados aos alunos da rede pública estadual de ensino, matriculados no Ensino Médio, possibilitando o acesso aos conhecimentos das diferentes áreas de formação técnica disponível nas instituições de ensino que ofertam Educação Profissional.
261. Quais são as formas de qualificação profissional básica na rede pública estadual de ensino?
a) Formação inicial – Tem como objetivo proporcionar ao aluno da Educação Básica conhecimentos específicos relativos a uma determinada atividade profissional que possibilite seu ingresso no mundo do trabalho. Pode ser oferecida nas seguintes modalidades: Formação Inicial Articulada e Formação Inicial.
  1.  Formação Inicial Articulada (FIA): destinada ao aluno da Educação Profissional, com o objetivo de incrementar a formação proposta pelos cursos técnicos, complementando seu itinerário formativo.
  2. Formação Inicial (FI): destinada ao aluno do Ensino Médio, com o objetivo de possibilitar o acesso e conhecimento das diferentes áreas de formação técnica disponível nas instituições de ensino que ofertam Educação Profissional.
b) Aprendizagem – é um programa técnico-profissional que prevê a execução de atividades teóricas e práticas, sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, com especificação do público-alvo, dos conteúdos programáticos a serem ministrados, período de duração, carga horária teórica e prática, mecanismos de acompanhamento, avaliação e certificação do aprendizado. O aprendiz é o jovem com idade entre 14 e 24 anos, matriculado em curso de aprendizagem profissional e admitido por estabelecimentos de qualquer natureza que possuam empregados regidos pela CLT.
262. A quem se destinam os cursos técnicos de nível médio?
Os cursos técnicos podem ser oferecidos nas formas articulada (integrada, concomitante e Proeja) e subsequente ao Ensino Médio:

a) Integrada – o aluno, com uma única matrícula, frequenta curso cujo currículo foi planejado reunindo os conhecimentos do Ensino Médio às competências da Educação Profissional. Nesse caso, ele faz um único curso que contempla o Ensino Médio e o Ensino Técnico, o que lhe confere o diploma de técnico e o certificado de conclusão do Ensino Médio.

b) Concomitante
– ocorre uma complementaridade entre o curso técnico e o Ensino Médio. Nessa situação, o aluno frequenta dois cursos paralelamente, na mesma instituição ou em instituições diferentes, com duas matrículas distintas, e recebe dois documentos ao final: o diploma do curso técnico e o certificado de conclusão do Ensino Médio.

c) Proeja
– Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica, na modalidade Jovens e Adultos, que tem por objetivo oferecer oportunidade da conclusão da Educação Básica, junto com a formação profissional, àqueles que não tiveram acesso ao Ensino Médio na idade regular – maiores de 18 (dezoito) anos. Nesse caso, ele faz um único curso que contempla o Ensino Médio e o Ensino Técnico, o que lhe confere o diploma de técnico e o certificado de conclusão do Ensino Médio.

d) Subsequente – o aluno que já terminou o Ensino Médio frequenta o curso, cujo currículo foi planejado contemplando as competências da educação profissional, conferindo o diploma de técnico.
263. A quem se destinam os cursos de especialização técnica de nível médio?
São destinados a alunos egressos de cursos técnicos, conferindo um aprofundamento em alguma subárea da habilitação profissional a que se vincula. Exemplos: Especialização Técnica em Enfermagem do Trabalho ou Especialização Técnica em Gestão de Resíduos.
264. A quem se destina o curso de Formação de Docentes – Normal em nível médio?
Esse curso é ofertado para os jovens que terminaram o Ensino Fundamental e desejam trabalhar com crianças da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
265. Que esclarecimentos devem ser dados à comunidade em relação ao curso de Formação de Docentes, cursos técnicos e de especialização técnica?
O curso de Formação de Docentes exige do estudante um período de estudos em tempo integral, tendo em vista que a disciplina de Prática de Formação é no contraturno do curso. Sua duração é de 04 (quatro) anos, não havendo terminalidade antes de concluída a 4ª (quarta) série.

Os cursos técnicos e de especialização técnica podem prever estágio obrigatório na matriz curricular, conforme natureza do curso, o que exige disponibilidade de tempo do estudante no contraturno.

Currículo e catálogo de cursos



266. Como é organizado o currículo dos cursos técnicos?
Os cursos da Educação Profissional Técnica de nível médio são organizados por eixos tecnológicos constantes no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos. Os cursos integrados ofertados em período integral tem duração de 03 (três) anos; os integrados ofertados em um único turno tem duração de 04 (quatro) anos; os integrados Proeja tem duração de 03 (três) anos; e, os subsequentes, de 01 (um) a 02 (dois) anos, conforme habilitação.

O currículo dos cursos técnicos ofertados nas instituições de ensino da rede pública estadual é elaborado e atualizado coletivamente, aprovado pelo CEE/PR em protocolados únicos, disponibilizado em arquivos eletrônicos pelo Departamento de Educação e Trabalho (DET) da Secretaria de Estrado da Educação do Paraná (Seed-PR) e não pode ser alterado individualmente.
267. Como está organizado o curso de Formação de Docentes – Normal em nível médio?
Está estruturado em 04 (quatro) séries anuais, com a duração de 4.800 horas-aulas, composto por 16 (dezesseis) disciplinas de formação específica integrado as 12 (doze) disciplinas da Base Nacional Comum.

As orientações curriculares do curso de Formação de Docentes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental foram elaboradas e atualizadas coletivamente e aprovadas pelo Parecer n.º 948/2014 – CEE/PR, e não podem ser alteradas individualmente.
268. O que é o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT)?
É um instrumento que disciplina a oferta de cursos técnicos, no tocante às denominações, à carga horária mínima, ao perfil profissional de conclusão e às outras informações pertinentes para orientar tanto as instituições que oferecem os cursos como estudantes e a sociedade em geral.
269. Onde posso localizar a relação de cursos técnicos ofertados na rede pública de ensino? E em qual número telefônico posso ligar em caso de dúvidas?
Você pode acessar a relação de cursos técnicos no portal da Secretaria de Estado da Educação: www.educacao.pr.gov.br/cursostecnicos. Também pode tirar suas dúvidas pelo telefone: (41) 3340-1626.

Estágios e práticas



270. Quais são as modalidades de estágio?
Obrigatório – é aquele previsto na matriz curricular do curso e, portanto, sua realização é indispensável para a conclusão do curso. Atualmente, a mantenedora subsidia o pagamento de seguro contra acidentes pessoais a todos os estagiários que realizam estágio obrigatório.
Não obrigatório – é atividade facultativa ao aluno e exige da concedente, entre outros, o pagamento de bolsa-auxílio e seguro ao estagiário.
271. Quem pode assinar os termos de convênio de estágio obrigatório e não obrigatório e os termos de convênio para a prática de formação (Formação de Docentes) das instituições de ensino da rede pública estadual?
Atualmente, os diretores das instituições de ensino estão autorizados a assinar convênios com instituições públicas e privadas para realização de estágios.
272. Quais outras práticas devem ser realizadas na Educação Profissional?
Além das práticas realizadas em ambiente escolar, com a utilização dos laboratórios pedagógicos específicos, a instituição de ensino deverá realizar articulação com o setor produtivo, mediante a assinatura de termos de cooperação pelo representante legal da instituição de ensino para a realização de visitas técnicas, investigação sobre atividades profissionais, estudos de caso, conhecimento direto do mercado e das empresas, projetos e pesquisas, simulações, projetos de exercício profissional efetivo, entre outras.

Sistec



273. O que é o Sistec?
O Sistec é o Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (MEC). A página do Sistec está disponível no endereço http://sistec.mec.gov.br.
274. Qual a importância das instituições de ensino que ofertam cursos técnicos estarem cadastradas no Sistec?
É obrigatória a inserção do número do cadastro no Sistec nos diplomas e certificados dos concluintes de cursos técnicos e de especialização técnica para que tenham validade nacional para fins de exercício profissional.
275. Quem é responsável pela inserção dos dados no Sistec?
A instituição de ensino, por meio de seu representante legal (gestor responsável) tem a responsabilidade de cadastrar e manter os dados atualizados no sistema.

Programa Brasil Profissionalizado



276. O que é o Programa Brasil Profissionalizado?
É um programa do Governo Federal, em parceria com o Governo do Estado, que tem por objetivo conceder apoio financeiro com a finalidade de viabilizar ações articuladas para garantir a implementação do Ensino Médio integrado à Educação Profissional.
277. Quais as instituições de ensino que estão contempladas no Programa Brasil Profissionalizado?
Aquelas previstas no Plano de Expansão da Educação Profissional do Estado do Paraná e que ofertam Ensino Médio integrado à Educação Profissional.
278. Quanto aos equipamentos/mobiliários/utensílios adquiridos com recursos do Programa Brasil Profissionalizado, como proceder?
Ao receber os equipamentos/mobiliários/utensílios, a instituição de ensino deverá fazer a conferência dos itens entregues conforme consta na nota fiscal.
Caso o item recebido se destine a laboratório básico ou específico, deverá ser alocado no respectivo laboratório, não devendo em nenhuma hipótese ser utilizado para outro fim.
279. Como proceder com as notas fiscais dos itens adquiridos pelo Programa Brasil Profissionalizado?
A instituição de ensino deverá ficar com uma cópia da nota fiscal em seus arquivos e encaminhar a original, junto com ofício no qual deve constar as condições de uso do item recebido, para o DET/Seed-PR por meio do NRE. Qualquer inconformidade deverá ser informada à empresa ou ao DET/Seed-PR imediatamente.
280. Como proceder quando o equipamento adquirido pelo Programa Brasil Profissionalizado necessitar de instalação por parte da empresa vencedora do certame?
O equipamento deverá permanecer embalado como foi recebido até que a instalação seja realizada para que não haja perda de garantia do produto.
281. O que fazer quando a instituição de ensino deixar de ofertar o curso técnico para o qual o laboratório específico ou o acervo bibliográfico foi adquirido com recursos oriundos do Programa Brasil Profissionalizado?
O DET/Seed-PR deverá ser informado da cessação para que os equipamentos possam ser remanejados para outra instituição de ensino que esteja ofertando o curso técnico para o qual os equipamentos/acervo foram adquiridos.

Questões financeiras e administrativas



282. O que é Fonte 115?
É uma conta onde é depositado o resultado da comercialização do excedente de produção da Unidade Didática Produtiva (UDP) dos colégios agrícola e florestal.
283. Como proceder quanto aos depósitos na Fonte 115?
Após comercialização do excedente da produção, os comprovantes originais e a 4ª via da nota fiscal do produtor legível (cor amarela) devem ser enviados ao Setor Financeiro (GFS) e a cópia para a Coordenação de Processos e Projetos do DET/Seed-PR, observando a Resolução n.º 5.173/2010 – GS/Seed-PR.
284. Quais são os procedimentos para solicitar recursos financeiros via Fonte 115 e Cota Extra?
A instituição de ensino deverá protocolar a solicitação no NRE de sua jurisdição, anexando os seguintes documentos:
  • Ofício para Secretária de Estado da Educação (Seed);
  • 03 (três) orçamentos de 03(três) empresas;
  • Certidões negativas (federal, estadual, municipal) das 03 (três) empresas;
  • Plano de aplicação;
  • Justificativa;
  • Comprovante de depósito (somente para Fonte 115).
Obs.: As solicitações para aquisição de material de consumo e material permanente e para prestação de serviço devem ser protocoladas em separado.
285. Como elaborar o planejamento anual da UDP (Unidade Didática Produtiva)?
O planejamento anual deve ser elaborado em conjunto com a comunidade escolar visando ao atendimento pedagógico, à aprendizagem, à sustentabilidade e à eficiência econômica, e deverá contemplar:
  • análise dos resultados: pedagógico, administrativo, didático-produtivo, econômico-financeiro geral (Fundo Rotativo, Fonte 115, Cota Extra, produção);
  • plano didático produtivo: descrição dos setores e seus respectivos responsáveis;
  • previsão de investimento ou expansão;
  • convênios e parcerias;
  • pontos fortes e pontos fracos;
  • sugestões.
286. Quais as funções de apoio técnico-pedagógico disponibilizadas na demanda das instituições que ofertam a Educação Profissional?
Coordenador de Curso, Coordenador de Estágio, Supervisor de Estágio, Coordenador de Prática de Formação, Suporte Técnico (Profissional com formação específica que atua nos laboratórios específicos), Coordenador da Unidade Didática Produtiva - UDP (colégios agrícolas e florestal).
287. Há especificidades para demandas e suprimentos das funções de apoio técnico-pedagógico?
Sim. Anualmente, o DET/Seed-PR expede um documento explicitando carga horária, critérios, atribuições, procedimentos para as demandas e distribuição das referidas funções.
288. Quais são os atos regulatórios para a oferta dos cursos da Educação Profissional?
Credenciamento, renovação de credenciamento, autorização para funcionamento de curso/descentralização, reconhecimento, renovação de reconhecimento e cessação.
289. A quem é atribuída a responsabilidade de formalizar a solicitação dos atos regulatórios?
A solicitação deve ser formalizada pelo representante da instituição por meio de protocolado encaminhado ao Núcleo Regional de Educação (NRE), tendo como referência a Deliberação n.º 03/13 e n.º 05/13, ambas do CEE-PR, e documentos orientadores da Seed-PR.
290. Qual a legislação que ampara os cursos de Formação de Docentes – Normal em nível médio?
As legislações nacionais que normatizam o curso são: LDB n.º 9.394/96 (art. 62), Lei Federal n.º 12.796/13, Resolução n.º 01/99 – CNE (Conselho Nacional de Educação). E as legislações estaduais são: Deliberação n.º 010/99 – CEE/PR (Conselho Estadual de Educação do Paraná), Deliberação n.º 03/13 – CEE/PR e Parecer n.º 948/2014 – CEE/PR.
291. Qual a legislação que ampara os demais cursos da Educação Profissional?
As legislações nacionais que normatiza o curso são: LDB n.º 9.394/96, Lei Federal n.º 11.788/08, Decreto n.º 5.154/04, Decreto n.º 8.268/14, Resolução n.º 03/09 – CNE (Conselho Nacional de Educação), Resolução n.º 06/12 – CNE, Resolução n.º 01/14 – CNE. E as legislações estaduais são: Deliberação n.º 02/09 – CEE/PR (Conselho Estadual de Educação do Paraná), Deliberação n.º 03/13 – CEE/PR e anexos, e Deliberação n.º 05/13 – CEE/PR.

Educação Ambiental



292. O que é Educação Ambiental?
A Política Estadual de Educação Ambiental, Lei Estadual n.º 17.505/2013, no artigo 2º, define por Educação Ambiental “os processos contínuos e permanentes de aprendizagem, em todos os níveis e modalidades de ensino, em caráter formal e não-formal, por meio dos quais o indivíduo e a coletividade, de forma participativa, constroem, compartilham e privilegiam saberes, conceitos, valores socioculturais, atitudes, práticas, experiências e conhecimentos voltados ao exercício de uma cidadania comprometida com a preservação, conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente e da qualidade de vida, para todas as espécies”.
293. Quais as principais legislações que regulamentam a Educação Ambiental?
  • Lei Federal n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
  • Lei Federal n.º 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a Educação Ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA).
  • Resolução Conama n.º 422, de 23 de março de 2010, que estabelece diretrizes para as campanhas, ações e projetos de Educação Ambiental;
  • Resolução n.º 2, de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação Ambiental (DNCEA).
  • Lei Estadual n.º 17.505, de 11 de janeiro de 2013, que institui a Política Estadual de Educação Ambiental (PEEA) e o Sistema de Educação Ambiental;
  • Deliberação n.º 4, de 12 de novembro de 2013, que estabelece as Normas Estaduais para a Educação Ambiental no Sistema Estadual de Ensino do Paraná;
  • Decreto Estadual n.º 9958, de 23 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o regulamento e as atribuições do órgão gestor da Política Estadual de Educação Ambiental e a constituição da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental;
  • Resolução Conjunta n.º 01/2015 – Seed/Seti, que dispõe sobre a formação de grupo gestor de Educação Ambiental, construído por representantes da Seed-PR e Seti.
294. A Educação Ambiental deve constar no Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola?
Sim, pois o PPP é um documento que orienta a escola na organização das atividades educativas necessárias ao processo de ensino e aprendizagem para a formação de cidadãos conscientes, responsáveis e críticos, capazes de atuar na sociedade de modo individual e coletivo, transformando a realidade.
295. Posso inserir no currículo do sistema de ensino da Educação Básica a disciplina Educação Ambiental?
Em conformidade com a Política Nacional de Educação Ambiental, art. 10, § 1º, não é possível inserir a disciplina de Educação Ambiental no currículo da Educação Básica.
296. Como integrar a Educação Ambiental ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola?
Por meio de metodologias diferenciadas e significativas que poderão ser utilizadas para conduzir o fazer docente de modo a contemplar a EA nas diversas disciplinas que compõem o currículo.
297. Como o professor deve articular sua prática docente para contemplar a Educação Ambiental de forma interdisciplinar?
Conforme as Diretrizes Curriculares da Educação Básica (DCE) do estado do Paraná, de 2008, “a interdisciplinaridade é uma questão epistemológica e está na abordagem teórica e conceitual dada ao conteúdo em estudo, concretizando-se na articulação das disciplinas cujos conceitos, teorias e práticas enriquecem a compreensão desse conteúdo”. É nesse sentido que entendemos que a prática docente deve ser articulada, já que “[...] as disciplinas escolares não são herméticas, fechadas em si, mas, a partir de suas especialidades, chamam umas às outras e, em conjunto, ampliam a abordagem dos conteúdos de modo que se busque, cada vez mais, a totalidade, numa prática pedagógica que leve em conta as dimensões científica, filosófica e artística do conhecimento”.
298. Qual a finalidade da prática educativa integrada, interdisciplinar, transdisciplinar e transversal no currículo escolar?
A abordagem interdisciplinar, transdisciplinar e transversal tem como finalidade superar a compartimentação e a fragmentação dos saberes disciplinares, de modo que as questões ambientais não sejam apenas abordagens pontuais e não se restrinjam às disciplinas cujos conteúdos já contemplem os estudos do meio ambiente, como, por exemplo, Ciências, Biologia, Geografia, Química e Física. Significa perceber a totalidade, a unidade, agregar a contribuição de várias disciplinas e realizar a sistematização de processos de construção crítica envolvendo diversas dimensões do conhecimento, como sociais, políticas, históricas, econômicas, científicas, culturais, filosóficas, entre outras, estabelecendo conexões entre a sala de aula e os diversos saberes, incluindo aqueles que se originam de povos tradicionais, do cotidiano. Assim, essa abordagem tem o intuito de superar a visão simplista de somente falar de Educação Ambiental, mas fazer a Educação Ambiental acontecer como prática efetiva.
299. O que significa fazer Educação Ambiental no ambiente escolar?
Informar e refletir sobre os problemas ambientais, tendo em vista a adoção de atitudes melhores e ambientalmente corretas. A Educação Ambiental é uma área do conhecimento que deve ser desenvolvida de forma crítica e contínua, esclarecendo ao educando a complexidade dos problemas socioambientais, conduzindo-o ao entendimento da necessidade da mudança de atitude. A partir da apropriação do conhecimento, o educando deverá ser capaz de tomar decisões que contribuam para a minimização dos problemas ambientais diagnosticados na escola ou mesmo em nível local, regional, estadual e mundial, propondo soluções e agindo de acordo com as soluções sugeridas. É inserir na prática, nas pequenas ações do cotidiano, o que se aprendeu, por exemplo, sobre gerenciamento de resíduos sólidos, reciclagem, consumismo, mudanças climáticas, posse responsável de animais, poluição dos rios, alimentação saudável e outros temas ambientais, ou seja, é o cuidado consigo mesmo, com o outro e com o ambiente.
300. A Educação Ambiental deve ser trabalhada de forma contínua e permanente?
Sim, a Educação Ambiental (EA) deve ser desenvolvida, articulada, planejada e integrada ao currículo, sendo que os conhecimentos sobre as questões ambientais devem ser trabalhados ao longo de cada ano letivo em todas as séries. As ações ambientais e projetos precisam ser desenvolvidos ao longo do ano, envolvendo a escola como um todo, ou seja, constituir-se em ação efetiva e continuada da escola, e não em ação isolada de um gestor ou professor ou de uma determinada turma, ou para atender a um determinado programa. O projeto ou ação ambiental deve ser retomado no início de cada ano, após avaliação de seus resultados e, se necessário, proceder à readequação, com a finalidade de realizar melhorias no processo de ensino e aprendizagem e nas atitudes ambientais. Novas ações e projetos podem e devem ser agregados aos já existentes, desde que estejam em consonância com a realidade socioambiental, especialmente a local, orientando-se pelos princípios e objetivos da EA contidos na legislação. Para tanto, se faz necessário acompanhamento ininterrupto das ações e dos projetos ambientais tanto da parte de seus autores como dos gestores da escola.
301. O que é sustentabilidade?
O termo sustentabilidade pode ser compreendido como um conceito sistêmico que correlaciona e integra de forma continuada e organizada os aspectos econômicos, sociais, culturais e ambientais da sociedade. A norueguesa Gro Brundtland, em 1987, atribuiu ao termo Desenvolvimento sustentável aquele que consegue suprir as necessidades do presente sem afetar a habilidade das gerações futuras de suprirem as próprias necessidades. Como esse termo é considerado contraditório entre teóricos, adotou-se o termo sustentabilidade socioambiental, que implica numa inter-relação necessária de justiça social, qualidade de vida, equilíbrio ambiental e a ruptura com o atual padrão de desenvolvimento.
302. Como a Educação Ambiental na escola contribui para a sustentabilidade?
A partir dos princípios da escola sustentável, a Educação Ambiental (EA) contribui para que a escola se torne um espaço educador sustentável, por estar articulada e integrada em três dimensões: na gestão democrática, no currículo e nas instalações físicas e estruturais. Os documentos que fundamentam as ações da escola sustentável são as legislações já citadas, e também os cadernos da IV Conferência Nacional Infantojuvenil para o Meio Ambiente, a Carta da Terra, o Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e a Agenda 21.
303. O que é escola sustentável?
Compreende-se como sendo um espaço no qual é possível desenvolver processos educativos diversificados, permanentes e continuados, capazes de sensibilizar o indivíduo e a coletividade para a integração de conhecimentos voltados para a construção de uma sociedade de direitos, ambientalmente justa, equitativa e sustentável. Uma escola sustentável é, também, uma escola inclusiva, que respeita os direitos humanos das gerações atuais e das futuras, a qualidade de vida e que valoriza a diversidade em todas as suas dimensões.
304. Que ações podem estar integradas na escola sustentável?
As ações que estabelecem elos entre o currículo (o que se ensina e se aprende na escola), a gestão (forma como a escola se organiza internamente para funcionar), e o espaço físico (o tipo e a qualidade das edificações e o entorno imediato). Para ser sustentável, a escola também precisa: promover a saúde das pessoas e do ambiente; cultivar a diversidade biológica, social, cultural, étnico-racial de gênero; respeitar os direitos humanos; ser segura e permitir acessibilidade e mobilidade para todos; favorecer o exercício de participação e o compartilhamento de responsabilidades; isto é, promover uma educação integral.
305. Quais as principais determinações contidas na Deliberação do Conselho Estadual de Educação (CEE) do Paraná que estabelecem as Normas Estaduais para a Educação Ambiental no Sistema de Ensino do Paraná?
A Deliberação n.º 4/2013 do CEE/PR institui normas complementares às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, reforçando o desenvolvimento da EA nas três dimensões da Escola Sustentável (currículo, gestão e espaço físico), que se encontra referendado no art. 16 da Política Estadual de Educação Ambiental (PEEA). O Cap. III da referida Deliberação, explicita cada uma das dimensões em artigos específicos – do 9º ao 11 trata do espaço físico, do 12 ao 13 aborda a gestão democrática e do 14 ao 15 refere-se ao currículo; inova ao determinar no art. 3.º, inciso V, “a implementação da EA em todo o Estado, tomando como recorte territorial de atuação a bacia hidrográfica na qual a instituição está inserida”; e no art. 4.° determina a constituição de um grupo Gestor de Educação Ambiental entre Seed-PR e Seti.
306. O que é o grupo gestor de Educação Ambiental e como ele é formado?
Trata-se de um grupo composto por membros da Seed/Seti do Paraná que serão responsáveis pela articulação e integração dos conjuntos e ações de Educação Ambiental no âmbito da Educação Básica e do Ensino Superior.
307. Como o grupo gestor de Educação Ambiental está constituído na Seed-PR?
Para atender as três dimensões da Educação Ambiental (EA) assumidas na Deliberação, a Seed-PR nomeou como representantes servidores que atuam na EA, na área do currículo, da gestão e das instalações físicas. As ações de EA são articuladas e implementadas pelo diálogo e ação conjunta e integrada dessas áreas, sendo que as dimensões currículo e gestão pertencem à Superintendência de Educação (Sued), e as instalações físicas, à Superintendência de Desenvolvimento Educacional (Sude).
308. Qual a finalidade do grupo gestor de Educação Ambiental?
Atuar de forma articulada com o órgão gestor da Política Estadual de Educação Ambiental (PEEA); atuar na constituição de comitês escolares de Educação Ambiental e do coletivo da bacia hidrográfica; articular e promover o diálogo entre a Seti e Seed para promover o desenvolvimento de práticas de Educação Ambiental (EA) integradas ao território da bacia hidrográfica na qual a escola pertence; produzir matérias de EA e programas de formação continuada.
309. O que é o Comitê Escolar de Educação Ambiental?
O comitê é o colegiado responsável pela implementação da atuação da Educação Ambiental na escola no âmbito das dimensões: qualidade do espaço físico, gestão democrática e organização curricular.
310. Quem pode fazer parte do Comitê Escolar de Educação Ambiental?
Poderão fazer parte do comitê profissionais da educação que atuam na escola.
311. Como é composto o Coletivo de Bacia Hidrográfica? E qual a sua função?
O coletivo compõe-se de profissionais da escola e sua função consiste em acompanhar, integrar e monitorar os resultados das ações de Educação Ambiental e de políticas públicas que expressem a melhoria das condições socioambientais no território da bacia hidrográfica.
312. Quando e como serão constituídos os comitês escolares de Educação Ambiental e o coletivo de bacia hidrográfica?
O grupo gestor está realizando reuniões com as universidades estaduais, com o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção ao Meio Ambiente do Ministério Público e com o Conselho Estadual de Educação para definir a constituição dos comitês e coletivos. Os técnicos pedagógicos de Educação Ambiental nos NRE também contribuirão na elaboração das normativas desses colegiados. Previsão: segundo semestre de 2016.
313. Toda escola deverá ter um Comitê Escolar de Educação Ambiental e um Coletivo de Bacia hidrográfica?
Sim, cada escola constituirá o seu comitê e o seu coletivo a partir das orientações e normativas do grupo gestor.
314. Quais são as formações ofertadas pela Seed-PR na área ambiental?
Desde que a Educação Ambiental (EA) foi considerada parte integrante do currículo, a Seed-PR promove cursos presenciais ou na modalidade à distância, oficinas, seminários abordando a EA ou temas na área ambiental. Também foi elaborado, editado e publicado cadernos temáticos, além de outros materiais didáticos, como filmes, animações e outras ferramentas, que se encontram disponíveis no Portal Dia a Dia Educação, na página da Educação Ambiental. Outra maneira de formação ocorre por meio da ferramenta Escola Interativa, que transmite palestras on-line, enfocando temas ambientais.
315. Como o diretor fica sabendo da data de oferta dessas formações?
A divulgação das formações ocorre por meio dos NRE que enviam e-mail para as escolas. Além dessa forma, a divulgação também ocorre via e-mail institucional: a divulgação é enviada para o e-mail individual de todos(as) os(as) profissionais da escola que possuem e-mail institucional (expresso).

Organização das Turmas EJA



316. Quais os tipos de organização de turmas possíveis na modalidade EJA?
a) Organização coletiva: destina-se, preferencialmente, àqueles que têm possibilidade de frequentar regularmente as aulas, a partir de um cronograma pré-estabelecido, organizado pela escola, que estipula o período, dias e horários das aulas, com previsão de início e término de cada disciplina, oportunizando ao estudante a integralização do currículo.

b) Organização individual: destina-se àqueles que não têm possibilidade de frequentar com regularidade as aulas, devido às condições de horários alternados de trabalho. Será programada pela escola e oferecida aos estudantes por meio de um cronograma que estipula os dias e horários das aulas, contemplando o ritmo próprio do educando.
317. Existe alguma diferença entre as turmas das escolas regulares e as turmas do sistema prisional?
Nos colégios estaduais que ofertam a EJA e nos Ceebjas a oferta é totalmente presencial, e no sistema prisional existe a oferta combinada com EaD e também a oferta 100% presencial.
318. Qual o número mínimo e máximo de alunos por turma?
O número de alunos por turma segue a resolução específica, sendo na EJA o número mínimo para abrir turma de 20 alunos.

Oferta de Educacional EJA



319. O que é a EJA?
A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino dentro da Educação Básica onde os estudantes estudam por disciplinas e cujos conteúdos estão previstos nas Diretrizes Curriculares.
320. Quem oferta a EJA?
É ofertada na rede municipal, estadual e privada de ensino. Na rede municipal é ofertado o Ensino Fundamental - Fase I (Anos Iniciais) e na rede estadual e privada de ensino são ofertados o Ensino Fundamental - Fase II (Anos Finais) e o Ensino Médio.
321. Qual o objetivo principal da EJA?
A Educação de Jovens e Adultos (EJA) tem o objetivo de democratizar e assegurar o acesso à Educação. Ela é voltada para a garantia de formação integral, da alfabetização às diferentes etapas da escolarização ao longo da vida, inclusive àqueles em situação de privação de liberdade. A EJA é pautada pela inclusão e pela qualidade social. Conforme o art. 37 da LDB “A Educação de Jovens e Adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental e Médio na idade própria”.
322. Quem determina a oferta da modalidade EJA em uma escola?
O diretor da escola reconhece a necessidade de ofertar a EJA mediante o perfil de sua comunidade. Deverá reunir os interessados à escolarização e levantar o número de interessados e conferir a compatibilidade com o estabelecido em lei para que seja autorizada a abertura desta modalidade, como a idade mínima para matrícula no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, por exemplo. Após esse levantamento, protocola-se a solicitação no NRE. O trâmite e análise segue pelo NRE, Seed-PR e CEE.
323. Como se estrutura o Departamento de Educação de Jovens e Adultos (Deja)?
O Deja foi criado para atendimento das demandas de Educação de Jovens e Adultos, que compreendem:
  • Acompanhamento e análise de processos de cunho pedagógico referentes à vida legal das escolas da rede de ensino do Estado (municipal, estadual e privada);
  • Oferta de alfabetização às pessoas não alfabetizadas com 15 anos ou mais;
  • Oferta de educação às pessoas privadas de liberdade no Sistema Prisional e Socioeducativo;
  • Oferta do exame estadual de EJA para certificação de Ensino Fundamental e Ensino Médio;
  • Certificação e proficiência dos exames nacionais (Enem e Encceja);
  • Formação continuada dos profissionais da educação que atuam nos programas de alfabetização e nas instituições de ensino que ofertam a EJA;
  • Acompanhamento e suporte às equipes de EJA nos Núcleos Regionais de Educação;
  • Acompanhamento, coordenação e suporte às equipes gestoras das instituições de ensino que ofertam a EJA;
  • Articulação das demandas de EJA com os demais departamentos e setores da Seed-PR, assim como outras secretarias e instituições parceiras.

Geração Atitude



324. O que é o Geração Atitude?
Geração Atitude é um projeto que busca divulgar aos jovens estudantes de Ensino Médio das escolas públicas do estado do Paraná informações sobre Democracia, Política, Cidadania, Eleições, Voto Consciente, funcionamento do Ministério Público, dos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, entre outras.
325. Quando acontece o Geração Atitude?
O projeto é anual. A seleção das escolas participantes acontece a partir do mês de maio, com a efetivação de todas as etapas no segundo semestre de cada ano.
326. Quais são as ações do Geração Atitude?
O projeto contempla três grandes ações: Geração na Escola, Caravana da Cidadania e Gincana da Cidadania.
327. Quem pode participar do Geração Atitude?
Somente as escolas de ensino público paranaenses que ofertam Ensino Médio.
328. Quais os critérios de seleção/participação em cada ação?
Geração na Escola: Nesta ação podem participar as turmas de 2.ª série de colégios públicos de Ensino Médio pertencentes ao município sede de cada um dos 32 NREs. Para serem selecionados, é necessário que os colégios possuam, preferencialmente, Grêmio Estudantil instituído.

Caravana da Cidadania: Para participar desta ação, os estudantes deverão escrever um projeto de lei, juntamente com seus respectivos professores-orientadores. Poderão participar jovens entre 16 e 22 anos, desde que sejam:
• estudantes matriculados, que frequentam regularmente a 2ª ou 3ª série do Ensino Médio de escolas da Rede Pública do Paraná;
• alunos da 2ª, 3ª e 4ª séries do Ensino Técnico de escolas da Rede Pública do Paraná.

Gincana da Cidadania: A gincana envolverá alunos do Ensino Médio dos 32 NREs, abarcando um universo de cerca de 3.500 estudantes. Os encontros serão gravados, editados e exibidos pela TV Assembleia em formato de programas televisivos com 45 minutos de duração. Serão realizadas em etapas municipais únicas, nas cidades-sede regionais. Não há, portanto, etapa classificatória nem eliminatória, uma vez que cada encontro se encerra nos dias de sua realização.
329. E se minha escola não for selecionada?
Entendemos que a formação cidadã é essencial para todos os jovens. Assim, mesmo se sua escola não esteja entre as selecionadas pelo projeto, você pode utilizar os materiais, como o guia do cidadão e as sugestões de aula, para promover esse debate.

Alunos em Situação de Itinerância



330. Quem são os alunos considerados em situação de itinerância?
São considerados em situação de itinerância crianças, adolescentes e jovens pertencentes a grupos sociais que vivem em tal condição por motivos culturais, políticos, econômicos, de saúde, tais como: ciganos, indígenas, povos nômades, trabalhadores itinerantes, acampados, circenses, artistas e/ou trabalhadores de parques de diversão, de teatro mambembe, dentre outros.
331. O que garante a Resolução n.º 03/2012?
Garante o direito à matrícula em escola pública, gratuita, com qualidade social e liberdade de consciência e de crença, a todas as crianças, os adolescentes e os jovens em situação de itinerância.
332. Que atendimento pedagógico deve ser dado aos estudantes em situação de itinerância?
As instituições de ensino deverão matricular as crianças, adolescentes e jovens em situação de itinerância e adequar-se às particularidades desses estudantes, considerando:
  • o ingresso a qualquer tempo desses estudantes, sendo que o controle de frequência se fará a partir da data efetiva da matrícula;

  • a inserção no grupamento correspondente aos seus pares de idade, mediante avaliação diagnóstica realizada pela instituição de ensino, caso o estudante não disponha de histórico escolar da escola anterior, bem como parecer descritivo;

  • o desenvolvimento de estratégias pedagógicas adequadas às necessidades de aprendizagem do estudante;

  • a garantia de atendimento em atividades de contraturno ofertadas pela escola e atividades complementares, assegurando as condições necessárias e suficientes para a aprendizagem dessas crianças, adolescentes e jovens;

  • o respeito às particularidades culturais, regionais, religiosas, étnicas e raciais dos estudantes em situação de itinerância, bem como o tratamento pedagógico, ético e não discriminatório, na forma da lei.
333. Qual procedimento deve ser adotado quando o estudante em situação de itinerância não possuir a documentação exigida para efetivação da matrícula escolar?
  • Estudante em situação de itinerância que, no ato da matrícula, não possuir Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, nem Registro Geral (RG), deve ser matriculado com as informações fornecidas pelo interessado; e a escola deve comunicar o Conselho Tutelar para que tome providências no sentido de efetivar a matricula. (Anexo II)

  • Estudante em situação de itinerância maior de 16 anos, que no ato da matrícula não possuir Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF), deve ser matriculado e encaminhado aos órgãos de competência para que sejam tomadas providências, no sentido de efetivar a matrícula.

  • Estudante em situação de itinerância, ou interessado em efetivar a matrícula, que não possuir a fatura da concessionária de energia elétrica, terá garantido o direito à matrícula, não vinculando ao tempo de permanência ou de residência numa determinada localidade. (Anexo I)

  • Estudante em situação de itinerância que, no ato da matrícula, não possuir Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade da instituição de origem ou Declaração de Escolaridade emitida pelo Sere, deverá ser inserido no grupamento correspondente aos seus pares de idade, mediante avaliação diagnóstica.
334. Como e quando avaliar estudantes em situação de itinerância?
As instituições de ensino deverão realizar avaliações de estudantes em situação de itinerância mensurando o aproveitamento dos mesmos com menção de notas ou parecer descritivo (se for o caso), visando à expedição imediata de transferência de forma a garantir a permanência do estudante na escola.
335. Quais as responsabilidades das instituições de ensino e dos Núcleos Regionais de Educação com os alunos em situação de itinerância?
  • Assegurar o cumprimento da Resolução nº 03/2012 - CNE/CEB e do Parecer nº 14/2011 – CEB/CNE.

  • Informar aos conselhos tutelares a presença de crianças, adolescentes e jovens em situação de itinerância.

  • Orientar a família e as comunidades em situação de itinerância sobre a importância da efetivação da matrícula e a continuidade no processo de ensino e aprendizagem.

  • Matricular as crianças, os adolescentes e os jovens em situação de itinerância com as informações fornecidas pelos interessados, realizando a inserção no sistema estadual de registro escolar (Sere).

  • Desenvolver estratégias pedagógicas adequadas às necessidades de aprendizagem do estudante.

  • Garantir o atendimento em programas e/ou atividades de contraturno ofertados pela escola.

  • Realizar avaliação do desenvolvimento e da aprendizagem do estudante.

  • Comunicar a presença de estudantes em situação de itinerância e populações ciganas à Secretaria de Estado da Educação/Departamento de Educação e Diversidade.
336. Quais as responsabilidades do Conselho Tutelar para com os alunos em situação de itinerância?
  • Encaminhar os estudantes itinerantes às instituições de ensino para a efetivação da matrícula.

  • Providenciar, junto às instâncias responsáveis, o Registro Civil de Nascimento.

  • Acompanhar a vida das crianças, dos adolescentes e dos jovens em situação de itinerância, no que se refere ao respeito, à proteção e à promoção dos direitos sociais, sobretudo o direito à educação.

  • Informar as medidas adotadas à instituição de ensino (anexo III).

  • Comunicar o Ministério Público quando esgotadas as possibilidades de inserção dos estudantes em situação de itinerância no sistema escolar.
337. Quais as responsabilidades da família e das comunidades em situação de itinerância?
  • Encaminhar as crianças, os adolescentes e os jovens itinerantes às instituições de ensino para a efetivação da matrícula.

  • Providenciar, junto às instâncias responsáveis, o Registro Civil de Nascimento.

  • Acompanhar a vida das crianças, dos adolescentes e dos jovens em situação de itinerância, no que se refere ao respeito, à proteção e à promoção dos direitos sociais, sobretudo o direito à educação.

  • Informar as medidas adotadas à instituição de ensino. (anexo III).

  • Comunicar o Ministério Público quando esgotadas as possibilidades de inserção dos estudantes em situação de itinerância no sistema escolar.

CONECTADOS



338. O que é o CONECTADOS?
é um projeto desenvolvido pela Diretoria de Políticas de Tecnologias Educacionais (DPTE) sob a responsabilidade da Coordenação de Tecnologias Educacionais (CTE) com o objetivo de estudar, experienciar e analisar o uso de recursos tecnológicos nos espaços da escola.
339. Qual a duração deste projeto?
Esse projeto iniciou em outubro de 2015 com a seleção e adesão das escolas e NREs. A previsão de acompanhamento das ações contidas neste projeto será até dezembro de 2016.
340. Quem pode participar?
Neste primeiro momento do projeto, ainda piloto, 70 escolas da rede pública estadual do Paraná participam do projeto.
341. Quais os critérios de participação do projeto?
Todos os Núcleos Regionais de Educação (NRE) foram convidados a participar, podendo ou não aderir ao Projeto Piloto CONECTADOS.
Ao aceite por parte do Núcleo Regional, estes seguiram os procedimentos abaixo estabelecidos.
a) Indicar as escolas participantes de acordo com a tabela 1. A escolha das escolas deverá respeitar diferentes realidades escolares do território paranaense, ou seja, contemplar escolas da Educação Especial, da Educação de Jovens e Adultos e do Ensino Regular com suas especificidades.
b) Escolher, preferencialmente, escolas localizadas no município sede do Núcleo.
c) Selecionar escolas de médio porte (entre 500 a 1000 alunos).
d) Observar se a direção e o corpo docente da escola são receptivos ao uso de tecnologias em sala de aula.
e) Escolher, preferencialmente, estabelecimentos de ensino que tenham conexão banda larga disponível. Optar por aquelas com melhor conexão.
342. Quais as ações previstas no projeto?
Ação 1 – Adesão do NRE e seleção/adesão das escolas;
Ação 2 – Distribuição dos kits de equipamentos nas escolas;
Ação 3 – Instalação de rede de acesso à intranet/internet (com ou sem fio) nas escolas e acompanhamento técnico;
Ação 4 – Oferta de formação continuada para o uso de tecnologias;
Ação 5 – Pesquisa, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas durante o projeto.
343. Quais as escolas selecionadas para a primeira fase do projeto?
Acesse a listagem das escolas participantes.
344. Como participar do projeto sem a escola ter sido selecionada?
Ainda não há previsão para seleções de futuras etapas do projeto CONECTADOS, mas os materiais de estudo, sugestões de leituras e roteiros dos grupos de estudos estão disponíveis para todas as escolas que desejem estudar sobre o uso de dispositivos móveis com alunos. 

Acesse a página do CONECTADOS no Portal Dia a Dia Educação.

Portal Dia a Dia Educação

Portal Dia a Dia Educação é uma ferramenta tecnológica integrada ao site institucional da Seed-PR. Tem o intuito de disponibilizar serviços, informações, recursos didáticos e de apoio para toda a comunidade escolar. Ele é dividido em ambientes voltados para EducadoresAlunosGestores e Comunidade e possui conteúdos específicos para cada um deles.

345. O que o Portal Dia a Dia Educação oferece aos gestores das escolas?
O Portal Dia a Dia Educação oferece um ambiente próprio intitulado Gestão Escolar. Neste espaço, os gestores poderão encontrar assuntos referentes ao cotidiano dos diretores, pedagogos e funcionários das escolas. O ambiente Gestão Escolar também traz informações sobre programas e projetos estaduais e federais, gestão administrativa e pedagógica das escolas, sistemas de consulta e registro, além de outras informações, como o Patrimônio Escolar, Recursos Descentralizados, Censo Escolar, Instâncias Colegiadas, etc.
 
Para os pedagogos, o recurso Organização do Trabalho Pedagógico disponibiliza materiais e ferramentas que podem contribuir no planejamento e organização do espaço escolar e possibilita acompanhar e repassar informações aos professores, alunos e comunidade sobre assuntos referentes à educação de forma geral.
346. Como incentivar o uso do Portal na escola?
Uma vez que o diretor tenha conhecimento dos recursos e informações disponíveis no Portal Dia a Dia Educação, ele poderá incentivar o uso de acordo com o público. Para os Alunos, a direção e equipe pedagógica poderão fomentar o uso dos materiais em pesquisas escolares, atividades do Grêmio, grupos de estudo, estudos individuais, etc. Já os Educadores poderão ser orientados a utilizar esse espaço na busca por recursos didáticos e objetos de aprendizagem, visitando as páginas das suas respectivas disciplinas, e também poderão acessar informações que regem a sua vida funcional, como consulta a cursos, progressão, contracheque, etc.

Em reuniões pedagógicas ou através de informativos, a comunidade pode ser informada dos materiais disponíveis, como programas e projetos desenvolvidos na escola, e a consulta ao Boletim on-line. Outra ferramenta que interessa a todos os públicos e contribui com a transparência na gestão é o Consulta Escola que traz dados relacionados a matrícula, ao corpo funcional, a merenda escolar, as reformas, a gastos diversos, entre outros.
347. Como se cadastrar no Portal Dia a Dia Educação?
Para se cadastrar no Portal Dia a Dia Educação, acesse o ambiente “Educadores” ou “Gestão Escolar”. Clique no botão “e-mail Expresso”. Será carregada uma página onde o usuário encontrará a mensagem: “Você é novo por aqui? Registre-se”.

Professores ou funcionários da rede pública de estadual de ensino (concursados ou não) poderão se cadastrar seguindo os passos descritos no tutorial disponível em: http://www.gestaoescolar.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=231
348. Como obter nova senha nos casos de esquecer ou expirar?
Para obter uma nova senha, acesse o botão “Expresso”, nos ambientes Educadores ou Gestão Escolar, digite o seu login (RG) no campo apropriado (sem hífen, pontos ou espaços) e clique em “Esqueci minha Senha”.

O usuário pode recuperar automaticamente a sua senha respondendo a pergunta cadastrada ou optando por receber em seu e-mail alternativo (se cadastrado pelo usuário). Para maiores informações, acesse: http://www.gestaoescolar.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=36.
349. Como entrar em contato com a equipe do Portal Dia a Dia Educação?
Acessando o linkFale Conosco” que se encontra no cabeçalho do site e preenchendo os dados é possível enviar mensagens para a equipe. Outra forma é enviando e-mail para os membros da equipe. Os e-mails podem ser encontrados no linkNossa Equipe”, também no cabeçalho do site.

350. Como colaborar com Portal?
No espaço para Colaboração, localizado na página inicial dos ambientes, todos os profissionais da educação podem enviar sugestões de materiais ou assuntos a serem abordados; sugestões de sites, leituras e filmes; relatos de experiências, recursos de apoio, ferramentas web, sugestões de eventos, entre outros.
351. Em quais redes sociais o Portal Dia a Dia é divulgado?
O Portal Dia a Dia Educação também está nas redes sociais. Acesse um dos ambientes do Portal e clique nos ícones das redes sociais. Estamos no Twitter, Facebook e Google Plus.
352. Como enviar notícias para divulgar no Portal Dia a Dia Educação?
O Portal Dia a Dia Educação disponibiliza notícias de interesse geral da comunidade, como premiações e reconhecimento de trabalhos e projetos desenvolvidos pela escola, professores e/ou alunos. Contudo, a escola deverá encaminhar para o setor de comunicação da Seed que fará a avaliação e adequação para posterior publicação.
353. Há no Portal um espaço específico para divulgação de recursos digitais que auxiliam na preparação das aulas, no planejamento de reuniões e formações?
O Portal conta com o espaço Escola Interativa - Recursos Digitais que reúne materiais nos mais diversos formatos.

Mais informações sobre esse espaço acesse http://www.gestaoescolar.diaadia.pr.gov.br/modules/faq/category.php?categoryid=30

Avaliações Educacionais



354. Qual a importância das Avaliações Educacionais?
As informações produzidas pelas avaliações educacionais permitem a implementação de ações mais condizentes com a oferta de uma educação de qualidade.
355. Quais são os tipos de avaliações aplicadas no sistema de ensino?
a) Avaliação da aprendizagem: acontece diretamente na escola, sendo o professor o responsável pela avaliação do ensino e aprendizagem dos seus alunos.

b) Avaliação de desempenho: busca compreender e mensurar o conhecimento dos alunos no sistema de ensino, estabelecendo uma comparação entre o desempenho esperado e o apresentado por eles por meio de avaliações em larga escala também denominada avaliação externa.

c) Avaliação Institucional: propõe uma melhor compreensão da realidade das escolas e das outras instâncias educacionais, sendo realizada coletivamente pelos envolvidos em promover uma educação de qualidade, tratando-se de uma ação de gestão.

356. O que é avaliação em larga escala?
Trata-se de um instrumento cujos resultados oferecidos pela aplicação de testes padronizados buscam subsidiar os gestores na implementação de políticas públicas, bem como prestar contas à sociedade sobre a efetividade dos serviços educacionais oferecidos à população. Organizada a partir de um sistema de avaliação cognitiva dos alunos, tem como foco principal o desempenho da escola e do sistema educacional.

SAEB



357. O que é Saeb?
O Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), proposto pelo Inep/MEC, é composto por três avaliações externas (Aneb, Anresc/Prova Brasil e ANA), sendo realizado a cada dois anos, avalia alunos do 3º, 5º e 9º ano do Ensino Fundamental de forma censitária e para o último ano do Ensino Médio de forma amostral, nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.


358. Quando serão divulgados os resultados da Prova Brasil 2015?
De acordo com a Portaria nº 174, de 13 de maio de 2015, do Inep, em seu Artigo 10, os resultados preliminares da Prova Brasil poderão ser acessados pelos diretores escolares em maio de 2016, por meio de login e senha, em sistema específico.
359. O que é Provinha Brasil?
É uma avaliação diagnóstica que visa investigar o desenvolvimento na alfabetização e no letramento em Língua Portuguesa e Matemática dos estudantes matriculados no 2º ano do Ensino Fundamental das escolas públicas.

SAEP



360. O que é Saep?
O Sistema de Avaliação da Educação Básica do Paraná (Saep) é um sistema próprio de avaliação do estado do Paraná para as escolas da rede pública estadual.

361. Qual é o objetivo do Saep?
Disponibilizar informações relevantes quanto ao desenvolvimento cognitivo dos estudantes, descrevendo os conhecimentos desenvolvidos em Língua Portuguesa (Leitura) e Matemática (Resolução de problemas) e se detendo nos fatores associados a esse desempenho, com resultados e análises produzidos desde o nível do estudante até o do Estado.
362. Como os resultados do Saep podem contribuir na elaboração do Plano de Trabalho Docente?
Os resultados do Saep são apresentados por ano/disciplina - Língua Portuguesa e Matemática – e disponibilizados por Estado, Município, NRE, escola, turma e aluno, o que permite ao professor, com base na Matriz de Referência, identificar quais os descritores (conteúdos) que os alunos apresentaram maiores dificuldades e, assim, planejar seu trabalho docente com vistas a possibilitar que o aluno prossiga com êxito em seu processo de escolarização.

363. Como acessar os resultados do Saep?
Foi encaminhado por e-mail para cada escola o login e a senha de acesso ao Sistema on-line onde estão disponibilizados os resultados. Se necessário a direção deve entrar em contato com seu NRE para obter o login e a senha de acesso da escola.
Os resultados estão disponíveis em: < http://www.educacao.pr.gov.br/saep2012/>.

ENEM



364. O que é Enem?
O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) é uma prova que tem por objetivo identificar as competências e habilidades dos alunos ao fim do Ensino Médio.
365. Para que servem os resultados?
Os resultados podem ser utilizados para o ingresso no Ensino Superior, bem como para a certificação do Ensino Médio para o jovem/adulto que ainda não tenha concluído este nível de ensino.

366. É possível obter os resultados do Enem por escola?
Desde 2014 os resultados foram disponibilizados pelo MEC para escolas que cumpriram, concomitantemente, os dois critérios a seguir:
a) possuir, pelo menos, 10 (dez) alunos concluintes do Ensino Médio regular seriado participantes do Enem; e
b) possuir, pelo menos, 50% de alunos participantes do Enem, de acordo com os dados do Censo Escolar.

Informações obtidas no site do Inep.
367. Qual a importância educacional dos resultados do Enem?
Os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) auxiliam estudantes, pais, professores, diretores das escolas e gestores educacionais nas reflexões sobre o aprendizado dos estudantes no Ensino Médio, podendo servir como subsídio para o estabelecimento de estratégias em favor da melhoria da qualidade da educação. Quando disponibilizados por escola, os resultados agregados das proficiências médias possibilitam a análise pela comunidade escolar e pelas famílias, para que se percebam os avanços e desafios a serem enfrentados.

Consulte mais informações na página do Inep.

368. Onde posso obter mais informações sobre o Enem?
Você pode acessar o Portal do Inep e a página do Enem no Portal Dia a Dia Educacão.

Indicadore Educacionais



369. Quais os principais indicadores educacionais que podem ser utilizados pela escola?
Ideb, Saep, Prova Brasil, Taxas de Rendimento Escolar (aprovação, reprovação e abandono) e Taxa de Distorção Idade-Série.
370. Como consultar as Taxas de Rendimento Escolar (abandono, aprovação e reprovação) e Taxa de Distorção Idade-Série da escola?
É possível consultar no Portal Dia a dia Educação, em Consulta Escola, ou no Portal do Inep.

IDEB



371. O que é Ideb?
Criado pelo Inep/MEC em 2007, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) reúne em um só indicador dois conceitos igualmente importantes para a qualidade da educação: média de desempenho em exames padronizados (Saeb/Prova Brasil) e o rendimento escolar (taxa de aprovação).
372. Para que serve o Ideb?
O índice permite o acompanhamento da Educação Básica brasileira, estabelecendo as metas por edição, com o objetivo que cada escola brasileira atinja, até 2021, no mínimo, Ideb igual a 6,0.
373. Como o resultado do Ideb pode contribuir para a definição das ações da escola?
Sendo o Ideb composto pelo resultado da Prova Brasil e pela taxa de aprovação, a escola deve observar seus resultados, buscando identificar as fragilidades no processo de aprendizagem dos alunos, bem como reduzir as taxas de reprovação e abandono, melhorando, assim, a taxa de aprovação.

374. Como consultar o resultado do Ideb da Escola?
A divulgação dos resultados é realizada por escola, município, unidade da federação, região e Brasil. Tais resultados estão disponíveis para acesso on-line no Portal do Inep e no Portal Dia a Dia Educação, em Consulta Escola.

Proposta Pedagógica Curricular - EJA



375. O que é necessário para aprovação da oferta da EJA?
Para atender a diversidade e especificidades da EJA no Paraná, as Propostas Pedagógicas das escolas, de acordo com as diferenças pedagógicas e especificidades de currículo na EJA, devem ser encaminhadas à Seed-PR para parecer e ao Conselho Estadual de Educação para aprovação. Somente após este trâmite a escola será autorizada a ofertar EJA.
376. Todas as Propostas Pedagógicas são iguais?
Cada instituição de ensino que oferta EJA, na rede privada, possui sua própria Proposta Pedagógica. Na rede municipal e estadual, as Propostas Pedagógicas acompanham um mesmo modelo determinado pela Seed-PR. A única exceção é a Proposta Pedagógica específica para as instituições de ensino que atendem o Sistema Prisional, que possui características diferenciadas, como a oferta presencial combinada com a EaD.

Para maiores informações sobre a legislação da EJA, acesse:
http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=771

Matrícula - EJA



377. Quem pode frequentar as turmas de EJA?
Para se matricular no Ensino Fundamental é necessário ter idade mínima de 15 anos completos e, para cursar o Ensino Médio, ter 18 anos completos.
378. Quais documentos a direção deve solicitar ao jovem e adulto que desejar se matricular na EJA?
Documentos pessoais e comprovante da última escolarização.

Exames de Certificação



379. Quais são os exames de certificação da Educação Básica?
Os exames estaduais de EJA são ofertados exclusivamente pela Seed-PR. Além desses, o Governo Federal oferta os exames ENCCEJA e Enem. Todos eles são certificados por instituições estaduais de ensino credenciadas pela Seed-PR.
380. Quem pode participar desses exames?
Para participar dos exames estaduais e nacionais, os jovens e adultos deverão comprovar a idade mínima de 15 (quinze) anos completos para inscrição nos exames do Ensino Fundamental e 18 (dezoito) anos completos para inscrição nos exames do Ensino Médio.
381. Onde o diretor pode obter mais informações sobre os exames para repassá-las aos estudantes e comunidade?
Informações podem ser obtidas nos seguintes links:

Enem:
http://www.alunos.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1466

ENCCEJA:
http://www.alunos.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1451

Exames estaduais:
http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=801

Também pode obter informações diretamente com o Departamento de Educação de Jovens de Adultos (DEJA) da Seed-PR ou com as equipes de EJA nos NRE.

