Professor tem Direito a Indenização por Publicação de Material Próprio sem Autorização

Reportagem veiculada pelo STJ Cidadão que apresenta o caso do professor Anderson Cardoso Rubim, o qual teve seus direitos autorais violados, pois o material digital de Língua Portuguesa com textos e exercícios por ele elaborado foi utilizado e publicado sem sua autorização. Aborda, também, a questão da responsabilidade da instituição de ensino na verificação da originalidade do material que publica. Caso seja comprovada a fraude, o autor pode receber indenização por danos morais, pois a autoria de uma obra, seja qual for, pode durar até 70 anos após a morte do autor, conforme estabelece o direito autoral brasileiro, Lei n.º 9.610/98. Não existe prazo para reivindicar a propriedade intelectual.

Produção: STJ Cidadão

Idioma: Português

Palavras-chave: Direitos autorais. Indenização. Plágio. Lei n.º 9.610/98.

Duração: 05min23s

Fonte: Youtube

* Todas as informações contidas nesse vídeo referem-se ao período de sua edição.

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