Informativos

20/09/2011

Processo de Consulta à Comunidade Escolar para designação de Diretores e Diretores Auxiliares

ícone
Carta aos Gestores

Disponível a Resolução nº 4122/2011 - GS/SEED que regulamenta o Processo de Consulta à Comunidade Escolar para designação de Diretores e Diretores Auxiliares dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.

ícone pdfInformativo nº 10
Solicita a não realização de encontros com os segmentos da Comunidade Escolar (Conselho Escolar, APMF, Grêmio Estudantil e outros).

ícone pdf
Informativo nº 9

Limita a propaganda no âmbito escolar

ícone pdf
Informativo nº 08

Orientações quanto a Propaganda

ícone pdf
Informativo nº 07

Recursos

ícone pdfRESOLUÇÃO n.o 4761/2011 – GS/SEED
Regulamenta o Processo de Consulta à Comunidade Escolar para a seleção de Diretores e Diretores-Auxiliares dos Estabelecimentos de Educação de Jovens e Adultos, da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná, que funcionam em parceria com a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos/Departamento.

Penitenciário. ícone pdfRESOLUÇÃO N.º 4437/2011 – GS/SEED
Dispõe sobre o Processo de Consulta à Comunidade para designação de Diretores das Escolas Indígenas e Quilombolas da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.

ícone pdf
Informação nº 05/2011

Documentação para Registro das Chapas.

ícone pdf
Informação nº 04/2011

Complemento da Informação para as Escolas com 03 (três) turnos de Funcionamento.

ícone pdfInformação nº 03/2011
A Comissão Central comunica que o prazo para inscrições de chapas do processo de consulta à comunidade para designação de diretores fica prorrogado até às 18 horas do dia 19/10 no mesmo prazo da entrega dos documentos.

pdfResolução Nº 4122/2011 - GS/SEED
Acesse em PDF
pdfExemplos de Aplicação da Fórmula
Acesse em PDF
(atualizado em 18/10 15:18)
Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes

Acesse





Informamos aos usuários que a Resolução Nº4122/2011 contém os seguintes anexos abaixo listados:
  • Anexo I - Cronograma 2011
  • Anexo II - Designação da Comissão Regional
  • Anexo III - Designação dos Prepostos
  • Anexo IV - Edital de Divulgação
  • Anexo V - Designação da Comissão Consultiva
  • Anexo VI - Edital de Convocação
  • Anexo VII- Registro das Chapas
  • Anexo VIII - Relação das Chapas
  • Anexo IX - Pedidos de Impugnação contra as chapas concorrentes
  • Anexo X - Prazo para Impugnação da substituição de membros da chapa
  • Anexo XI - Relação de Representantes de Alunos Não Votantes
  • Anexo XII - Relação de Alunos Votantes
  • Anexo XIII - Relação de Professores, Professores Pedagogos e Funcionários Votantes
  • Anexo XIV - Designação e Credenciamento dos Membros das Mesas Receptoras
  • Anexo XV - Designação e Credenciamento dos Membros das Mesas Escrutinadoras
  • Anexo XVI - Credencial de Fiscal
  • Anexo XVII - Cédula de Votação
  • Anexo XVIII - Ata de Votação
  • Anexo XIX - Ata de Escrutinação
  • Anexo XX - Mapa de Apuração com o Resultado Final
  • Anexo XXI - Planno de Ação na Gestão da Escola - 2012 a 2014

Em caso de dúvidas, entre em contato via email: processodeconsulta@seed.pr.gov.br.

Curitiba, 17 de outubro de 2011.

Prezados Gestores:

Quando estamos motivados por metas que têm significados profundos, por sonhos que precisam ser realizados, por puro amor que precisa se expressar, então nós vivemos verdadeiramente a vida. ( Greg Anderson)

Partindo deste entendimento, queremos esclarecer que a rotina escolar não se resume apenas no Processo de Consulta à Comunidade para designar diretores e diretores auxiliares nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública do Estado do Parana, por isso solicitamos para que não esqueçam da Prova Brasil, que se encontra em vias de realização e do quanto seu resultado é importante para o levantamento de novos indicadores para a melhoria da qualidade social na Educação do Estado do Paraná, o que para tanto, estamos recorrendo aos nossos profissionais competentes, líderes que tenham capacidade para coordenar esforços coletivos.

Desta forma, consideramos que o papel do gestor é muito importante para o bom funcionamento da escola. Deve-se frisar que o gestor escolar é o principal articulador, e o maior responsável pelo processo ensino aprendizagem, pois é a pedra angular do edifício educativo que o coletivo docente deve construir dia a dia na escola.

Entendemos que a participação do gestor é fundamental em todas as áreas: administrativa, financeira e principalmente pedagógica. O diretor é, sem dúvida, a “autoridade máxima na escola e o responsável último por ela”.

Estamos na reta final do período letivo, daí a razão de dobrarmos as nossas atenções no rendimento escolar dos nossos educandos, cuidando da evasão e de todo segmento da gestão.

Portanto, tudo corroborará para que asseguremos a construção da escola dos nossos sonhos – democrática e inclusiva – capaz de transformar a sociedade em que vivemos a partir de suas ações.

Certos de que a possibilidade de realizarmos um sonho é o que torna a vida interessante, estamos confiantes no trabalho profícuo realizado por sua gestão.

Atenciosamente,
Meroujy Giacomassi Cavet
Superintendente da Educação do Estado do Paraná
Recomendar esta notícia via e-mail:

Campos com (*) são obrigatórios.