Programas da Educação de Jovens e Adultos

O DEJA é responsável pela oferta dos programas PROEDUSE e PPA.

382. O que é o PROEDUSE?
O Programa de Educação nas Unidades Socioeducativas é uma parceria entre Seed-PR e Seju-PR celebrada através de termo de cooperação técnica para oferta de escolarização em todas as unidades socioeducativas, garantindo o atendimento de Ensino Fundamental e Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) a todos os adolescentes.

Para saber mais, acesse:
www.gestaoescolar.diaadia.pr.gov.br/arquivos/File/sem_pedagogica/fev_2014/proeduse.pdf

383. O que é o PPA?
O Programa Paraná Alfabetizado é uma ação do Governo do Estado do Paraná, coordenado pela Seed-PR, desenvolvido em parceria com o MEC/Secadi/Programa Brasil Alfabetizado, prefeituras e demais organizações governamentais e da sociedade civil, com o objetivo de superar o analfabetismo no Estado.

Para saber mais, acesse:
http://www.gestaoescolar.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=62

FormAção pela Escola



384. O que é o Programa Formação pela Escola?
É um programa de formação continuada do FNDE em parceria com os Estados e Municípios da União que visa a fortalecer a atuação dos agentes e parceiros envolvidos na execução, no monitoramento, na avaliação, na prestação de contas e no controle social dos programas e ações educacionais financiados pelo FNDE através da oferta de cursos totalmente gratuitos na modalidade semipresencial.
385. Qual é a carga horária dos cursos?
O programa é organizado em cursos modulares independentes e a carga horária varia entre 40 e 60 horas cada módulo, sendo 8 horas presenciais distribuídas em dois encontros.
386. Quais são os cursos ofertados?
Cursos ofertados:
  • Competências Básicas
  • Controle Social
  • Censo Escolar
  • Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
  • Programa do Livro Didático
  • Programa do Transporte Escolar
  • Programa Dinheiro Direto na Escola
  • Programa de Alimentação Escolar
  • Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação
387. Como os cursos estão organizados?
Cada curso/módulo é composto por um caderno de estudos e um caderno de atividades, e acontece em Ambiente Virtual de Aprendizagem próprio. A linguagem é simples e acessível. O tutor acompanha e auxilia o cursista em seu processo de aprendizagem e também é o responsável pela condução dos dois encontros presenciais.
Os cursos são ofertados em períodos bimestrais, no decorrer do ano:

1º período
janeiro e fevereiro
2º período  março e abril
3º período  maio e junho
4º período  julho e agosto
5º período  setembro e outubro
6º período  novembro e dezembro









388. Quem pode participar das formações?
O cursos são oferecidos para todo cidadão interessado: tanto aos cidadãos que exerçam funções de gestão, execução, monitoramento, prestação de contas e controle social de recursos orçamentários dos programas e ações financiados pelo FNDE, como aos profissionais de educação da rede pública de ensino, técnicos, gestores públicos estaduais, municipais e escolares, membros do comitê local do Plano de Ações Articuladas (PAR) e dos conselhos de controle social da educação (Conselho Municipal de Educação – CMM; Conselho Escolar – CE; Conselho de Alimentação Escolar – CAE; Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb – CACS/Fundeb) que atuam no segmento da educação básica, e qualquer cidadão que tenha interesse em conhecer as ações e os programas do FNDE.


389. Como participar?
Para se inscrever nos cursos é preciso acessar e preencher o formulário de intenção disponível no Portal Dia a Dia Educação (http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/modules/liaise/?form_id=16). Após o preenchimento, este formulário de intenção será encaminhado ao tutor responsável que entrará em contato para efetivar a inscrição no curso desejado.
390. Como saber quem é o tutor que atende em meu município?
A lista com os tutores está disponível no Portal Dia a Dia Educação. No ambiente Gestão Escolar basta acessar, no menu esquerdo, a opção “Programas e Projetos”, selecionar a letra F e clicar em “Formação pela Escola”. Entre as várias informações disponíveis neste espaço há um ícone que permite acessar a lista com os tutores regionais e municipais.
391. Os cursos são certificados e contabilizados para progressão?
Todos os cursos são certificados. Um convênio entre Seed-PR e FNDE garante a contabilização destes cursos para progressão, desde que o cursista siga o procedimento padrão para validação de certificado (entrega do certificado no NRE de acordo com o calendário da Seed).

Conselho Escolar

O Conselho Escolar é um órgão colegiado e uma instância colegiada que tem sua existência garantida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, pelo Plano Nacional e Estadual de Educação e pela Deliberação n.º 16/99 do Conselho Estadual de Educação. O Conselho Escolar é responsável por zelar pela manutenção e por participar da gestão administrativa, pedagógica e financeira da escola. É formado por representantes da comunidade escolar (pais e/ou responsáveis, professores, estudantes, agentes educacionais, direção e equipe pedagógica) e local (sociedade civil organizada).

392. Toda escola estadual deve ter um Conselho Escolar?
Sim. O Conselho Escolar está previsto na Lei n.º 9.394/1996 e nos Planos Nacional e Estadual de Educação.
393. Os conselhos escolares são todos iguais?
Não. Cada instituição de ensino possui o seu Conselho Escolar com um estatuto próprio que normatiza todas as suas ações e o número de conselheiros que representam seu segmento.

394. Qual a importância do Conselho Escolar dentro da instituição de ensino?
Por ser um órgão que reúne diferentes atores da comunidade escolar, o Conselho Escolar tem um papel muito importante na democratização da educação. As ações do Conselho Escolar colaboram, por exemplo, para conferir mais transparência e legitimidade às decisões tomadas. Além disso, o Conselho Escolar proporciona mais controle da sociedade sobre a execução da política educacional.

395. Quais leis regulamentam os conselhos escolares?
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), lei n.º 9.394/1996, em seu artigo 14, estabelece que cada sistema de ensino deve definir suas próprias normas de gestão democrática do ensino público e o inciso II do mesmo artigo garante a participação das comunidades escolar e o local em conselhos escolares.

Além da LDB, os conselhos escolares são garantidos através do artigo 6º da Deliberação nº 16/1999, do Conselho Estadual de Educação do Paraná.

Os conselhos escolares também estão legitimados na Meta 07 do Plano Nacional de Educação, lei n.º 13.005/2014, e pela Meta 19 do Plano Estadual de Educação, lei n.º 18.492/2015.

396. Qual é a estrutura do Conselho Escolar?
O Conselho Escolar é composto por:
  • diretor;
  • representante da equipe pedagógica;
  • representante do corpo docente (professores);
  • representante da equipe técnico-administrativa e assistentes de execução;
  • representante da equipe auxiliar operacional;
  • representante dos pais de alunos ou responsáveis pelos estudantes devidamente matriculados;
  • representante do Grêmio Estudantil ou alunos (apenas quando o Grêmio não estiver instituído);
  • representante da APMF;
  • representante dos movimentos sociais organizados da comunidade (Associação de Moradores, Sindicatos, Instituições Religiosas, Conselhos Comunitários, Conselho de Saúde, entre outros).

 


397. Qual o perfil necessário dos integrantes do Conselho Escolar?
Os conselheiros devem ser escolhidos pela sua possibilidade de efetiva participação, disponibilidade e compromisso. Para ser conselheiro escolar é preciso saber dialogar e respeitar as decisões coletivas da maioria dos seus membros.

398. Como é formado e quais os procedimentos necessários para a constituição do Conselho Escolar?
O Conselho Escolar é formado por meio de eleição. Para tanto, o diretor deverá:
  • criar o Estatuto do Conselho Escolar - este regulamento deve conter regras transparentes e democráticas que são aprovadas pelo Núcleo Regional de Educação;
  • elaborar o Edital de Convocação para a eleição dos representantes do Conselho Escolar;
  • divulgar o Edital de Convocação.
399. Como são eleitos os representantes do Conselho Escolar?
Cada instituição de ensino deve estabelecer seu próprio regulamento para a eleição dos integrantes do Conselho Escolar dentro do seu Estatuto do Conselho Escolar. Este regulamento deve conter regras transparentes e democráticas que são aprovadas pelo Núcleo Regional de Educação.

400. Quem pode votar na escolha dos conselheiros?
Cada escola define em seu próprio Estatuto como deve ser feita a eleição dos conselheiros e quem tem direito a voto e a ser votado. Como regra, cada segmento deve escolher, secretamente e por voto, os seus representantes no Conselho Escolar: titular e suplente, sendo tudo registrado na Ata do Conselho Escolar.

401. Como é a distribuição de integrantes nos segmentos?
O número de representantes por segmento deve ser igual, ou seja, 50% para representantes dos profissionais que trabalham na instituição de ensino e 50% para representantes da comunidade escolar que são atendidos pela escola. Para cada representante de segmento será eleito um suplente. Este poderá vir a ser o titular caso ocorra saída do titular.
402. Quais são as atribuições dos conselheiros?
Os conselheiros exercem as funções:
  • deliberativa - é a competência de decidir sobre as ações e o funcionamento administrativo, pedagógico e financeiro da escola, bem como sobre as políticas públicas nela desenvolvidas.
  • consultiva - refere-se ao encargo de analisar as questões do âmbito escolar e apresentar um parecer.
  • avaliativa - é o acompanhamento das ações desenvolvidas na escola, de forma a identificar as dificuldades e possibilidades de melhorias, tais como reprovação por conselho de classe, abandono, prestação de contas da APMF, entre outros.
  • fiscalizadora - é a responsabilidade de fiscalizar as ações desenvolvidas na escola, a fim de garantir o cumprimento das normas preestabelecidas.


403. Onde pode ser encontrado mais informações sobre o Conselho Escolar?
É possível encontrar outros materiais na página do Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares. Na página do programa existe o Banco de Experiências sobre os conselhos escolares, que contribui para a troca de ideias e iniciativas entre os conselhos de diferentes escolas e localidades. Acesse as páginas por meio dos links:

 


Escola Interativa - Transmissões Ao Vivo



404. O que é a Escola Interativa Transmissões Ao Vivo?
A Escola Interativa é uma ação que tem por princípio a transmissão de conferências ao vivo para grandes públicos, por meio da integração de vídeo e chat.
405. Qual o objetivo da Escola Interativa Transmissões Ao Vivo?
Proporcionar um espaço para formação continuada dos profissionais da educação. Tem por objetivo, também, instruir toda comunidade escolar a partir de temas pertinentes e urgentes que são abordados.

406. Quem é o público-alvo da Escola Interativa Transmissões Ao Vivo?
São, principalmente, os professores da rede estadual de ensino, mas também qualquer pessoa que se interesse pelas temáticas, visto que as transmissões e gravações são abertas.

407. Quem é a diretoria e a coordenação responsável pela produção da Escola Interativa Transmissões Ao Vivo?
É a Diretoria de Políticas e Tecnologias Educacionais e a Coordenação de Educação a Distância e Web. Ambos estão localizados no bairro Boqueirão, rua Salvador de Ferrante, n.º 1651, Curitiba-PR.

408. Quem pode propor a realização de uma Escola Interativa Transmissões Ao Vivo?
Todas as diretorias, departamentos, núcleos regionais de ensino, colégios, escolas, professores e estudantes podem submeter para apreciação sua proposta de Escola Interativa à Coordenação de EaD e Web.

409. Quais são as pessoas que participam como convidados da Escola Interativa Transmissões Ao Vivo?
  • Pessoas com formação acadêmica voltada para a temática a ser desenvolvida.
  • Pessoas com saberes e vivências reconhecidas pela comunidade na temática a ser desenvolvida.
  • Professores que concluíram o PDE com pesquisas na temática a ser desenvolvida.
  • Profissionais da Educação com metodologias e práticas exitosas na temática a ser desenvolvida.
410. Existe algum tipo de remuneração para os convidados?
Não. A participação é voluntária e não remunerada.

411. Pessoas com menos de 18 anos podem participar?
Sim, desde que com a devida autorização dos pais e responsáveis.

412. De quem é a responsabilidade pela coleta da assinatura dos pais e/ou responsáveis, liberando a exibição da imagem de uma pessoa de menor idade?
Do responsável pela proposição da Escola Interativa.
413. Quais são os recursos tecnológicos mínimos para a transmissão de uma Escola Interativa Transmissões Ao Vivo?
Um computador com webcam e microfone, ligado a boa conexão com a internet.
414. De onde um convidado pode participar de uma Escola Interativa Transmissões Ao Vivo?
Da sala da Escola Interativa no DPTE, localizado na rua Salvador de Ferrante, n.º 1651, bairro Boqueirão, em Curitiba-PR, ou de qualquer outro local que reúna condições tecnológicas para a transmissão.
415. Quais são os formatos propostos pela Coordenação de Ead e Web para uma Escola Interativa Transmissões Ao Vivo?
Entrevista, bate-papo, debate/mesa redonda e conferência.
416. Qual o tempo de transmissão de uma Escola Interativa Transmissões Ao Vivo?
Em torno de 20 a 40 minutos.
417. Após a transmissão ao vivo é possível assistir a gravação?
Sim. Na página da Escola Interativa Transmissões Ao Vivo você pode escolher o programa que deseja assistir. As gravações estão organizadas por data de transmissão.

Parfor



418. O que é Parfor?
O Programa Nacional de Formação de Professores (Parfor) é um programa proposto pelo MEC/Capes em regime de colaboração com as Instituições de Ensino Superior (IES) e Secretarias de Educação dos Estados e Municípios. Está vinculado à Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, instituída pelo Decreto n.º 6.755/2009 do Ministério da Educação (MEC).

419. Qual o objetivo do Programa?
Promover a formação inicial e continuada, exclusivamente dos professores da rede pública em exercício na Educação Básica, de forma a atender às exigências da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB n.º 9394/96).

420. Se o professor de minha escola está fazendo um curso presencial do Parfor, na IES, está liberado de atividades de sábado na escola?
O profissional da educação que atua em sua escola pode, eventualmente, frequentar cursos do Parfor na modalidade presencial. No caso de ele fazer cursos em horários que coincidam com programações letivas na escola, espera-se que o diretor seja flexível com relação à participação do professor, considerada a importância de que este tenha a licenciatura e/ou aperfeiçoamento na disciplina que leciona.

421. Onde posso obter mais informações sobre o Parfor?
Acessando a página do Parfor no Portal Dia a Dia Educação.

PDE - Programa de Desenvolvimento Educacional



422. O que é o PDE?
É uma política pública de Estado, de formação continuada, que promove o diálogo entre os professores do Ensino Superior e os da Educação Básica, através de atividades teórico-práticas orientadas, tendo como resultado a produção de conhecimento e mudanças qualitativas na prática escolar da escola pública paranaense.

423. Qual o objetivo do Programa?
O objetivo do PDE é proporcionar aos professores da rede pública estadual subsídios teórico-metodológicos para o desenvolvimento de ações educacionais sistematizadas, e que resultem em redimensionamento de sua prática.

424. Como funciona o afastamento dos professores e pedagogos?
O professor ou o pedagogo que ingressam no PDE têm garantido o direito ao afastamento remunerado de 100% de sua carga horária efetiva, no primeiro ano, e de 25% no segundo ano do programa.

425. O professor PDE pode participar do Conselho de Classe da escola no ano em que estiver afastado?
Se essa ação contribuir para a pesquisa do professor PDE, ele poderá participar como ouvinte.

426. O professor PDE pode participar do Conselho Escolar?
No 1.º ano, o professor PDE está afastado 100% da escola devendo, portanto, ser substituído pelo seu suplente. No 2.º ano, é possível participar, pois o afastamento será de apenas 25%.

427. O professor PDE pode participar da Equipe Multidisciplinar da escola?
No 1.º ano do programa, o professor PDE está afastado 100% da escola e deve, portanto, ser substituído, na equipe, pelo seu suplente. No 2.º ano é possível participar, pois o afastamento será de apenas 25%.

428. O professor PDE da minha escola pode fazer pesquisas com seus próprios alunos?
Sim, desde que seja respeitado o Plano de Trabalho Docente (PTD). A direção deverá orientar o professor PDE que, dependendo da pesquisa, deve ser levada em consideração a necessidade de autorização parental, autorização de uso de imagem e outros fatores.

429. Um professor PDE, externo à escola, pode fazer pesquisas com alunos ou com professores?
Sim, desde que a direção autorize.

430. Que documentos precisam ser apresentados pelo interessado?
O professor deve apresentar sua intenção de pesquisa ao diretor, bem como o termo de compromisso que assinou ao ingressar no PDE, para serem analisados pela direção e pela equipe pedagógica.

431. No caso de alunos especiais, há restrições legais para que contribuam, de alguma maneira, para a pesquisa?
Não. A deficiência é um conceito em evolução e resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Assim, devem ser asseguradas ao aluno com necessidades especiais condições igualitárias de acesso e permanência a todos os programas educacionais e sociais.
432. O professor PDE pode implementar seu projeto com professores e funcionários?
Sim, desde que seu projeto seja na área de gestão ou pedagogia. Depende do público-alvo a que se destina a pesquisa.
433. Qual deve ser a atitude do diretor quando percebe que o trabalho do professor PDE não está atendendo às necessidades da escola?
Comunicar, de imediato, o representante do PDE no NRE, que tomará as medidas cabíveis.
434. Após a conclusão do PDE, qual deve ser a postura do professor na escola?
Espera-se que o professor não esgote suas possibilidades de pesquisa para melhorar sua metodologia em sala de aula. Ao término do programa, a pesquisa do professor PDE, bem como a mudança de sua prática pedagógica, deve ser incorporada ao currículo da escola, melhorando a sua prática, de seus pares e, se possível, de toda comunidade escolar.

Educação Especial - Definições



435. Qual a definição de deficiência?
De acordo com a ONU, pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas. No caso de um estudante com deficiência, as barreiras podem impedir sua escolarização e participação plena no espaço escolar.
436. Qual a definição de deficiência intelectual?
Funcionamento intelectual significativamente inferior à média (QI). Atraso significativo de desenvolvimento em, pelo menos, dois domínios das habilidades adaptativas (comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais, desempenho na família e comunidade, independência na locomoção/autonomia, saúde e segurança, desempenho escolar, lazer, trabalho). Esses dois primeiros atrasos devem manifestar-se durante o período de desenvolvimento (antes dos 18 anos).
437. Qual a definição de deficiência física neuromotora?
Perda ou redução da capacidade motora (mobilidade), podendo atingir a cabeça, o tronco e os membros inferiores/superiores, assim como da motricidade fina para mãos e dedos, e problemas na postura. Pode, ainda, comprometer a comunicação oral e/ou escrita, a percepção espacial e o reconhecimento do próprio corpo, em diferentes graus.
438. Qual a definição de deficiência visual?
Cego (cegueira) - Ausência de percepção de formas ou imagens, necessitando, para o seu desenvolvimento e aprendizagem, de recursos e estratégias que lhes possibilitem a interação com o meio para apropriação de conceito e significados. A cegueira pode ser congênita ou adquirida.

Baixa visão - Comprometimento no funcionamento visual, não corrigível, necessitando tanto de recursos ópticos quanto educacionais para maximizar a capacidade visual e, consequentemente, a autonomia e a qualidade de vida.
439. Qual a definição de surdez?
Ausência, perda ou diminuição considerável do sentido da audição, sendo que a compreensão e interação com o mundo ocorre por meio de experiências visuais e a manifestação da cultura surda se dá principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
440. Qual a definição de surdocegueira?
Embora a surdocegueira possua duas deficiências associadas - a surdez e a cegueira - não se trata da somatória de ambas, mas uma deficiência única que apresenta características peculiares como graves perdas auditiva e visual, levando quem a possui a ter formas específicas de comunicação para ter acesso ao lazer, à educação, ao trabalho e à vida social. Não há necessariamente uma perda total dos dois sentidos.
441. Qual a definição de transtornos globais do desenvolvimento?
Alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou nos estereotipias motoras. Incluem-se, nessa definição, o Autismo Infantil, Síndrome de Asperger, Síndrome de Rett e Transtorno Desintegrativo da Infância.
442. Qual a definição de altas habilidades/superdotação?
Potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, artes e psicomotricidade. Apresentam, também, elevada criatividade, grande envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse.
443. Qual a definição de múltiplas deficiências?
O termo deficiência múltipla tem sido utilizado, com frequência, para caracterizar o conjunto de duas ou mais deficiências associadas, de ordem física, sensorial, mental, emocional ou de comportamento social. No entanto, não é o somatório dessas alterações que caracterizam a múltipla deficiência, mas sim o nível de desenvolvimento, as possibilidades funcionais, de comunicação, interação social e de aprendizagem que determinam as necessidades educacionais dessas pessoas.
444. Qual a definição de múltiplas deficiências?
O termo deficiência múltipla tem sido utilizado, com frequência, para caracterizar o conjunto de duas ou mais deficiências associadas, de ordem física, sensorial, mental, emocional ou de comportamento social. No entanto, não é o somatório dessas alterações que caracterizam a múltipla deficiência, mas sim o nível de desenvolvimento, as possibilidades funcionais, de comunicação, interação social e de aprendizagem que determinam as necessidades educacionais dessas pessoas.

Educação Especial - Atendimento Educacional Especializado (AEE)



445. O que é o Atendimento Educacional Especializado (AEE)?
É um conjunto de atividades, recursos pedagógicos e de acessibilidade, oferecidos de forma complementar ou suplementar à escolarização dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, matriculados nas classes comuns do ensino regular. O AEE deve estar contemplado no Projeto Político-Pedagógico de cada escola e pode ser realizado individualmente ou em pequenos grupos, no turno ou contraturno da escolarização.
446. Alunos com significativos problemas de aprendizagem e alunos com transtornos funcionais específicos podem receber atendimento educacional especializado (AEE)?
Sim. Estudantes que apresentam transtornos funcionais específicos, tais como: Transtorno de Déficit de Atenção Hiperatividade (TDHA) ou distúrbios de aprendizagem (dislexia, disortografia, disgrafia ou discalculia), devem ser atendidos em suas necessidades educacionais, porém não configuram estudantes da Educação Especial. Sendo assim, a política educacional do estado do Paraná oferece o atendimento educacional especializado para esses estudantes, sendo que os mesmos devem ser identificados no Sere. É importante ressaltar que a matricula do AEE não migrará para o censo escolar.
447. Quem atua no atendimento educacional especializado (AEE)?
Professor especializado com cursos de pós-graduação em Educação Especial ou com licenciatura plena em habilitação em Educação Especial ou com habilitação específica em nível médio, na extinta modalidade de estudos adicionais e atualmente na modalidade normal. Para atender estudantes surdos, os professores precisam apresentar também a proficiência em Libras.
448. Qual a definição de Sala de Recursos Multifuncional (SRM)?
A SRM na Educação Básica é um atendimento educacional especializado (AEE), de natureza pedagógica, que complementa a escolarização de estudantes que apresentam deficiência intelectual, deficiência física neuromotora, transtornos globais do desenvolvimento e transtornos funcionais específicos, matriculados na rede pública de ensino.

O trabalho pedagógico da SRM deve ser articulado com a proposta pedagógica da escola e realizado por meio de cronograma, em grupo e/ou individual, conforme as especificidades e necessidades de aprendizagem do estudante, no período contrário da matricula no ensino comum.

Na SRM ofertada para estudantes surdos poderá ter a presença de dois profissionais, o professor bilíngue em Libras e o professor surdo, os quais, além da especialização em Educação Especial, deverão possuir proficiência em Libras.
449. O atendimento educacional especializado (AEE) só ocorre em sala de recursos multifuncionais (SRM)?
Prioritariamente, sim, pois esta oferta acontece no contraturno, sendo que esse espaço apresenta infraestrutura, mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos necessários para assegurar aos estudantes da Educação Especial pleno acesso ao currículo escolar em igualdade de condições com os demais estudantes.

Em situações específicas, existe, também, a possibilidade da oferta do AEE no turno, como o professor de apoio à comunicação alternativa (PAC) e o professor de apoio educacional especializado (PAEE), os quais são normatizados por instruções próprias pela Seed-PR.
450. Quais os critérios para abertura sala de recursos multifuncional (SRM) e como solicitar autorização para funcionamento?
Para autorização de funcionamento da SRM, quatro princípios básicos deverão ser observados:
 
1. Estudante avaliado.
2. Espaço físico adequado.
3. Professor especializado.
4. Registro de matrícula de estudantes da Educação Especial em classes comuns do ensino regular.
451. Caso a escola atenda os critérios, como deve proceder para solicitar a abertura de uma Sala de Recursos Multifuncional (SRM)?
A escola deverá encaminhar a solicitação da oferta requerida ao seu NRE, contendo:

  • requerimento do(a) diretor(a) do estabelecimento de ensino ao(à) Secretário(a) de Educação, com assinatura do(a) mesmo(a) - (Anexo 01);
  • relação de alunos que frequentarão a Sala de Recursos Multifuncional, deste processo de autorização, na Educação Básica (Anos Iniciais ou Anos Finais e/ou Ensino Médio), conforme instrução vigente - (Anexo 02).
Documentos complementares para solicitar SRM:

  • Para estudante com laudo de TGD, anexar diagnóstico.
  • Para estudante com indicativo de altas habilidade/superdotação, anexar cópia do relatório psicoeducacional no contexto escolar, assinado por professor especialista.
  • Para estudante cegos ou com baixa visão, anexar laudo oftalmológico que indique a deficiência.
  • Para estudante surdo ou deficiente auditivo, anexar laudo audiológico que comprove a surdez.
  • Para estudante com deficiência física neuromotora, anexar diagnósticos clínicos.
  • Relação de estudantes que frequentam outra Sala de Recursos Multifuncional, já autorizadas no estabelecimento de ensino (uma ficha para cada sala), se houver. (Anexo 03)
  • Relação de estudantes que recebem outros atendimentos da Educação Especial no turno. (Anexo 04)
  • Relatório de estudantes com deficiências. (No Sere, acesse Relatório/Estudantes/Estudantes-Deficiências).
  • Relação das Turmas – Plataforma Turma. (No Sere, acesse Planejamento Escolar/Plataforma de Turma-Detalhes). Obs.: Mesmo que seja a primeira solicitação da escola.
  • Declaração do NRE de que os estudantes listados para frequentarem a Sala de Recursos Multifuncional, na Educação Básica (Anos Iniciais ou Anos Finais e/ou Ensino Médio) – anexo 05, encontram-se devidamente avaliados e que a documentação comprobatória (avaliações e/ou laudos) encontra-se devidamente vistadas pelo NRE e arquivadas nas pastas individuais dos estudantes.
  • Documentação do(a) professor(a) indicado(a) para Sala de Recursos Multifuncional na Educação Básica (Anos Iniciais ou Anos Finais e/ou Ensino Médio), conforme instrução vigente. Anexar cópia do contracheque atualizado e da certidão ou diploma da especialização em Educação Especial.
  • Anexar o documento Vida Legal do Estabelecimento (VLE), atualizado. (Ao entrar no Sere com seu usuário e senha, no canto direito superior clique na opção: Estrutura e Funcionamento. No menu, em Ato Legal/Relatórios/Ato Legal por Escola, selecionar somente “município e estabelecimento” e clicar “pesquisar”).
  • Ato Administrativo designando a comissão de verificação.
  • Formulário de Verificação dos Serviços da Educação Especial no Ensino Regular. (Anexo 06)
  • Parecer do NRE. (Anexo 07)
  • Folha de despacho do processo. (Anexo 08)
Obs.: Todas as folhas deverão estar paginadas, rubricadas e os anexos assinados pelo órgão competente.
452. Quais os procedimentos para solicitar Professor de Apoio Educacional Especializado (PAEE)?
Enviar ao Núcleo Regional de Educação (NRE) via protocolado:

a) requerimento do(a) diretor(a) da instituição de ensino endereçado ao(à) Secretário de Estado da Educação, com devida justificativa da necessidade do atendimento, onde constem também os códigos do município e da instituição, o nome do estudante, o Código Geral de Matricula (CGM), a série/a turma/o turno da oferta;
b) relato dos procedimentos já adotados anteriormente pela instituição de ensino;
c) avaliação pedagógica realizada no contexto escolar pelo professor da classe comum, com o apoio do professor especializado e equipe pedagógica da instituição, complementada ou não por psicólogo, e pela equipe de Educação Especial do NRE, e, quando necessária, pelo Departamento de Educação Especial da Seed-PR;
d) comprovante de matrícula do estudante na Educação Básica (Ensino Regular ou Educação de Jovens e Adultos);
e) laudo médico/psiquiátrico ou neurológico atualizado constando Transtorno do Espectro Autista;
f) relatório sobre Sala de Recursos Multifuncional que deverá conter informações e considerações técnicas sobre procedimentos e avanços na execução do que foi programado no Plano de Atendimento Individual;
g) cópia do Estudo de Caso.
453. Quais os procedimentos para solicitar o Tradutor e Intérprete de Libras para estudantes surdos?
Requerimento do(a) diretor(a) do estabelecimento de ensino ao(a) Secretário(a) de Estado da Educação solicitando abertura de demanda contendo:

  • série-ano/turma/turno da oferta;
  • carga horária a ser suprida pelo TILS;
  • relação nominal de todos os estudantes da turma com número do Código Geral de Matrículas (CGM), destacando o(s) aluno(s) surdo(s) que se beneficiará(ão) da atuação do TILS;
  • exame audiológico que comprove a surdez bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, dos alunos que terão a mediação do TILS;
  • cópia dos documentos pessoais do TILS (R.G e contracheque), quando se tratar de professor do Quadro Próprio do Magistério;
  • documentação comprobatória da proficiência em Libras do tradutor e intérprete de Libras/Língua Portuguesa (TILS): diploma de cursos superior bacharelado em Letras/Libras; certificado de proficiência de Tradução e Interpretação de Libras/Língua Portuguesa, Prolibras/MEC; certificado e/ou Declaração de proficiência de Tradução e Interpretação de Libras/Língua Portuguesa, Feneis ou CAS-PR ou DEE/Seed-PR.
454. E quando o estudante surdo não tem domínio da Libras?
Orientamos que os estudantes surdos que não dominam a Libras frequentem a Sala de Recursos Multifuncional – Surdez, a fim de adquirir a língua de sinais, para posteriormente compreenderem a Libras e usufruir da presença do TILS em sala de aula.
455. Quais os procedimentos para solicitar professor de apoio à comunicação alternativa para estudantes com diagnóstico de deficiência física neuromotora?
O diretor deve solicitar orientação dos técnicos de Educação Especial dos NREs, para visita “in loco”, para conhecer o estudante e constatar as necessidades educacionais dele.

Para a solicitação da abertura de demanda, visando o suprimento do professor de apoio à comunicação alternativa, no atendimento educacional especializado na área da deficiência física neuromotora, faz-se necessário na composição do processo:
  • requerimento do(a) diretor(a) do estabelecimento de ensino ao(à) Secretário(a) de Educação, com assinatura do(a) mesmo(a), o nome do aluno, série-ano/turma/turno da oferta e carga horária a ser suprida pelo professor apoio à comunicação alternativa, nome e código do município e estabelecimento de ensino;
  • anexar a avaliação pedagógica que constate o uso de comunicação alternativa, ou seja, que ateste que o estudante não utiliza a fala e a escrita convencional para interação da linguagem expressiva; o diagnóstico clínico do quadro de deficiência física neuromotora; o parecer do fisioterapeuta e fonoaudiólogo que constate o uso da comunicação alternativa e a justificativa;
  • anexar a ficha Roteiro de Avaliação da Deficiência Física Neuromotora;
  • anexar cópia da Ata da reunião;
  • comprovante de matrícula do estudante na Educação Básica, constando relatório Deficiência no registro do sistema Sere.
456. Quais os procedimentos para solicitar auxiliar operacional?
O diretor deve solicitar orientação dos técnicos de Educação Especial dos NREs, para visita “in loco”, para conhecer o estudante e constatar as necessidades educacionais dele.

Para a solicitação da abertura de demanda, visando o suprimento do auxiliar operacional, área da deficiência física neuromotora, faz-se necessário na composição de processo:
  • requerimento do(a) diretor(a) do estabelecimento de ensino ao(à) Secretário(a) de Educação, com assinatura do(a) mesmo(a), constando o nome do aluno, série/turma/turno da oferta e carga horaria a ser supridos, nome e código do município e estabelecimento de ensino;
  • parecer diagnóstico clínico do quadro de deficiência física neuromotora, parecer do fisioterapeuta e fonoaudiólogo;
  • anexar ficha Roteiro de Avaliação da Deficiência Física Neuromotora;
  • anexar cópia da Ata da reunião;
  • comprovante de matrícula do estudante na Educação Básica, constando relatório Deficiência no registro do sistema Sere.
457. Quais os procedimentos para solicitar guia-intérprete para estudantes surdo-cegos?
Para a solicitação da abertura de demanda, visando a solicitar guia-intérprete, faz-se necessário na composição de processo:
Requerimento do(a) diretor(a) do estabelecimento de ensino ao(à) Secretário(a) de Estado da Educação, solicitando abertura de demanda, contendo:

  • nome do aluno, série-ano/turma/turno da oferta e carga horaria a ser suprida pelo guia-intérprete, nome e código do município e estabelecimento de ensino;
  • exame audiológico que comprove a surdez bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, dos alunos que terão a mediação do guia-intérprete;
  • laudo oftalmológico, que comprove a deficiência visual;
  • cópia dos documentos pessoais do guia-intérprete (RG e contracheque), quando se tratar de professor do Quadro Próprio do Magistério (QPM);
  • documentação comprobatória do curso guia-intérprete.
458. Qual a importância do trabalho colaborativo entre o professor do ensino comum e professor especialista?
O termo colaboração remete a uma forma de trabalho em conjunto para resolver dificuldades reais, elaborar planejamentos, desenvolver mudanças, solucionar problemas. Esse trabalho forma uma organização em que todos os componentes compartilham as decisões tomadas e são responsáveis pela qualidade do que é produzido em conjunto, conforme as singularidades e necessidades de aprendizagem do estudante.
O trabalho colaborativo pode ser compreendido como uma estratégia pedagógica a ser utilizada pelo professor para favorecer a aprendizagem dos conteúdos contidos no currículo escolar para os alunos público-alvo da Educação Especial.
O objetivo do trabalho colaborativo é o desenvolvimento de metodologias de ensino para o acesso ao currículo, enriquecimento curricular e formas diferenciadas de avaliação para melhoria no desempenho acadêmico.
459. Há diferença entre a sala de apoio pedagógico e a de Sala de Recursos Multifuncional?
O Programa Salas de Apoio à Aprendizagem tem o objetivo de atender às dificuldades de aprendizagem de crianças que frequentam as séries finais do Ensino Fundamental.
Esses estudantes frequentam aulas de Língua Portuguesa e Matemática no contraturno, participando de atividades que visam à superação das dificuldades referentes aos conteúdos dessas disciplinas.
A Sala de Recursos Multifuncionais, por sua vez, é um Atendimento Educacional Especializado, de natureza pedagógica, que complementa a escolarização de estudantes matriculados na rede pública de ensino, que apresentam deficiência intelectual, deficiência física neuromotora, transtornos globais do desenvolvimento e transtornos funcionais específicos.
460. A oferta do AEE deve estar contemplada no PPP mesmo que a escola não tenha nenhuma oferta?
Sim, de acordo com as Diretrizes Curriculares da Educação Especial para a Construção de Currículos Inclusivos (PARANÁ, 2006), o atendimento educacional especializado deve integrar o Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola, envolver a participação da família e realizar-se em articulação às demais políticas públicas.
461. A escola pode comprar materiais para a Sala de Recurso Multifuncional (SRM) com orçamento próprio? Como?
Sim. Sendo a SRM uma oferta da escola prevista no PPP, o gestor poderá fazer uso dos mesmos recursos destinados à escola, a exemplo do Fundo Rotativo, bem como dos recursos advindos da APMF.
462. A escola pode utilizar os recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) para ações voltadas à Educação Especial? Como?
Sim. O Programa Escola Acessível é uma ação específica, voltada para a Educação Especial, que disponibiliza recursos por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
No âmbito deste programa são financiáveis as seguintes ações:
  • Adequação arquitetônica: rampas, sanitários, vias de acesso, instalação de corrimão e de sinalização visual, tátil e sonora.
  • Aquisição de cadeiras de rodas, recursos de tecnologia assistiva, bebedouros e mobiliários acessíveis.
463. Como solicitar materiais específicos para atendimento de estudantes cegos e de baixa visão?
Para os estudantes cegos, os livros digitais (Mecdaisy) são fornecidos pelo Programa Nacional do Livro Didático, por meio do registro no censo escolar. Já os livros em braille ou materiais complementares táteis (como mapas, gráficos, entre outros) são encaminhados pelos Centros de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual (CAPs), Instituições Especializadas na Área da Deficiência Visual e Sala de Recursos Multifuncional na Área da Deficiência Visual.
As escolas que possuem matrículas de estudantes de baixa visão devem solicitar aos NREs a produção dos livros didáticos ampliados, bem como, os materiais complementares necessários.

APMF / APAF



464. É obrigatório ter uma APMF em toda a escola pública estadual?
Sim, pois todo repasse de recursos federais, estaduais e de convênios, serão creditados no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da associação.
465. O que é uma Associação de Pais, Mestres e Funcionários?
Associação de Pais, Mestres e Funcionários, e similares (pessoa jurídica de direito privado), é um órgão de representação dos pais e profissionais do estabelecimento, não tendo caráter político-partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus dirigentes e conselheiros, sendo constituído por prazo indeterminado.
466. Quais os documentos legais para o funcionamento de uma APMF?
  • Estatuto registrado em cartório de títulos e documentos – Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
  • Ata da eleição da diretoria atual, registrado em cartório.
  • Cartão de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
  • Certidão liberatória do Tribunal de Contas do Estado.
  • Lei de Utilidade Pública.
  • Certidão negativa de débito do INSS.
  • Declaração de Imposto de Renda
  • Declaração de Débitos e Créditos Financeiros (DCTF).

Obs.: Orienta-se que a direção do estabelecimento de ensino e os membros da diretoria da APMF mantenham atualizados todos os documentos legais da APMF, junto ao NRE que sua escola pertence, para atualização diária junto ao Portal Dia a Dia Educação.

467. Quais são os órgãos e entidades responsáveis pela parte legal das APMF e APAF e respectivos documentos?
De acordo com os Subsídios para elaboração do estatuto da APMF – Capítulo IV – Das Atribuições, Art.4º, parágrafo único, os órgãos são:
  • Receita Federal – responsável pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Receita Federal - Declaração de Imposto de Renda;
  • Receita Federal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • Ministério do Trabalho – Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • INSS – Certidão Negativa de Débitos (CND);
  • Tribunal de Contas do Estado do Paraná - Certidão Negativa e demais documentos da legislação vigente;
  • Câmara Municipal de Vereadores - Lei de utilidade pública.
468. Quais são os órgãos de administração da APMF?
Assembleia Geral, Conselho Deliberativo e Fiscal, Diretoria e Assessoria Técnica.
469. Quais os segmentos das escolas que compõem a assessoria técnica da APMF e quais são suas atribuições?
A assessoria técnica é constituída pelo(a) diretor(a) e representantes da equipe pedagógica e administrativa da unidade escolar, independente do mandato da diretoria da APMF.
470. Quais são as atribuições da assessoria técnica?
  • Orientar quanto às normas e legislação para a criação, funcionamento e registro da APMF.
  • Oferecer suporte pedagógico aos projetos a serem executados pela APMF, visando sempre à garantia da execução do Projeto Político-Pedagógico e dos direitos dos estudantes.
  • Participar das discussões e da implantação e complementação do estatuto da APMF.
  • Participar das assembleias gerais, reuniões da diretoria e do Conselho Deliberativo e Fiscal da APMF.
  • Opinar sobre a aplicação dos recursos, de acordo com as finalidades da APMF.
  • Participar das assembleias gerais, reuniões da diretoria e do Conselho Deliberativo e Fiscal da APMF, opinando sobre a aplicação dos recursos, de acordo com as finalidades da APMF.
  • Providenciar a lista de votantes (só para consulta/controle) e a cédula eleitoral da APMF.
  • Divulgar e organizar acervo das legislações vigentes e das orientações da mantenedora.
  • Divulgar, para a diretoria da APMF e demais membros da comunidade escolar, por meio de edital impresso e eletrônico, as políticas públicas da mantenedora.
471. Quais são as atribuições da diretoria da APMF?
  • Elaborar o plano anual de atividades, submetendo-o à aprovação do Conselho Deliberativo e Fiscal, e Assembleia Geral, após ouvido o conselho escolar do estabelecimento de ensino.
  • Elaborar os relatórios semestrais encaminhando-os à apreciação do Conselho Deliberativo e Fiscal, à Assembleia Geral Extraordinária convocada para tal fim e ao Conselho Escolar.
  • Elaborar o relatório anual encaminhando-o para a apreciação do Conselho Deliberativo e Fiscal, do Conselho Escolar e da Assembleia Geral.
  • Gerir os recursos da APMF no cumprimento de seus objetivos.
  • Colocar em execução o plano anual de atividades e as deliberações aprovadas em Assembleia Geral, bem como as atividades necessárias para o cumprimento do Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino.
  • Decidir sobre a aceitação de doações com encargos, após ouvido o parecer do Conselho Deliberativo e Fiscal e Conselho Escolar.
  • Apresentar balancetes semestrais ao Conselho Deliberativo e Fiscal e Conselho Escolar, colocando à sua disposição os livros e os documentos.
  • Executar e fazer executar as atribuições constantes do art. 4.° deste estatuto.
  • Reunir-se mensalmente, em caráter ordinário e extraordinário, por convocação do presidente ou 2/3 (dois terços) de seus membros.
  • Adotar procedimentos de emergência não previstos neste estatuto, submetendo-os à posterior aprovação do Conselho Deliberativo e Fiscal e da Assembleia Geral.
  • Responsabilizar-se pelo patrimônio da Associação de Pais, Mestres e Funcionários, de acordo com o artigo 4.º, inciso II.
  • Responsabilizar-se pela elaboração e entrega das obrigações e documentos fiscais, nos prazos previstos em lei, aos órgãos competentes da Administração Pública.

Parágrafo único.
Todas as deliberações da Diretoria deverão ser tomadas em reunião conjunta dos seus membros e constar em livro ata próprio da APMF.
472. Quais as atribuições do primeiro secretário da APMF?
  • Lavrar as atas das reuniões da diretoria, assessoria técnica e das assembleias gerais
  • Organizar relatórios semestral e anual de atividades.
  • Manter atualizados e em ordem os documentos da APMF.
  • Encaminhar aos integrantes da associação os comunicados da diretoria da APMF.


473. Quais as funções do Conselho Deliberativo e Fiscal da APMF?
  • Examinar, obrigatoriamente, a cada semestre ou a qualquer tempo, os livros e documentos fiscais da diretoria, registrando o parecer no livro Ata da APMF.
  • Apreciar os balancetes semestrais e dar parecer aos relatórios semestrais e anuais, à prestação de contas e ao plano anual de atividades da diretoria, registrando o parecer no livro ata da APMF.
  • Emitir parecer sobre a observância dos preceitos do presente estatuto pelas chapas concorrentes às eleições, previamente à sua votação pela Assembleia Geral.
  • Autorizar investimentos e operações monetárias dos recursos provenientes da APMF, registrando o(s) parecer(es) em livro Ata da APMF.
  • Aprovar em primeira e/ou segunda instância as despesas da APMF, de acordo com o disposto nos § 1.° e 2.° do art. 8.° do presente estatuto, conforme os planos de aplicação dos recursos.
  • Receber sugestões provenientes dos integrantes efetivos.
  • Convocar, sempre que justificado, Assembleia Geral Extraordinária.
  • Analisar e aprovar as decisões tomadas pela diretoria nos casos de emergências não previstas no presente estatuto.
  • Dar parecer quanto à aceitação de doações com encargos para a APMF.
  • Dar parecer sobre contratos e convênios a serem firmados com outros órgãos e entidades.
  • Todas as deliberações do Conselho Deliberativo e Fiscal deverão ser aprovadas por maioria simples, em reunião da qual será lavrada ata em livro próprio da APMF, ou similares.
  • Indicar um conselheiro representante do segmento de pais para ratificar toda a movimentação financeira da APMF.
474. Quais os encaminhamentos que o diretor de um estabelecimento de ensino deverá fazer para organizar uma APMF nova em uma escola recém-inaugurada?
Reunião com a comunidade escolar para propor a criação de uma APMF no estabelecimento de ensino e, em seguida, a discussão para a elaboração do estatuto, seguindo orientações sugeridas pela Seed-PR.
475. Quais os procedimentos para adquirir a Lei de Utilidade Pública da APMF?
Procurar a Câmara Municipal de seu município e verificar quais os documentos que deverão ser encaminhado para cedência da Lei de Utilidade Pública.
476. O diretor, diretor auxiliar, professores ou funcionários da escola podem candidatar-se aos cargos de presidente ou tesoureiro da APMF?
Os cargos de presidente, vice-presidente, 1.° tesoureiro e 2.° tesoureiro são privativos de pais e/ou responsáveis legais de alunos matriculados com frequência regular, vedados aos servidores públicos estaduais.
477. Qual é o tempo de mandato de uma diretoria da APMF?
As eleições para a diretoria e o Conselho Deliberativo e Fiscal são realizadas bianualmente, podendo ser reeleitos por mais 2 (dois) mandatos, segundo o estatuto de cada associação.
478. Onde os documentos da nova APMF precisam ser apresentados?
Registrar a documentação legal em cartório, após encaminhar uma cópia ao Núcleo Regional de Educação e, em seguida, apresentar toda a documentação junto à Receita Federal e a agência bancária.
479. A APMF precisa fazer declaração de Imposto de Renda?
Sim, obedecendo às regras determinadas pela Receita Federal.
480. Quem gerencia a conta da APMF?
O presidente e o tesoureiro da APMF.
481. O presidente e o tesoureiro da APMF.
Toda e qualquer mudança deverá ser decidida em Assembleia Geral, convocada especificamente para esse fim.
482. O pai de um aluno que era membro da APMF, não quer mais participar da associação. A escola poderá deixar ociosa a sua vaga até a próxima eleição?
Não. A escola deverá convocar uma Assembleia Geral, específica para preencher o cargo em vacância, após registrar toda a documentação e encaminhar cópia aos órgãos competentes.
483. Quais os documentos que deverão ser repassados para a nova diretoria da APMF?
É de suma importância organizar uma reunião lavrada em ata e entregar à nova diretoria os seguintes documentos: livro Ata; cartão do CNPJ; declaração de Imposto de Renda; Declaração de Débitos e Créditos Federais (DCTF); Relação Anual de Informações (RAIS); certidão negativa do INSS; lei de utilidade pública (quando possuir); livro da cantina comercial (quando possuir cantina); talão de cheque da APMF; declaração de bens (caso a APMF possuir); e demais documentos, de acordo com as legislações vigentes.

484. Quais documentos legais da APMF deverão ser encaminhados ao Núcleo Regional de Educação?
Cópia da ata de eleição da nova diretoria; ficha cadastral do presidente e tesoureiro da APMF; ficha cadastral dos demais membros da diretoria da APMF; certidão negativa do INSS; certidão liberatória do Tribunal de Contas; e demais documentos que devem ser entregues ao seu NRE, conforme orientação.
485. Onde posso obter orientações sobre a APMF?
Nos 32 Núcleos Regionais de Educação, onde há um técnico pedagógico responsável pelas orientações; junto à Secretaria de Estado da Educação; ou via Portal Dia a Dia Educação.


486. Para a dissolução da APMF / APAF de uma Instituição de Ensino, quais são os encaminhamentos necessários?
Para a cessação de funcionamento e dissolução da APMF / APAF, inicialmente, deverá ser convocada uma Assembleia Geral Extraordinária, de acordo com as orientações contidas nos Subsídios para elaboração do estatuto da APMF - Capítulo IV – Das Atribuições, incisos VI e VIII; Capítulo IX – Da Administração, art. 18, inciso III.

Em seguida, averiguar junto aos Setores responsáveis no NRE/Seed, os documentos relativos aos bens patrimoniais e a todo o material pertencente à APMF.

Dar baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), junto à Receita Federal.
487. Um integrante da Diretoria da APMF (Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, 1º Diretor Esportivo, 1º Diretor Sociocultural, 2º Diretor Esportivo, 2º Diretor Sociocultural) precisa afastar-se do cargo que ocupa na APMF / APAF para concorrer a um cargo eletivo no Pleito Eleitoral?
Não, porém é importante salientar que, a desincompatibilização é um conceito diretamente ligado à inelegibilidade, ou seja, por intermédio dela, o candidato que tem capacidade eleitoral passiva, que é o direito de ser votado, afasta-se da inelegibilidade e, também, a incompatibilidade para o exercício do mandato. Dessa forma, a desincompatibilização é o ato pelo qual o candidato é obrigado a se afastar de certas funções, cargos ou empregos, na Administração Pública, direta ou indireta com vistas à disputa eleitoral. A desincompatibilização se restringe, apenas, ao servidor e /ou agente público.
488. Quais são as principais legislações que normatizam e regularizam o funcionamento de uma Cantina Comercial nas escolas?
  • Lei nº 10.054, de 16 de julho de 1992. Dispõe sobre o funcionamento de cantinas comerciais nas escolas de 1º e 2º graus da rede oficial de ensino;
  • Lei nº 14.423, de 02 de junho de 2004. Dispõe que os serviços de lanches nas unidades educacionais públicas e privadas que atendam a educação básica, localizadas no Estado, deverão obedecer a padrões de qualidade nutricional e de vida, indispensáveis à saúde dos alunos;
  • Lei nº 14.855, de 19 de outubro de 2005. Dispõe sobre os padrões técnicos de qualidade nutricional a serem seguidos pelas lanchonetes e similares, instaladas nas escolas de ensinos Fundamental e Médio, particulares e de rede pública;
  • Resolução nº 2.969, de 10 de setembro de 1992. Regulamento de cantinas comerciais dos estabelecimentos de ensino no estado do Paraná.
489. O Presidente da APMF teve o benefício do seguro-desemprego negado. O que fazer?
O trabalhador deve pedir a revisão por intermédio de um recurso administrativo em uma das Agências do Ministério do Trabalho ou no próprio Ministério do Trabalho, comprovando que o Presidente de APMF não tem remuneração. Para isso, deve ser apresentado o Estatuto da APMF / APAF, bem como a Ata de Eleição.

Maiores informações acesse o site do Ministério do Trabalho.
490. O Presidente da APMF mudou de endereço e consequentemente o filho saiu da escola, antes do término do mandato. Quem poderá assumir a Presidência da APMF?
Será convocada Assembleia Geral Extraordinária e o Vice-Presidente assumirá o cargo, conforme previsto nos art. 16 e 25 do Estatuto da APMF. Caso o Vice-Presidente não possa ou não queira assumir, a diretoria da APMF e Conselho Escolar em Assembleia Geral Extraordinária elegerá o substituto, em reunião convocada pelo Conselho Deliberativo e Fiscal, conforme descrito no inciso VII do art.18.
491. A APMF que obteve rendimento abaixo de R$ 28.123,91 ( ano-base 2016) é obrigada a fazer a Declaração de Imposto de Renda (IR)?
Sim, pois para a pessoa jurídica é obrigatória a declaração, mesmo com rendimento abaixo do mínimo. Ressaltamos que, mesmo sendo imune ao imposto sobre a renda está obrigada a entregar a ECF.

492. Por que a Declaração do Imposto de Renda é obrigatória, mesmo não superando o rendimento mínimo?
Por medida de segurança, pois o recolhimento de tributos só é verificado pela Receita Federal. Enfim, só é deferido pela Receita Federal.

493. A APMF não declarou o Imposto de Renda e recebeu a multa. Qual o procedimento?
O Presidente da APMF e o 1º Tesoureiro deverão comparecer na Receita Federal para obter as informações sobre os trâmites de regularização. O contador também poderá resolver essa situação.
Deve-se ficar atento para que essa multa não gere processo de dívida ativa.

Educação Especial - Currículo



494. Ao promover a inclusão, é preciso rever o Projeto Político-Pedagógico (PPP) e o currículo da escola?
Sim. O PPP deve contemplar o atendimento à diversidade; já o currículo deve prever a flexibilização das atividades (com mais recursos visuais, sonoros e táteis) para contemplar as diversas necessidades.
495. O que é flexibilização curricular?
A flexibilização curricular é uma proposta que visa promover o desenvolvimento e a aprendizagem dos estudantes que apresentam necessidades educacionais especiais, tendo como referência a elaboração do projeto pedagógico e a implementação de práticas inclusivas no sistema comum de ensino.

A proposta de flexibilização curricular é uma ação a ser desenvolvida na sala de aula do ensino comum, a partir do planejamento colaborativo entre professores do ensino comum e professores da Educação Especial, pois esta deve propor situações de aprendizagem que leve em consideração o que o estudante deve aprender, de como e quando aprender, das distintas formas de organização do ensino e de avaliação da aprendizagem com ênfase na necessidade de previsão e provisão de recursos e apoios adequados, ou seja, diz respeito às modificações em forma de complementação dos conteúdos ou da estrutura curricular que está prevista para os estudantes da escola como um todo.
496. O que é flexibilização curricular?
A flexibilização curricular é uma proposta que visa promover o desenvolvimento e a aprendizagem dos estudantes que apresentam necessidades educacionais especiais, tendo como referência a elaboração do projeto pedagógico e a implementação de práticas inclusivas no sistema comum de ensino.

A proposta de flexibilização curricular é uma ação a ser desenvolvida na sala de aula do ensino comum, a partir do planejamento colaborativo entre professores do ensino comum e professores da Educação Especial, pois esta deve propor situações de aprendizagem que leve em consideração o que o estudante deve aprender, de como e quando aprender, das distintas formas de organização do ensino e de avaliação da aprendizagem com ênfase na necessidade de previsão e provisão de recursos e apoios adequados, ou seja, diz respeito às modificações em forma de complementação dos conteúdos ou da estrutura curricular que está prevista para os estudantes da escola como um todo.

Educação Especial - Sareh



497. O que é o Sareh?
O Sareh é o Serviço de Atendimento à Rede de Escolarização Hospitalar, cujo objetivo é o atendimento educacional aos alunos que se encontram impossibilitados de frequentar a escola em virtude de situação de internamento hospitalar ou tratamento de saúde e que necessitam continuidade no seu processo de escolarização e manutenção com seu ambiente escolar.
498. Quem pode ser atendido pelo Sareh?
Estudantes de 6° ao 9° anos do Ensino Fundamental, do Ensino Médio, Educação Profissional e Educação de Jovens e Adultos da rede pública estadual de ensino.
499. Quais são os dois tipos de atendimento ofertados pelo Sareh?
Sareh hospitalar e Sareh domiciliar.
500. Em que circunstancias/situações os estudantes recebem atendimento Sareh hospitalar e domiciliar?
  • Atendimento Hospitalar: Todos os estudantes de 6° ao 9° anos do Ensino Fundamental, do Ensino Médio, Educação Profissional e Educação de Jovens e Adultos da rede pública estadual de ensino internados para tratamento de saúde em instituições que possuem parceria com a Seed-PR, têm assegurada sua escolarização por meio do Sareh Hospitalar e são atendidos por uma equipe composta por um pedagogo e três professores das áreas de Linguagens, Humanas e Exatas. As ciências naturais entram em exatas.
  • Atendimento Domiciliar: Quando o estudante não estiver internado, porém afastado da escola para tratamento de saúde, mediante atestado médico, por um período superior a 90 (noventa) dias, a escola deve solicitar um professor de atendimento pedagógico domiciliar por meio da solicitação de abertura de demanda – Sareh domiciliar.
501. Quais documentos devem compor o processo de solicitação de professor de atendimento pedagógico domiciliar?
  • Ofício do(a) diretor(a) do estabelecimento de ensino ao(à) chefe do Departamento de Educação Especial, requerendo o atendimento educacional domiciliar, com o nome do estudante, série/turma/turno.
  • Atestado ou laudo médico contendo o diagnóstico clínico do estudante com a devida justificativa da necessidade do atendimento domiciliar. Este documento deve conter, ainda, o período mínimo de afastamento de 90 dias e a liberação para o atendimento educacional domiciliar.
  • Relatório pedagógico da escola com a descrição dos encaminhamentos já realizados com o estudante, através de tarefas domiciliares, por exemplo.
  • Ata de reunião com direção, equipe pedagógica, professores e pais, para esclarecer sobre o Atendimento Domiciliar.
  • Indicação de professores para o referido pedido de professor de atendimento domiciliar.
  • Encaminhar o processo ao NRE para que procedam o registro do relatório da visita in loco (residência do estudante), para verificar as necessidades pedagógicas de cada estudante solicitante do atendimento.
  • Tanto a abertura do contrato de PSS como a demanda e suprimento serão feitos pela Seed-PR, mediante envio de planilha preenchida no NRE pelo Sareh e RH, com as informações necessárias. Atentar para os códigos do município, NRE, escola, etc.
502. Onde o professor que atua no Sareh domiciliar deve cumprir a hora-atividade?
Na escola onde o estudante está matriculado, para que o contato com os professores e pedagogos da turma seja mantido.
503. Ao fazer a indicação de professores para o Sareh domiciliar, o diretor pode indicar professores que já atuam na escola?
Sim, desde que os mesmos tenham potencial para mais aulas.
504. Quais são os procedimentos que a escola deve fazer se o estudante apresentar atestado de afastamento médico inferior a 90 dias?
Quando o atestado médico impossibilitar a presença do estudante no ambiente escolar por um período inferior a 90 (noventa) dias, a escola deve proporcionar tarefas domiciliares aos estudantes afastados por tratamento de saúde seguindo alguns procedimentos:
  • A escola solicita aos familiares o atestado médico e o laudo (quando for o caso), cujo teor deverá estabelecer quais são os limites da ação pedagógica.
  • O(a) pedagogo(a) deve agendar reunião com o responsável pelo estudante para de posse do registro em ata definir quem da família será o responsável pela busca e entrega, na escola, das atividades do estudante.
  • O(a) pedagogo(a) da escola deve solicitar reunião entre pedagogos, professores do estudante e direção, para comunicar formalmente sobre a situação do estudante e, de posse do registro em ata, elaborar, em conjunto com a direção e professores, um Plano de Ação para o atendimento pedagógico mediante tarefa domiciliar.
  • A equipe pedagógica deverá eleger um dia da semana para que o familiar traga as atividades desenvolvidas e receba outras para levar ao estudante, procedendo desta forma até que este esteja totalmente recuperado e possa voltar a frequentar a escola.
  • À equipe da escola, ao pedagogo e aos professores, compete a elaboração das atividades a serem propostas para o estudante, assim como realizar o acompanhamento das tarefas domiciliares e os resultados atribuídos pela sua conclusão, no que diz respeito à promoção ou não deste estudante.
  • O responsável, preferencialmente familiar, encarregado de solicitar/buscar/ entregar as atividades junto à equipe pedagógica, deve comparecer à escola, conforme acordado, para solicitar/buscar/entregar as atividades semanais, de cada disciplina, a serem desenvolvidas pelo próprio estudante em sua residência.
Se for o caso, é necessário que a escola anexe a Ficha Individual do Sareh, encaminhada quando o estudante tiver alta, à Ficha Individual do Estudante e, posteriormente, arquivar na Pasta Individual. Registre no Livro de Registro de Classe o resultado das avaliações realizadas pelo estudante, no período em que esteve em fase de internamento ou em domicílio, integrando o parecer no processo avaliativo.
505. Que orientações devem/podem ser dadas à família para que a mesma consiga atendimento pelo Sareh hospitalar?
Todo estudante, ao ser internado, recebe a visita do pedagogo do Sareh para as primeiras orientações. Caso isso não ocorra, as famílias devem procurar informações sobre o Sareh junto ao(à) assistente social daquela unidade.
506. Quais instituições mantêm parceria com a Seed-PR para ofertar o Sareh hospitalar?
1. Associação Hospitalar de Proteção à Infância Doutor Raul Carneiro/Hospital Pequeno Príncipe – Curitiba;
2. Associação Paranaense de Apoio à Criança com Neoplasia (APACN) – Curitiba;
3. Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná – Curitiba;
4. Hospital do Trabalhador – Curitiba;
5. Hospital Erasto Gaertner – Curitiba;
6. Hospital Universitário Evangélico – Curitiba;
7. Hospital Universitário Cajuru – Curitiba;
8. Centro Hospitalar de Reabilitação Ana Carolina Moura Xavier – Curitiba;
9. Hospital Universitário de Maringá;
10. Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná – Londrina;
11. Hospital do Câncer de Londrina - Londrina;
12. Hospital Universitário do Oeste do Paraná - Cascavel;
13. Hospital do Câncer de Cascavel / UOPECCAN - Cascavel;
14. Hospital Infantil Dr. Waldemar Monastier – Campo Largo;
15. Hospital Regional do Litoral – Paranaguá;
16. Clínica H. J. – União da Vitória;
17. Comunidade Terapêutica Esquadrão da Vida – Ponta Grossa;
18. Comunidade Terapêutica Melhor Viver - Ponta Grossa.

Educação Especial - Escolas de Educação Básica, modalidade Educação Especial



507. Quais as etapas da Educação Básica ofertadas pelas escolas da Educação Básica, modalidade Educação Especial?
De acordo com o Parecer n.º 07/2014, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, as escolas de Educação Básica, modalidade Educação Especial, ofertam as seguintes etapas: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos – EJA/Fase I e Educação Profissional – Formação Inicial.
508. Como ocorre a matrícula?
A matrícula dos estudantes das escolas de Educação Básica, modalidade Educação Especial, ocorre no Sistema Estadual de Registro Escolar (Sere) de acordo com a etapa de ensino.
509. Como ocorre a oferta da Educação Infantil nas escolas da Educação Básica, modalidade Educação Especial?
Nas escolas de Educação Básica, modalidade Educação Especial, a Educação Infantil é organizada da seguinte forma:
  • Estimulação essencial, para crianças de zero a três anos.
  • Educação Pré-Escolar, para crianças de quatro e cinco anos.
A matrícula nesta etapa deve ser efetivada, preferencialmente, nos Centros Municipais de Educação Infantil (Cemei) e/ou rede particular. Na escola de Educação Básica, modalidade Educação Especial, o estudante receberá os atendimentos: educacional especializado e técnico/clínico (fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, dentre outros), organizado, preferencialmente, por cronograma.
No atendimento por cronograma, a criança poderá ter duas matrículas concomitantes, uma em Centro Municipal de Educação Infantil (Cemei) e/ou na rede particular e outra na escola de Educação Básica, modalidade Educação Especial. Em casos específicos, onde não houver a possibilidade de matrícula no Cemei, a criança poderá ter matrícula apenas na escola de Educação Básica, modalidade Educação Especial.
510. Como ocorre a oferta do Ensino Fundamental nas escolas da Educação Básica, modalidade Educação Especial?
Na escola de Educação Básica, modalidade Educação Especial, a oferta do Ensino Fundamental ocorre por meio de um Ciclo Contínuo organizado em 2 ciclos, que equivalem, respectivamente, ao 1.º e 2.º anos do Ensino Fundamental, sendo que:
  • o 1.º ciclo está subdividido em quatro etapas, com duração de quatro anos letivos, ou seja, um ano letivo para cada etapa.
  • o 2.º ciclo subdividido em seis etapas, com duração de seis anos letivos, ou seja, um ano letivo para cada etapa.
511. Quanto tempo de duração tem o Ensino Fundamental nas escolas da Educação Básica, modalidade Educação Especial?
O Ensino Fundamental na escola de Educação Básica, modalidade Educação Especial, está organizado em um Ciclo Contínuo de 10 anos, para atendimento de estudantes de 6 a 15 anos com deficiência intelectual, múltiplas deficiências e transtornos globais do desenvolvimento.
512. Como é a proposta curricular do Ensino fundamental?
A proposta curricular é centrada no mundo da leitura, da escrita e do cálculo matemático, compreendidos como promotores das capacidades de interpretar, criticar e produzir conhecimentos, principalmente de seu cotidiano. Os conteúdos curriculares propostos por meio de atividades funcionais promovem o respeito ao ritmo escolar do estudante, a apropriação dos conhecimentos e saberes escolares reais e concorrem para a autonomia dos estudantes.
513. Como é a avaliação do Ensino Fundamental?
A avaliação nas escolas de Educação Básica, modalidade Educação Especial, ocorre de forma processual, contínua, diagnóstica e descritiva, com valorização dos domínios acadêmicos adquiridos, cujo resultado deverá ser transcrito semestralmente em formulário próprio, tendo por finalidade o registro da vida escolar do estudante.
514. Como ocorre a reprovação do estudante do Ensino Fundamental?
O Parecer n.º 07/2014 define a organização do Ensino Fundamental em um ciclo contínuo de 10 anos com oferta do 1º e 2º anos e cuja promoção de uma etapa para outra é automática. Sendo assim, na escola de Educação Básica, modalidade Educação Especial, não ocorre a reprovação de estudantes.
515. Como ocorre a transferência do estudante da Educação Especial para Educação Regular e vice-versa, e quais as situações em que o aluno pode ser transferido?
1. Da escola de Educação Básica, modalidade Educação Especial, para o ensino comum: a transferência ocorrerá em conformidade com a legislação escolar vigente, quando no decorrer do processo de aprendizagem o estudante apresentar condições acadêmicas, cognitivas e sociais para frequentar uma escola da rede comum de ensino pública ou particular. No Histórico Escolar deverá ser anexado parecer descritivo das aprendizagens e domínios alcançados, da evolução pedagógica do estudante, indicando, sobretudo, o ano escolar em que a matrícula deverá ser efetivada.

2. Do ensino comum para a escola de Educação Básica, modalidade Educação Especial: esta transferência acontecerá a partir de uma avaliação psicoeducacional quando diagnosticado defasagem e atraso na aprendizagem, ao tempo em que deverá ser observado a oferta de etapas dessa escola. Observe-se que: estudantes com histórico de conclusão do 2º ano (menores de 15 anos), bem como os estudantes acima de 15 anos com histórico de conclusão dos anos iniciais não poderão ter matrícula nestas escolas, porque a etapa para a qual deverão ser matriculados não é ofertada por estas instituições de ensino.
516. Como ocorre o apoio pedagógico no contraturno?
A escola de Educação Básica, modalidade Educação Especial, não oferta apoio pedagógico no contraturno, pois já trabalha de forma diferenciada para atender às necessidades de seus estudantes.
517. Qual a idade que o aluno pode cursar a EJA nas escolas da Educação Básica, modalidade Educação Especial?
Os estudantes que são matriculados na escola de Educação Básica, modalidade Educação Especial, com seis anos no primeiro ano, e que no período de dez anos não são encaminhados para o ensino comum, aos dezesseis anos são remanejados para a EJA. Os estudantes transferidos do ensino comum para a EJA da escola de Educação Básica, modalidade Educação Especial, podem ingressar a partir dos 15 anos, desde que não tenham concluído o Ensino Fundamental – Fase I.
518. Quais as etapas e carga horária da EJA?
A EJA da escola de Educação Básica, modalidade Educação Especial, é ofertada em etapa única do 1º ao 5º ano, com o mínimo de 1.200 horas presenciais para a conclusão do curso. A carga horária do curso é de, no mínimo, 02 horas diárias (ou 400 horas por ano) e de 200 dias letivos com, no mínimo, 75% de frequência do educando.
519. Qual a forma de avaliação da EJA?
Como em todo o processo de ensino e aprendizagem das escolas de Educação Básica, modalidade Educação Especial, a avaliação é processual e contínua. O currículo é adaptado em razão do desenvolvimento dos estudantes e organizado em três áreas do conhecimento, e permeado pela Educação Profissional.
520. Qual o sistema utilizado para matrícula na EJA?
A matrícula dos estudantes na EJA ocorre no Sistema Estadual de Jovens e Adultos (Seja).
521. Ao concluir a EJA, o estudante recebe que tipo de certificação?
Os estudantes receberão o certificado de conclusão da Fase I do Ensino Fundamental, emitido pelo Seja. Estão previstos, entre os critérios para certificação do educando, cumprimento de, no mínimo, 1.200 horas e avaliação diagnóstica da apropriação dos conteúdos.
522. Como ocorre a carga horária da Educação Profissional?
A Educação Profissional é realizada concomitante à EJA e sua carga horária obrigatória é de duas horas diárias.
523. Como se dá a matrícula da Educação Profissional?
A matrícula dos estudantes na Educação Profissional ocorre no Sistema Estadual de Registro Escolar (Sere).
524. Quais são as unidades ocupacionais da Educação Profissional?
Unidade Ocupacional de Qualidade de Vida, Unidade Ocupacional de Produção e Unidade Ocupacional de Formação Inicial.
525. Como se pode trabalhar a unidade ocupacional de qualidade de vida?
A proposta de trabalho nesta unidade está pautada nas vivências e experiências de situações de bem-estar físico, mental e ocupacional. Quanto ao plano de trabalho docente (planejamento), o professor, por meio de um trabalho individualizado, planejará sua ação de acordo com o nível de aprendizagem de cada estudante. O planejamento do professor deve ser flexível, uma vez que deve considerar as condições cognitivas de cada estudante, impostas pela deficiência, e suas habilidades adaptativas possibilitadas pelo meio social (estímulos, motivação, saúde, etc.).
526. Como se pode trabalhar a unidade ocupacional de produção e para quem se destina?
A proposta para esta unidade é dar continuidade ao processo educacional com diferentes atividades formativas e a organização de instruções das diferentes formas de aprimoramento ocupacional.
 
No plano de trabalho docente (planejamento) dessa unidade, o professor, por meio de um trabalho individualizado, planejará sua ação de acordo com o nível de aprendizagem de cada estudante. O planejamento deve ser flexível, uma vez que deve considerar as condições cognitivas de cada estudante, impostas pela deficiência, e suas habilidades adaptativas possibilitadas pelo meio social (estímulos, motivação, saúde, etc.).

Destina-se a estudantes, jovens e adultos, que apresentam condições de realizar, com segurança, operações descritas em ocupações e que necessitam do acompanhamento sistemático para o aprimoramento do desempenho.
527. Como se pode trabalhar a unidade ocupacional de formação inicial?
A proposta de trabalho para esta unidade é de possibilitar ao estudante a aquisição de conhecimentos teóricos, técnicos e operacionais, a partir de atividades consideradas profissionalizantes, com objetivo de incluí-los socialmente, por meio do trabalho desenvolvido tanto na escola como nas empresas.

No plano de trabalho docente (planejamento), dessa unidade, o professor, por meio de um trabalho individualizado, deverá planejar sua ação de acordo com o nível de aprendizagem de cada estudante. O planejamento deve ser flexível, uma vez que deve considerar as condições cognitivas de cada estudante, impostas pela deficiência, e suas habilidades adaptativas possibilitadas pelo meio social (estímulos, motivação, saúde, etc.).
528. Como a escola pode fazer parceria com as instituições formadoras?
As mantenedoras das escolas de Educação Básica, modalidade Educação Especial, podem firmar parcerias com qualquer entidade, sejam do Sistema S ou de outras instituições que atuam na formação e qualificação das pessoas com deficiências.
529. Estudantes surdos podem ser matriculados nessas escolas de modalidade Educação Especial?
Existem escolas específicas para os estudantes surdos com a proposta de educação bilíngue. No Paraná há duas estaduais e 12 conveniadas com a rede estadual.

Brigada Escolar



530. O que é o Programa Brigada Escolar?
O Programa Brigada Escolar – Defesa Civil na Escola é um programa de governo criado pelo Decreto Estadual n.º 4837, de 04 de junho de 2012, e instituído pela Lei n.º 18.424, de 08 de janeiro de 2015.
531. Quais os objetivos do programa?
Tornar o ambiente escolar mais seguro e criar uma cultura prevencionista que alcance a comunidade escolar como um todo.

532. Quais as ações do programa?
O programa atua sobre três bases principais: capacitação dos profissionais da educação; execução do Plano de Abandono Escolar; e adequação da edificação escolar ao Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (CSCIP) do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná.

533. Onde essas ações são desenvolvidas?
No ambiente escolar.

534. Quais os equipamentos de segurança?
Instalação de extintores de incêndios (hidrantes dependendo do porte da escola), equipamentos de iluminação e placas de sinalização.

535. Existe um programa de formação de Brigadistas Escolares?
Sim. Periodicamente, em conjunto com a CFC/Seed-PR, são realizados cursos de capacitação de brigadistas escolares.

536. Quem pode participar?
Todos os profissionais envolvidos com a rotina da escola: professores(as), funcionários(as), inclusive os diretores(as).

537. Quais os critérios para selecionar os participantes?
Voluntariedade e indicação do diretor.

538. Como as inscrições são realizadas?
Após indicação do diretor, o técnico-pedagógico do NRE responsável pelo Programa Brigada Escolar – Defesa Civil na Escola encaminha listagem à CFC/Seed-PR para que a inscrição seja efetivada no sistema, bem como possa ser utilizada para o curso na modalidade EaD.

539. O diretor pode compor a brigada da escola?
Não. O diretor é o coordenador das ações da brigada no âmbito de sua instituição de ensino. Assim, em virtude de sua missão específica, não poderá ser componente da brigada escolar. No entanto, é importante que detenha os conhecimentos inerentes ao Curso de Capacitação de Brigadistas Escolares.

540. Qual é o formato do Curso de Capacitação de Brigadistas Escolares?
O curso de capacitação tem um total de 68 horas/aula, das quais 60 horas/aula são teóricas e na modalidade a distância (EaD) e 08 horas/aula são práticas, na modalidade presencial.

541. Quais os módulos teóricos da modalidade EaD?
As 60 horas/aula teóricas são divididas em seis módulos: O Programa Brigadas Escolares; A Defesa Civil; Plano de Abandono; Edificações; Socorros de Urgência; e Combate a Princípios de Incêndio.



542. Quais os módulos práticos da modalidade presencial?
As 08 horas/aula práticas são divididas em dois módulos, em que bombeiros militares instruem os cursistas em atividades referentes a Socorros de Urgência e Combate a Princípios de Incêndio.
543. O que é Atestado de Conformidade?
É o documento originado pelo diretor da instituição de ensino que deve ser assinado pelo chefe do NRE, pelo técnico brigadista e pelo engenheiro/arquiteto atuante no NRE.

Este documento atesta que foram cumpridas todas as exigências previstas na primeira fase do programa e adotadas as medidas de proteção, tudo consonante à Resolução Normativa n.º 01/2012 da Sude/Seed-PR e Instrução n.º 024/2012 da Sued/Seed-PR.



544. 15. O que é Certificado de Conformidade?
É o documento expedido pela Coordenação Estadual do Programa Brigadas Escolares – Defesa Civil na Escola que certifica que o estabelecimento de ensino cumpriu todos os requisitos e exigências do programa.
Esse certificado é emitido baseado nas informações do Atestado de Conformidade e é imprescindível à regularidade da escola perante o Conselho Estadual de Educação (CEE) do Paraná.

Grêmio Estudantil



545. O que é Grêmio Estudantil?
O Grêmio Estudantil é uma organização sem fins lucrativos que representa os interesses dos estudantes na sua instituição de ensino e que tem fins cívicos, culturais, educacionais, desportivos e sociais.

546. Quais as legislações que embasam a constituição e composição do Grêmio Estudantil?
Lei Federal n.º 7.398/85; Constituição Federal de 1988; Lei Federal n.º 8.069/90 - ECA; Lei Estadual n.º 11.057/95; Lei Federal n.º 9.394/96; Lei Federal n.º 13.005/14 Plano Nacional de Educação - Meta 19 e Estatuto do Grêmio Estudantil.

547. Quais os objetivos do Grêmio Estudantil?
  • Representar condignamente o corpo discente.
  • Defender os interesses individuais e coletivos dos estudantes do Colégio.
  • Incentivar a cultura literária, artística e desportiva dos seus membros.
  • Promover a cooperação entre administradores, funcionários, professores e estudantes no trabalho escolar, buscando seus aprimoramentos.
  • Lutar pela democracia permanente na instituição de ensino, através do direito da participação nos fóruns internos de deliberação.
  • Estabelecer diálogo com órgãos de representação dos estudantes.

 


548. Quais os passos a serem seguidos para organizar o Grêmio Estudantil?
Inicialmente se deve constituir uma comissão Pró-Grêmio, formada por estudantes representantes de turma ou escolhida entre seus pares. Essa comissão Pró-Grêmio deverá realizar um estatuto e organizar a Assembleia Geral de estudantes. Nessa Assembleia deverá ser esclarecido a todos os estudantes o que é um Grêmio e qual a sua finalidade; também deve ser apresentado e aprovado o estatuto do Grêmio e ser formada a Comissão Eleitoral. Ressalta-se que, no início da reunião, deverá ser escolhido, entre os participantes, quem deverá secretariá-la, isto é, aquele que ficará com a incumbência de escrever a Ata, contendo tudo o que houve na reunião: quem compareceu, a que horas se iniciou, em que local ocorreu, quais assuntos foram tratados, quantos votaram pela aprovação e quantos votaram contra. É de suma importância que, no final da reunião, todos os presentes assinem esse documento (Ata).

549. Quais as atribuições da Comissão Eleitoral para a composição do Grêmio Estudantil?
A Comissão Eleitoral ficará com a responsabilidade de marcar a data da eleição, receber a inscrição de chapas e candidatos, fiscalizar o processo eleitoral e resolver eventuais dúvidas que surjam no processo eleitoral. Os membros dessa Comissão devem promover a apuração dos votos, declarar os vencedores e organizar um ato de posse.
550. Como ocorre o processo de eleição do Grêmio Estudantil?
A escolha dos dirigentes e dos representantes do Grêmio será realizada pelo voto direto e secreto de cada aluno, conforme aborda o estatuto vigente de cada estabelecimento de ensino, observando-se, no que couber, as normas da legislação eleitoral.
551. Como é escolhida a data para a eleição do Grêmio Estudantil?
A data para a eleição do Grêmio deve acontecer dois dias letivos após o último dia de campanha das chapas.
552. Qual a autonomia do Grêmio?
O Grêmio tem autonomia para elaborar propostas, organizar e sugerir atividades para a escola. Para executá-las, no entanto, o grupo deve contar com o apoio e a autorização da direção ou do Conselho Escolar. O Grêmio tem direito de participar da organização do calendário escolar e deve articular e negociar os interesses dos alunos junto à direção.

De acordo com levantamento do Núcleo de Articulação de Iniciativas com Pais e Alunos (Nuart), entre os mais de 3,3 mil grêmios atuantes em escolas estaduais, 29% dos grupos têm como foco organizar atividades esportivas; outros 27% se dedicam na promoção de eventos culturais dentro e fora da unidade de ensino. O entretenimento é responsável pela atenção de 12% dos grêmios.

553. O que é possível fazer com os recursos financeiros captados pelo Grêmio Estudantil?
É possível utilizar os recursos para organizar e promover atividades ou eventos do Grêmio, como, por exemplo, comprar um computador para a sala do grupo, promover uma excursão para um museu, entre outros. Nenhum membro do Grêmio pode ser remunerado. A participação é voluntária.

554. Quais são os integrantes que compõem os cargos de diretoria do Grêmio Estudantil?
Presidente, Vice-presidente, Secretário-geral, 1º Secretário, Tesoureiro-geral, 1º Tesoureiro, Diretor Social, Diretor de Imprensa, Diretor Cultural, Diretor de Esporte, Diretor Saúde e Meio Ambiente.

555. Quem pode participar da diretoria de um Grêmio Estudantil?
Todo aluno matriculado na escola poderá ser da diretoria do Grêmio, desde que esteja inscrito na chapa vencedora. Em relação ao cargo, os membros da própria chapa deverão escolher qual posição terão de acordo com as áreas de interesse de cada um.

556. Quantos estudantes compõem o Conselho Fiscal do Grêmio Estudantil?
3 (três) estudantes titulares e 3 (três) estudantes suplentes.

557. O Grêmio Estudantil tem direito a uma sala na unidade escolar?
Sim. É importante que a diretoria da escola disponibilize uma sala para a sede do Grêmio.




558. Qual o documento norteador das ações do Grêmio Estudantil?
A organização, o funcionamento e as atividades do Grêmio serão estabelecidas em seu Estatuto e aprovados em Assembleia Geral do corpo discente do estabelecimento de ensino convocada para este fim, obedecendo à legislação pertinente.

559. O que acontece com os bens materiais que o Grêmio adquire depois que uma diretoria encerra seu mandato?
Quando uma diretoria encerra seu mandato, os bens adquiridos permanecem no Grêmio Estudantil. Os bens serão averiguados pelo diretor e pelo Conselho Fiscal (três alunos eleitos pelo Conselho de Representantes de Classe). É muito importante a transparência no gerenciamento e o incentivo à participação dos alunos nas decisões de aplicação dos recursos financeiros.

560. Os integrantes do Grêmio podem sair da sala de aula quando houver necessidade?
A orientação dada aos grêmios é que evitem marcar reuniões e atividades em horários de aula. Quanto mais envolvidos com as disciplinas, com os professores e com a escola em geral, mais o grêmio saberá o que propor e aprimorar. Em casos urgentes, com autorização do professor ou da direção da escola, é possível a saída de um membro.

561. Quem pode participar das reuniões do grêmio?
Todos os alunos da escola. O Grêmio representa todos os alunos da escola e, portanto, todos devem participar de sua gestão. Entretanto, a diretoria do Grêmio foi escolhida para, naquele ano, coordenar suas atividades, por isso tem direito a realizar reuniões internas.

Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - Pibid



562. O que é o Pibid?
O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid) é um programa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) que tem por finalidade fomentar a iniciação à docência, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação de docentes em nível superior e para a melhoria da qualidade da Educação Básica pública brasileira. Os projetos apoiados no âmbito do Pibid são propostos por instituições de ensino superior e desenvolvidos por estudantes de cursos de licenciatura sob supervisão de professores de Educação Básica e orientação de professores das IES. O apoio do programa consiste na concessão de bolsas aos integrantes do projeto e no repasse de recursos financeiros para custear suas atividades.
(Artigos 1.º e 2.º da Portaria n.º 46, de 11/4/2016)
563. Quais os objetivos do Pibid?
São objetivos do Pibid, entre outros: incentivar a formação de docentes em nível superior para a Educação Básica; contribuir para a valorização do magistério; elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura; e inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino e aprendizagem.
(Artigo 4.º da Portaria n.º 46, de 11/4/2016)
564. Como uma escola é selecionada para fazer parte do Pibid?
Os projetos apoiados no âmbito do Pibid são propostos por instituições de ensino superior (IES) e desenvolvidos por estudantes de cursos de licenciatura sob supervisão de professores de Educação Básica e orientação de professores das IES. Cada projeto institucional deverá ser adequado para ser desenvolvido em parceria com os sistemas de ensino de Educação Básica, em escolas públicas consideradas prioritárias. Para efeito da adequação, escolas prioritárias são aquelas em que 40% dos estudantes do 5.º ano obtiveram menos de 175 pontos ou aquelas em que 25% dos estudantes do 9.º ano obtiveram menos de 200 pontos na Prova Brasil em 2013. A relação de escolas elegíveis estará disponível no endereço eletrônico CAPES.gov.br/educacao-basica/CAPESPIBID.
(Ponto 4.2 da Portaria n.º 46, de 11/4/2016)
565. Quais as legislações que os alunos bolsistas das IES precisam conhecer com relação a realização de pesquisa em ambiente escolar?
O pesquisador precisa conhecer a resolução que trata de pesquisa científica, disponível no Portal Dia a Dia Educação, no link http://www.gestaoescolar.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1609.

Afastamento para Stricto Sensu



566. O que é Stricto Sensu?
A formação em nível Stricto Sensu são os cursos de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado.
567. Existe a possibilidade de afastamento do trabalho para a realização de cursos de pós-graduação em nível de Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado?
Sim, desde 2012 a Seed-PR tem possibilitado afastamento para os cursos. Contudo, a oferta depende do lançamento de edital próprio que estabelece as normas para a realização de Processo Seletivo Interno, destinados aos servidores públicos estaduais, pertencentes ao Quadro Próprio do Magistério (QPM) e ao Quadro dos Funcionários da Educação Básica (QFEB).
568. Quais os critérios para o afastamento?
  • Ter cumprido o estágio probatório.
  • Ser QPM ou QFEB.
  • Estar em exercício na Rede Pública.
  • Ter sido admitido em Programa de Pós-Graduação, em nível de Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado.
  • Não possuir penalização em procedimento disciplinar nos últimos 2 anos.
  • Não estar participando do PDE e nem ter sido afastado nos últimos 2 anos.
  • Não ser desistente ou excluído do PDE em anos anteriores sem justificativa legal.

569. O professor que tem padrão de 20 horas e mais 20 horas extraordinárias, afasta-se com 40 horas?
Não. Durante o afastamento, o servidor afasta-se apenas das aulas do padrão e não pode ministrar aulas extraordinárias.

570. Ao ser afastado, o professor perde sua lotação na escola?
Não.

Semana Pedagógica



571. O que é Semana Pedagógica?
É um evento de formação continuada destinada aos profissionais da educação.
572. Quais os temas discutidos na Semana Pedagógica?
Os temas são selecionados/elaborados pelas diretorias e pelos departamentos para oferecerem aportes teóricos relevantes sobre temas emergentes que afetam o cotidiano da sala de aula, bem como o processo de ensino e aprendizagem, de modo a fundamentar os profissionais da educação para o planejamento do semestre letivo.
573. Onde estão disponibilizadas as semanas pedagógicas?
As semanas pedagógicas estão disponibilizadas em: http://www.gestaoescolar.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1471
574. Quando a Semana Pedagógica acontece?
A Semana Pedagógica acontece no primeiro e no segundo semestre de cada ano, conforme definido no calendário escolar vigente.
575. Quem é o público-alvo?
Essa formação é destinada a todos os profissionais que atuam nas escolas, NRE e Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed-PR).
576. Qual o papel do diretor em relação à Semana Pedagógica?
Organizar a realização da Semana Pedagógica, junto com a equipe pedagógica, para todos os profissionais da educação (professores e agentes educacionais I e II), conforme orientações do NRE.
577. Qual o papel do diretor em relação à Semana Pedagógica?
Organizar a realização da Semana Pedagógica, junto com a equipe pedagógica, para todos os profissionais da educação (professores e agentes educacionais I e II), conforme orientações do NRE.

Educação das Relações Étnico-raciais



578. O que é a Educação das Relações Étnico-Raciais?
É a política pública educacional que visa o conhecimento, o reconhecimento e a valorização da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, bem como da identidade étnico-racial dos afrodescendentes no Brasil, como forma de enfrentamento e combate ao racismo, discriminação e preconceito racial na sociedade brasileira.

579. A quem se destina essa política educacional?
A todos os cidadãos brasileiros, negros e não negros, brancos e não brancos.

580. Quais são os marcos Normativos, Nacionais e Estaduais da Educação das Relações Étnico-Raciais?
Nacional:
  • Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;
  • Lei n.º 10.639/03;
  • Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial;
  • Estatuto da Igualdade Racial.
Estadual:
  • Deliberação n.º 04/06 do Conselho Estadual de Educação;
  • Resolução n.º 3399/10/Sued/Seed;
  • Instrução n.º 010/10/Sued/Seed.
581. Quem é responsável pela implementação dessa política educacional?
Os sistemas de ensino da educação brasileira nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal.
582. De que forma se dão os processos de regulamentação, monitoramento e fiscalização da implementação dessa política educacional no âmbito estadual?
O Conselho Estadual de Educação tem o papel de regulamentar e instituir, por meio de deliberação, as Leis n.º 10.639/03 e n.º 11.645/08.

A Deliberação n.º 04/06 institui normas complementares às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a serem desenvolvidas pelas instituições de ensino públicas e privadas que atuam nos níveis e modalidades do Sistema Estadual de Ensino do Paraná.

“O artigo 10 da LDB determina ao Estado a responsabilidade de organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos sistemas de ensino a ele vinculados; elaborar e executar políticas e planos educacionais em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação integrando e coordenando suas ações e as dos municípios; autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de educação superior e estabelecimentos do sistema de ensino; baixar normas complementares para o sistema de ensino.” (Plano de implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, p. 29-30).

O Ministério Público monitora a implementação da LDB, alterada pela Lei n.º 10.639/03, nas redes de ensino municipal, estadual e privada, na execução da política de formação continuada, na produção e distribuição de material didático e paradidático, na criação de espaços, mecanismos e procedimentos para o desenvolvimento da Educação das Relações Étnico-Raciais e do Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana no âmbito das escolas dos sistemas de ensino.

583. Quais ações são responsabilidade das equipes gestora e pedagógica dos estabelecimentos de ensino?
  • Articular e garantir a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena, bem como das Leis n.º 10.639/03 e n.º 11.645/08.
  • Desenvolver atividades pedagógicas que articulem a questão racial com o processo de ensino-aprendizagem.
  • Promover a igualdade racial no ambiente escolar.
584. O que é necessário para garantir o desenvolvimento da Educação das Relações Étnico-Raciais?
  • Incorporar os conteúdos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana em todos os níveis, etapas e modalidades dos sistemas de ensino.
  • Assegurar a inserção da Educação para as Relações Étnico-Raciais no Projeto Político-Pedagógico das escolas.
  • Ofertar formação continuada especifica para professores e profissionais da educação.
  • Produzir e disponibilizar material didático que atenda ao disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Educação escolar quilombola



585. O que é Educação Escolar Quilombola?
Segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica, a Educação Escolar Quilombola é uma modalidade de ensino ofertada por estabelecimentos localizados em comunidades autodeclaradas e reconhecidas como quilombolas. É uma especificidade que requer pedagogias próprias fundamentadas na valorização e respeito da memória coletiva, da língua, dos marcos civilizatórios, das práticas culturais, das tecnologias e formas de produção do trabalho, dos acervos e repertórios orais, dos festejos, usos, tradições e demais elementos que constituem o patrimônio cultural das comunidades quilombolas rurais e urbanas, garantindo o direito dos sujeitos quilombolas conhecerem, apropriarem-se e valorizarem suas histórias.



586. Onde a Educação Escolar Quilombola é ofertada na rede estadual de ensino do Paraná?
A modalidade de Educação Escolar Quilombola é ofertada em 02 (dois) estabelecimentos de ensino:

a)   Colégio Estadual Quilombola Maria Joana Ferreira, Comunidade Remanescente de Quilombos Adelaide Maria Trindade Batista, município de Palmas, Núcleo Regional de Educação de Pato Branco; e

b)   Colégio Estadual Quilombola Diogo Ramos, Comunidade Remanescente de Quilombos João Surá, Vale do Ribeira, município de Adrianópolis, Núcleo Regional de Educação Área Metropolitana Norte.

Além disso, 43 escolas estaduais atendem estudantes oriundos de comunidades remanescentes de quilombolas e, por isso, devem incluir, no Projeto Político-Pedagógico, os conhecimentos tradicionais quilombolas.

Formação em Ação



587. O que é o programa Formação em Ação?
É composto por ações descentralizadas que ocorrem nas escolas e tem como proposta a promoção da formação continuada através de oficinas que abordam conteúdos curriculares e específicos da demanda regional.
588. Quando acontece o programa Formação em Ação?
O programa Formação em Ação ocorre em duas etapas: no primeiro e no segundo semestre de cada ano.
589. Onde estão disponibilizadas as oficinas do programa Formação em Ação?
As oficinas do programa Formação em Ação estão disponíveis em: http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1341
590. Quem é o público-alvo do programa Formação em Ação?
O programa Formação em Ação é destinado a todos os profissionais da educação da rede estadual de ensino (professores e agentes educacionais I e II).
591. Qual o papel do diretor em relação ao programa Formação em Ação?
Organizar a realização da Formação em Ação, junto com a equipe pedagógica, para todos os profissionais da educação (professores, agentes educacionais I e II), conforme orientações recebidas do NRE.

Educação Integral



592. O que é a Política da Educação Integral em Jornada Ampliada da Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed)?
A Política da Educação Integral em Jornada Ampliada é uma política que possibilita rever a educação na dimensão formadora do ser humano integral, passando pelo compromisso de repensar as práticas pedagógicas, os espaços e os tempos escolares, assim como a organização curricular e seus respectivos aprofundamentos, seja no turno escolar ou no turno complementar.
593. Como está organizada a Política da Educação Integral em Jornada Ampliada?
A Política de Educação Integral em Jornada Ampliada da Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed-PR) está consolidada por meio de duas propostas de ampliação de jornada escolar:
  • Educação Integral em Tempo Integral - Turno Único (ETI) e;
  • Educação Integral - Turno Complementar.
594. O que visa a Política de Educação Integral em Jornada Ampliada?
Democratizar a oferta de atividades pedagógicas, por meio da ampliação de jornada escolar, tanto em turno único quanto em turno complementar aos estudantes da rede estadual de ensino do Paraná. Visa também aprofundar os conteúdos curriculares, por meio de atividades pedagógicas complementares que favoreçam o desenvolvimento humano integral dos estudantes.
595. Qual o objetivo da ampliação de jornada escolar?
Organizar o trabalho pedagógico a partir da ampliação dos tempos, espaços e as oportunidades de aprendizagem por meio do enriquecimento curricular e de experiências – socioculturais, esportivas, iniciação científica, educação tecnológica, promoção da saúde e direitos humanos, preservação do meio ambiente – articuladas aos componentes curriculares/disciplinas e/ou áreas do conhecimento, contribuindo, desse modo, para reduzir os índices de abandono/evasão, repetência e distorção idade/ano/série dos estudantes da rede pública estadual de ensino, bem como a melhoria qualitativa e quantitativa da oferta educacional escolar, o acesso, a permanência e a aprendizagem dos estudantes.
596. Como está organizada a proposta de Educação Integral em Tempo Integral - Turno Único (ETI)?
A proposta de Educação em Tempo Integral - Turno Único (ETI) na rede pública de ensino do Paraná está organizada por meio de uma Matriz Curricular única, sendo obrigatória a frequência diária dos estudantes em todas as disciplinas e atividades desenvolvidas na escola.
597. Como é o currículo da Educação em Tempo Integral - Turno Único (ETI)?
A Educação em Tempo Integral - Turno Único (ETI) tem um currículo integrado expresso em uma Matriz Curricular que contempla as disciplinas da Base Nacional Comum e as disciplinas da Parte Diversificada para o Ensino Fundamental, e da Parte Flexível para o Ensino Médio, incluindo os Componentes Curriculares de caráter Eletivo.

A Parte Diversificada (Ensino Fundamental) ou a Parte Flexível (Ensino Médio) da Matriz Curricular constitui-se por disciplinas e componentes curriculares voltados ao enriquecimento e ao aprofundamento dos conteúdos escolares e são escolhidos e definidos pela comunidade escolar (estudantes).
598. O que são Componentes Curriculares Obrigatórios?
Os componentes curriculares obrigatórios compõem a Parte Flexível da Matriz Curricular do Ensino Médio e foram organizados com a finalidade de oferecer um espaço privilegiado para a experimentação, a interdisciplinaridade e o aprofundamento dos conhecimentos escolares, isso porque, há a necessidade de ampliar os conhecimentos por meio da integração entre educação e as dimensões do trabalho, da ciência, da tecnologia e da cultura, tal como exposto o inciso VIII, do artigo 5º das DCNEM (2012). É obrigatória a frequência diária dos estudantes. Os Componentes Curriculares obrigatórios são Mundo do Trabalho e Protagonismo Juvenil.
599. O que são Componentes Curriculares Eletivos da Matriz Curricular da Educação em Tempo Integral (ETI)?
Os Componentes Curriculares Eletivos compõem a Parte Diversificada da Matriz Curricular do Ensino Fundamental e a Parte Flexível da Matriz Curricular do Ensino Médio e contribuem para o enriquecimento dos conhecimentos, possibilitando o desenvolvimento da relação e interação entre os/as estudantes, incentivando a convivência e a troca de experiências. Para a escolha desses componentes, deverá ser considerada a infraestrutura disponível na instituição de ensino, a preferência dos/as estudantes para aprimorar os conhecimentos e as necessidades da comunidade escolar. Os mesmos deverão ser escolhidos em reunião registrada em ata, considerando as expectativas e os interesses dos estudantes, dentre as propostas disponibilizadas pelo Departamento de Educação Básica. O Componente Curricular Eletivo poderá ser diferente para cada um dos/as anos/séries, bem como poderá ser ofertado para grupo de estudantes do/a mesmo/a ano/série ou anos/séries distintos/as.
600. Qual a carga horária da oferta da Educação em Tempo Integral (ETI)?
Tanto para o Ensino Fundamental como para o Ensino Médio a carga horária é de 9 (nove) horas diárias, sendo 9 (nove) horas-aula de 50 minutos, uma hora para o almoço e 15 minutos de intervalo de manhã e 15 minutos à tarde. O horário das disciplinas da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada e/ou Parte Flexível deverá ser organizado com a distribuição das aulas nos períodos matutino e vespertino, de forma integrada e articulada, não configurando turnos distintos, totalizando 45 horas semanais.
601. Como efetuar matrícula na Educação em Tempo Integral (ETI)?
Havendo vagas para matrículas nas instituições de ensino que ofertam Educação em Tempo Integral – Turno Único (ETI), todos/as os/as estudantes que tiverem interesse em frequentar instituições que ofertam ETI terão a matrícula garantida. O ingresso dos estudantes no 6º ano do Ensino Fundamental e na 1ª série do Ensino Médio se dará pelo Sistema de Direcionamento de Fluxo ou Georreferenciamento.
602. Como está organizada a Educação Integral em Turno Complementar?
A proposta de Educação Integral em Turno Complementar é uma política indutora à Educação em Tempo Integral, compreendendo diferentes jornadas de ampliação do tempo, organizadas por meio dos Programas de Atividades de Ampliação de Jornada. As turmas são formadas por estudantes do mesmo ano/série ou de diferentes anos/séries, da mesma instituição de ensino, conforme especificidades de cada um dos Programas: Novo Mais Educação, Atividades de Ampliação de Jornada Permanente, Atividades de Ampliação de Jornada Periódica, Atividades de Ampliação de Jornada Periódica - Educação Empreendedora/Atividade Empreendedorismo, Aulas Especializadas de Treinamento Esportivo – Aete, Projeto Vôlei em Rede – Núcleos Paraná.
603. O que é o Programa de Ampliação de Jornada Novo Mais Educação?
O Programa Novo Mais Educação, criado pela Portaria MEC nº 1.144/2016, é uma estratégia do Ministério de Educação para melhorar a aprendizagem em Língua Portuguesa e Matemática no Ensino Fundamental, por meio da ampliação de jornada escolar das crianças e adolescentes, mediante a complementação de carga horária de cinco ou quinze horas semanais no turno parcial e turno complementar.
604. Quais os objetivos do Programa Novo Mais Educação?
O Programa Novo Mais Educação tem como objetivos:
I – alfabetização, ampliação do letramento e melhoria do desempenho em Língua Portuguesa e Matemática das crianças e dos adolescentes, por meio de acompanhamento pedagógico específico;
II – redução do abandono, da reprovação, da distorção idade/ano, mediante a implementação de ações pedagógicas para melhoria do rendimento e desempenho escolar;
III – melhoria dos resultados de aprendizagem do Ensino Fundamental, nos anos iniciais e finais;
IV – ampliação do período de permanência dos estudantes na escola.
605. Quais os documentos que normatizam o Programa Novo Mais Educação?
O “Programa Novo Mais Educação” foi instituído pela Portaria nº 1144, de 10/10/2016 e é regulamentado pela Resolução nº 5, de 25/10/2016, que destina recursos ao Programa nos moldes operacionais do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE.
606. O Programa Novo Mais Educação prevê a ampliação da jornada escolar em 5 horas ou 15 horas semanais. A escola pode escolher livremente o que ofertar nesse tempo de ampliação?
No ato da adesão no Sistema PDDE Interativo, as instituições de ensino estaduais fazem a opção por 05 ou 15 horas de atividades complementares semanais, obedecendo aos critérios:

I) A instituição de ensino que ofertar 5 horas de atividades complementares por semana realizará duas atividades de Acompanhamento Pedagógico, sendo uma de Língua Portuguesa e uma de Matemática, com duas horas e meia de duração cada.
II) A instituição de ensino que ofertar 15 horas de atividades complementares por semana realizará duas atividades de Acompanhamento Pedagógico, sendo uma de Língua Portuguesa e uma de Matemática, com quatro horas de duração cada, e outras três atividades de livre escolha da instituição, dentre aquelas disponibilizadas no Sistema PDDE Interativo, a serem realizadas nas sete horas restantes.
607. Se a instituição de ensino optar por inscrever um número inferior ao número de matrículas registrado no Censo Escolar do ano anterior, quais estudantes devem ser priorizados?
A instituição de ensino deve atender prioritariamente os estudantes que apresentem alfabetização incompleta ou letramento insuficiente, conforme resultados de avaliações próprias.
608. As Atividades do Programa Novo Mais Educação serão desenvolvidas por mediadores da aprendizagem e facilitadores. Eles exercerão a mesma função?
Não. Os mediadores da aprendizagem e os facilitadores terão papéis diferenciados.

O mediador da aprendizagem é o responsável pelas atividades de Acompanhamento Pedagógico, deve trabalhar de forma articulada com os professores da escola para promover a aprendizagem dos estudantes nos componentes de Matemática e Língua Portuguesa, utilizando, preferencialmente, tecnologias e metodologias complementares às já empregadas pelos professores em suas turmas.

O facilitador é o responsável pela realização das 7 (sete) horas de atividades de livre escolha da escola nos campos de arte, cultura, esporte e lazer.
609. Quantas turmas cada mediador da aprendizagem ou facilitador pode atender?
Cada mediador da aprendizagem ou facilitador pode atender até 10 (dez) turmas.
610. Um mediador da aprendizagem pode atuar ao mesmo tempo nas turmas de Acompanhamento Pedagógico em Língua Portuguesa e Matemática?
Não há qualquer impedimento, mas é preciso observar o perfil e analisar se o voluntário tem os saberes necessários para mediar a aprendizagem nas duas áreas do conhecimento.
611. Como se dá a escolha dos mediadores e facilitadores? Qual o perfil do profissional para atuar nas atividades do Programa Novo Mais Educação?
Não é necessário que os mediadores e facilitadores tenham ensino superior. Orienta-se que sejam observadas as disposições do Segundo Caderno de Orientações Pedagógicas disponível em:

http://portal.mec.gov.br/docman/agosto-2017-pdf/70831-pnme-caderno-de-orientacoes-pedagogicas-pdf/file
612. Como será feito o repasse dos recursos do Programa Novo Mais Educação?
Os recursos destinados ao Programa Novo Mais Educação serão transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), diretamente em conta bancária específica das respectivas Unidades Executoras Próprias (UEx) das instituições de ensino.
613. Como serão remunerados os mediadores da aprendizagem e facilitadores no Programa Novo Mais Educação?
As atividades desempenhadas pelos mediadores da aprendizagem e pelos facilitadores são consideradas de natureza voluntária na forma definida na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, sendo obrigatório a celebração do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário. No entanto, serão repassados recursos financeiros às escolas para ressarcimento de despesas com transporte e alimentação dos mediadores da aprendizagem e facilitadores responsáveis pelo desenvolvimento das atividades.
614. Como são organizadas as atividades pedagógicas do Programa Novo Mais Educação?
As Atividades Complementares do Programa Novo Mais Educação estão organizadas em macrocampos:

a) Acompanhamento Pedagógico (obrigatório):
- Língua Portuguesa e Matemática;
b) Atividades Complementares (escolha da comunidade):
- Cultura e Arte: Artesanato, Iniciação Musical/Banda/Canto Coral, Cineclube, Dança, Desenho, Educação Patrimonial, Escultura/Cerâmica, Leitura, Pintura, Teatro/Práticas Circenses;
- Esporte e Lazer: Atletismo, Badminton, Basquete, Futebol, Handebol, Natação, Tênis de Campo, Tênis de Mesa, Voleibol, Vôlei de Praia, Capoeira, Xadrez Tradicional e Virtual, Judô e Karatê, Luta Olímpica, Taekwondo, Ginástica Rítmica.
615. Qual o período de execução do Programa Novo Mais Educação?
O período de execução do Programa é de 8 (oito)meses, durante o período letivo.
616. Como está organizado o Programa de Atividades de Ampliação de Jornada Permanente?
O Programa é desenvolvido no turno complementar para o Ensino Médio e está organizado em uma carga horária de 15 (quinze) horas semanais, com o mínimo de 25 e o máximo de 35 estudantes da mesma série ou de séries diferentes, da mesma instituição de ensino.

São ofertadas, pela instituição de ensino, cinco Atividades, sendo, obrigatoriamente, duas do macrocampo Aprofundamento da Aprendizagem (Língua Portuguesa e Matemática) e as demais de diferentes macrocampos, de acordo com a escolha da comunidade escolar, com distribuição das horas nos cinco dias letivos da semana, organizadas em duas ou três Atividades diárias diferentes e desenvolvidas com o mesmo grupo de estudantes.
617. Como está organizado o Programa de Atividades de Ampliação de Jornada Periódica?
O Programa de Atividades de Ampliação de Jornada Periódica é desenvolvido no Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio, com carga horária de 4 (quatro) horas-aula semanais distribuídas em no mínimo dois dias letivos da semana para realização de atividades no turno complementar.

As turmas são formadas com no mínimo 25 (vinte e cinco) estudantes, do mesmo ano/série ou de diferentes anos/séries, da mesma etapa de ensino e da mesma instituição. O trabalho pedagógico é organizado por meio de Atividades Pedagógicas e macrocampos que são escolhidos em conjunto com a comunidade escolar (Manual de Orientações do Programa de Atividades Complementares Curriculares em Contraturno – Seed/DEB, 2011).
618. Como está organizado o Programa de Atividades de Ampliação de Jornada Periódica -Educação Empreendedora/Atividade Empreendedorismo?
O Programa de Atividades de Ampliação de Jornada Periódica Educação Empreendedora/Atividade Empreendedorismo é desenvolvido por meio do Termo de Cooperação Técnica entre a Secretaria de Estado da Educação do Paraná – Seed e Serviço de Apoio as Micros e Pequenas Empresas do Estado do Paraná – SEBRAE/PR. Está sendo realizado em 64 instituições de ensino, no Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio, com carga horária de 04 horas-aulas semanais distribuídas em no mínimo dois dias letivos no turno complementar.
619. Onde está sendo desenvolvida a Atividade de Ampliação de Jornada Periódica - Educação Empreendedora/Atividade Empreendedorismo?
A Atividade de Ampliação de Jornada Periódica Educação Empreendedora/Atividade Empreendedorismo está sendo desenvolvida em 64 instituições de ensino, em até 3 turmas (2 turmas do Ensino Fundamental e 1 turma do Ensino Médio) por instituição, sendo 2 escolas por Núcleo Regional de Educação (NRE).
620. Como estão organizadas as turmas do Programa de Atividades de Ampliação de Jornada Periódica - Educação Empreendedora/Atividade Empreendedorismo?
As turmas são formadas com no mínimo 25 estudantes, da mesma instituição de ensino, sendo:

a) 1 turma composta por estudantes de 6º e 7º anos do Ensino Fundamental.
b) 1 turma composta por estudantes de 8º e 9º anos do Ensino Fundamental.
c) 1 turma composta por estudantes de 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio.
621. Qual o objetivo da oferta da Atividade de Ampliação de Jornada Periódica - Educação Empreendedora/Atividade Empreendedorismo?
O objetivo é desenvolver, no período complementar da escolarização dos estudantes, a educação empreendedora e a formação de jovens proativos e empreendedores, bem como a promoção social das famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social e risco, priorizando o protagonismo juvenil e potencialidades empreendedoras.
622. Quais os conteúdos curriculares desenvolvidos por meio da Educação Empreendedora/Atividade Empreendedorismo nas instituições de ensino da Rede Pública Estadual do Paraná?
Os conteúdos estão definidos na ementa disponibilizada pela Secretaria de Estado de Educação na Orientação n.º 08/2017 – DEB/Coordenação da Educação Integral e nos materiais elaborados pelo SEBRAE/PR dos cursos Jovens Empreendedores: Primeiros Passos (JEPP), para o Ensino Fundamental e Despertar, para o Ensino Médio.
623. Quais docentes podem atuar na Educação Empreendedora/Atividade Empreendedorismo?
Para atuar como docente na Educação Empreendedora/Atividade Empreendedorismo, no Ensino Fundamental, preferencialmente professores com licenciatura nas disciplinas de História ou Geografia. Para o Ensino Médio, professores com licenciatura nas disciplinas de História, Geografia, Sociologia ou Filosofia.
624. O que é o Programa de Atividades de Ampliação de Jornada Aulas Especializadas de Treinamento Esportivo - Aete?
É um Programa de Ampliação de Jornada desenvolvido pelo Departamento de Educação Básica/Coordenação de Educação Integral que tem como objetivo desenvolver e identificar talentos esportivos no contexto da escola, formar e organizar equipes esportivas em diversas modalidades esportivas para participar dos Jogos Escolares do Paraná e outros eventos similares, promovidos pela Secretaria de Estado da Educação e ou/Comunidade.
625. Como está organizado o Programa Aulas Especializadas de Treinamento Esportivo (Aete)?
As Aulas Especializadas de Treinamento Esportivo (Aete) estão organizadas em modalidades coletivas e modalidades individuais, atendendo as fases de aprendizagem:

a) Fase 1 - Iniciação (fundamentos básicos das modalidades esportivas);
b) Fase 2 - Intermediária (aperfeiçoamento dos aspectos técnicos e táticos);
c) Fase 3 - Avançada (aprofundamento dos aspectos técnicos e táticos).

As modalidades individuais e/ou coletivas são escolhidas de acordo com o Regulamento dos Jogos Escolares do Paraná. Desse modo, cada instituição de ensino que oferta as Aulas Especializadas de Treinamento Esportivo deve, obrigatoriamente, participar desse evento esportivo.
626. O que é o Projeto Vôlei em Rede – Núcleos Paraná?
O Vôlei em Rede – Núcleos Paraná é um projeto sociodesportivo de iniciação ao voleibol que é realizado em Convênio de Cooperação Técnica entre Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed-PR) e da Secretaria de Estado de Esporte e Turismo com o Instituto Compartilhar.

