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Violência

No Brasil, o Estatuto do Desarmamento é uma lei federal que entrou em vigor no dia seguinte à sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Trata-se da Lei 10826 de 22 de dezembro de 2003, regulamentada pelo decreto 5123 de 1º de julho de 2004 e publicada no Diário Oficial da União em 2 de julho de 2004, que "dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição (...)". O Estatuto entrou em vigor no dia seguinte à sanção do presidente da República, quando foi publicada no Diário Oficial da União. (Ou seja, começou a vigorar no dia 23 de dezembro de 2003).

A lei proíbe o porte de armas por civis, com exceção para os casos onde há ameaça à vida da pessoa; nesses casos, haverá uma duração previamente determinada e sujeita o indivíduo à demonstração de sua necessidade em portá-la, com efetuação de registro e porte junto à Polícia Federal (Sinarm), para armas de uso permitido, ou ao Comando do Exército (Sigma), para armas de uso restrito, e pagar as taxas, que foram aumentadas. Um exemplo dessas situações são as pessoas que moram em locais isolados, que podem requerer autorização para porte de armas para se defender. O porte pode ser cassado a qualquer tempo, principalmente se o portador for abordado com sua arma em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor.

Fonte: www.cellus.com.br

No Brasil, o Estatuto do Desarmamento é uma lei federal que entrou em vigor no dia seguinte à sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Trata-se da Lei 10826 de 22 de dezembro de 2003, regulamentada pelo decreto 5123 de 1º de julho de 2004 e publicada no Diário Oficial da União em 2 de julho de 2004, que "dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição (...)". O Estatuto entrou em vigor no dia seguinte à sanção do presidente da República, quando foi publicada no Diário Oficial da União. (Ou seja, começou a vigorar no dia 23 de dezembro de 2003). A lei proíbe o porte de armas por civis, com exceção para os casos onde há ameaça à vida da pessoa; nesses casos, haverá uma duração previamente determinada e sujeita o indivíduo à demonstração de sua necessidade em portá-la, com efetuação de registro e porte junto à Polícia Federal (Sinarm), para armas de uso permitido, ou ao Comando do Exército (Sigma), para armas de uso restrito, e pagar as taxas, que foram aumentadas. Um exemplo dessas situações são as pessoas que moram em locais isolados, que podem requerer autorização para porte de armas para se defender. O porte pode ser cassado a qualquer tempo, principalmente se o portador for abordado com sua arma em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor.