Informativos

28/12/2012

Enem - Certificação de Conclusão do Ensino Médio - 2012

Para que a Certificação de Conclusão do Ensino Médio ou a Declaração de Proficiência em Componentes Curriculares do Ensino Médio, com base no Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM 2012, possam produzir os efeitos legais, conforme a Portaria Ministerial 144/2012 – MEC e os Editais nº 03/2012 e nº 06/2012 do INEP, deverão ser observados pelos interessados os seguintes requisitos:

I - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de realização da primeira prova do ENEM em 2012;
II - não ter concluído o Ensino Médio;
III - ter atingido o mínimo de 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do ENEM 2012;
IV - ter atingido o mínimo de 500 pontos na redação;
V - para a área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, o interessado deverá obter o mínimo de 450 pontos na prova objetiva e, adicionalmente, o mínimo de 500 pontos na prova de redação, sem os quais não terá direito a aprovação nesta área.

Observação: O direito dos menores emancipados para os atos da vida civil não se aplica para o direito à obtenção de Certificação de Conclusão do Ensino Médio ou à Declaração de Proficiência em Componentes Curriculares fundamentados nos resultados do ENEM.

Os interessados poderão solicitar Declaração de Proficiência em componentes curriculares, correspondente às Áreas de conhecimento nas quais obtiveram pontuação exigida para a certificação, desde que atendam aos requisitos estabelecidos anteriormente.

I – A Área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias compreende os componentes curriculares: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação;
II – A Área de Matemática e suas Tecnologias compreende o seguinte componente curricular: Matemática;
III – A Área de Ciências Humanas e suas Tecnologias compreende os componentes curriculares: História, Geografia, Sociologia e Filosofia;
IV – A Área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias compreende os componentes curriculares: Química, Física e Biologia.

É permitido aos interessados o aproveitamento de Declaração de Proficiência emitida com base no resultado de ENEM anterior, para compor as exigências para a solicitação de certificação de Ensino Médio.

É permitido aos interessados, que realizaram parte de seus estudos anteriormente à Prova do ENEM e que foram considerados aprovados, o aproveitamento de Componentes Curriculares concluídos em Estabelecimentos de Ensino que ofertam Educação de Jovens e Adultos e concluídos por Exames de EJA para compor as exigências como complementação do Resultado do ENEM com a finalidade de Certificação de Conclusão.

Os candidatos inscritos, com direito à certificação/declaração de proficiência, poderão procurar os estabelecimentos credenciados pela Secretaria de Estado da Educação do Paraná (SEED-PR) para solicitar a emissão dos respectivos documentos, a partir do dia 23/01/2013.

Atenção: os Núcleos Regionais de Educação que não possuem instituição de ensino credenciada à certificação do ENEM 2012 pela Resolução nº 7858/2012 – GS/SEED, devem orientar os candidatos para enviar pelo correio, por meio de Aviso de Recebimento – AR, a documentação exigida para uma das instituições de ensino credenciadas.

Para solicitar a emissão da Certificação de Ensino Médio ou da Declaração de Proficiência em componentes curriculares, o interessado deverá encaminhar-se a um Estabelecimento Certificador credenciado pela SEED-PR de posse dos seguintes documentos:

I - Requerimento de certificação impresso e preenchido
II - Cópia de Cédula de Identidade Oficial utilizada para inscrição no ENEM 2012;
III - Cópia de documento oficial que contenha a inscrição do CPF;
IV - Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
V – Boletim Individual com as notas obtidas no ENEM 2012 emitido pelo site do INEP;
VI – Declaração de Competência/Proficiência emitida anteriormente, quando for o caso;
VII – Histórico Escolar parcial do Ensino Médio na modalidade EJA, quando for o caso.

Observação: 1- Será exigida a apresentação dos documentos originais no ato de entregas das cópias.
2- Caso o examinando não se encontre na base de dados do sistema SEJA, poderá ser solicitado sua senha para conferência dos dados impressos apresentados

Acesse também:

ícone link externoResolução nº7858/2012 - GS/SEED
Credencia as Instituições de Ensino da Rede Estadual que ofertam Educação de Jovens e Adultos, conforme Anexo, para emitir a Certificação de Conclusão em Nível Médio e a Declaração de Proficiência em Componentes Curriculares do Ensino Médio, com base no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM 2012.

ícone link externo
Instrução nº 023/2012 – SEED/SUED

Certificação de Conclusão em Nível Médio e a Declaração de Proficiência em Componentes Curriculares do Ensino Médio, com base no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM 2012.

ícone link externoResolução nº793/2012 - GS/SEED
Credencia as Instituições de Ensino da Rede Estadual que ofertam Educação de Jovens e Adultos, conforme Anexo, para emitir a Certificação de Conclusão em Nível Médio e a Declaração de Proficiência em Componentes Curriculares do Ensino Médio, com base no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM 2011.

ícone link externo
Resultado ENEM 2012

Acesse e confira o resultado do Enem 2012.


Critério Certificações Enem Anteriores:
Recomendar esta notícia via e-mail:

Campos com (*) são obrigatórios.