Cada professor tem carga horária de seis horas-aula de docência para atendimento a 03 (três) turmas por instituição de ensino, e horas-atividade correspondentes, para planejamento, estudo, pesquisa e outras atividades administrativas previstas no Convênio. Cada turma de estudantes será atendida neste Projeto com duas horas-aula, a serem desenvolvidas em dois dias da semana. As turmas são formadas com um mínimo de 20 estudantes.
627. O que são os Jogos Escolares do Paraná?
Os Jogos Escolares do Paraná fazem parte dos Jogos Oficiais do Estado organizados pelas Secretarias de Estado da Educação, do Esporte e do Turismo, em parceria com os Núcleos Regionais de Educação e Escritórios Regionais do Esporte e do Turismo, com o apoio das Prefeituras Municipais e Entidade da Administração do Desporto no Estado, tem por objetivo promover o desporto educacional nas várias modalidades esportivas, oportunizar a participação de um número expressivo de estudantes do Sistema Estadual de Ensino e despertar o gosto pela prática dos esportes com fins educativos e formativos.
628. Como estão organizados os Jogos Escolares do Paraná?
Os Jogos Escolares do Paraná ocorrem ao longo do ano em curso, e são divididos em 04 Fases: Fase Municipal – Fase Regional – Fase Macro Regional e Fase Final, com início no mês de maio e término no mês de agosto.

Fase Municipal – realizada pelos 399 municípios do Estado.
Fase Regional – dividida em 32 Regionais, realizada pelos 32 Núcleos Regionais de Educação.
Fase Macro Regional – dividida em 08 Macros Regionais.
Fase Final – dividida em 02 Finais, sendo uma para a Categoria A (estudantes de 15 a 17 anos de idade, e outra para a Categoria B (estudantes de 12 a 14 anos de idade).
629. O que são Jogos Bom de Bola?
Evento esportivo escolar que faz parte dos Jogos Escolares do Paraná, organizado da mesma forma que os Jogos Escolares do Paraná, destinado somente para a modalidade esportiva de Futebol, realizado no segundo semestre, com início no mês de agosto.
630. Quais estudantes podem participar dos programas que compõem a Educação Integral em Turno Complementar?
Os estudantes regularmente matriculados no Ensino Fundamental - Anos Finais e/ou do Ensino Médio, da mesma instituição de ensino, priorizando a participação daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
631. Qual a normatização para distribuição de aulas aos professores que desejam atuar nos Programas de Ampliação de Jornada que compõem a Educação Integral - Turno Complementar?
A distribuição de aulas para as atividades dos Programas de Ampliação de Jornada segue a Resolução Anual do GRHS/Sued/Seed e os documentos orientadores elaborados pelo DEB/Seed, que tratam dos procedimentos para a organização e funcionamento dos Programas que compõem a Educação Integral – Turno Complementar.
632. Como é realizado o registro do processo de ensino e aprendizagem e da frequência dos estudantes que participam dos Programas de Atividades de Ampliação de Jornada?
O processo de aprendizagem (conteúdos, relações interdisciplinares; encaminhamentos metodológicos; frequência) é registrado no Livro Registro de Classe. Todas as matrículas dos estudantes participantes dos Programas devem ser registradas no Sistema Estadual de Registro Escolar (Sere).
633. Há necessidade de elaborar Proposta Pedagógica Curricular para as atividades dos programas?
Para ofertar as atividades dos programas que compõem Educação Integral em Turno Complementar, a direção, a equipe pedagógica e os professores da instituição de ensino devem elaborar a Proposta Pedagógica Curricular das atividades em consonância com a Instrução n.º 003/2015 – Sued/Seed, que normatiza a elaboração do Projeto Político-Pedagógico na rede estadual de ensino bem como inserir no Sistema de Acompanhamento das Atividades de Ampliação de Jornada – Celepar/Seed nos prazos definidos.
634. Como proceder no caso de abandono/desistência de estudante dos Programas de Ampliação de Jornada?
Caso ocorra abandono/desistência de estudantes no decorrer do desenvolvimento das Atividades dos Programas, primeiramente, a equipe gestora da instituição de ensino deverá seguir os procedimentos do Programa de Combate ao Abandono Escolar/Seed. Confirmado o abandono/desistência do estudante, em qualquer Atividade, poderá ser realizada a substituição com a inserção de novas matrículas durante todo o ano letivo.
635. Como é realizada a avaliação da aprendizagem dos estudantes que participam das atividades dos Programas de Ampliação de Jornada - Turno Complementar?
As atividades dos Programas de Ampliação de Jornada, por serem optativas e com organização flexível para formação de turmas, não necessitam ser submetidas ao mesmo processo de avaliação das disciplinas da Matriz Curricular, quanto ao registro de notas. Contudo, o acompanhamento do percurso formativo dos estudantes, nessas Atividades, deve ser realizado e registrado, preferencialmente, por meio de portfólio e/ou outros instrumentos, conforme expresso na Proposta Pedagógica Curricular de cada atividade.
636. O que é o Centro de Línguas Estrangeiras Modernas (Celem)?
É um espaço pedagógico para o ensino de Línguas Estrangeiras Modernas (LEM), Português para Falantes de Outras Línguas (PFOL) e Língua Brasileira de Sinais (Libras).
637. Quais são os cursos ofertados?
O Celem oferta os seguintes cursos:

- Língua Estrangeira Moderna (LEM) I, II, III: Alemã, Espanhola, Francesa, Inglesa, Italiana, Japonesa, Mandarim, Polonesa e Ucraniana;
- Português para Falantes de Outras Línguas (PFOL);
- Língua Brasileira de Sinais (Libras).
638. Onde funciona o Celem?
O Celem funciona nas escolas da Rede Pública Estadual de Ensino do Paraná.
639. Qual o endereço da página do Celem, na internet, para obtenção de informações sobre os cursos e locais de oferta?
O endereço da página do Celem é: http://www.lem.seed.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=345
640. Qual é o documento que regulamenta a oferta dos cursos do CELEM?
Instrução nº 24/2017 – SUED/SEED, disponível em: http://www.educacao.pr.gov.br/arquivos/File/instrucoes2017/instrucao242017_sued_seed.pdf
641. Os cursos do Celem são gratuitos?
Sim, não é admitida a cobrança de quaisquer taxas ou mensalidades pela instituição de ensino.
642. Quem poderá se matricular nos cursos do Celem?
a) Nos cursos de Línguas Estrangeiras Modernas (LEM) e Língua Brasileira de Sinais (Libras):

- Estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino do Paraná, matriculados no Ensino Fundamental (anos finais), Ensino Médio, Educação Profissional e Educação de Jovens e Adultos, com pelo menos 11 anos de idade completos ou a completar até o final do ano civil, num total de pelo menos 70% das vagas sobre o número máximo de estudantes por turma.
- Professores e funcionários, em efetivo exercício de suas funções nas instituições Rede Pública Estadual de Ensino do Paraná, Seed e NRE, num total de até 10% das vagas sobre o número máximo de estudantes por turma.
- Comunidade, desde que comprovada conclusão dos anos iniciais do Ensino Fundamental, e com pelo menos 11 anos de idade completos ou a completar até o final do ano civil, num total de até 20% das vagas sobre o número máximo de estudantes por turma.

b) No curso de Português para Falantes de Outras Línguas (PFOL):

O curso de Português para Falantes de Outras Línguas – PFOL será destinado, preferencialmente, a estudantes estrangeiros ou a migrantes de retorno, regularmente matriculados na Rede Pública Estadual de Ensino do Paraná, que não possuem nível de proficiência suficiente em Língua Portuguesa para a realização das atividades escolares.

Os estudantes de outras redes de ensino serão matriculados como comunidade e deverão cumprir o disposto no critério das vagas disponibilizadas à comunidade.

Quando as vagas destinadas à comunidade, professores e funcionários não forem preenchidas por esses públicos, essas deverão ser disponibilizadas aos estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino do Paraná.

O curso de Libras será destinado a ouvintes, estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino do Paraná e interessados, visando à comunicação com a comunidade surda.
643. Como ocorre a oferta de matrículas nos cursos do Celem?
As matrículas são anuais e ocorrem no mesmo período da matrícula escolar. Elas podem ser realizadas pelos pais ou responsáveis legais, quando os interessados forem menores de 18 (dezoito) anos.

No curso de Português para Falantes de Outras Línguas (PFOL), a matrícula poderá ser realizada a qualquer tempo.

É facultada a matrícula e a frequência em cursos do Celem para mesma Língua Estrangeira Moderna que o estudante estiver cursando na Matriz Curricular.
644. O Celem aplica algum teste de classificação ou aceita certificados de proficiência para matrículas em cursos de LEM com níveis mais avançados?
Sim. Existe um Teste de Classificação que deve ser aplicado pela instituição de ensino, cujo objetivo é identificar o nível de conhecimento linguístico-discursivo de um estudante para seu ingresso nos cursos de Língua Estrangeira Moderna II e III. Esse teste atende aqueles que não cursaram LEM I e/ou LEM II pelo Celem e em caso de ausência da apresentação dos certificados de proficiência com validade internacional, conforme consta nos Anexos VII e VIII, da Instrução nº 24 – Seed/Sued.
645. Existe transferência para os cursos do Celem?
Sim, desde que haja vaga e oferta do mesmo curso da instituição de ensino de origem.
646. Em quais horários os cursos poderão ser ofertados?
Os cursos poderão ser ofertados de acordo com a disponibilidade da instituição de ensino, nos turnos: manhã, intermediário manhã, tarde, intermediário tarde e noite.

O turno noturno é destinado ao estudante trabalhador e ao adolescente com 14 anos de idade completos no ato da matrícula.
647. Quais são os critérios para abertura e funcionamento das turmas?
Para os cursos de LEM e Libras, as turmas devem ser formadas com o mínimo de 20 e máximo de 30 estudantes, sendo vetado o início das aulas para turmas que não estejam em conformidade com essas disposições.

É vetada a formação e o funcionamento de turmas dos cursos de LEM e Libras, sem estudantes regularmente matriculados na rede pública estadual de ensino.

As turmas do curso de Português para Falantes de Outras Línguas poderão ser formadas conforme dispõe a Instrução nº 24/2017 – SED/Seed, com número mínimo de 10 e máximo de 25 estudantes.
Estudantes regularmente matriculados na rede pública estadual de ensino terão prioridade nas vagas.
648. É possível se matricular e ingressar nos cursos do Celem, após o início das aulas?
Sim. O ingresso de novos estudantes em turmas já iniciadas, em substituição a estudantes matriculados, pode acontecer somente depois de decorridos 10% da carga horária e antes que o número de aulas dadas ultrapasse o limite de 20%, a contar do início do ano letivo definido em calendário escolar, com exceção do curso de PFOL cuja matrícula poderá ocorrer a qualquer tempo.
649. Quais são os critérios para aprovação e certificação?
Os estudantes que apresentarem, ao final do ano letivo, frequência mínima de 75% do total da carga horária obrigatória e a média anual igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) são considerados aprovados e recebem o certificado de conclusão do curso.

É vetada aprovação por Conselho de Classe.
650. Existe reprovação nos cursos do Celem?
Sim. Serão considerados reprovados, ao final do ano letivo, os estudantes que apresentarem:

a) frequência inferior a 75% do total da carga horária obrigatória do curso, independentemente do aproveitamento escolar;
b) frequência igual ou superior a 75% do total de horas letivas e média inferior a 6,0 (seis vírgula zero).
651. Quem são os profissionais que podem atuar como professores dos cursos ofertados pelo Celem?
Professores com formação específica na língua ofertada, efetivos na rede pública estadual de ensino ou com contrato temporário.
652. Quando será iniciada a oferta de curso de Língua Portuguesa para Falantes de Outras Línguas (PFOL) e Língua Brasileira de Sinais (Libras) pelo Celem?
A partir de 2018, sendo que os locais de oferta desses cursos serão divulgados na página do Celem.

Família Paranaense



653. O que é o programa Família Paranaense?
Família Paranaense é um programa estratégico que tem como atribuição primordial a articulação das políticas públicas de várias áreas dos governos estadual e municipal com outros diferentes setores da sociedade, com vistas ao protagonismo, à proteção e à emancipação das famílias que vivem em situação de maior vulnerabilidade social em todo o Estado.

654. Qual o objetivo do programa Família Paranaense?
Promover a autonomia e o protagonismo das famílias em situação de maior vulnerabilidade social em todo o Estado, por meio da articulação de uma rede integrada de proteção, que promova ações intersetoriais planejadas, de acordo com as necessidades de cada família e de sua comunidade.

655. Qual o benefício para a família que é inclusa no programa?
A inclusão da família no programa permitirá a ela uma atenção individualizada, uma vez que ações serão planejadas de acordo com a necessidade e concordância de cada família.

656. Enquanto diretor, posso indicar famílias da minha escola para participar?
Essa ação está vinculada ao Comitê Local que tem critérios para a inclusão das famílias no programa. Nesse sentido, faz-se necessário contato com esse comitê.

657. Como posso obter mais informações sobre o programa?
Na página do programa no Portal Dia a Dia Educação você tem acesso à Cartilha do Programa, ao Guia de Orientações e à Legislação que o ampara.

Rede de Proteção



658. O que é Rede de Proteção?
A Rede de Proteção é uma forma de organizar o trabalho de várias instituições governamentais e não governamentais para questões sociais de extrema complexidade. No caso das violências – fenômeno complexo, multifacetado e multidimensional – é necessário o envolvimento de vários órgãos governamentais e não governamentais, pois cada setor atende e encaminha os casos, conforme o contexto.
Importante destacar que a Rede de Proteção é algo abstrato, não se configurando numa instituição, mas num rol de instituições que atuam para a defesa, promoção e controle social de populações com direitos violados, ou em situação de riscos para as violências. Por este motivo, há muita dificuldade em compreender o funcionamento e a ação desta rede. Outra característica essencial da Rede de Proteção é que ela não está organizada de forma hierarquizada, uma vez que não existe um órgão que detenha poder de mando sobre as ações desta.

659. Qual o objetivo da Rede de Proteção no enfrentamento às violências?
As ações da rede são conduzidas para um objetivo comum: discutir e encaminhar questões complexas que demandam o envolvimento de outras instituições, mobilizando, assim, vários órgãos e definindo estratégias para a prevenção, atendimento e fomento de políticas públicas, visando proteção aos direitos de crianças e adolescentes.
É importante lembrar que toda escola faz parte da Rede de Proteção, no entanto, muitas vezes, não se reconhece como parte desta rede. É necessário que cada escola tenha representatividade na Rede de Proteção, pois a aproximação favorece muitos encaminhamentos referentes às violências.

660. Quem faz parte da Rede de Proteção?
A escola é uma instituição que integra a Rede de Proteção e tem a responsabilidade, junto aos outros agentes da rede, de identificar, notificar, atender e manter uma atitude vigilante, de acordo com a necessidade e gravidade do caso, com a proposição de ações preventivas.

Além da área da educação (escola), também fazem parte da Rede de Proteção as áreas da saúde, da assistência social e da segurança pública, que, por meio de seus atores, articulam ações no sentido de combater a violência contra a criança e o adolescente, bem como garantir os seus direitos.

661. Por que o trabalho em rede é mais adequado para o enfrentamento às violências no âmbito escolar?
Por tratar-se de uma temática complexa e multifacetada, exige o envolvimento de outras instituições para o enfrentamento e prevenção das violências contra crianças e adolescentes. Por este motivo, o trabalho em rede, envolvendo instituições governamentais e não governamentais, configura-se como uma estratégia relevante de defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

662. Quais as atribuições do Conselho Tutelar junto à Rede de Proteção?
O Conselho Tutelar é o órgão de defesa dos direitos de crianças e adolescentes e deve atuar priorizando o atendimento e notificando os casos de maus-tratos, negligência, abandono, opressão ou toda a forma de violência cometida contra essa população.

663. Em que situações a escola pode acionar a Rede de Proteção?
A escola deve acionar a rede sempre que houver situações de violências e violações de direitos que extrapolarem a função pedagógica. Os casos de atos infracionais, violência sexual, negligência, evasão e abandono escolar devem ser encaminhados diretamente aos órgãos competentes, tais como: Conselho Tutelar; Promotoria da Infância e Juventude; Centro de Referência da Assistência Social; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Patrulha Escolar Comunitária, entre outros órgãos.

664. Quais os avanços e fragilidades que os NREs têm enfrentado em relação ao trabalho da Rede de Proteção?
Os avanços se dão a partir da articulação dos NREs junto aos Comitês de Saúde Mental, Drogas, Comissões das Violências, Promotoria da Infância e Juventude, Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes, Centro de Apoio Psicossocial, Centro de Referência Especializado de Assistência Social, Centro de Referência de Assistência Social, entre outras instituições da rede.

As fragilidades apontam para a morosidade nos encaminhamentos referentes às violações de direitos de crianças e adolescentes e para a ausência de articulação das instituições que integram a rede, tais como: Conselho Tutelar; Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes; Ministério Público; famílias que não se responsabilizam pelos filhos; bem como a falta de apoio e suporte do Estado para o fortalecimento das redes nos municípios e ausência de instrumento que formalize os atendimentos, como: fluxogramas e protocolos de atendimento.

665. Quem deve ser o articulador da rede nos municípios?
A Rede de Proteção é uma forma de trabalho que não exige hierarquias, pois se constitui na horizontalidade, ou seja, organiza suas ações em prol do interesse superior da criança e do adolescente. Neste caso, todas as instituições que integram a rede podem vir a ser os articuladores dessa forma de trabalho.

666. Quais seriam as ações primordiais para o fortalecimento da Rede de Proteção nas escolas e nos municípios?
Nas escolas, a ação prioritária para o fortalecimento e articulação da Rede de Proteção são as instâncias colegiadas. A escola necessita efetivar o princípio de Gestão Democrática, em que as atribuições das instâncias frente as violências em âmbito escolar precisam ser discutidas e repensadas. Portanto, a escola é parte da Rede de Proteção e, para tanto, precisa articular essa rede internamente.

Nos municípios, é fundamental que os NRE e as escolas busquem movimentar e fomentar a Rede de Proteção local.

667. Quais as atribuições dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente junto à Rede de Proteção?
Os Conselhos de Direitos são órgãos que deliberam as políticas públicas na área da infância e juventude, cobram de outras instituições que cumpram o seu papel diante do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Portanto, entende-se este Conselho como instância essencial da Rede de Proteção.

668. Com agir diante da morosidade dos serviços públicos diante das violações dos direitos humanos de crianças e adolescentes?
As violações de direitos de crianças e adolescentes devem ser tratadas de maneira mais célere possível, porém, muitas vezes se constata a negligência das instituições que atendem essa população. Os órgãos de defesa dos direitos – Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes, Vara da Infância e Juventude e Ministério Público – podem e devem ser acionados sempre que verificado negligência ou morosidade.

669. A família também é parte da Rede de Proteção? Como desenvolver estratégias que responsabilizem os pais perante o desempenho escolar de seus filhos?
A família tem atribuições bem definidas, conforme preconizado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, e é parte integrante da Rede de Proteção. É importante que a escola aponte para a família suas obrigações legais e esta poderá ser responsabilizada legalmente caso negligencie o cuidado com seus filhos.

670. Como efetivar o trabalho da Rede de Proteção visto que há grande rotatividade de pessoal nos NRE?
Há uma grande tendência, não somente no serviço público, das pessoas levarem consigo o trabalho desenvolvido em suas instituições. Quando se trata de crianças e adolescentes, a prioridade é absoluta e a proteção integral. Essas são premissas fundamentais que devem ser consideradas pelas pessoas que atuam nessa área, fato que não poderá ser interrompido, já que a política da infantojuvenil pauta-se nos princípios legais e independem das vontades individuais.

671. Como o Conselho Tutelar pode auxiliar as escolas diante de situações de violências mais graves?
É de extrema importância a aproximação do Conselho Tutelar e das escolas, uma vez que muitas situações que chegam a essa instituição advém dos estabelecimentos de ensino. Somente com essa aproximação, um poderá fortalecer o outro na defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

672. Qual a finalidade dos protocolos de atendimento ou fluxogramas?
Estes instrumentos auxiliam na organização do trabalho da rede e direcionam as condutas para o atendimento de crianças e adolescentes, permitindo agilidade e encaminhamentos corretos para cada situação de violências.
673. Onde posso obter mais informações sobre a Rede de Proteção?
Acessando nossa página no Portal Dia a Dia Educação: http://www.gestaoescolar.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1429.

Prevenção ao Uso de Drogas



674. Quais as razões para o jovem usar as drogas?
Existe um conjunto de motivos para que um jovem use drogas: seu estado emocional, a busca por novas formas de prazer, a influência de amigos, a necessidade de inclusão em um grupo e a curiosidade. Ou seja, o uso de drogas está relacionada a vulnerabilidade de cada um.

675. Como falar de drogas com os alunos?
Sugestões de atividades para a escola:
  • Organizar grupos de estudos entre os profissionais da educação. Convidar especialistas na tématica de prevenção às drogas, a fim de subsidiar um projeto de prevenção para a escola.
  • Formar um grupo com os profissionais da escola para trabalhar a prevenção às drogas.
  • Usar metodologias variadas, tais como: colagens, jograis, dramatizações, histórias em pedaços, júris simulados, etc.
  • Introduzir no currículo o tema Droga, e realizar uma abordagem interdisciplinar. Como exemplo, partir de temas geradores: "Tudo que é nocivo ao homem;" "Geração Saúde"; "Prazer: limites e possibilidades"; "Inteligência Emocional", etc.
  • Aproveitar as oportunidades que os alunos oferecem na aula para criar um espaço aberto de reflexão, não só para o tema Droga, como para outros, tais como: sexualidade, Aids, esporte, violência, globalização, poluição, etc.
676. O que fazer quando o aluno está sob o efeito de drogas na sala de aula?
Primeiro, espere o efeito passar, pois sob o efeito de qualquer substância a pessoa não consegue manter um nível coerente de raciocínio. Depois disso, encaminhe o aluno à equipe pedagógica/gestora da escola para providências.

677. Que fazer quando o aluno está portando drogas em sala de aula?
Comunique imediatamente à equipe pedagógica/gestora da escola para que esta entre em contato com o Batalhão da Patrulha Escolar ou ligue para o Disk denúncia (181 ou 190) e informe a situação.

Obs.: Nunca confronte o aluno nesses casos e jamais recolha a droga.

678. Como orientar os pais para que percebam se os filhos estão envolvidos com drogas?
A escola deve orientar os pais a observarem alguns sinais e sintomas comuns a quem faz uso de drogas, como: mudança repentina do círculo de amigos de seu filho; mudança nas notas ou no comportamento escolar; comportamento evasivo; mentira; reação exagerada à critica suave ou a pedidos simples; perceptível indisciplina; perda repentina de interesse nas atividades familiares; mudança no discurso e nos padrões de vocabulário; mudança no padrão do sono.

679. A maconha geralmente é o tipo de droga ilícita mais consumida entre os adolescentes e jovens. Afinal, maconha vicia ou não?
Como qualquer tipo de droga, a maconha pode provocar dependência. A dependência é definida pela dificuldade da pessoa em controlar o consumo da droga, pela interferência negativa da droga em sua vida e pelos sintomas físicos e psíquicos produzidos pela falta da substância no organismo, como dificuldade para dormir, dores, ansiedade, inquietação.
Esses sintomas, que têm sido identificados em diversos estudos, aparecem especialmente em usuários que fumam muito e há muito tempo.

Vale dizer que a maior parte das pessoas que fumam maconha não se sente assim. São mais comuns os padrões de consumo de maconha do tipo eventual ou, ainda, frequente, mas sem abuso ou dependência. Entretanto, um padrão de consumo pode mudar sem dar aviso-prévio e a pessoa pode ter dificuldades de perceber que está em uma fase mais complicada de consumo.

680. Quais doenças podem ser transmitidas pelo uso de drogas?
  • Aids: doença incurável que se pega através do contato direto com o sangue do indivíduo contaminado, como ao partilhar seringas ou no contato íntimo desprotegido.
  • DSTs (Doenças Sexualmente Transmissíveis): com o uso das drogas, o indivíduo não se lembra de usar o preservativo e pode ser infectado com doenças como gonorreia e sífilis, por exemplo.
  • Endocardite infecciosa: as drogas injetáveis podem levar micro-organismos, que infectam as válvulas cardíacas e prejudicam seu funcionamento. Além disso, pode aumentar o tamanho do coração, dificultando a passagem de sangue, gerando outras complicações.
  • Enfisema pulmonar: causado pela presença de pequenas partículas de pó que se instalam nos alvéolos e que dificultam a troca gasosa.
  • Desnutrição: o uso de drogas compromete o sistema que regula a fome e o indivíduo deixa de comer, ficando desnutrido.
  • Comprometimento cerebral: o uso de drogas pode causar lesões permanentes no cérebro e comprometer todo o estado de saúde do usuário.
  • Cirrose e câncer no fígado: diagnosticadas principalmente nos usuários que consomem grandes quantidades de bebidas alcoólicas.
  • Insuficiência renal: devido ao acúmulo de toxinas no sangue, os rins ficam sobrecarregados e deixam de filtrar o sangue corretamente, gerando a doença.
  • Distúrbios comportamentais: depressão, euforia, perda do sentido da realidade e outras.
681. Quais os principais sinais do uso de drogas?
  • Mudança brusca no comportamento.
  • Irritabilidade sem motivo aparente e explosões nervosas.
  • Inquietação motora - o jovem se apresenta impaciente, inquieto, irritado, agressivo e violento.
  • Depressões, estado de angústia sem motivo aparente.
  • Queda do aproveitamento escolar ou desistência dos estudos.
  • Insônia rebelde.
  • Isolamento - o jovem se recusa a sair de seu quarto, evitando contato com amigos e familiares.
  • Mudança de hábitos - o jovem passa a dormir de dia e ficar acordado à noite.
  • Existência de comprimidos, seringas, cigarros estranhos entre seus pertences.
  • Desaparecimento de objetos de valor, de dinheiro ou, ainda, incessantes pedidos de dinheiro. O jovem precisa, a cada dia, de mais dinheiro, a fim de atender às exigências e exploração de traficantes para aquisição de produtos que lhe causaram a dependência.
  • Más companhias - os que iniciaram no vício passam a fazer parte da vida do jovem.
682. Qual o papel da escola na prevenção ao uso de drogas?
Prevenir o uso de drogas é uma decisão política determinada por um projeto integrado, implica em falar de educação de filhos, de adolescência, de relação social e convivência afetiva. Prevenir não significa tratar o tema com sensacionalismo ou com terrorismo, os efeitos poderão ser inversos do esperado, como o aguçamento do interesse, curiosidade e incentivo para condutas negativas.

É na escola que a criança/adolescente passa a maior parte do tempo, portanto acreditamos que a escola seja um espaço para desenvolver atividades educativas, visando à qualidade de vida e educação para a saúde. Ela tem a responsabilidade da prevenção primária e secundária.

Cabe a cada instituição de ensino elaborar um plano de trabalho para a prevenção de acordo com a realidade territorial de cada uma, e esse trabalho deve ser integrado entre a comunidade escolar interna e externa. Uma grande ajuda neste processo é a participação dos estudantes. A escola pode incentivar a participação do Grêmio Estudantil. Caso a instituição não tenha um Grêmio, procurar formá-lo, a fim de desenvolver um trabalho de estudantes protagonistas, onde esses estudantes, falando de igual para igual com seu colega de escola, tem mais chance de convencimento.

683. Onde procurar ajuda?
Existem algumas recomendações para ajudar o jovem/adolescente a parar de usar drogas. Lidar com tudo isso sozinho pode ser difícil para algumas pessoas, portanto é uma boa ideia procurar ajuda.

Consulte abaixo algumas instituições que podem ajudar no tratamento contra a dependência química, seja do dependente químico ou de seus familiares.

  • Narcóticos anônimos (NA): irmandade mundial, sem fins lucrativos, ativa em mais de 130 países. O objetivo desse grupo é levar a mensagem ao dependente que ainda sofre. As reuniões são gratuitas. A base do programa de recuperação de Narcóticos Anônimos é uma série de atividades pessoais, conhecida como “Doze Passos”, adaptados de Alcoólicos Anônimos. Estes “passos” incluem a admissão de que existe um problema, a busca de ajuda, a autoavaliação, a partilha em nível confidencial, reparar danos causados e trabalhar com outros dependentes que queiram se recuperar.
  • Vivavoz: serviço de call center totalmente gratuito e aberto à comunidade, especializado em oferecer orientações e informações científicas sobre a prevenção do uso indevido de drogas. Telefone: 0800-510-0015
  • Alcoólicos anônimos (AA): irmandade de homens e mulheres que compartilham suas experiências, forças e esperanças, a fim de resolver seu problema comum e ajudar outros a se recuperarem do alcoolismo.
  • Comunidades Terapêuticas: são instituições privadas, sem fins lucrativos e financiadas, em parte, pelo poder público. Oferecem gratuitamente acolhimento para pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de drogas. São instituições abertas, de adesão exclusivamente voluntária, voltadas a pessoas que desejam e necessitam de um espaço protegido, em ambiente residencial, para auxiliar na recuperação da dependência à droga. O tempo de acolhimento pode durar até 12 meses. Durante esse período, os residentes devem manter seu tratamento na rede de atenção psicossocial e demais serviços de saúde que se façam necessários. As Comunidades Terapêuticas mantêm sempre um técnico responsável de nível superior legalmente habilitado, bem como um substituto com a mesma qualificação.
  • Centro de Referência e assistência social (CRAS): são unidades de execução dos serviços de Proteção Social Básica destinados à população em situação de vulnerabilidade social, em articulação com a rede socioassistencial.
  • Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS): são unidades de serviços de proteção social especial (média complexidade), para atendimento de famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social.
  • Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas III - CAPS AD 24 horas: é um serviço específico para o cuidado, atenção integral e continuada às pessoas com necessidades em decorrência do uso de álcool, crack e outras drogas. Seu público específico são os adultos, mas também podem atender crianças e adolescentes, desde que observadas as orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os CAPS AD 24 horas oferecem atendimento à população, realizam o acompanhamento clínico e a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários. Os CAPS também atendem aos usuários em seus momentos de crise, podendo oferecer acolhimento noturno por um período curto de dias.
684. Onde posso encontrar mais informações?
Alguns links úteis para maiores informações:
  • Palácio do Planalto, Anexo II, Ala B
  • CEP 7150-901 – Brasília-DF
  • Central de Atendimento VIVA VOZ: 0800 510 0015

Educação Fiscal



685. O que é o programa de Educação Fiscal?
O Programa Estadual de Educação Fiscal promove formação continuada a profissionais da educação para trabalhar esse tema em sala de aula. Além do curso virtual "Disseminadores de Educação Fiscal", são promovidos seminários anuais do programa, bem como ações específicas promovidas pelos Núcleos Regionais de Educação (NRE).
686. Quais os objetivos do programa Educação Fiscal?
Geral: Promover e institucionalizar a Educação Fiscal para ao efetivo exercício da cidadania.

Específicos: Levar a capacitação de finanças públicas aos agentes públicos e políticos; sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo; levar conhecimentos aos cidadãos sobre cidadania, finanças pública, participação e controle social; incentivar o acompanhamento e a participação da sociedade na aplicação dos recursos públicos e no controle dos gastos públicos; criar condições para uma relação harmoniosa entre o estado e o cidadão.
687. Em qual modalidade o curso Disseminadores da Educação Fiscal é ofertado?
Na modalidade a distância, ou seja, ele acontece em ambiente virtual de aprendizagem.
688. Quem pode participar?
Professores de todas as disciplinas, pedagogos, diretores e agentes educacionais II podem realizar o curso a distância.
689. Quando o curso Disseminadores da Educação Fiscal é ofertado?
O curso "Disseminadores de Educação Fiscal" normalmente é ofertado uma vez a cada semestre, em data a ser divulgada.
690. Qual a carga horária do curso?
O curso tem carga horária de 120 (cento e vinte horas), tem duração de aproximadamente dois meses e está estruturado em 5 módulos de estudo:

Módulo 1 – Educação Fiscal no Contexto social
Módulo 2 – A Relação Estado-Sociedade
Módulo 3 – Função Social dos Tributos
Módulo 4 – Gestão Democrática dos Recursos Públicos
Módulo 5 – A Educação Fiscal na Prática
691. O curso Disseminadores da Educação Fiscal pode ser utilizado para progressão?
Sim, devido à importância da abordagem desse tema na Educação Básica, a Seed-PR e a Esaf (Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda), órgão que emite a certificação, estabeleceram um termo de cooperação técnica, condição necessária para a validação do certificado para a progressão dos professores.
692. Como participar do curso a distância e dos seminários?
Em cada NRE, há tutores que divulgam o curso e selecionam os participantes. O número de vagas é definido pela Escola de Administração Fazendária (Esaf), de acordo com a disponibilidade de recursos e necessidade de cada Estado. Já os seminários normalmente ofertam vagas aos professores da região onde eles são realizados.
693. Quais atividades o cursista deve realizar?
Além das atividades do curso, há, também, a elaboração de um projeto pedagógico (plano de ação) a ser aplicado em seu estabelecimento de ensino, visando à mobilização de todo o coletivo escolar à participação social, a partir do entendimento da função socioeconômica dos tributos, dos aspectos relativos à administração dos recursos públicos e do controle social.

Sala de Apoio



694. O que é o programa Sala de Apoio à Aprendizagem (SAA)?
É um programa que atende alunos de 6.º e 7.º anos, em turmas específicas, em aulas de Língua Portuguesa e de Matemática, no contraturno de funcionamento desses anos, de tal modo que se possa oferecer um atendimento diferenciado para o enfrentamento de problemas em relação a percalços dos alunos em seu processo de aprendizagem.

695. Quais os objetivos?
Nesse atendimento, objetiva-se um trabalho relativo aos conteúdos dos anos anteriores ao ano em que os alunos se encontram matriculados.

696. Quais os documentos que orientam a proposta pedagógica do programa?
Para o desenvolvimento do trabalho com os alunos, devem-se levar em consideração os documentos orientadores da Educação Básica, as Diretrizes Curriculares Orientadoras da Educação Básica (DCOE) e os Cadernos de Expectativas de Aprendizagem, que trazem um conjunto de reflexões para a definição de uma Proposta Pedagógica Curricular (PPC) específica do programa. Além disso, pode-se acrescentar a esses documentos toda a reflexão relativa ao Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC).

697. Quais são regras para abertura de turma?
A abertura de turma deve estar de acordo com a Instrução n.º 010/2014, que diz que “[...] a) As instituições de ensino da rede pública estadual terão autorização de abertura de demanda para suprimento de 01(uma) Sala de Apoio à Aprendizagem para atendimento aos alunos matriculados nos 6.º e 7.º anos (do período diurno) desde que a média do número de alunos por turno das turmas regulares desses anos seja de 25 alunos”, e ter a aprovação/ratificação da chefia do NRE. Nessa Instrução há, também, o conjunto de informações sobre a oferta, o objetivo, o funcionamento, o suprimento de profissionais e as atribuições de todos os envolvidos: Seed-PR, NRE e escolas.

698. De que forma é feito o registro da Sala de Apoio à Aprendizagem (SAA)?
Via livro registro de classe específico da turma de SAA, em que devem ser realizadas todas as anotações sobre o trabalho desenvolvido e a frequência dos alunos.

699. Como deve ser feito o acompanhamento dos alunos?
Essa ação deve ocorrer por meio das Fichas de Acompanhamento. Com base nessas é que os professores regentes encaminham os alunos para as SAA.
Além disso, para o acompanhamento do processo de aprendizagem dos alunos, orienta-se que sejam constituídas pastas individuais ou portfólios com o conjunto das atividades desenvolvidas, pois a partir desses registros e do trabalho conjunto com a equipe pedagógica/professores regentes é que a escola obterá um parecer sobre a evolução na aprendizagem dos alunos da SAA.

700. O que são as Fichas de Encaminhamento?
No início de 2015 houve a elaboração de novas Fichas de Encaminhamento, que se encontram disponíveis no Portal Dia a Dia Educação. Elas são essenciais para o desenvolvimento do Programa, tanto por seus aspectos didáticos, quanto por se constituírem como mecanismo de acompanhamento e indicação/dispensa de alunos, ao longo do ano letivo.

701. Após uma melhora na aprendizagem, pode-se dispensar o aluno para abrir a vaga?
Sim. Após um período mínimo de 01 bimestre, deve acontecer a análise de continuidade ou dispensa de alunos (com convocação de outros). Deve-se avaliar se os alunos se encontra em situação de modificações significativas de seu processo de aprendizagem, de tal modo que possam até ser dispensados do atendimento de SAA. Esse processo deve ser continuamente orientado pela equipe pedagógica da escola, tanto em aspectos burocráticos, quanto nos aspectos pedagógicos.

702. Como acontece o monitoramento das ações?
Além de todo o acompanhamento de caráter pedagógico, há os relatórios das SAA, realizados pelas escolas e pelos NREs, disponíveis, também, no Portal Dia a Dia Educação.
Em 2015 foi implementado o novo formato de registro no Sere, por meio da Orientação n.º 005/1015, com códigos específicos para as turmas de Língua Portuguesa e de Matemática.

703. Como acontece a matrícula dos alunos da Sala de Apoio à Aprendizagem (SAA)?
Desde 2015 acontecia a efetivação de registro dos alunos da SAA no Sere. A partir de 2016, a fim de uniformizar procedimentos, serão considerados 04 períodos/turmas/registros no Sere, independente do sistema de avaliação das escolas, ou seja, mesmo havendo em uma instituição a definição de semestralidade para as salas regulares, para as SAA será considerada a bimestralidade, conforme calendário oficialmente definido e publicado pelo Departamento de Legislação Escolar. Essa definição se dará, também, para que as matrículas sejam acompanhadas periodicamente e para possibilitar “dispensa e convocação” de novos alunos com maior rapidez (ao final de cada período).

704. Como funciona a parceria entre a Seed e o Sesc na Sala de Apoio à Aprendizagem (SAA)?
Os professores regentes (profissionais do Estado), em trabalho conjunto com a equipe pedagógica, realizam o encaminhamento dos alunos para constituição de turmas, a partir do uso das Fichas de Encaminhamento.

A continuidade de preenchimento e consideração desse documento para dispensa de alunos, com os devidos conceitos, é de responsabilidade dos profissionais do Sesc.

As informações sobre esses alunos (também considerando as Fichas de Encaminhamento) são enviadas para a equipe pedagógica das escolas e para o responsável nas escolas pela Secretaria/Sere, a fim de que sejam feitos o fechamento e as matrículas de nova turma/período.

Logo, para a constituição das turmas de períodos posteriores, deve haver trabalho conjunto entre professores regentes, equipe pedagógica das instituições e profissionais do Sesc.

É importante enfatizar que cabe aos professores regentes a continuidade de ações de encaminhamento de outros alunos para SAA, repassando essas informações para a equipe pedagógica, que passará para os profissionais do Sesc.

As informações de frequência, conteúdos e conceitos serão organizadas e arquivadas nas escolas estaduais pela equipe pedagógica, a partir dos relatórios enviados pelos profissionais do Sesc.

705. Onde posso encontrar mais informações sobre o programa?
Através da página da Sala de Apoio à Aprendizagem, do Portal Dia a Dia Educação, ou por meio do contato com o técnico do seu NRE.

Programa Mais Educação



706. O que é o Programa Mais Educação?
O Programa Mais Educação (PME), instituído pelo Ministério da Educação (MEC), constitui-se em uma estratégia indutora à implementação da Educação Integral nos sistemas de ensino, promovendo a ampliação de jornada escolar para, pelo menos, 7 horas diárias, por meio de atividades curriculares em diferentes macrocampos, conforme Manual Operacional de Educação Integral/2014.
707. Quem pode aderir ao programa?
  • Escolas contempladas com PDDE/Integral nos anos anteriores.
  • Escolas que foram contempladas com PDE/Escola e que possuam o Ideb abaixo ou igual a 4,2 nas séries iniciais.
  • Escolas com índices igual ou superior a 50% de estudantes participantes do Programa Bolsa Família.
  • Escolas do campo.
708. De que forma as escolas aderem ao programa?
A adesão ao programa é realizada via plataforma PDDE/Interativo, constituindo esse procedimento de adesão condição necessária para que as escolas sejam contempladas com recursos financeiros.
709. Qual o objetivo do programa?
Promover a ampliação da jornada escolar e a reorganização curricular, na perspectiva da Educação Integral, ofertando atividades organizadas em macrocampos, ampliando tempos, espaços e oportunidades educativas.
710. Quais são os macrocampos?
São 7 macrocampos para as escolas urbanas e outros 7 para as escolas do campo. Eles estão organizados em atividades de arte, esportes, mídias, meio ambiente, direitos humanos, promoção da saúde, acompanhamento pedagógico e iniciação científica.
711. Qual metodologia deve ser utilizada?
As atividades do Programa Mais Educação devem ser trabalhadas, preferencialmente, de forma interdisciplinar e considerando o contexto social dos sujeitos. É importante fomentar práticas educativas que promovam aos estudantes a compreensão do mundo em que vivem, de si mesmo, do meio ambiente, da vida em sociedade, das artes, das diversas culturas, das tecnologias e de outras temáticas.
712. Como é a execução do programa?
A ampliação da jornada escolar deve ser de, pelo menos, 7 horas diárias. O Programa deve funcionar todos os dias da semana e todos os alunos matriculados devem frequentar as atividades que são escolhidas pelo diretor junto à comunidade escolar.
713. Como é desenvolvido o programa no estado do Paraná?
No estado do Paraná, o Programa Mais Educação, desenvolvido por professores de diferentes disciplinas, integra a Política de Educação Integral da rede pública estadual, que tem por objetivo possibilitar aos educandos do Paraná oportunidades efetivas de acesso, permanência, aprendizagem e participação ativa na escola e na comunidade.

Hora-atividade Concentrada



714. O que é hora-atividade?
Constitui-se no tempo reservado aos professores em exercício de docência para estudos, avaliação, planejamento e participação em formações continuadas, preferencialmente de forma coletiva.
715. Como deve ser cumprida hora-atividade?
Deve ser cumprida na instituição de ensino onde o profissional esteja suprido, em horário normal das aulas a ele atribuído. Excepcionalmente, a hora-atividade poderá ser cumprida fora da instituição de ensino, em atividades autorizadas pela Secretaria de Estado da Educação.
716. Como deve ser a organização da hora-atividade para o professor que está suprido em mais de um estabelecimento de ensino?
Neste caso, a hora-atividade deverá ser proporcional ao número de aulas ministradas em cada uma das instituições de ensino onde o professor estiver suprido.
717. Se o professor faltar no dia da hora-atividade é preciso apresentar justificativa a direção?
Sim, pois é dia de efetivo trabalho escolar. Caso a justificativa não seja apresentada, a direção deverá lançar a falta no RMF.
718. O professor pode fazer reposição do horário da hora-atividade?
Não, pois a hora-atividade constitui-se em tempo reservado para estudos, avaliação, planejamento e participação em formações continuadas.
719. O professor pode escolher o horário que ele quer realizar a hora-atividade?
Não. Conforme instrução n.º 08/2015, a hora-atividade deverá ser cumprida no turno de suprimento do professor.
720. A programação das atividades desenvolvidas no horário da hora-atividade fica a escolha do professor?
A instrução n.º 08/2015 indica as responsabilidades de cada segmento, porém os pares e a equipe pedagógica precisam se articular para que a hora-atividade cumpra o seu papel no processo pedagógico.
721. Como proceder quando a escola é pequena e não é possível fazer hora-atividade concentrada?
A direção e a equipe pedagógica são responsáveis em organizar e garantir que a hora-atividade se efetive, independente do número de professores supridos na instituição de ensino.
722. Quais as responsabilidades atribuídas aos professores no cumprimento da hora-atividade?
  • Participar dos cursos de Formação Continuada.
  • Planejar ações e intervenções com base no diagnóstico da realidade escolar, tendo como subsídios o Projeto Político-Pedagógico, a Proposta Pedagógica Curricular/Plano de Curso, o Regimento Escolar e o Plano de Ação da Instituição de Ensino.
  • Participar de atividades de estudos e reuniões técnicos-pedagógicas.
  • Participar de grupos disciplinares e interdisciplinares de professores, objetivando o planejamento e o desenvolvimento de ações necessárias, relativas ao Plano de Ação da instituição de ensino.
  • Planejar ações de intervenção didático-pedagógica para os educandos que apresentam dificuldades no seu desempenho escolar.
  • Discutir e planejar encaminhamentos teórico-metodológicos no intuito de obter uma prática pedagógica interdisciplinar.
  • Implementar ações pedagógicas inerentes à hora-atividade definidas pelo coletivo escolar e também solicitadas pela equipe pedagógica, direção, Núcleo Regional de Educação e Secretaria Estadual de Educação.
  • Analisar e planejar ações de intervenção sobre os resultados avaliativos internos e externos dos educandos, com vistas ao planejamento das ações pedagógicas a fim de melhorar o processo de ensino-aprendizagem.
723. Quais as responsabilidades atribuídas à equipe técnico-pedagógica para a organização da hora-atividade?
  • Organizar a hora-atividade do coletivo dos professores da escola, de maneira a garantir que esse espaço-tempo seja utilizado em função do processo pedagógico desenvolvido em sala de aula.
  • Promover e coordenar grupos de estudos para a reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico e para elaboração de propostas de intervenção na realidade da escola.
  • Elaborar, organizar e acompanhar as atividades de estudos, com base nas necessidades apresentadas pelo diagnóstico do Plano de Ação da instituição de ensino e pelo cotidiano da realidade escolar.
  • Analisar e discutir com os professores os diversos documentos que fundamentam a prática pedagógica: o Projeto Político-Pedagógico, a Proposta Pedagógica Curricular/Plano de Curso, o Regimento Escolar, o Plano de Trabalho Docente, os encaminhamentos para o Conselho de Classe, os Documentos Orientadores do Currículo, entre outros.
  • Acompanhar as ações de intervenções didático-pedagógicas planejadas para os educandos que apresentam dificuldades no seu desempenho escolar.
  • Articular e acompanhar as atividades individuais e coletivas a serem desenvolvidas pelo professor.
  • Assessorar a implementação das ações da Equipe Multidisciplinar na comunidade escolar.
724. Quais as atribuições e responsabilidades da direção em relação à hora-atividade?
  • Sistematizar o quadro da hora-atividade, conforme orientação da Sued/Seed.
  • Organizar e acompanhar o cumprimento da hora-atividade.
  • Planejar e organizar, em conjunto com a equipe técnico-pedagógica, as atividades de estudos e/ou reuniões inerentes ao trabalho docente.
  • Divulgar a organização de horários relativos à hora-atividade, a fim de que a comunidade escolar tenha fácil acesso à informação.

Guarda Mirim



725. Quando acontecem as inscrições?
As inscrições ocorrem antes do final do período letivo, sendo amplamente divulgadas no site da educação (www.educacao.pr.gov.br), na página oficial da instituição, terminais e linhas de ônibus de Curitiba e região metropolitana, jornais, rádios e na sede da Guarda Mirim do Paraná.
726. Como realizar a inscrição para a Guarda Mirim?
A inscrição é realizada diretamente nos locais previstos nos editais de seleção, podendo ser on-line e/ou presencialmente na sede da Guarda Mirim do Paraná, sito à Avenida Anita Garibaldi, 2395 – bairro Ahú.
727. Qual o custo da inscrição para a Guarda Mirim?
A inscrição é totalmente gratuita.
728. Quais os requisitos para participar do programa Guarda Mirim?
Atender os critérios previstos no edital de seleção, como por exemplo: ter 14 completos ou 16 anos incompletos; morar em Curitiba ou região metropolitana; e, ao ingressar na Guarda Mirim, estar matriculado a partir do 9.º ano do ensino fundamental ou na Educação para Jovens e Adultos (EJA).
729. Após o ingresso na Guarda Mirim, qual o tempo de duração do programa?
O programa tem duração aproximada de três anos. No primeiro ano, o adolescente participa do Curso de Formação Cidadã. No segundo ano, ele faz o curso de Aprendizagem e também será encaminhado para a prática profissional em uma das empresas parceiras. A partir do segundo ano, a jornada do adolescente compreenderá um período na Guarda Mirim e o outro período na empresa. Obrigatoriamente, o adolescente deverá estar matriculado na escola regular no período noturno.
730. Após o ingresso na Guarda Mirim, quando o adolescente começa trabalhar?
O adolescente considerado apto após o curso de Pré-aprendizagem e Formação Cidadão é matriculado no curso de aprendizagem e, na sequência, encaminhado para o mundo de trabalho para atuar como Jovem Aprendiz em uma empresa parceira por até dois anos.
731. A Guarda Mirim é uma escola?
Não. A Guarda Mirim é um programa de aprendizagem profissional para atendimento a adolescente em situação de vulnerabilidade e risco social em turno contrário à escolarização e, por isso, não substitui a escola regular.

Equipes Multidisciplinares



732. O que são Equipes Multidisciplinares?
São instâncias instituídas pela Resolução n.º 3399/2010/Sued/Seed e Instrução n.º 010/2010/Sued/Seed que têm por finalidade implementar a Lei n.º 10.639/03 e a Lei n.º 9394/96, que torna obrigatório o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, e a n.º 11.645/08 que inclui a História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena nos estabelecimentos de ensino.

733. Quais as atribuições do diretor na homologação da Equipe Multidisciplinar?
Reconhecer e dar prosseguimento ao processo de homologação, determinado e orientado pela Secretaria de Estado da Educação e Núcleos Regionais de Educação.

734. Qual é a responsabilidade da equipe gestora no trabalho pedagógico da Equipe Multidisciplinar da sua escola?
  • Apoiar e subsidiar a realização dos encontros de formação.
  • Analisar, aprovar e monitorar o desenvolvimento do plano de ação.


735. Quem avalia os resultados do trabalho da Equipe Multidisciplinar?
O processo de avaliação inicia-se no estabelecimento de ensino, pela equipe gestora, pela própria equipe multidisciplinar e pela comunidade. Passa pelo Núcleo Regional de Educação e pela Secretaria de Estado da Educação. Por tratar-se de uma demanda originada nos movimentos sociais, a sociedade civil, a partir dos setores organizados, também monitoram a implementação das Leis n.º 10.639/03 e n.º 11.645/08.

Políticas de ações afirmativas



736. O que se entende por Políticas de Ações Afirmativas e em que se constituem?
São políticas adotadas pelo Estado, em diferentes áreas públicas, com o objetivo de eliminar e reparar as desigualdades provocadas por práticas de discriminação e preconceito, decorrentes de razões raciais, religiosas, de gênero, entre outras. São resultantes da luta dos movimentos sociais que buscam a promoção da igualdade racial. Entre as ações afirmativas destacam-se as cotas raciais e cotas sociais nos sistemas de ensino e no mercado de trabalho.

737. Quem tem direito às ações afirmativas?
Estudantes negros(as) e indígenas que frequentaram escolas públicas.

738. O que é autodeclaração?
É a declaração (com orgulho) do pertencimento étnico-racial.
739. Porque é importante registrar a autodeclaração no requerimento de matrícula?
É importante incentivar os(as) estudantes negros(as) (pretos e pardos, conforme categorias do IBGE) e indígenas a se autodeclararem, no ato da matrícula, a fim de garantir o acesso, a permanência e o sucesso, bem como propor, elaborar e fortalecer políticas públicas educacionais para essas populações.

PróFuncionário



740. O que é o ProFuncionário?
É o Programa de Formação Inicial dos Profissionais da Educação Básica dos Sistemas de Ensino Público.

741. Quando consolidou-se a implantação do ProFuncionário no estado do Paraná?
O ProFuncionário foi implantado no estado do Paraná no ano de 2006, por meio de cursos técnicos, buscando unir as dimensões técnicas e pedagógicas imprescindíveis à formação humana.

742. A quem é permitida a matrícula nos cursos técnicos do ProFuncionário?
Aos funcionários efetivos da educação: Agentes I e II, que atuam nas instituições públicas de ensino, Núcleos Regionais de Educação, Secretarias de Educação e Conselho Estadual de Educação (CEE-PR), que tenham concluído Ensino Médio adquirido em curso regular ou em exame oficial como o Enem ou o Enceja.

743. Somente poderão se inscrever no Edital de abertura e oferta de novas turmas do ProFuncionáio os funcionários efetivos?
A princípio sim, porém, excepcionalmente para atendimento de final de demandas regionais, caso hajam vagas remanescentes, estas serão estendidas aos funcionários contratados por meio do Processo Seletivo Simplificado (PSS).

744. Quais cursos técnicos são ofertados pelo ProFuncionário?
Técnico em Secretaria Escolar, Técnico em Infraestrutura Escolar, Técnico em Alimentação Escolar, Técnico em Multimeios Didáticos e Técnico em Biblioteconomia, de acordo com as demandas apresentadas.

745. Como estão organizados os cursos técnicos do ProFuncionário?
Em atendimento ao Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos de 2014, as propostas pedagógicas dos cursos técnicos ofertados pelo ProFuncionário deverão possuir a carga horária mínima de 1200 horas, acrescidas de 300 horas que correspondem à Prática Profissional Prevista (PPS), totalizando, assim, 1500 horas.
Os cursos técnicos do ProFuncionário são ofertados em regime modular e organizados em 3 (três) Blocos: Formação Pedagógica, Formação Técnica Geral e Formação Técnica Específica.

746. Como acontece a matrícula no ProFuncionário?
A matrícula é efetuada por Bloco, e a progressão para o bloco seguinte estará atrelada à conclusão com êxito do Bloco anterior e das PPS.

747. Quando são ofertados os cursos técnicos do ProFuncionário?
Sempre que se apresentam demandas identificadas pelos Núcleos Regionais de Educação, autorizadas pelo Conselho Estadual de Educação (CEE-PR), estando os cursos com atos regulatórios em dia e mediante editais específicos autorizados pela Secretaria Estadual de Educação (Seed-PR).

748. Quantas vagas são ofertadas para cada curso técnico do ProFuncionário?
São ofertadas 30 vagas por turma. A quantidade de turmas está atrelada às demandas apresentadas pelos Núcleos Regionais de Educação.

749. Como são realizados os cursos técnicos pertencentes ao ProFuncionário?
Os cursos técnicos do ProFuncionário são ofertados em instituições de ensinos credenciadas e autorizadas para atenderem essa demanda.
Os cursos são semipresenciais, sendo 30% (trinta por cento) da carga horária caracterizada por momentos presenciais, que acontecem aos sábados, no turno da manhã, com duração de quatro horas e trinta minutos (4h30min), conforme calendário específico e correspondendo a 18 horas por módulos e os momentos não presenciais (a distância) correspondem a 70%.

750. Como se desenvolve os momentos não presenciais no ProFuncionário?
Ocorrem por meio da confecção de memoriais, desenvolvimento de Pratiques e Práticas Profissionais Supervisionadas (PPS), que são atividades planejadas em conjunto entre tutores e estudantes e devem ter um percentual de 50% (cinquenta por cento) no local e horário de trabalho e os outros 50% (cinquenta por cento) em instituições afins, fora da carga horária de trabalho.

751. Qual a duração de um curso técnico do ProFuncionário?
Os cursos técnicos do ProFuncionário, de acordo com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, possuem a carga horária de 1500 horas organizadas em 2 anos letivos.

752. Há diferença no cumprimento da carga horária das PPS entre os funcionários da Escola e os funcionários que trabalham no Conselho Estadual de Educação (CEE-PR), Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR) e Núcleo Regional da Educação (NRE-PR)?
Sim. Para os estudantes/funcionários do ProFuncionário que atuam no CEE, Seed e NRE, a carga horária das PPS será cumprida num percentual de 40% (quarenta por cento) no local e horário de trabalho e 60% (sessenta por cento) em instituições afins fora da carga horária de trabalho, conforme decisão da Coordenação Estadual do ProFuncionário, Portaria n.º 898/2013.

753. Como são divulgadas as inscrições nos cursos Técnicos do Profuncionário?
Por meio de Edital específico disponibilizado no Portal Dia a Dia Educação.

754. Ao concluir com êxito um dos cursos do ProFuncionário que certificação o estudante receberá?
Receberá o diploma de técnico, com validade nacional observada o requisito de conclusão do Ensino Médio.

755. Quais os benefícios do funcionário QFEB ter cursado e concluído com êxito o curso do ProFuncionário?
Além da qualificação profissional a certificação adquirida na conclusão com êxito do Curso Técnico do ProFuncionário permite aos funcionários a promoção e avanço nas classes de carreira, incidindo diretamente em seu salário.

756. O diretor precisa realizar a liberação do funcionário para cursar o ProFuncionário?
Não. Porém, conhecendo as demandas que advêm do ProFuncionário, o diretor, junto com o funcionário, deve planejar e organizar a rotina de trabalho para que não haja prejuízo ao funcionário/estudante do ProFuncionário.

Proposta Pedagógica Curricular (PPC)



757. O que é a Proposta Pedagógica Curricular (PPC)?
É o documento da instituição de ensino que fundamenta e sistematiza a organização do conhecimento no currículo. A PPC expressa os fundamentos conceituais, metodológicos e avaliativos de cada disciplina/componente curricular ou área do conhecimento, elencados na Matriz Curricular, assim como os conteúdos de ensino considerados como imprescindíveis à formação e emancipação dos estudantes. Tais conteúdos são selecionados e dispostos de acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), as Diretrizes Curriculares Orientadoras da Educação Básica para a Rede Estadual de Ensino, o Caderno de Expectativas de Aprendizagem e legislações vigentes.
Assim, a base para a elaboração da PPC é a Matriz Curricular, com sua parte de Base Nacional Comum e de Parte Diversificada e/ou Flexível. Quando na instituição há mais de uma Matriz Curricular, estas formam partes distintas da mesma PPC, porém articuladas pelos parâmetros gerais expressos no PPP.
758. Quais são os elementos que compõem a Proposta Pedagógica Curricular (PPC)?
São elementos da PPC do Ensino Fundamental e do Ensino Médio:

- a Matriz Curricular contemplando as disciplinas ou componentes curriculares da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada/Flexível e a indicação da etapa e modalidade de ensino e/ou a área ou fase de estudos a que se destina;

- a organização do conhecimento: apresentação dos fundamentos teórico-metodológicos, objetivos, conteúdos, avaliação e referências de cada disciplina/componente curricular ou área do conhecimento, de acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), as Diretrizes Curriculares Nacionais e os documentos orientadores estaduais.

Nos cursos técnicos da Educação Profissional a organização do currículo se faz por meio a elaboração de Planos de Curso e no Curso de Formação de Docentes da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em Nível Médio, na modalidade Normal, esta elaboração se faz por meio de proposta pedagógica.

Na oferta da Educação de Jovens e Adultos (EJA), modalidade destinada às pessoas que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental e Ensino Médio na idade própria, a instituição de ensino elabora sua PPC seguindo a organização do conhecimento disciplinar, amparado pela BNCC, pelas Diretrizes Curriculares Nacionais e pelos documentos estaduais, considerando as especificidades da modalidade.

Quando a instituição de ensino ofertar Educação Integral em Tempo Integral – Turno único deve incluir as disciplinas e componentes curriculares na PPC, organizando estes conhecimentos como os demais, ou seja, apresentando os Fundamentos, objetivos, conteúdos, encaminhamentos metodológicos, avaliação, resultados esperados e referências bibliográficas, de acordo com os documentos orientadores estaduais.

As Atividades dos Programas que compõe a Educação Integral em Turno Complementar não são registradas na Matriz Curricular, no entanto, a instituição de ensino deve elaborar a Proposta Pedagógica de cada atividade de acordo com os itens indicados no Sistema de Acompanhamento das Atividades de Complementação Curricular – Celepar/Seed e inseri-las nesse sistema.

No caso da instituição ofertar Programas específicos que não alteram a matriz curricular, como o Programa de Aceleração de Estudos (PAE) e a Sala de Apoio à Aprendizagem (SAA), deve ser seguida a Proposta Curricular do documento orientador específico do programa, devendo esse ser indicado no marco operacional do PPP como uma estratégia de aprimoramento da educação a que a comunidade escolar aderiu.
759. Qual a estrutura da Proposta Pedagógica Curricular?
A proposta pedagógica curricular das disciplinas tem como estrutura:

a) Fundamentos teórico-metodológicos, justificativa e objetivos da disciplina/ componente curricular ou área do conhecimento;
b) Conteúdos (separados por bimestre, trimestre ou semestre, conforme definido pela Instituição de Ensino no Regimento Escolar);
c) Encaminhamentos Metodológicos;
d) Avaliação;
e) Referências.

Essa estrutura será organizada em um único texto, considerando:

a) Fundamentos teórico-metodológicos, justificativa e objetivos de cada disciplina
Apresentar e justificar a importância da disciplina/componente curricular ou área do conhecimento, explicitando o objeto de estudo. Refletir sobre questões como:
  • Por que o conhecimento dessa disciplina é importante como saber escolar?
  • Como esse conhecimento contribui para a formação do educando?
Enunciar os objetivos gerais da disciplina/componente curricular ou área do conhecimento, por ano/série, que indicam os resultados esperados do trabalho conjunto do professor e dos alunos, expressos na aprendizagem.

b) Conteúdos
Para as disciplinas, relacionar o conteúdo estruturante e os básicos. Para os componentes curriculares inerentes à Educação em Tempo Integral e para instituições com matriz organizada por áreas do conhecimento relacionar os conteúdos conforme seus documentos orientadores.

c) Encaminhamentos Metodológicos
Explicitar de forma geral a metodologia e as práticas pedagógicas a serem desenvolvidas, em coerência com o PPP, observando os recursos didáticos e tecnológicos a serem utilizados.

d) Avaliação
Apresentar as práticas avaliativas a serem implementadas pelo professor que permitirão acompanhar o processo de apropriação do conhecimento pelo aluno, considerando as legislações e normas vigentes, especialmente a instrução de avaliação vigente (Sued/Seed).

Os critérios e os instrumentos de avaliação são desdobramentos apresentados somente no Plano de Trabalho Docente, pois estes devem considerar as especificidades de cada turma, o que não cabe na PPC.

e) Referências
Relacionar as referências bibliográficas utilizadas na elaboração da Proposta, devendo conter, no mínimo:
  • Diretrizes Curriculares Orientadoras da disciplina;
  • Documentos Orientadores;
  • Livro didático, quando houver;
  • Outras obras ou fontes consultadas.
760. Qual a relação do Projeto Político-Pedagógico (PPP), Proposta Pedagógica Curricular (PPC) e o Plano de Trabalho Docente (PTD)?
O Projeto Político-Pedagógico norteia o trabalho educativo proposto pela instituição de ensino como um todo trazendo, no seu marco operacional, a Proposta Pedagógica Curricular (PPC) a qual expressa a forma como as concepções assumidas coletivamente serão efetivadas na prática pedagógica. Tal prática se dá por meio da seleção, ordenação e avaliação dos conteúdos, definidos os conteúdos estruturantes e básicos de cada disciplina/componente que compõem o currículo.

Por sua vez, o Plano de Trabalho Docente corresponde ao planejamento da docência. Deve estar em consonância com a Proposta Pedagógica Curricular e apontar o conteúdo específico (selecionado pelo professor), os objetivos, encaminhamentos metodológicos, os recursos didáticos, os instrumentos e os critérios de avaliação.

A PPC deve contemplar os Desafios Educacionais Contemporâneos que são expressões de lutas históricas e demandas existentes na sociedade, os quais encontram respaldo legal e devem tratados como parte do currículo, nos conteúdos das disciplinas que lhes são afins, articulados e contextualizados com os respectivos objetos de estudo por meio dos conteúdos específicos.

Gestão Administrativa



Mobiliário e Equipamento

A Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed-PR), por meio da Coordenação de Mobiliário e Equipamentos, planeja, organiza e distribui materiais escolares permanentes e de consumo destinados às instituições de ensino da rede pública estadual de Educação Básica do Paraná.

761. O que são materiais permanentes e de consumo?
De consumo: são aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física e/ou têm sua utilização limitada a dois anos.

Permanentes: são aqueles que, em razão do seu uso corrente, não perdem sua identidade física, nem suas condições de uso e/ou têm uma durabilidade superior a dois anos.
762. Quais materiais permanentes e de consumo são disponibilizados pela Seed para as instituições de ensino da rede pública estadual do Paraná?
Materiais Permanentes

Ar condicionado
Estante em aço
Armário aço 16 portas
Estrado polipropileno vazado
Armário aço 2 portas
Fogão industrial
Arquivo aço 4 gavetas
Forno industrial
Bebedouro
Freezer horizontal
Cadeira estofada fixa
Liquidificador industrial
Cadeira estrutura tubular
Mesa para leitura
Cadeira universitária
Mesa de refeitório c/ 2 bancos
Carteiras especiais
Mesa de reunião
Conjunto mesa de professor
Mesa escrivaninha
Conjunto escolar
Refrigerador industrial
Cortador de legumes
Ventilador de parede
Materiais de Consumo

Assento para cadeira
Encosto para cadeira
Caixa polipropileno vazada
Garfo em aço inox
Caneca em aço inox
Prato em aço inox
Colher em aço inox
Tampo para carteira

Obs.: As listas de materiais permanentes e de consumo podem ser alteradas.
763. Como solicitar os materiais permanentes e de consumo disponibilizados pela Seed-PR?
Os materiais permanentes e de consumo entregues pela Seed-PR às instituições de ensino da rede pública estadual devem ser solicitados via e-mail ao Núcleo Regional de Educação (NRE), com a Ficha de Solicitação de Materiais (FSM) anexa, preenchida e assinada pela direção da escola.
764. Quando podem ser solicitados os materiais permanentes e de consumo?
As solicitações poderão ser realizadas em dois momentos: no primeiro semestre, nos meses de maio/ junho, e no segundo semestre, em outubro/novembro.
Em casos emergenciais, podem ser solicitados a qualquer momento com as devidas justificativas.
765. Qual a quantidade de mobiliário liberada para a escola?
A quantidade do material é estipulada de acordo com o número de alunos, de professores, equipe administrativa, salas de aula e demais ambientes.
766. A escola pode escolher os modelos de mobiliário?
Não.
767. Quais critérios são utilizados pela Seed-PR para liberação da solicitação de mobiliário e equipamentos?
  • Total de mobiliário/equipamentos já recebidos.
  • Data e quantidade do último envio de mobiliário/equipamentos.
  • Prazo de durabilidade, estado de conservação do bem.
  • Total de alunos na instituição de ensino e número de alunos no maior turno.
  • Total de turmas na instituição de ensino e número de turmas no maior turno.
768. Como saber qual foi o parecer do NRE/Seed-PR sobre a solicitação de materiais permanentes e de consumo?
Depois da análise da solicitação, é encaminhado à escola o parecer com a informação de atendimento ou não do pedido, bem como com a disponibilidade de estoque e data de entrega do material.
  • Quando disponível em estoque, a entrega do material será na escola por meio do transporte da Seed-PR ou de empresa terceirizada.
  • Quando indisponível em estoque, o pedido fica registrado para atendimento posterior.
Importante:

Não há necessidade de refazer o pedido, pois o planejamento para as aquisições de materiais permanentes e de consumo é baseado no registro das solicitações. Após a conclusão do processo de compras, as entregas serão realizadas pelo fornecedor, direto nas escolas que tiverem seus pedidos registrados no sistema, no prazo máximo de até 90 dias.
769. Qual o prazo para entrega após a aprovação do pedido de materiais?
O cronograma de entrega será de acordo com a logística do Setor de Transporte do GAS/Seed, que vai depender de recursos financeiros, tanto para transporte próprio como para terceirizado. Para informações em relação à data de entrega, o(a) diretor(a) deverá entrar em contato com o setor de transporte do GAS/Seed, informando o número da NEM.
770. Como será a entrega do material na escola?
O material poderá ser entregue de duas formas:

Fornecedor: quando a entrega se der na modalidade ponto a ponto (pelo fornecedor), será acompanhada do termo de recebimento e da nota de simples remessa, com a seguinte destinação e funções:
  • Termo de recebimento: é o recibo provisório de entrega que deve ser assinado pelo(a) diretor(a) da escola, ou por funcionário responsável autorizado pela direção a receber o material. Depois de assinado, deverá ser devolvido ao motorista que transportou o material até a escola.
  • Nota de simples remessa: Deverá ser arquivada na escola.

Transporte da Seed-PR ou terceirizada: a entrega será acompanhada da Nota de Entrega de Material (NEM), em três vias, com as seguintes funções e destinação:
  • 1.ª via - “Transporte” - Recebimento visual: vale como recibo provisório de entrega. Deve ser assinada pelo(a) diretor(a) da escola ou por funcionário autorizado pela direção. Esta via, depois de assinada, deve ser devolvida à Seed-PR pelo motorista que transportou o material até a escola.
  • 2.ª via - “DICM/Confirmação” - Recebimento formal: é o recibo de confirmação da entrega e incorporação patrimonial. Deve ser assinada pelo(a) diretor(a) da escola ou por funcionário autorizado pela direção. Esta via deve ser devolvida à Seed/GAS/Material, por meio do Núcleo Regional de Educação (NRE).
  • 3.ª via - “Escola/Arquivo” - Comprovante da escola: deve ser arquivada.
O material, ao ser entregue na escola, deve estar sempre acompanhado do respectivo documento que gerou o fornecimento do mesmo.
771. Qual procedimento deve ser tomado na chegada do material na escola?
  1. O diretor deve receber ou designar um funcionário com condições de receber o material.
  2. É obrigação do motorista do caminhão esperar a conferência visual. Ela é muito importante para evitar futuros problemas.
  3. Conferir sempre o que está discriminado na Nota de Entrega de Material (NEM) ou no documento que gerou o fornecimento do material, observando as seguintes informações: nome do município, nome da escola, especificação do material, quantidade por item. O material deve apresentar as mesmas características e quantidades indicadas na NEM.
  4. Verificar se há indícios de violação ou avarias na embalagem. Em caso de suspeita, antes de atestar o recebimento, conferir atentamente o conteúdo da embalagem, pois a NEM ou termo de recebimento não deve apresentar rasuras.
  5. Se o material entregue estiver em perfeito estado e absolutamente de acordo com o discriminado na NEM ou termo de recebimento, o responsável pela verificação do material deverá preencher os seguintes campos na via "Transporte", no espaço reservado ao estabelecimento:
  • Nome completo de quem recebeu.
  • Número da carteira de identidade.
  • Cargo que ocupa na escola.
  • Assinatura.
  • Carimbo de identificação da escola.
Esta via será devolvida ao motorista, para entrega ao GAS/Seed.

Observação:
O responsável pelo recebimento do material que entregar ao motorista a via de transporte ou termo de recebimento assinado, sem realizar a conferência, deve ficar ciente que a escola perde qualquer direito de reclamar, caso, posteriormente, encontre irregularidades no material recebido.
772. O que fazer quando constatar qualquer irregularidade na entrega do material em sua escola?
Ao constatar, no ato da entrega, irregularidades, como material com defeito, material diferente do discriminado ou com itens faltantes, não receber o pedido e seguir as orientações abaixo:
  • Anotar, na via “Transporte”, da Nota de Entrega de Material (NEM) ou termo de recebimento, que será fornecida pelo motorista no ato da entrega do bem, todas as irregularidades constatadas, de forma clara e objetiva, indicando qual o item (material ou equipamento) que apresentou problema, a quantidade e o tipo de problema.
  • Datar, assinar, carimbar com carimbo da escola e devolver a NEM ou termo de recebimento ao motorista. Se utilizar o verso do formulário para as observações, deverá também datar e assinar.
  • Além de anotar as irregularidades e assinar, o responsável pelo recebimento do material deverá, também, preencher o espaço da NEM reservado ao estabelecimento, com: nome completo de quem recebeu, número da carteira de identidade, cargo que ocupa na escola, assinatura e carimbo de identificação.
  • Informar ao diretor sobre o ocorrido para que o mesmo possa tomar providências.

Cabe ao(à) diretor(a):

  • Preencher e assinar a via “DICM/ Confirmação” da NEM com as mesmas observações de irregularidades constantes na via “Transporte”.
  • Confirmar o recebimento do material.

Observações:
  • É importante a escola entregar ao motorista o documento “DICM/ Confirmação”. Este procedimento garante a apuração das responsabilidades por eventuais irregularidades na entrega, a verificação da qualidade do material enviado e a atualização do controle patrimonial da escola para análise das solicitações, bem como para o planejamento de novas aquisições de material pela Seed-PR. Caso a confirmação não seja enviada no prazo de 15 (quinze) dias, o material será incorporado ao patrimônio da escola automaticamente. Portanto, é imprescindível que o envio da confirmação ocorra o mais rápido possível.
  • O responsável pelo recebimento do material que entregar ao motorista a via de transporte ou termo de recebimento assinado, sem realizar a conferência, deve ficar ciente de que a escola perde qualquer direito de reclamar, caso, posteriormente, encontre irregularidades no material recebido.
  • As irregularidades no recebimento do material não anotadas na NEM ou no termo de recebimento, são de inteira responsabilidade da direção e do funcionário que recebeu e atestou as notas sem qualquer observação.
Esta é a maneira que a Seed-PR tem para apurar as responsabilidades e cobrar pelo prejuízo.
773. Como regularizar o material entregue nas escolas?
A regularização do material ocorre por meio a inserção de etiquetas com o número do patrimônio. Estas serão recebidas conforme a entrega ou aquisição do bem.
  • Seed-PR (adquire e entrega os bens): No ato da entrega, o(a) gestor(a) escolar recebe a Nota de Entrega de Materiais (NEM), a Guia de Movimentação de Bens (GMI), constando a relação dos bens, números de patrimônios e respectivas etiquetas pratas (numeração única da Seed-PR).
  • Bens comprados pela Seed-PR e entregues ponto a ponto (pelo fornecedor): Acompanha uma nota de simples remessa para comprovante da instituição. Posteriormente, a Seed-PR encaminha, via malote, a NEM, a GMI e as respectivas etiquetas pratas.
Importante:
Todas as etiquetas enviadas deverão ser afixadas aos bens, no ato do recebimento, em local visível. Não devem ficar em local exposto ao sol e não se deve utilizar produtos químicos em sua superfície para não danificá-las.
774. A quem recorrer em casos de avarias ou defeitos de fabricação do mobiliário?
Comunicar, imediatamente, à Coordenação de Mobiliário e Equipamentos, através dos telefones (41) 3250-8346 ou 3250-8321, para as devidas orientações.

Censo Escolar

O Censo Escolar é um levantamento de dados estatísticos educacionais de âmbito nacional realizado todos os anos. Ele é feito com a colaboração das secretarias estaduais e municipais de educação e com a participação de todas as escolas públicas e privadas do país.


775. Quem participa do Censo Escolar?
Todas as escolas públicas e privadas de Educação Básica: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Profissional, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial.
776. Quando e como deve ser realizado o Censo Escolar?
O Censo Escolar acontece anualmente em duas etapas.
  • Primeira etapa – Matrícula Inicial: No Paraná, as escolas da rede estadual devem preencher/atualizar o Sistema Estadual de Registro Escolar: Sere e Seja. As informações prestadas pela escola devem refletir a realidade da escola do ano corrente, no que se refere aos estabelecimentos de ensino, às turmas, aos alunos e aos profissionais escolares em sala de aula. A data de referência para o Censo Escolar nesta primeira etapa é a última quarta-feira do mês de maio de cada ano, e é estabelecida pela Portaria n.º 264, de 26 de março de 2007.
  • Segunda etapa – Situação do Aluno: Em fevereiro do ano subsequente, o Censo Escolar coleta informações sobre a situação do aluno: rendimento (aprovado ou reprovado) e movimento (transferido, deixou de frequentar ou falecido).
A migração dos dados educacionais na rede estadual é realizada, tanto na primeira quanto na segunda etapa do Censo Escolar, pela Coordenação de Informações Educacionais da Seed/Sude.
777. Que ações e/ou procedimentos devem ser realizados pela direção da escola para realização do Censo Escolar ?
Uma vez que nas escolas estaduais os dados são migrados do Sistema Estadual de Registro Escolar, Sere e Seja, para o Sistema Educacenso, a direção escolar possui três atribuições importantes nesse processo:
  • Preencher e/ou acompanhar o preenchimento/atualizações das informações constantes no Sistema Estadual de Registro Escolar (Sere) anualmente, pois esta é a base dos dados educacionais que serão migrados para o Sistema Educacenso.
  • Preencher e entregar ao Núcleo Regional de Educação (NRE) o Termo de Compromisso do Censo Escolar assinado pelo diretor da escola, após conferência dos relatórios gerenciais disponíveis no Sere | Censo Escolar.
  • Acompanhar e conferir no Sistema Educacenso, por meio dos relatórios gerenciais, os dados educacionais da escola.
A direção é responsável pela exatidão dos dados declarados e pela guarda dos documentos administrativos e pedagógicos que comprovem a matrícula e a frequência dos alunos na escola.
778. Após o tempo estabelecido para entrega dos dados do Censo Escolar, se a escola constatar algum dado incorreto, pode ser feita a correção?
Sim. Após a publicação preliminar dos resultados do Censo Escolar, as escolas têm 30 (trinta) dias para conferir os dados declarados e, caso seja necessário, comunicar ao Núcleo Regional de Educação (NRE) as correções e complementações necessárias.
 
Importante: É de extrema relevância que os(as) gestores(as) das escolas fiquem atentos ao cumprimento dos prazos, uma vez que, em hipótese alguma, haverá qualquer tipo de alteração ou complementação dos dados informados ao Censo Escolar após o encerramento do período oficial de retificação.
779. Como posso acessar os resultados do Censo Escolar da minha escola?
Os dados do Censo Escolar podem ser acessados por meio do próprio sistema Educacenso, pelo Data Escola Brasil, pelas sinopses estatísticas, ou por solicitação direta à Coordenação de Informações Educacionais através do e-mail censoescolar@seed.pr.gov.br
780. Para que serve o Censo Escolar?
O Censo Escolar serve para:
 
  • coletar dados escolares e de matrículas que servirão de base para o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), o Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate), o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e para a determinação dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb);
  • elaborar um conjunto de indicadores como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (ldeb), as taxas de rendimento e de fluxo escolar, a distorção idade-série. Estes indicadores possibilitam monitorar o desenvolvimento da educação brasileira e servem de referência para as metas do Plano Nacional da Educação (PNE);
  • participar dos programas federais, inclusive os de formação de professor, e, ainda, ter seus resultados no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) divulgados;
  • criar novos indicadores educacionais, tais como: Indicador de Nível Socioeconômico, Indicador da Complexidade de Gestão da Escola, Indicador de Adequação da Formação do Docente e Indicador de Esforço do Docente.
  • conhecer a situação educacional do Estado e acompanhar a efetividade das políticas públicas.
781. No caso de escolas novas ou que nunca participaram do Censo, como proceder?
As escolas novas ou aquelas que nunca participaram do Censo Escolar deverão solicitar ao Núcleo Regional de Educação o registro no Sistema Educacenso.
782. Quem coordena o Censo Escolar?
O Censo Escolar é coordenado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (lnep), autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, e é realizado em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios.
 
No estado do Paraná o censo é de responsabilidade da Coordenação de Informações Educacionais, que disponibiliza informações educacionais na página Sistemas de Consulta - Censo Escolar.
783. O que acontece se o diretor ou responsável declarar informações que não correspondem a realidade de sua escola?
De acordo com o Termo de Compromisso do Censo Escolar, responde administrativa, civil e penalmente, pela inclusão de informação inadequada, se comprovada a omissão ou comissão, dolo ou culpa, nos termos da Lei n.º 8.429, de 02 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou funcional.

Transporte Escolar

O Programa Estadual do Transporte Escolar (PETE) visa ao atendimento público do serviço do transporte escolar aos alunos das escolas de Educação Básica da rede pública estadual de ensino.

784. Qual a legislação que regulamenta o PETE?
O PETE é regulamentado pela Lei Estadual n.° 17.568, de 15 de maio de 2013, e normatizado pela Resolução n.° 777/2013 - GS/Seed-PR.
785. Quem tem direito ao transporte escolar?
Têm direito ao transporte escolar público os alunos da Educação Básica, da zona rural e urbana, matriculados na rede pública estadual de ensino, que residam a uma distância igual ou superior a 2.000 m (2 km) das escolas em que estão matriculados - escolas estas sugerida pelo georreferenciamento.
786. Em que outras situações os alunos também têm direito ao transporte escolar?
  • Alunos com deficiência temporária ou permanente de locomoção, decorrente de alguma deficiência física, sensorial ou mental.
  • Ausência de acessibilidade arquitetônica ao longo do trajeto e presença de barreiras impeditivas ao exercício do direito de ir e vir com independência e autonomia.
  • Quando no trajeto percorrido há obstáculos físicos, como rodovias, ferrovias, rios, fundos de vale ou outros, que obrigam o aluno a utilizar trajeto alternativo mais longo.
  • Quando há fatores objetivos de risco que podem colocar o aluno em condições inseguras.
787. O que é considerado fator de risco para que o aluno/responsável possa solicitar transporte escolar?
Considera-se fator de risco:
  • área com trânsito intenso;
  • ausência de acesso em cruzamentos com grande tráfego;
  • trajeto em área com alto índice de criminalidade;
  • outras situações a serem analisadas pelo diretor.
788. Qual a atribuição do diretor no que se refere ao transporte escolar?
O diretor ou responsável deve:
  • orientar o aluno/responsável sobre os direitos para o uso do transporte escolar de sua região;
  • cadastrar, no Sistema Estadual de Registro Escolar (Sere) e Seja, os alunos que necessitam do transporte escolar para acesso e permanência na escola, respeitados os critérios contidos na Resolução n.° 777/2013 - GS/Seed-PR;
  • atualizar, sempre que necessário, os dados de todos os alunos quanto ao uso do transporte escolar no Sere e no Seja;
  • orientar o aluno/responsável quanto à obrigatoriedade da apresentação, no ato da matrícula, de cópia da fatura da energia elétrica atualizada, ou de outra que a substitui, pois este é o documento comprobatório da residência do aluno;
  • garantir que o uso do transporte escolar ocorra de acordo com a Resolução n.° 777/2013 - GS/Seed-Pr;
  • enviar ao Comitê Municipal e ao NRE relatórios bimestrais sobre o uso do transporte na sua escola.
789. O que fazer caso seja constatado que as informações fornecidas pelo aluno/responsável que solicita o transporte não se encaixam nos critérios estabelecidos para uso do transporte?
Não realizar o cadastro do aluno e, caso já tenha realizado, cancelar imediatamente.
790. O que é o relatório bimestral?
O relatório bimestral é um conjunto de informações prestadas pelo(a) diretor(a) do estabelecimento sobre a oferta diária do transporte escolar de sua escola. Acesse o modelo de relatório nos anexos da Resolução  n° 777/2013 - GS/Seed-PR, disponível em: www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=89706&indice=1&totalRegistros=1
791. Existe prazo para a entrega dos relatórios bimestrais aos NREs?
Os relatórios bimestrais dos diretores devem ser encaminhado aos NRES no prazo de até 10 (dez) dias após o término do bimestre, a contar do início do ano letivo da rede pública estadual de ensino, devidamente assinado pelo diretor do estabelecimento e pelo comitê do transporte escolar.
792. Meu município não oferta transporte escolar para minha escola, o que fazer?
A direção do estabelecimento de ensino deverá cadastrar o aluno no Sere/Seja e encaminhar a solicitação ao NRE, que informará ao município a necessidade do atendimento do transporte escolar.
793. Quem fiscaliza e acompanha as condições da oferta do transporte escolar público?
O Comitê Municipal de Transporte, que é formado por um grupo de representantes das comunidades escolares, a saber:

01 representante da Secretaria Municipal de Educação;
01 representante dos diretores da rede pública estadual de ensino;
01 representante dos diretores da rede pública municipal de ensino;
01 representante de pais dos alunos.
794. Como notificar uma irregularidade ou uma sugestão de melhoria ao Comitê Municipal do Transporte Escolar?
Tanto a irregularidade como a sugestão de melhoria deverão ser efetuadas via estabelecimento de ensino, o qual notificará o NRE para os encaminhamentos necessários.

Programa Leite das Crianças

O Programa Leite das Crianças é executado pelas Secretarias do Trabalho e Desenvolvimento Social (Seds), da Agricultura e do Abastecimento (Seab), da Educação (Seed) e da Saúde (Sesa). A proposta do programa é:
  • Auxiliar no combate à desnutrição infantil, por meio da distribuição gratuita e diária de um litro de leite às crianças de 06 a 36 meses, pertencentes a famílias cuja renda per capita não ultrapasse meio salário mínimo regional.
  • Fomentar a agricultura familiar, proporcionando geração de emprego e renda, a busca pela qualidade do produto, a inovação dos meios de produção.
  • Fixação do homem no campo.


795. Todas as escolas são pontos de recebimento, armazenamento, distribuição e controle do leite?
Não.
796. Quais os critérios de escolha das escolas para serem ponto de recebimento, armazenamento, distribuição e controle do leite?
As escolas escolhidas são aquelas que estão mais próximas do agrupamento de beneficiários do programa.
797. Quais as escolas da rede pública estadual que, atualmente, são pontos de distribuição?
Para saber quais são as escolas que participam do programa, acesse a lista.
798. Quais as responsabilidades da escola que é ponto de distribuição do Programa do Leite das Crianças?
  • Disponibilizar uma sala ou ambiente para as atividades do PLC nos estabelecimentos de ensino.
  • Disponibilizar um funcionário da escola, que fique responsável pelo recebimento e distribuição/redistribuição do leite.
  • Orientar os pais ou responsáveis pelas crianças beneficiárias sobre as normas gerais do PLC, bem como horários de entrega do leite e rotinas a serem respeitadas para o recebimento regular do benefício.
  • Informar formalmente aos Comitês Gestores Municipais (CGM), em caso de mudança, transferência ou pedido de desligamento das crianças, para que sejam tomadas as devidas providências.
  • Consolidar as informações relativas à quantidade de leite recebida e entregue, às sobras, às presenças e faltas dos responsáveis pelas crianças, preenchendo relatório de fechamento mensal do ponto com a assinatura do responsável pelas entregas e direção da escola.
  • Encaminhar o mapa de fechamento mensal aos CGM-PLC, na pessoa do representante de estado, até o 5º dia útil de cada mês.
  • Zelar pelos freezeres, caixas térmicas, gelox e demais materiais e equipamentos destinados à operacionalização do PLC, mantendo-os em perfeito estado.
  • Informar ao Assessor Técnico Regional do PLC do NRE/Seed-PR sempre que houver necessidade de manutenção ou reposição dos mesmos.
799. Como a escola informa ao Comitê Gestor Municipal (CGM) os casos de mudança, transferência ou pedido de desligamento das crianças?
A direção da escola deve encaminhar e-mail ao NRE com os dados da beneficiária para transferência, mudança ou desligamento; e o NRE encaminhará esses dados ao Comitê Gestor Municipal (CGM).
800. Como deve ser encaminhado o mapa de fechamento mensal?
Deve ser encaminhado aos representantes de estado, via malote, em formulário próprio gerado pelo sistema informatizado do PLC.
801. Como a escola encaminha ao assessor técnico regional do PLC do NRE/Seed-PR a informação de que há necessidade de manutenção e/ou reposição de equipamentos?
Por meio de ofício.
802. Quem define os horários de recebimento/entrega do leite às beneficiárias?
A direção das escolas que são ponto de distribuição definem os horários de recebimento e distribuição/redistribuição do leite, em consonância com o Núcleo e as usinas responsáveis pela entrega do leite no local.

Importante: Após definição dos horários de recebimento/entrega do leite, eles devem ser registrados em ata assinada pelas partes envolvidas (fornecedor e direção da escola), sendo que uma cópia dessa ata deve ser encaminhada, via malote, para a Coordenação Técnica Regional da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (CTRPLC/SEAB) para arquivamento. Deverá ser divulgado, também, em local visível, as datas e horários de entrega do leite aos beneficiários.
803. Como é feita a distribuição pela escola?
A entrega é feita por um funcionário designado pela escola, nos dias e horários programados aos beneficiários.
804. Quem pode retirar o leite?
Pai, mãe ou responsável pela criança.
805. Como proceder na retirada do leite na ausência do responsável pela criança?
Quando o responsável não puder comparecer para receber o benefício, poderá indicar um terceiro, por meio de autorização de retirada ou procuração, apresentando o nome completo e o número de um documento oficial com foto da pessoa autorizada - este documento oficial deve ser apresentado na hora da retirada do leite.
806. Como é registrada a frequência das beneficiárias?
No ato da entrega do leite, os(as) beneficiários(as) assinam uma lista de frequência gerada pelo sistema informatizado do PLC.
807. O que pode causar a suspensão do benefício?
A suspensão do benefício acontece quando ocorrer 03 (três) faltas consecutivas ou 06 (seis) faltas intercaladas não justificadas.
808. O que fazer com a sobra do leite?
O programa tem um cadastro com entidades alternativas que têm interesse em receber as sobras do leite. Sendo assim, a escola responsável pela distribuição faz o levantamento das sobras do leite e entra em contato com as entidades alternativas cadastradas no programa. Ao final do mês, a entidade beneficiária emitirá um recibo único, carimbado, com as quantidades recebidas e entregará na escola.
809. Quando a entidade beneficiária alternativa não for buscar o leite no dia, como proceder?
A sobra deverá ser repassada para a escola para complementação da alimentação escolar.
810. Onde serão registradas as quantidades de leite entregues às entidades beneficiárias cadastradas?
No mapa de fechamento mensal, disponibilizado no sistema informatizado PLC.
811. Como proceder quando a mãe, no dia seguinte, vai à escola reclamar que o leite estava azedo?
A mãe deverá trazer o pacote até o ponto de entrega para que o laticínio possa observar qual é o lote que pertence o pacote. Após a análise, o laticínio fará a reposição. O comitê gestor deverá ser comunicado do ocorrido.
812. Como orientar entidades que têm interesse em receber as sobras do leite?
A direção da escola deve encaminhá-los ao Comitê Gestor Municipal (CGM), pois são eles que realizam o cadastro, e informar a entidade interessada que é necessário possuir CNPJ para fins de comprovação e recibo.
813. Como proceder quando a criança completar idade limite para o recebimento do benefício?
O funcionário da escola deve informar ao pai, à mãe ou ao responsável pela criança sobre o término do benefício em função da idade. No entanto, o benefício pode ser prorrogado por mais 06 meses de acordo com a avaliação nutricional da criança. Para realizar essa avaliação, o pai, a mãe ou o responsável deverá dirigir-se ao posto de saúde.
814. Como proceder quando o pai, a mãe ou o responsável, mesmo sendo avisados de que seu filho estaria saindo do programa no mês seguinte, não for à Unidade de Saúde pedir atestado de avaliação nutricional para uma possível prorrogação?
Primeiramente, cabe lembrar que o sistema automaticamente exclui o nome da beneficiaria do programa quando a criança atinge a idade limite. No entanto, o pai, a mãe ou o responsável pode entregar o atestado (avaliação nutricional) da criança mesmo fora do prazo (no período dos 6 meses) ao comitê gestor, que poderá aprovar ou não a prorrogação por mais tempo.
815. Qual o procedimento que a escola deve tomar ao receber os litros de leite?
O funcionário, no ato do recebimento, deve fazer a conferência das quantidades de litros de leite recebidas. No caso de verificar alguma divergência, receber as caixas e fazer uma observação no romaneio e comunicar ao fornecedor que deverá repor as quantidades faltantes na entrega seguinte.
816. Como a escola deve proceder quando receber os blocos de romaneios?
Deve verificar se todos os dados referentes ao fornecedor e à escola estão preenchidos corretamente (quantidades de litros, data, nome da escola) e assinados pelo fornecedor. Constatando alguma falha na identificação ou a existência de blocos em branco, devolver e comunicar o fornecedor para as devidas providências.
817. O que fazer se ocorrer algum problema técnico nos equipamentos de refrigeração ou a falta de caixas térmicas?
A escola deverá comunicar o fato ao assessor técnico regional do PLC do NRE/Seed-PR, que encaminhará o comunicado, via e-mail, à Coordenação Técnica Regional da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (CTRPLC/SEAB) para providências.
818. Como proceder quando aparecer pacotes furados?
A escola deverá recolher os pacotes e solicitar a troca para o fornecedor, que substituirá na próxima entrega. A escola também deverá comunicar o fato ocorrido ao comitê gestor municipal.

Rede Física e Obras

Rede física refere-se a assuntos relacionados a Construção, Reforma, Melhoria e Ampliação de Escolas. A fim de agilizar as solicitações, a Coordenação de Planejamento da Rede Física (CPLAN) desenvolveu o Módulo Planejamento inserido no Sistema Obras On-line, que possibilita às escolas estaduais do Paraná solicitar intervenções em seus prédios, assim como tramitá-las virtualmente da escola para o Núcleo Regional de Educação (NRE) e deste para a Superintendência de Desenvolvimento Educacional (Sude), permitindo a todos os envolvidos terem informações atualizadas sobre a situação das mesmas.

819. O que são intervenções?
Trata-se da interferência a ser realizada na estrutura física de uma instituição de ensino. É o tipo de obra que pretende modificar, melhorar e/ou incluir ambientes em um prédio existente ou a construção de um novo prédio.
820. Como solicitar uma intervenção na escola?
As solicitações são feitas, pelo diretor, via sistema Obras On-line, que pode ser acessado diretamente pelo endereço eletrônico www.obrasonline.pr.gov.br. As solicitações registradas no Sistema Obras On-line, Módulo Planejamento podem ser de: ampliação e melhorias. Solicitações de adequação, melhorias e reparos (Módulo Reparos, via obras on-line até 15.000); e meio físico, através de abertura de protocolado, para solicitações acima de 15.000.
821. O que são ampliação, reparos/adequações e melhoria?
Módulo Planejamento
  • Ampliação: é a construção de um ou mais ambientes (sala de aula, biblioteca, laboratórios, quadra esportiva) em prédios já existentes, ou aumento do ambiente existente (m²).
Módulo Reparo

  • Reparos / Adequações: Reparo é a manutenção corretiva a fim de manter as perfeitas condições de uso do ambiente. Adequação é a reorganização dos espaços físicos do prédio existente, convertendo um ambiente em outro, visando a alteração de uso e atendimento às normas vigentes.
  • Melhoria: Refere-se a serviços que propiciem a melhoria do projeto original da escola, sem que haja a necessidade de projetos técnicos específicos, como a execução de obra ou serviço de engenharia que não existia no ambiente escolar. Geralmente são obras externas tais como: construção de muro; cerca tipo alambrado; construção de passarelas e rampas; colocação de tela de proteção; fechamento de quadra esportiva com alambrado; acessibilidade; iluminação e fechamento de quadras esportivas; execução de coberturas; mudança no padrão de entrada da Copel. Também outras situações a exemplo de conversão ou adequação de um ambiente existente em outro, modificando sua utilização, como por exemplo: a transformação de uma sala de aula em laboratório.
822. Quem pode fazer as solicitações?
As solicitações são de inteira responsabilidade do diretor da escola. Somente o diretor tem acesso e pode inserir e encaminhar a solicitação no sistema obras on-line. No caso de processo físico, é o NRE é quem abre os protocolados, mediante correspondência da direção do colégio.
823. Como conseguir o login e a senha para acesso ao sistema Obras On-line?
Entrar em contato com o responsável pelo setor de Edificações Escolares do seu Núcleo Regional de Educação (NRE).
824. Como acessar o sistema Obras On-line?
Conforme o ‘Manual de Utilização’, disponibilizado na área interna do usuário na aba ‘Reparos’, no item 4.0 na página 05, o acesso é realizado conforme descrito no tutorial abaixo.

Para garantir a segurança das informações, todo usuário deve possuir uma chave composta de usuário e uma senha de acesso ao Sistema.

Acesse o tutorial.
825. Quais os documentos necessários para efetuar as solicitações?
1) Meio on-line - Módulo Planejamento:

O diretor deverá encaminhar ao NRE:

  • ofício da Instituição solicitante, contendo dados cadastrais do estabelecimento e a solicitação formalizada em linguagem clara e objetiva;
  • justificativa da solicitação, baseado nas seguintes informações: demanda escolar atendida (número de alunos, turmas e turnos existentes), número de salas de aula existentes, ambientes adaptados (quando houver), condições da estrutura física existente, dominialidade do prédio (próprio locado ou cedido), existência de dualidade administrativa, salas superlotadas, turno intermediário, novos conjuntos habitacionais e outras informações que, porventura, achar relevante;
  • relatório fotográfico legendado que comprove as informações contidas no relatório descritivo sobre a situação atual do prédio, bem como área disponível para a construção e/ou ampliação, em todos os seus ângulos e o seu entorno;
  • ata da reunião com anuência da comunidade escolar (APMF, Conselho Escolar, Grêmio Estudantil e NRE), quanto à solicitação;
Importante: Toda a documentação deve ser digitalizada e inserida no sistema.


2) Meio físico - Abertura de protocolado

  • Para processos de Reparos da Gestão Descentralizada até R$ 150.000,00 (Trata-se de um programa específico da Seed-PR, com prazo de validade para o ano de 2016 e com quantitativo de unidades escolares predeterminadas):

Checklist para encaminhamento de Processos de Reparos – Gestão Descentralizada – 2016 (Favor inserir os documentos no Protocolado, obedecendo a ordem abaixo):

  1. Ofício da direção do colégio endereçada ao Secretário de Estado da Educação ou ao Superintendente de Desenvolvimento Educacional solicitando reparos na referida unidade escolar (não poderá referenciar a modalidade de atendimento – esta será definida pelo DG/Seed).
  2. Documento da Direção da unidade escolar delegando competência para a Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia (CLO) para instaurar o processo licitatório (também não poderá referenciar a modalidade de atendimento – esta será definida pelo DG/Seed).
  3. Fotos dos locais das intervenções.
  4. Documento de titularidade do imóvel (Matrícula do Imóvel, Termo de Cessão de Uso da Prefeitura ou Contrato de Locação).
  5. Formulário Diagnóstico Quali-quantitativo assinado e carimbado pelo Engenheiro responsável;
  6. Folha Resumo para Fechamento de Orçamento assinada e carimbada pelo Engenheiro responsável.
  7. Folha Fechamento de BDI assinada e carimbada pelo Engenheiro responsável.
  8. Planilha de Serviços assinada e carimbada pelo Engenheiro responsável (atenção: inserir somente serviços comuns de engenharia, isto é, reparos de pequena complexidade. Não serão permitidas melhorias e ampliações. Também não serão permitidos aditivos de valores e de trocas de serviços).
  9. Cronograma Físico-Financeiro assinado e carimbado pelo Engenheiro responsável (prazo de 90 dias corridos para valores até R$150.000,00 – Aditivo de prazo somente em casos excepcionais).
  10. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) / Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA-PR) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) / Conselho de Arquitetura e urbanismo (CAU-PR) de responsabilidade pelo orçamento (anexar a Cópia, pois as vias e o boleto para quitação deverão ser encaminhadas por e-mail para o Engenheiro Eduardo (eduardorosenbaum@seed.pr.gov.br), da Sude/COF;
  11. Croquis de engenharia civil, elétrica ou de arquitetura, quando necessários, ou Memorial Descritivo.
  12. Parecer do NRE.

  • Para processos de Reparos e/ou Melhorias acima de R$15.000,00

Checklist para encaminhamento de processos de reparos e/ou melhorias – solicitação de indicação de recursos (Favor inserir os documentos no Protocolado obedecendo a ordem abaixo)

  1. Ofício da direção do colégio endereçada ao Secretário de Estado da Educação ou ao Superintendente de Desenvolvimento Educacional.
  2. Fotos dos locais das intervenções.
  3. Documentos de titularidade do imóvel (Matrícula do Imóvel, Termo de Cessão de Uso da Prefeitura ou Contrato de Locação).
  4. Outros documentos de relevância, se houverem, que justifiquem a solicitação da demanda, tais como: autos de infração da vigilância sanitária, do corpo de bombeiros, da defesa civil, etc.
  5. Formulário Diagnóstico Quali-quantitativo assinado e carimbado pelo engenheiro responsável.
  6. Folha Resumo para Fechamento de Orçamento assinada e carimbada pelo engenheiro responsável.
  7. Folha Fechamento de Bonificação de Despesas Indiretas (BDI) assinada e carimbada pelo engenheiro responsável.
  8. Planilha de Serviços assinada e carimbada pelo engenheiro responsável.
  9. Cronograma Físico-financeiro assinado e carimbado pelo Engenheiro responsável.
  10. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) / Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA-PR) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) / Conselho de Arquitetura e urbanismo (CAU-PR) de responsabilidade pelo orçamento (anexar a cópia, pois as vias e o boleto para quitação deverão ser encaminhadas por e-mail para o Engenheiro Eduardo (eduardorosenbaum@seed.pr.gov.br), da Sude/COF.
  11. Projetos de engenharia civil, elétrica ou de arquitetura, quando necessários, em conjunto com as devidas ART(s)/CREA-PR ou RRT(s)/CAU-PR (anexar a cópia, pois as vias e o boleto para quitação deverão ser encaminhadas por e-mail para o Engenheiro Eduardo (eduardorosenbaum@seed.pr.gov.br), da Sude/COF.
  12. Parecer do NRE.
826. Existe um manual de orientações para a utilização do sistema Obras On-line?
Sim. Disponível em http://www.nre.seed.pr.gov.br/arquivos/File/curitiba/edificacoes/manual_ool_2015.pdf
827. O que é uma visita técnica?
A visita técnica é a solicitação da visita do engenheiro do núcleo para que sejam levantadas as intervenções a realizar.
828. O diretor pode solicitar qualquer tipo de reparo no Colégio?
Sim, os reparos/manutenções visam à conservação dos prédios escolares e segurança dos usuários.
829. Quais as formas de solicitação podem ser feitas para reparos e manutenção da escola?
Há duas modalidades de solicitação:

  • Cota Suplementar do Fundo Rotativo (Cota Extra): Para intervenções até R$15.000,00 reais;
  • Reparos normais: Acima de R$ 15.000,00 reais.
830. Qual a destinação das cotas do fundo rotativo?
De acordo com a Lei n.º 17072 de 23/01/2012 no Art. 2, segue:
§ 1º - Os estabelecimentos de Ensino, os Núcleos Regionais de Educação, as Unidades Administrativas Descentralizadas da Secretaria de Estado da Educação, os Estabelecimentos Penais e Unidades Descentralizadas da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, poderão aplicar os recursos:

I - na manutenção, reparos, aquisição de material de consumo e outros gastos correntes;
II - mediante prévia autorização, poderão realizar despesas relativas a reformas, melhorias, ampliações, aquisição de equipamentos e materiais permanentes e outras despesas de capital.
831. O diretor pode utilizar o “Fundo Rotativo – Cota Normal” para realizar reparos no colégio?
Sim, o fundo rotativo é destinado para a manutenção e outras despesas relacionadas com a atividade educacional.

A Cota Extra do Fundo Rotativo (até R$ 15.000,00 reais) deve ser utilizada com destinação exclusiva para o atendimento das solicitações de reparos, cujas despesas não possam ser efetivadas por meio da Cota Normal.
832. Ao solicitar um reparo através do Sistema ‘Obras On-line’, como o diretor fica sabendo se a empresa a prestar o serviço precisará ter engenheiro responsável para a execução do serviço?
O engenheiro do núcleo definirá se o reparo necessitará de responsável técnico. Esta informação deve ser considerada quando o diretor do colégio solicitar os orçamentos das empresas.
833. O Colégio foi contemplado com um reparo, mas a empresa não executa os serviços de acordo com o objeto licitado, como proceder?
Se se tratar de obras da cota suplementar, sem fiscalização formal através de portaria, ao ser observado qualquer irregularidade na obra, o diretor poderá contatar o engenheiro do NRE. Caso a obra seja acima de R$ 15.000,00 esta obra obrigatoriamente contará com um Engenheiro Fiscal delegado através de portaria, que deverá tomar as medidas cabíveis.
834. Foi aberto um processo de licitação para Reparos, porém a licitação foi revogada, o diretor deve abrir uma nova solicitação?
Sim, por exemplo, no caso das obras descentralizadas que foram licitadas, mas o recurso não foi destinado e nenhuma das três empresas tiveram interesse em executar a obra, a licitação deverá ser revogada, via Núcleo Jurídico Administrativo (NJA/Seed). Um novo processo deverá ser aberto para nova solicitação de acordo com as prioridades de urgências e emergências.
835. O Colégio recebeu recursos para Reparos, porém devido ao tempo decorrido, a empresa vencedora não tem interesse em executar o serviço, é possível utilizar a verba para com outros serviços/empresas?
Não, a verba somente deve ser destinada ao objeto contratado e para a empresa comprovadamente vencedora. Caso a mesma, por motivos distintos não execute o acordado, o colégio deverá estornar o valor depositado.
836. O diretor pode solicitar qualquer tipo de melhoria para a Escola?
Sim desde que previamente aprovado pela equipe técnica do NRE ou da equipe de projetos da Sude.
837. O diretor pode utilizar o “Fundo Rotativo – Cota Normal” para realizar melhorias no Escola?
Sim desde que sejam atendidos os critérios de segurança e usabilidade, com prévia anuência do NRE/Sude.
838. Ao solicitar uma intervenção através do Sistema ‘Obras On-line’, como o diretor fica sabendo se a empresa a prestar o serviço precisará ter engenheiro responsável para a execução do serviço?
O engenheiro do núcleo definirá se o reparo e/ou melhoria necessitará de responsável técnico. Esta informação deve ser considerada quando o diretor do colégio solicitar os orçamentos das empresas.
839. O que fazer quando a empresa contratada não executa os serviços de acordo com o objeto licitado?
Se se tratar de obras da cota suplementar, sem fiscalização formal através de portaria, ao ser observado qualquer irregularidade na obra, poderá contatar o engenheiro do NRE. Caso a obra seja acima de R$15.000,00 esta obra obrigatoriamente contará com um eng.º fiscal delegado através de portaria, que deverá tomar as medidas cabíveis.
840. Foi aberto um processo de licitação para melhoria, porém a licitação foi revogada, o diretor pode abrir uma nova solicitação?
No caso de melhorias, as licitações sempre ocorrerão na Sude, cabendo a esta o encaminhamento para homologação ou revogação, não envolvendo a direção do estabelecimento. Um novo processo deverá ser aberto para nova solicitação de acordo com as prioridades de urgências e emergências.
841. É possível utilizar a verba destinada para melhoria para outros serviços?
Uma verba destinada para uma referida licitação ou contrato jamais deverá ser utilizada para outro serviço. Deverá ser começado um novo processo.
842. A escola recebeu recursos para melhorias, porém devido ao tempo decorrido, a empresa vencedora não tem interesse em executar o serviço, como proceder?
A Gestão Descentralizada não contempla melhorias, apenas reparos comuns. Desta forma, não ocorrerá a situação de a unidade escolar ter recursos depositados na conta do fundo rotativo para esta modalidade. Somente na modalidade obras on-line até R$ 15.000,00 ocorrerá de haver depósito da conta do colégio e que terá que ser estornado para o financeiro da Seed e começar um pedido novo.

Alimentação Escolar

A alimentação escolar no estado do Paraná integra o Programa Nacional de Alimentação Escolar, que é gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O FNDE efetua transferência de recursos para exclusiva aquisição de alimentos para o Estado, que segue critérios nacionais, mas com definições próprias. Esse programa é regido pelas resoluções CD/FNDE n.º 26/2013 e n.º 4/2015.


843. Os professores e funcionários podem servir-se da merenda escolar mesmo antes da mesma ser servida aos alunos?
Segundo Informe PNAE nº 05/2016 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC, e Acórdão 2122/2019 do Tribunal de Contas, item 1.6.1.2., que conforme o art. 5º da RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº-32, de 10/8/2006, a clientela do Programa são, exclusivamente os alunos matriculados em creches, pré escolas (ensino infantil) e em escolas do ensino fundamental das redes federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, inclusive indígenas e as localizadas em áreas remanescentes de quilombos, portanto, não devem participar da alimentação escolar: os diretores, professores, merendeiros e amigos da escola."
844. Quem tem direito à alimentação escolar pública gratuita?
Todos os alunos matriculados no ensino público: Educação Infantil, ensinos Fundamental e Médio e Educação de Jovens e Adultos.
845. Como são disponibilizados os alimentos nas escolas?
De acordo com a pauta e o número de alunos que participam do programa são enviadas três categorias de alimentos: não perecíveis, carnes congeladas e da agricultura familiar.
846. Quando e de que forma os alimentos são enviados?
  • Não perecíveis (arroz, feijão, macarrão, biscoito, açúcar, sal, óleo, entre outros): remessas a cada 2 (dois) meses, aproximadamente, através de transportadoras;
  • Carnes congeladas: quinzenalmente entregues diretamente nas escolas pelos fornecedores;
  • Perecíveis (agricultura familiar): semanalmente, quinzenalmente e mensalmente entregues diretamente nas escolas pelos fornecedores.
847. O que é pauta?
É a proporção de gêneros alimentícios doces e salgados destinados aos estabelecimentos escolares. Atualmente o programa conta com 8 (oito) pautas distintas que atendem as demandas dos estabelecimentos.
848. Quando e de que forma é feita a escolha da pauta?
O gestor da escola pode escolher ou alterar a pauta de acordo com os hábitos e preferências alimentares de seus alunos a qualquer tempo, através de solicitação ao NRE.
849. Uma vez escolhida a pauta, pode haver mudança?
Sim, basta solicitar a mudança ao NRE. A listagem de alimentos não perecíveis será atualizada para a remessa de alimentos seguinte. Os gêneros da agricultura familiar não alteram com a mudança de pauta. A quantidade de carnes congeladas altera somente se houver alteração da pauta 4 (sem alimentos salgados) para as outras pautas, senão também permanece inalterada.
850. Quais são as opções de pautas de alimentos e suas respectivas proporções?
Pauta Alimentos Salgados Alimentos Doces Tipos de Feijão
1  80%  20%  Carioca
2  60%  40%  Carioca
3  40%  60%  Carioca
4 Apropriada para estabelecimentos sem ambiente para manipulação
5  80%  20%  Preto
6  60%  40%  Preto
7  40%  60%  Preto
8 Exclusivo para os Colégios Agrícolas
851. O que significa a proporção de alimentos salgados e doces de cada pauta?
A proporção é um indicativo da frequência de oferta de diferentes cardápios. As pautas com 80% de alimentos salgados e 20% de alimentos doces, por exemplo, representam que, em média, a escola poderá servir preparações salgadas em 4 dias da semana e lanches (doces), em 1 dia da semana.
852. Todas as escolas recebem alimentos da agricultura familiar?
Sim, mas o fornecimento integral depende da disponibilidade de produção e oferta dos produtores que participam da agricultura familiar.
853. Quais são os alimentos fornecidos pela agricultura familiar?
É possível receber alimentos classificados em diversos grupos de alimentos, cada qual com diferentes frequências de entrega, totalizando por volta de 80 itens, conforme quadro abaixo.

 Grupo  Descrição  Tipos de alimentos
 Periodicidade das entregas
 1  Frutas  20  Semanal
 2  Hortaliças e sementes  11  Semanal
 3  Legumes e tubérculos
 18  Semanal
 4  Temperos  07  Semanal
 5  Leite  01  Semanal
 6  Iogurte e similar
 02  Quinzenal
 7  Carne e ovos
 04  Quinzenal
 8  Panificados  02  Quinzenal
 9  Cereais  06  Mensal
 10  Feijões  02  Mensal
 11  Sucos  05  Mensal
 12  Complementos  03  Mensal
 Total    81  
854. Como deve ocorrer o recebimento dos alimentos?
1. No ato da entrega, o responsável por receber os alimentos devera fazer a conferência, indicando nas guias, ou romaneios eventuais faltas ou irregularidades.
2. No caso de alimentos oriundos da agricultura familiar, que não apresentem boa qualidade, devem ter o recebimento recusado.

Observação: É fundamental que o gestor da escola oriente o responsável pelo recebimento dos alimentos sobre o detalhamento de cada tipo de alimento conforme orientações das respectivas instruções:
  • Instrução para os alimentos não perecíveis
  • Instrução para carnes congeladas
  • Instrução para os alimentos perecíveis (agricultura familiar)

Importante: Embora o diretor possa indicar um funcionário para receber os produtos, a responsabilidade sobre estoques e destinação dos itens permanece sendo do gestor.
855. Como consultar as quantidades de alimentos enviados à escola?
As quantidades de alimentos enviadas constam tanto no Sistema Merenda, quanto no “Consulta Escola”, disponíveis no Portal Dia a Dia Educação. Esses sistemas possibilitam que o diretor verifique a quantidade, os valores e os itens enviados, de forma consolidada ou por tipo de alimentos.
856. Como proceder em caso de falta, excesso ou necessidade de remanejamento de alimentos?
1. Sempre que houver eminência de falta, excesso ou necessidade de remanejamento, o gestor deve informar ao Núcleo Regional de Educação (NRE) imediatamente, solicitando orientações e providências.
2. Havendo previsão de falta de alimentos, a direção deverá informar com antecedência mínima de 10 dias ao Núcleo Regional de Educação (NRE) correspondente, para as providências necessárias.
3. Se a quantidade de gêneros alimentícios for excedente, justificar e solicitar o cancelamento da próxima entrega do(s) produto(s) em excesso, através do NRE.
4. Se a quantidade de gêneros alimentícios enviada estiver insuficiente, justificar e informar ao NRE correspondente, que fará análise dos dados e do consumo.
5. Se houver excesso de alimentos, os mesmos podem ser remanejados, somente com gêneros dentro da validade, entre as escolas, antes que ocorram desperdícios.
6. O remanejamento só é permitido entre estabelecimentos contemplados pelo PEAE, sendo proibidas outras formas de destinação.
7. A prática do remanejamento deve ser eventual e não pode ser utilizada como mecanismo de transferência de produtos alvo de negligência quanto ao controle das respectivas datas de validade.
8. Para efetuar o remanejamento, é necessário que o estabelecimento de origem gere a Guia de Remanejamento eletronicamente no Sistema Merenda (módulo APE). A escola destino deverá confirmar o recebimento no Sistema também de forma eletrônica.
9. Se houver remanejamento para mais de um estabelecimento, é necessário gerar uma guia para cada escola.
10. Para transportar os alimentos remanejados, é necessário portar a guia de remanejamento impressa, assinada pelo diretor ou responsável designado pelo diretor.
857. Como proceder em casos de alimentos que apresentem alterações de suas características (cor, consistência, odor, entre outros), estando dentro da validade?
A direção da escola deve encaminhar, ao NRE, ofício e fotos, sempre que possível, relatando o ocorrido. O ofício deve descrever o problema e discriminar o tipo de produto, marca, quantidade afetada, datas de fabricação, validade, lote.
858. Como proceder em casos de alimentos deixados vencer na escola?
Alimentos com data de validade vencida é condição inadmissível e injustificável, cabendo, após apuração dos fatos, a penalização dos responsáveis. Se ainda assim ocorrer o vencimento de produtos, a escola deve comunicar o NRE para instruções das medidas a serem tomadas.
859. A Seed-PR tem como saber se os alimentos da escola estão com o prazo de validade expirado? Como?
Sim, através de fiscalizações de rotina efetuadas pela equipe técnica da Cane, do NRE ou do Conselho Estadual de Alimentação Escolar, bem como por meio de denúncias.
860. De que forma ocorre a prestação de contas do Programa Estadual de Alimentação Escolar (PEAE)?
A prestação de contas dos gêneros alimentícios do PEAE é realizada através do APE (Acompanhamento do Programa na Escola), módulo eletrônico do Sistema Merenda, específico para a gestão do programa na escola, que inclui a prestação de contas e considera o consumo, o estoque, o cardápio servido, os alunos atendidos, entre outros.

Desta forma, o preenchimento semanal do APE é obrigatório, visto que além da prestação de contas, também fundamenta o planejamento de aquisição e envio dos alimentos às escolas.
861. O que acontece caso o gestor não encaminhe a prestação de contas?
Em caso de inadimplência, haverá advertência ao gestor; e, em caso de reincidência, poderá ser aberto processo administrativo.
862. A escola pode ter cantina comercial?
O funcionamento das cantinas comerciais nos estabelecimentos da rede estadual de ensino é facultativo. A autorização de seu funcionamento ocorre através do NRE e da vigilância sanitária. Cabe à direção e ao Conselho Escolar a supervisão geral do funcionamento da cantina comercial, conforme estabelecido na Resolução n.º 2.969/92 e nas Leis Estaduais n.º 14.423/04 e n.º 14.855/05, que tratam dos padrões técnicos de qualidade nutricional e definem os tipos de alimentos permitidos e proibidos à comercialização.

Importante:
Ressalta-se que a cantina comercial deve ter caráter educativo e comercializar somente alimentos saudáveis, não podendo competir ou prejudicar a alimentação escolar oferecida gratuitamente ao aluno.
863. Existe fiscalização de execução no programa?
Sim. No âmbito federal cabe ao FNDE fiscalizar a execução do programa em paralelo aos demais órgãos de controle interno e externo, como o Tribunal de Contas da União, a Controladoria Geral da União, o Ministério Público e o Conselho Federal de Nutricionistas.

No âmbito estadual cabe aos técnicos da Coordenação de Alimentação e Nutrição Escolar, ao NRE e ao Conselho de Alimentação Escolar, bem como o Tribunal de Contas do Estado e Conselho Regional de Nutricionistas.

Além destes, qualquer pessoa física ou jurídica pode denunciar irregularidades a um desses órgãos ou a ouvidoria do órgão, ficando assegurado o sigilo de seus dados.
864. O que é o CAE (Conselho Estadual de Alimentação Escolar)?
Trata-se de órgão colegiado de caráter deliberativo e autônomo composto por representantes do Poder Executivo, das entidades civis organizadas, de trabalhadores da educação, de discentes e de pais de alunos. O principal objetivo do CAE é fiscalizar a aplicação dos recursos transferidos e zelar pela qualidade dos produtos, desde a compra até a distribuição nas escolas, sempre voltado às boas práticas sanitárias e de higiene.
865. É realizado controle de qualidade nos alimentos enviados às escolas?
Sim. Ocorre através de análises físico-químicas, microbiológicas e sensoriais efetuada por laboratório credenciado, que afere desde a regularidade das embalagens, rótulos, até composição nutricional e ausência de micro-organismos nocivos à saúde humana.

Todos os alimentos não perecíveis são analisados e somente após aprovação são enviados às escolas. Os alimentos perecíveis da agricultura familiar são avaliados quanto aos resíduos agrotóxicos. Esta avaliação ocorre em parceria com as secretarias estadual e municipais de saúde.
866. Considerando que se deve respeitar o hábito e a aceitabilidade dos alunos, por que não são enviados alimentos que eles costumam consumir, tais como: refrigerante, hambúrguer, pizza, entre outros?
Uma das regras do programa é a oferta exclusiva de alimentos saudáveis, que respeitem, na medida do possível, a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis. Desta forma, é proibida a oferta de alimentos processados de baixo valor nutricional, ricos em açúcar, gordura e sal, bem como bebidas com baixo valor nutricional (refrigerantes, sucos artificiais).
867. Por que são enviadas carnes congeladas e também em conserva?
As carnes congeladas possuem tipos de corte e indicações de formas de preparo diferentes das carnes em conserva. As congeladas são indicadas para preparos de assados e grelhados; já as em conserva, que já vêm cozidas, indica-se utilizar em risotos, molhos, desfiadas, para recheios de tortas, entre outros. Além disso, as carnes em conserva também funcionam como reserva técnica, em caso de atraso ou impossibilidade de entrega das carnes congeladas.
868. Como proceder quando o pai, a mãe ou o responsável, no dia seguinte, for à escola reclamar que o leite estava azedo?
A escola deverá comunicar o fato ao Assessor Técnico Regional do PLC do NRE/Seed, que encaminhará via e-mail à Coordenação Técnica Regional da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (CTRPLC/Seab) para as devidas providências.
869. Qual é o valor da alimentação escolar que cada aluno recebe do governo federal?
O valor repassado, por dia letivo, para cada aluno, depende da etapa e modalidade de ensino. Para alunos do Ensino Fundamental, Ensino Médio e EJA, o valor repassado mais frequente é de R$ 0,30 aluno/dia; para o ensino em tempo integral, o valor é de R$ 1,00; já para o Programa Mais Educação, é de R$ 0,90. É importante lembrar que, nestes dois últimos casos, os valores se referem a três refeições.
870. É possível oferecer alimentos a alunos com diabetes, intolerância à lactose e intolerância ao glúten (celíacos) na escola?
Sim. Os alimentos enviados podem ser adaptados a cardápios que atendam estes alunos. A Coordenação de Alimentação e Nutrição Escolar envia orientações de como efetuar as adaptações para cada necessidade alimentar especial, bem como disponibiliza o livro digital de receitas “Sabores e Saberes da Escola Paranaense” – receitas elaboradas por merendeiras, com indicação de uso para alunos com diabetes, intolerância à lactose e intolerância ao glúten (celíacos).
871. Os alunos podem levar qualquer tipo de alimento para escola?
Orienta-se que o Conselho Escolar, juntamente com os pais e alunos, acorde previamente que a escola é lugar de alimentação saudável, não permitindo o consumo de alimentos não saudáveis.
872. A alimentação escolar pode ser consumida por professores e funcionários da escola?
Não. Segundo as regras do FNDE a alimentação escolar é exclusiva para os alunos. A exceção é se houver o desenvolvimento de projeto pedagógico de promoção a alimentação saudável, em que haja ações que envolvam o alimentar-se juntamente com os alunos.
873. O que acontece se os alimentos da merenda forem utilizados para o lanche dos profissionais da escola?
A escola que utilizar alimentos do programa em lanches para os profissionais do ensino, sem a devida correlação pedagógica, deverá justificar a situação, e, conforme o caso, poderá ser aberto processo administrativo para esclarecimento da questão. Lembramos que vários órgãos, além da Seed-PR, fiscalizam a execução do programa.
874. Quais são as atribuições do gestor no âmbito sanitário da alimentação escolar?
É fundamental que o diretor disponibilize e divulgue "O Manual de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos e Procedimentos Operacionais Padrão". Este manual deve permanecer na cozinha para consulta frequente pelas merendeiras. Nele constam as regras e cuidados no recebimento, armazenamento, preparo e distribuição de alimentos. Além disso, o gestor deve providenciar:
  • dedetização periódica (conforme validade emitida pela empresa que efetuar o serviço);
  • limpeza periódica da caixa d’água (mínima a cada seis meses);
  • sabonete líquido (sem cheiro) e papel toalha (não reciclável) para higienização de mãos das merendeiras;
  • touca protetora de cabelos;
  • cloro para sanitização de verduras e limpeza geral;
  • esponjas de louça suficientes para substituição no mínimo semanal.
875. Sendo a Educação Alimentar e Nutricional um dos objetivos do programa, o que cabe à gestão escolar neste âmbito?
Cabe à gestão escolar:
  • incentivar que ações de promoção à alimentação saudável sejam desenvolvidas em sua escola, começando pela oferta de alimentação saudável tanto pelo programa quanto na cantina comercial, se existir;
  • desenvolver atividades formativas em temas de alimentação saudável, de forma contínua e permanente, envolvendo todos os atores e campos do conhecimento.
876. Como começar a desenvolver atividades de Educação Alimentar e Nutricional na escola?
Na página da Coordenação de Alimentação e Nutrição Escolar, do Portal Dia a Dia Educação, há referências ao projeto “Educando com a Horta Escolar e Gastronomia”, ao livro "Alimentação Saudável e Sustentabilidade Ambiental nas Escolas do Paraná”, a vídeos sobre Promoção da Alimentação Saudável, Hortas, Gastronomia, entre outros materiais que auxiliarão para o desenvolvimento de atividades relacionadas ao tema.
877. O que é Avaliação Nutricional de Escolares?
É a verificação do peso e da altura dos alunos que ocorre anualmente e permite monitorar o estado nutricional dos alunos da rede publica estadual de ensino.
878. Para que serve a Avaliação Nutricional de Escolares?
Os resultados da avaliação nutricional são utilizados no planejamento das ações do programa, desde a aquisição de alimentos até o desenvolvimento de projetos de educação alimentar e nutricional.
879. Quem faz a Avaliação Nutricional de Escolares?
Essa avaliação é efetuada pelos professores de Educação Física.

Programa Nacional do Livro Didático Público

O Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), do Ministério da Educação (MEC), tem por objetivo prover as escolas públicas de ensinos Fundamental e Médio com livros didáticos, acervos de obras literárias, obras complementares e dicionários, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional (FNDE).

880. O que é o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD)?

O Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) compreende um conjunto de ações voltadas para a distribuição de obras didáticas, pedagógicas e literárias, entre outros materiais de apoio à prática educativa, destinados aos alunos e professores das escolas públicas de educação básica do País. As escolas participantes do PNLD recebem materiais de forma sistemática, regular e gratuita, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional (FNDE).

881. Quem tem direito a receber livros didáticos distribuídos pelo FNDE, anualmente?

Todos os alunos da educação básica regular, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, das escolas públicas cadastradas no Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

882. Como inscrever a escola no programa para receber livros?

Não há necessidade de inscrição, pois toda escola pública da educação básica com seu funcionamento autorizado pelo MEC, tem a sua adesão ao PNLD feita pela Fundepar, todos os anos.

883. O que é livro consumível e não consumível?

  • Consumível: é o livro que fica com o estudante após o seu uso.
  • Não consumível: é o livro que deverá ser devolvido no final do ano letivo para ser reutilizado por outros alunos.
884. Quais são as disciplinas que utilizam livros consumíveis e não consumíveis?

  • Consumíveis: Arte, Sociologia, Filosofia e Inglês.
  • Não consumíveis: Português, Matemática, Ciências, História, Geografia, Química, Física e Biologia.
885. Como realizar o registro da escolha?

Após analisar o Guia Digital divulgado pelo MEC/FNDE, com os livros didáticos a serem escolhidos, os professores de cada disciplina devem se reunir e decidir quais livros serão utilizados no próximo ciclo (de 03 ou 04 anos). A direção da escola insere no sistema PDDE Interativo/Simec, o registro dos livros didáticos escolhidos.

886. Como proceder quando há dificuldade de acessar o sistema?

  • Quando não conseguir acessar o sistema PDDE Interativo/Simec, realizar os seguintes procedimentos:
  • Observar se o navegador está atualizado;
  • Manter os dados cadastrais da instituição de ensino pública estadual;
  • Verificar se usuário e senha estão corretos (CPF e senha do diretor da escola);
  • Entrar em contato com o responsável pelo PNLD no Núcleo Regional de Educação.
887. Como é calculado o número de livros por escola?

Não existe um campo para indicação de número de livros no sistema PDDE Interativo/Simec. O número é calculado pelo FNDE/MEC, de acordo com as projeções do censo escolar referente há dois anos anteriores ao ano do recebimento dos livros nas escolas. Esses dados do censo escolar são os disponíveis no momento do processamento da escolha feita pelas escolas. Dessa maneira, poderá haver pequenas diferenças entre o número de livros e o de alunos.
888. Qual o procedimento correto no recebimento dos livros?

Ao receber os livros, realizar os seguintes procedimentos:
  • Conferir cuidadosamente antes de assinar a Relação de Entrega de Encomendas (REEF’s) do FNDE;
  • Organizar registro da escola para controle do recebimento, com data, quantidade de livros, editora, título e série.
889. Como fazer remanejamento dos livros didáticos entre as escolas?

Através do sistema PDDE Interativo/Simec, disponibilizado pelo FNDE/MEC e também por meio do Núcleo Regional de Educação.

890. Quando fazer remanejamento dos livros?

Quando houver excesso ou falta de livros nas escolas.
891. Os Núcleos Regionais de Educação tem reserva técnica para atender as escolas?

Não, toda reserva técnica dos estados da federação com informações do FNDE/MEC fica no almoxarifado central, no município de São Paulo.
892. O que a direção da escola deve fazer quando os livros são insuficientes?

Solicitar remanejamento através do sistema PDDE Interativo/Simec ou do NRE e também reserva técnica.
893. O que é reserva técnica do PNLD?

O FNDE disponibiliza o percentual de 3% do total de livros entregues nas escolas da rede estadual pública de ensino, previstos para atender novas turmas e matrículas. A solicitação de livros didáticos pode ser feita diretamente ao FNDE, através do sistema PDDE Interativo/SIMEC, no início de cada ano letivo, caso falte livro para o total de alunos matriculados.

894. O que fazer com os livros didáticos ao final de cada ciclo de 03 ou 04 anos?

O aluno deverá levar o livro para casa.
895. Quando os livros não consumíveis serão considerados inservíveis?
  • Após o final de cada ciclo de 03 ou 04 anos;
  • Quando não puderem ser utilizados para o fim a que se destinam, devido à perda de suas características (deterioração e defasagem de conteúdos);
  • Inviabilidade econômica de recuperação.
896. Como descartar os livros considerados inservíveis?

Deverão ser descartados de acordo com a Instrução Normativa nº 001/2017, que estabelece os critérios para o descarte do livro didático.

897. Onde os termos de inservibilidade devem ser arquivados?

Sim, na escola.
898. Quem é o responsável no Estado do Paraná, pelo PNLD?

O Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (Fundepar), telefone (41) 3250-8243.
899. Onde podem ser encontradas maiores informações sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD)?

No portal do FNDE: www.fnde.gov.br/index.php/programas/programas-do-livro

Comunicação



900. Como são produzidas as notícias da educação?
As notícias são escritas a partir de pautas sugeridas pelos departamentos da SEED, Núcleos Regionais de Educação (NREs) e estabelecimentos de ensino da rede estadual.
901. Qual o período de publicação?
As notícias da Secretaria da Educação (Seed) são publicadas diariamente no portal institucional (www.educacao.pr.gov.br) pela equipe da Assessoria de Comunicação.
902. Como sugerir pautas de notícias para a Seed?
Envie as informações básicas: o quê, quem, quando, onde, como, e por quê para o e-mail imprensa@seed.pr.gov.br
903. Quais as especificações que deverão ser levadas em conta para enviar notícias à Seed?
O assunto sugerido deve estar atrelado a uma política pública maior da Secretaria de Estado da Educação, como, por exemplo, “Minha Escola Tem Ação” (Meta), “Plano Estadual de Educação” (PEE), “Prêmio Gestão” CAF, etc.

Obs: notícias com perfil exclusivamente local ou serem datadas (muito antigas), não serão publicadas no site institucional.
904. Qualquer ação ou evento da escola poderá ser publicada como notícia no site institucional da Seed?
Não. As matérias enviadas serão avaliadas. Somente notícias de cunho estadual serão publicadas. As notícias locais deverão ser publicadas no site da escola e/ou Núcleo Regional.
905. O que é uma notícia local?
Atividades cotidianas e eventos sazonais (feira de ciências, semana cultural, formaturas, festa juninas e etc). Essas notícias deverão ser publicadas somente nos sites das escolas.
906. O que é uma notícia estadual?
Uma notícia de perfil estadual geralmente está atrelada a uma política de ensino da Seed. Mas também é possível divulgar peculiaridades da região que reflitam aspectos da infraestrutura (merenda que utiliza uma comida típica, boa gestão de recursos do Fundo Rotativo) e ensino (curso técnico realizado somente no colégio, a pesquisa de um professor PDE), início e conclusão de obras de médio e grande porte. trabalho de destaque de um aluno ou professor (ganhador de uma premiação, por exemplo, ou de extrema qualidade).
907. Que outras informações podem ser incluídas na sugestão de notícia?
A Assessoria de Comunicação solicitará declarações de entrevistados para algumas matérias. Sempre que possível grave as falas dos entrevistados – elas poderão ser utilizadas em outros veículos de comunicação do governo.
908. A equipe responsável pelas notícias pode visitar a escola para fazer uma matéria?
A Assessoria de Comunicação pode visitar escolar de Curitiba e Região Metropolitana, mediante disponibilidade de transporte e agenda. Demais regiões podem ser atendidas por telefone.
909. Quais os cuidados que se deve tomar com a produção fotográfica que acompanhará a sugestão de notícia?
Fotos precisam ser enviadas com autorização da cessão do uso de imagem. O documento deve ser assinado pelos pais no caso de menores de idade. Para saber mais sobre Direitos Autorais, acesse: http://www.gestaoescolar.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=72

É importante ilustrar qualquer notícia com uma boa quantidade de fotos. Se possível utilize uma máquina fotográfica, mas mesmo fotos de celular são preferíveis à ausência de um registro. Elas devem possuir tamanho grande e de preferência serem bem iluminadas.
910. O Diretor é obrigado a deixar a imprensa filmar dentro da escola?
Não. Apesar de ser um prédio público, a escola é frequentada por menores de idade e a segurança e privacidade deles têm prioridade sobre o acesso da imprensa. Eles podem, no entanto, filmar a fachada da escola e gravar material na calçada em frente à saída, por exemplo.
911. O Diretor e/ou outro profissional da escola é obrigado a atender a imprensa?
Não. O diretor de escola tem autonomia para conversar ou não com jornalistas. Ele pode, inclusive, esclarecer a imprensa que não deseja se pronunciar e que eles podem se dirigir à assessoria de comunicação da Seed para obter uma resposta oficial.
912. É necessário autorização da Seed e/ou NRE para conversar com a imprensa na escola?
Não. O diretor possui autonomia para tomar essa decisão. Em caso de situação de crise (violência, acidente, etc), o diretor pode conversar com a assessoria de comunicação caso deseje receber orientações sobre como agir, mas não existe autorização necessária.
913. Como e quando entrar em contato com assessoria de comunicação?
Sempre que tiver qualquer dúvida sobre a validade de um evento ou atividade como notícia estadual, ou quando estiver em uma situação que envolva a participação da imprensa e desejar esclarecimentos ou suporte.

Pelo e-mail imprensa@seed.pr.gov.br e telefone (41) 3340-1529.

Sere

O Sere é um sistema de informações usado pelas escolas paranaenses onde são registrados e armazenados os dados de toda a vida acadêmica dos estudantes, dos professores e da estrutura física e documental das escolas. A partir do registro desses dados, a escola emite os documentos oficiais que acompanham a vida escolar do aluno. A produção, o tratamento e a disseminação dessas informações servem de base para o planejamento e a gerência do processo educacional nas diversas esferas do poder público.


914. Como é composto o Sere?
O Sere é composto por:
  • Sistema Escola Web;
  • Sistema de Educação de Jovens e Adultos (Seja);
  • Estrutura e Funcionamento;
  • Banco de Dados (Base ABC).
915. O que é e como funciona o Sistema Escola Web?
É um módulo onde são registrados os cursos regulares: Educação Infantil, Educação Básica (ensinos Fundamental, Médio e Médio Integrado), Educação Profissional, Programas de Atividades Complementares, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos, por período ou semestre.

Este módulo é alimentado pela equipe administrativa da escola. Nele também são registrados os cadastros dos alunos, os cadastros dos funcionários e docentes, as turmas (conforme a oferta da escola), as matrículas dos alunos, as avaliações e as faltas, e a estrutura física das escolas.

A partir da inserção desses dados, o sistema disponibiliza a emissão de relatórios administrativos e gerenciais, e a emissão de toda a documentação legal da escola e dos alunos.
916. Como acessar o Sistema Escola?
O acesso ocorre por meio do endereço eletrônico: https://www.sere.pr.gov.br/sere/. Deve ser selecionada a opção "Sistema Escola", conforme figura abaixo:

imagem da tela inicial do sistema escola web
917. O que é e como funciona o Sistema de Educação de Jovens e Adultos (Seja)?
É um módulo onde se registram a oferta de cursos da Educação de Jovens e Adultos por disciplinas, exames para a eliminação de disciplinas, e declaração e certificação do Encceja e do Enem.

Este módulo é alimentado pela equipe administrativa da escola. Nele também são registrados os cadastros dos alunos, os cadastros dos funcionários e docentes, as turmas (conforme a oferta da escola), as matrículas dos alunos, as avaliações e carga horária frequentada, e os dados das escolas.

A partir da inserção desses dados, o sistema disponibiliza a emissão de relatórios administrativos e gerenciais, e a emissão de toda a documentação legal dos alunos.
918. O que é e como funciona o módulo Estrutura e Funcionamento do Sere?
As escolas têm acesso ao módulo apenas para consultas. Este módulo é alimentado pelos departamentos da Seed-PR e pelos NREs.

Os principais dados registrados nesse módulo são: cadastro da vida legal da escola; matriz curricular; cursos autorizados; sistema de avaliação; cadastro de cursos e suas seriações; carga horária das matrizes curriculares; acompanhamentos de geração de arquivos de dados como matrícula inicial, censo escolar e relatório final; geração de relatórios gerenciais estaduais (ex.: relatório de matrícula por curso, transporte escolar, bolsa família, alunos com deficiência etc.); alteração de perfil de usuários; liberação de estabelecimento; cadastro de turnos dos estabelecimentos; e ocupação de número de alunos por turma nos diferentes níveis de ensino.
919. Como acessar o módulo Estrutura e Funcionamento do Sere?
O acesso ocorre por meio do endereço eletrônico: https://www.sere.pr.gov.br/sere/. Deve ser selecionada a opção "Estrutura e Funcionamento", conforme a figura abaixo:

imagem do sere opção estrutura e funcionamento
920. O que é e como funciona o sistema Banco de Dados (Base ABC)?
A Base ABC é o banco onde são compilados os dados do Sere referente à matrícula.

Esse banco é atualizado quatro vezes ao ano:
  • na matrícula inicial, com a carga em março;
  • no censo escolar, com a carga em maio;
  • na matrícula de agosto, com a carga em agosto; e
  • no relatório final, com a carga no final do período letivo.

A cada carga de matrícula para o sistema Banco de Dados (Base ABC), os novos dados carregados são confrontados com os dados que já foram armazenados, e as divergências geram relatórios de auditorias, dentre as quais se destacam a duplicidade de cadastros e de matrículas.

Depois que os NREs e a equipe de suporte ao Sere corrigem essas divergências, baseados nas informações encaminhadas pelos responsáveis das escolas, os dados produzidos estão prontos para que sejam utilizados pelos departamentos da Seed-PR.
921. Qual a responsabilidade do(a) diretor(a) escolar em relação as informações do Sere?
É fundamental que o(a) diretor(a) acompanhe o funcionário encarregado pela inserção das informações no Sere. O(a) diretor(a) é responsável pela fidedignidade e atualização das informações no que diz respeito às atividades da escola, pois é ele quem assina todos os documentos oficiais, validando todas as informações que foram produzidas por seus funcionários no ambiente escolar.
922. Qual a relação dessas informações com a administração escolar?
As informações contidas no Sere servem de base para o planejamento e gerência do processo educacional nas diversas esferas do poder público e subsidiam a tomada de decisões nos âmbitos administrativo e pedagógico. Para isso, poderão ser utilizadas as informações disponíveis nos diversos relatórios gerenciais.

Salientamos aqui a importância do correto registro das informações, uma vez que o retorno desses encaminhamentos é para o próprio ambiente e comunidade escolar.
923. Como a escola consegue a senha dos sistemas?
Assim que as escolas da rede pública estadual de ensino são incluídas no Sistema de Administração da Educação (SAE), a equipe da Coordenação de Informações Educacionais da Sude/Seed-PR realiza o processo de liberação de sistemas e criação de login e senhas.
924. Em caso de dúvidas sobre o sistema, o login e a senha, como entrar em contato?
A direção escolar deve entrar em contato com a equipe Sere dos NREs.
925. As informações fornecidas pela escola podem ser atualizadas em qualquer período do ano?
Grande parte dos dados contidos no sistema são fornecidos pela escola, podendo ser atualizados pela instituição de ensino sempre que necessário, desde que dentro do ano letivo vigente.

Caso seja necessária a atualização de dados de anos letivos anteriores, esta será realizada com a intervenção da equipe do Sere/NRE e, em alguns casos, da Coordenação de Documentação Escolar (CDE).

Processo Seletivo Simplificado - PSS



926. Como receber, pela primeira vez na escola, um contratado por PSS?
Quando comparecer à escola pela primeira vez, o contratado estará de posse do memorando de apresentação, carimbado e assinado por funcionário do NRE, onde constam o turno e a carga horária de trabalho. Caso o contratado não apresente este memorando, a direção deve orientá-lo a retornar ao NRE a fim de providenciar este documento.
927. Após a apresentação do contratado por PSS, o que precisa ser feito?
Imediatamente após a recepção do contratado, o suprimento deste deve ser realizado pela direção da escola, via Sistema RH SEED.

Sempre que o contratado solicitar informações referentes ao seu suprimento, o NRE e a escola devem, com base nos dados constantes no SAE e no RHSEED, prestar tais informações.
928. Como é realizada a abertura de emprego do contratado?
A abertura de emprego do contratado é realizada pelo NRE, via Sistema Meta 4, imediatamente após a apresentação de documentos pessoais para fins de contratação.
929. E quando se tratar de substituição de profissional?
Quando se tratar de profissional que esteja substituindo outro, o contratado substituto deve ser informado de que o seu suprimento está vinculado ao afastamento daquele que está afastado, ou seja, a escola só poderá suprir o substituto assim que a licença do afastado estiver lançada no Sistema
930. Como é realizado o pagamento do contratado por PSS?

O pagamento é calculado de acordo com as informações do suprimento. A direção da escola deve ficar atenta às datas do SAE (informações enviadas pelo NRE às escolas), onde, mensalmente, constará informação a respeito da data limite para inclusão do suprimento para a Folha de Pagamento do mês corrente.

931. Como funciona o afastamento para tratamento de saúde do contratado por PSS?

Os atestados médicos são aceitos somente para fins de tratamento de saúde do próprio contratado via PSS, ou seja, não há afastamento para acompanhamento a pessoa da família, mesmo aos filhos, independente da idade. O contratado deve ser orientado que, assim que este estiver de posse do atestado médico, a direção da escola deve ser imediatamente comunicada, a qual não pode permitir que o contratado atue na escola durante a vigência do atestado médico.

932. Como devem ser apresentados os atestados médicos?

- Afastamentos inferiores ou iguais a três dias, considerando o período dos últimos 60 dias: devem ser entregues à direção da escola, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Neste caso, não há necessidade de o atestado ser carimbado pela Perícia Médica da Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional (DIMS).

- Afastamentos superiores a três dias, considerando o período dos últimos 60 dias: em relação ao atestado médico referente a afastamento que exceda três dias, dentro do período dos últimos 60 dias, este deve ser carimbado pela Perícia Médica da DIMS, durante a sua vigência, e entregue à direção da escola  no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Neste caso, a direção pode solicitar substituição deste profissional junto ao NRE.

933. E em relação às faltas sem atestado médico?
O contratado por PSS que possuir mais de 7 (sete) faltas, injustificadas e consecutivas, devidamente lançadas no Relatório Mensal de Frequência (RMF),a direção da escola pode solicitar instauração de sindicância, por meio da ouvidoria do NRE.
934. Quais os direitos referentes à licença maternidade da contratada por PSS?
A contratada que estiver em estado gestacional durante o seu contrato terá assegurado o direito à licença maternidade pelo período de 120 dias, que são automaticamente prorrogados por mais 60 dias. A pedido da contratada, a prorrogação da licença maternidade pode ser interrompida, desde que a solicitação seja realizada antes do início da prorrogação
935. O que é a CAT?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento usado para comunicar acidente de trabalho ao INSS. Ocorrendo acidente de trabalho, o contratado deve comunicar à sua chefia imediata ou ao Grupo Auxiliar de Recursos Humanos do NRE, que comunicará o acidente ao INSS, em formulário próprio, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência
936. A direção da escola pode dispensar um contratado por PSS?
Não. Em hipótese alguma o profissional contratado por meio de PSS poderá ser dispensado a critério da direção do estabelecimento. A dispensa ou rescisão do contrato somente poderá ocorrer após sindicância.
937. E em relação às férias, quando o contratado por PSS pode usufruir?

- Para assistente administrativo e auxiliar de serviços gerais: assim que o contrato completar 12 (doze) meses, o funcionário terá direito a usufruir 30 (trinta) dias de férias, havendo possibilidade de, em comum acordo entre contratado e direção, a fruição às férias ser planejada para que aconteça antes do término do contrato.

- Para professor: independente da data de início do contrato, a fruição das férias se dará no período de férias escolares, de acordo com o calendário.

Avaliação de Desempenho



938. O que é progressão na carreira profissional?
A progressão é uma das formas de avanço que os professores e agentes educacionais possuem em seu plano de carreira. Define-se como progressão, a passagem de uma classe para outra, dentro do mesmo nível, mediante combinação de critérios específicos de:
  • avaliação de desempenho;
  • participação em atividade de formação e/ou qualificação profissional.
939. Qual critério é atribuído aos avaliados pela direção da escola?
Avaliação de desempenho.
940. O que é avaliação de desempenho profissional?
A avaliação de desempenho profissional é composta de quatro itens básicos a serem avaliados: pontualidade, assiduidade, participação e produtividade. A avaliação é a progressão de 1 (uma) das 3 (três) classes possíveis, tanto para professores quanto para agentes educacionais em seus respectivos quadros de carreira de ascensão profissional.
941. Quais os critérios para a avaliação de desempenho?
Os critérios de avaliação - pontualidade, assiduidade, participação e produtividade -, constam no verso da ficha de avaliação de desempenho encaminhada aos NREs, e destes às escolas, semestralmente para professores e anualmente para agentes educacionais.
942. O que a direção da escola deverá fazer quando receber estas fichas de avaliação de desempenho?
Em atendimento à legislação, a direção da escola exercerá a função de presidente da sessão de avaliação e deverá instituir um colegiado constituído por todos os professores e especialistas (pedagogos) pertencentes ao mesmo estabelecimento, dentre estes escolherá um secretário, que fará os registros em ata, na qual constarão os créditos concedidos a cada um dos profissionais sob avaliação.
943. Baseado em quê a direção da escola poderá efetuar esta avaliação?
A direção da escola deverá efetuar, quando necessário, registros de eventuais problemas quanto à pontualidade, assiduidade, participação e  produtividade dos profissionais de sua escola, relativos a todo o período de exercício, em ata específica, para subsidiar o preenchimento da ficha de avaliação de desempenho.
944. A assiduidade se refere às faltas?
Sim, o critério assiduidade é correspondente às faltas atribuídas e estas já se farão constar na ficha de avaliação e desempenho.
945. Qual a lei específica para estas determinações de cumprimento em relação à avaliação de desempenho?
A legislação é a Resolução n.º 5.270, de 27 de novembro de 1985, constante no verso da cada ficha de avaliação de desempenho.
946. Quais os procedimentos que a direção da escola deverá adotar após efetuada a avaliação de desempenho?
A direção da escola deverá arquivar na escola uma cópia e devolver as fichas de avaliação de desempenho no período estipulado pelo NRE, devidamente datada, assinada e sem qualquer rasura.
O NRE somente poderá encaminhar as fichas de avaliação de desempenho à CPC/Seed-PR (Coordenação de Promoção e Concursos quando todos os envolvidos no processo tiverem assinado em campo específico para cada função (colegiado e avaliados).
947. Caso haja algum equívoco ou retificação a ser efetuada, a pontuação atribuída poderá ser alterada?
A avaliação efetuada pelo colegiado não poderá, em hipótese alguma, sofrer retificações posteriores.
948. Mas se houver alguma reclamação por parte dos profissionais avaliados, ou outro problema, e a direção da escola considerar pertinente , o que poderia ser feito?
Quando houver discordância com o resultado da avaliação, o avaliado deverá requerer, por escrito, junto à comissão avaliadora, no seu local de trabalho, a revisão de sua avaliação.
949. Como proceder caso o colegiado decida por alterar a pontuação do profissional?
Se o colegiado, novamente reunido, concluir que é pertinente a alteração de pontuação, deverá lavrar em ata a nova sessão e solicitar junto ao NRE a devida retificação.
950. Como proceder caso o colegiado decida manter a pontuação original?
Caso o colegiado decida manter as notas originalmente atribuídas, o diretor deverá somente fazer o devido registro na escola.
951. Caso o profissional ainda querer recorrer, como o diretor deve orientá-lo?
Persistindo a insatisfação com o resultado da avaliação, o profissional deverá recorrer, por meio de protocolado, devidamente instruído, junto ao NRE. Em seguida, a equipe pedagógica do NRE analisa os documentos apresentados, se for o caso, junto a escola, e elabora parecer para ciência do avaliado.

Movimentação do Servidor




952. O que a direção deverá fazer quando um novo funcionário se apresentar na escola?
A direção da escola lavrará o termo de exercício no cargo em livro ata e providenciará quatro vias deste documento para o candidato. O servidor retornará ao NRE para entregar as quatro vias assinadas e iniciará suas atividades na escola. A direção deverá providenciar o cadastramento de suas aulas em sistema.

Férias, faltas, licenças e afastamentos



953. Qual o período de fruição de férias dos servidores supridos em instituição de ensino?
A fruição de férias será em janeiro para todos os servidores supridos na instituição de ensino, em cumprimento ao calendário escolar.
954. O servidor que estiver em licença no mês de janeiro poderá usufruir em outro momento?
O servidor legalmente afastado no mês de janeiro (licença médica, maternidade, especial, etc.) deverá solicitar a fruição das férias para o período imediatamente após o término da licença.
955. Os professores nomeados durante o transcorrer de ano terão direito a férias em janeiro do ano seguinte?
Os professores nomeados durante o transcorrer de ano terão a fruição das férias no mês de janeiro e o terço constitucional a título de férias será pago a partir do mês em que completarem o primeiro ano de exercício no cargo.
956. Como proceder em caso de ausência do servidor sem justificativa?
As ausências deverão ser informadas no Relatório Mensal de Frequência (RMF) da seguinte maneira:
  • Para o cargo efetivo (QPM, QPPE, QUP, QFEB) são informadas por dia.
  • Para aulas extraordinárias são informadas por hora-aula.
  • Para professore PSS são informadas por hora-aula.
  • Para funcionário PSS as faltas são lançadas por dia.
  • Para o servidor que faltar todos os dias da semana deverá ser informado 07 dias de faltas.
957. Quantas ausências podem ser justificadas pela direção da instituição de ensino?
Podem ser justificadas o máximo de três dias no mês, desde que seja apresentado atestado (declaração) médico conforme critérios estabelecidos na Resolução n.º 1.237/2008 – Seed-PR.
958. Como orientar os servidores que pretendem usufruir licença especial?
Todo servidor que pretende usufruir licença especial deverá fazer essa solicitação de acordo com a Instrução Normativa que será encaminhada para os NREs. O diretor pode autorizar, no máximo, até um sexto dos servidores efetivos para fruição de licença especial no mesmo período, desde que a ausência desses servidores não prejudique o funcionamento da instituição de ensino.
959. Quais providências devem ser tomadas quando o servidor apresentar atestado médico com mais de três dias?
O servidor com atestado médico de mais de três dias deverá passar, obrigatoriamente, pela Perícia Médica. É responsabilidade da direção da instituição de ensino fornecer ao servidor o requerimento de licença médica (formulário disponível no site www.portaldoservidor.pr.gov.br) devidamente preenchido e assinado.
960. O que fazer quando o servidor sofrer um acidente no local ou no trajeto para o/do trabalho?
  • É responsabilidade da instituição de ensino providenciar o preenchimento do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), disponível no site www.portaldoservidor.pr.gov.br.
  • O servidor acidentado deverá apresentar o CAT ao médico que fará o primeiro atendimento e preencherá o campo de sua competência.
  • Em caso de necessidade de afastamento das atividades, o servidor deverá passar pela Perícia Médica munido do CAT e do requerimento de Licença Médica.

Programa Fundo Rotativo

O Fundo Rotativo é oriundo de programas descentralizados de recursos financeiros desenvolvidos pela Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed-PR) ao longo dos anos e foi uma das soluções criativas encontradas para a gestão financeira dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Estadual, tornando-se um instrumento ágil de repasse, fundamental para manutenção e outras despesas relacionadas com a atividade educacional, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população, por meio da escola pública.

961. Quando surgir dúvidas sobre o programa Fundo Rotativo, onde o gestor deve buscar orientações?
Junto aos técnicos do Setor CAF/NRE nos Núcleos Regionais de Educação.
962. Como gestor deve proceder para assumir a movimentação da conta bancária?
O gestor, ao assumir a direção do estabelecimento de ensino e após assinar o Termo de Compromisso (Anexo 1) do Manual de Operacionalização do Fundo Rotativo na CAF/NRE, deverá proceder a alteração do cadastro na agência bancária, mediante declaração fornecida pela CAF/NRE, acompanhada da Resolução Secretarial de Nomeação, com cópia da publicação no Diário Oficial do Estado e os documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência).
963. Como é a identificação da conta bancária do seu estabelecimento de ensino?
A conta bancária destinada à movimentação dos valores disponibilizados pelo Fundo Rotativo será identificada da seguinte forma: “Seed / Nome do Estabelecimento de Ensino / Fundo Rotativo”.
964. Como movimentar a conta bancária do seu estabelecimento de ensino?
A movimentação da conta bancária é realizada exclusivamente pelo diretor do estabelecimento de ensino por meio de cheque nominal, sendo a guarda e o zelo dos talões de sua inteira responsabilidade.
965. Na ausência do diretor, o vice-diretor poderá movimentar a conta bancária?
Não, a legislação do programa Fundo Rotativo prevê que somente diretor do estabelecimento é o gestor da conta bancária.
966. Em que momento o estabelecimento de ensino tem conhecimento da liberação do recurso?
A informação do crédito do valor em conta bancária é disponibilizada no Consulta Escola e no Sistema GRF, ainda o gestor deve conferir os créditos através de consultas aos extratos bancários.
967. O banco aplicou o recurso do Fundo Rotativo, como proceder?
O resultado da aplicação financeira, se houver, deverá ser recolhido ao Tesouro Geral do Estado, por meio de guia de recolhimento própria GR-PR.
968. Quais são os critérios de distribuição de recursos?
Os recursos são liberados com base no número de alunos matriculados, modalidade de ensino ofertado pela escola e valor linear.
969. Quais são as cotas são liberadas pelo programa Fundo Rotativo?
Cota Normal Consumo – para realização de despesas com material de consumo e ao todo são 10 (dez) parcelas liberadas durante o exercício, a partir do mês de fevereiro até o mês de novembro.

Cota Normal Serviço – para realização de despesas com prestação de serviços e ao todo são 4 (quatro) parcelas liberadas durante o exercício, nos meses de fevereiro, maio, agosto e outubro.

Cota Extra – para o atendimento das solicitações via protocolo, com destinação exclusiva para aquisição de material permanente/equipamentos e serviços, cujas despesas não possam ser efetivadas por meio das cotas normais; e para a contratação de empresa para a execução de Obras e Serviços de Engenharia, ambas até o limite de dispensa de licitação.

Cota Especial – São recursos distribuídos com objetivo de atender programas e projetos desenvolvidos pela Seed-PR, com valores definidos e destinação específica, segundo os critérios do programa ou projeto.
970. Quais despesas realizar com a Cota Normal Consumo?
Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente para a aquisição de itens de consumo necessários à manutenção e ao desenvolvimento de atividades escolares:
  • Gás de cozinha, lâmpadas e luminárias, materiais de construção, elétrico, hidráulico, materiais de expediente, de laboratório, material didático, material esportivo, produtos de higiene, materiais de limpeza, utensílios de copa e cozinha, vidros, carimbos, recargas, chaves, e demais itens constantes no Sistema GRF.
971. Quais despesas realizar com a Cota Normal de Serviço?
Os recursos devem ser utilizados exclusivamente para a contratação de serviços necessários à manutenção e pequenos reparos, garantindo o funcionamento e conservação da infraestrutura física:
  • Reparos em conjuntos escolares, em equipamentos de cozinha, de informática, de laboratório, em mobiliários, fotocópias, pequenos reparos na infraestrutura do prédio e demais itens constantes no Sistema GRF;
  • Quando da execução de serviços de reparos na rede física ou obras de engenharia, deverá ser celebrado o Termo de Contrato de Prestação de Serviço entre as partes (Anexo 4) do Manual de Operacionalização do Fundo Rotativo
972. Quais despesas não são permitidas?
As despesas que não são permitidas pelo programa Fundo Rotativo podem ser consultadas no Manual de Operacionalização do Fundo Rotativo. Para verificação de classificação das despesas em suas respectivas cotas – rubricas orçamentárias consultar ao Sistema GRF e Manual Técnico de Orçamento do Estado atual.
973. Como solicitar a Cota Extra para aquisição de Material de Consumo, Permanente/Equipamento e Serviços?
Para a solicitação, o gestor deverá protocolar no Setor CAF/NRE os seguintes documentos:
  • Ofício de encaminhamento dirigido ao(a) Senhor(a) Secretário(a) de Estado da Educação;
  • No mínimo 03 (três) orçamentos originais, emitidos em papel timbrado da empresa, contendo o carimbo e o CNPJ da empresa, data, nome, função e assinatura do responsável, os quantitativos e a discriminação dos itens orçados;
  • Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no Site da Receita Federal do Brasil;
  • Certidões Negativas de Débitos das empresas nas esferas Municipal, Estadual e Federal;
  • Fotografias, quando possível, demonstrando a situação demandada;
  • Parecer do Setor CAF/NRE e Chefia do Núcleo Regional de Educação.
Importante: As despesas solicitadas na Cota Extra podem ser realizadas somente após a aprovação da mesma pelos departamentos competentes e liberação do recurso.
As aquisições de bens permanentes/equipamentos deverão ser obrigatoriamente patrimoniados conforme as orientações contidas no Manual de Operacionalização do Fundo Rotativo.
974. Como patrimoniar um bem permanente adquirido com a Cota Extra?
Após a aquisição de bens permanentes e equipamentos através da Cota Extra, o gestor deverá realizar o lançamento no Sistema GRF, emitir o Relatório de Bens a Patrimoniar e encaminhá-lo ao Setor de Patrimônio do NRE com cópia da Nota Fiscal para que os procedimentos de registro de patrimônio sejam realizados.
 
De posse do número do patrimônio, o gestor deverá registrá-lo no Sistema GRF que gerará o Relatório de Bens Patrimoniados, o qual será impresso em 02 (duas) vias. Uma via será incorporada à Prestação de Contas Documental e a outra via ficará arquivada no Estabelecimento de Ensino para controle e acompanhamento da comunidade escolar.
975. Como solicitar a Cota Extra para reparos/obras e serviços de engenharia?
Para a solicitação de Cota Extra para reparos/obras e serviços de engenharia o gestor deverá:
  • Apresentar no NRE/CAF no mínimo 03 (três) orçamentos originais, o comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no Site da Receita Federal do Brasil e as Certidões Negativas de Débitos das empresas nas esferas Municipal, Estadual e Federal para verificação de regularidade a fim de evitar problemas futuros;
  • Seguir as orientações do Sistema Obras On-line.
Importante: Após o término dos serviços executados em atendimento às Cotas Extras de serviços, reparos/obras e serviços de engenharia, o gestor deverá apresentar o Termo Provisório de Recebimento de Serviços de Reparos/Obras (Anexo 5) do Manual de Operacionalização do Fundo Rotativo.
976. Quais são os valores limites de solicitações de Cota Extra?
De acordo com a legislação vigente, as solicitações deverão obedecer aos seguintes valores:
  • Aquisição de material de consumo/serviço: até R$ 8.000,00 (oito mil reais);
  • Aquisição de material permanente/equipamento: até R$ 8.000,00 (oito mil reais);
  • Obras e Serviços de Engenharia: até R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
977. A solicitação para uma Cota Extra não foi autorizada e o estabelecimento de ensino realizou a despesa planejada com outras cotas. Qual a consequência desta ação?
Classifica-se como uma despesa impugnada e os valores executados com as cotas normais devem ser recolhidos ao Tesouro Geral do Estado por meio guia de recolhimento própria GR-PR.
978. O recebimento do valor da Cota Extra poderá ser utilizado em outra finalidade diferente do objeto solicitado?
O valor liberado não pode ser utilizado para outra finalidade.
979. Onde obter informações sobre a Cota Extra – Reparos Descentralizados?
A Metodologia Orientativa sobre a Gestão Descentralizada para Execução de Obras e Serviços de Engenharia nos Estabelecimentos da Rede Pública Estadual de Ensino pode ser consultada no Manual de Reparos Descentralizados.
980. Como definir as prioridades e fazer o planejamento para executar as despesas?
A cada cota liberada, o gestor e a comunidade escolar deve realizar o levantamento das necessidades prioritárias do estabelecimento de ensino e diante das decisões tomadas, com registro em Ata, deverão planejar suas aquisições e serviços, buscando sempre a compatibilidade entre suas necessidades e os recursos disponíveis, para posterior aprovação e registro do Plano de Aplicação no Sistema GRF.
981. Para realizar os orçamentos, quais informações o estabelecimento de ensino deve obter das empresas a serem pesquisadas?
O gestor deverá, obrigatoriamente, verificar a situação cadastral das empresas a serem orçadas, antes da solicitação formal das Pesquisas de Preços.
982. Para orçamentos com itens de consumo, o que devo consultar?
  • Certidões Negativas de Débitos das empresas nas esferas Municipal, Estadual e Federal;
  • Consultar na Receita Estadual a descrição da atividade para verificar se a empresa pode comercializar o material em pauta;
  • Para as empresas que fornecem recargas de extintores, além dos documentos obrigatórios de situação cadastral, devem ter obrigatoriamente autorização do INMETRO e Alvará de Funcionamento;
  • Para as empresas que fornecem cargas de gás de cozinha – GLP, além dos documentos obrigatórios de situação cadastral, devem ter obrigatoriamente a autorização da ANP e Alvará de Funcionamento.
983. Para orçamentos de Prestação de Serviços, o que devo consultar?
  • Certidões Negativas de Débitos das empresas nas esferas Municipal, Estadual e Federal;
  • Consultar na Receita Federal a descrição da atividade para verificar se a empresa pode prestar o serviço em pauta;
  • Para as empresas que prestam serviços de desinfecção de caixa d’água, desratização, dedetização e congêneres, além dos documentos obrigatórios de situação cadastral, devem ter obrigatoriamente o Alvará Sanitário;
  • Para as empresas que prestam serviço de inspeção em ensaio hidrostático de extintores e mangueiras de incêndio, além dos documentos obrigatórios de situação cadastral, devem ter obrigatoriamente autorização do INMETRO e Alvará de Funcionamento;
  • Cota Extra: Para empresas que prestam serviços de transporte de pessoas, além dos documentos obrigatórios de situação cadastral, devem ter obrigatoriamente a Inscrição Intermunicipal e Interestadual e a Autorização da ANTT;
984. Como realizar as pesquisas de preços?
Após levantamento das necessidades, o item da despesa deverá ser consultado no Sistema GRF para ter certeza de sua classificação e permissão para executar dentro da cota disponível.

A escola deve realizar ampla pesquisa de preço junto aos comerciantes e prestadores de serviços que atuam nos ramos dos produtos a serem adquiridos e contratados, preferencialmente com empresas do município e região, com vistas a dinamizar e fortalecer a economia local e regional. Em cumprimento a legislação, o(a) gestor(a) deverá realizar no mínimo, 03 (três) pesquisas de preços em empresas legalmente habilitadas.
985. Após realizar as pesquisas de preços, como proceder?
Todas as pesquisas de preços realizadas deverão ser lançadas no Sistema GRF para apuração dos valores ofertados, assim a Consolidação da Pesquisa de Preços é emitida automaticamente, indicando os menores preços obtidos para cada item e serviço cotado e a definição dos fornecedores e ou prestadores, onde poderão ser efetivadas as compras e os serviços.

Antes da efetivação da compra e contratação do serviço, a pesquisa de preço deve ser obrigatoriamente apurada no Sistema GRF, pois esse procedimento, além de evitar qualquer tipo de favorecimento, possibilita a escolha da proposta mais vantajosa para o erário público, isto é, aquela que oferece produtos e serviços de melhor qualidade pelo menor preço.
986. Quais os comprovantes de despesas exigidos legalmente?
As despesas devem ser comprovadas por documentos fiscais originais para fornecimento de material ou prestação de serviços:
  • Nota Fiscal de Venda ao Consumidor e Cupom Fiscal (contendo a Razão Social e CNPJ do destinatário): permitida sua utilização até a data de 31 de dezembro de 2016 – Resolução nº 145/2015;
  • NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – Modelo 65;
  • NF-e: Nota Fiscal Eletrônica – Modelo 55;
  • Nota Fiscal Avulsa Eletrônica: exclusiva para o MEI;
  • NFS-e: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;
  • Nota Fiscal de Prestação de Serviços;
  • Nota Fiscal do Produtor: exclusiva para o Produtor Rural.
987. Quais os cuidados com a emissão da nota fiscal?
  • Os comprovantes de despesas devem ser emitidos em nome da Seed-PR, nome do estabelecimento de ensino, Fundo Rotativo, endereço do estabelecimento de ensino, CNPJ da Seed n.º 76.416.965/0001-21, Inscrição Estadual – isenta;
  • As despesas devem ser devidamente detalhadas com itens, quantidades e valores (unitário e total);
  • Não será aceito nenhum tipo de rasura nos documentos, pois a rasura invalida o documento fiscal e, na ocasião, o gestor estará sujeito à restituição total do valor da nota;
  • Quando se tratar de prestação de serviços com reparos ou reformas, no corpo da nota deverá constar o local/ambiente, com as respectivas especificações, metragens, custos unitários e totais;
  • Verificar se a data da AIDF (Autorização para Impressão de Documento Fiscal) se encontra em plena validade;
  • Consultar a situação atual da Nota Fiscal Eletrônica, pois na ocasião de nota fiscal em situação cancelada ou não autorizada, registrar denúncia junto à Receita Estadual e anexar o protocolado à prestação de contas documental;
  • Observar o correto preenchimento dos documentos, de acordo com a legislação fiscal e orientações desta Secretaria, antes da realização do pagamento.
988. Como realizar os pagamentos?
As despesas devem ser obrigatoriamente realizadas após o recebimento do recurso, respeitando a classificação das rubricas orçamentarias, devendo ser pagas a vista, mediante cheque nominativo e emissão de nota fiscal específica para a despesa.
Antes de realizar o pagamento, observar o preenchimento das notas fiscais e guias de retenção para as despesas de prestação de serviços de acordo com a legislação fiscal e orientações desta Secretaria, pois a conferência dos dados tem por finalidade verificar o correto preenchimento de todos os campos, na ocasião da nota apresentar irregularidades, o gestor deverá solicitar o cancelamento da nota fiscal e a emissão de novo documento com os dados corretos antes de efetivar o pagamento, uma vez que posteriormente constatado divergências, estará sujeito à restituição total do valor da nota.
989. Quais impostos precisam ser recolhidos?
A contratação de prestação de serviços poderá gerar ao tomador (escola) a obrigatoriedade da retenção e recolhimento de impostos, tais como:
  • Imposto Sobre Serviço (ISS) – Por se tratar de Legislação Municipal, cabe a cada Prefeitura a definição dos percentuais a serem recolhidos, bem como dos procedimentos a serem adotados. O recolhimento deverá ser efetuado em nome da empresa contratada e para maiores informações a Prefeitura deverá ser consultada.
  • Contribuição da Previdência Social (INSS) - Havendo a necessidade de retenção, o valor deverá ser recolhido em nome da empresa contratada, em Guia Própria GPS, código n.º 2640. Havendo dúvidas, consultem a agência local da Receita Federal sobre os procedimentos de preenchimento e recolhimento.
  • Cofins/CSLL/PIS-Pasep – Havendo a necessidade de retenção e recolhimento, o valor deverá ser recolhido em nome da Seed-PR, em Guia Própria DARF, código n.º 4085.
  • Imposto de Renda (IR) – Havendo a necessidade de retenção e recolhimento, o valor deverá ser recolhido em nome da Seed-PR, em Guia Própria GR-PR, código n.º 5029.
990. Qual o procedimento para a realização da declaração de recebimento ou serviço realizado?
Os comprovantes de despesas deverão ser atestados por 02 (dois) servidores do estabelecimento de ensino, sendo que 01 (um) deles deverá ser da área responsável pela solicitação do material e serviço prestado, como, por exemplo, professor, secretária ou agente educacional I e II, exceto o gestor do recurso e outro atesto pelo representante que acompanhar, na ocasião, o recebimento.

No atesto deverá conter que o material foi recebido em perfeitas condições e qualidade ou que o serviço foi prestado com qualidade e eficiência. Esta declaração poderá ser realizada por meio de um carimbo, contendo a data do recebimento, identificação, função e assinatura dos dois funcionários responsáveis e em local da nota fiscal que não prejudique a visualização dos dados.
991. Como acessar a GR-PR?
Para emissão on-line da guia de recolhimento, acessar o site da Secretaria da Fazenda, no menu ao lado esquerdo da tela clicar em “serviços – guias – GR-PR”.

Sistema Gestão de Recursos Financeiros

O Sistema Gestão de Recursos Financeiros (GRF) tem como finalidade registrar e disponibilizar dados referentes às liberações de recursos, execução de despesas e emissão de relatórios para a montagem da prestação de contas documental. Além disso, o sistema possibilita, de forma transparente, o acompanhamento dos gastos pelos gestores e pela comunidade escolar.

992. O que é Sistema GRF?
O Sistema GRF – Sistema Gestão de Recursos Financeiros é um instrumento de planejamento, transparência, prestação de contas e avaliação em relação à execução dos recursos financeiros descentralizados, destinados aos estabelecimentos de ensino da Rede Pública do Paraná.


993. Como habilitar um usuário no Sistema GRF?
O gestor deverá enviar via email à CAF/NRE uma solicitação para habilitação informando os dados dos usuários a serem habilitados: CPF; nome completo; estabelecimento de ensino e município.

994. Como alterar a senha no Sistema GRF?
A senha para acesso do Sistema GRF pode ser alterada a qualquer momento pelo usuário, para isto o mesmo deverá clicar em “Mudar a Senha” na tela inicial do sistema.
995. Como fazer quando o usuário esqueceu a senha do Sistema GRF?
O interessado deverá acessar o Sistema GRF e clicar em “Esqueci a senha”, o sistema emitirá uma nova sequência de caracteres que será enviado diretamente ao e-mail cadastrado do usuário.



996. O que fazer quando o usuário tem a senha do Sistema GRF bloqueada?
Neste caso o usuário deverá contatar a Central de Atendimento da Celepar: (41) 3200-5007.

997. Quais as funções do Sistema GRF?
O acesso é individual ao gestor e ao servidor por ele designado como administrador.
É por meio do Sistema GRF que os estabelecimentos de ensino têm acesso a sua prestação de contas online e diversas outras funções que auxiliam na gestão dos recursos, como por exemplo: consultas a fornecedores; itens de despesas; elaboração do Plano de Aplicação; inclusão de notas fiscais; inclusão de pagamento de impostos; Consolidação das Pesquisas de Preços; conciliação bancária; Demonstrativos de Despesas; Relatório de Origem e Aplicação; emissão de relatórios; entre outras.
998. O que fazer quando um item de despesa não consta no Sistema GRF?
Antes de realizar qualquer despesa, o gestor deve consultar os itens disponíveis no Sistema GRF. Caso não encontre o item desejado, deverá contatar a CAF/NRE para verificar a possibilidade de inclusão, respeitando a classificação das rubricas orçamentárias e cotas correspondentes.

Casa do Permissionário



999. Como funciona a Permissão de Uso da Casa do Permissionário nas Instituições de Ensino Estaduais?
A Instrução Normativa n.º 001/2015 - Diplan / Sude/ Seed estabelece os procedimentos de Permissão de Uso para a ocupação das residências existentes nas Instituições de Ensino da rede Estadual, priorizando a ocupação das residências a policiais militares conforme prevê a Lei n.º 10.129 de 12/11/92 que institui o Programa de Segurança Escolar.

A direção da escola deverá encaminhar um ofício de solicitação ao NRE, sob o qual está jurisdicionada, contendo a indicação de um militar estadual para ocupar a residência da instituição de ensino.

TV Paulo Freire

A Coordenação de Audiovisual responde por dois meios de comunicação: a TV Paulo Freire e a Web Rádio Escola, que produzem programas educativos para transmissão web em tempo real a partir da produção de conteúdos pedagógicos direcionados à comunidade escolar e à formação continuada dos profissionais da rede pública de ensino do estado do Paraná.

1000. Como acessar a programação da TV Paulo Freire?
A programação da TV Paulo Freire está disponível no Portal Dia a Dia Educação, nos ambientes Educadores, Alunos, Gestão Escolar e Comunidade.
Você pode acessar pelo link: http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=39
1001. É possível fazer download dos programas da TV Paulo Freire?
Sim. Na TV os programas estão organizados por categorias: campanhas, conteúdos complementares ao currículo, enfoque regional, informativos, formação continuada e interprogramas. Você pode acessar as gravações pelo link: http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=25
1002. Existe um acervo para consultar os programas produzidos pela TV Paulo Freire?
Sim. Para consultar o acervo da TV acesse o link: http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/arquivos/File/tvpaulofreire/tvpfacervodezembro2014publicacao.pdf
1003. É possível solicitar gravação para os eventos realizados pela escola?
Não, pois a TV não cobre eventos. A nossa produção é direcionada para programas de formação continuada para os profissionais da educação. A escola pode enviar projetos desenvolvidos pela comunidade escolar e, após análise, verificar a possibilidade de gravação.
1004. Existe outro espaço de divulgação dos programas da TV?
Sim. Os programas também estão disponíveis na grade de programação da TV e-Paraná, às segundas e quintas-feiras, das 18h às 18h30, e aos sábados, das 15h às 16h.
1005. E nas redes sociais?
Sim. Os programas da TV também estão disponíveis no YouTube: www.youtube.com/user/Tvpaulofreire . Você também pode seguir a fanpage do Facebook: facebook.com/tvpaulofreire
1006. Como entrar em contato com a equipe da Coordenação de Audiovisual?
A escola pode entrar em contato com a Coordenação de Audiovisual pelo e-mail: aldemelo@seed.pr.gov.br e/ou pelo telefone: (041) 3277-7356

Web Rádio Escola

A Coordenação de Audiovisual responde por dois meios de comunicação: a TV Paulo Freire e a Web Rádio Escola, que produzem programas educativos para transmissão web em tempo real a partir da produção de conteúdos pedagógicos direcionados à comunidade escolar e à formação continuada dos profissionais da rede pública de ensino do estado do Paraná.

1007. Como acessar a programação da Web Rádio Escola?
A programação da Web Rádio Escola está disponível no Portal Dia a Dia Educação, nos ambientes Educadores, Alunos, Gestão Escolar e Comunidade. Você pode acessar pelo link:
http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=102
1008. É possível fazer download dos programas da Web Rádio Escola?
Sim. Você pode acessar as gravações da rádio pelo link: http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=102
1009. Existe um acervo para consultar os programas produzidos pela Web Rádio Escola?
Sim. Para consultar o acervo da rádio acesse o link: http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=102
1010. É possível seguir a Web Rádio Escola nas redes sociais?
Sim. Você pode curtir no Facebook: www.facebook.com/webradioescola
1011. Como entrar em contato com a equipe da Coordenação de Audiovisual?
A escola pode entrar em contato com a Coordenação de Audiovisual pelo e-mail: aldemelo@seed.pr.gov.br e/ou pelo telefone: (041) 3277-7356.

Laboratório ProInfo



1012. O que é o ProInfo?
O Programa Nacional de Tecnologia Educacional (ProInfo), executado no âmbito do Ministério da Educação, visa a promover o uso pedagógico das tecnologias de informação e comunicação nas redes públicas de Educação Básica. O ProInfo leva às escolas computadores, recursos digitais e conteúdos educacionais. Em contrapartida, estados, Distrito Federal e municípios devem garantir a estrutura adequada para receber os laboratórios e capacitar os educadores para uso das máquinas e tecnologias.

Informações retirada do site do FNDE, disponível em: <http://www.fnde.gov.br/portaldecompras/index.php/produtos/laboratorio-de-informatica-proinfo>. Acesso em: 02/03/2016.
1013. Como funciona a distribuição dos laboratórios adquiridos pelo FNDE?
O MEC/FNDE compra, distribui e instala laboratórios de informática nas escolas públicas de Educação Básica. Em contrapartida, os governos locais (prefeituras e governos estaduais) devem providenciar a infraestrutura das escolas, indispensável para que elas recebam os computadores.

Informações retirada do site do FNDE, disponível em: <http://www.fnde.gov.br/portaldecompras/index.php/produtos/laboratorio-de-informatica-proinfo>. Acesso em: 02/03/2016.
1014. Como são selecionadas as escolas que receberão o laboratório ProInfo?
As escolas são pré-selecionadas pelo MEC e depois pela Seed-PR.
1015. Posso solicitar a instalação de um laboratório ProInfo em minha escola?
A direção da escola pode enviar um ofício à CTE, através do e-mail cte.seed@seed.pr.gov.br, para que entre na fila de espera do recebimento do laboratório.
1016. Como deve ser a infraestrutura dos laboratórios?
O MEC elaborou duas cartilhas, uma para escolas urbanas (ProInfo Urbano) e outra para escolas rurais (ProInfo Rural), onde constam orientações sobre como adequar a estrutura dos laboratórios para o recebimento dos equipamentos.

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Cartilha ProInfo Rural



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Cartilha ProInfo Urbano



1017. Como proceder com a documentação que me for apresentada na entrega das máquinas?
No momento da entrega, deverão ser apresentados dois documentos, uma nota fiscal (três vias) e o Termo de Recebimento (duas vias). Antes de assinar os documentos verifique se o número de volumes (caixas) equivale à descrição da nota fiscal, só depois disso assine e carimbe. Os documentos devem ser devolvidos ao entregador, com exceção de uma via da nota fiscal e uma cópia do termo de recebimento que deverão ser guardados com cuidado para qualquer necessidade.

Informações retirada do site do FNDE, disponível em: <http://www.fnde.gov.br/portaldecompras/index.php/produtos/laboratorio-de-informatica-proinfo>. Acesso em: 02/03/2016.
1018. Posso atender à comunidade com este laboratório?
Sim, reservando a prioridade de uso do laboratório para os alunos e agentes educacionais da escola. O atendimento comunitário deve ser feito, preferencialmente, em horários alternativos aos horários de aula da escola, e aos finais de semana.

Informações retirada do site do FNDE, disponível em: <http://www.fnde.gov.br/portaldecompras/index.php/produtos/laboratorio-de-informatica-proinfo>. Acesso em: 02/03/2016.
1019. O que fazer caso os computadores sejam roubados?
A Seed-PR orienta que em caso de roubo dos computadores do ProInfo seja registrado, o mais rápido possível, um Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia de polícia mais próxima, cuja cópia deve ser enviada por ofício para a Diretoria de Tecnologia (Dirte) do FNDE (Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco F, edifício FNDE, 2º subsolo), para efeito de controle nos bancos de dados do ProInfo. A perda, total ou parcial, de computadores do laboratório nessas circunstâncias por enquanto não implica em reposição automática por parte do MEC, já que não está previsto no programa.
Informações retirada do site do FNDE, disponível em: <http://www.fnde.gov.br/portaldecompras/index.php/produtos/laboratorio-de-informatica-proinfo>. Acesso em: 02/03/2016.

1020. Posso remanejar um laboratório?
Sim. O remanejamento é uma possibilidade quando a escola que foi selecionada para recebimento do laboratório não reúne mais as condições para instalação dos equipamentos, foi desativada ou está inativa.
Informações retirada do site do FNDE, disponível em: <http://www.fnde.gov.br/portaldecompras/index.php/produtos/laboratorio-de-informatica-proinfo>. Acesso em: 02/03/2016.

1021. Como solicito um remanejamento?
Entre em contato com a Coordenação de Tecnologias Educacionais (CTE) da Seed-PR, telefone (41) 3277-7365, e solicite o termo de remanejamento. Neste deverá constar, de forma clara e objetiva, os motivos pelo qual quer remanejar o laboratório.
Após preenchimento e coleta de assinaturas, este documento deve ser enviado para a CTE, endereço Rua Salvador de Ferrante, n. 1.651, Carmo, CEP 81670-390, Curitiba-PR.

Esse documento deverá ser preenchido e assinado pelo Coordenador do ProInfo Estadual. A solicitação será analisada pelo MEC/FNDE e a resposta de autorização, ou não, enviada ao solicitante.

1022. Eu mesmo posso instalar os computadores depois que forem entregues?
Não. Deverá contatar os técnicos de suporte presentes no seu NRE.

1023. Quem é o responsável pela instalação dos laboratórios?
A instalação dos equipamentos do ProInfo é realizada, obrigatoriamente, pela empresa vencedora da licitação, a mesma que efetuou a entrega do laboratório na escola. Para que não ocorra a perda da garantia (36 meses), solicitamos que as escolas aguardem a empresa responsável retornar para realizar a instalação. Dúvidas quanto a esta questão podem ser esclarecidas pelos técnicos de suporte presentes nos NREs ou diretamente com o NII.
Informações retirada do site do FNDE, disponível em: <http://www.fnde.gov.br/portaldecompras/index.php/produtos/laboratorio-de-informatica-proinfo>. Acesso em: 02/03/2016.
1024. Como solicito a instalação?
Para solicitar a instalação é necessário que a escola entre em contato com a empresa responsável pela entrega dos equipamentos. Esse contato é realizado através de um 0800 específico que está informado na nota fiscal. Esse procedimento gerará um protocolo de atendimento. Guarde esse número até a realização da instalação. Esse protocolo é a sua garantia de que realmente a instalação foi solicitada.
Informações retirada do site do FNDE, disponível em: <http://www.fnde.gov.br/portaldecompras/index.php/produtos/laboratorio-de-informatica-proinfo>. Acesso em: 02/03/2016.

1025. Como solicito assistência técnica?
Para solicitar a assistência técnica é necessário que a escola entre em contato com a empresa responsável pela entrega/instalação dos equipamentos. Esse contato é realizado através de um 0800 específico que está informado na nota fiscal. Esse procedimento gerará um protocolo de atendimento. Guarde esse número até que solicitação seja atendida. Esse protocolo é a sua garantia de que realmente foi solicitada a assistência técnica. Após realização do contato, a empresa tem até 10 dias úteis para comparecer à escola.

Informações retirada do site do FNDE, disponível em: <http://www.fnde.gov.br/portaldecompras/index.php/produtos/laboratorio-de-informatica-proinfo>. Acesso em: 02/03/2016.

1026. Quais equipamentos constituem o kit do ProInfo Integrado?
Conforme consta na página do FNDE, disponível em: <http://www.fnde.gov.br/portaldecompras/index.php/produtos/computador-interatvo-projetor>, os equipamentos constituintes deste kit são um computador interativo (projetor interativo) leve e portátil, interligado aos laboratórios ProInfo e com teclado, mouse, portas USB, para rede wireless e rede PLC, unidade leitora de DVD e projeto multimídia. Junto com esse computador é disponibilizada a régua que deve ser acoplada a uma superfície lisa para comunicação wireless com o computador interativo, funcionando com canetas próprias para a lousa digital.

Informações retirada do site do FNDE, disponível em: <http://www.fnde.gov.br/portaldecompras/index.php/produtos/laboratorio-de-informatica-proinfo>. Acesso em: 02/03/2016.

Tablets Educacionais



1027. Tenho um tablet educacional e esqueci a senha para desbloqueá-lo. Como proceder?
Envie um e-mail para cte.seed@seed.pr.gov.br com seu nome, RG e e-mail institucional.

1028. Tenho um tablet educacional e vou utilizá-lo pela primeira vez. Como desbloqueá-lo?
Acesse o videotutorial disponível em: http://www.educacao.pr.gov.br/modules/video/showVideo.php?video=18317

1029. O tablet educacional está com problemas técnicos. Quem devo procurar?
Entre em contato com o técnico de suporte do seu NRE.

1030. O tablet educacional foi roubado. Como proceder?
Se o tablet é do professor, o professor deverá fazer o Boletim de Ocorrência deste roubo/furto e enviar cópia deste boletim de ocorrência para o assessor pedagógico de tecnologias do seu NRE.

Só serão repostos tablets roubados de professores que atuam em escolas que já utilizem o Registro de Classe Online (RCO), caso exista reserva técnica deste equipamento para este fim. Em outros casos, não há reposição de tablets aos professores.

1031. O tablet educacional foi extraviado. Como proceder?
Em casos de extravio, não há reposição do equipamento.

Matrículas - Planejamento



1032. O que é o planejamento de matrículas?
Consiste em planejar as turmas iniciais e de continuidade do Ensino Fundamental, Médio e Educação Profissional ofertadas em todas as instituições da rede estadual de ensino, bem como os procedimentos de direcionamento dos alunos para o 6.º ano do Ensino Fundamental e 1.ª série do Ensino Médio e da Educação Profissional. Cabe lembrar que o planejamento de turmas da EJA é realizado pelo Deja/Seed, dos programas e projetos pelo DEB/Seed-PR e de Educação Especial, pelo DEE/Seed-PR.

1033. Quando é feito o planejamento?
O planejamento é um período longo que envolve a Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR), os Núcleos Regionais de Educação (NRE) e a direção das escolas. Compreende desde a elaboração da Instrução Normativa, realizada pela Seed-PR e NRE, iniciando no mês de julho de cada ano, até a efetivação das matrículas dos alunos realizadas nos meses de janeiro/fevereiro do ano seguinte. Para o ano de 2016, é válida a Instrução Conjunta  n.º 001/2015 - Sued/Sude que orienta a matrícula nas instituições de ensino da rede e nas escolas e instituições na modalidade de Educação Especial conveniadas.

1034. Quais as etapas de planejamento da matrícula?
O planejamento possui um cronograma com aproximadamente 60 ações, que iniciam no mês de julho e terminam no mês de fevereiro do ano seguinte. Destacam-se algumas ações (turmas regulares):

1 – Seed-PR/NRE: elaboração da instrução normativa.
2 – Seed-PR/NRE/instituições de ensino: planejamento das séries/anos de continuidade e das séries/anos iniciais de cada modalidade. Nas turmas iniciais – 6.º ano do Ensino Fundamental e 1.ª série do Ensino Médio – ocorre o direcionamento dos alunos pelos sistemas de fluxo ou de georreferenciamento. Nas turmas iniciais da Educação Profissional (integrado e subsequente ao Ensino Médio) e formação de docentes/magistério, ocorre o processo classificatório dos alunos interessados.
3 – Seed-PR: inserção do número previsto de turmas planejadas no Sistema de Administração da Educação (SAE).
4 – Seed-PR/Celepar: migração do número previsto de turmas planejadas do SAE para o Sistema Estadual de Registro Escolar (Sere).
5 – Escolas: inserção das matrículas dos alunos no Sere.
6 – Seed-PR: efetivação da matrícula com a migração dos dados das turmas com os nomes dos alunos do Sere para o SAE.
 
Observação: Para as atividades dos programas de educação integral em turno complementar (Mais Educação, Atividades de Ampliação de Jornada Permanente e Periódica, Aula Especializada de Treinamento Esportivo e Núcleo de Iniciação ao Voleibol) e do Programa Sala de Apoio, as matrículas serão realizadas somente após a conclusão do registro dos estudantes no sistema Sere, em turno regular. Isto se faz necessário tendo em vista os procedimentos de análise de interesses e necessidades de cada estudante, bem como a disponibilidade de oferta pela instituição de ensino, o que determinará a abertura das respectivas turmas.
1035. A direção da escola pode inserir novas matrículas no sistema Sere em qualquer período do ano?
Sim. Desde que o número máximo de alunos, realmente frequentando cada turma, esteja de acordo com o disposto na Resolução n.º 4527/2011 – GS/Seed, respeitando as condições de infraestrutura da instituição de ensino.

Matrículas - Fluxo e Georreferenciamento



1036. O que é e como funciona o direcionamento por fluxo?
É o direcionamento de alunos de escolas municipais para escolas estaduais (5.º para 6.º ano) ou entre escolas estaduais (9.º ano para 1.ª série do Ensino Médio), respeitando características da demanda local, a tradição de direcionamento de instituições próximas, disponibilidade de vagas, linhas de transporte escolar e dualidade administrativa. A metodologia não leva em conta a proximidade da residência do aluno até a escola, e sim onde o aluno estuda. Além disso, para haver direcionamento por fluxo, a totalidade dos alunos de uma escola (escola de origem) precisa ser atendida em outra escola (escola de destino).

1037. Qual o papel da direção da escola em relação ao direcionamento de fluxo?
Tendo em vista que a definição do direcionamento por fluxo é realizado pela direção das instituições estaduais e NRE, deverão ser observados os itens citados na resposta anterior.

1038. O que é o direcionamento por georreferenciamento?
O georreferenciamento é um sistema que auxilia no direcionamento dos alunos que se matricularão no 6.º ano do Ensino Fundamental e 1.ª série do Ensino Médio para a escola mais próxima de sua residência.


1039. Como funciona o direcionamento por georreferenciamento?
É através da localização por georreferenciamento do poste de energia elétrica mais próximo da residência do aluno que é realizada a espacialização no mapa do sistema de georreferenciamento. Os dados de georreferenciamento são obtidos após inserção do código da unidade consumidora (UC) existente nas contas de energia elétrica, em campo próprio da ficha cadastral de cada aluno, no Sistema Estadual de Registro Escolar (Sere). Ainda no Sere estes dados são cruzados com o banco de dados de consumidores, fornecido pela empresa distribuidora de energia, gerando a coordenada de cada aluno.

Esse sistema permite que as vagas das escolas estaduais sejam garantidas, primeiramente, aos alunos que residem próximos a cada instituição. Para evitar conflitos e equilibrar o número de vagas disponíveis em cada região, foi criado o conceito de área de abrangência, que define um limite de área ao redor de cada escola. Esta delimitação é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR), Núcleos Regionais de Educação (NRE), direção das instituições de ensino estaduais e colaboração das Secretarias Municipais de Educação. As áreas de abrangência também consideram a acessibilidade à instituição (rodovias, avenidas, rios, ferrovias, etc.) e surgimento de novos bairros.

1040. Qual o papel da direção da escola em relação ao georreferenciamento?
Solicitar aos alunos a cópia da fatura de energia e digitar no campo próprio do sistema Sere o código de identificação presente na fatura de energia. Desta forma o cadastro do aluno estará atualizado, permitindo a correta localização geográfica do mesmo, no sistema de georreferenciamento.

1041. A escola pode receber alunos que não estão na lista de fluxo ou no georreferenciamento?
As instituições de ensino podem receber alunos de todos os anos/séries, desde que possuam disponibilidade de vagas e desde que a ocupação destas vagas estejam de acordo com o previsto na legislação. Os critérios utilizados para a realização das matrículas da rede pública de educação estão dispostos na Instrução Normativa emitida pela Seed-PR, que possui vigência anual, e na Resolução nº. 4527/2011 GS/Seed, que dispõe sobre o número de alunos por turma.

1042. Como a escola deve proceder quando identificar conflito entre o direcionamento feito pelo georreferenciamento e pelo fluxo?
Verificar junto à direção da instituição mais próxima do endereço atual do aluno a existência de vaga, ou encaminhar o aluno (maior de 18 anos), ou pai/mãe/responsável, ao documentador/coordenador escolar do município ou ao NRE de jurisdição. No município de Curitiba, encaminhar aos setores do NRE.

Matrículas - Número de Alunos por Turma



1043. O que determina o número de alunos por turma?
O número de alunos por turma é determinado a partir das resoluções, instruções ou orientações da Seed-PR. Está em vigência a Resolução n.º 4527/2011 - GS/Seed, que fixa o número de estudantes para efeitos de composição de turmas regulares nas instituições escolares estaduais, considerando a série e tamanho das salas de aula; a Orientação n.º 022/2015, que trata dos programas que compõem a Educação Integral em Turno Complementar; a Instrução n.º 010/2013 - Sued/Seed, que orienta o funcionamento do Celem; e a Instrução n.º 010/2014 - Sued/Seed, que trata sobre a Sala de Apoio.
Estão em vigência, também, a Resolução n.º 318/2002 - Sesa, de 31/07/2002, para o Ensino Fundamental e Médio; e a Resolução n.º 162/2005 - Sesa, de 14/02/2005, para Educação Infantil, que determina o espaço, por aluno, a ser disponibilizado.

1044. Como proceder no caso de falta de vagas para atendimento de alunos por transferência?
Seguir o contido na Instrução Conjunta Seed/Sued-Sude emitida a cada ano, que orienta a matrícula nas instituições de ensino da rede estadual. Cabe ressaltar a importância do contato com o NRE para verificação de existência de vaga em outra instituição de ensino.

Matrículas - Abertura de Turmas e Novo Turno



1045. A direção da escola é que define o número de turmas para o ano letivo?
Não. A definição do número de turmas é feita de forma conjunta entre Seed, NRE e instituição de ensino, a partir do seguinte trâmite:
  • Para o 6.º ano do Ensino Fundamental e 1ª série do Ensino Médio, o número de turmas a serem autorizadas no Sistema SAE é definido pela totalidade de alunos direcionados por fluxo e por georreferenciamento para determinada instituição de ensino.
  • Para as demais turmas, a totalidade dos alunos de todas as turmas ofertadas de cada série/ano do ano corrente, conforme dados do sistema Sere, definirá a quantidade de turmas da série/ano subsequente a serem autorizadas para o ano seguinte.
Para os cursos técnicos de nível médio, de acordo com o contido na Instrução Conjunta n.º 001/2015 – Sued/Sude, complementada pela Orientação Conjunta Seed/Sued/DET e Seed/Sude/Diplan n.º 02/2015 (documentos atualizados anualmente), o planejamento das turmas de continuidade, bem como das turmas iniciais, estão sob a responsabilidade da Diretoria de Informações e Planejamento/Coordenação da Rede Física (Diplan/CGRF) e DET/Seed.
1046. Como e quando a direção da escola pode fazer a solicitação de abertura de novo turno ou novas turmas?
Abertura de novo turno:

Durante o planejamento das matrículas, a escola pode solicitar abertura de turno. Para tanto, é preciso enviar a solicitação por e-mail para o responsável pela matrícula no NRE até o mês de outubro de cada ano, justificando a necessidade de oferta de novo turno e a demanda de alunos a ser atendida.

Abertura de novas turmas:

A solicitação de novas turmas deve ser feita depois do planejamento das matrículas, geralmente no mês de janeiro de cada ano. Para tanto, deve-se enviar a solicitação por e-mail para o responsável pelas matrículas no NRE com as informações constantes em formulário próprio disponível com anexo na Instrução Normativa de matrículas para o ano letivo vigente.

Em relação à abertura de turmas de cursos da Educação Profissional, a solicitação de novas turmas deve ser feita em conformidade com Instrução e Orientação, ambas conjuntas Seed/Sued/DET e SEED/ude/Diplan. Estes documentos são atualizados anualmente.
1047. Como o diretor fica sabendo se sua solicitação de abertura de novo turno ou novas turmas foi atendida?
O atendimento ou não da solicitação da instituição é informado à direção através do NRE.
1048. Como proceder para solicitar turmas iniciais de Educação Profissional?
Seguir a Orientação Conjunta Seed/Sude/DET e Seed/Sude/Diplan, elaborada a cada semestre, e estar de acordo com todas as disposições presentes na mesma, podendo, desta forma, iniciar procedimento classificatório dos alunos.

Matrículas - Celem



1049. Como são realizadas as matrículas nos cursos do Celem?
As matrículas nos cursos do Celem são anuais e devem ser efetuadas de acordo com o cronograma de cada instituição de ensino, seguindo as orientações da Seed-PR, no mesmo período das etapas de ensino Fundamental e Médio.

Matrículas - Educação Integral



1050. Como é realizada a organização das turmas dos programas que compõem a Educação Integral em Turno Complementar?
As turmas das atividades de ampliação de jornada ofertadas no turno complementar, no ano letivo de 2016, serão organizadas, considerando a disponibilidade de turmas por NRE, conforme Orientação n.º 022/2015 – DEB/Coordenação da Educação Integral. Essa orientação apresenta o total de oferta de turmas dos programas que compõem a proposta de Educação Integral em Turno Complementar para cada NRE no letivo de 2016.
1051. As matrículas para as atividades dos programas de Educação Integral em Turno Complementar são destinadas para quais estudantes?
As vagas são destinadas aos estudantes da rede pública estadual, matriculados nos anos finais do Ensino Fundamental e/ou do Ensino Médio, preferencialmente em situação de vulnerabilidade social.
1052. Além dos alunos que estão em situação de vulnerabilidade social, pode-se matricular outros estudantes nas atividades dos programas de Educação Integral em Turno Complementar?
Sim. De acordo com a Orientação n.º 022/2015 – DEB/Seed, havendo vagas, aqueles que demonstrarem interesse em frequentar as atividades dos programas de Educação Integral em Turno Complementar podem ser matriculados.
1053. Quando são realizadas as matrículas para as atividades dos programas de Educação Integral em Turno Complementar ofertados na rede estadual de ensino?
As matrículas são anuais e devem ser efetuadas no início do ano letivo escolar nas instituições de ensino que ofertam os programas, em conformidade com a Orientação n.° 022/2015 – DEB/Seed.
1054. A escola pode matricular estudantes de outros estabelecimentos de ensino nas atividades dos programas de Educação Integral em Turno Complementar?
Não. A escola somente poderá matricular os estudantes da mesma instituição de ensino.
1055. Quais os procedimentos necessários para realizar matrícula nas atividades dos programas que compõem a Educação Integral em Turno Complementar?
A matrícula deve ser realizada pelos pais ou responsáveis quando os estudantes forem menores de 18 (dezoito) anos. No ato da matrícula, os pais ou responsáveis e os estudantes maiores devem assinar o termo de autorização de cessão de imagem e voz e o termo de autorização de participação nos eventos esportivos (Orientação n.º 022/2015 – DEB/Coordenação da Educação Integral).
1056. Qual procedimento realizar se houver desistência dos estudantes nas atividades dos programas que compõem a Educação Integral em Turno Complementar?
Quando houver desistência de estudantes, durante as atividades dos programas, a equipe gestora da instituição de ensino deve seguir os procedimentos do Programa de Combate ao Abandono Escolar/Seed. Confirmada a desistência de estudante em qualquer uma das atividades, deve-se realizar a substituição e a inserção de nova matrícula no Sere.
1057. Qual procedimento realizar se houver desistência dos estudantes nas atividades dos programas que compõem a Educação Integral em Turno Complementar?
Quando houver desistência de estudantes, durante as atividades dos programas, a equipe gestora da instituição de ensino devem seguir os procedimentos do Programa de Combate ao Abandono Escolar, da Seed-PR. Confirmada a desistência de algum estudante em qualquer uma das atividades, deve-se realizar a substituição e a inserção de nova matrícula no Sere.

Matrículas - Sala de Apoio



1058. Qual deve ser a periodicidade de matrícula/registro das turmas da Sala de Apoio à Aprendizagem (SAA)?
Para escolas da rede estadual, somente alunos dos 6.º e 7.º anos poderão ser matriculados no Programa de SAA, conforme previsto na Instrução n.º 010/2014 - Sued/Seed. No Sistema Escola Web, as matrículas serão realizadas no curso/período equivalente ao bimestre em curso, de acordo com o diagnóstico realizado pelos professores e equipe pedagógica, em formulário próprio encaminhado pelo DEB/Seed.

Matrículas - Educação e Trabalho



1059. Quais cursos/matrículas da Educação Profissional são ofertadas pelas Instituições da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado do Paraná?
Curso de formação de docentes – normal em nível médio; cursos de qualificação profissional básica; cursos técnicos de nível médio; e cursos de especialização técnica de nível médio.
1060. A quem se destina a matrícula no Curso de Formação de Docentes – Normal em Nível Médio?
Esse curso é ofertado para os jovens que terminaram o Ensino Fundamental e desejam trabalhar com crianças da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental.
1061. A quem se destina a matrícula nos Cursos de Qualificação Profissional Básica?
Os cursos serão destinados aos alunos da rede pública estadual de ensino, matriculados no Ensino Médio, possibilitando o acesso aos conhecimentos das diferentes áreas de formação técnica disponível nas instituições de ensino que ofertam Educação Profissional.
1062. Quais as formas de oferta/matrículas dos cursos técnicos de nível médio?
Os cursos técnicos podem ser oferecidos nas formas integrada; concomitante; Proeja; e subsequente ao Ensino Médio.

  • Integrada: o aluno, com uma única matrícula, frequenta o curso cujo currículo foi planejado, reunindo os conhecimentos do Ensino Médio às competências da Educação Profissional. Nesse caso, ele faz um único curso que contempla o Ensino Médio e o Ensino Técnico, o que lhe confere o diploma de técnico e o certificado de conclusão do Ensino Médio.
  • Concomitante: ocorre uma complementaridade entre o curso técnico e o Ensino Médio. Nessa situação, o aluno frequenta dois cursos paralelamente, na mesma instituição ou em instituições diferentes, com duas matrículas distintas, e recebe dois documentos ao final: o diploma do curso técnico e o certificado de conclusão do Ensino Médio.
  • Proeja: o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica, na modalidade de Jovens e Adultos, tem por objetivo oferecer oportunidade da conclusão da educação básica, junto com a formação profissional, àqueles que não tiveram acesso ao Ensino Médio na idade regular – maiores de 18 (dezoito) anos. Nesse caso, ele faz um único curso que contempla o Ensino Médio e o Ensino Técnico, o que lhe confere o diploma de técnico e o certificado de conclusão do Ensino Médio.
  • Subsequente: o aluno que já terminou o Ensino Médio frequenta o curso cujo currículo foi planejado contemplando as competências da educação profissional, conferindo o diploma de técnico.
1063. A quem se destina/é possível a matrícula nos Cursos Técnicos de Nível Médio?
Os cursos técnicos de nível médio integrado, concomitante e Proeja, destinam-se a alunos que já concluíram o Ensino Fundamental. Já o curso técnico de nível médio subsequente destina-se a alunos que já terminaram o Ensino Médio.
1064. A quem se destina/é possível a matrícula em Cursos de Especialização Técnica de Nível Médio?
São destinados a alunos egressos de cursos técnicos, conferindo um aprofundamento em alguma subárea da habilitação profissional a que se vincula. Exemplos: Especialização Técnica em Enfermagem do Trabalho ou Especialização Técnica em Gestão de Resíduos.
1065. Como proceder para matricular os alunos nos Cursos Técnicos de Nível Médio, quando a procura de vagas é superior à oferta?
De acordo com o previsto na Orientação Conjunta Seed/Sued/DET e Seed/Sude/Diplan n.º 02/2015 (documentos atualizados anualmente), nos casos em que a procura de vagas é superior à oferta, a instituição de ensino deverá realizar processo classificador de acordo com as orientações contidas no citado documento.
1066. É possível a transferência de alunos de cursos técnicos e formação de docentes para o Ensino Médio e vice-versa?
Para alunos de cursos técnicos e formação de docentes para o Ensino Médio é possível. Porém, a transferência do Ensino Médio para cursos técnicos e formação de docentes não pode ser realizada.
1067. É possível a transferência de alunos de cursos técnicos e formação de docentes para o Ensino Médio e vice-versa?
Para alunos de cursos técnicos e formação de docentes para o Ensino Médio é possível. Porém, a transferência do Ensino Médio para cursos técnicos e formação de docentes não pode ser realizada.

Matrículas - Estudantes em Situação de Itinerância



1068. Quem são os alunos considerados em situação de itinerância?
São considerados em situação de itinerância as crianças, adolescentes e jovens pertencentes a grupos sociais que vivem em tal condição por motivos culturais, políticos, econômicos, de saúde, tais como: ciganos, indígenas, povos nômades, trabalhadores itinerantes, acampados, circenses, artistas e/ou trabalhadores de parques de diversão, de teatro mambembe, entre outros.
1069. O que garante a Resolução n.º 3/2012?
Garante o direito à matrícula em escola pública, gratuita, com qualidade social e liberdade de consciência e de crença a todas as crianças, adolescentes e jovens em situação de itinerância.
1070. Qual o procedimento deve ser adotado quando o estudante, em situação de itinerância, possuir toda a documentação exigida para a efetivação da matrícula escolar?
Realiza-se a matrícula e o desenvolvimento de estratégias pedagógicas adequadas às necessidades de aprendizagem do estudante.
1071. Qual procedimento deve ser adotado quando o estudante, em situação de itinerância, não possuir a documentação exigida para efetivação da matrícula escolar?
a) Estudante em situação de itinerância que, no ato da matrícula, não possuir certidão de nascimento ou certidão de casamento e nem registro geral (RG) deve ser matriculado com as informações fornecidas pelo interessado, e a escola deve comunicar o Conselho Tutelar para que tome providências no sentido de efetivar a matrícula.

b) Estudante em situação de itinerância, maior de 16 anos, que no ato da matrícula não possuir registro geral (RG) nem o cadastro de pessoa física (CPF), deve ser matriculado e encaminhado aos órgãos de competência para requerer a documentação: RG – Secretaria Estadual de Segurança Pública; e CPF – Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

c) Estudante em situação de itinerância ou interessado em efetivar a matrícula que não possuir a fatura da concessionária de energia elétrica, terá garantido o direito à matrícula, não vinculando ao tempo de permanência ou de residência numa determinada localidade.

d) Estudante em situação de itinerância que, no ato da matrícula, não possuir histórico escolar ou declaração de escolaridade da instituição de origem ou declaração de escolaridade emitida pelo Sere, deverá ser inserido no grupamento correspondente aos seus pares de idade, mediante avaliação diagnóstica realizada pela equipe pedagógica da escola.
1072. Realizada a matrícula, que atendimento pedagógico deve ser dado aos estudantes em situação de itinerância?
As instituições de ensino deverão matricular as crianças, adolescentes e jovens em situação de itinerância e adequar-se às particularidades desses estudantes, considerando:
  • o ingresso a qualquer tempo desses estudantes, sendo que o controle de frequência se fará a partir da data efetiva da matrícula;
  • a inserção no grupamento correspondente aos seus pares de idade, mediante avaliação diagnóstica realizada pela instituição de ensino, caso o estudante não disponha de histórico escolar da escola anterior, bem como parecer descritivo;
  • o desenvolvimento de estratégias pedagógicas adequadas às necessidades de aprendizagem do estudante;
  • a garantia de atendimento em atividades de contraturno ofertadas pela escola e atividades complementares, assegurando as condições necessárias e suficientes para a aprendizagem dessas crianças, adolescentes e jovens;
  • a garantia e o respeito às particularidades culturais, regionais, religiosas, étnicas e raciais dos estudantes em situação de itinerância, bem como o tratamento pedagógico, ético e não discriminatório, na forma da lei.

Capacitação e Suporte Técnico



1073. Como proceder quando houver problemas com a conexão da internet da escola?
A escola geralmente possui duas conexões de acesso à internet, uma fornecida pelo estado do Paraná, por meio de contrato com a Copel (satélite ou fibra), e outra por meio de convênio com o FNDE/MEC (ADSL). Na situação em que essas conexões apresentarem problemas de lentidão ou pararem de funcionar, é necessário entrar em contato com o técnico de suporte do Núcleo Regional, relatando o problema para abertura de “chamado técnico de suporte”, junto à empresa responsável pela prestação do serviço de conexão.

1074. Como proceder quando houver problemas com os equipamentos de informática da escola, computadores, servidores, tablets e projetor integrado?
Quando os equipamentos de informática da escola apresentarem problemas é necessário, primeiramente, realizar uma triagem (verificação) por parte do administrador local a fim de resolver problemas simples, como falta de energia, cabos desconectados, entre outros. Caso não seja possível a solução do problema na escola, é necessário entrar em contato com o técnico de suporte do Núcleo Regional, solicitando uma visita técnica para avaliar o problema e orientar quanto à solução adequada.
1075. Como fazer a formação técnica do profissional da escola indicado como AdmLocal (responsável por ajudar na manutenção dos equipamentos de informática da escola)?
Anualmente a Secretaria de Estado da Educação do Paraná, por meio do departamento de Formação Continuada, oferta cursos de formação direcionados aos profissionais da educação em exercício nos estabelecimentos de ensino. Em caso de substituição do administrador local da escola, é necessário informar o técnico de suporte do Núcleo Regional e solicitar uma formação básica para que este profissional possa atuar como suporte de primeiro nível na escola.

1076. É possível utilizar recursos do fundo rotativo para manutenção de equipamentos de informática da escola?
Sim. O recurso do fundo rotativo poderá ser utilizado para manutenção de qualquer equipamento patrimoniado em nome da escola. É importante observar que o custo de manutenção não deverá ultrapassar 50% do valor do bem similar novo.

1077. É possível descartar equipamentos de informática danificados e sem possibilidade de conserto?
Sim, desde que seja incluso em processo de inservibilidade e autorizado, conforme orientação do departamento de patrimônio da Seed-PR.

Matrículas - Nome Social



1078. A quem se destina o nome social nos documentos escolares?
O nome social pode ser utilizado por pessoas travestis ou transexuais, ou seja, pessoas que têm identidade de gênero distinta do sexo que consta no registro civil. O nome social é o nome adequado à sua identidade de gênero: feminino, se a pessoa se identifica como mulher; e masculino, quando se identifica como homem. Esse nome é chamado de nome social, pois serve para uso nos espaços públicos sociais, no entanto, não altera o nome do registro civil.
1079. Como proceder a matrículas de estudantes que desejam utilizar o nome social?
O(a) aluno(a) travesti ou transexual deve fazer um requerimento à direção da escola, solicitando o uso do nome social nos documentos internos escolares.
1080. Onde arquivar o requerimento de utilização do nome social?
O requerimento deve ser arquivado na pasta do(a) aluno(a).
1081. Em documentos oficiais escolares, como fica a questão do uso do nome social versus nome civil?
A documentação escolar oficial (histórico, declaração de transferência) será expedida com nome, número e sexo, de acordo com o registro civil do(a) aluno(a). O nome social destina-se apenas para adequar o gênero do(a) estudante em documentos de finalidade pública, tais como: espelhos de livros de chamada, editais de convocação e de divulgação de notas. O nome social tem como finalidade garantir que a estudante que se identifica como mulher seja tratada por nome e pronomes femininos; e o estudante que se identifica como homem seja tratado pelo nome e pronomes masculinos.
1082. Em documentos oficiais escolares, como fica a questão do uso do nome social versus nome civil?
A documentação escolar oficial (histórico, declaração de transferência) será expedida com nome, número e sexo, de acordo com o registro civil do(a) aluno(a). O nome social destina-se apenas para adequar o gênero do(a) estudante em documentos de finalidade pública, tais como: espelhos de livros de chamada, editais de convocação e de divulgação de notas. O nome social tem como finalidade garantir que a estudante que se identifica como mulher seja tratada por nome e pronomes femininos; e o estudante que se identifica como homem seja tratado pelo nome e pronomes masculinos.

Matrículas - Educação Especial



1083. A escola pode negar vaga para um estudante com deficiência?
Não. A pessoa com deficiência é cidadã como qualquer outra e seus direitos devem ser respeitados por todos, em todas as situações. As instituições de ensino devem cumprir com todas as normas gerais da Educação Nacional. Conforme o artigo 208 da Constituição Federal, a pessoa com deficiência tem direito de estudar em escolas públicas e particulares. Isso é um direito subjetivo que lhe garante o acesso à pré-escola, Ensino Fundamental, Ensino Médio e universitário. Caso a instituição escolar, seja ela pública ou privada, recusar-se a aceitar uma pessoa com deficiência, a mesma poderá sofrer ação judicial e instauração de inquérito policial, por constituir crime, conforme estabelece o artigo 8º, I, da Lei n.º 7.853/89. No artigo 2.º desta mesma lei, é estabelecido que o poder público tem obrigação de promover a inclusão da pessoa com deficiência na rede de ensino, pública ou privada, e viabilizar os recursos para que isto aconteça, bem como a capacitação dos profissionais da educação.
1084. Quem são os estudantes público-alvo da Educação Especial?
São os estudantes com deficiência (intelectual, física neuromotora, visual, surdez), transtornos globais do desenvolvimento (autismo, síndrome de Asperger, transtorno desintegrativo da infância - psicose e transtorno invasivo sem outras especificações) e altas habilidades/superdotação.
1085. No ato da matrícula, como identificar se um estudante apresenta algum tipo de deficiência?
Existem duas formas de identificar se o estudante apresenta algum tipo de deficiência:
  • A família apresenta, no ato da matrícula, laudos médicos, diagnósticos ou a avaliação psicoeducacional do estudante a ser matriculado.
  • Se o estudante vier transferido da rede pública de ensino, via de regra, ele já possui Cadastro Geral de Matrícula (CGM) devidamente registrado no Sere. Verificar se consta esse registro no sistema.
1086. Além da matrícula no ensino regular em classes comuns, que atendimento especializado estes estudantes poderão receber?
Estes estudantes têm direito a receber o Atendimento Educacional Especializado (AEE), prioritariamente, em Salas de Recursos Multifuncionais. Este espaço apresenta infraestrutura, mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade, e equipamentos específicos necessários para assegurar aos estudantes da educação especial pleno acesso ao currículo escolar em igualdade de condições com os demais estudantes. As matrículas tanto do ensino comum quanto do atendimento educacional especializado deverão ser devidamente registradas no Sere e os dados serão migrados para o censo escolar.

Prestação de Contas

A prestação de contas tem como principal objetivo apresentar à comunidade escolar e aos órgãos competentes o que foi realizado com os recursos públicos liberados através do programa Fundo Rotativo.

Por meio da prestação de contas é possível verificar se as metas propostas no planejamento foram cumpridas com os recursos e avaliar a execução das despesas para o planejamento financeiro seguinte.


1087. Como fazer a Prestação de Contas dos recursos recebidos?
Para a prestação de contas on-line basta acessar o Sistema GRF e mantê-lo atualizado nos registros e lançamentos, pois ao final das parciais o responsável deverá imprimir os relatórios e reunir todos os comprovantes da execução das despesas que serão utilizados para montar o protocolado da prestação de contas documental.

Ressaltamos que os orçamentos originais e cópia fiel da prestação de contas documental devem ser mantidos arquivados, em pasta própria, no estabelecimento de ensino, os quais poderão ser solicitados a qualquer momento pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE), pela Coordenadoria de Apoio Financeiro à Rede Escolar CAF/SEED, pelo Núcleo Regional de Educação CAF/NRE e pela Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF).


1088. Como divulgar os recursos recebidos e executados?
Com a finalidade de dar transparência à gestão dos recursos públicos, o gestor deve divulgar todas as ações inerentes ao planejamento e execução desses recursos.
  • Meios de divulgação:
  • Mural da escola
  • Reuniões com a comunidade escolar
  • Incentivar a consulta online
  • Site da escola
  • Emails
  • Aulas de informática

 


1089. Quais os prazos utilização dos recursos liberados?
Até 30 de junho – para realização das despesas referentes ao 1.º semestre, sem recolhimento de saldo. O saldo existente será incorporado automaticamente ao 2.º semestre.

Até 20 de dezembro
– prazo final para utilização dos recursos, não sendo permitida a realização de despesas, após esta data.

Até 28 de dezembro
– o eventual saldo existente em conta, após 20 de dezembro, deverá ser recolhido ao Tesouro Geral do Estado, por meio de guia de recolhimento própria GR-PR.


Importante:
Quando destinados aos estabelecimentos de ensino, recursos financeiros acima do limite de dispensa ou inexigibilidade de licitação, para execução de Reparos/Obras e Serviços de Engenharia, o prazo para utilização dos recursos deverá obedecer ao Cronograma Físico-Financeiro, podendo o saldo existente ser reprogramado para o exercício seguinte.
Quando destinados aos estabelecimentos de ensino Agrícola e Florestal recursos financeiros acima do limite de dispensa ou inexigibilidade de licitação, o prazo para utilização dos recursos deverá obedecer às condições estabelecidas em Contrato, podendo o saldo existente ser reprogramado para o exercício seguinte – Decreto Estadual nº 2838/2015.


1090. Quais os prazos para entregar a Prestação de Contas Online?
1.º Semestre – A prestação de contas online referente ao período de janeiro a junho poderá ser registrada no Sistema GRF até o dia 31 de julho do ano do exercício.

2.º Semestre
– A prestação de contas online referente ao período de julho a dezembro poderá ser registrada no Sistema GRF até o dia 31 de janeiro do ano subsequente.

Importante: Expirados os prazos, o Sistema GRF estará bloqueado para registros, ficando a prestação de contas online disponível para análise da CAF/NRE.
1091. Quais os prazos para entregar a Prestação de Contas Documental?
1º Semestre: A prestação de contas documental referente ao período de janeiro a junho deverá ser protocolada no NRE até o dia 31 de julho do ano do exercício.

2º Semestre:
A prestação de contas documental referente ao período de julho a dezembro deverá ser protocolada no NRE até o dia 31 de janeiro do ano subsequente.

Importante: O gestor deverá aguardar o fluxo dos processos de análise da CAF/NRE para reestabelecer os registros no Sistema GRF se necessário.
1092. Quais são as consequências pelo não cumprimento de prazo de entrega e regularização da prestação de contas, entre outras situações de inadimplências?
  • Pagamento de multa por atraso:
(valor total recebido na parcial x 1%) ÷ 30 X n.º de dias de atraso


  • Bloqueio de recursos;
  • Verificação inloco por técnicos da CAF/NRE/Seed-PR;
  • Instauração de Sindicância/Processo Administrativo Disciplinar;
  • Entre outras penalidades previstas em Lei.
1093. Como acessar a GR-PR?
Para emissão online da guia de recolhimento, acessar o site da Secretaria da Fazenda, no menu ao lado esquerdo da tela clicar em “serviços – guias – GR-PR”.

Programa PDDE

O Programa Dinheiro Direto da Escola – PDDE é parte do conjunto de ações governamentais implementadas com o objetivo de elevar a qualidade do ensino e fornecer auxílio financeiro que proporcione melhorias na infraestrutura física e pedagógica das escolas, além de estimular a autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e didático, contribuindo para elevação dos índices de desempenho escolar da Educação Básica.

1094. Quais resoluções atendem ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)?

 

1095. Qual a finalidade do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)?
O PDDE tem por finalidade prover recursos financeiros creditados diretamente em conta específica da Unidade Executora (UEx) – APMF para execução de ações que proporcionem o fortalecimento da participação da comunidade escolar nos planos financeiro, administrativo e didático, contribuindo para elevar os índices de desempenho da educação básica e objetiva a melhoria da infraestrutura física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino.

1096. Como participar do programa PDDE?
As Unidades Executoras (UEx) – APMF que se cadastraram em exercícios anteriores, por intermédio do Sistema PDDEWeb, estão dispensadas da efetivação do cadastro, devendo proceder a imediata atualização cadastral, quando da alteração de quaisquer dados relativos à entidade ou a seu representante legal.

As Unidades Executoras (Uex) – APMF que ainda não foram cadastradas devem efetivar o cadastro, por intermédio do Sistema Formulário de Solicitação de Senha, observando as datas previstas.


1097. Quais são os critérios de participação do programa PDDE?
  • Ter participado do Censo Escolar do ano anterior.
  • Efetivar o cadastro, por intermédio do sistema PDDEWeb.
  • Informar ao FNDE, por intermédio do sistema PDDEWeb, os percentuais de recursos que desejarão receber em custeio e/ou capital no exercício subsequente ao da informação.
  • Não estar inadimplente com prestação de contas de recursos do PDDE recebidos anteriormente, pois incorrendo na omissão ou inadimplência de prestação de contas do PDDE, ficam impedidas de receber recursos.

 


1098. Como obter a senha do Sistema PDDEWeb para efetivar ou atualizar o cadastro junto ao FNDE?
O gestor da Unidade Executora (UEx) – APMF deve acessar o sistema Formulário de Solicitação de Senha, na página do FNDE.

1099. Como é realizado o cálculo do valor que minha escola vai receber?
O valor devido anualmente aos estabelecimentos de ensino foi definido de acordo com a Resolução/CD/FNDE n.º 10, de 18 de abril de 2013.

1100. Como consultar os valores liberados para minha escola?
  • Para consulta junto ao FNDE sobre valores recebidos, acessar a Liberação de Recursos com o CNPJ de sua Unidade Executora (UEx) – APMF.
  • Para consulta aos valores de custeio e capital recebidos, acessar Liberação de Recursos PDDEREx com o CNPJ de sua Unidade Executora (UEx) – APMF.
1101. Onde encontrar o Manual de Operacionalização do PDDE?
Pode ser consultado em Manual PDDE 2014.
1102. Quem é o responsável pela administração dos recursos do PDDE?
Os recursos liberados pelo PDDE serão administrados pelas Unidades Executoras (UEx) – APMF, sendo que o presidente é o gestor responsável pela gestão dos recursos e prestação de contas.

1103. Como abrir e movimentar a conta bancária?
Os recursos serão disponibilizados em conta-corrente, aberta pelo próprio FNDE, exclusiva para este programa, em nome da Unidade Executora (UEx) – APMF de cada estabelecimento de ensino, em agência bancária indicada para o recebimento do recurso.

As Unidades Executoras (UEx) – APMF estão isentas de pagamento de taxas e tarifas bancárias em conformidade com os termos dos Acordos de Cooperação Mútua, disponíveis em no site do FNDE.

1104. Como proceder a aplicação dos recursos federais recebidos?
Os recursos creditados, enquanto não utilizados na sua finalidade, deverão ser, obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança, quando a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, ou seja, 30 (trinta) dias, ou em fundo de aplicação financeira de resgate automático de curto prazo se a sua utilização ocorrer em prazo inferior a um mês.

1105. Caso a Unidade Executora (UEx) – APMF não tenha aplicado o recurso, como proceder?
A devolução correspondente aos juros da aplicação financeira não realizada pela Unidade Executora (UEx) – APMF deve ser recolhida através da utilização da Guia de Recolhimento da União - GRU acrescido de multa e correção monetária, tendo como base de cálculo o Índice do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – taxa Selic.

1106. Quais despesas realizar com a Cota PDDE Capital?
Os recursos destinados na Cota Capital devem ser aplicados exclusivamente nas despesas com aquisição de material permanente e equipamentos para o estabelecimento de ensino que auxiliem na melhoria das ações pedagógicas.

Nas aquisições de materiais permanentes e equipamentos deverão ser, obrigatoriamente, celebrado o Termo de Doação entre a Unidade Executora (UEx) – APMF e Seed-PR e patrimoniados, conforme as orientações do setor competente.

Caso a Unidade Executora (UEx) – APMF utilize recursos em desacordo à classificação econômica, caracteriza como despesa impugnada, devendo os valores serem devolvidos com recursos próprios, mediante a utilização da Guia de Recolhimento da União - GRU.

1107. Quais despesas realizar com a Cota PDDE Custeio?
Os recursos destinados na Cota Custeio devem ser aplicados nas despesas na manutenção, conservação e melhoria da estrutura física e pequenos reparos da unidade escolar; na aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento das ações pedagógicas no estabelecimento de ensino; nas despesas cartorárias decorrentes de alterações nos estatutos Unidade Executora (UEx) – APMF, entre outras.
Caso a Unidade Executora (UEx) – APMF utilize recursos em desacordo à classificação econômica, caracteriza como despesa impugnada, devendo os valores serem devolvidos com recursos próprios, mediante a utilização da Guia de Recolhimento da União - GRU.

1108. Quais os cuidados com emissão da nota fiscal?
  • Os comprovantes de despesas devem ser emitidos em nome e CNPJ da Unidade Executora (UEx) – APMF/programa executado, endereço do estabelecimento de ensino.
  • As despesas devem ser devidamente detalhadas com itens, quantidades e valores (unitário e total).
  • Não será aceito nenhum tipo de rasura nos documentos, pois a rasura invalida o documento fiscal e, na ocasião, o gestor estará sujeito à restituição total do valor da nota.
  • Quando se tratar de prestação de serviços com reparos ou reformas, no corpo da nota deverá constar o local/ambiente, com as respectivas especificações, metragens, custos unitários e totais.
  • Verificar se a data da AIDF (Autorização para Impressão de Documento Fiscal) se encontra em plena validade.
  • Consultar a situação atual da Nota Fiscal Eletrônica, pois na ocasião de nota fiscal em situação cancelada ou não autorizada, registrar denúncia junto à Receita Estadual e anexar o protocolado à prestação de contas documental.
  • Observar o correto preenchimento dos documentos, de acordo com a legislação fiscal e orientações desta secretaria, antes da realização do pagamento.
1109. Quais os comprovantes de despesas exigidos legalmente?
As despesas devem ser comprovadas por documentos fiscais originais para fornecimento de material ou prestação de serviços:
  • Nota Fiscal de venda ao consumidor e Cupom Fiscal (contendo a razão social e CNPJ do destinatário): permitida sua utilização até a data de 31 de dezembro de 2016: Resolução n.º 145/2015.
  • NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor – eletrônica: Modelo 65.
  • NF-e: Nota Fiscal – eletrônica: Modelo 55.
  • Nota Fiscal Avulsa Eletrônica.
  • Nota Fiscal Modelo 1 e 1A.
  • NFS-e: Nota Fiscal de Serviços – eletrônica.
  • Nota Fiscal de Prestação de Serviços.
  • Nota Fiscal do Produtor: exclusiva para o produtor rural.

 


1110. Qual o procedimento para a realização da declaração de recebimento ou serviço realizado?
Os comprovantes de despesas deverão ser atestados por um funcionário do estabelecimento de ensino, com a informação de que o material foi recebido em perfeitas condições e qualidade ou que o serviço foi prestado com qualidade e eficiência. Esta declaração poderá ser realizada por meio de um carimbo, contendo a data do recebimento, identificação, função e assinatura funcionário responsável e em local da nota fiscal que não prejudique a visualização dos dados. Devem, ainda, conter o registro de quitação da despesa por meio de um carimbo, contendo a data do pagamento, identificação, função e assinatura do representante legal do fornecedor/prestador.

1111. Quais impostos precisam ser recolhidos?
A contratação de prestação de serviços poderá gerar a Unidade Executora (UEx) – APMF a obrigatoriedade da retenção e recolhimento de impostos, tais como:
  • Imposto Sobre Serviço (ISS) – por se tratar de Legislação Municipal, cabe a cada Prefeitura a definição dos percentuais a serem recolhidos, bem como dos procedimentos a serem adotados. O recolhimento deverá ser efetuado em nome da empresa contratada e para maiores informações a prefeitura deverá ser consultada.
  • Contribuição da Previdência Social (INSS) – havendo a necessidade de retenção, o valor deverá ser recolhido em nome da empresa contratada, em Guia Própria GPS, código n.º 2631. Havendo dúvidas, basta consultar a agência local da Receita Federal sobre os procedimentos de preenchimento e recolhimento.
  • Cofins/CSLL/PIS-Pasep – havendo a necessidade de retenção e recolhimento, o valor deverá ser recolhido em nome da Unidade Executora (UEx) – APMF, em Guia Própria DARF, código n.º 5952.
  • Imposto de Renda (IR) – havendo a necessidade de retenção e recolhimento, o valor deverá ser recolhido em nome da Unidade Executora (UEx) – APMF, em Guia Própria DARF, código n.º 1708.

 


1112. Como fazer a prestação de contas documental dos recursos federais recebidos?
O gestor da Unidade Executora (UEx) – APMF deve reunir todos os formulários e comprovantes originais da execução das despesas realizadas e montar o protocolado de prestação de contas documental.

É importante ressaltar que a cópia fiel da prestação de contas documental deve ser mantida arquivada, em pasta própria, no estabelecimento de ensino, os quais poderão ser solicitados a qualquer momento pelo FNDE, pela Coordenadoria de Apoio Financeiro à Rede Escolar CAF/Seed, pelo Núcleo Regional de Educação CAF/NRE e pela Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF).

1113. Quais são prazos para execução dos recursos e para a entrega da prestação de contas documental?
Os recursos do PDDE devem ser executados e prestado contas através de protocolado documental na CAF/NRE até 31 de dezembro do ano da execução.

Sicape



1114. O que é Sistema de Capacitação dos Profissionais da Educação - Sicape?
É o sistema de gestão interna utilizado pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte do Paraná (SEED-PR) para fins de registro de dados, inscrições, confirmação da participação dos envolvidos e certificação das formações ofertadas pela mantenedora.
1115. Como são realizadas as inscrições no Sicape?
As inscrições podem ser realizadas pelos técnicos pedagógicos da Coordenação de Formação Continuada e Logística da SEED (CFCL/SEED) ou pelos técnicos de formação continuada nos Núcleos Regionais de Educação (FC/NRE), conforme as peculiaridades da formação.
1116. Quem tem acesso ao Sicape?
SEED, NRE e escolas e/ou colégios públicos estaduais e conveniadas possuem um login e senha de acesso cadastrados pela CFCL, cada um com perfil e funções específicas.
1117. É responsabilidade do diretor realizar a inscrição dos profissionais da educação nas formações continuada promovidas pela SEED?
Não. A responsabilidade do diretor é autorizar a participação do professor ou agente educacional nas formações continuadas e/ou enviar a listagem de participantes ao técnico da FC no NRE.
1118. Como o diretor consegue esse login e senha de acesso ao Sicape?
O login e senha de acesso ao Sicape pertence à escola. Se houver qualquer problema em relação a esses tópicos, o diretor deverá entrar em contato com técnico da FC do NRE.
1119. É necessário apresentar certificado de cursos ofertados pela SEED ao RH para fins de progressão e promoção na carreira?
Não. O certificado do participante da rede pública estadual que obtiver 100% de frequência em curso promovido pela SEED/PR Sicape será computado diretamente via sistema.
1120. Como o participante imprime seu(s) certificado(s) de curso(s) promovidos pela Seed-PR/Sicape?
Via página institucional. Basta acessar o link http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/portals/frm_login.php?origem=capacitacaoCertificados. Em login, digite seu RG (sem ponto e traço) e, em senha
(digite a mesma utilizada para acessar seu e-mail Expresso).
1121. Como obter a certificação quando o participante não tem vínculo com a rede?
Via página institucional. Basta acessar o link http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/portals/frm_login.php?origem=capacitacaoCertificados. Realizar o cadastro como “Outro Usuário” e acessar no
login.
1122. Quem tem direito à certificação no Sicape?
Somente terá direito o participante que obtiver 100% de participação.

Patrimônio Escolar



1123. Por que é importante controlar o patrimônio?
É fundamental ter conhecimento do que existe na escola para que os envolvidos no processo educacional possam prever, adquirir, distribuir, manter ou utilizar os bens necessários a esse processo do melhor modo possível.

Além disso, é preciso obedecer a legislação que determina o registro de todo o patrimônio na Coordenadoria do Patrimônio do Estado (CPE) da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap), sob a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
1124. O que é patrimônio escolar?
É o conjunto de bens móveis e imóveis que formam a parte física da escola. Todo bem que está na escola deve ter um número de identificação, e este número é chamado de "patrimônio".
1125. O que deve ser considerado patrimônio?
É considerado patrimônio somente bens duráveis, ou seja, bens classificados como material permanente são considerados patrimônio.
1126. O que são bens móveis ou patrimônio mobiliário?
São bens adquiridos e distribuídos pela Seed-PR, bem como os adquiridos com recursos oriundos de convênios com a união, APMF ou doação de terceiros. Podem ser: permanentes ou de consumo

  • Bens permanentes: constituem despesa de capital e recebem uma etiqueta com código de barras e número de patrimônio, sua durabilidade deverá ser superior a dois anos. Exemplo: mobiliários, máquinas, veículos, equipamentos de informática, etc.
  • Bens de consumo: constituem despesa de custeio, pois são bens com pouca durabilidade e por isso não recebem número de patrimônio. Exemplo: panelas, pratos, material de expediente, administrativo, etc.
1127. O que são bens imóveis ou patrimônio imobiliário?
São bens cuja remoção para outro lugar é impraticável por estarem fixados no solo. Exemplos: os terrenos onde as escolas estão construídas, os prédios, as edificações ou construções que existem no perímetro da escola.
1128. Quem é o responsável pelo patrimônio da escola?
O responsável é o chefe em exercício, no caso o diretor da escola, conforme o contido na Resolução n.º 8726, de 13/10/2009, item 3, letras: a e b, que versam:
a) em todas as unidades administrativas usuárias, o chefe em exercício será o responsável pela guarda, conservação e controle de bens patrimoniais, devendo assinar o termo de responsabilidade emitido pelo Sistema de Administração de Bens Móveis (Sistema AAB);
b) na passagem de chefia, quando o novo titular tomar posse, deverá ser realizado um novo inventário dos bens, para que seja comparado ao anteriormente existente.
E, também, de acordo com o que estabelece o art. 279, inciso IX da Lei n.º 6174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, que versa:
art. 279 - são deveres do funcionário:
IX - zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado.
1129. Quais são os benefícios do controle patrimonial para a escola?
Possibilita ao(à) diretor(a):
a) saber de forma oficial qual é o real patrimônio de sua escola e qual a sua responsabilidade como dirigente;
b) ter segurança para pedir o que necessitar;
c) ter a possibilidade de ser atendido, de modo programado;
d) gerenciar o patrimônio sob sua responsabilidade de forma adequada e não correr o risco de ser responsabilizado por erros anteriores à sua gestão ou de terceiros.
1130. Como identificar o patrimônio na escola?
Todo bem patrimoniado deve constar a etiqueta afixada em local visível. As escolas recebem as etiquetas com código de barras indicando o número do patrimônio, que deverão ser afixadas no bem (material permanente) enviado à escola.

Obs.: Etiqueta prata (bens da Seed-PR); etiqueta vermelha (bens de programas federais); e etiqueta verde (bens da APMF).
1131. Onde afixar as etiquetas de patrimônio?
As plaquetas deverão ser afixadas no bem em local visível. Em geral, no lado superior direito da face externa.
Quando o bem é arredondado, é preciso procurar um ponto onde, ainda visível, se possa afixar a plaqueta sem risco dela ficar instável ou de fácil retirada.
Nos bens considerados de troca periódica, como extintores de incêndio ou botijões de gás, as plaquetas devem ser afixadas nos suportes de parede.
1132. Onde afixar as etiquetas de patrimônio em bens que não comportam plaquetas?
Bens que não comportam uma plaqueta, como máquina fotográfica, por exemplo, a plaqueta deve ser guardada com a direção da escola. Essas plaquetas precisam ser guardadas, pois, no caso de inservibilidade, furto, extravio, transferência, substituição ou conserto, é necessário indicar o n.º do patrimônio.
É importante que se tenha registrado o bem e se saiba onde encontrá-lo na escola.

Obs.: Os bens como cortina, conjunto escolar são patrimoniados, mas não recebem etiquetas.
1133. Qual é a origem dos bens recebidos pela escola?
  • Aquisição (estado/federação): os estabelecimentos de ensino recebem bens adquiridos pela Seed-PR, doações da receita federal e bens de programas federais.
  • Recebimento de verbas/aquisição (associações): as associações como APMF, Apaf, Apac, entre outras, recebem verbas dos programas federais, como PDDE e FNDE/MEC, para aquisição de material de consumo e capital. Esses bens são repassados aos estabelecimentos de ensino através de termo de doação. Estas associações também adquirem bens com recursos próprios ou doação de terceiros.
  • Bens fornecidos e encaminhados pela Seed-PR: seguem as etiquetas para serem afixadas aos bens, junto com a Nota de Entrega de Materiais (NEM) e com a Guia de Movimentação de Bens (GMI). Nessa guia são discriminados os bens com os números dos patrimônios.
  • Bens fornecidos pela Seed-PR e entregues ponto a ponto (pelo fornecedor): Acompanha uma nota de simples remessa para comprovante da escola. Posteriormente, a Seed-PR encaminha, via malote, a NEM, GMI e respectivas etiquetas.
  • Bens de programa Proinfo e salas de recursos multifuncionais (SRM) do FNDE/MEC: a entrega dos bens desses equipamentos é realizada ponto a ponto, diretamente nas instituições. O diretor deverá assinar o termo de recebimento, assinalar uma das opções do prazo de instalação dos equipamentos e arquivá-lo na instituição, junto com a Nota de Simples Remessa. A empresa responsável pela entrega será também responsável pela instalação, no prazo escolhido no termo de recebimento. Após a instalação dos bens, a direção deverá entrar em contato com o CRTE do NRE para que seja configurada a internet. A implantação dos equipamentos no órgão 472 será realizada pelo NRE, mediante planilha de distribuição do MEC/FNDE. Após a implantação, o NRE encaminhará as etiquetas via malote.
Importante: cabe ao(à) diretor(a) e/ou responsável, ao receber um bem, conferir o documento de entrega, verificar sua origem e seus dados, assinar e devolver uma cópia (remetente).
1134. O que é incorporação de bens?
Significa a implantação do bem no relatório de inventário da escola, recebendo um número de patrimônio.
1135. O que fazer quando a escola adquire bens permanentes com recursos do Fundo Rotativo Cota Extra?
De acordo com as orientações da CAF/Seed-PR, o diretor ou responsável deverá inserir no Sistema GRF (Gestão de Recursos Financeiros) todas as informações contidas na nota fiscal do referido bem. Após, deve encaminhar cópia da nota fiscal ao Setor de Patrimônio (SPT), da Seed-PR para implantação dos bens no sistema AAB, que gerará um relatório informando o número patrimonial. Este relatório será encaminhado à escola com a respectiva etiqueta para ser afixada ao bem.
1136. O que fazer quando os bens forem adquiridos com recursos de sua associação: APMF, APAC, APAF ou outra associação vinculada ao estabelecimento ou por doações de terceiros?
A escola deverá preencher o  Relatório de Implantação (RI) e encaminhar, via malote, ao Setor de Patrimônio (SPT), da Seed-PR, com a cópia da nota fiscal e o termo de doação. Após implantação, devolve-se o Relatório de Implantação à escola com a identificação patrimonial.

Obs.: todos os formulários necessários para movimentação de bens encontram-se no Portal Dia a Dia Educação, no seguinte link: http://www.gestaoescolar.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=43
1137. O que fazer quando os bens são adquiridos com recurso federal: PDDE, FNDE/MEC?
O diretor deverá encaminhar ao Setor de Patrimônio (STP) do NRE, o formulário próprio do recurso federal (programas) acompanhado da nota fiscal e termo de doação para implantação do bem.

Obs.: É importante lembrar que para um bem ser consertado, é preciso que seja identificado o seu número de patrimônio.
1138. O que é atualização de bens?
É a ação realizada aos bens devidos sua vida útil. Todo bem adquirido pela Seed-PR é analisado e tem sua vida útil mínima estabelecida através de critérios técnicos, sendo que o conjunto escolar, tem previsão de 5 (cinco) anos, com mais 3 (três) anos após recuperado= 8 (oito) anos de durabilidade.

A atualização é realizada em período determinado pelo Setor de Patrimônio (SPT) da Seed-PR.
1139. Como realizar a atualização de bens da escola?
O responsável pelo patrimônio da escola, após a liberação do SPT/Seed-PR, deverá emitir o relatório de inventário da escola, que está disponível no Portal Dia a Dia Educação no link: http://www.gestaoescolar.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=41

Após a impressão do relatório, o responsável deverá ir in loco atualizar o estado dos bens, anotar individualmente do lado direito da folha o seu real estado, conforme tabela de código abaixo estabelecido pela Seap:
  • Código 2 – bom: está em bom estado e sendo usado de forma bastante satisfatória. Indica que ainda pode ser usado por tempo razoável.
  • Código 7 – regular: o material está sendo usado de forma satisfatória.
  • Código 6 – péssimo: o material está sendo usado, mas não de forma satisfatória.
  • Código 4 – inservível: o equipamento não serve para uso e é impossível/inviável consertar.
O relatório, depois de atualizado, deverá ser encaminhado ao Setor de Patrimônio (SPT) do NRE para a atualização no Sistema AAB.
1140. O que é transferência de bens?
É a movimentação dos bens entre unidades administrativas estaduais (entre escolas), Núcleos Regionais de Educação (NRE) e unidades da Seed-PR.

Lembrete: Em hipótese alguma um bem poderá ser transferido sem a documentação exigida: a Guia de Movimentação de Bens (GMB).

A Guia de Movimentação de Bens (GMB) deverá ser utilizada quando for necessário informar a transferência de bens de Núcleos de Educação, Unidades da Seed-PR e estabelecimentos estaduais de ensino.
No caso de transferências entre escolas, a GMB deverá ser elaborada em 3 (três) vias, carimbadas e assinadas pelos dois diretores/responsáveis (estabelecimento de origem e de destino) e também pelo chefe do NRE. Após, será encaminhada ao Setor de Patrimônio (SPT) da Seed-PR, que fará a transferência no Sistema AAB.

Obs.: Não há necessidade de protocolo.
1141. O que é desincorporação e quando ocorre?
Significa a baixa do bem do inventário patrimonial do estabelecimento e se dá por 04 (quatro) motivos: inservibilidade, furto, roubo e sinistro, em processo específico.
1142. Como realizar a Desincorporação por inservibilidade?
A inservibilidade ocorre somente em ano não eleitoral e com a autorização e orientação do GAS/SPT/Seed-PR. O bem deverá estar em estado inservível, ou seja, que não tenha recuperação e se torne inviável do ponto de vista econômico. O bem, ainda no seu prazo de duração previsto, só pode ser considerado inservível caso tenha ocorrido algum fato inusitado que possa ter provocado danos irreversíveis que inviabilizem a recuperação.

No processo de inservibilidade os bens deverão ser doados à APMF regularizada. Após a autorização de inservibilidade pela Seap/CPE, o Setor de Patrimônio (SPT) da Seed-PR procederá à baixa/desincorporação dos bens, emitirá o termo de doação no Sistema AAB e o encaminhará à entidade receptora (APMF) para a retirada dos bens.
1143. Como realizar a desincorporação por furto ou roubo?
A baixa dos bens móveis por furto ou roubo ocorrerá após 06 (seis) meses do fato gerador e mediante Boletim de Ocorrência (B.O.). Não ocorrendo a recuperação do patrimônio do estado, o diretor deverá solicitar a desincorporação (baixa patrimonial) do bem ao GAS/SPT/Seed-PR, via protocolo com os seguintes documentos:
  • IBP/01 – (Indicativo de Baixa Patrimonial) órgão 333 - Bens da Seed-PR.
Ofício, relatando o fato e solicitando a baixa ao GAS/SPT/Seed-PR.
Boletim de Ocorrência (B.O.), contendo a descrição do bem, n.º do patrimônio e a que órgão pertence.
Certidão fornecida pela delegacia, informando que o bem não foi encontrado.
  • IBP/02a – (Indicativo de Baixa Patrimonial) órgão 472 - de bens adquiridos através de recursos APMF, Federal (PDDE, FNDE/MEC; Proinfo).
Ofício, relatando o fato e solicitando a baixa ao GAS/SPT/Seed-PR.
Boletim de Ocorrência (B.O.), contendo a descrição do bem, n.º do patrimônio e a que órgão pertence.
Certidão fornecida pela delegacia, informando que o bem não foi encontrado.
1144. Como realizar a desincorporação por sinistro?
O diretor da escola deverá solicitar ao GAS/SPT/Seed-PR a baixa dos bens móveis por sinistro através de ofício com o laudo (fornecido pelo bombeiro ou companhia de energia elétrica), relatando o fato.

A solicitação deverá ser protocolada, com os seguintes documentos:

  • IBP/01 – (Indicativo de Baixa Patrimonial) órgão 333 - bens da Seed-PR.
Ofício, relatando o fato e solicitando a baixa ao SPT/Seed-PR.
Laudo (fornecido pelo bombeiro ou companhia de energia elétrica).
  • IBP/02a – (Indicativo de Baixa Patrimonial) órgão 472 - bens adquiridos com recursos federais (PDE Escola; PDDE, FNDE/MEC; Proinfo).
Ofício, relatando o fato e solicitando a baixa ao SPT/Seed-PR.
Laudo (fornecido pelo bombeiro ou companhia de energia elétrica).

Obs.: os documentos IBP/01 e IBP/02a podem ser impressos através do Portal Dia a Dia Educação no link: http://www.gestaoescolar.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=43
1145. O que é Cessão de Uso e quem pode realizar?
A Cessão de Uso ocorre entre órgãos da administração direta/autárquica para órgãos da administração indireta e para terceiros, ou seja, prefeituras e entidades de assistência social, e somente a Seed-PR pode realizar a cessão de uso.

Participação em atividade de formação e/ou qualificação profissional



1146. O que é progressão na carreira profissional?
A progressão é uma das formas de avanço que os professores e agentes educacionais possuem em seu plano de carreira. Define-se como progressão, a passagem de uma classe para outra, dentro do mesmo nível, mediante combinação de critérios específicos de:
  • avaliação de desempenho;
  • participação em atividade de formação e/ou qualificação profissional.
1147. Os professores, pedagogos, diretores e agentes educacionais II, que participaram em mais de uma edição, do curso de Disseminadores de Educação Fiscal, poderão utilizar, em todas as edições a certificação para progressão?
Não. O evento poderá ser pontuado uma única vez.

Programa Educação Conectada

Perguntas e resposta frequentes sobre o Programa Educação Conectada

1148. O que é o Programa de Inovação Educação Conectada?
É um programa do Governo Federal, lançado em novembro de 2017, que visa a universalização do acesso à internet em alta velocidade até 2024.
1149. Qual o objetivo geral do Programa de Inovação Educação Conectada?
Promover grandes avanços na educação brasileira e garantir melhores oportunidades para nossos estudantes por meio de uma educação inovadora e conectada com as novas tecnologias.
1150. Quando o Programa de Inovação Educação Conectada vai começar?
O Programa já começou. A Plataforma Integrada de Recursos Educacionais Digitais já está disponível em <https://plataformaintegrada.mec.gov.br/home>.
1151. Que ações são promovidas pelo Programa?
As ações desenvolvidas no Programa estão organizadas em quatro dimensões:
  • Visão: busca estimular o planejamento da inovação e da tecnologia como elementos transformadores da educação, promovendo qualidade, equidade, contemporaneidade e melhoria de gestão nas escolas públicas.
  • Formação: tem por objetivo ofertar formação continuada a professores, gestores e articuladores; disponibilizar materiais de apoio para que as escolas possam incluir o componente tecnológico no seu dia a dia; e compreender as novas abordagens e metodologias que apoiam a prática docente.
  • Recursos Educacionais Digitais: visa a disponibilizar acesso a recursos educacionais digitais e incentivar a produção, aquisição e socialização de recursos entre as redes de ensino.
  • Infraestrutura: prevê investimentos para a ampliação do acesso ao serviço de conectividade, para a infraestrutura interna e dispositivos que possibilitam o uso da tecnologia em sala de aula.
1152. Qual o diferencial do Programa de Inovação Educação Conectada?
O Programa de Inovação Educação Conectada reconhece que, além da infraestrutura, é importante disponibilizar conteúdos educacionais digitais para as escolas e investir em formação de professores e gestores.
1153. Quais as metas de atendimento do Programa?
O Programa será desenvolvido no Brasil, no período de 2017 a 2024, em três fases:
  • Indução: atendimento de 22.400 escolas urbanas (internet via terrestre) e 6.500 rurais (internet via satélite), no período de 2017 a 2019;
  • Expansão: atendimento de 68.500 escolas urbanas (internet via terrestre) e 7.500 escolas rurais (internet via satélite), no período de 2019 a 2021;
  • Sustentabilidade: atendimento de 100% das escolas urbanas e rurais, no período de 2022 a 2024.
1154. Quantas escolas serão atendidas nesta primeira fase do Programa no estado do Paraná?
715 escolas serão atendidas no Paraná. Destas, 649 receberão internet via terrestre e 66 via satélites.
1155. Qual o critério de seleção das escolas?
Nesta primeira fase, foi dada prioridade às escolas do Conectados 2.0.
1156. Outras escolas poderão aderir ao programa?
Sim. Serão realizadas outras etapas do Programa. A meta é que até 2024 todas as escolas do Brasil sejam beneficiadas.
1157. O que será oferecido à escola que aderir ao Programa?
O Programa de Inovação Educação Conectada oferecerá às escolas participantes os seguintes serviços:
  • Apoio técnico às escolas e às redes de educação básica para a elaboração de diagnósticos e planos locais para inclusão da inovação e da tecnologia na prática pedagógica das escolas;
  • Apoio técnico, financeiro ou ambos para a contratação de serviços de acesso à internet; para a implantação de infraestrutura para distribuição do sinal da internet nas escolas; para aquisição ou contratação de dispositivos eletrônicos; e para aquisição de recursos educacionais digitais ou suas licenças;
  • Oferta de cursos de formação de professores para o uso da tecnologia em sala de aula;
  • Oferta de cursos de formação de articuladores para apoiar a implementação do Programa;
  • Publicação de parâmetros para a contratação do serviço de acesso à internet; de referenciais técnicos sobre a infraestrutura interna para distribuição do sinal de internet nas escolas; de parâmetros sobre dispositivos eletrônicos para o uso da internet, a fim de permitir diferentes tipos de uso pedagógico da tecnologia; e de referenciais para o uso pedagógico da tecnologia.
1158. Qual a responsabilidade da escola ao aderir ao Programa?
Caberá às escolas que aderirem às ações de apoio do Programa incorporar o uso da tecnologia à sua prática de ensino em conformidade com seu Projeto Político Pedagógico, bem como realizar o diagnóstico, o Plano Local de Inovação da rede de educação básica e participar das formações, tendo, no mínimo, 25% de presença.
1159. Qual a responsabilidade das secretarias de educação ao aderir ao Programa?
Caberá às secretarias de educação municipais, estaduais e do Distrito Federal que aderirem à Educação Conectada:
I - formalizar a adesão ao Programa de Inovação Educação Conectada;
II - selecionar escolas que estarão habilitadas a participar das ações de apoio no âmbito do Programa;
III - elaborar o diagnóstico e o Plano Local de Inovação para a inclusão da inovação e tecnologia na prática pedagógica das escolas, observando o disposto no documento orientador do MEC com as diretrizes técnicas e pedagógicas para a implementação da Educação Conectada;
IV - indicar Articulador Local;
V - cadastrar, no módulo Educação Conectada do SIMEC, as informações do servidor indicado como Articulador Local, assegurando fidedignidade e correção dos dados pessoais registrados;
VI - providenciar a imediata substituição do servidor indicado como Articulador Local no caso de qualquer impedimento;
VII - propiciar as condições necessárias para a participação dos Articuladores Locais indicados na formação continuada, inclusive o acesso a dispositivo com conexão à internet;
VIII - acompanhar o desenvolvimento das atividades de formação, garantindo a participação dos Articuladores Locais indicados;
IX - instalar sistema de monitoramento de velocidades da banda larga nas escolas que possuam conexão à internet e naquelas que venham contratar a conexão no âmbito do Programa, a fim de permitir fiscalizar a qualidade do serviço; e
X - prestar informações sobre a execução do Programa, para fins de acompanhamento e avaliação.
1160. Qual a função dos articuladores locais?
O Articulador Local será responsável por apoiar o processo de elaboração e de implementação do Plano Local de Inovação no âmbito da secretaria de educação municipal, estadual ou do Distrito Federal.
1161. Quem deve indicar o responsável por apoiar o Programa de Inovação Educação Conectada (MEC)?
As entidades executoras devem indicar o Articulador Local do Programa, no âmbito da secretaria municipal, estadual ou distrital de educação.
1162. Quais os critérios para ser indicado a Articulador Local?
O Articulador Local deverá ser servidor em exercício na secretaria de educação municipal, estadual ou do Distrito Federal, com disponibilidade para participar das ações de formação e, preferencialmente, com o seguinte perfil:
I - conhecimento das políticas educacionais de sua rede;
II - conhecimento sobre o uso de tecnologia e inovação para fins pedagógicos;
III - familiaridade com os meios de comunicação virtuais; e
IV - habilidade para promover a articulação entre diferentes atores da secretaria de educação.
1163. Quantos articuladores as secretarias deverão indicar?
As secretarias deverão indicar, pelo menos, um Articulador Local, que será responsável por apoiar o processo de elaboração e implementação do Plano Local de Inovação no âmbito da secretaria de educação.
1164. Os NREs e Secretarias poderão aderir ao Programa para melhorar a conexão da internet?
Não. Esse é um programa somente para as escolas públicas.
1165. Haverá formação continuada para os articuladores locais?
Sim. O MEC realizará ações de formação continuada voltadas aos Articuladores Locais.
1166. Como será organizada essa formação?
De acordo com a Portaria n. 1.602, de 28 de dezembro de 2017, a formação continuada será ofertada na modalidade de ensino a distância, por meio de ambiente virtual de aprendizagem disponibilizado pelo MEC.

As ações de formação serão realizadas por módulos de aprendizagem em meses sequenciais ou alternados.
O curso inicial para formação de Articuladores Locais terá carga horária de, no mínimo, 160 horas, com duração de três meses. Ele será composto por aulas expositivas e atividades práticas, abordando os seguintes temas:
I - Diretrizes do Programa;
II - Dimensões: visão, formação, recursos educacionais digitais e infraestrutura;
III - Uso de tecnologia para fins pedagógicos nas escolas;
IV - Metodologia de elaboração de diagnóstico e do Plano Local de Inovação da rede de educação básica.

Na etapa final do curso inicial, o participante realizará exercício de simulação do Plano Local de Inovação, aplicando os conhecimentos adquiridos.
1167. Para essa formação será oferecida bolsa-auxílio?
Sim. De acordo com a Portaria n. 1.602, de 28 de dezembro de 2017, o Articulador Local poderá fazer jus ao recebimento de bolsa de estudo e pesquisa durante o período do curso de formação continuada.
O valor mensal da bolsa será de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser pago, quando devido, nos meses em que houver atividade de formação.
É vedada a acumulação da bolsa do Articulador Local com outras concedidas nos termos da Lei nº 11.273, de 2006.
1168. Como as escolas podem aderir ao Programa?
O diretor precisa acessar o site <http://pddeinterativo.mec.gov.br> e informar o CPF e a senha na caixa “Acesso ao Sistema”.
Depois, deve acessar a opção “Educação Conectada”. Na página inicial do Programa de Inovação Educação Conectada, deve ler as “1. Orientações Gerais” e, em “2. Adesão da Escola”, e selecionar a opção em destaque azul: “Estou de acordo com a Adesão para a Escola”.
1169. Se a escola foi selecionada para o tipo de conexão por satélite, como é feita a adesão ao programa?
Do mesmo modo que as outras escolas, somente não será preenchido o Plano de Aplicação Financeiro (PAF).
O diretor precisa acessar o site <http://pddeinterativo.mec.gov.br> e informar o CPF e a senha na caixa “Acesso ao Sistema”.
Depois, deve acessar a opção “Educação Conectada”. Na página inicial do Programa de Inovação Educação Conectada, leia as “1. Orientações Gerais” e, em “2. Adesão da Escola”, selecione a opção em destaque azul “Estou de acordo com a Adesão para a Escola”.
Depois de aceitar a adesão, conclua o processo clicando no botão “Enviar”.
1170. No momento da adesão, a escola selecionada para o tipo de conexão via terrestre deve enviar o Plano de Aplicação Financeiro (PAF)?
Não. É preciso aderir primeiro e, até dia 10/05/2018, enviar o Plano de Aplicação Financeira (PAF).
1171. O que pode impedir a adesão ao Programa de uma escola selecionada?
Se a escola estiver inadimplente no Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) não conseguirá aderir ao programa. Neste caso, as secretarias de educação poderão efetuar a substituição justificada de uma escola pré-selecionada pela SEB-MEC por outra escola de sua rede, que atenda aos critérios preestabelecidos em documento orientador específico.
1172. Caso eu não consiga acessar o PDDE Interativo, o que devo fazer?
Se o diretor esqueceu sua senha, basta clicar em “Esqueceu a Senha?” e seguir as orientações.
Caso o diretor não saiba sua senha ou se houve recente troca da direção escolar, basta entrar em contato com o Núcleo Regional para obter senha.
1173. Estou tentando aderir ao Programa, mas na página indicada não aparece o botão para Adesão, o que devo fazer?
Na página inicial do Programa de Inovação Educação Conectada, dentro do site do PDDE Interativo, em “2. Adesão da Escola”, devem aparecer os botões “Estou de acordo com a Adesão para a Escola” (em destaque azul) e “Não estou de acordo com a Adesão para a Escola” (em destaque vermelho). Caso não apareçam, atualize a página clicando em F5 e/ou tente realizar o procedimento em outro navegador.
1174. Caso a escola selecionada perca o prazo de adesão, o que deve fazer?
Se não aderiu dentro do prazo estipulado, deve esperar para aderir em uma próxima etapa.
1175. Como preencher o Plano de Aplicação Financeiro (PAF)?
O Programa de Inovação Educação Conectada disponibilizou o seguinte manual de preenchimento: <https://drive.google.com/file/d/1fT3dXM0flPqXNh3G-VHXmWJA_dNsSXWV/view>.
1176. No momento do preenchimento do PAF devo apresentar orçamentos?
Não. No momento da adesão a escola deve pesquisar, no mínimo em três lugares, os valores que serão gastos na contratação da internet e/ou compra de equipamento, para então preencher o PAF com uma estimativa de valores, que não será alterada.
1177. Quais são os procedimentos que a escola deve adotar para execução dos recursos?
A escola deve atender ao disposto na Resolução do FNDE n.º 09/2011 que estabelece os procedimentos a serem adotados para aquisição de materiais e contratação de serviços. Permanecendo dúvidas, a escola deve fazer contato com a equipe financeira dos Núcleos Regionais de Educação.
1178. Quais os procedimentos que devem ser adotados para a realização das prestações de contas?
Todos os procedimentos para a realização das prestações de contas estão disponíveis na Resolução FNDE n.º 10/2013 e Orientações encaminhadas pela equipe SEED/DG/PDDE. Havendo dúvidas a escola deve fazer contato com a equipe financeira do Núcleo Regional de Educação.
1179. Os recursos financeiros repassados às unidades executoras serão destinados a quê?
Os recursos serão destinados para cobertura de despesas de custeio, capital ou ambos, devendo ser empregados: na contratação de serviço de acesso à internet ofertada por via terrestre; e na implantação, nas dependências da escola, de infraestrutura para distribuição interna do sinal da internet.
1180. Qual a conexão a ser contratada pela escola?
É de, no mínimo, 100 kbps por aluno, podendo ter como referência os dados abaixo:

Faixa de matrículas na educação básica Velocidade média de referência
15 a 199
20 Mbps
200 a 499 50 Mbps
500 ou mais 100 Mbps
1181. Se a região onde a escola se localiza não tiver oferta de banda larga com a velocidade mínima estipulada, o que fazer?
Deve-se contratar a melhor internet disponível na região, que esteja dentro do orçamento, e prestar justificativa na Prestação de Contas do porquê a conexão da escola não atende ao critério estabelecido no programa.
1182. As políticas já existentes na área de tecnologia na educação, como, por exemplo, o Programa Banda Larga na Escola, deixam de existir?
Não. O Programa de Inovação Educação Conectada complementa as políticas educacionais antigas, como o Programa Banda Larga na Escola (PBLE), o ProInfo e o Programa Um Computador por Aluno.
1183. Caso a escola já esteja pagando algum serviço de banda larga, ela poderá utilizar a verba para melhorar a velocidade desse serviço já existente?
Sim. No entanto, mesmo neste caso, deverá apresentar, no mínimo, três orçamentos para a contratação do serviço.
1184. Quais equipamentos ou serviços também podem ser adquiridos com os recursos financeiros do Programa?
A escola poderá indicar no PAF a contratação de serviços de conexão à internet, a aquisição de equipamentos para distribuição de sinal, ou ambos. Para a contratação de equipamentos relativos à infraestrutura interna, haverá uma lista de itens para a escola selecionar:
  • AP’s (access point) - transforma o sinal da internet que chega via cabo em sinal wi-fi (sem cabo). Serve, também, para repetir o sinal de um roteador para uma área mais ampla.
  • Firewall - cria um filtro de segurança para selecionar o que pode ou não ser acessado na rede, impedindo que as pessoas não autorizadas acessem os computadores internos da escola ou que alunos, professores e funcionários acessem sites indevidos ou perigosos.
  • Software de segurança por equipamento - são programas instalados nos servidores, microcomputadores, smartphones e tablets da escola, conhecidos como antivírus, anti-spam e anti-malware, para proteger esses equipamentos desses softwares maliciosos.
  • Nobreak - regula a voltagem da energia que chega aos eletrônicos conectados a ele.
  • Rack 6U - protege os equipamentos, evitando aquecimento e mal funcionamento.
  • Switch com 8 portas POE - interliga todos os computadores ligados a uma rede. Quando ele tem oito “portas”, é porque tem capacidade para conectar com outros oito computadores.
  • Switch com 16 portas POE - interliga até 16 computadores a uma rede.
  • Wireless LAN Switch (controladora): permite operar a rede (configurar, monitorar e diagnosticar problemas) de maneira unificada e simples, sem ser necessário repetir as mesmas operações em todos os computadores.
  • Serviço de implantação de infraestrutura (cabeamento) - contratação de empresa ou técnico especializado para instalar os computadores em rede, por exemplo, ou fazer o cabeamento com a internet e rede wireless.
1185. O valor financeiro repassado será enviado em parcela única ou mensalmente?
Os valores previstos serão transferidos às unidades executoras das escolares beneficiárias em parcela única anual.
1186. Como o valor será repassado?
Via transferência bancária aberta pelo FNDE na mesma agência bancária depositária dos recursos do PDDE. A ação fará parte do PDDE/Qualidade.
1187. Qual o valor a ser repassado às escolas beneficiárias?
Os recursos especificados, a seguir, correspondem ao valor anual estimado, sendo calculado em função da faixa de matriculas registradas na educação básica no Censo Escolar do ano anterior ao da adesão da UEx, de acordo com a tabela a seguir:

Faixa de matrículas na educação básica Velocidade média de referência Valor de repasse anual
15 a 199
20 Mbps R$ 2.451,00
200 a 499 50 Mbps R$ 3.328,00
500 ou mais 100 Mbps R$ 3.892,00
1188. As escolas que terão internet via satélite receberão o recurso financeiro disponibilizado pelo Programa?
Não. No entanto, para fazer parte do programa é necessário a adesão.
1189. Haverá algum tipo de monitoramento em relação à velocidade da conexão contratada?
Sim, pelo SEB-MEC em tempo real.
1190. Como será realizada essa ação?
Por meio de um software, fornecido pelo SEB-MEC, instalado pela escola, que medirá a velocidade da banda larga nas escolas que possuam conexão à internet e naquelas que venham a contratar a conexão no âmbito do Programa.
1191. Há alguma Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE sobre o Programa de Inovação Educação Conectada?
Sim, a Resolução n.º 09, de 13 de abril de 2018.

Referencial Curricular - Ensino Médio

Este FAQ contém assuntos relacionados ao referencial curricular do Ensino Médio do estado do Paraná.

1192. O que é o Novo Ensino Médio (NEM)?
xxxxx

Sala de Aula Conectada PR



RCO



1193. Professor registrou 3 aulas sendo que eram 2. A pedagoga tenta excluir mas não consegue por ter conteúdo vinculado, o que ela deve fazer?
Neste caso, o(a) professor(a) precisa acessar a função Conteúdo, excluir o conteúdo, para depois acessar a função Frequência e excluir a frequência. Se for após os 7 dias do fechamento do período, a correção só poderá ser feita com a senha do pedagogo.
1194. Quando o professor sai em Licença por um período de 15 dias, o RH faz o suprimento do professor substituto, porém o Meta4 demora para atualizar as demandas e o professor substituto fica sem acesso ao RCO. Como resolver?
O suprimento do professor substituto é efetuado no Sistema SAE, tão logo a Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional – DIMS homologue e digite no META4 o afastamento do professor titular, para que seja aberta a vaga para o suprimento do professor substituto. Nestes casos, quando o professor fica sem acesso ao RCO, ele deve fazer os registros junto com o(a) pedagogo(a).
1195. Quando o aluno não faz a avaliação ou a recuperação, como registrar no RCO?
O professor deverá registrar 0,0, conforme a Instrução 005/2014 no Item 9 letra f e poderá fazer anotações no campo observações individuais da função Frequência.
1196. Em caso de paralisação, como os professores que não paralisaram registram aula se os alunos não compareceram?
Os professores deverão utilizar a opção Sem Frequência, selecionar o item sem atendimento pedagógico e no campo Observações anotar: Paralisação de professores e os alunos não compareceram.
1197. Como registrar reposição em contra turno?
O professor inclui a frequência a partir do menu Frequência e anota no campo Observações da turma que a aula foi realizada em contra turno, informando o turno.
1198. Durante o bimestre o pedagogo não tem opção de deixar uma observação para o professor sobre o preenchimento do RCO. Como informar o professor antes do parecer final da equipe pedagógica?
O pedagogo deverá utilizar a opção Aviso da função Vistar Registro de Classe. Para cada aviso, o professor recebe um e-mail com as observações registradas pelo pedagogo.
1199. Como registrar notas e faltas dos alunos atendidos pelo SAREH?
Ao aluno atendido pelo SAREH é garantido o abono das faltas, a partir da apresentação do atestado médico, que deverá ser cadastrado pelo secretário através da função Faltas Amparadas/Justificativa. Quanto ao registro das notas, estas deverão ser repassadas pelo professor do SAREH para a instituição de ensino e o pedagogo fará os registros no Sistema.
1200. Como lançar notas parciais de alunos transferidos de outras escolas?
Quando o aluno transferido traz notas parciais da escola de origem, cujo sistema de avaliação e regra de cálculo sejam diferentes da escola, cabe aos professores realizarem o cálculo e transposição das notas de forma proporcional e equivalente aos pesos/valores atribuídos às avaliações da disciplina, bem como o registro no RCO.
1201. Falta visto favorável do pedagogo em mais de um livro de uma determinada turma. Se a secretaria enviar as notas para o SERE, sem todos os vistos, será possível depois, acessar e enviar as disciplinas faltantes?
Sim, a secretaria da escola pode enviar as notas dos registros que já estão com parecer favorável e enviar em outro momento os demais registros.
1202. Na função Grade de horário, a escola digitou errado os horários dos professores e agora não consegue alterar ou excluir. O que fazer?
Neste caso, a Instituição de Ensino deve incluir um novo horário que substituirá o anterior e manterá o histórico dos horários que já foram cadastrados.
1203. Não sei a senha do RCO. O que fazer? Onde solicitar uma senha?
Ao acessar pela primeira vez o Sistema, o professor/funcionário deverá:
a) informar o Usuário e clicar no botão "Esqueci a senha";
b) clicar em “Cadastrar/Alterar Senha”;
c) informar o Login ou o CPF ou o email institucional (Expresso), digitar as letras da imagem e clicar no botão "Enviar”. O Sistema Sentinela encaminhará uma mensagem para o email institucional (Expresso), com um Link para o usuário cadastrar uma nova senha.
O mesmo procedimento deve ser feito quando a senha do usuário for bloqueada.
1204. Professor não possui cadastro no Sentinela, o que fazer?
Professores novos, pedagogos e PSS precisam:
a) estar supridos no SAE;
b) fazer cadastro no Portal Dia a Dia Educação. Em caso de dúvidas, consulte o tutorial;
c) o Estabelecimento dará a permissão de acesso ao RCO.
1205. O sistema RCO vai funcionar na casa dos professores?
Sim, o sistema é on-line e o professor poderá acessar de qualquer lugar com internet disponível.
1206. Como registrar o conselho de classe no RCO?
O Conselho de Classe não é dia letivo, portanto, não há necessidade de ser registrado no Registro de Classe. Caso a instituição de ensino queira registrar, os professores devem selecionar na função Frequência, a data do Conselho, clicar no botão Sem Frequência, selecionar o item Sem Atendimento Pedagógico e, no campo Observações informar: Conselho de Classe.
1207. Em caso de transferência de aluno, no momento de digitar as faltas no Sere Web para emitir a guia de transferência, o sistema mostra a mensagem: "Estabelecimento não autorizado a lançar notas através do Sere, utilize o sistema de registro de classe digital". O que fazer?
O campo Observações, tanto da Ficha Individual, quanto da Guia de Transferência emitidas pelo SERE, está habilitado para a inclusão dos registros que se fazem necessários para a transferência dos alunos.
1208. A escola optou por um mínimo de 2 avaliações na regra de cálculo. O professor pode acrescentar novos campos para registro de mais avaliações?
Sim, o professor pode registrar mais do que o mínimo estipulado pela escola, sendo o máximo de até 10 avaliações.
1209. Quando o número mínimo de avaliações da escola for igual a 4 e o professor não registrar o número mínimo, os alunos serão prejudicados?
Neste caso, o sistema não permite o fechamento da média e o professor terá que aplicar o número mínimo de avaliações.
1210. Como lançar atestados médicos de 1 dia para os alunos na função Falta Amparada?
Clicar na função “Falta Legalmente Amparada”, selecionar o nome da instituição de ensino, digitar o CGM do aluno e clicar em Incluir, digitar a data início e data fim, que neste caso é a mesma, selecionar o amparo legal, digitar as observações e clicar em Salvar, observando que, todos os campos com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório.
1211. Ao acessar a função Vistar Registro de Classe, aparece a mensagem: "Não existem registros para os dados informados." Como o pedagogo vista o livro nessa situação?
Essa mensagem aparece quando o pedagogo acessa a função, seleciona os campos obrigatórios e clica no botão Consultar, o que significa que o pedagogo ainda não emitiu nenhum aviso ou parecer em relação ao livro. Pois ao clicar em Consultar, o sistema permite que o pedagogo visualize o histórico de avisos/pareceres enviados aos professores. Para vistar o livro, o pedagogo seleciona os campos obrigatórios e clica no botão Incluir.
1212. Como fica o abono de faltas dos alunos no RCO?
Aos alunos são abonadas faltas apenas quando legalmente amparadas:
- afecções impeditivas de frequência, mediante atestado médico (Lei Federal nº 1.044/69);
- licença gestação (Lei Federal n. 6202/75);
- serviço militar (Dec.-Lei Federal n. 715/69);
- acompanhamento hospitalar de filho menor – (Res. n. 41/1995 – Cons. Nac. dos Direitos da Criança e do Adolescente);
- participação em eventos e projetos vinculados à SEED (atividades extracurriculares) Nesta situação, o(a) secretário(a) acessa a função Falta Amparada, preenche os campos de identificação da instituição de ensino, o CGM do aluno, inclui o período de afastamento, seleciona o amparo legal, digita o documento apresentado no campo observações e clica em Salvar.
1213. A escola cadastrou no SERE, por engano, os alunos da Dependência e Adaptação vinculados no Plano Especial de Estudos. Os alunos já foram excluídos no SERE, porém, continuam aparecendo no RCO. O que fazer?
Quando o aluno é excluído por erro no SERE, automaticamente ele é excluído no RCO. Caso ainda apareçam, a escola precisa enviar e-mail para rconline@seed.pr.gov.br, informando nome e CGM do aluno, série, turma, disciplinas e turno, a fim de que sejam excluídos do RCO.
1214. Na tentativa de alterar a regra de cálculo da escola, aparece a mensagem "Impossível alterar, já existem Avaliações Parciais cadastradas com esta Regra de Cálculo.", porém, não consta nenhuma avaliação parcial. Como proceder nessa situação?
O ideal é que a regra de cálculo seja definida antes do início do registro de frequências pelos professores. Contudo, sendo necessária a alteração da regra de cálculo, a escola encaminha solicitação de exclusão da regra para o e-mail rconline@seed.pr.gov.br. Todos os registros serão excluídos e os professores deverão inclui-los novamente.
1215. Quando o professor faltar e a turma for atendida pelo pedagogo, como registrar no RCO?
O pedagogo fará o seguinte procedimento:
a) acessar a função Frequência;
b) selecionar os campos obrigatórios;
c) clicar no botão Incluir;
d) inserir a Data da Aula;
e) na opção Aulas Geminadas, selecionar o número, quando for o caso;
f) clicar no botão Lista de Alunos e registrar as faltas;
g) clicar no botão Salvar e Ir para Incluir Conteúdo;
h) Em conteúdos estruturantes, selecionar Aula Extracurricular;
i) Atualizar conteúdos básicos e selecionar Aula Extracurricular;
j) Em conteúdo específico, especificar o tema abordado na aula.
1216. Quando o professor faltar e a turma não tiver atendimento pedagógico, como registrar no RCO?
O(A) professor(a) fará o seguinte procedimento:
acessar a função Frequência, selecionar os campos obrigatórios, clicar no botão Incluir, inserir a Data da Aula, clicar no botão Sem frequência, selecionar a opção sem atendimento pedagógico, digitar no campo Observações: Falta do professor.
1217. Sou professor substituto e não consigo acessar o RCO. O que fazer?
Primeiramente, o professor pode procurar a secretaria da instituição de ensino, a fim de verificar na função Turma/Docente se está vinculado na turma, bem como atentar para a data fim, pois quando o suprimento do professor substituto é cortado no sistema, automaticamente este perde o acesso ao RCO e o estabelecimento tem que vincular o professor novamente para um novo período de substituição.
1218. Sou pedagoga e ao tentar alterar um registro aparece a mensagem: "Não é permitido lançar registro após o visto favorável. Caso deseje alterar algo entre em contato com a Pedagoga responsável." O que fazer?
Para alterar algum registro após o parecer Favorável, o pedagogo precisa acessar a função “Vistar Registro de Classe”, selecionar os campos obrigatórios e clicar em “Incluir Visto”, na opção “Parecer”, selecionar o item “Não favorável”, digitar as observações e clicar em “Salvar”.
1219. Como excluir avaliação que o professor incluiu por engano mas que não foi, nem será aplicada?
A Instituição de ensino deve enviar e-mail solicitando a exclusão da avaliação para o técnico responsável pelo RCO no seu NRE, informando: município, instituição de ensino, série, turma, turno, disciplina, número da avaliação/recuperação (Ex.: AV3 ou Recuperação AV3) e período de avaliação (Ex.: 1º bimestre). Lembramos que, solicitações de exclusão de avaliações/recuperações só serão atendidas quando enviadas através do email institucional (Expresso).
1220. Quando o pedagogo utiliza o parecer Não favorável?
Quando após o parecer favorável, um professor identificar algum erro no registro e precisar alterá-lo, no período de até 7 (sete) dias após o fechamento do período letivo, o próprio professor pode fazer as correções, após este prazo e até 60 (sessenta) dias, o pedagogo é que deve fazer as correções. Neste momento, o pedagogo: acessa a função Vistar Registro de Classe; seleciona os campos obrigatórios; clica no botão Incluir Visto; na opção Parecer, seleciona o item Não favorável, digita as observações e clica em “Salvar”; o professor ou o pedagogo faz as correções necessárias no registro de classe, após concluídas as alterações, o pedagogo precisa acessar a função Vistar Registro de Classe e emitir o parecer Favorável novamente.
1221. O aluno foi remanejado de turno e o professor não consegue registrar a nota da avaliação. O que fazer?
Quando o período avaliativo estiver fechado, o secretário fará o registro das notas e faltas na turma nova através da função Movimentação de Faltas/Notas em Registrar Consolidado. Quando as notas forem parciais, o lançamento deverá ser feito pelos professores da turma para a qual o aluno foi remanejado, se o professor não tiver mais acesso a este período avaliativo, quem tem permissão para fazer este registro é o pedagogo. As notas da turma antiga não serão levadas em consideração na hora de migrar os registros para o SERE.
1222. Alunos com licença médica, o professor tem como visualizar? Como fazer o registro desses alunos?
O professor pode visualizar os alunos em licença médica no pdf do Registro de Classe, no campo das observações, desde que o secretário tenha cadastrado o atestado médico/justificativa no Sistema. Para os alunos que não estão em sala de aula, o professor deve anotar falta (F), quando estes tiverem uma justificativa que seja amparada legalmente, estas faltas serão abonadas, após o cadastro do atestado por parte do secretário.
1223. Em caso de dependência (DP) em forma de Plano Especial, como registrar no RCO?
No caso de DP com plano especial de estudos, o aluno não será carregado no RCO para registro de frequência. A Dependência com plano especial deverá ser registrada no SERE após a conclusão da disciplina, no final do ano letivo.
a) Acesse a função: Menu > Matrícula > Incluir > Exceção
b) Informar CGM e clicar na turma em que o aluno está matriculado
c) Selecionar Dependência com Plano Especial
d) Selecionar Série > Disciplina
e) Registrar o número de Horas e a nota.
1224. A escola pode queimar/eliminar os livros de chamada, agora que está utilizando o Registro de Classe On-line?
Conforme Deliberação n. 031/86 e Parecer n. 004/86, os livros de Registros de Classe deverão ser arquivados por 05 (cinco) anos. Somente após este prazo poderão ser destruídos, conforme as normas de preservação ambiental (Decreto Federal n. 4.281/2002) e procedimentos constantes no Regimento Escolar.
1225. Como registrar as reuniões pedagógicas previstas em calendário?
Os professores deverão:
a) acessar o menu Frequência;
b) selecionar os campos obrigatórios;
c) clicar no botão Incluir;
d) conferir/alterar o campo Data da Aula;
e) clicar no botão Sem frequência;
f) selecionar o item sem atendimento pedagógico;
g) preencher no campo Observações: Reunião pedagógica;
h) Salvar.
1226. Professor/pedagogo tenta excluir conteúdo que foi registrado a mais por engano e aparece mensagem de que existe uma avaliação vinculada. Como excluir o conteúdo se não é possível excluir a avaliação, ou se a avaliação foi aplicada no dia deste conteúdo a ser excluído?
Neste caso, o professor/pedagogo precisa acessar a função Avaliação, selecionar os campos obrigatórios, clicar em Consultar, nas avaliações clicar em alterar, desmarcar o conteúdo da aula do dia a ser excluído e clicar em Salvar. Acessar a função Conteúdo, clicar em Consultar, clicar em
Excluir para excluir o conteúdo do dia que foi cadastrado errado.